GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 131 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 3003 2.012 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0043 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
– OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS |
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Red. 0478 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
850.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 870.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2032 2.011 |
– MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE |
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Red. 0036 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
99 999 9999 9.009 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Red. 0072 FNT 1.500.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
296.300,00 |
04 123 1006 2.020 |
– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO |
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Red. 0063 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
553.700,00 |
ANULAÇÃO R$ 870.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
74950
PORTARIA N.º 75/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;
CONSIDERANDO a determinação judicial através do Processo sob nº 0001442-30.2021.8.17.2810, atualmente em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o candidato ADRIANO LUIZ DE MOURA, inscrição nº 407825, pontuação 77,50 e 215ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
74942
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SAD Nº 069/2022
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo Art.18,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SAD, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gerente de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANÇA DE OLIVEIRA, matrícula nº 592903.
II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC: ARMONY CORDEIRO LIMA DA SILVA, matrícula nº 91.037-1;
III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 91.130-6;
IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7.
V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7 .
VI – Responsável pela análise jurídica: LEANDRO DE MELO ALBQUERQUE, matrícula nº 59161-6;
VII – Responsável pelo controle interno: MIRIAM BORGES DUBEUX, matrícula nº 91.459-7.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
74895
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 011/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Agosto de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a atual composição do CMAS-JG, para o Mandato 2022-2025;
Considerando o desenvolvimento das atividades do Conselho;
Considerando que a Técnica Social do CMAS dará todo apoio às Comissões;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar Pública a Formação das Comissões Temporárias constituídas com finalidades específicas em desenvolvimento pelo CMAS-JG:
Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos das OSC’s do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Governo: Rafaella Neiva – Astanilsen Duarte – Karina Antunes.
Sociedade Civil: Moisés Santos – Vanessa Alves – Camila Deschamps.
Subcomissão:
Mayara Brito – Melina Régis – Rafaelly Silva – Isabela Novaes – Gláucia Oliveira – Adriana Magalhães – Carina Catanho – Helder de Barros – Ericson Barros – Gabriela Sena.
Comissão de Atualização da Lei Municipal nº 215 de 04/01/1996.
Governo: Rafaella Neiva – Karina Antunes – Leomar Cabral.
Sociedade Civil: Moisés Santos – Érika Batista.
Apoio: Gláucio Rodrigues
Comissão de Acompanhamento do Plano de Execução dos Recursos do Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR.
Governo: Rafaella Neiva – Cláudio Ribeiro.
Sociedade Civil: Moisés Santos.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
74918
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 012/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 19 de Outubro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 003/2022 (Gestão 2022-2025);
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESPIRITA OÁSIS DE DAN – CNPJ: 45.205.983/0001-30 NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 159.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2022.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
74920
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 013/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 19 de Outubro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CFCR nº 002/2022 (Gestão 2022-2025);
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre/2022 dos Recursos Fundo a Fundo – FAF do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2022.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
74921
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 016/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”
CONSIDERANDO cumprimento do regimento interno instituído pela Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela Resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações ;
CONSIDERANDO o Oficio 02143.000.225/2021-0005,de 21 de fevereiro de 2022, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, e o teor do Procedimento 02143.000.072/2020 (Investigação acerca de conduta ilegal) instituído pelo mesmo órgão ministerial;
Resolve:
Art. 1º Instaurar de PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO (P.E A), em face denúncia protocolada através de Oficio 02143.000.225/2021-0005,de 21 de fevereiro de 2022,, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, tendo como numeração PROTOCOLO 01/2022 no CMDDCA-JG;
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º ;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
74923
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 017/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”
CONSIDERANDO o cumprimento do regimento interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal n°1378/2018;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações;
CONSIDERANDO o Oficio 02143.000.254/2021-0008,de 08 de Setembro de 2022, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, e o teor do Procedimento IC 0243.000.254/2021 (Investigação acerca de conduta ilegal) instituído pelo mesmo órgão ministerial;
Resolve:
Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO (P.E.À.), em face denúncia protocolada através do Ofício 002143.000.254/2021-0008, de 08 de Setembro de 2022, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, tendo como numeração PROTOCOLO 03/2022 no CMDDCA-JG.
