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14 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 10 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2025 2.249

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0935

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2038 1.086

– PROMOVER O INCENTIVO AS PARCERIASPUBLICOS PRIVADAS

Red. 0938

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.800.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.800.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

78106


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 03 /2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, (abandono de emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 001/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 001/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 002/2022–CG/CPIA, publicada no D.O.M nº 23, de 03 de fevereiro de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA, matrícula n.º 0.0210110.1, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 001/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

78237


ATO DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 039/2023 – NOMEAR ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2023.

Ato n.º 040/2023 – NOMEAR MATHEUS LUNA MENDES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2023.

Ato n.º 041/2023 – NOMEAR JOSUE LINS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2023.

Ato n.º 042/2023 – NOMEAR ANA CAROLINA CABRAL ANTUNES DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 043/2023 – NOMEAR LAÉRCIO VENÂNCIO DO ESPÍRITO SANTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 044/2023 – NOMEAR CAROLINE ROLIM DE FARIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 16 de janeiro de 2023.

Ato n.º 045/2023 – NOMEAR MOACIR MARQUES DOURADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2023.

Ato n.º 046/2023 – NOMEAR SOLANGE MARIA DA CONCEIÇÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2023.

Ato n.º 047/2023 – NOMEAR ELIAS FELIX DE LIMA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 048/2023 – NOMEAR ANDRESA KARLA FERREIRA DE MORAIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2023.

Ato n.º 049/2023 – EXONERAR NATALIA LEITE SPENCER, matrícula n° 4.0592588.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

78238


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 015/2023 – GP

Ementa: Substitui membro suplente do Comitê de Investimento do Jaboatão-Prev

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso das atribuições legais e regulamentares, disposta na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 40 de 18/08/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê de Investimento do Jaboatãoprev.

CONSIDERANDO o ofício 055/2022 – GAB/SAD que indica membro suplente em substituição de um membro do Comitê de Investimento;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor HELDER DELMIRO MARTINS, matrícula n° 91.391-3, para a função de Membro Suplente, representante da Secretaria Municipal de Administração, no Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor MÁCIO FÁBIO DOS SANTOS ANDRADE, matrícula 59.178-9.

Art. 2º – Consolidar com base na substituição promovida do art. 1° desta Portaria, a composição do Comitê de Investimento do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Kátia Cyntia Vieira Marques

Ferreira – Mat. 13.405-8

Helder Delmiro Martins – Mat. 91.391-3

Secretaria Municipal de Administração

Vanessa de Oliveira

Vasconcelos – Mat. 20.627-0

Leon Denizard A. Maia de

Oliveira – Mat.20.803-5

Secretaria Municipal da Fazenda

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

78172


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA Nº 01/2023 – SETQE

EMENTA: DESIGNAR A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO  CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, BEM COMO SUA SUBSTITUTA:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0283/2022, publicado no Diário Oficial do Município do dia 05 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração púbica municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);

CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no que cinge ao exercício da Secretaria Executiva do referido Conselho, em obediência ao § 2º do art. 10, extraído da Resolução nº 827, de 26 de março de 2019;

RESOLVE: DESIGNAR para exercer formalmente a função de Secretária-Executiva, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, bem como sua substituta, as seguintes servidoras:

Secretária-Executiva: Adriana Santana de Vasconcelos, matrícula nº 59292-1

Substituta: Steffane de Souza Paivamatrícula nº 91436-0

Esta portaria, tem efeitos retroativos ao dia 20 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

Jorge José Lopes Junior

Secretário Executivo de Trabalho,

Qualificação e Empreendedorismo

78155

ANEXOS

Portaria Assinada

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 007/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o processo de votação realizado no dia 06 de outubro de 2022, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA;

 

CONSIDERANDO a Ata de Eleição e Posse, lavrada no dia 10/10/2022, que registra os nomes da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2022/2025;

 

CONSIDERANDO que o Artigo 57, da Lei nº 176/1995 – Estatuto do Magistério, dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a Diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.

