SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1247 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 890/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 230/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE CAMUTANGA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES |
0.0211346.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA |
847 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1248 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 854/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 234/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE GOIANA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
ANA PAULA BORGES DE LIMA |
0.0182672.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
ROSÂNGELA TENÓRIO DE LIMA |
5437 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1249 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 315/2022, do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco do Tribunal Regional Federal/5ª Região, datado de 14 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 240/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA |
0.0081922.1 |
TÉCNICO DE SUPORTE À GESTÃO |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TRF – 5ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO |
01/01/2023 Até 31/12/2023 |
CLÉCIA LEAL |
0.0167940.1 |
AGENTE MAN INF EST ESCOLAR |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TRF – 5ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1250/ 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 863/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 228/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE IPOJUCA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
MARIA DAS DORES DE MORAIS |
0.0140007.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA |
21296 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1251 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 990/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora RISOLENE TÂNIA MACIEL SILVA, matrícula nº: 0.0212261.2 , Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora BÁRBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula nº: 7.0201456.2, Professora da Prefeitura de VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
76929
PORTARIA Nº 1239/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
1127771952302022 |
ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO |
0.0114294.1 |
Exec. de Gestão Administrativa |
1998/2008 |
01.12.2022 a 29.01.2023 |
432751855022022 |
IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA |
0.0174793.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
432951903392022 |
JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI |
0.0138584.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
42101963122022 |
JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO |
0.0165344.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
1127771947882022 |
JULIANA MARIA DE BRITO LEITÃO QUEIROGA |
0.0148733.1 |
Executiva da Receita |
2003/2013 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
410241960362022 |
LÚCIANA PEREIRA DOS SANTOS |
0.0151742.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2003/2013 |
02.01.2023 a 02.03.2023 |
427772007002022 |
MANOEL JOSÉ DE LIMA |
0.0143111.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
420441986402022 |
MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES |
0.0141895.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
2283862043032022 |
MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA |
0.0085243.1 |
Executiva da Receita |
1995/2005 |
02.01.2023 a 02.03.2023 |
432761912892022 |
MARIA DA GLORIA DA SILVA C. GOMES CRUZ |
0.0163384.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
223471987722022 |
NILZA GOMES DE MEDEIROS |
0.0123021.1 |
Exec. de Turismo e cultura |
2010/2020 |
02.01.2023 a 30.06.2023 |
432771921652022 |
NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE |
0.0176532.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
432751897982022 |
ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA |
0.0176699.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
420441986572022 |
SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA |
0.0141070.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1996/2006 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
432691733252022 |
VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA |
0.0181773.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1240/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751757402022 |
JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO |
0.0175048.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432751546402022 |
JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA |
0.0179086.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432751735522022 |
ROSILEIDE CÂNDIDO DA SILVA |
0.0176818.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 29.01.2023 |
432751853932022 |
SÉRGIO PIERRE DE VASCONCELOS |
0.0176915.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1241/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3195/2022 – SMS-CGT, de 05 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0171913.1 |
LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA |
Municipal de Saúde |
01/12/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0208850.1 |
JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA |
Municipal de Saúde |
01/12/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1242/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3205/2022 – SMS-CGT, de 06 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0109304.1 |
VALDECIO ARRUDA DE PONTES |
Municipal de Saúde |
01/12/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0163651.1 |
MANUELA GOMES PENEDO |
Municipal de Saúde |
01/12/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1243/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101099922021.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular o efeito da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora CLEIDE BELARMINO MALAFAIA, matrícula 0.0125784.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
970/2019-SEGEP |
29/08/2019 |
Art. 2º. PROGREDIR a servidora CLEIDE BELARMINO MALAFAIA, matrícula 0.0125784.1, cargo professor 1 classe III nivel 6 referência L para nível 6 referência M, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º. PROGREDIR a servidora CLEIDE BELARMINO MALAFAIA, matrícula 0.0125784.1, cargo professor 1 classe III nivel 6 referência M para nível 7 referência N, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 1104/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA NETA mat 0.0122599.1.
Portaria 1104/2022
Onde se lê: Decênio 1990/2000
Leia-se: Decênio 2010/2020
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº1087/2022, datada de 01.11.2022, publicada no D.O nº 210 de 02.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora KARLA DALILA DE CASTRO PEREIRA COSTA mat. 0.0171190.1.
