diário

poder executivo

oficial

25 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 18 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 70 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 006/2023 – GPG, do Gabinete do Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 04 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 27/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

JULIANA GOES MOREIRA

0.0207667.1

Analista em Políticas Sociais e Econômicas

01/01/2023 até 31/01/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 71 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 049/2023 – SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 11 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 27/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora JULIANA GOES MOREIRA, matrícula nº 0.0207667.1, Analista em Políticas Sociais e Econômicas, em 31/01/2023, a qual se encontra à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/02/2023;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/01/2023

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78674


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 033, de 23 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR o servidor responsável pela gestão e fiscalização do Contrato abaixo listado, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Gestor Mayara Lais de Lima Barbosa – matrícula nº: 9.111-65 para designar o servidor Manuela Araújo de Andrade Cunha – Matrícula: 09.136-46, como gestor do Contrato nº 010/2020 – SAD. Contratada: Brasluso Turismo Ltda EPP. Vigência: 24/08/2022 a 24/08/2023.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78640


PORTARIA Nº 30, de 23 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 066/2022 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 066/2022

CONTRATADA: NORLUX LTDA – EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2022.

VIGÊNCIA: 18/10/2022 A 18/10/2023.

GESTOR: FABIANA ANDRADE E SILVA

MATRÍCULA Nº: 91419-6

FISCAL: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30.200-0

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78624


PORTARIA Nº 31, de 23 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 068/2022 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 068/2022

CONTRATADA: NORDESTE POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL

DATA DE ASSINATURA: 19/10/2022.

VIGÊNCIA: 19/10/2022 A 19/10/2023.

GESTOR: FABIANA ANDRADE E SILVA

MATRÍCULA Nº: 91419-6

FISCAL: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30.200-0

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78625


PORTARIA Nº 32, de 23 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 031/2022 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 031/2022

CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO)

DATA DE ASSINATURA: 09/09/2022.

VIGÊNCIA: 01/09/2022 A 01/09/2023.

GESTOR: JULIANA SILVA DA CRUZ

MATRÍCULA Nº: 30.201-2

FISCAL: ADNA MARIA DA SILVA ADNA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.609-4

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78627


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 26 de janeiro de 2023, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de dezembro/2022;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de janeiro de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

78660


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14h30 do dia 26 de janeiro de 2023, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de dezembro/2022;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de janeiro de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

78659


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 020/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 128/2022 e nº 129/2022 da Controladoria Geral do Município com denúncias contra servidores da Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 019/2022, instaurado através da Portaria nº 438, de 23/11/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 019/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referentes a denúncias contra servidores da Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78653


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Sinalização Vertical e Horizontal/Prestação de Serviços de Sinalização Gráfica nas vias do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência, em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até o 5º (quinto) dia útil, contados da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 – horário de Brasília. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de janeiro de 2023. André Ângelo da Silva. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Sinalização Vertical e Horizontal/Prestação de Serviços de Sinalização Gráfica nas vias do Município do

Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações

previstas no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: até o 5º (quinto) dia útil, contados da publicação no Diário Oficial do

Município, às 17h00 – horário de Brasília.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Alan Pereira

Contato: (81) 99963 9866

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de

dezembro de 2021, e art. 46 da Lei nº 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário

Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e

contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, cuja Secretário é a autoridade

solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários

do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

78692

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018 – SME. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 6,47%, referente ao período de 2022/2023, do contrato de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER) . CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 28.143,84 (vinte e oito mil e cento e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 463.119,84 (quatrocentos e sessenta e três mil e cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2022 a 18/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

78757


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e Revisão no percentual aproximado de 11,12%, do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializado para população em situação de rua – Centro POP. CONTRATADA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO – CPF: 034.516.124.61. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.840,00 (três mil e oitocentos e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

78758


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas de forma complementar ao sistema único de saúde-SUS. CONTRATADA: CEMED LTDA – CNPJ: 06.243.395/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 625.668,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 12/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78759


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 7,17% (sete virgula dezessete por cento) do contrato de empresa especializada em manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças. CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI – CNPJ: 02.360.051/0001-50. VALOR ACRESCIDO: R$ 40.008,09 (quarenta mil e oito reais e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 598.002,09 (quinhentos e noventa e oito mil e dois reais e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/12/2022 a 17/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78760


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 – SMS. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho, com impacto financeiro negativo, reduzindo o valor mensal de R$ 506.939,71 (quinhentos e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) para R$ 354.926,77 (trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE – CNPJ: 14.284.483/0001-08. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78761


