GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 92 , DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
– OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS |
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Red. 0478 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
850.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 850.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
20 608 2012 1.035 |
– REVITALIZAR O MERCADO DO PEIXE E REQUALIFICAR O ENTORNO |
||
Red. 0484 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
850.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 850.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
72673
ATO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1732/2022 – NOMEAR CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
72672
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 747/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
KARINY MILFONT DE PAIVA |
0.0215430.2 |
Dentista |
Máximo |
2072/2022 |
13.06.2022 |
02 |
FLAVIA SANTOS DE CARVALHO |
0.0913929.1 |
Veterinário |
Médio |
2070/2022 |
04.04.2022 |
03 |
MANOEL AUGUSTO CARNEIRO DE QUEIROZ |
0.0913535.1 |
Educador Social |
Mínimo |
2074/2022 |
22.11.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72640
PORTARIA Nº 746/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento nº. 420441847062022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor ALEXANDRE GUILHERME DE FARIAS OLIVEIRA, mat. 0.0206130.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72608
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 321/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 284/2022-SME, publicada no DOM nº 135 de 19/07/2022 e que paralisou os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 256/2022 – Processo de Sindicância tombado sob n° 010/2022, durante o período do recesso escolar – 18/07/2022 a 31/07/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2022, para apurar supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 10 de agosto de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 256/2022-SME, datada de 05/07/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 126, de 06/07/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
72643
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 023/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
34 º |
ROSELITA FLORIANO PATÚ E SILVA ANDRADE |
8073 |
61.00 |
NÃO |
17/08/2022 |
08:30 |
2 |
35 º |
MARCELLA MONTEIRO DA SILVA |
9397 |
61.00 |
NÃO |
17/08/2022 |
08:45 |
3 |
36 º |
THAYSA MARINHO SOARES |
1746 |
61.00 |
NÃO |
17/08/2022 |
09:00 |
4 |
37 º |
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MODESTO |
11714 |
60.50 |
NÃO |
17/08/2022 |
09:15 |
5 |
38 º |
LUCIANA SILVA BRENNAND |
8676 |
59.00 |
NÃO |
17/08/2022 |
09:30 |
6 |
39 º |
NAYARA LAIANE LIMA XAVIER MELO |
9345 |
59.00 |
NÃO |
17/08/2022 |
09:45 |
7 |
40 º |
SLEIDE RODRIGUES BASTOS |
11873 |
58.00 |
NÃO |
17/08/2022 |
10:00 |
8 |
41 º |
APARECIDA DAS DORES SILVA DE NAZARETH |
12110 |
58.00 |
NÃO |
17/08/2022 |
10:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
72656
ANEXOS
ANEXO I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
- O contribuinte abaixo relacionado, relativo à não apresentação no prazo da intimação fiscal, dos livros e documentos fiscais e/ou contábeis:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
954.839-4 |
09.366.468/0001-79 |
E. P. S. Instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda |
16.353/22-6 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2022.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
Julierme Ferreira Monteiro
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis
72671
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º E 3º TERMOS ADITIVOS AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019-SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do quantitativo de alunos e nome da Secretaria demandante. Onde se lê “…aos 58 (cinquenta e oito) alunos…”; Leia-se: “… aos 84 (oitenta e quatro) alunos…”; Onde se lê: “… da Secretaria Municipal de Assistência Educação”; Leia-se: “… da Secretaria Municipal de Educação …” ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: PEPE MASSANGANA – CNPJ: 11.832.271/0001-20. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 030/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2022.AD.004.SAS.CPL6. OBJETO: Aquisição de 4.000 (quatro mil) Kits de Limpeza, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: AUSTRALIA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 43.551.486/0001-69. VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 08/08/2022 a 08/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 124.2022.INEX.020.SAD.CPL1. Nº 020.2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Um jogo de sensores periféricos com fecho em velcro ajustável que compreendem a 05 (cinco) sensores: Sensor de Controle de Ansiedade, Sensor de Variabilidade Cardíaca, Sensor de Resposta Fisiológica, Sensor de Respiração Funcional, Sensor de Biomiografia Funcional e 1 (um) Ensaio Laboratorial de Ação Preventiva e Corretiva. Visando continuação dos serviços desenvolvidos com o equipamento de Neurometria Funcional no atendimento aos servidores da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 25, inciso I, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: BIOEVOLUTION TECNOLOGIA – COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA. CNPJ/MF: 08.276.678/0001-03. Valor Global Total: R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Agosto de 2022. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
72667
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 125.2022.PE.055.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 055. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING JORNALÍSTICO ABRANGENDO AS MÍDIAS DE RÁDIO, TV, JORNAIS, REVISTAS, SITES, BLOGS E PORTAIS, INCLUINDO MONITORAMENTO DE MÍDIA, GESTÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE CONTEÚDO.. Valor Máximo Aceitável: R$ 231.130,44 (duzentos e trinta e um mil e cento e trinta reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: às . Abertura das Propostas e Início da disputa: às . Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.
72669