Portaria 1087/2022
Onde se lê: decênio 2010/2020
Leia-se: decênio 2006/2016
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
76785
PORTARIA N° 1244 / 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/20137-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 499/2022 – GP/TRT6ª, do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 20 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 236/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT, nas condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DE CESSÃO |
ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO |
0.0193933.1 |
AGENTE TRANSITO TRANSPORTE |
01.01.2023 até 31.12.2023 |
CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA |
0.0088510.1 |
Técnico de Suporte à Gestão I |
01.01.2023 até 31.12.2023 |
EDNO ANTÔNIO DA SILVA |
0.0134759.1 |
Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I |
01.01.2023 até 31.12.2023 |
GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA |
0.0152641.1 |
Auxiliar de Suporte à Gestão I |
01.01.2023 até 31.12.2023 |
INALDO PEREIRA DE BARROS |
0.0106666.1 |
Técnico de Suporte à Gestão I |
01.01.2023 até 31.12.2023 |
JOSENILDO JOSÉ DA SILVA |
0.0101230.1 |
Técnico de Suporte à Gestão I |
01.01.2023 até 31.12.2023 |
LAURIANO GOMES FERREIRA |
0.0091588.1 |
Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I – Eletricista |
01.01.2022 até 31.12.2022 |
MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS |
0.0101613.1 |
Assistente deP Suporte à Gestão I |
01.01.2022 até 31.12.2022 |
MARCONI TORRES DE FRANÇA |
0.0134872.1 |
Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I |
01.01.2022 até 31.12.2022 |
NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA |
0.0205826.1 |
Analista Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo |
01.01.2022 até 31.12.2022 |
PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO |
0.0148946.1 |
Professor I |
01.01.2022 até 31.12.2022 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1245 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 852/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 227/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE MORENO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
ADRIÉTT DE LUNA SILVINO MARINHO |
0.0187909.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
VERÔNICA CRISTINA DA SILVA |
29574 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
76803
PORTARIA N° 1246/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692060672022, datado de 05.12.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CINTHIA MARIA SANTIAGO DA SILVA matrícula nº 0.0169927.1 do Cargo efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
76851
PORTARIA N°. 1257/ 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 949/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30 de novembro de 2022 e do Ofício n.º241/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 19 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
SANDRA CLARA DA SILVA |
0.0146676.1 |
PROFESSORA |
01/02/2023 Até 31/12/2023 |
ALBA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA |
65.718-2 |
PROFESSORA |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
76941
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 008/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
52 º |
MARIANE ESTEVAO DE SOUSA LIMA TEIXEIRA |
469 |
NAO |
03/01/2023 |
09:00 |
2 |
53 º |
LUIZ JOSE MOREIRA DE HOLANDA FILHO |
334 |
NAO |