 RESOLVE: 

I – COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2022/2025, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, em conformidade com o Parágrafo único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:

 

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA

UNIDADE EDUCACIONAL

SECRETARIA DO SINPROJA

1

SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

16.401-1

PROF.2 / 160 H/A

VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO

Presidente

2

MARCELO SALES GALDINO

15.453-9

PROF.2 190H/A

PROFª GIANE DE FREITAS

VICE-PRESIDENTE

3

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

17.306-1

PROF.2 150H/A

RURAL MARIA FEIJÓ

GERAL

4

ANA MARIA DE MELO

19.339-9

PROF.2 210H/A

ALICE VILAR DE AQUINO

GERAL

5

JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO

16.796-7

AGENTE EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURAESCOLAR

PROFª TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA

FINANÇAS

6

MARISTELA VERÔNICA ÂNGELO BARRÊTO

7.593-0

PROF. 1

APOSENTADA

FINANÇAS

7

MARIANA MACIEL DE MAORAIS

20.529-0

PROF. 2 160 H/A

PROF. COSTA PINTO

ASSUNTOS JURÍDICOS

8

TAMIRES CARNEIRO DA SILVA

20.999-6

PROF.1 180H/A

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

POLÍTICAS SOCIAIS, IGUALDADE SOCIAL E DE GÊNERO

9

AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM

18.649-0

PROF.2 140H/A

VÂNIA LARANJEIRA

POLÍTICAS SOCIAIS, IGUALDADE SOCIAL E DE GÊNERO

10

ROLNILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

2.462-1

PROF.2

APOSENTADO

IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

11

AILTON DE SOUZA ROCHA

15.245-5

PROF.1 – SUPERVISÃO 200H/A

RURAL ELIZABETH MENEZES

ASSUNTOS EDUCACAIONAIS E CULTURAIS

12

RITA DE CÁSSIA LOPES

15.534-9

Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar

POETA DE CASTRO ALVES

FILIAÇÃO E PATRIMÔNIO

13

JOSELMO SANTOS DE SANTANA

20.190-1

PROF.1 – SUPERVISÃO 200H/A

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

SUPLENTE

14

IRANADJA ANDRADE DE LIMA

15.493-8

AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

WALFRIDO COELHO

SUPLENTE

15

MAVIAEL FRAZÃO

9.346-7

PROF.2

APOSENTADO

APOSENTADOS E ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

16

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

10.591-0

AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

RURAL MARIA FEIJÓ

APOSENTADOS E ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

17

NILSON VELLAZQUEZ DIAS DE OLIVEIRA

21.429-9

PROF.2 180H/A

SANTA EDWIRGES

FORMAÇÃO

18

DILSON JOSÉ MARQUES GUEDES

11.912-1

PROF.2 200H/A

APOSENTADO

FORMAÇÃO

19

JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI

16+657-0

AGENTE EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR

WALFRIDO COELHO

GOAAM

II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 10 de outubro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023. 

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação

78165


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/01/2023 até as 17:00 horas: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de janeiro de 2023. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .

78236

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 006/2023-SME PREÂMBULO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 001/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

