SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 773 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 130/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 28 de março de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 121/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO |
0.0143669.1 |
PROFESSOR 1 |
PREFEITURA DO RECIFE |
08/08/2022 até 31/12/2022 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 08 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 774 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 577/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora JANAINA BEZERRA DE SOUZA , matrícula nº 0.0148660.1, Professor 1, em 31/07/2022, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/08/2022;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72770
PORTARIA N°775/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
VERÔNICA MARIA DA SILVA |
0.0158305.1 |
Auxiliar de Suporte a Gestão |
Inexistente |
2071/2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°776/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
IZABEL NASCIMENTO GOMES |
0.0913927.1 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
2073/2022 |
13.07.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº777/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento de Produtividade SUS, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.52/2022 – da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
2151802012022 |
ANA PAULA CAMARA DE LIMA |
0.0180076.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº778/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do Ofício n°2022.0254.001329/SEC.JUD, protocolado sob n° 2277718552502022.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO, matrícula nº. 0.0133124.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de julho a dezembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº779/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO solicitação do servidor através do requerimento sob o STDdoc nº 432691816632022, datado de 30.06.2022.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a servidora DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 0.0204633.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Jaboaão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº780/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO solicitação do servidor através do requerimento sob o STDdoc nº 42101804712022, datado de 22.06.2022;
CONSIDERANDO os termos do Parece nº 526/2022 , datado de 06.07.2022.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, ao servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU, matrícula nº 0.0193470.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Jaboaão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°7812022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 243561835712022 e o Parecer Jurídico nº. 088/2022, datado de 22.07.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO matrícula nº 0591409.2 Cargo Membro do Conselho Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo período de 10.08.2022 a 19.10.2022, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº782/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº393/2020, no período de 05.04.2020 até 04.04.2022.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença sem vencimentos através da CI nº 0433/2022/CGT, datada de 21.06.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora LUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMES matrícula nº. 0.0171760.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 06.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°783/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA, mat. 0.0192996.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 784/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 66/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, mat. 0.0197947.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Políicas Sociais e Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°785/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 49/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOELMA HERCULANO DA SILVA, mat. 0.0191000.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 786/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
427771776682022 |
ALESSANDRA VALÉRIA N. DE OLIVEIRA |
0.0163589.1 |
Exec. de Trab. Qualif. e Epreendedorismo |
2004/2014 |
01.08.2022 a 30.08.2022 |
42101667812022 |
ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES |
0.0144975.1 |
Municipal de Educação |
1998/2008 |
01.07.2022 a 28.09.2022 |
432951749302022 |
FRANCISCO JOSÉ P. DE VASCONCELOS |
0.0136409.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
432691792852022 |
IVANETE BARBOSA DA FONSECA |
0.0131814.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.08.2022 a 30.08.2022 |
410241530902022 |
JOÃO MARTINS SILVA |
0.0156663.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2003/2013 |
01.09.2022 a 30.10.2022 |
432771680892022 |
JACIARA DA SILVA MELO |
0.0174840.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2022 a 30.08.2022 |
420441766712022 |
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS |
0.0138924.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2005/2015 |
01.08.2022 a 30.08.2022 |
432781702702022 |
MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA |
0.0176109.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
420441818832022 |
MARIA JUSELY DOS SANTOS |
0.0128783.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2011/2021 |
01.09.2022 a 30.10.2022 |
420441818862022 |
MANOEL JOSÉ DE LIMA |
0.0143111.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.08.2022 a 30.08.2022 |
42101755342022 |
MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX |
0.0127094.1 |
Executiva da Receita |
1991/2001 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72771
PORTARIA Nº7342022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
MURILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA |
0.0913014.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Inexistente |
2069/2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°735/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
CLEICIELLE GERMANO DA SILVA FRANÇA |
8.0913714.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
2068/2022 |
Médio |
Máximo |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº736/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor FRED FRANCISCO DE SANTANA, matrícula nº. 0.0212342.2 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara Criminal da Comarca de Carpina, periodicamente realizadas nas seguintes datas 14, 19, 21 do mês de julho; 02, 04, 09, 11, 16, 18, 23, 25 e 30 do mês de agosto; 01, 06, 08, 13, 15, 20 e 22 do mês de setembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 737/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432691839932022.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 591/2022, datada de 01.07.2022, publicada no DOM n° 124, datado de 02.07.2022, que concedeu licença para acompanhar cônjuge a servidora ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA , matrícula 0.0216216.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº738/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.086/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432831673122022 |
DOMINGOS FLORIANO DA SILVA |
0.0122726.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°739/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos – Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101567622022 |
PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS |
0.0149764.1 |
Municipal de Educação |
42101343222021 |
PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA |
0.0206849.1 |
Municipal de Educação |
42101748662022 |
SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS |
0.0207080.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº740/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751734462022 |
ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA |
0.0174505.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
432951519102021 |
ELIANE MARIA DA SILVA |
0.0174327.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
432921720842022 |
EUZANITA FERREIRA DE MOURA |
0.0170062.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2022 a 30.07.2022 |
42101407562021 |
GRACE SANTOS COUTO |
0.0135496.1 |
Municipal de Educação |
1995/2005 |
01.08.2022 a 30.08.2022 |
42101740462022 |
HELGA SANTOS DE OLIVEIRA |
0.0153494.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.08.2022 a 30.08.2022 |
42101759732022 |
LÚCIA HELENA FARIAS GONCALVES LEAL |
0.0159972.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
01.08.2022 a 29.10.2022 |
432931704802022 |
MARCIO CHEDID LAU |
0.0158224.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
04.07.2022 a 02.08.2022 |
432791507022021 |
MIRTES MEIRELES DA SILVA |
0.0176451.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
42101694472022 |
MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA |
0.0151815.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.08.2022 a 29.10.2022 |
42101564572022 |
MARIA DE LOURDES C. DE FARIAS |
0.0188328.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº741/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 563/2022, 564/2022 e 562/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 15.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0205419.1 |
MARCELO JOSÉ CELESTINO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0124877.1 |
MARIA LÚCIA DOS SANTOS C. DE MORAIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
03 |
0.0151858.1 |
MIRIAM MACHADO DE BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº961/2021, datada de 05.11.2021, publicada no D.O nº208 de 06.11.2021 que concedeu progressão por titulação a servidora LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA mat. 0.0211656.1.
Portaria 961/2021
Onde se lê: data do requerimento 27.07.2021
Leia-se: data do requerimento 27.07.2020
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72772
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 024/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1 |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
169 º |
GILVANEIDE ARAUJO ANGELO |
3989 |
88.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
08:30 |
2 |
170 º |
JOELMA FERREIRA MARQUES |
6727 |
88.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
08:45 |
3 |
171 º |
CRISTIANE ROBERTA GUIMARÃES DE ANDRADE |
9236 |
88.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
09:00 |
4 |
172 º |
LEIA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS |
9454 |
88.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
09:15 |
5 |
173 º |
SUE ELLEN KARINA BEZERRA GONÇALVES |
5379 |
88.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
09:30 |
6 |
174 º |
PAULA CRISTINA CAMPOS E COSTA |
12966 |
88.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
09:45 |
7 |
175 º |
CAROLINA RENATA DA SILVA SANTOS |
12399 |
88.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
10:00 |
8 |
176 º |
EDSON ANTONIO DOMINGOS |
7878 |
88.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
10:15 |
9 |
177 º |
LUCIA HELENA SILVA FRAGA FERNANDES |
5665 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
10:30 |
10 |
178 º |
MARINALVA CARDOSO DE OLIVEIRA |
6789 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
10:45 |
11 |
179 º |
EDINAI ALVES DA SILVA COUTINHO |
9749 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
11:00 |
12 |
180 º |
ELIANE BEZERRA BRITO |
2688 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
11:15 |
13 |
181 º |
SANDRA MARIA DE SOUZA |
1503 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
11:30 |
14 |
182 º |
ADEMILZA VENANCIO OLIVEIRA DE LIMA |
7270 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
13:30 |
15 |
183 º |
ELIZABETH BATISTA DE ALMEIDA |
7056 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
13:45 |
16 |
184 º |
CLEIDE CIRILA DA MOTA |
12912 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
14:00 |
17 |
185 º |
MARIA LUIZA DA SILVA LIMA |
8281 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
14:15 |
18 |
186 º |
MARIA JOSE DA SILVA |
7700 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
14:30 |
19 |
187 º |
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS |
2374 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
14:45 |
20 |
188 º |
DENISE LEANDRO VIEIRA |
6895 |
87.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
15:00 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
21 º |
SILVIA PEREIRA DANTAS |
11894 |
58.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
08:30 |
2 |
22 º |
ELENICE ANTÃO DA SILVA |
1650 |
58.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
08:45 |
3 |
23 º |
ÂNGELA MARIA DOS SANTOS |
7071 |
58.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
09:00 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
58 º |
MORSE EDSON PESSOA JÚNIOR |
12667 |
69.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
09:15 |
2 |
59 º |
YANA GEORGIA PEIXOTO CAVALCANTI |
11247 |
69.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
09:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
60 º |
MARTHA PATRICIA DA SILVA BEZERRA |
8119 |
68.00 |
NÃO |
19/08/2022 |
09:45 |
2 |
61 º |
ROSINALVA OLVEIRA DO NASCIMENTO SILVA |
6232 |
67.50 |
NÃO |
19/08/2022 |
10:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
72779
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 007/2022
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014 Art. VI, VII e em cumprimento às deliberações na Reunião Ordinária realizada no 11 de Agosto de 2022:
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º, VII Lei 1038/2014 Regimento Interno, que incube a responsabilidade de: registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária;
CONSIDERANDO, a apresentação ao Plano do Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes Jaboatão dos Guararapes do parecer técnico de avaliação das entidades: Associação de Arte Cultura e Organização em Desenvolvimento – ACORDES/PE e Associação Espírita Oasis de Dan, que foi aprovado pela Comissão de Registro , Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades deste conselho deliberativo;
CONSIDERANDO a aprovação deste mesmo parecer técnico pelos membros do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes Jaboatão dos Guararapes presentes na reunião ordinária no dia 11 de Agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – REGISTRAR no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG as entidades, abaixo relacionadas, com as seguintes numerações:
ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES/PE
CNPJ: 40.588.151/0001-27
NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 205 (Duzentos e cinco)
II- ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OASIS DE DAN
CNPJ: 45.205.983/0001-30
NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 206 (Duzentos e seis)
Art. 2º – Tornar público o registro no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG das supracitadas entidades não governamentais;
Art.3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes 12 de Agosto de 2022.