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.
MAYARA DOS SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
74924
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 018/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa”;
CONSIDERANDO o cumprimento do regimento interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal N°1378/2018;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela Resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações;
CONSIDERANDO a denúncia em 11 de agosto de 2022, formalizada e protocolada no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Resolve:
Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO (P.E.A.), em face denúncia protocolada 11 de agosto de 2022, formalizada e protocolada no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tendo como Numeração PROTOCOLO 04/2022 no CMDDCA-JG.
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º ;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.
MAYARA DOS SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
74925
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 019/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”
CONSIDERANDO o cumprimento do regimento interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela Resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações;
CONSIDERANDO denúncia oriunda da Ouvidoria do Município de Jaboatão dos Guararapes de 19 de julho de 2022, registrada sob o protocolo de Nº 1216570, e encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias para análise.
Resolve:
Art. 1º Instaurar de PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO ( P.E A), em face denuncia oriunda da Ouvidoria do Município de Jaboatão dos Guararapes ,em 19/07/2022 PROTOCOLO 1216570, tendo como Numeração PROTOCOLO 05/2022 NO CMDDCA-JG.
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º ;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
74926
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 402/2022- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 058/2022 da da Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, referente a suposta conduta irregular na referida Unidade Educacional;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 014/2022, instaurado através da Portaria nº 352, de 01/09/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
I- INDICAR a realização de Avaliação do Estágio Probatório do servidor Achilles Cleto Cabral da Luz, matrícula 21.458-2, através da Escola Municipal Odette Pereira Carneiro no período que esteve lotado na referida Unidade de Ensino;
II- INDICAR o retorno do servidor Achilles Cleto Cabral da Luz, matrícula 21.458-2, à regência de classe, a fim de continuidade de Avaliação do Estágio Probatório;
III- APLICAR pena de REPREENSÃO ao servidor Achilles Cleto Cabral da Luz, matrícula 21.458-2, em razão da falta do cumprimento do dever em face das irregularidades noticiadas referentes à conduta do servidor na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
IV- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74887
PORTARIA Nº 403/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 096/2022 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA A RECONSTRUÇÃO DOS FORROS EM PLACAS DE GESSO/PVC E A REQUALIFICAÇÃO DO REBOCO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DEMERY CARNEIRO E DIVINA PROVIDÊNCIA QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2022.
VIGÊNCIA: 07/10/2022 a 07/04/2023.
GESTOR: Gerson Silva Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 59.274-2
FISCAL: Wellington Gonçalves Lima
MATRÍCULA: 909115171
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 07/10/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74888
PORTARIA Nº 394/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 175/2022-GGE, do dia 13/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração do professor ROBERTO FELIX COSTA JUNIOR, matrícula n° 21.239-3
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido o professor ROBERTO FELIX COSTA JUNIOR, matrícula n° 21.239-3, da função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Iraci Rodovalho com efeito retroativo ao dia 08 de setembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74944
