GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 144, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.998.500,00 (Dois milhões, novecentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO
04 122 3003 2.006 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO |
||
Red. 0023 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
226.000,00 |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 122 3003 2.008 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL |
||
Red. 0029 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
82.350,00 |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 3003 2.012 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0042 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
790.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 122 3003 2.022 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA |
||
Red. 0074 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
392.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
04 122 3003 2.029 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0085 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
129.750,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 122 3003 2.143 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
47.500,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
04 122 3003 2.170 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0497 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
78.550,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
04 122 3003 2.207 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0597 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
389.250,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
04 122 3003 2.209 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0602 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
29.400,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 3003 2.212 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0612 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
209.150,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
04 122 3003 2.218 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0626 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
43.550,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
08 244 3003 2.256 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0647 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
101.500,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
04 122 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0730 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
479.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.998.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 3005 2.036 |
– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO-PREV |
||
Red. 0105 FNT 1.500.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.400.000,00 |
04 122 3005 9.013 |
– ENCARGOS COM INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA |
||
Red. 0108 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.598.500,00 |
ANULAÇÃO R$ 2.998.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Administração |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
75880
75857
DECRETO Nº 145, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2022.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2022, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC) das seguintes solicitações:
I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 5 de dezembro de 2022;
II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 12 de dezembro de 2022;
III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 12 de dezembro de 2022;
IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2022, até o dia 15 de dezembro de 2022;
V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2022, até o dia 16 de dezembro de 2022.
Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho deverão ser encaminhadas à SEFIC para análise e conformidade, até o dia 20 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. As Notas de Empenho e Subempenho relativas às despesas cujas notas fiscais foram emitidas em novembro de 2022 deverão observar os prazos estabelecidos na Portaria nº 003/2022 – SPF para envio à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios.
Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 29 de dezembro de 2022.
Art. 5º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 09 de dezembro de 2022, não sendo mais permitida nova retirada no exercício de 2022.
Art. 6º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:
I – Folha de Pagamento;
II – Encargos Gerais do Município;
III – Convênios e Operações de Crédito;
IV – Sentenças Judiciais;
V – Contas de Consumo;
CAPÍTULO II
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 7º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados, no prazo estabelecido no art. 3º.
Art. 8º Ficam excetuadas ao disposto no artigo anterior, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:
I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;
II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:
a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2022;
b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;
III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;
IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 9º Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.
Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SEFIC, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 20 de dezembro de 2022.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2022, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 13 de janeiro de 2023.
Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 10 de janeiro de 2023:
I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2022 com a de origem imobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);
II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2022, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);
III – Relatório referente às provisões de processos cíveis, trabalhistas e fiscais, referente ao mês de dezembro de 2022, pela Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 28 de fevereiro de 2023, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, para fins de prestação de contas do exercício de 2022.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A SPF poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES |
|
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
Secretária Municipal de Administração |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR |
|
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR |
|
Secretária Municipal de Educação |
Secretário Municipal de Infraestrutura |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA |
|
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA |
Procuradora Geral do Município |
75881
PORTARIA N.º 83 /2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;
CONSIDERANDO a determinação judicial através do Processo sob nº 0010765-59.2021.8.17.2810, atualmente em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o candidato MARZIO MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, inscrição nº 425564, pontuação 73,75 e 230ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
75886
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, e Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 022/2022-AJUR/SME, datada de 17/11/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de mais um resultado da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 911/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 17/11/2022;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, V da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
0.7639182.5 |
ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA |
PROFESSOR 1 1 |
23/05/2019 |
23/05/2022 |
02 |
21.257-1 |
GICELA RENE RODRIGUES DA SILVA MATIAS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
13/02/2021 |
03 |
21.144-3 |
MARCILENE LIMA DE SENA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
20/01/2021 |
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2022
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
75886
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, e Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022;
CONSIDERANDO o cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do processo judicial nº 00027906-57.2022.8.17.2810, em tramite na 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que determinou incluir o período da licença maternidade no período do estágio probatório, podendo ser revista/modificado caso a decisão judicial venha a ser cassada e/ou reformada;