03/01/2023 |
09:20 |
3 |
54 º |
CARLA CATARINA DE ANDRADE FERREIRA |
51 |
NAO |
03/01/2023 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
CICERO ROGERIO NOGUEIRA DE BARROS |
571 |
NAO |
03/01/2023 |
10:00 |
2 |
10 º |
WESLEY MOISES DE ARAUJO LEMOS VASCONCELOS |
134 |
NAO |
03/01/2023 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
15 º |
VICKA MIRRANA MEDEIROS GOIS |
396 |
NAO |
03/01/2023 |
10:40 |
2 |
16 º |
DIMAS THALYS DE MOURA BEZERRA |
165 |
NAO |
03/01/2023 |
11:00 |
3 |
17 º |
FERNANDA ZEILMANN CAZZETTA |
363 |
NAO |
03/01/2023 |
11:20 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
JULIANA PESSOA DE VASCONCELOS MAXIMO |
29 |
NAO |
03/01/2023 |
11:40 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
76921
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL
Considerando a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição;
Considerando o teor das denúncias apresentadas pela chapa 1 composta pelo servidor Juarez Ribeiro Filho e pela servidora Maria Gracineide Cordeiro Mergulhão Teti à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;
Considerando que o Processo Eleitoral da Unidade Educacional ECIM Natividade Saldanha, fora acompanhada por representantes da CEM, da CEE, da Secretaria Municipal de Educação, Membros da Comunidade, Fiscais das Chapas e Candidatos;
Considerando que mediante os documentos recebidos referente ao processo eleitoral, a CEM não compreende haver nenhum fundamento para impugnação de nenhuma das chapas;
Considerando que os registros documentais até então recebidos sinalizam acusações sérias envolvendo servidores, demandando apuração garantindo a ampla defesa em alinhamento ao Estatuto do Servidor, Lei 224 de 07/03/1993;
Considerando que os fatos identificados vão de encontro ao DECRETO Nº 11 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 que Institui Código de Conduta Funcional do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal- CEM, realizada em 22/12/2022, com aprovação de 100% dos seus integrantes presentes, referente ao caso DELIBERA que;
1- Seja encaminhado todo o conteúdo da denúncia para abertura de Processo Administrativo Disciplinar pertinente.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022
76937
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 040/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
18º |
RAIMUNDO MILTON SALVIANO DA SILVA |
9683 |
SIM |
03/01/2023 |
08:30 |
2 |
266 º |
MARIA LEONIA BRAZ DA SILVA |
11130 |
NAO |
03/01/2023 |
08:45 |
3 |
267 º |
ROSIANE MARIA DA SILVA |
3746 |
NAO |
03/01/2023 |
09:00 |
4 |
268 º |
MIDIAN MALHEIROS DE ARAUJO MACHADO |
10466 |
NAO |
03/01/2023 |
09:15 |
5 |
269 º |
MARIA BERNADETE DA SILVA |
4728 |
NAO |
03/01/2023 |
09:30 |
6 |
270 º |
EDUARDA MONICA DE SANTANA |
7081 |
NAO |
03/01/2023 |
09:45 |
7 |
271 º |
KARLINE DE FATIMA FELIPE NERY |
4992 |
NAO |
03/01/2023 |
10:00 |
8 |
272 º |
JOSENY SAMIRAS DA SILVA DUDA |
1680 |
NAO |
03/01/2023 |
10:15 |
9 |
273 º |
HELAINE CRISTINA MELO DA SILVA |
7097 |
NAO |
03/01/2023 |
10:30 |
10 |
274 º |
ANDREA FERNANDA BARBOSA CAVALCANTI |
11039 |
NAO |
03/01/2023 |
10:45 |
11 |
275 º |
RAIMUNDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA |
3852 |
NAO |
03/01/2023 |
11:00 |
12 |
276 º |
MARCELA MARIA DA CUNHA BARROS |
10692 |
NAO |
03/01/2023 |
11:15 |
13 |
277 º |
ANA PAULA DE ALBUQUERQUE BRASIL |
5576 |
NAO |
03/01/2023 |
11:30 |
14 |
278 º |
ANA CLECIA BATISTA DA SILVA |
6007 |
NAO |
03/01/2023 |
13:30 |
