GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 136, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 22.495,70 (Vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 1051 FNT 1.751.0039 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
22.495,70 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 22.495,70
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Educação e Esportes, conforme Lei nº 13.463, de 09 de junho de 2008, transfere ao município de Jaboatão dos Guararapes, recursos de incentivos financeiros para execução do “Programa Estadual de Transportes Escolar – PETE” para o exercício 2022, considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
22.495,70 |
1.7.0.0.00.0.0.00 |
Transferências Correntes |
22.495,70 |
1.7.2.0.00.0.0.00 |
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
22.495,70 |
1.7.2.9.00.0.0.00 |
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal |
22.495,70 |
1.7.2.9.99.0.0.00 |
Outras Transferências dos Estados e DF |
22.495,70 |
1.7.2.9.99.0.1.04 |
Outras Transferências dos Estados “Programa Estadual de Transportes Escolar – PETE” |
22.495,70 |
TOTAL R$ 22.495,70
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
75367
DECRETO Nº 137, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Ementa: Revoga-se o Decreto nº 127, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 127, de 17 de outubro de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de outubro de 2022. ..
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
75368
ATOS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1964/2022 – NOMEAR RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 03 de novembro de 2022.
Ato n.º 1965/2022 – NOMEAR EDUARDO JORGE DE SOUZA BRANCO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1966/2022 – NOMEAR LAYS HELENA PINTO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1967/2022 – NOMEAR SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 03 de novembro de
2022.
Ato n.º 1968/2022 – NOMEAR FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 03 de novembro de 2022.
Ato n.º 1969/2022 – NOMEAR JAMERSON SALUSTIANO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1970/2022 – NOMEAR WESLLEY SANTOS DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1971/2022 – NOMEAR SIMONE DA SILVA ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1972/2022 – NOMEAR PANMELLA LÚCIA CLIMACO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1973/2022 – NOMEAR TALITA ROBERTA BARBOSA FLORÊNCIO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 07 de novembro de 2022.
Ato n.º 1974/2022 – EXONERAR CAROLINA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, matrícula n° 4.0592064.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 03 de novembro de 2022.
Ato n.º 1975/2022 – EXONERAR RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0591721.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 03 de novembro de 2022.
Ato n.º 1976/2022 – NOMEAR BRUNO JOSÉ SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 07 de novembro de 2022.
Ato n.º 1977/2022 – NOMEAR CARLOS ROBERTO PEREIRA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1978/2022 – NOMEAR RUI DA SILVA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1979/2022 – NOMEAR MARCELA ELAINE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1980/2022 – NOMEAR MARIA SOLANGE ESTEVÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1981/2022 – EXONERAR AMANDA KAROLINE JERONIMO DA SILVA, matrícula n° 4.0911220.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 03 de novembro de 2022.
Ato n.º 1982/2022 – EXONERAR MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592462.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 03 de novembro de 2022.
Ato n.º 1983/2022 – NOMEAR RODRIGO DOS ANJOS FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de novembro de 2022.
Ato n.º 1984/2022 – NOMEAR LISARB SOARES DA CRUZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de novembro de 2022.
Ato n.º 1985/2022 – EXONERAR ADEBAR VITURINO BARRETO, matrícula n° 4.0911646.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1986/2022 – NOMEAR JOSINALDO MOISÉS PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de novembro de 2022.
Ato n.º 1987/2022 – DESIGNAR a Secretária Executiva MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO, matrícula nº 7.0592600.4, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 08/11/2022 a 14/11/2022, durante o afastamento, para participação de visita técnica a Rede Municipal de Educação da cidade de Porto Alegre – RS, da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas.
Ato n.º 1988/2022 – DESIGNAR a servidora VICTORIA BARBOSA DA COSTA, matrícula nº 4.0912734.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Análise e Licenciamento Urbano da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, durante o afastamento da Gerente ANA CARLA GONÇALVES PEREIRA, para gozo de férias.
ERRATA: No Ato de exoneração de n.º 1952/2022, de GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO:
Onde se lê: (…) matrícula n° 4.0578410.3 (…);
Leia-se: (…) matrícula n° 4.0591741.2 (…).
ERRATA: No Ato de exoneração de n.º 1956/2022, de NILSON MARCOS DA SILVA:
Onde se lê: (…) do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10 (…);
Leia-se: (…) Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
75375
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1106/2022 – SEGEP
EMENTA: PRORROGAR ETAPA DE AVALIAÇÃO DA CHEFIA. CRONOGRAMA DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.2022
CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências, através da Portaria nº 881/2022-SEGEP;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 881/2022-SEGEP, publicada em 09 de setembro de 2022, estão definidas as regras do XI Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO que, de acordo com CRONOGRAMA definido no ANEXO I da Portaria nº 1017/2022-SEGEP, foi estabelecido que a CHEFIA IMEDIATA AVALIE SEUS SERVIDRES no período de 18/10/2022 até 07/11/2022;
CONSIDERANDO que muitas chefias deixaram de avaliar seus servidores e que os servidores não podem ser prejudicados por tal razão.
