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10 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 6 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 018/2023 – EXONERAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 09 de janeiro de 2023.

Ato n.º 019/2023 – NOMEAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2023.

Ato n.º 020/2023 – EXONERAR REGINALDO ARAÚJO DE LIMA, matrícula n° 7.0125210.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 09 de janeiro de 2023.

Ato n.º 021/2023 – NOMEAR REGINALDO ARAÚJO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°. 01 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 567/2022 – SEGEP, publicada em 01 de julho de 2022, que autorizou a cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 567/2022 – SEGEP, publicada no DOM 01 de julho de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, CÍCERO JOÃO DA SILVA, matrícula nº 5.0004111.1, Vigia – QE-2 URJ -11, para o período de 01/03/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Regionalização da Gestão.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/03/2022

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 02 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 790/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, INALDO NOGUEIRA DE MELLO, matrícula nº 5.0007021.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 03 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 793/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, SUELY MARIA GUIMARÃES CAJUEIRO, matrícula nº 5.003557.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 25/10/2022, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 04 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 794/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, ANTÔNIO IZIDIO DE LIMA FILHO, matrícula Nº 5.0007048.1, Vigia, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 05 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 791/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO , matrícula Nº 5.0004898.1, Vigia, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 06 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 793/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO, matrícula nº 5.003697.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 21/11/2022, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 07 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 790/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, RÔMULO JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA , matrícula Nº 5.0007099.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 08 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 268/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 25 de março de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, PAULO JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 5.0005746.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°13/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1267/2022, de 29 de dezembro de 2022, publicada no D.O.M n° 250, do dia 30.12.2022, no que concerne a servidora VANESSA CRISTINA DE MELO, matrícula 0.0181803.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº14/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 542122062542022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora OLGA RAQUEL CAVALCANTI LOPES, mat. 0.0197700.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°15/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº427772069902022, datado de 16.12.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KAMILA AZOUBEL BARRETO matrícula nº 0.0196061.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº16/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°. 992/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.12.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0154571.1

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

29.03.2021

V

F

V

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº17/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Verbas Rescisórias, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 168/2022 e 167/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Ex Servidora

Matrícula

427772027342022

ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA

8.9011134.1

427772027302022

REJANE FERREIRA DA SILVA

8.9009386.1

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº18/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 170/2022 e 165/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432762022382022

CÍCERO JOSÉ DO NASCIMENTO

0.0121100.1

Municipal de Saúde

432971189192022

MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA

0.0095443.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 19/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada .

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n°986/2022, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102001502022

CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO

0.0188476.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°20/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

JOELMA DE MEDEIROS RAMOS

0.0913444.1

Pedagogo

Inexistente

3023/2022

02

LARISSA RIBEIRO DO N. E SILVA DOWNEY

0.0205079.1

Psicóloga

Inexistente

3024/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº21/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que o candidato classificado no Concurso Público nº 001/2015 – SEGEP, Eduardo Firmino da Hora, nomeado para o Cargo Efetivo de Assistente em Saúde/Auxiliar em Saúde Bucal Exclusivo – ESF, através da portaria 142/2020-GP, publicada no Diário Oficial nº 225 de 20/11/2020;

CONSIDERANDO que é requisito obrigatório para o exercício da função o Certificado de Conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelo MEC e o Registro no Conselho Regional de Odontologia. Conforme previsto no ANEXO I, do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO que o nomeado assinou os termos de posse e exercício no dia 14 de dezembro de 2020, entretanto, não iniciou as atividades inerentes ao Cargo de Assistente em Saúde, em função da área técnica identificar e confirmar que o nomeado não possuía, no ato da posse, o registro no Conselho de Classe.

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR EDUARDO FIRMINO DA HORA, do Cargo efetivo de Assistente em Saúde/Auxiliar em Saúde Bucal – ESF, por desclassificação automática sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme item 5.9. do Edital do Concurso Público nº 001/2015 – SEFOGEP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 012, de 06 de janeiro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 06/12/2022 a ANA LÚCIA PEREIRA DE SOUZA ANDRADE, beneficiária do ex-servidor RILTON JOSÉ DE ANDRADE matrícula n° 14.196-8, falecido em 06/12/2022, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/12/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 013, de 06 de janeiro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 11/12/2022 a WAMBERTO RODRIGUES MARQUES, beneficiário da ex-servidora ANA DAYSE BARRETO DA SILVA MARQUES matrícula n° 1.821-0, falecida em 11/12/2022, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/12/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 03 GUILHOTINAS para atender a coordenação de Educação Especial da rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes,.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de janeiro de 2023. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 004/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 043/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 005/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 044/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D´ANDRADE LIMA

OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,24% E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,45% AMBOS RETROAGINDO SEUS EFEITOS A JUNHO DE 2022, NO CONTRATO PARA ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/10/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77776


PORTARIA SMS 006/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 047/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) DE FORMA CONTINUA E REGULAR, ATENDENDO À DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA Nº: 00912581.1

FISCAL: JACILEIDE CÂNDIDA LIMA SCHMID

MATRÍCULA N°: 592076

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77777


PORTARIA SMS 007/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 045/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA PARA OFERTA DE LEITOS, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ESTEJAM INTEGRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – LOTE 03.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 008/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 046/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO QUE POSSUI POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR, DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS ECONÔMICOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ESTEJA INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DA SUA INSERÇÃO NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VISANDO A GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE A SEREM PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77779


PORTARIA SMS 009/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 050/2021 – SMS

EMPRESA: ULTRASSONOGRAFIA DE JABOATÃO LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022

VIGÊNCIA: 07/12/2022 A 07/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77780


PORTARIA SMS 010/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 054/2021 – SMS

EMPRESA: ULTRASSONOGRAFIA MÉDICA DE PERNAMBUCO LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/12/2022

VIGÊNCIA: 14/12/2022 A 14/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

MATRÍCULA N°: 913744

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77781


PORTARIA SMS 011/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 048/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO

MATRÍCULA N°: 59895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77782


PORTARIA SMS 012/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 049/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO:  RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 049/2021 – SMS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO

MATRÍCULA N°: 59895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77783


PORTARIA SMS 013/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 085/2020 – SMS

EMPRESA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES E REAJUSTE DO CONTRATO N° 085.2020.

DATA DE ASSINATURA: 25/11/2022

VIGÊNCIA: 26/11/2022 A 26/11/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA

MATRÍCULA N°: 09112031

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77784


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Ítens 03 e 11. REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 3.414.443,76 (três milhões quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 04/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2023 João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

77848


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1852022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos Grupo 4, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Item 26. REGISTRADA: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 41.511.821/0001-70. VALOR: R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77849


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 52. REGISTRADA: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA – CNPJ: 38.140.640/0001-70. VALOR: R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77850


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8, 10, 11, 14 e 16. REGISTRADA: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ: 44.734.671/0001-51. VALOR: R$ 1.085.700,00 (um milhão oitenta e cinco mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77851


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 9, 15 e 17. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70. VALOR: R$ 338.205,00 (trezentos e trinta e oito mil e duzentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023 Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77852


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 18. REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 161.670,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023 Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77853


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 20 . REGISTRADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 56.306,25 (cinquenta e seis mil e trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 09/01/2023 a 09/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77854


4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020 – SAD. OBJETO: Renovação e atualização de valores do convênio de Pessoa Jurídica para atuar como Administradora de Benefícios ou Operadora de Plano de Saúde. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. – CNPJ: 63.554.067/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2023 a 28/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

77855


CONTRATO Nº 031/2022 – SIN. Chamamento Público nº 002-2022 – SEOB. OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço para a recuperação de imóvel pertencente ao Município – Regional 02 – Cavaleiro. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 87.710,97 (oitenta e sete mil e setecentos e dez reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 27/12/2022 a 27/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Supressão de 3,14% e acréscimo quantitativo de 17,91% no contrato de serviços de limpeza de canais e galerias. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR SUPRIMIDO: R$ 192.348,20 (cento e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.060.892,11 (um milhão sessenta mil e oitocentos e noventa e dois reais e onze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.985.727,40 (seis milhões novecentos e oitenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, Supressão no valor de R$ 682.304,36 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e quatro reais e trinta e seis centavos), equivalente ao percentual aproximado de 3,23%, Acréscimo Quantitativo no percentual aproximado de 0,77%, Repactuação em razão da CCT 2022/2022, no percentual aproximado de 7,48% e Reajuste, referente ao período de 2022/2023, no percentual aproximado de 2,61% no contrato de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.271.659,23 (dois milhões duzentos e setenta e um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.596.567,38 (vinte e dois milhões quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2022 a 30/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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CONTRATO Nº 003/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065.2022.RDC.004.SDE.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 7.031.410,91 (sete milhões trinta e um mil e quatrocentos e dez reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 002/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065.2022.RDC.004.SDE.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 1 (TRECHO I) COMPREENDIDO ENTRE A DIVISA COM RECIFE E A AVENIDA BARRETO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 7.874.763,97 (sete milhões oitocentos e setenta e quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores de atenção básica, atenção especializada e vigilância ambiental. Itens: 03,04,36 e 37. REGISTRADA: MERCONSUMO LTDA – CNPJ: 05.215.437/0001-66. VALOR: R$ 153.720,58 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 07/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. REGISTRADA: MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ: 09.007.162/0001-26. VALOR: R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