15 |
279 º |
IRAMAIA RIBEIRO PEREIRA |
17 |
NAO |
03/01/2023 |
13:45 |
16 |
280 º |
NATALIA MARIA DA SILVA |
1313 |
NAO |
03/01/2023 |
14:00 |
17 |
281 º |
PRISCILA KARLA RAMOS CARDOZO |
9412 |
NAO |
03/01/2023 |
14:15 |
18 |
282 º |
SIMONE MARIA GOMES DA SILVA |
4743 |
NAO |
03/01/2023 |
14:30 |
19 |
283 º |
SIRLENE DANIELA DE MELO |
1096 |
NAO |
03/01/2023 |
14:45 |
20 |
284 º |
DELZY KELLER MORAES DE FRANCA |
4320 |
NAO |
03/01/2023 |
15:00 |
21 |
285 º |
FATIMA MARIA DE BRITO BUONORA |
8984 |
NAO |
03/01/2023 |
15:15 |
22 |
286 º |
MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MELO |
8113 |
NAO |
03/01/2023 |
15:30 |
23 |
287 º |
RIEDJA MARIA FILGUEIRAS DE LIMA |
4330 |
NAO |
03/01/2023 |
15:45 |
24 |
288 º |
LIDIA ALVES DE FARIAS SANTOS |
8617 |
NAO |
04/01/2023 |
08:30 |
25 |
289 º |
SILVIA BETANIA MOURA MIRANDA |
5375 |
NAO |
04/01/2023 |
08:45 |
26 |
290 º |
MARLUCE MONTEIRO DO NASCIMENTO |
4549 |
NAO |
04/01/2023 |
09:00 |
27 |
291 º |
MARIA BETANIA BALBINO DE LIMA |
2678 |
NAO |
04/01/2023 |
09:15 |
28 |
292 º |
CLAUDEMIRA DOS SANTOS RODRIGUES |
253 |
NAO |
04/01/2023 |
09:30 |
29 |
293 º |
AUDENIRA DA SILVA OLIVEIRA |
7858 |
NAO |
04/01/2023 |
09:45 |
30 |
294 º |
MARISTELA LIGIA IRINEU |
8310 |
NAO |
04/01/2023 |
10:00 |
31 |
295 º |
SILVANO PEREIRA NOVAES |
13017 |
NAO |
04/01/2023 |
10:15 |
32 |
296 º |
SIMONE MARIA PEREIRA DE LIMA |
6697 |
NAO |
04/01/2023 |
10:30 |
33 |
297 º |
NADJA REGINA AZEVEDO FARIAS |
6376 |
NAO |
04/01/2023 |
10:45 |
34 |
298 º |
ZULEIDE MARIA DA SILVA LIMA |
8090 |
NAO |
04/01/2023 |
11:00 |
35 |
299 º |
MARIA JOSETE DA SILVA |
2583 |
NAO |
04/01/2023 |
11:15 |
36 |
300 º |
JAQUILENE FERREIRA DE SENA SANTOS |
827 |
NAO |
04/01/2023 |
11:30 |
37 |
301 º |
ADILMA MARIA PEREIRA DE SOUZA |
8024 |
NAO |
04/01/2023 |
13:30 |
38 |
302 º |
EDNEIA SOUSA TAVARES |
4941 |
NAO |
04/01/2023 |
13:45 |
39 |
303 º |
ERICKA VALDEVINO DOS SANTOS |
3965 |
NAO |
04/01/2023 |
14:00 |
40 |
304 º |
PATRICIA BARBOSA DA SILVA |
7446 |
NAO |
04/01/2023 |
14:15 |
41 |
305 º |
ANGELITA MARIA DA SILVA |
10310 |
NAO |
04/01/2023 |
14:30 |
42 |
306 º |
ELIANE LEANDRO DE LIMA |
6710 |
NAO |
04/01/2023 |
14:45 |
43 |
307 º |
ANA LUCIA DE ARRUDA SILVA |
9039 |
NAO |
04/01/2023 |
15:00 |
44 |
309 º |
GILIARDE JUNIOR DA SILVA |
7220 |
NAO |
04/01/2023 |
15:15 |
45 |
310 º |
MARCIA MARIA RIBEIRO ALVES |
12703 |
NAO |
04/01/2023 |
15:30 |
46 |
311 º |
MARIA IZABEL DUTRA DOS SANTOS |
3898 |
NAO |
04/01/2023 |
15:45 |
47 |
312 º |
LEA DE SANTANA RODRIGUES |
9060 |
NAO |
05/01/2023 |
08:30 |
48 |
313 º |
CLEONICE QUARESMA DA SILVA |
12670 |
NAO |
05/01/2023 |
08:45 |
49 |
314 º |
FRANCISCA CADETE DE MELO MELO MARINO |
10544 |
NAO |
05/01/2023 |
09:00 |
50 |
315 º |
RAIMUNDA MARIA DA SILVA FERREIRA |
6666 |
NAO |
05/01/2023 |
09:15 |
51 |
316 º |
LIBANIA BEZERRA MARQUES |
5763 |
NAO |
05/01/2023 |
09:30 |
52 |
317 º |
MUSA ANTONINO DA SILVA |
2227 |
NAO |
05/01/2023 |
09:45 |
53 |
318 º |
ALZINETE DE LIMA SENA |
10846 |
NAO |
05/01/2023 |
10:00 |
54 |
319 º |
SUELI VERISSIMO DE LIRA MOTA |
8031 |
NAO |
05/01/2023 |
10:15 |
55 |
320 º |
DIANA CRISTINA ROMAINA DA COSTA |
3 |
NAO |
05/01/2023 |
10:30 |
56 |
321 º |
ZENILDA JOSE BARBOSA DE SANTANA |
7061 |
NAO |
05/01/2023 |
10:45 |
57 |
322 º |
MONICA MARIA DOS SANTOS MELO |
8533 |
NAO |
05/01/2023 |
11:00 |
58 |
323 º |
MARIA CRISTIANE RIBEIRO |
5097 |
NAO |
05/01/2023 |
11:15 |
59 |
324 º |
MERCIA GONCALVES DA SILVA |
9772 |
NAO |
05/01/2023 |