Mayara dos Santos Brito
Presidente do CMDDCA/JG
Ijay Queiroz de Brito Melo
Vice-Presidente
72758
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO EMLUME – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME. OBJETO: Retificação do contrato no que tange a ausência de numeração, com a inclusão da numeração ao contrato. ONDE SE LÊ: Processo Administrativo nº 001.2022.CONC001.EMLUME, LEIA-SE: Contrato nº 003/2022 – Processo Administrativo nº 001.2022.CONC001.EMLUME. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de agosto de 2022.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Presidente da EMLUME
72776
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA nº 009 / 2022 – SEREC/SPF
Ementa: Designar os servidores para exercer as funções de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 005/2022
– SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Certipe Serviços em Informática Ltda.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Certipe Serviços em Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 22.677.427/0001-61;
RESOLVE:
Art 1° DESIGNAR a servidora ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Coordenadora Administrativa, matrícula nº 59.162-6, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 005/2022 – SPF e designar o servidor LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula n° 59.239-9, Gerente Administrativa Financeira, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 005/2022 – SPF.
Art 2° São obrigações do Gestor do Contrato:
- – Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
- – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
- – Atestar a Nota de Empenho;
- – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
- – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
- – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
- – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
- – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
- – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato; e
- – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
Art. 3° São obrigações do Fiscal do Contrato:
- – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
- – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
- – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
- – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
- – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
- – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
- – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
- – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
- – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
- – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; e
- – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita
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PORTARIA nº 010 / 2022 – SEREC/SPF
Ementa: Designar os servidores para exercer as funções de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 004/2022
– SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Terceirize Serviços Especializados Eirelli Epp.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Terceirize Serviços Especializados Eirelli Epp, inscrita no CNPJ/MF n° 10.547.708/0001-10;
RESOLVE:
Art 1° DESIGNAR a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 004/2022 – SPF e designar o servidor ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Coordenadora Administrativa, matrícula n° 59.162-6, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 004/2022 – SPF.
Art 2° São obrigações do Gestor do Contrato:
- – Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
- – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
- – Atestar a Nota de Empenho;
- – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
- – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
- – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
- – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
- – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
- – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato; e
- – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
Art. 3° São obrigações do Fiscal do Contrato:
- – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
- – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
- – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
- – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
- – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
- – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
- – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
- – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
- – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
- – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; e
- – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 21,70% no Contrato de Prestação de Serviço para REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA – CNPJ: 00.749.205/0001-74. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.199.326,21 (um milhão,cento e noventa e nove mil e trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.725.494,65 (seis milhões,setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVA E CONTRATOS. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/08/2022 a 11/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-EMLUME. OBJETO: Supressão do quantitativo de 02 (dois) veículos do contrato de prestação de serviços constante no contrato original e revisão do valor mensal do contrato a partir do dia 01/08/2022, passando a ser de R$ 6.933,33 (seis mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). CONTRATADO: H. LIRA & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.855.138/0001-07. Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.
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ERRATA
Considerando o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório 095.2022.PE.046.SME.CPL3, publicado no DOM em 13/08/2022.
Onde se lê:
“R$ 1.049.952,15 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos)”.
Leia-se:
“R$ 1.049.936,19 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos)”.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 120.2022.PE.054.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 416.200,00 (Quatrocentos e dezesseis mil e duzentos reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/08/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/08/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 30/08/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.