228 º

POLYANA GOMES LIRA SATURINO

3564

NAO

18/01/2023

08:30

2

229 º

VALDINEIA MARIA BARBOSA RIBEIRO

6641

NAO

18/01/2023

08:45

3

230 º

ALCIONE SOUZA DA SILVA

12991

NAO

18/01/2023

09:00

4

231 º

TAMIRES JERONIMO BARBOZA

4361

NAO

18/01/2023

09:15

5

232 º

LIGIA MARIA SILVA DE ANDRADE

10359

NAO

18/01/2023

09:30

6

233 º

ROSANGELA CANDIDO AFFONSO FERREIRA CORREIA

8838

NAO

18/01/2023

09:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

330 º

ELIZA MATILDE ABREU DE AZEVEDO

12021

NAO

18/01/2023

10:00

2

331 º

JACQUELINE ALVES BARBOSA

9488

NAO

18/01/2023

10:15

3

332 º

AILSON FERNANDES FIGUEIREDO DE SOUZA

9011

NAO

18/01/2023

10:30

4

333 º

IVONEIDE FERREIRA FIRMINO RODRIGUES DA SILVA

3865

NAO

18/01/2023

10:45

5

334 º

SILVANIA ALVES DE LIRA

9180

NAO

18/01/2023

11:00

6

335 º

JOSEANE ANDRADE RAMOS LIMA

10575

NAO

18/01/2023

11:15

7

336 º

TATIANA FERNANDA ALVES DOS SANTOS

11332

NAO

18/01/2023

11:30

8

337 º

RUBIA KALINE SANTOS FEIJO BISPO

10314

NAO

18/01/2023

13:30

9

338 º

DAYANNE FERREIRA MARQUES

10195

NAO

18/01/2023

13:45

10

339 º

LUIZ GUSTAVO DA SILVA PRAZO

556

NAO

18/01/2023

14:00

11

340 º

IVANEIDE MARIA DE OLIVEIRA

6076

NAO

18/01/2023

14:15

12

341 º

EDILANE ALMEIDA DA SILVA

6470

NAO

18/01/2023

14:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

98 º

MARLI JOSEFA DA CONCEICAO

12547

NAO

18/01/2023

08:30

2

99 º

ROBSON BERTO DO NASCIMENTO

823

NAO

18/01/2023

08:45

3

100 º

EDNALDO JOSE DA SILVA

7354

NAO

18/01/2023

09:00

4

101 º

CAMILA FRANCISCA DA SILVA MOREIRA

9370

NAO

18/01/2023

09:15

5

102 º

CLECIANE FERREIRA TEODOSIO DOS SANTOS

7916

NAO

18/01/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

110 º

NAASSON FERREIRA DA SILVA

1216

NAO

18/01/2023

09:45

2

111 º

ALEXANDRE DO NASCIMENTO LUNA

4022

NAO

18/01/2023

10:00

3

112 º

IRLANDE DA SILVA RANGEL

10921

NAO

18/01/2023

10:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

90 º

JOSINETE MORAES OLIVEIRA DA SILVA

6678

NAO

18/01/2023

10:30

2

91 º

ANA LUCIA DE FREITAS MEDEIROS

1393

NAO

18/01/2023

10:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

39 º

KALHIL GIBRAN MELO DE LUCENA

1737

NAO

18/01/2023

11:00

2

2 º

GIVANILDO DE ARAUJO CRASTO

3247

SIM

18/01/2023

11:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

53 º

JUCILEIDE DE MOURA VASCONCELOS

6490

NAO

18/01/2023

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

78100

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 028/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados Posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

78142

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA SMS Nº 029/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

78146

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 030/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

78149

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 031/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78150

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA SMS Nº 032/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

78151

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 033/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78153

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 034/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado na Véspera de Ano Novo e Dia de Ação de Graças.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.477, de 01/07/2022, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em especial o que dispõe o § 2º do art. 1º – “Aos valores fixados no Anexo Único desta Lei, poderão ser acrescidos o percentual de 30% (trinta por cento), quando se tratar de dias de Carnaval, Natal, Ano Novo e eventos de caráter excepcional a serem estabelecidos por decreto do poder executivo”;

CONSIDERANDO as festividades de final de ano do Município e a necessidade de realização de Escala de Plantão da Saúde composta por profissionais para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 167, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET), instituída pela Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, para estabelecer eventos referidos no art. 1º, § 2º, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica Estabelecido que seja acrescido o percentual de 30% (trinta por cento) aos valores da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET), fixados no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, nos termos do § 2º do art. 1º, nos seguintes eventos:

I – Véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro de 2022;

II – Dia de Ação de Graças, dia 1º de janeiro de 2023.

Art. 2°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para trabalhadores referentes ao trabalho realizado na Véspera de Ano Novo e Dia de Ação de Graças, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET Véspera de Ano Novo e Dia de Ação de Graças referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET Véspera de Ano Novo e Dia de Ação de Graças referente aos contratados).

Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 31 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

78158

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 035/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornada extraordinária referente ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

78159

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento – Oxibutinina 1mg/ml (solução intravesical) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 13 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento – Oxibutinina 1mg/ml (solução intravesical) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/01/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

OXIBUTININA 1MG/ML

SOLUC¸A~O INTRAVESICAL

09 Litros

78134

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de 120 m2 de tela mosqueteira ac¸o inoxida´vel, malha 16, fio 31 com 1,5m de largura e todos os materiais necessa´rios para fixac¸a~o da mesma, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de na unidade: Centro de Vigila^ncia Ambiental (CVA), sendo este para proteger os equinos de vetores de Mormo e Anemia Infecciosa equina (AIE), e concluir a protec¸a~o necessa´ria em todos os currais de isolamento, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas no Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 13 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 120 m2 de tela mosqueteira ac¸o inoxida´vel, malha 16, fio 31 com 1,5m de largura e todos os materiais necessa´rios para fixac¸a~o da mesma, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de na unidade: Centro de Vigila^ncia Ambiental (CVA), sendo este para proteger os equinos de vetores de Mormo e Anemia Infecciosa equina (AIE), e concluir a protec¸a~o necessa´ria em todos os currais de isolamento, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas no Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/01/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

1

Barra Chata Aço Carbono de 7/8×1/4’’ – 6m

UNID.

22

2

Eletrodos cód. 6013 2,5 mm com 5 kg

CAIXA

02

3

Abraçadeiras de poliamida 15 cm (enforca- gato) com 100 unidades

CAIXA

03

4

Disco de Corte Aço Inox de 4.1/2 (pequeno)

UNID.