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação no contrato para reforma do Centro Cultural Miguel Arraes no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/09/2022 a 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

78762


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASECRETARIA EXECUTIVA DE OBRASEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2023 -SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTES 03. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. VALOR: R$ 3.866.245,92 (três milhões oitocentos e sessenta e seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 20/01/2023 a 20/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

78763


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASECRETARIA EXECUTIVA DE OBRASEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2023-SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTES 02. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. VALOR: R$ 10.360.625,40 (dez milhões trezentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 20/01/2023 a 20/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

78764


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASECRETARIA EXECUTIVA DE OBRASEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2023-SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTES 01. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. VALOR: R$ 6.511.341,88 (seis milhões quinhentos e onze mil e trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/01/2023 a 20/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

78765


CONTRATO Nº 001/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTE 04. CONTRATADA: VIA TECNICA CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 02.286.941/0001-69. VALOR: R$ 4.441.881,88 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/01/2023 a 20/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

78766


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de consultoria para estudos preliminares (levantamentos topográficos e estudos geotécnicos). CONTRATADA: BR SUN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP – CNPJ: 31.852.109/0001-80. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/11/2022 a 02/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/11/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

78767


CONTRATO Nº 004/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2022.PE.078.SDE.CPL6. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. CONTRATADA: BELLA AGRONEGOCIOS LTDA – CNPJ: 28.753.966/0001-19. VALOR: R$ 13.130,00 (treze mil e cento e trinta reais). VIGÊNCIA: 18/01/2023 a 18/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

78768


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SEPROCI. OBJETO: Renovação e Revisão no percentual aproximado de 7,88%, no contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Assistência Social (CRAS) – Jaboatão Centro. CONTRATADA: Marcelo Montenegro da Silva. – CPF: 756.118.804.87. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.015,16 (dois mil e quinze reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

78769


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 012/2018-SEINFRA

TERMO DE RESCISÃO – CONTRATO Nº 012/2018-SEINFRA. OBJETO: Rescisão do contrato nº 012/2018-SEINFRA, referente a prestação de forma continuada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e equipes e mão de obra, compreendidas as atividades constantes do Termo de referência para todo o parque de iluminação pública e fontes luminosas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADO: PROVALE ENERGIA EIRELLI, CNPJ nº 10.664.921/0001-02. CLÁUSULA RESOLUTIVA: Expedição da Ordem de Serviço oriunda do Processo Licitatório nº 001.2022.CONC001.EMLUME. TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 23.01.2023. Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2023. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública – EMLUME.

Jaboatao dos Guararapes/PE, 23 de janeiro de 2023.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE

78713


Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2023

ORDEM DE SERVIÇO

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.440.139/0001-07, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Paulo Roberto Sales Lages, resolve autorizar a execução dos serviços conforme objeto:

EMPRESA: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S/A – CNPJ nº: 47.290.701/0001-76

OBJETO: Contrato de concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes-PE, incluídas a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública que, entre si, celebram a EMLUME e a empresa Luz de Jaboatão Energia S/A, com a interveniência do município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME

DATA DO CONTRATO: 05/08/2022

VALOR DO CONTRATO: R$ 130.814.484,24 (Cento e trinta milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22 (vinte e dois) anos.

INÍCIO DOS SERVIÇOS: 25 /01/2023

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente do EMLUME

Carlos Eduardo Cardoso de Souza

Luz de Jaboatão Energia S/A

78722


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2022.PE.073.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição, de Medicamentos Grupo 1 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto as empresas vencedoras do certame: 1) HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 26.754.510/0001-48, para os ITENS: 01, 03, 04, 07, 08, 15, 20, 21, 26, 32 e 34 com o valor global de R$ 5.787,40 (cinco mil, setecentos e oitenta e seta reais e quarenta centavos); 2) CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ Nº 31.908.034/0001-02, para os ITENS: 06, 16, 18, 22 e 30 totalizando o valor global em R$ 8.687,25 (oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos); 3) APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 36.099.392/0001-35, para os ITENS: 14, 27, 28 e 31, com o valor global de R$ 4.567,00 (quatro mil quinhentos e sessenta e seta); 4) MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ N° 36.191.620/0001-00, para os ITENS: 09, 11, 12 e 25, com o valor global de R$ 3.788,80 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). Os itens 02, 05, 13 e 35, restaram FRACASSADOS e os itens 10, 17, 19, 23, 24, 29 e 33 foram DESERTOS. O valor total homologado da Licitação é de R$ 22.830,45 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro 2023. Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde

78770


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