GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0145/2023 – NOMEAR JULIANA MARIA ALVES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0146/2023 – NOMEAR WILSON CARLOS TORRES JORDÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0147/2023 – NOMEAR MAÍSA GOMES MARINHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0148/2023 – NOMEAR ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0149/2023 – EXONERAR A PEDIDO LEON DENIZARD ALMEIDA MAIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 0.0208035.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0150/2023 – EXONERAR ELIANE DOS SANTOS FERREIRA, matrícula n° 0.0208035.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0151/2023 – NOMEAR PEDRO FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0152/2023 – EXONERAR GERMANA CYNTIA BASTOS AMARAL, matrícula n° 4.0913694.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0153/2023 – EXONERAR ALINE CAVALCANTI DE BARROS, matrícula n° 4.0914109.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
79405
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº98/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS, mat. 0.0150134.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº99/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 147/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat.0.0183539.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº100/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 148/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60 (sessenta) dias, a servidora VANIA MARIA DO CARMO, mat. 0.0177270.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº101/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora SILVANA BORGES DE PAULA, mat. 0.0178934.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº102/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCIANO BEZERRA DE VASCONCELOS JÚNIOR, mat. 0.0179353.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº103/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 151/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA, mat. 0.0187747.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº104/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 143/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MARIA DAS MERCÊS DE FRANÇA, mat. 0.0175838.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº105/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 144/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CARLOS ALBERTO BABRBOSA, mat. 0.0152080.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº106/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 134/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA, mat.0.0193429.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº107/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VIVIAN ALDIGHIERI GRIGOROVSKI COSTA VILELA, mat.0.0913741.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº108/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 25/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA mat 0.0124516.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.10.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1101/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora EDNA SOARES DE SANTANA mat. 0.0078794.1.
Portaria 1101/2022
Onde se lê: Período 03.10.2022 a 31.03.2023
Leia-se: Período 01.02.2023 a 30.07.2023
Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1172/2022, datada de 08.12.2022, publicada no D.O nº 235 de 09.12.2022 que concede vacância a servidora LAÍSA DARLÉM DA SILVA NASCIMENTO mat. 0.0215627.1.
Portaria 1172/2022
Onde se lê: Requerimento n º 432752013582022
Leia-se: Requerimento n º 432692126352023
Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1280/2022, datada de 30.12.2022, publicada no D.O nº 3 de 05.01.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor EULINO ALVES COUTINHO mat. 0.0144649.1.
Portaria 1280/2022
Onde se lê: Período 01.12.2022 a 29.01.2023
Leia-se: Período 13.12.2022 a 10.02.2023
Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 56/2022, datada de 20.01.2023, publicada no D.O nº 15 de 21.01.2023 que concedeu licença prêmio a servidora EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO mat. 0.0131687.1.
Portaria 56/2023
Onde se lê: Período 02.01.2023 a 01.04.2023
Leia-se: Período 06.01.2023 a 05.04.2023
Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 72/2023, datada de 25.01.2023, publicada no D.O nº 19 de 26.01.2023 que dispensou/concedeu Gratificação FGS as servidoras ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS mat. 0.0134457.1 e ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA mat. 0.0148296.1.
Portaria 72/2023
Onde se lê: Efeito Retroativo a 02.01.2023