11:30 |
60 |
325 º |
JOSEANE ALVES ARAUJO |
1039 |
NAO |
05/01/2023 |
13:30 |
61 |
326 º |
TARCIANA MOSCOSO DA VEIGA PESSOA |
10083 |
NAO |
05/01/2023 |
13:45 |
62 |
327 º |
MARIA ANA FEITOSA |
2848 |
NAO |
05/01/2023 |
14:00 |
63 |
328 º |
ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA |
11792 |
NAO |
05/01/2023 |
14:15 |
64 |
329 º |
ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO |
1872 |
NAO |
05/01/2023 |
14:30 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
217 º |
CRISTINA MARIA LOURENCO DA SILVA |
145 |
NAO |
05/01/2023 |
14:45 |
2 |
218 º |
PAULA ROBERTA SILVA DE SANTANA SOUZA |
6088 |
NAO |
05/01/2023 |
15:00 |
3 |
219 º |
ANALICE MARIA DOS SANTOS SILVA |
10235 |
NAO |
05/01/2023 |
15:15 |
4 |
220 º |
KLENDA DAYANNA PESSOA DO NASCIMENTO |
7445 |
NAO |
05/01/2023 |
15:30 |
5 |
221 º |
ANA MARIA DE ABREU |
3990 |
NAO |
05/01/2023 |
15:45 |
6 |
222 º |
LUCIANA MARTA NUNES |
5637 |
NAO |
06/01/2023 |
08:30 |
7 |
223 º |
MARIA ESTELA CANDIDO FERNANDES |
1344 |
NAO |
06/01/2023 |
08:45 |
8 |
224 º |
SAMARA RICALINE MACIEL NEVES |
11679 |
NAO |
06/01/2023 |
09:00 |
9 |
225 º |
CRISTIANE FIGUEIRA DA SILVA |
9920 |
NAO |
06/01/2023 |
09:15 |
10 |
226 º |
ANA CLAUDIA HERCULANO DA SILVA |
2143 |
NAO |
06/01/2023 |
09:30 |
11 |
227 º |
RUTE ALMEIDA DA SILVA BARROS |
3365 |
NAO |
06/01/2023 |
09:45 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
73 º |
JADE FERREIRA MATIAS DE OLIVEIRA |
11990 |
NAO |
06/01/2023 |
10:00 |
2 |
74 º |
MARIA RANIELE TAVARES DA SILVA |
7537 |
NAO |
06/01/2023 |
10:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
103 º |
ANGELA MARIA NETO DE OLIVEIRA |
7931 |
NAO |
03/01/2023 |
08:30 |
2 |
104 º |
MARILUCE SINEZIA DOS SANTOS |
507 |
NAO |
03/01/2023 |
08:45 |
3 |
105 º |
CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO |
11508 |
NAO |
03/01/2023 |
09:00 |
4 |
106 º |
VERONICA PETRONILA NOBREGA DO NASCIMENTO |
11405 |
NAO |
03/01/2023 |
09:15 |
5 |
107 º |
MANOEL ANTONIO LEITE |
7339 |
NAO |
03/01/2023 |
09:30 |
6 |
108 º |
ROMILDO LOPES DE LIMA |
4645 |
NAO |
03/01/2023 |
09:45 |
7 |
109 º |
FREDERICO JOSE DE LIMA IZIDRO GOMES |
10006 |
NAO |
03/01/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
91 º |
ROSEANE GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA |
12934 |
NAO |
03/01/2023 |
10:15 |
2 |
92 º |
ALEXANDRA MARIA DA SILVA |
6173 |
NAO |
03/01/2023 |
10:30 |
3 |
93 º |
EDUARDO JOSE DE SOUZA |
5830 |
NAO |
03/01/2023 |
10:45 |
4 |
94 º |
ALESSANDRA MARIA DE SANTANA |
1767 |
NAO |
03/01/2023 |
11:00 |
5 |
95 º |
JOAB CARVALHO DA SILVA |
4090 |
NAO |
03/01/2023 |
11:15 |
6 |
96 º |
LEANDRA ALVES DE SOUZA ARAUJO |
7813 |
NAO |
03/01/2023 |
11:30 |
7 |
97 º |
SHIRLEY NASCIMENTO DA SILVA MARQUES |
1966 |
NAO |
03/01/2023 |
13:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
85 º |
MARLLON ALEX NASCIMENTO SANTANA |
5134 |
NAO |
03/01/2023 |
13:45 |
2 |
86 º |
PAULA ROBERTA DA SILVA |
6942 |
NAO |
03/01/2023 |
14:00 |
3 |
87 º |
ROSETE PAULINA DE SOUZA CAVALCANTI |
10924 |
NAO |
03/01/2023 |
14:15 |
4 |
88 º |
SANDRA LUCIA CARVALHO |
3743 |
NAO |
03/01/2023 |
14:30 |
5 |
89 º |
DANIELE GILVANISE DE SOUZA |
11925 |
NAO |
03/01/2023 |
14:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
35 º |
CESAR DARIO PEREIRA DA SILVA |
5945 |
NAO |
03/01/2023 |
15:00 |
2 |
36 º |
MARIA APARECIDA DE MELO |
614 |
NAO |
03/01/2023 |
15:15 |
3 |
37 º |
EVANIA MARIA LIRA DE OLIVEIRA ALBULQUERQUE |
13038 |
NAO |
03/01/2023 |
