GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1534 / 2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
EMENTA: Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito da Empresa de Urbanização de Jaboatão, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Empresa de Urbanização do Jaboatão (URJ), o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos contratos de trabalho mantidos com os seus empregados públicos.
CAPÍTULO II
DA ADESÃO AO PROGRAMA
Art. 2º. O empregado público que preencha ou venha a preencher todos os requisitos, estabelecidos nesta Lei, poderá aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
§ 1º. O período de adesão ao PAI será de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei.
§ 2º. A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP/SAD), através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, disponibilizará o Requerimento de Adesão ao PAI.
§ 3º. O Requerimento de Adesão de que trata o § 2º, no período fixado no § 1º, produzirá seus efeitos legais única e exclusivamente quando devidamente registrado no Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc), da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. É vedada a adesão ao PAI pelo empregado público:
I – com contrato de trabalho suspenso;
II – em benefício de aposentadoria por invalidez;
III – em benefício de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário;
IV – que possua reclamação trabalhista em trâmite; e
V – que possua férias e licenças vencidas.
§ 1º. Na hipótese do inciso I, o empregado público poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, juntamente com o pedido para reativar o seu contrato de trabalho a partir do 5º (quinto) dia útil da data do registro no STDoc.
§ 2º. Nas hipóteses dos incisos II e III, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, com o devido laudo médico homologado pela Junta Médica do Município ou do INSS comprovando que o empregado se encontra apto para o retorno.
§ 3º. Na hipótese do inciso IV, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, observado o período fixado no § 1º do art. 2º, com o pedido de desistência da reclamação devidamente homologado.
§ 4º. Na hipótese do inciso V, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, observado o período fixado no § 1º do art. 2º, sob a ressalva de que, o deferimento do Requerimento de Adesão, fica condicionado a comprovação do gozo integral das férias e licenças vencidas.
CAPÍTULO III
DO INCENTIVO AO EMPREGADO PÚBLICO E VERBAS RESCISÓRIAS
Art. 4º. Para fins de cálculo do incentivo da indenização do PAI, considera-se como remuneração mensal o salário básico do mês de desligamento, acrescido das vantagens dotadas de natureza salarial e incorporadas ao contrato de trabalho do empregado público.
§ 1º. O incentivo da indenização do PAI referido no caput será multiplicado por 22 (vinte e duas) vezes o valor atual da remuneração mensal do empregado público acrescida de mais 01 (uma) remuneração mensal, se a adesão ocorrer, mediante protocolização através do STDoc, na Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, em até 15 (quinze) dias a partir da publicação da presente Lei.
§ 2º. Ocorrendo a adesão a partir do 16º (décimo sexto) dia da publicação desta Lei, o incentivo referido no caput será multiplicado apenas por 22 (vinte e duas) vezes o valor da remuneração mensal do empregado público;
§ 3º. Não haverá incidência de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores pagos a título de incentivo, mencionado no caput dado o seu caráter indenizatório.
§ 4º. Para fins de cálculo do incentivo da indenização do PAI, será considerada a remuneração mensal da data de protocolização do Requerimento de Adesão.
Art. 5º. Mediante disponibilidade financeira, o incentivo da indenização do PAI devido ao empregado será pago após encerrado o prazo previsto no § 1º do art. 2º desta Lei, obedecidos aos seguintes critérios de preferência:
I – menor salário;
II – maior idade;
III – data de protocolização do Requerimento de Adesão no STDoc (Sistema de Tramitação de Documentos).
Parágrafo único. Em até 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo previsto no § 1º do artigo 2º desta Lei, a administração da Empresa de Urbanização do Jaboatão disponibilizará a relação nominal, por ordem de preferência estabelecida nos incisos do caput, dos empregados públicos que aderiram ao PAI.
Art. 6º. Deferida a adesão ao PAI e após a assinatura do Termo de Rescisão Contratual de Trabalho, o valor devido a título de incentivo da indenização do PAI será pago em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a homologação das verbas rescisórias, com a interveniência do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG).
Art. 7º. As vantagens incorporadas à remuneração mensal do empregado público em virtude de determinação judicial somente serão computadas para fins de cálculo da indenização do PAI, quando decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Art. 8º. Além do incentivo disposto neste Capítulo, o empregado público que tiver o Requerimento de Adesão ao PAI deferido, no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura da rescisão contratual, fará jus as seguintes verbas rescisórias:
I – saldo de remuneração, correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento voluntário;
II – o montante correspondente às férias proporcionais acrescido do terço constitucional do atual período aquisitivo a que tiver direito; e
III – o montante correspondente ao valor proporcional do 13º salário.
CAPÍTULO IV
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 9º. O empregado público que aderir ao PAI deverá permanecer em efetivo exercício até a data do deferimento do Requerimento de Adesão.
§ 1º. Na hipótese de empregado ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, deverá ser publicado, concomitantemente, o ato de exoneração do cargo em comissão ou de dispensa da função, respectivamente.
§ 2º. O início da rescisão contratual para os empregados que tenham direito adquirido ao gozo de férias e licenças vencidas, somente ocorrerá após o gozo efetivo desses períodos, observando o disposto no § 4º do art. 3º desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A responsabilidade pelos cálculos dos valores relativos ao incentivo e aos acertos financeiros decorrentes do PAI será de competência da Secretária Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP/SAD, através da Gerência de Gestão Financeira de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 11. Os empregados públicos que aderirem ao PAI, formalizado pelo Requerimento de Adesão, não farão jus ao aviso prévio e a multa estabelecida no art. 18, § 1º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 12. Fica vedada, a qualquer tempo, a recontratação do empregado público que aderir ao PAI, salvo quando da aprovação em eventual concurso público.