Leia-se: Efeito Retroativo a 11.01.2023
Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
79352
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI nº 013/2023, do dia 18 de janeiro de 2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da função dos servidores para posterior designar os candidatos eleitos;
Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;
Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;
Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 23 de dezembro de 2022;
Considerando a necessidade de EXONERAR os servidores para posteriormente designar os candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme sabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
RESOLVE:
EXONERAR os servidores das funções, carga horária e lotação abaixo, com efeito, a partir do dia: 08 de fevereiro de 2023.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
UNIDADE EDUCACIONAL |
CARGA HORÁRIA |
|
1 |
Rosa Andreia Mota de Aguiar Lins |
16.411-9 |
Gestor Escolar |
CEMEI Santo Amaro |
200 H/A |
2 |
Veronica Cristina da Silva |
9.995-3- |
Gestor Escolar |
EMTI Colégio Humberto Barradas |
200 H/A |
3 |
Caroline Candy Dantas da Silva |
18.548-5 |
Gestor Escolar |
Creche Ciranda Cirandinha |
200 H/A |
4 |
Lucineide Ferreira da Silva |
14.795-8 |
Gestor Escolar |
CEMEI Profª Maria José da Silva |
200 H/A |
5 |
Hanny Iracema Vieira da Silva Sousa |
18.788-7 |
Gestor Escolar |
Creche Professora Maria Rita Lins Martins |
200 H/A |
6 |
Zeide Clere de Souza Siqueira |
16.546-8 |
Gestor Escolar |
Escola Municipal Alice Vilar de Aquino |
200 H/A |
7 |
Renata Viviane Albuquerque da Silva |
18.692-9 |
Gestor Escolar |
Escola Municipal Alice Vilar de Aquino |
200 H/A |
8 |
Tarciana Mendes de Siqueira |
15.130-0 |
Gestor Escolar |
Benjamin Constant |
200 H/A |
9 |
Maria Betânia Ferreira Guimarães |
13.156-3 |
Gestor Escolar |
Benjamin Constant |
200 H/A |
10 |
Paula Cristina Raposo de Moura |
14.722-2 |
Gestor Escolar |
Dr. José Leopoldino |
200 H/A |
11 |
Maria Inêz Pereira Alves |
16.507-7 |
Gestor Escolar |
Dr. José Leopoldino |
200 H/A |
12 |
Sueli Aires da Silva |
16.522-0 |
Gestor Escolar |
Escola Municipal Aníbal Varejão |
200 H/A |
13 |
Elisângela Lindomar da Silva |
17.224-3 |
Gestor Escolar |
Arnaldo Peixoto |
200 H/A |
14 |
Sandra Cordeiro Alves de Morais |
17.942-6 |
Gestor Escolar |
Arnaldo Peixoto |
200 H/A |
15 |
Jaqueline da Cunha Cavalcanti |
18.784-4 |
Gestor Escolar |
Dom Bosco |
200 H/A |
16 |
Mabel Cristina Marques Melo |
18.232-0 |
Gestor Escolar |
Dr. Luiz Gonzaga Maranhão |
200 H/A |
17 |
Amanda Guedes Arruda |
18.666-0 |
Gestor Escolar |
Dr. Luiz Gonzaga Maranhão |
200 H/A |
18 |
Maria Gorete Torres |
12.486-9 |
Gestor Escolar |
Dr. Maurício Martins de Albuquerque |
200 H/A |
19 |
Maria José Emídio da Silva |
14.967-5 |
Gestor Escolar |
Dr. Maurício Martins de Albuquerque |
200 H/A |
20 |
Carlene Barreto Gomes Ciriaco |
14.940-3 |
Gestor Escolar |
João Bosco de Sena |
200 H/A |
21 |
Jardiene Bezerra Felix |
16.563-8 |
Gestor Escolar |
João Bosco de Sena |
200 H/A |
22 |
Sílvia Fabíola Albuquerque dos Santos |
14.671-4 |
Gestor Escolar |
José Carneiro de Barros Campelo |
200 H/A |
23 |
Karlla Simone Costa da Silva |
16.386-4 |
Gestor Escolar |
José Carneiro de Barros Campelo |
200 H/A |
24 |
Maria Assione de Lima |
8.233-3 |
Gestor Escolar |
Judith Figueiroa |
200 H/A |
25 |
Ana Lúcia Cavalcante de Oliveira |
16.184-5 |
Gestor Escolar |
Judith Figueiroa |
200 H/A |
26 |
Sandra Tigre Werneck de Abreu |
18.786-0 |
Gestor Escolar |
Leuza Pereira |
200 H/A |
27 |
Mônica Estelita Marques Figueiroa |
17.222-7 |
Gestor Escolar |
Liliosa Ramos |
200 H/A |
28 |
Patrícia Augusta da Silva Oliveira |
14.892-0 |
Gestor Escolar |
Marechal Castelo Branco |
200 H/A |
29 |
Ana Maria de Santana |
13.510-0 |
Gestor Escolar |
Maria de Lourdes Ramos |
200 H/A |
30 |
Daiana Sales de Freitas Santos |
18.306-7 |
Gestor Escolar |
Medalha Milagrosa |
200 H/A |
31 |
João Silva Rocha |
18.317-2 |
Gestor Escolar |
Nova Visão |
200 H/A |
32 |
Aldeci Sedeci de Santana |
16.480-1 |
Gestor Escolar |
Nova Visão |
200 H/A |
33 |
Fernanda Morais dos Santos Perruci |
14.489-4 |
Gestor Escolar |
Padre Aurino Caracciolo |
200 H/A |
34 |
Simone Alves Barbosa |
14.905-5 |
Gestor Escolar |
Pastor João Adalgiso |
200 H/A |
35 |
Ezeclianis Freitas da Silva Barros |
13.291-8 |
Gestor Escolar |
Pastor João Adalgiso |
200 H/A |
36 |
Luiz Claúdio Rodrigues Costa |
17.977-9 |
Gestor Escolar |
Poeta Manuel Bandeira |
200 H/A |
37 |
Eliana Maria Ferreira dos Santos |
16.460-7 |
Gestor Escolar |
Poeta Vinícius de Morais |
200 H/A |
38 |
Janaina Cristina do Nascimento Ferreira |
15.027-4 |
Gestor Escolar |
Prof. Augusto Pereira Júnior |
200 H/A |
39 |
Silvana de Andrade Santos |
