SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 720 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 512/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0.0210552.1, Professor 1, em 15/06/2022, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora MAYARA CRISTINE DE MOURA, matrícula: 14423, Professora da Prefeitura do Paulista;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 16/06/2022;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 15 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 721 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 510/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora ANDREA DE KASSIA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 0.0148377.1, Professor 1, em 30/06/2022, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora MARÍLIA FERREIRA LIMA, matrícula: 191.505-3, Professora do Governo do Estado de Pernambuco;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/07/2022;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 30 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72110
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 148 de 25 de julho de 2022.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 106, de 11 de abril de 2022, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente a ANA CATARINA CORREIA BARROS, matrícula n° 16.847-5, considerando erro na regra de concessão
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
72107
PORTARIA Nº 149 de 25 de julho de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a ANA CATARINA CORREIA BARROS , no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C , matrícula n° 16.847-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com a redação da EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
72108
PORTARIA N° 150, de 25 de julho de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor JÚLIO VIEIRA BRITO, matrícula nº 9694-6, formulado por MARLENE GOMES DOS SANTOS, requerimento de protocolo nº 035/2022, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 20 da LC 40/2021, conforme parecer PEN nº 037/2022.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
72109
PORTARIA N° 151, de 25 de julho de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2022 a ARTUR JOSÉ DE SOUSA, beneficiário da ex-servidora EDINETE DO CARMO DE SOUSA, matrícula n° 9878-7, falecida em 20/06/2022, que ocupou o cargo de Professor de Artes, Classe I, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso II, art. 29, inciso II, “f”, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2022 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
72112
PORTARIA Nº 152 de 27 de julho de 2022.
Art. 1º. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Designar a servidora FABIANA ANDRADE E SILVA, matrícula nº 91.419-6, CPF nº 71610731468 e-mail: controle.jaboataoprev@gmail.com, telefone nº (81) 997628181, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Designar o servidor PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, matrícula nº 30.201-0, CPF nº 111.559.704-38, e-mail: pierre.jaboataoprev@gmail.com, telefone nº (81) 97903.5627, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Designar o servidor ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 31.282-8 CPF nº 052.431.264-25, e-mail: andreson.jaboatao@gmail.com, telefone nº (81) 98443.0732, para exercer a função de e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
72130
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SDU N° 009/2022
Dispõe sobre a autorização para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E) em Área de Proteção Permanente, do Núcleo Urbano Informal localizado às margens do Rio Jaboatão, nas Ruas Vidal de Negreiros, Professor José Lins e Nara Lúcia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal, bem como as premissas da Lei Federal nº 10.257/2001, objetivando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana, bem como os arts. 64 e 65 da Lei n° 12.651/2012, que estabelecem normas e procedimentos para implementação da Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos Informais localizados em Áreas de Proteção Permanente;
CONSIDERANDO a apresentação de requerimentos formulados pelas empresas que compõe o Núcleo Urbano Informal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Especial (REURB-E) em Área de Proteção Permanente, do Núcleo Urbano Informal localizado às margens do Rio Jaboatão, nas Ruas Vidal de Negreiros, Professor José Lins e Nara Lúcia.
Art. 2º. Instaurada a REURB-E, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e, subsidiariamente, a Superintendência de Habitação da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação deverão adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal n° 13.465/2017, observados os arts. 64 e 65 da Lei Federal n° 12.651/2012.
Art. 3º. Fica autorizada a imediata emissão, a título precário, do licenciamento das atividades já existentes no Núcleo Urbano Informal, desde que cumpridos os demais requisitos legais, tendo em vista a possibilidade de regularização da área, condicionada a vigência do referido licenciamento à participação da totalidade das empresas no processo de REURB-E, observada a celebração de Termo de Compromisso e o cumprimento, pelas empresas, de todas as obrigações decorrentes do citado processo, tais como realização dos estudos ambientais e execução de mitigações e compensações urbanísticas e ambientais, entre outras previstas na legislação pertinente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2022.