RESOLVE:
Art. 1. Definir novo CRONOGRAMA para a realização do XI Ciclo de Avaliação de Competências 2022:
ETAPAS |
PERÍODO |
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INÍCIO DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
Dia 08/09/2022 |
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AUTOAVALIAÇÃO – SERVIDORES: – Preencher a Avaliação através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho. – Os servidores que se encontram em ano de promoção, deverão anexar os Certificados em formato PDF, no mesmo formulário eletrônico. |
De 08/09/2022 |
Até 17/10/2022 |
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AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA: Preenchimento da Avaliação, em formulário eletrônico, pelas chefias imediatas, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho. |
De 18/10/2022 |
Até 11/11/2022 |
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RÉPLICA – SERVIDORES Realização da réplica pelo servidor que discordar do resultado recebido, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua réplica, à chefia imediata, por e-mail. |
De 14/11/2022 |
Até 18/11/2022 |
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TRÉPLICA – CHEFIAS IMEDIATAS Realização da tréplica pela chefia imediata, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua tréplica, ao servidor, por e-mail. |
De 21/11/2022 |
Até 25/11/2022 |
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INCLUSÃO DE CERTIFICADOS PENDENTES – Os servidores que se encontram em ano de promoção e esqueceram de anexar os certificados,deverão anexá-los em formato PDF, no mesmo formulário eletrônico. https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho |
De 26/11/2022 |
Até 30/11/2022 |
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ENCERRAMENTO DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
01/12/2022 |
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EM DIÁRIO OFICIAL |
Até 31/12/2022 |
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PRAZO PARA RECURSO PELO SERVIDOR Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento pessoal encaminhados à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas. |
02/01/2023 |
20/01/2023 |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de novembro de 2022.
RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.
75359
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 020/2022- CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, a qual prevê no Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa”;
CONSIDERANDO o cumprimento do regimento interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela Resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações;
CONSIDERANDO o conteúdo da CI Nº 08/2022, de 08 de janeiro de 2022, do Núcleo de Apoio aos Conselhos Tutelares
Resolve:
Art. 1º Instaurar de PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO (P.E A), em face do conteúdo da CI Nº 08/2022, de 08 de janeiro de 2022, do Núcleo de Apoio aos Conselhos Tutelares que trata da falta de profissional de conselho tutelar, tendo como Numeração PROTOCOLO 06/2022 NO CMDDCA-JG.
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2022.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
75349
SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12 DE OUTUBRO DE 2022, PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS. Natureza do objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA VITALÍCIA DO PACOTE OFFICE HOME & BUSINESS MICROSOFT 2021ESD PARA OS COMPUTADORES VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. Credenciado: OMEGA BRASIL SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, IMP EXP E REPR. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.359.052/0001-60, localizada à Rua Silva Bueno, nº 1808, Conjunto 42, Ipiranga, São Paulo, CEP 04208-001. São Paulo, 27 de outubro de 2022. Alex Silva Ramos, SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS.
75317
ANEXOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 417/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 148.2022 – SMS
REGISTRADA: BRASFITNESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPRTIVOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATIVIDADES DOS PÓLOS DAS ACADEMIAS DA SAÚDE, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 12, 13 E 20.
DATA DE ASSINATURA: 27/10/2022
VIGÊNCIA: 27/10/2022 a 27/10/2023
GESTORA: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 911614
FISCAL TITULAR: WELLINGTON BRUNO ARAUJO DUARTE
MATRÍCULA N°: 196410
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Novembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
75358
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL ALTERADO
Processo Licitatório Nº: 150.2022.PE.071.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 071/2022. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para contratação da Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nos termos da legislação vigente (Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/94 e nº 9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24/11/83, e nº 1.592, de 10/08/95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal nº 12.740/12), com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.206.514,40 (cinco milhões duzentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/11/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 25/11/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Novembro de 2022. CPL 4. Francisco de Oliveira.
75366
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2022.INEX.033.EPC.SAD – INEXIGIBILIDADE Nº 033/2022. NATUREZA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação da empresa: Grupo Centrum Consultoria, Capacitação e Eventos LTDA, referente ao Curso Premium Day, a ser realizado nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, visando à capacitação de servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, cujo tema é a “Nova Lei de Licitações – Temas Polêmicos da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021”, ministrado pelo professor Ronny Charles L. Torres e renomados especialistas convocados. CONTRATADA: Grupo Centrum Consultoria, Capacitação e Eventos LTDA, CNPJ nº 12.622.988/0001-00. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Um) Mês. VALOR GLOBAL: R$ 12.532,00 (doze mil, quinhentos e trinta e dois reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 100/2022 – GAL/SULIC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2022. Maria Gentila César Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração.
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