20.196-0 |
Gestor Escolar |
Prof. Augusto Pereira Júnior |
200 H/A |
40 |
Rosileide Candido dos Santos Ximenes |
18.822-0 |
Gestor Escolar |
Prof. Edward Bernardino |
200 H/A |
41 |
Sandra Regina Fernandes de Carvalho |
18.408-0 |
Gestor Escolar |
Prof. Edward Bernardino |
200 H/A |
42 |
Rosicleide Bezerra Das Neves |
17.967-1 |
Gestor Escolar |
Professor Roberto Inácio |
200 H/A |
43 |
Claudiane Maria Silva Machado |
18.508-6 |
Gestor Escolar |
Professor Roberto Inácio |
200 H/A |
44 |
Estefânia Gomes de Amorim |
16.487-9 |
Gestor Escolar |
Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão |
200 H/A |
45 |
Marta Barbosa da Silva |
16.539-5 |
Gestor Escolar |
Rural Paulo Freire |
200 H/A |
46 |
Joseania Lins de Arruda |
13.951-3 |
Gestor Escolar |
Rural Elizabeth Menezes |
200 H/A |
47 |
Claudia Marcelina Cordoville |
14.847-4 |
Gestor Escolar |
Santa Catherine Labouré |
200 H/A |
48 |
Luciane Alves dos Santos |
16.166-7 |
Gestor Escolar |
Santa Catherine Labouré |
200 H/A |
49 |
Maria de Fátima Couto |
8.236-8 |
Gestor Escolar |
EMTI São Sebastião |
200 H/A |
50 |
Maria de Lourdes dos Santos Silva Lima |
13.007-9 |
Gestor Escolar |
Centro Educacional Cristo Redentor |
200 H/A |
51 |
Aline Pereira da Silva Paiva |
18.753-4 |
Gestor Escolar |
Centro Educacional Cristo Redentor |
200 H/A |
52 |
Jardelina Maria da Luz |
13.381-7 |
Gestor Escolar |
CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde |
200 H/A |
53 |
Sueli de Fatima Silva |
16.180-2 |
Gestor Escolar |
Alaide Pedrosa |
200 H/A |
54 |
Cynthia Maria Benevides |
14.496-7 |
Gestor Escolar |
Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva |
200 H/A |
55 |
Dilce Correia de Souza |
12.703-5 |
Gestor Escolar |
Albenice Maria da Silva |
200 H/A |
56 |
Danilo Rodrigues da Silva |
21.278-4 |
Gestor Escolar |
Albenice Maria da Silva |
200 H/A |
57 |
Raquel Rodrigues Vieira de Oliveira |
12.514-8 |
Gestor Escolar |
EMTI Alberto Santos D’umont |
200 H/A |
58 |
João Carlos Carvalho Mignac de Oliveira |
17.201-4 |
Gestor Escolar |
Antonio Vieira de Melo |
200 H/A |
59 |
Maria Ana Paula do Nascimento |
14.802-4 |
Gestor Escolar |
Antonio Vieira de Melo |
200 H/A |
60 |
Glaucymeure Freitas Mascaro |
18.771-2 |
Gestor Escolar |
Belém de Judá |
200 H/A |
61 |
Maria Fernanda da Silva Vieira |
16.488-7 |
Gestor Escolar |
Belém de Judá |
200 H/A |
62 |
Jaquelyne Martins da Silva |
18.423-3 |
Gestor Escolar |
Davino Tenório |
200 H/A |
63 |
Ana Paula Firmino do Nascimento |
17.225-1 |
Gestor Escolar |
D’Emery Carneiro |
200 H/A |
64 |
Jacilene Ana de Santana Silva |
18.801-8 |
Gestor Escolar |
D’Emery Carneiro |
200 H/A |
65 |
Luiz José de Souza |
17.929-9 |
Gestor Escolar |
Dom Pedro de Alcântara |
200 H/A |
66 |
Flávia Cristina da Silva Capozzolli |
21.518-0 |
Gestor Escolar |
Dom Pedro de Alcântara |
200 H/A |
67 |
Lindalva Ferreira de Vasconcelos |
18.806-9 |
Gestor Escolar |
Dr. Luiz Regueira |
200 H/A |
68 |
Kethlen Santos de Souza Ximenes |
14.962-4 |
Gestor Escolar |
Duque de Caxias |
200 H/A |
69 |
Vania Faustino Santos do Nascimento |
14.916-0 |
Gestor Escolar |
Ester Campelo |
200 H/A |
70 |
Analice Albuquerque Barbosa |
16.525-5 |
Gestor Escolar |
Gildo Veríssimo |
200 H/A |
71 |
Zuleide Cristiane Menezes Santos |
19.368-2 |
Gestor Escolar |
Gildo Veríssimo |
200 H/A |
72 |
Évora Sandra Sobral Silva |
16.446-1 |
Gestor Escolar |
José Carlos Ribeiro |
200 H/A |
73 |
Ana Lúcia de Oliveira |
16.230-2 |
Gestor Escolar |
José Carlos Ribeiro |
200 H/A |
74 |
Vera Lúcia Pereira de Lima |
14.919-5 |
Gestor Escolar |
José Claudino da Silva |
200 H/A |
75 |
Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti |
18.274-5 |
Gestor Escolar |
EMTI Maria Augusta Dutra |
200 H/A |
76 |
Mathilde Bispo da Silva |
21.135-4 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora da Conceição |
200 H/A |
77 |
Adeilde Maria da Silva |
15.920-4 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora da Conceição |
200 H/A |
78 |
Wagner Alex de Santana |
17.958-2 |
Gestor Escolar |
Odette Pereira Carneiro |
200 H/A |
79 |
Erica Alexandra Azevedo Pereira |
18.473-0 |
Gestor Escolar |
Odette Pereira Carneiro |
200 H/A |
80 |
Rosenilda Correia Oliveira |
14.665-0 |
Gestor Escolar |
Olavo Bilac |
200 H/A |
81 |
Luzinete Miguel Marques |
20.126-0 |
Gestor Escolar |
Olavo Bilac |
200 H/A |
82 |
Terciane Fábia Figueiredo do Nascimento |
13.366-3 |
Gestor Escolar |
Pedro Álvares Cabral |
200 H/A |
83 |
Edite Maria de Lima |
13.315-9 |
Gestor Escolar |
Pedro Álvares Cabral |
200 H/A |
84 |
Ivanir Bezerra da Silva |
21.031-5 |
Gestor Escolar |
Professora Odete Gomes de Morais |
200 H/A |
85 |
Ursula Carla Barbosa |
20.210-0 |
Gestor Escolar |
Professora Odete Gomes de Morais |
200 H/A |