PORTARIA Nº 399/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 181/2022-GGE, do dia 19/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração do professor JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO, matrícula n° 20.310-6
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido o professor JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO, matrícula n° 20.310-6, da função de Gestor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 06 de outubro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74945
PORTARIA Nº 401/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 182/2022-GGE, do dia 19/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora ANA LÚCIA MORAIS DE BRITO, matrícula n° 14.834-2
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR a professora ANA LÚCIA MORAIS DE BRITO, matrícula n° 14.834-2, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Duque de Caxias com efeito retroativo ao dia 05 de Outubro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74946
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
PROCESSO: 2022.015551-2
CONTRIBUINTE: ESPÓLIO DE JOSE CHAPOVAL
ENDEREÇO PARA CORRESPONDENCIA: RUA EST JEREMIAS BASTOS, 208 – PINA – RECIFE/PE – Cep: 51011-040
Por meio da presente NOTIFICAÇÃO, comunicamos a V. Sa. que através do processo 2022.015551-2 foi:
1) Efetuado o relançamento dos débitos de IPTU/TLP nos exercícios de 2017 a 2022 dos imóveis sequenciais 1428559-2, 1428520-7, 1428526-6, 1428540-1, 1428545-2, 1428550-9, 1036271-1, 1428346-8, 1428454-5, 1428463-4, 1428498-7, 1428546-0, 1428556-8, 1428567-3, 1241870-6, 1241871-4, 1241876-5, 1241878-1, 1241879-0, 1241881-1, 1241882-0, 1241891-9, 1241892-7, 1241832-3, 1453573-4, 1241836-6, 1241837-4, 1241839-0, 1241840-4, 1241841-2, 1241842-0, 1241844-7, 1241859-5, 1241860-9, 1241861-7, 1241862-5, 1241863-3, 1241864-1, 1241865-0, 1241866-8, 1241867-6, 1242004-2, 1242009-3, 1242010-7, 1242011-5, 1242012-3, 1242013-1, 1242014-0, 1242015-8, 1428366-2, 1428547-9, 1428563-0, 1428569-0, 1428576-2, 1428373-5, 1428378-6, 1428382-4, 1432544-6, 1428409-0, 1428482-0, 1428490-1, 1428497-9, 1428508-8, 1432548-9, 1428527-4, 1428532-0, 1428448-0, 1428458-8, 1428467-7-, 1428489-8, 1428502-9, 1428512-6, 1428385-9, 1428389-1, 1428393-0, 1428394-8, 1428397-2, 1428401-4, 1428403-0, 1428408-1, 1428412-0, 1428417-0, 1428421-9, 1428425-1, 1428432-4, 1428435-9, 1428439-1, 1428444-8, 1428449-9, 1428451-0, 1428456-1, 1428461-8, 1428464-2, 1428469-3, 1428473-1, 1428478-2, 1428481-2, 1428485-5, 1428491-0, 1428496-0, 1428499-5, 1428504-5, 1428509-6, 1428515-0, 1429128-2, 1429129-0, 1429131-2, 142913-3-9, 1429135-5, 1429137-1, 1429139-8, 1429142-8, 1429144-4, 1429149-5, 1429150-9, 1429153-3, 1429157-6, 1429159-2, 1429167-3, 1429179-7, 1429184-3, 1429188-6, 1429194-0, 1429199-1, 1429209-2, 1429217-3, 1429224-6, 1429235-1, 1429241-6, 1429248-3, 1429233-5, 1429266-1, 1241962-1, 1241963-0, 1240883-2, 1240887-5, 1240888-3, 1240889-1, 1240893-0, 1240895-6, 1240896-4, 1240897-2 1240898-0, 1240899-9, 1240900-6, 1010774-6 e 1010775-4 em nome do ESPÓLIO DE JOSE CHAPOVAL;
2) Efetuado o relançamento dos débitos de IPTU/TLP nos exercícios de 2019, 2021 e 2022 do imóvel sequencial 1428511-8 em nome do ESPÓLIO DE JOSE CHAPOVAL;
3) Efetuado o relançamento dos débitos de IPTU/TLP nos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 dos imóveis sequenciais 1428521-5, 1428530-4 e 1428537-1 em nome do ESPÓLIO DE JOSE CHAPOVAL;
4) Efetuado o relançamento dos débitos de IPTU/TLP nos exercícios de 2017, 2018 e 2019 do imóvel sequencial 1241896-0 em nome do ESPÓLIO DE JOSE CHAPOVAL;
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
74875
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria n.º 026/2022 – SULIC
Designar servidor na função de Agente de Contratação.
A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado o servidor PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, matrícula nº 0.0910606-1, como Agente de Contratação, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para condução dos processos licitatórios e de contratação que lhe forem atribuídos.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2022.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
74911
Portaria n.º 027/2022 – SULIC
Designar servidora para compor a Comissão Permanente de Licitação 1.