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
72121
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 298/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 050/2022 da Controladoria Geral do Município com denúncia de supostos fatos ocorridos no CASPE – Coordenação de Assistência a Saúde do Profissional da Educação;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos no CASPE – Coordenação de Assistência a Saúde do Profissional da Educação;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de JULHO de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
72117
PORTARIA Nº 299/2022- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 4022321665912022 da Gerência de Gestão Educacional, contendo o Ofício nº 040/2022 da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, o Boletim de Ocorrência nº 22E2134000169 da 2º DPCA – Jaboatão, referentes à denúncias referente à fatos ocorridos na Escola Municipal José Carlos Ribeiro;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 005/2022, instaurado através da Portaria nº 179, de 27/04/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- APLICAR pena de REPREENSÃO ao servidor FERNANDO BATISTA VIEIRA – matrícula: 911937-1, em razão da falta do cumprimento do dever em face das irregularidades noticiadas referentes à conduta do docente na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
72118
PORTARIA Nº 300/2022- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 4122321689822022 da Gerência de Gestão Educacional, o Boletim de Ocorrência nº 22E2134000193 da 2º DPCA – Jaboatão, referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Oscar Moura;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 007/2022, instaurado através da Portaria nº 229, de 13/06/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 007/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Oscar Moura;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
72119
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Talões de Infração de Trânsito para o Município de Jaboatão dos Guararapes, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o dia 02/08/2022. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de julho de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – SEORP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
72142
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 3º bimestre / 2022”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo PPP;
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
72140
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo PPP
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 004/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR: R$ 54.208,68 (cinquenta e quatro mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.
72146
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para reforma e ampliação da Escola Municipal Natividade Saldanha. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/06/2022 a 09/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
72147
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2021 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na manutenção de Bebedouro de Pressão. CONTRATADA: REFRIGEL CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 07.763.435/0001-37. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 167.491,80 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/07/2022 a 13/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
72148
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato, para a Construção de Pátios de feira nos bairros de Jardim Jordão e Cavaleiro, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 04/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
72149
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,474351% e qualitativo no percentual aproximado de 1,721123% no contrato de Prestação de Serviços de CALÇAMENTO TIPO EM CBUQ EM DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 59.418,09 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e dezoito reais e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.765.806,45 (dois milhões setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
72150
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022-SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor constante na cláusula segunda e quinta do contrato em comento.”Onde se lê: 1.167,77″; “Leia-se: 1.167,76”.”Onde se lê: 58.388,09″; “Leia-se: 58.388,00”. REGISTRADA: TJC IMPORTADORA LTDA – CNPJ: 26.692.484/0002-51. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
72151
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: Revisão, por acordo entre as partes, no percentual aproximado de 54,49%, referente ao período não reajustado de 2018 a 2022, no contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mario Santiago. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR ACRESCIDO: R$ 17.201,24 (dezessete mil e duzentos e um reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 59.921,36 (cinquenta e nove mil e novecentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
72152
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. OBJETO: Revisão, por acordo entre as partes, no percentual de 72,11%, referente ao período não reajustado de 2017/2022 no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família da Nova Divinéia II. CONTRATADA: Lucila Rodrigues da Silva. – CPF: 388.770.154.20. VALOR ACRESCIDO: R$ 10.055,88 (dez mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
72153
CONTRATO Nº 020/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 06. CONTRATADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 108.450,00 (cento e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 30/06/2022 a 30/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
72154
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2022 – SUPAC/SEREC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2022 – SUPAC/SEREC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2022
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º
APRESENTA TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022-SUPAC/SEREC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO:
ONDE SE LÊ:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
15. PAGAMENTO
15.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, nas condições e preços estabelecidos, até o décimo dia útil do mês subsequente, através de crédito em conta corrente específica indicada pela CONTRATADA, podendo, a critério da CONTRATANTE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades;
TERMO DE REFERENCIA
10. PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados após a execução do serviço e aceito, em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
4.2.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, nas condições e preços estabelecidos, até o décimo dia útil do mês subsequente, através de crédito em conta corrente específica indicada pela CONTRATADA, podendo, a critério da CONTRATANTE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades;
LEIA-SE:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
15. PAGAMENTO
15.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, nas condições e preços estabelecidos, em até 30 (trinta) dias após a execução do serviço devidamente conferido e aceito pela Fiscalização, através de crédito em conta corrente específica indicada pela CONTRATADA, podendo, a critério da CONTRATANTE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades;
TERMO DE REFERENCIA
10. PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados após a execução do serviço e aceito, em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação do relatório, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização
ANEXO V- MINUTA DO CONTRATO
4.2.1. Os pagamentos serão efetuados após a execução do serviço e aceito, em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação do relatório, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização;
EMAIL PARA INFORMAÇÕES:
contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA RERRATIFICADO
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de julho de 2022.
João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo da Receita
72143
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2022.INEX.018.SPF.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Capacitação de agentes políticos e servidores através da participação do I Congresso Brasileiro de Gestão por Resultados, que tratará como tema geral a Nova Gestão Pública (NGP). Após o processamento, comunica-se a RATIFICAÇÃO de seu objeto à empresa: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO DE RESULTADOS IBGR LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.342.924/0001-41, no VALOR GLOBAL de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) com fundamento no art. 25, caput da Lei nº. 8.666/1993.</p style=”text-align:justify;”>
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2022.
Plínio Serrano de Andrade Júnior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
72156