86 |
Liduina Vieira de Barros |
13.275-6 |
Gestor Escolar |
Vereador Otávio Miranda |
200 H/A |
87 |
Ismael Rufino dos Santos Filho |
21.256-3 |
Gestor Escolar |
Vereador Otávio Miranda |
200 H/A |
88 |
Nathalia Maria Pereira Santos de Assis |
21.090-0 |
Gestor Escolar |
Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros |
200 H/A |
89 |
Tereza Cristina de Alencar Severo Leão |
20.282-7 |
Gestor Escolar |
CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira |
200 H/A |
90 |
Leidrianne Raiza França de Castro |
20.509-5 |
Gestor Escolar |
CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira |
200 H/A |
91 |
Marisa Pereira de Freitas |
17.214-6 |
Gestor Escolar |
Creche Mundo Encantado |
200 H/A |
92 |
Jackeline Martins Silva |
18.226-5 |
Gestor Escolar |
Cecília Brandão |
200 H/A |
93 |
Emanuel Lopes de Souza |
20.270-3 |
Gestor Escolar |
Iraci Rodovalho |
200 H/A |
94 |
Flávia Barbosa de Araújo |
19.317-8 |
Gestor Escolar |
Iraci Rodovalho |
200 H/A |
95 |
Marta Regina Barroca Pinto |
15.112-2 |
Gestor Escolar |
EMTI Josefa Batista da Silva |
200 H/A |
96 |
Ygor Cristiano Brito Morais |
20.276-2 |
Gestor Escolar |
Professor Costa Pinto |
200 H/A |
97 |
Renata Maria de Souza |
20.309-2 |
Gestor Escolar |
Professor Costa Pinto |
200 H/A |
98 |
Java Célia Ferreira Campos de Gusmão |
17.230-8 |
Gestor Escolar |
Prof. Nazete Vieira de Lima |
200 H/A |
99 |
Evande Odete Bezerra Souza |
14.949-7 |
Gestor Escolar |
Prof. Nazete Vieira de Lima |
200 H/A |
100 |
Taciana de Barros Queiroz |
18.205-2 |
Gestor Escolar |
Professora Lenita Ribeiro de Castro |
200 H/A |
101 |
Wilma Ribeiro de França |
16.560-3 |
Gestor Escolar |
Professora Lenita Ribeiro de Castro |
200 H/A |
102 |
Idalina Maria Figueiredo de Oliveira |
14.770-2 |
Gestor Escolar |
Prof. Orlando Breno |
200 H/A |
103 |
Marilsa Sales Cabral de Souza |
14.887-3 |
Gestor Escolar |
CEMEI. Prof. Marinalva Maria Vicente |
200 H/A |
104 |
Marcia Marta Nunes |
20.726-8 |
Gestor Escolar |
CEMEI Marcos Freire |
200 H/A |
105 |
Genilda Amara Cordeiro Barbosa |
17.911-6 |
Gestor Escolar |
Compositor Luiz Gonzaga |
200 H/A |
106 |
Maria José do Nascimento Pereira |
16.186-1 |
Gestor Escolar |
Compositor Luiz Gonzaga |
200 H/A |
107 |
Barbara Conceição Carneiro da Cunha |
18.263-0 |
Gestor Escolar |
Alberto Luiz Russo |
200 H/A |
108 |
Maria da Conceição Freitas da Cruz Santos |
13.930-0 |
Gestor Escolar |
Alberto Luiz Russo |
200 H/A |
109 |
Ada Renata Carol de Pontes |
15.199-8 |
Gestor Escolar |
Ana Farias de Souza |
200 H/A |
110 |
Jocélia Guilherme de Souza |
18.797-6 |
Gestor Escolar |
Ana Farias de Souza |
200 H/A |
111 |
Maria das Graças Soares da Silva |
15.179-3 |
Gestor Escolar |
Barão da Muribeca |
200 H/A |
112 |
Etiene Cristina de Souza Mendes |
14.497-5 |
Gestor Escolar |
Barão da Muribeca |
200 H/A |
113 |
Jaqueline Maria de Paula |
18.599-0 |
Gestor Escolar |
Estelita Maria Mendes |
200 H/A |
114 |
Alcione José Sales da Paz |
19.314-3 |
Gestor Escolar |
Estelita Maria Mendes |
200 H/A |
115 |
Rosiane Assis do Santos |
15.124-6 |
Gestor Escolar |
Rural Maria Feijó |
200 H/A |
116 |
Carlos José Alves |
19.340-2 |
Gestor Escolar |
Rural Maria Feijó |
200 H/A |
117 |
Gilson Francisco da Silva |
14.767-2 |
Gestor Escolar |
Prof. Tecla Teixeira de Arruda |
200 H/A |
118 |
Veralúcia Maria dos Santos |
16.536-0 |
Gestor Escolar |
Rural Marcelo Lafayette |
200 H/A |
119 |
Janaina Jonasse Dugero Lima |
16.497-6 |
Gestor Escolar |
Rural Marcelo Lafayette |
200 H/A |
120 |
Anessa Gomes da Rocha |
18.729-1 |
Gestor Escolar |
Valdemiro Vieira de Albuquerque |
200 H/A |
121 |
Jaciene Camilo de Lima |
18.608-2 |
Gestor Escolar |
Valdemiro Vieira de Albuquerque |
200 H/A |
122 |
Fabiana Pimentel Lins |
13.118-0 |
Gestor Escolar |
CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva |
200 H/A |
123 |
Marília Ferreira Vilela |
16.206-0 |
Gestor Escolar |
CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima |
200 H/A |
124 |
Eliana Costa Reis |
18.658-9 |
Gestor Escolar |
CEMEI Silvia Maria de Oliveira |
200 H/A |
125 |
Ayana Darla Freitas Silva |
18.310-5 |
Gestor Escolar |
Profª Cândida de Andrade Maciel |
200 H/A |
126 |
Lêda Maria de Almeida Monteiro |
13.037-0 |
Gestor Escolar |
Profª Cândida de Andrade Maciel |
200 H/A |
127 |
Mirian Machado de Barros |
15.185-8 |
Gestor Escolar |
Divina Providência |
200 H/A |
128 |
Lucineide Isaura dos Santos |
12.520-2 |
Gestor Escolar |
Prof. Giane Freitas de Lima |
200 H/A |
129 |
Marilda Lopes Carvalho Santos |
18.441-1 |
Gestor Escolar |
Prof. Giane Freitas de Lima |
200 H/A |
130 |
Niviane Santos de Jesus |
13.505-4 |
Gestor Escolar |
Chico Mendes |
200 H/A |
131 |
Jeane Alves de Oliveira |
17.913-2 |
Gestor Escolar |
Chico Mendes |