A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada a servidora Flaviane Ribeiro Queiroz, matrícula nº 4.0910385.2, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, em substituição ao servidor SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR, matrícula nº 4.0592494.1, para o Processo Licitatório Nº. 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2022.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
74913
LICITAÇÕES E CONTRATOS
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato e Reajuste de aproximadamente 11,90% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade da Família Vila João de Deus. CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES – CPF: 036.960.914.05. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.284,32 (dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.484,32 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2022 a 05/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
74932
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores de Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 08. REGISTRADA: TRENTIN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ: 35.472.900/0001-16. VALOR: R$ 38.997,09 (trinta e oito mil e novecentos e noventa e sete reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
74933
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SMS. OBJETO: Reajuste em razão da alteração do valor da Tabela SIGTAP, conforme Portaria GM/MS n° 1.098/2022, no percentual aproximado de 16,43%, no contrato de realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade . CONTRATADA: Ergocardio Medicina Ltda – CNPJ: 70.223.771/0001-23. VALOR ACRESCIDO: R$ 67.008,00 (sessenta e sete mil e oito reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 474.720,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
74934
CONTRATO Nº 064/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e serviços técnicos para auxiliar na manutenção e regularização do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CNPJ: 12.762.609/0001-87. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
74954
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SAD. OBJETO: Repactuação, em face da CCT 2022/2022, equivalente ao percentual de aproximadamente 18,4623%, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, no contrato de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro. CONTRATADA: ATIVA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI – CNPJ: 22.778.636/0001-00. VALOR ACRESCIDO: R$ 31.635,60 (trinta e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 202.987,80 (duzentos e dois mil e novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
74955
CONTRATO Nº 086/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2022.PE.0011.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de Mobiliário de Aço para atender as Creches e Unidades de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03, 04 e 11. CONTRATADA: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 30.231.212/0001-40. VALOR: R$ 169.351,20 (cento e sessenta e nove mil e trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2022 a 29/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
74956
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Contratação da empresa especializada em fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de plataforma integrada de suporte operacional composta de módulos de gestão integrada de unidades educacionais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, visando a implementação de políticas públicas voltadas à erradicação da evasão e inassiduidade, incremento da eficácia dos planejamentos e aumento da segurança das unidades educacionais, órgãos e entidades, composto por equipamentos, softwares e serviços, conforme termo de referência. CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. – CNPJ: 12.095.200/0001-54. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
74957
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 017/2017 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de plataforma integrada de suporte operacional composta de módulos de gestão integrada de unidades educacionais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, visando a implementação de políticas públicas voltadas à erradicação da evasão e inassiduidade, incremento da eficácia dos planejamentos e aumento da segurança das unidades educacionais, órgãos e entidades, composto por equipamentos, softwares e serviços. CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. – CNPJ: 12.095.200/0001-54. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
74958
CONTRATO Nº 040/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2022.INEX.019.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação empresa especializada na prestação de serviços de Laboratório de Prótese Dentária, incluindo material para confecção das próteses . CONTRATADA: MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – ME – CNPJ: 17.890.508/0002-96. VALOR: R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 25/10/2022 a 25/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
74959
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 158.2022.PE.075.SMSCPL2. Pregão Eletrônico nº 075/022 . Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 3), para o período 12 (doze) meses, visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 569.981,73 (quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/11/2022, às 10:00h . Abertura das Propostas: 11/11/2022, às 10:00h . Início da disputa: 11/11/2022, às 10:15h . Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Outubro de 2022. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL 2.
74935
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083.2021.PE.054.SAS.CPL6 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) , INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: MPC REFEIÇÕES LTDA – CNPJ Nº. 06.088.039/0001-99, sediada na Avenida Doutor Júlio Maranhão, 1210, Prazeres, CEP: 54.325-440, Jaboatão dos Guararapes – PE, fone: (81) 98168-8270 e E-mail: licitacao@nutrihouse.com.br, para o LOTE 1 : R$ 481.231,20 (quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos) e para o LOTE 2: R$ 160.410,40 (cento e sessenta mil, quatrocentos e dez reais e quarenta centavos); perfazendo o valor global de R$ 641.641,60 (seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
74936