GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1757/2022 – EXONERAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, matrícula n° 4.0911616.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.
Ato n.º 1758/2022 – EXONERAR VERONICA MARIA DA SILVA LIMA, matrícula n° 4.0591476.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.
Ato n.º 1759/2022 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
72845
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 020/2022-CG
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 008/2022 – GC/CPIA, de 08 de abril de 2022, publicada no DOM nº 070, em 09 de abril de 2022, em desfavor de Jorge Augusto Cordeiro dos Santos, matrícula 8.0912291.1, com efeito a partir de 24 de agosto de 2022, consubstanciada nas razões apresentadas na CI nº 004/2022-CG, datada de 07 de abril de 2022.
Jaboatão, 17 de agosto de 2022.
ISABELA DE OLIVEIRA DA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
72837
PORTARIA Nº 021/2022 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada no DOM nº.118/2021 – CG em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 012/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedoria Geral do Município
72842
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°048/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101541102022 e o Parecer nº. 151/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS matricula nº. 0.0209988.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu em História – Mestrado – Recife sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.06.2022 a 31.08.2022, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°049/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101654662022 e o Parecer nº. 279/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.04.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora LUCY PATRÍCIA DA SILVA DE FARIAS matricula nº. 0.0147974.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências da Religião, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.07.2024, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de agosto de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°050/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101606042022 e o Parecer nº. 421/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.06.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA matricula nº. 0.0139602.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.07.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°051/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101589632022 e o Parecer nº. 160/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 09.05.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora YONE KAROLINE CARVALHO XAVIER matricula nº. 0.0214752.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras-PROFLETRAS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 12.07.2022 a 11.07.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 12 de julho de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°052/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101682862022 e o Parecer nº. 406/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.05.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA matricula nº. 0.0203220.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Programa de Música – Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.07.2022 a 31.12.2022, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 07 de julho de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°053/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101707512022 e o Parecer nº. 410/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.06.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS matricula nº. 0.0202304.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação– Programa de Educação Básica-Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°054/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101301902021 |
FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE |
0.0183610.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
72777
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 036/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023
GESTOR: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA Nº: 59.198-0
FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes
MATRÍCULA N°: 4091262-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29/04/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 037/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023
GESTOR: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA Nº: 59.198-0
FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes
MATRÍCULA N°: 4091262-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/07/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 038/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2020.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/08/2020 a 14/08/2023.
GESTOR: Fabiana José Feliciano Bezerra
MATRÍCULA Nº: 59.179-1
FISCAL: Helena Guedes Albuquerque
MATRÍCULA N° 91.445-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07/06/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 039/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2022
GESTOR: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA Nº: 59.198-0
FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes
MATRÍCULA N°:4091262-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 040/2022 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2023
GESTOR: VITOR DE MORAES PINHEIRO GOMES
MATRÍCULA Nº: 4091262-1
FISCAL: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA Nº: 59.198-0
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
72831
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 012/2022–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer os critérios para destinação das mercadorias, advindas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
RESOLVE:
I – Designar os Servidores MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA, matricula nº 918253 nomeada no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, por meio do Ato n° 0811/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, ROBERTA LÍGIA DA SILVA, matrícula nº 592234, nomeado no Cargo de Superintendente, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 0298/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 66 de 05/04/2022, RAFAELLA NEIVA C DEAK, matrícula nº 911333 nomeada no cargo de Superintendente símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0812/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, LAYSSA REAL MARTINS, matrícula nº 914102, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0813, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, matrícula nº 20.598-2, nomeada no cargo de Coordenadora, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0650/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, THIAGO CÉSAR DE ARAÚJO, matrícula nº914493, nomeado no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato n.º 1589/2022, publicado no Diário Oficial nº110 de 11/06/2022;
II – Os Servidores mencionados no item I, irão exercer as funções de Gestores das mercadorias conforme Processo nº 19615.720304/2022-19, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal, discriminados nos Atos de Destinação de Mercadoria nº 0400100/000150/2022, 0400100/000152/2022 e 0400100/000153/2022, de 11/07/2022, conforme legislação pertinente.
III – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
72847
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
PORTARIA SDE Nº 004/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada no Diário O?cial do Município do dia 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública municipal, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/Jaboatão dos Guararapes e institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO a Resolução nº 825, de 26 de março de 2019 e suas alterações, do Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º e 2º do art. 5º do FMT/Jaboatão dos Guararapes, que determina que o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes será o dirigente do órgão de que trata o caput do artigo em apreço, qual seja, a Secretaria Executiva de Trabalho, Quali?cação e Empreendedorismo;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como suplente do ordenador de despesa do FMT/Jaboatão dos Guararapes, ou seja, como substituto delegado, em substituição do anterior, a pessoa de:
Suplente: Rafael Amorim de Paiva
Matrícula nº 912663 – 1
Cargo: Gerente
Art. 2º. Permanece inalterado o mandato dos gestores, iniciado a partir do dia 16 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.