200 H/A |
132 |
Carlos Eduardo Araujo Rodrigues |
17.197-2 |
Gestor Escolar |
Djacy Glicério |
200 H/A |
133 |
Zilma Marinho de Lima |
16.463-1 |
Gestor Escolar |
Luiz Lua Gonzaga |
200 H/A |
134 |
Ericka Maria Bezerra da Costa |
16.160-8 |
Gestor Escolar |
Marechal Costa e Silva |
200 H/A |
135 |
Rodolfo Porto Valença dos Santos |
21.393-4 |
Gestor Escolar |
Marechal Costa e Silva |
200 H/A |
136 |
Juarez Ribeiro Filho |
18.841-7 |
Gestor Escolar |
Natividade Saldanha |
200 H/A |
137 |
Flavia Lopes de Almeida Pianco |
18.814-0 |
Gestor Escolar |
Natividade Saldanha |
200 H/A |
138 |
Adriana da Silva de Biase |
14.928-4 |
Gestor Escolar |
EMRTI Nicia Anacleto Cahú |
200 H/A |
139 |
Charlane Ferreira da Silva |
15.517-9 |
Gestor Escolar |
EMTI Nossa Senhora Aparecida |
200 H/A |
140 |
Cely Bezerra Aquino |
13.035-4 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora do Carmo |
200 H/A |
141 |
Lucinéa Patrícia dos Santos |
18.491-8 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora do Carmo |
200 H/A |
142 |
Heloisa Maria Luna Santos |
16.141-1 |
Gestor Escolar |
Paulo Menelau – |
200 H/A |
143 |
Eliane Maria Ferreira |
16.231-0 |
Gestor Escolar |
Paulo Menelau |
200 H/A |
144 |
Clere Silva de Almeida |
16.125-0 |
Gestor Escolar |
Poeta Castro Alves |
200 H/A |
145 |
Claudia Miriam da Silva |
18.516-7 |
Gestor Escolar |
Poeta Castro Alves |
200 H/A |
146 |
Adriana Maria da Silva Siqueira |
18.224-9 |
Gestor Escolar |
Poetisa Francisca Isidora |
200 H/A |
147 |
Ana Moreira Martins Marques |
14.511-4 |
Gestor Escolar |
Porto da Cidadania |
200 H/A |
148 |
Carolina de Medeiros Barbosa |
16.412-7 |
Gestor Escolar |
Porto da Cidadania |
200 H/A |
149 |
Irlene Gomes Batista |
12.700-0 |
Gestor Escolar |
Profª Francisca Araújo de Souza |
200 H/A |
150 |
Danielle Felix Trindade da Silva |
15.149-1 |
Gestor Escolar |
Profª Francisca Araújo de Souza |
200 H/A |
151 |
Viviane da Silva Lopes de Melo |
16.237-0 |
Gestor Escolar |
Rural Prof. Augusto de Castro |
200 H/A |
152 |
Ulisses de Azevedo Feitosa |
15.132-7 |
Gestor Escolar |
Rural Prof. Augusto de Castro |
200 H/A |
153 |
Evandra Maria Gomes da Mata |
14.641-2 |
Gestor Escolar |
Vânia Laranjeira |
200 H/A |
154 |
Angela Cristina Oliveira Silva |
18.443-8 |
Gestor Escolar |
CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos |
200 H/A |
155 |
Flávia da Gama Alves Correia |
14.765-6, |
Gestor Escolar |
CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza |
200 H/A |
156 |
Wania Maria Montarroyos Silva Araújo |
14.677-3 |
Gestor Escolar |
CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva |
200 H/A |
157 |
Kátia Cilene da Silva Teles |
13.173-3 |
Gestor Escolar |
CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva |
200 H/A |
158 |
Pedro Henrique Torres da Silva Santana |
21.029-3 |
Gestor Escolar |
Colégio Visconde de Suassuna |
200 H/A |
159 |
Heloisa Maria Amorim da Silva |
14.768-0 |
Gestor Escolar |
Colégio Visconde de Suassuna |
200 H/A |
160 |
Daniela de Melo Medeiros Pimentel |
18.485-3 |
Gestor Escolar |
Creche Mércia de Albuquerque |
200 H/A |
161 |
Tereza Lucia Lima Jota de Queiroz |
18.605-8 |
Gestor Escolar |
Almirante Tamandaré |
200 H/A |
162 |
Willani Ferreira Muliterno Andrade |
14.827-0 |
Gestor Escolar |
Aluísio da Cunha Morais |
200 H/A |
163 |
Flávia Santos Arruda |
14.764-8 |
Gestor Escolar |
Aluísio da Cunha Morais |
200 H/A |
164 |
Maria Francisca de Assis Silva |
16.197-7 |
Gestor Escolar |
EMTI Nossa Escola |
200 H/A |
165 |
Ana Lúcia Costa de Lima |
16.408-9 |
Gestor Escolar |
Galba Matos |
200 H/A |
166 |
Anna Paula Espindola da Fonte |
13.968-8 |
Gestor Escolar |
EMTI José Rodovalho |
200 H/A |
167 |
Daniela Mendes Alves de Melo |
14.943-8 |
Gestor Escolar |
Marízia dos Santos Melo |
200 H/A |
168 |
Carla Renata Pontes Feitoza da Silva Nascimento |
18.211-7 |
Gestor Escolar |
Marízia dos Santos Melo |
200 H/A |
169 |
Ana Catarina Magnata Cordeiro- |
18.586-8 |
Gestor Escolar |
Nina de Oliveira |
200 H/A |
170 |
Marusca Oliveira Magalhães de Miranda Henriques |
14.810-5 |
Gestor Escolar |
Nina de Oliveira |
200 H/A |
171 |
Alexsandra Maria Vieira Silva |
21.099-4 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora do Loreto |
200 H/A |
172 |
Erica Michelle Silva Cavalcanti |
18.686-4 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora do Loreto |
200 H/A |
173 |
Maria de Lourdes Castanha de Farias |
18.832-8 |
Gestor Escolar |
Novo Horizonte |
200 H/A |
174 |
Maria de Fatima Cavalcanti de Souza |
13.031-1 |
Gestor Escolar |
Novo Horizonte |
200 H/A |
175 |
Sandra Maria Pavão Leite |
15.054-1 |
Gestor Escolar |
Oscar Moura |
200 H/A |
176 |
Carlos Alberto Leite Júnior |
19.380-1 |
Gestor Escolar |
Oscar Moura |
200 H/A |
177 |
