GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1738/2022 – DESIGNAR o servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 0.0167703.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 15/08/2022 a 12/12/2022, durante o afastamento da Gerente Anita dos Santos Silva, para gozo de licença prêmio.
Ato n.º 1739/2022 – DESIGNAR a servidora SARITA DE SALES FERRAZ, matrícula nº 0.0168491.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação do Sistema de Informações, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 07/06/2022 a 04/12/2022, durante o afastamento da Coordenadora Mariane Tavares Barbosa de Lima, para gozo de licença maternidade.
Ato n.º 1740/2022 – EXONERAR JOSE THIAGO SANTOS FRAGA, matrícula n° 4.0591992.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.
Ato n.º 1741/2022 – NOMEAR MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.
Ato n.º 1742/2022 – EXONERAR ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula n° 4.0591804.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de agosto de 2022.
Ato n.º 1743/2022 – NOMEAR ERIC BERTOLDO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.
Ato n.º 1744/2022 – EXONERAR MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula n° 4.0911337.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de agosto de 2022.
Ato n.º 1745/2022 – NOMEAR MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.
Ato n.º 1746/2022 – NOMEAR MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.
Ato n.º 1747/2022 – EXONERAR THAYNA ALESSANDRA RODRIGUEZ DE SOUZA, matrícula n° 4.0910828.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 29 de agosto de 2022.
Ato n.º 1748/2022 – NOMEAR GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de Direção e Gerenciamento de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.
Ato n.º 1749/2022 – EXONERAR A PEDIDO JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula n° 4.5928971.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de agosto de 2022.
Ato n.º 1750/2022 – EXONERAR A PEDIDO KALINE MIRELLE LEAL PEREIRA, matrícula n° 4.0911602.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.
Ato n.º 1751/2022 – EXONERAR ALEXANDRA PRISCILLA BATISTA OISHI, matrícula n° 4.0912837.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.
Ato n.º 1752/2022 – NOMEAR JOSÉ RIBAMAR LOPES DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.
Ato n.º 1753/2022 – NOMEAR RAPHAEL ALVES DE MELO DANTAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.
Ato n.º 1754/2022 – NOMEAR ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.
Ato n.º 1755/2022 – EXONERAR DEBORA KAREN DE LIRA EPIFANIO GARRETT, matrícula n° 4.0914173.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.
Ato n.º 1756/2022 – NOMEAR MIRELLE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 16 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
72819
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 787/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427721878782022, datado de 15.07.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO CASSIANO LUNA DOS SANTOS matrícula nº 0.0197378.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72790
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 011/2022–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;
Considerando a necessidade de continuar estabelecendo efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;
Considerando, ainda, as contratações emergenciais em decorrência das chuvas iniciadas em 25 de maio de 2022;
Considerando a necessidade de indicar os nomes dos gestores e fiscais das contratações firmados por esta secretaria, em face da exoneração coletiva dos membros anteriormente designados, bem como designação de novos membros;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos CHAMAMENTOS PÚBLICOS EMERGENCIAIS que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das seguintes obrigações.
I – Cabe ao fiscal geral do contrato como principais atribuições:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
II – Cabe ao gestor do contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Além do fiscal geral mencionado no inciso I da presente portaria, cada uma das 7 (sete) regionais do município contará com fiscais auxiliares, de acordo com a distribuição constante do Anexo Único da presente portaria, que terão a responsabilidade de receber, controlar e distribuir os produtos entregues pela empresa de logística contratada pela SAS,
Parágrafo único: Os fiscais mencionados neste artigo se reportarão ao fiscal geral, a quem prestarão contas das suas atividades relacionadas com as demandas correspondentes.
Art. 3º – Os gestores e fiscais responsáveis pela contratação devem observar as Orientações Gerais quanto a utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC, elaborar os seguintes Relatórios:
1. Relatório Fotográfico, constando:
- quantidades fornecidas;
- data de recebimento;
- Indicação do processo que originou;
2. Relatório de Acompanhamento, constando:
a) Ordem de fornecimento/Ordem de Serviço;
b) Declaração de entrega de materiais; ou Lista de beneficiários (RG; CPF, filiação);
3. Relatório de Obras e serviços, constando:
- Relatório de execução física, instruído com fotografias georreferenciadas, quando for o caso.
- Cópia do Termo de aceitação definitiva da obra ou serviço, quando for o caso;
Parágrafo único: Os gestores e fiscais responsáveis pelo recebimento anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. Relatório de pagamento, constando:
- Data de fornecimento;
- Cópia Relatório de recebimento definitivo
- Cópia Aprovação da Nota Fiscal;
- Relação de pagamentos e de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
- Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento dos recursos e conciliação bancária, quando for o caso;
- comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
Parágrafo Primeiro: A utilização do Recurso do CPDC será realizada pelo responsável legal do órgão ou entidade municipal beneficiária, podendo este ainda delegar de acordo com a legislação pátria atinente à espécie para serem portadores do CPDC, secretários municipais, bem como servidores ou empregados públicos, com vínculos permanentes.