Art. 13. A adesão ao PAI tem caráter irrevogável e irretratável.
Art. 14. O empregado público detentor de estabilidade somente poderá requerer a adesão ao PAI de que trata a presente Lei, caso renuncie expressamente à mesma, com a devida representação do sindicato da categoria, de acordo com formulário próprio.
Parágrafo único. Não haverá pagamento de qualquer valor referente à renúncia expressa da estabilidade de que trata o?caput.
Art. 15. A adesão ao PAI não isenta o empregado público de demissão por justa causa, caso cometa, durante o período entre a adesão e o desligamento, falta grave conforme previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, perdendo o direito aos benefícios estabelecidos nesta Lei.
Art. 16. Fica garantida a transferência imediata e definitiva do empregado público que não realizar adesão ao PAI, após o prazo estabelecido no § 1º do art. 2º desta Lei, para composição da força de trabalho da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.
Art. 17. Após os cumprimentos das exigências legais, fica extinta mediante baixa dos seus registros a Empresa de Urbanização de Jaboatão.
Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
74040
DECRETO Nº 118, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES
25 752 2025 2.250 |
– OBRIGAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0789 FNT 1.751.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.340.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.340.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES
25 452 2038 1.086 |
– PROMOVER O INCENTIVO AS PARCERIASPUBLICOS PRIVADAS |
||
Red. 0788 FNT 1.751.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.340.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 2.340.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
74036
DECRETO Nº 119, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES
25 452 2025 2.249 |
– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
||
Red. 0785 FNT 1.751.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES
25 452 2038 1.086 |
– PROMOVER O INCENTIVO AS PARCERIASPUBLICOS PRIVADAS |
||
Red. 0788 FNT 1.751.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.500.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 2.500.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
74037
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°063/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101850362022 e o Parecer nº. 693/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.08.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor SEVERINO JAIME DA SILVA matricula nº. 0.0202673.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.10.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°064/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 652101831782022 e o Parecer nº. 630/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.07.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO matricula nº. 0.0210048.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação-Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25.08.2022 a 24.08.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 25 de agosto de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°065/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101824822022 e o Parecer nº. 699/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.08.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA matricula nº. 0.0187100.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.09.2022 a 04.09.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de setembro de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°066/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101572012022 e o Parecer nº. 110/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora GESICA PEIXOTO CAMPOS matricula nº. 0.0213535.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Rede Nacional (PROFMAT) sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de setembro de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°067/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101858112022 e o Parecer nº. 750/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.08.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº. 0.0134953.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação , Matemática e Tecnológica – EDUMATEC, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 16/08/2022 a 28.02.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°068/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101861312022 e o Parecer nº. 783/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.08.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS matricula nº. 0.0209988.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em História sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2022 a 28.02.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
73980
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 009/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 3ª Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Setembro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2022 (Gestão 2022-2025);
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA COMUNIDADE OBRA DE MARIA – OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 158.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2022.
Presidente do CMAS-JG
74045
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 010/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 3ª Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer Conjunto das Comissões de Normas e de Finanças do CMAS-JG, em 09/09/2022;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas das Cestas Básicas oriundas da Portaria MC nº 618/2021.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2022.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
74046
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. |
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ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. |
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RELATORES: Anne Karoline Nascimento de Araújo, Eugênia Gonçalves de Lemos, Jocimar Gonçalves da Silva, Séphora Marinho de Freitas. |
|
PROCESSO Nº 05/2022 |
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PARECER/CME/JG Nº 03/2022 |
APROVADO EM: 12/07/2022 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 246 de 2022/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n° 246 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 11/04/2022;
- Ofício n° 353 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 23/05/2022;
- Ofício n° 423 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 17/06/2022;
- Minuta de Instrução Normativa/SME Nº 02/2022 (anexa aos ofícios citados acima).
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 246 de 2022/SME/JG, datado do dia 08/04/2022, que trata da necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e alterações, na Lei Municipal nº 178/02, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 377/09, que altera a Lei nº 178/02 (institui o plano de cargos, carreira e remuneração do grupo ocupacional do magistério de Jaboatão dos Guararapes), implementa o piso salarial profissional da Lei Federal nº 11.738/08 e dá outras providências, Lei Municipal nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 267/04, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Portaria 170/2011, Portaria 009/2021 – SME/JG, Instrução Normativa nº 01/2015 – SME/JG, Instrução Normativa nº 02/2015 – SME/JG, as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa SME/JG Nº 02/2022.
III VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES:
Anne Karoline Nascimento de Araújo
Eugênia Gonçalves de Lemos
Jocimar Gonçalves da Silva
Séphora Marinho de Freitas.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
(Republicado por ausência dos anexos I e II no Original)
74022
ANEXOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SME/JG N° 02/2022
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 374/2022
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
74000
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 368/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
74021
ANEXOS
Anexo único
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO nº 063.2022. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.890.028,40 (um milhão, oitocentos e noventa mil, vinte e oito reais e quarenta centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/10/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/10/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 05/10/2022, às 10:00 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl06jaboatao@gmail.com .
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.
Maria Júlia Oliveira – Pregoeira da CPL 6.
74034
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 029/2022 – SAS
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de ingressos para passeio em um parque aquático em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/10/2022 até as 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de setembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
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ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 030/2022 – SAS
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de garrafas squeeze, para utilização no passeio em um parque aquático em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/10/2022 até as 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de setembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
74044
ANEXOS