Eduardo Botelho Cabral |
16.379-1 |
Gestor Escolar |
Paulino Menelau |
200 H/A |
178 |
Vanuza da Silva Santos |
14.918-7 |
Gestor Escolar |
Paulino Menelau |
200 H/A |
179 |
Carla Andréa Crisóstomo da Silva |
14.516-5 |
Gestor Escolar |
Prof. Almir Olímpio Alves |
200 H/A |
180 |
Sue Kawamura |
14.517-3 |
Gestor Escolar |
Prof. Almir Olímpio Alves |
200 H/A |
181 |
Rildo Oliveira Bandeira de Vasconcelos |
18.356-3 |
Gestor Escolar |
Carlos José Ribeiro Júnior |
200 H/A |
182 |
Dercilia Carla de Jesus Oliveira |
18.765-8 |
Gestor Escolar |
Carlos José Ribeiro Júnior |
200 H/A |
183 |
Daiana Barbosa Correa Lima do Carmo |
18.800-0 |
Gestor Escolar |
Prof. Raquel Gomes |
200 H/A |
184 |
Simone Arruda da Silva |
16.735-5 |
Gestor Escolar |
Santa Edwirges |
200 H/A |
185 |
Bruno Garcia de Araújo |
18.523-0 |
Gestor Escolar |
Santa Edwirges |
200 H/A |
186 |
Nadja Montenegro Oliveira – |
18.722-4 |
Gestor Escolar |
Ubaldino Figueirôa |
200 H/A |
187 |
Danielle de Freitas Silva |
21.032-3 |
Gestor Escolar |
Ubaldino Figueirôa |
200 H/A |
188 |
Lilian Oliveira braga Santos |
18.468-3 |
Gestor Escolar |
EMTI Vidal de Negreiros |
200 H/A |
189 |
Verônica Maria Saturno |
13.955-6 |
Gestor Escolar |
Walfrido Coelho |
200 H/A |
190 |
Ana Paula Felix de Arruda |
18.653-8 |
Gestor Escolar |
Walfrido Coelho |
200 H/A |
191 |
Flávia Rodrigues Siqueira |
16.136-5 |
Gestor Escolar |
Professor Sálvio Santos Farias |
200 H/A |
192 |
Mariana Barreto Advincula de Sampaio Alves |
15.184-0 |
Gestor Escolar |
Professor Sálvio Santos Farias |
200 H/A |
193 |
Jaciara França Silva |
16.457-7 |
Gestor Escolar |
Santa Tereza de Ávila |
200 H/A |
194 |
Dianna Damião Guimarães Nishimura |
17.915-9 |
Gestor Escolar |
Santa Tereza de Ávila |
200 H/A |
195 |
Adenaide Conceição Wanderlei Araújo |
18.460-8 |
Gestor Escolar |
Professor Silvio Romero Vieira |
200 H/A |
196 |
Ubaldo Mizael da Paz Pereira |
19.333-0 |
Gestor Escolar |
Professor Silvio Romero Vieira |
200 H/A |
197 |
Susemeire Ramos Macedo |
21.198-2 |
Gestor Escolar |
CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira |
200 H/A |
198 |
Suellen Wanessa Oliveira da Silva |
18.640-6 |
Gestor Escolar |
Colégio Jaboatão dos Guararapes |
200 H/A |
199 |
Simone Barbosa Mendes Leal |
18.795-0 |
Gestor Escolar |
Colégio Jaboatão dos Guararapes |
200 H/A |
200 |
Maria Zacarias Souza |
12.359-5 |
Gestor Escolar |
EMTI Bartolomeu de Gusmão |
200 H/A |
201 |
Carina Tamires da Silva Campelo |
18.667-8 |
Gestor Escolar |
Cláudio Agrício |
200 H/A |
202 |
Edjane Maria da Silva |
14.945-4 |
Gestor Escolar |
Cláudio Agrício |
200 H/A |
203 |
Cristiane Cavalcante de Lima |
13.307-8 |
Gestor Escolar |
Djalma Farias |
200 H/A |
204 |
Joelma da Silva Costa |
18.223-0 |
Gestor Escolar |
Djalma Farias |
200 H/A |
205 |
Simone Maria da Silva Acioly |
14.906-3 |
Gestor Escolar |
Dom Beno |
200 H/A |
206 |
Paula Nicleide de Sousa Costa |
18.835-2 |
Gestor Escolar |
Dom Beno |
200 H/A |
207 |
Patricia Ribeiro Valerio |
15.927-1 |
Gestor Escolar |
CEMEI Eliel Eustáquio da Silva |
200 H/A |
208 |
Ediles Revoredo Rodrigues |
18.246-0 |
Gestor Escolar |
Henrique Dias |
200 H/A |
209 |
Cremilda da Silva Ferreira |
20.212-6 |
Gestor Escolar |
Henrique Dias |
200 H/A |
210 |
Kielma Anderly Farias e Silva |
21.154-0 |
Gestor Escolar |
Jesus de Nazaré |
200 H/A |
211 |
Miriam Wang Peixoto dos Santos |
15.433-4 |
Gestor Escolar |
Jesus de Nazaré |
200 H/A |
212 |
Sandra Paula Ferreira da Silva |
13.008-7 |
Gestor Escolar |
CEMEI João Fernandes Vieira |
200 H/A |
213 |
Eduardo Mota Cavalcanti |
20.693-8 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora de Fátima |
200 H/A |
214 |
José Alexandre Batista de Freitas |
18.325-3 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora de Fátima |
200 H/A |
215 |
Joyce Cristine Silva dos Santos |
17.239-1 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora dos Prazeres |
200 H/A |
216 |
Renné Victor Gomes da Silva |
19.320-8 |
Gestor Escolar |
Nossa Senhora dos Prazeres |
200 H/A |
217 |
Alice de Sousa Cavalcanti Torres |
13.115-6 |
Gestor Escolar |
Professora Eunice Felix Silva |
200 H/A |
218 |
Cláudia Moraes da Costa |
14.692-7 |
Gestor Escolar |
Professora Eunice Felix Silva |
200 H/A |
219 |
Daniela Gomes da Silva |
15.252-8 |
Gestor Escolar |
Prof. Expedita Helena Almeida da Silva |
200 H/A |
220 |
Cláudia Lúcia de Jesus Francisco |
12.530-0 |
Gestor Escolar |
Prof. Expedita Helena Almeida da Silva |
200 H/A |
221 |
Leandra Cristine Pianco da Silva |
18.338-5 |
Gestor Escolar |
Professora Luziana Maria Pereira da Silva |
200 H/A |
222 |
Heriberto de Lima Pereira |
17.959-0 |
Gestor Escolar |
Professora Luziana Maria Pereira da Silva |
200 H/A |
223 |
Cláudia Rejane Chagas de Lima |