CONSIDERANDO a CI nº 021/2022-AJUR/SME, datada de 09/11/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de mais um resultado da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 892/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 10/11/2022;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 2, do servidor abaixo listado, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, enquadrado na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, V da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito, e em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do processo judicial nº 0027906-57.2022.8.17.2810, podendo ser revista/modificado caso a decisão judicial venha a ser cassada e/ou reformada:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
911450.1 |
YHASMINIE KARINE DA SILVA XAVIER |
PROFESSOR 2 1 |
20/05/2019 |
19/06/2022 |
II – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2022
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
75887
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 016/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
FELIPE FERNANDES DA SILVA LIMA |
4749 |
NAO |
30/11/2022 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
MÉRCIA MAIA DA COSTA |
3903 |
NAO |
30/11/2022 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL ACESSUAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
DANIELLA MARIA PEREIRA DE LIMA |
3914 |
NAO |
30/11/2022 |
09:40 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
75848
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 039/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
83 º |
GLAUCILEIDE MARIA MARQUES PESSOA |
9628 |
NAO |
30/11/2022 |
08:30 |
2 |
84 º |
CESAR AUGUSTO DE ARAUJO ARRAES |
9086 |
NAO |
30/11/2022 |
08:45 |
3 |
85 º |
JOSELI FERNANDES BARBOSA DE SOUZA |
11309 |
NAO |
30/11/2022 |
09:00 |
4 |
86 º |
IARA JANE MARIA SILVA DA PAIXAO |
8697 |
NAO |
30/11/2022 |
09:15 |
5 |
87 º |
JOSIAS FERREIRA DE LIMA |
5395 |
NAO |
30/11/2022 |
09:30 |
6 |
88 º |
MARCIA SILVA LINS |
6048 |
NAO |
30/11/2022 |
09:45 |
7 |
89 º |
REJANE SILVA LINS |
5036 |
NAO |
30/11/2022 |
10:00 |
8 |
90 º |
MARIA BETANHA SOUSA DE CARVALHO |
10204 |
NAO |
30/11/2022 |
10:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
99 º |
ALEXANDRE MEDEIROS DA SILVA |
3352 |
NAO |
30/11/2022 |
10:30 |
2 |
100 º |
FAUSTO LEONILDE DE OLIVEIRA E SILVA |
11367 |
NAO |
30/11/2022 |
10:45 |
3 |
101 º |
GIVALDO JOSE DE ALMEIDA |
4152 |
NAO |
30/11/2022 |
11:00 |
4 |
102 º |
MURILO JOSE BORBA COSTA |
8938 |
NAO |
30/11/2022 |
11:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
81 º |
VERA LUCIA PEREIRA DE SANTANA |
9965 |
NAO |
30/11/2022 |
13:30 |
2 |
82 º |
BIANCA OLIVEIRA BARBOSA |
3528 |
NAO |
30/11/2022 |
13:45 |
3 |
83 º |
JULIANA SOUZA DE PONTES PESSOA |
9280 |
NAO |
30/11/2022 |
14:00 |
4 |
84 º |
PAULA FERNANDA FIGUEIREDO DAS MERCES |
7296 |
NAO |
30/11/2022 |
14:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
33 º |
STENIO RICARDO CARVALHO DOS SANTOS |
9431 |
NAO |
30/11/2022 |
14:30 |
2 |
34 º |
CLAUDIA REGINA DE ABREU CAVALCANTI |
8536 |
NAO |
30/11/2022 |
14:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
43 º |
ANNA JANAINA GONZAGA DE SANTANA |
12485 |
NAO |
30/11/2022 |
15:00 |
2 |
44 º |
SERGIO ROBERTO MARTINS FERREIRA JUNIOR |
1822 |
NAO |
30/11/2022 |
15:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
48 º |
ALEX LINDOSO DE CARVALHO |
4293 |
NAO |
30/11/2022 |
15:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
75849
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na descrição dos itens 154 e 158 constantes na Cláusula Segunda e na tabela de unidade de medidas constantes também na Cláusula segunda da Ata de registro de preços corporativo para eventual aquisição de materiais elétricos. REGISTRADA: J2R AUTOMAÇÃO LTDA EIRELI – EPP – CNPJ: 30.247.600/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
CONTRATO Nº 065/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços no gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, em lote único, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, identificação por radio frequência, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. Item 04. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 19.352,96 (dezenove mil e trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
CONTRATO Nº 069/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO P.L N° 105.2021.PE 071. SAD. CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais, insumos e ferramentas para construção. Lote 05, Itens 196, 198, 205 e 206. CONTRATADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 33.387,28 (trinta e três mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 28/10/2022 a 28/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 – SME. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 12,64% no contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 13.838.224/0001-19. VALOR ACRESCIDO: R$ 309.101,39 (trezentos e nove mil e cento e um reais e trinta e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.753.344,20 (dois milhões setecentos e cinquenta e três mil e trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2022 a 08/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
CONTRATO Nº 025/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2022.DISP.046.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. VALOR: R$ 5.039.205,19 (cinco milhões trinta e nove mil e duzentos e cinco reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: 16/11/2022 a 16/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 028/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2021.PE.049.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis com capacidade para 50ml e 180ml. ITENS: 01, 02 e 03. CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR: R$ 13.520,00 (treze mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 11/08/2022 a 11/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 035/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), com instalação. Itens: 01, 02, 03, 05, 13, 17 e 18. CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 225.589,52 (duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA:21/112022 a 21/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SMS. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho referente ao contrato de Gerenciamento institucional, a operacionalização e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), da UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE – CNPJ: 14.284.483/0001-08. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges. CONTRATADA: EDUCAP – GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA – ME – CNPJ: 00.381.102/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.614,64 (trezentos mil e seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
75878
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto da Colina. CONTRATADA: Luís Daniel da Silva – CPF: 137.621.254.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2022 a 05/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
75879
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 156.2022.PE.074.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 074/2022 – OBJETO: Registro de Preços corporativo para locação de purificadores de água. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame COLORTEL LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 42.287.193/0001-53, para o item, com o valor total de R$ 220.056,00 (duzentos e vinte mil, cinquenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2022 – EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2022.DISP.002.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de impressora multifuncional monocromática de modelo A4, para atender as necessidades da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.904.492 / 0001-64. VALOR CONTRATUAL: RS 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). PRAZO: 24 meses. VIGÊNCIA: 31/10/2022 a 31/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME.
75858
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159.2022.PE.076.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2022. Natureza do objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta da impugnação recebida tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e- mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2022.
Maria Emília de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.
75871