15:30 |
4 |
38 º |
SEVERINO BARBOSA DA SILVA |
7218 |
NAO |
03/01/2023 |
15:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
49 º |
LADJANE MOREIRA DE PAULA SILVA |
6008 |
NAO |
03/01/2023 |
16:00 |
2 |
50 º |
IRANEIDE NASCIMENTO DA SILVA |
10596 |
NAO |
04/01/2023 |
08:30 |
3 |
51 º |
ROBERTO CARLOS NOVAIS DE CARVALHO |
11058 |
NAO |
04/01/2023 |
08:45 |
4 |
52 º |
AGUINOR MESQUITA DE MENDONCA JUNIOR |
11459 |
NAO |
04/01/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
45 º |
EWELYN JULIANE SENA DOS SANTOS |
2508 |
NAO |
04/01/2023 |
09:15 |
2 |
46 º |
JAQUELINE DA SILVA PEREIRA FONSECA |
6333 |
NAO |
04/01/2023 |
09:30 |
3 |
47 º |
CARLA MARIA LEONCIO DA SILVA |
4991 |
NAO |
04/01/2023 |
09:45 |
4 |
48 º |
ITALON ESTEVAO TEIXEIRA SILVA |
6165 |
NAO |
04/01/2023 |
10:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
76922
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 023/2022- CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Federais de Nº. 8069/90 e Nº 12.594/2012, e as Leis Municipais Nº 122/91 e Nº 1038/2014, e as Resoluções do CMDDCA/JG: 11/2014 e 14/ 2016, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.594, de 18 de Janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e assim regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO a Resolução n° 14, de 23 de Novembro de 2016 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes que aprova o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE (2017 – 2026).
CONSIDERANDO o relatório emitido pelo CREAS/MSE, enquanto responsável pelo gerenciamento do Programa de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto no Município de Jaboatão dos Guararapes, fruto do monitoramento direto das entidades que executam o acompanhamento de adolescentes submetidos ao cumprimento de MSE em Liberdade Assistida e Prestação de Serviço.
CONSIDERANDO o resultado do chamamento público promovido pelo Edital 01/2019 – CMDDCA, o qual seleciona as organizações Instituto Metropolitano de Profissionalização, Artes, Cultura E Oportunidades (IMPACTO) e Associação de Moradores de Buenos Aires (AMBA) para execução do serviço de medida socioeducativa em meio aberto no âmbito do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o relatório técnico de visita. realizada em 28 de setembro de 2022, emitido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e deliberação deste Conselho no dia 22 de Dezembro de 2022 emitindo recomendação urgente ao caso em tela ;
Resolve:
Art.1º Suspender a parceria estabelecida entre este conselho e a Associação de Moradores de Buenos Aires (AMBA)
Art. 2º Para que não haja prejuízos aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto atendidos pela AMBA serão remanejados à instituição IMPACTO a fim de garantir a continuidade na prestação do serviço;
Art.3º Fica responsável pelo ordenamento do fluxo de transferência dos adolescentes o CREAS/MSE;
Art. 4º Fica a instituição AMBA obrigada a apresentar planejamento com as iniciativas tomadas pela organização para resolutividade das improbidades identificadas, até o dia 06 de fevereiro de 2023, devendo este ser encaminhado ao CMDDCA-JG e ao CREAS/MSE;
Art.5º Fica determinado aberto Procedimento Especial no CMDDCA-JG para monitoramento dos prazos e metas em relação a esta demanda e comunicado ao Ministério Público e ao poder judiciário;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário;
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2022.