18.538-8 |
Gestor Escolar |
Municipal Vereador Antônio Januário |
200 H/A |
224 |
Marzil Baade Araújo Correia |
18.552-3 |
Gestor Escolar |
Municipal Vereador Antônio Januário |
200 H/A |
225 |
Gilson César da Silva |
18.292-3 |
Gestor Escolar |
Dom Carlos Coelho |
200 H/A |
226 |
Márcia Ribeiro de Albuquerque |
17.212-0 |
Gestor Escolar |
Dom Carlos Coelho |
200 H/A |
227 |
Francesco Torres D’Amorim |
18.903-0 |
Gestor Escolar |
Professor Achiles Sales da Silva |
200 H/A |
228 |
Maximina Magda de França Santos |
14.005-8 |
Gestor Escolar |
Professor Marconiedson Rodrigues Moreira |
200 H/A |
229 |
Evani da Silva Vieira |
21.039-0 |
Gestor Escolar |
Professor Marconiedson Rodrigues Moreira |
200 H/A |
230 |
Regina Célia Neves Correia |
21.196-6 |
Coordenadora Educacional |
Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais (SEGPE) |
200 H/A |
231 |
Itamar Santos do Nascimento |
18.785-2 |
Supervisora Escolar |
CEMEI Santo Amaro |
200 H/A |
232 |
Patrícia Fernandes da Silva Coelho |
20.134-0 |
Supervisora Escolar |
Creche Professora Maria Rita Lins Martins |
200 H/A |
233 |
Darllene Virginia Ribeiro dos Santos |
18.198-6 |
Supervisora Escolar |
Dom Bosco |
200 H/A |
234 |
Adriana Maria Diniz dos Santos |
16.124-1 |
Secretária Escolar |
Dr. Luiz Gonzaga Maranhão |
200 H/A |
235 |
Késia Betânia de Moura Silva |
16.129-2 |
Supervisora Escolar |
Dr. Maurício Martins de Albuquerque |
200 H/A |
236 |
Andrea Silva de Oliveira |
21.074-9 |
Supervisora Escolar |
Maria de Lourdes Ramos |
200 H/A |
237 |
Gizelli Farias de Santana Corrêa |
18.293-1 |
Secretária Escolar |
Medalha Milagrosa |
200 H/A |
238 |
Ana da Paz Oliveira de Lima |
14.020-1 |
Secretária Escolar |
Barão de Muribeca |
200 H/A |
239 |
Alessandra Gois da Silva |
16.436-4 |
Supervisora Escolar |
Prof. Paulo Freire |
200 H/A |
240 |
Edvaldo José da Silva |
16.203-5 |
Supervisor Escolar |
Estelita Maria Mendes |
200 H/A |
241 |
Gleicy Kelly Santos da Silva |
20.236-3 |
Supervisora Escolar |
Duque de Caxias |
200 H/A |
242 |
Rosecleide Oliveira da Rocha |
18.500-0 |
Supervisora Escolar |
EMTI Alberto Santos D’umont |
200 H/A |
243 |
Jacira de Souza Marques |
16.512-3 |
Supervisora Escolar |
Albenice Maria da Silva |
200 H/A |
244 |
Francirlene Rodrigues de Carvalho |
17.231-6 |
Supervisora Escolar |
José Carlos Ribeiro |
200 H/A |
245 |
Iéricka Diana Vieira Gadelha |
15368-0 |
Secretária Escolar |
Nossa Senhora da Conceição |
200 H/A |
246 |
Cleidilene Almeida Silva |
14.749-4 |
Supervisora Escolar |
Orlando Breno |
200 H/A |
247 |
Bárbara Daphne de Matos |
20.122-7 |
Secretaria Escolar |
Gildo Verissimo |
200 H/A |
248 |
Zilda Gonçalves da Silva |
16.750-9 |
Supervisora Escolar |
EMTI Nossa Srª Aparecida |
200 H/A |
249 |
Cleia Sandra Gonçalves Cabral |
13.140-7 |
Supervisora Escolar |
Alberto Luiz Russo |
200 H/A |
250 |
Leila Maria de Oliveira |
16.202-7 |
Supervisora Escolar |
Rural Marcelo Lafayette |
200 H/A |
251 |
Bruna Mirelle Lins da Silva |
18.717-8 |
Secretária Escolar |
CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos |
200 H/A |
252 |
Lucília Maria da Silva |
21.147-8 |
Secretária Escolar |
Maria de Fátima da Silva |
200 H/A |
253 |
Dayse de Albuquerque Texeira |
18.792-5 |
Secretária Escolar |
Divina Providência |
200 H/A |
254 |
Lenildo Bernardino de Melo |
20.246-0 |
Secretária Escolar |
Djacy Glicério |
200 H/A |
255 |
Pâmela Silvestre de O. Viana Moura |
18.761-5 |
Supervisora Escolar |
Mal. Costa e Silva |
200 H/A |
256 |
Janayna Constantina Viana |
21.080-3 |
Coordenadora educacional |
Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais (SEGPE) |
200 H/A |
257 |
Flavia Ferreira do Nascimento |
14.952-7 |
Supervisora Escolar |
Poeta Castro Alves |
200 H/A |
258 |
Adriana Lúcia Silvano de Lima |
18.807-7 |
Supervisora Escolar |
Professor Marconiedson Rodrigues Moreira |
200 H/A |
259 |
Andrezza Carla Gonçalves Ferreira |
18.662-7 |
Supervisora Escolar |
CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva |
200 H/A |
260 |
Ana Cristina Pinho de Almeida |
21.076-5 |
Supervisora Escolar |
CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza |
200 H/A |
261 |
Fábio Cardoso Alves |
20.313-0 |
Secretário Escolar |
Colégio Visconde de Suassuna |
200 H/A |
262 |
Niedja Paula Figueiredo P.Regueira |
21.098-6 |
Supervisora Escolar |
Nossa Senhora do Loreto |
200 H/A |
263 |
Jacqueline da Silva |
21.130-3 |
Supervisora Escolar |
CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira |
200 H/A |
264 |
Maria dos Prazeres da Silva Brandão |
18.426-8 |
Secretário da Escolar |
U.E. Luziana Maria |
200 H/A |
265 |
Walkiria Patrícia da Silva Gouveia |
21.061-7 |
Supervisora Escolar |
CEMEI João Fernandes Vieira |
200 H/A |
266 |
Viviane Marinho Ferreira |