SERGIO FLAVIO DE AVELLAR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
72829
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 323 /2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 141/2022-GGE, do dia 20/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração do professor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, matrícula 16.440-2, com 200 h/a, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Aníbal Varejão, com data retroativa ao dia 01 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, matrícula 16.440-2, com 200 h/a, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Aníbal Varejão, com data retroativa ao dia 01 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
72826
PORTARIA Nº 327/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.325 de 12 de abril de 2022, que alterou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 581/2022/GAB/SME, datado de 09/08/2022, que versa sobre a criação de Grupo de Trabalho para processo e apuração das informações e conclusão para o rateio do FUNDEF, conforme lei nº 14.325 de 12/04/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de servidores da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para compor o referido Grupo de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, os servidores abaixo para compor o Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, em função do processo e apuração das informações e conclusão para o rateio do FUNDEF, conforme lei nº 14.325 de 12/04/2022:
- Silvia Souza dos Santos, matricula nº 16.600-6.
- Cassiana Maria Lopes Ferreira, matricula nº 18.744-5.
- Marcella Branco Maranhão, matricula nº 4.0912633-1.
- Sandra de Souza Motta Araújo, matricula nº 30.000-3.
- Antônio Augusto Cerqueira Garcia, matricula nº 91.388-3.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
72843
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SME
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA, QUE FOI DESTRUÍDO EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORARIO DE BRASIL |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável: Gerson Ribeiro |
Contato: (81)9.9975-5610 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
72838
ANEXOS
TR CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SME
COMPOSIÇÃO DE B.D.I. ? BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – SEM DESONERAÇÃO
Cronograma Físico e Financeiro
MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO
Obra ORÇAMENTO ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA –
REFORMA MUROS DA ESCOLA
PROJETO MURO
REGISTRO FOTOGRÁFICO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 003/2022-SME
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS FORROS EM PLACAS DE GESSO/PVC E A REQUALIFICAÇÃO DO REBOCO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DEMERY CARNEIRO E DIVINA PROVIDENCIA QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável: Gerson Ribeiro |
Contato: (81)9.9975-5610 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
72839
ANEXOS
TR RECONSTRUÇÃO DOS FORROS
COMPOSIÇÃO DE B.D.I. ? BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – SEM DESONERAÇÃO
Cronograma Físico e Financeiro
MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO
Obra ORÇAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINA PROVIDENCIA
PROJETO
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 002/2022-SME
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS MUROS DA ESCOLAS MUNICIPAIS ALICE VILAR DE AQUINO, JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO E O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) SANTO AMARO, QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORÁZCRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável: Gerson Ribeiro |
Contato: (81)9.9975-5610 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
72840
ANEXOS
TR MUROS
CRONOGRAMA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ORÇAMENTOS
PROJETOS
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 025/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1 |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
189 º |
MARIA ELIENAI FAUSTINA SANTANA |
10755 |
87.00 |
NÃO |
23/08/2022 |
08:30 |
2 |
190 º |
LUCINEA MARIA DOS SANTOS |
4722 |
87.00 |
NÃO |
23/08/2022 |
08:45 |
3 |
191 º |
MARCIA MARIA ALVES DE LIRA |
6121 |
87.00 |
NÃO |
23/08/2022 |
09:00 |
4 |
192 º |
CLAUDECI SOARES DE ALMEIDA SILVA |
1292 |
87.00 |
NÃO |
23/08/2022 |
09:15 |
5 |
193 º |
ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BRITO |
7828 |
87.00 |
NÃO |
23/08/2022 |
09:30 |
6 |
194 º |
MARIA BETANIA DE SANTANA |
212 |
87.00 |
NÃO |
23/08/2022 |
09:45 |
7 |
195 º |
JOSÉ EDSON DA SILVA |
7379 |
87.00 |
NÃO |
23/08/2022 |
10:00 |
8 |
196 º |
CRISTIANO ARAÚJO DA SILVA |
3875 |
87.00 |
NÃO |
23/08/2022 |
10:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
72841
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 346/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Gerência Administrativa tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor LUCAS GOMES MACHADO, Coordenador, lotado na Gerência Administrativa sob a Matrícula nº 911720, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros e R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
72830
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097.2022.PE.047.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO CONTÍNUO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, tendo como vencedora para os Itens 1, 2 e 3 a empresa MELO & MELO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 09.278.476/0001-63, com o VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 661.988,72 (Seiscentos e Sessenta e Um Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2022. Ivaneide de Farias Dantas, Secretária Municipal de Educação.