Parágrafo Segundo: Vale salientar, que são vedados na execução dos recursos transferidos pela União:
a) aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente de sua utilização do CPDC;
b) a utilização do CPDC no exterior;
c) a cobrança de taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou uso do CPDC; e
d) a realização de saque em dinheiro por meio do CPDC.
Parágrafo Terceiro: Quanto ao prazo para Prestação de Contas
O prazo para apresentação da prestação de contas do total dos recursos recebidos deve observar o prazo de até 30 (trinta) dias.
O prazo acima assinalado terá como termo inicial os marcos abaixo transcrito:
a) 30 (trinta) dias contados do término da vigência do instrumento firmado; ou
b) 30 (trinta) dias do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência do instrumento firmado
III – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da publicação dos extratos dos respectivos contratos no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
72763
ANEXOS
ANEXO UNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SDU Nº 010/2022
Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) Zeis Aritana.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos Informais voltados à população de baixa renda;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 0352714-67/2011, formalizado pelo MDR – Ministério do Desenvolvimento Regional e pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, o qual tem por escopo a Urbanização da Zeis Aritana e o Processo de Regularização Fundiária;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO o Convênio firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Programa Moradia Legal);
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) Zeis Aritana.
Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, através da Superintendência de Habitação, deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
72791
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 326/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;
Considerando a Portaria nº 370/2021-SME que nomeou a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a Portaria nº 164/2022 que prorrogou o prazo de conclusão do planejamento e elaboração do procedimento licitatório, e nomeou a servidora Jéssica Carla Costa Baé para compor a Comissão juntamente com os demais membros nomeados pela Portaria nº 370/2021;
Considerando que o prazo foi insuficiente para conclusão do planejamento e elaboração do procedimento licitatório.
Considerando a recomendação do Órgão de Controle Externo e do Órgão de Controle Interno, no que tange ao planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar;
Considerando a necessidade de dar continuidade no planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando que o acompanhamento do procedimento licitatório, por se tratar de etapa mais extensa, não deve se restringir ao prazo estipulado.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR, por mais 120 (cento e vinte dias) o prazo para a conclusão do planejamento e elaboração de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º- SUBSTITUIR a servidora nomeada na Portaria nº 164/2022, para compor, junto com os demais membros nomeados pela Portaria nº 370/2021-SME, a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, pelo servidor:
– GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
Matrícula nº 4.0913627-1
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/08/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
72817
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 05 e 06. REGISTRADA: MAXXI COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES DE ESTRUTURAS EIRELI – CNPJ: 15.162.981/0001-40. VALOR: R$ 167.790,00 (cento e sessenta e sete mil e setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. (Item 26).. REGISTRADA: AGNOS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA -ME – CNPJ: 05.843.389/0001-50. VALOR: R$ 37.779,60 (trinta e sete mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. (Item 02). REGISTRADA: ARGOS LTDA – CNPJ: 42.262.411/0001-03. VALOR: R$ 91.532,08 (noventa e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 19/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: rerratificação no CNPJ da empresa contratada que deverá passar de 30.430.226/0001-93 (CNPJ da Matriz), para 30.430.226/0005-17 (CNPJ da filial). REGISTRADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.430.226/0005-17. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
CONTRATO Nº 084/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de materiais e utensílios para higiene pessoal. Lote 03, itens: 16, 17, 18, 19 e 21. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 40.764.896/0001-08. VALOR: R$ 304.665,00 (trezentos e quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 15/08/2022 a 15/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2022 – SME. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 21,68% no contrato de fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis. CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.331,70 (dezenove mil e trezentos e trinta e um reais e setenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 108.512,70 (cento e oito mil e quinhentos e doze reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 11,31%, utilizando o índice do INPC,no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Porta Larga. CONTRATADA: José Neves Cabral – CPF: 616.981.484.53. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.106,20 (seis mil e cento e seis reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.106,20 (sessenta mil e cento e seis reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064.2022.PE.036.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos e acessórios para as atividades dos Polos das Academias da Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 32.759,04 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) BRASFITNESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 11.753.865/0001-45, totalizando o valor global do ITEM 12 em R$ 834,12 (oitocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), ITEM 13 em R$ 3.546,60 (três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) e do ITEM 20 em R$ 4.531,92 (quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 8.912,64 (oito mil, novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). Comunica-se que os ITEMS 06, 07, 08, 15, 16 e 19, restaram desertos e que os ITEMS 01, 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 14, 17 e 18, restaram fracassados. Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 092.2022.PE.043.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$228.432,00 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/08/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/08/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 31/08/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.