21.022-6 |
Supervisora Escolar |
Cláudio Agrício |
200 H/A |
267 |
Luciana Marcelino de Souza |
18.848-4 |
Secretária Escolar |
Leuza Pereira |
200 H/A |
268 |
Joelma Maria da Silva Ferreira |
14.773-7 |
Supervisora Escola |
Jesus de Nazaré |
200 H/A |
269 |
Sandra Lopes Lima |
18.530-2 |
Supervisora Escolar |
Professor Achiles Sales da Silva |
200 H/A |
270 |
Nadja Cristina Francisca Barbosa de Lima |
19.298-8 |
Coordenadora Educacional |
Municipal Vereador Antônio Januário |
200 H/A |
271 |
Everaldo Manuel da Silva |
21.163-0 |
Secretário Escolar |
Alberto Luiz Russo |
200 H/A |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação
79364
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 059/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 044/2022 –SMS- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2022.
CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO) AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), CENTRO DE PARTO NORMAL (CPNP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022
VIGÊNCIA: 15/12/2022 A 15/06/2023
FISCAL TITULAR: JULIANA LOPES.
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS.
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL TITULAR: ELIS PEREIRA FALCÃO.
MATRÍCULA N°: 0.0205583.1
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 454/2022.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 07 de FEVEREIRO de 2023
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79318
PORTARIA SMS 060/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 177/2022 – SMS
EMPRESA: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 17/01/2023
VIGÊNCIA: 17/01/2023 A 17/01/2024.
GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 0913591
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79361
PORTARIA SMS 061/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 175/2022 – SMS
EMPRESA: BR SUL MEDICAMENTOS EIRELI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIAPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 13/01/2023
VIGÊNCIA: 13/01/2023 A 13/01/2024.
GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA
MATRÍCULA Nº: 0913591
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79362
PORTARIA SMS 062/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 053/2014 – SMS
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO GUARARAPES
OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA USF RIO DAS VELHAS.
DATA DE ASSINATURA: 30/12/2022
VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.
GESTOR: HENRIQUE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL: ANDRÉA ARRUDA
MATRÍCULA N°: 911614
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2022. PE.045.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de materiais para instalações hidráulicas. Lote 04 e 07. REGISTRADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 19.867.301/0001-45. VALOR: R$ 144.529,87 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 02.479.752/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2022 a 06/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2022.PE.071.SME.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
071/2022RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
– CNPJ sob o nº 13.343.833/0001-05. Tendo como RECORRIDA: REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA
LTDA – CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-20. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro,
nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso
Administrativo; DECIDO pela manutenção da decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor:
REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA LTDA – CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-20. ADJUDICO os seus
objetos ao fornecedor: REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA LTDA – CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-
20, com o valor total de R$ 4.494.339,60 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e
trinta e nove reais e sessenta centavos). E HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 150.2022.PE.071.SME.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO</p style=”text-align:justify;”>
TERMO DE RATIFICAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 02/2023. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para realização de Curso de Qualificação para lideranças comunitárias de Associações/Entidades de bairros, com carga horária de 26 horas/aula para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA – CEFOP CNPJ/MF: 11.691.937/0001-77. Valor global de R$ 49.175,00 (quarenta e nove mil cento e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão.
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