04

5

Tela mosqueteira aço inoxidável, malha 16, fio 31 com 1,5m de largura.

120

6

Disco de acabamento de 4.1/2 (pequeno)

UNID.

04

7

Rebites repuxo 530 – com 100 unidades.

UNID.

04

8

Brocas para ferro n.7

UNID.

01

78163

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2021 – SAS. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração referente à Promoção do Programa de Proteção à Vida (PPVIDA). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86. PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 28/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Claudia Baltar Freire De Almeida. Secretária Executiva de Direitos Humanos.

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CONTRATO Nº 047/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Medicamentos Grupo 3, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 42. CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 51.937,20 (cinquenta e um mil e novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 09/11/2022 a 09/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de locação de veículos com motorista. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.214.147/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.994.352,00 (sete milhões novecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/12/2022 a 12/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação por excepcionalidade do Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização (CHILLER), bem como para a prestação de serviços de Instalação, Remoção, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Condicionadores de Ar do tipo Split. CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 803.424,00 (oitocentos e três mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2019 – SME. OBJETO: Renovação e reajuste pelo IPCA no percentual de aproximadamente 7,96% no contrato de empresa especializada no fornecimento de Licenças de Software de Gestão e Automatização de processos. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR ACRESCIDO: R$ 24.666,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 334.541,25 (trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2022 a 04/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de kit escolar para os alunos da educação infantil, ensino fundamental – anos iniciais, ensino fundamental-anos finais e EJA, para o ano letivo de 2023, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01 – Educação Infantil. REGISTRADA: MASTER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 18.627.195/0001-60. VALOR: R$ 1.400.567,30 (um milhão quatrocentos mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de higiene pessoal, para o ano letivo de 2023, objetivando o atendimento das necessidades da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 12. REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70. VALOR: R$ 6.743,00 (seis mil e setecentos e quarenta e três reais). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2022.PE.056.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS para atendimento das creches ligadas à rede de ensino Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 02, 08 e 09. REGISTRADA: OASIS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 42.602.677/0001-40. VALOR: R$ 143.673,75 (cento e quarenta e três mil e seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 12/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2022 – SIN. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, e supressão no percentual aproximado de 49,06%, no contrato de Prestação de serviço para recepção, operação e gestão de serviços de tele atendimento ao público. CONTRATADA: SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA – CNPJ: 22.148.707/0001-82. VALOR SUPRIMIDO: R$ 87.679,60 (oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.670,60 (cento e sete mil e seiscentos e setenta reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2022 a 22/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste da tabela SUS, no percentual aproximado de 0,71547%, no contrato de Prestação de Serviços de saúde de oftalmologia ambulatorial. CONTRATADA: P.S.M. – Prestadora de Serviços Médicos LTDA. – CNPJ: 11.921.333/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 49.435,08 (quarenta e nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.958.938,36 (seis milhões novecentos e cinquenta e oito mil e novecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/11/2022 a 14/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA.

OBJETO: Renovação, Supressão no percentual aproximado de 0,43%, Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,69%, Repactuação, em razão da CCT 2022/2022, no percentual aproximado de 7,12% e Reajuste no percentual aproximado de 2,95%, no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.379.457,59 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). VALOR SUPRIMIDO: R$ 94.004,43 (noventa e quatro mil, quatro reais e quarenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.906.727,77 (vinte e três milhões novecentos e seis mil e setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2022 a 30/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2022.

Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

(Republicado por Incorreção)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170.2022.PE.083.SAD.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022. RECURSO ADMINISTRATIVO. OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio, em conformidade coma Lei Federal do Estágio, nº.11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como outros dispositivos legais pertinentes à matéria. RECORRENTE: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ nº 10.998.292/0001-57, tendo como RECORRIDA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE, inscrita no CNPJ nº 05.342.580/0001-19. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo, mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE, inscrita no CNPJ nº 05.342.580/0001-19. HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 170.2022.PE.083.SAD.CPL4. Diante da instrução dos autos, ADJUDICO o objeto ao fornecedor UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE, inscrita no CNPJ nº 05.342.580/0001-19, com o valor total de R$ 158.293,20 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros-Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 001.2023.CONC.001.EPC.SIN. Concorrência Eletrônica nº 001.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES AFETADAS PELA TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS, OCORRIDAS NO MÊS DE MAIO/2022 NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$784.777,07 (setecentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e sete centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 31/01/2023 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: https://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br/, e na própria plataforma digital. Demais informações pelo email: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2023.

Paulo Cruz – Agente de Contratação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