MAYARA DOS SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
76962
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 023/2019 – SEMASC. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DIOMEDES VALOIS, Nº 75, VILA RICA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PE, CEP: 54100-130, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CRAS VILA RICA. CONTRATADA: RENÉ RODRIGUES MONTENEGRO – CPF: 005.421.134.49. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação com revisão por acordo entre as partes, no percentual de aproximadamente 11,338%, referente a locação de imóvel onde funciona CT-MURIBECA REG.04. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 283.611.484.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.177,24 (três mil e cento e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2022 a 16/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamentos escolares para estudantes e servidores das escolas cívico militares do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 1 e 4. REGISTRADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – CNPJ: 07.358.710/0001-37. VALOR: R$ 580.278,40 (quinhentos e oitenta mil e duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 20/12/2022 a 20/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2019 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do item B da Cláusula Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: B) Acréscimo quantitativo de 8 (oito) funcionários do “Padrão Tipo 2”, no percentual aproximado de 23,9993%, equivalente ao valor de R$ 151.324,40 (Cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), passando o contrato para o valor global de R$ 781.862,40 (Setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos, conforme planilha abaixo; LEIA-SE: B) Acréscimo quantitativo de 8 (oito) soluções do “Padrão Tipo 2″, no percentual aproximado de 23,9993%, equivalente ao valor de R$ 151.324,40 (Cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), passando o contrato para o valor global de R$ 781.862,40 (Setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos, conforme planilha abaixo”. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2021 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, visando a realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania . CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.049.509,44 (um milhão quarenta e nove mil e quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2022 a 26/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SAS. OBJETO: Renovação e Repactuação, em virtude da Convenção Coletiva do Trabalho 2022/2022, no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 22.143,00 (vinte e dois mil e cento e quarenta e três reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 192.618,00 (cento e noventa e dois mil e seiscentos e dezoito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2022 a 20/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
76965
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS. OBJETO: Revisão contratual por acordo entre as partes, no percentual aproximado de 26,85%, no contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA. CONTRATADO: João Roberto de Lima Machado – CPF: 070.605.214.53. VALOR ACRESCIDO: R$ 16.525,16 (dezesseis mil e quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$102.072,33 (cento e dois mil, setenta e dois reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
76966
CONTRATO Nº 070/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 5.090.049,36 (cinco milhões noventa mil e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.
76967
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 199.2022.PE.099.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 137.687,80 (Cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/01/2023 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/01/2023 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 12/01/2023 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 197.2022.PE.098.SDE.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na realização de shows pirotécnicos para festividades do calendário cultural oficial deste Município, incluindo Réveillon, Santo Amaro, Santo Antônio, São João, Festa da Pitomba, Aniversário da Cidade e outros eventos comemorativos da cidade, em atendimento as atividades da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1- GUARAY PIROTECNIA LTDA – CNPJ nº. 16.732.124/0001-00, sediada à Rua Guimarães Peixoto, nº 75, Sala 503, Bairro Casa Amarela – CEP: 52.051-305, Recife/PE, para o GRUPO 01, com o valor global homologado de R$ 823.098,00 (oitocentos e vinte e três mil e noventa e oito reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro 2022.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo e Cultura
76971
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.DISP.048.SME.CPL1 – DISPENSA Nº 048/2022. NATUREZA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação da empresa: Fundação Getúlio Vargas – FGV, referente à realização e execução de concurso público para a Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, CNPJ nº 33.641.663/0001-44. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 151/2022 – GEPOP/SEGEP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas – Secretária Municipal de Educação.
76982