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08 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 28 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0145/2023 – NOMEAR JULIANA MARIA ALVES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0146/2023 – NOMEAR WILSON CARLOS TORRES JORDÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0147/2023 – NOMEAR MAÍSA GOMES MARINHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0148/2023 – NOMEAR ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0149/2023 – EXONERAR A PEDIDO LEON DENIZARD ALMEIDA MAIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 0.0208035.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0150/2023 – EXONERAR ELIANE DOS SANTOS FERREIRA, matrícula n° 0.0208035.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0151/2023 – NOMEAR PEDRO FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0152/2023 – EXONERAR GERMANA CYNTIA BASTOS AMARAL, matrícula n° 4.0913694.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0153/2023 – EXONERAR ALINE CAVALCANTI DE BARROS, matrícula n° 4.0914109.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

79405


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº98/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS, mat. 0.0150134.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº99/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 147/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat.0.0183539.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº100/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 148/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60 (sessenta) dias, a servidora VANIA MARIA DO CARMO, mat. 0.0177270.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº101/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora SILVANA BORGES DE PAULA, mat. 0.0178934.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº102/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCIANO BEZERRA DE VASCONCELOS JÚNIOR, mat. 0.0179353.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº103/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 151/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA, mat. 0.0187747.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº104/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 143/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MARIA DAS MERCÊS DE FRANÇA, mat. 0.0175838.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº105/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 144/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CARLOS ALBERTO BABRBOSA, mat. 0.0152080.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº106/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 134/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA, mat.0.0193429.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº107/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VIVIAN ALDIGHIERI GRIGOROVSKI COSTA VILELA, mat.0.0913741.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº108/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 25/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA mat 0.0124516.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1101/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora EDNA SOARES DE SANTANA mat. 0.0078794.1.

Portaria 1101/2022

Onde se lê: Período 03.10.2022 a 31.03.2023

Leia-se: Período 01.02.2023 a 30.07.2023

Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1172/2022, datada de 08.12.2022, publicada no D.O nº 235 de 09.12.2022 que concede vacância a servidora LAÍSA DARLÉM DA SILVA NASCIMENTO mat. 0.0215627.1.

Portaria 1172/2022

Onde se lê: Requerimento n º 432752013582022

Leia-se: Requerimento n º 432692126352023

Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1280/2022, datada de 30.12.2022, publicada no D.O nº 3 de 05.01.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor EULINO ALVES COUTINHO mat. 0.0144649.1.

Portaria 1280/2022

Onde se lê: Período 01.12.2022 a 29.01.2023

Leia-se: Período 13.12.2022 a 10.02.2023

Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 56/2022, datada de 20.01.2023, publicada no D.O nº 15 de 21.01.2023 que concedeu licença prêmio a servidora EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO mat. 0.0131687.1.

Portaria 56/2023

Onde se lê: Período 02.01.2023 a 01.04.2023

Leia-se: Período 06.01.2023 a 05.04.2023

Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 72/2023, datada de 25.01.2023, publicada no D.O nº 19 de 26.01.2023 que dispensou/concedeu Gratificação FGS as servidoras ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS mat. 0.0134457.1 e ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA mat. 0.0148296.1.

Portaria 72/2023

Onde se lê: Efeito Retroativo a 02.01.2023

Leia-se: Efeito Retroativo a 11.01.2023

Jaboatão dos Guararapes 07 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79352


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 013/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI nº 013/2023, do dia 18 de janeiro de 2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da função dos servidores para posterior designar os candidatos eleitos;

Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 23 de dezembro de 2022;

Considerando a necessidade de EXONERAR os servidores para posteriormente designar os candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme sabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

RESOLVE:

EXONERAR os servidores das funções, carga horária e lotação abaixo, com efeito, a partir do dia: 08 de fevereiro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

1

Rosa Andreia Mota de Aguiar Lins

16.411-9

Gestor Escolar

CEMEI Santo Amaro

200 H/A

2

Veronica Cristina da Silva

9.995-3-

Gestor Escolar

EMTI Colégio Humberto Barradas

200 H/A

3

Caroline Candy Dantas da Silva

18.548-5

Gestor Escolar

Creche Ciranda Cirandinha

200 H/A

4

Lucineide Ferreira da Silva

14.795-8

Gestor Escolar

CEMEI Profª Maria José da Silva

200 H/A

5

Hanny Iracema Vieira da Silva Sousa

18.788-7

Gestor Escolar

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 H/A

6

Zeide Clere de Souza Siqueira

16.546-8

Gestor Escolar

Escola Municipal Alice Vilar de Aquino

200 H/A

7

Renata Viviane Albuquerque da Silva

18.692-9

Gestor Escolar

Escola Municipal Alice Vilar de Aquino

200 H/A

8

Tarciana Mendes de Siqueira

15.130-0

Gestor Escolar

Benjamin Constant

200 H/A

9

Maria Betânia Ferreira Guimarães

13.156-3

Gestor Escolar

Benjamin Constant

200 H/A

10

Paula Cristina Raposo de Moura

14.722-2

Gestor Escolar

Dr. José Leopoldino

200 H/A

11

Maria Inêz Pereira Alves

16.507-7

Gestor Escolar

Dr. José Leopoldino

200 H/A

12

Sueli Aires da Silva

16.522-0

Gestor Escolar

Escola Municipal Aníbal Varejão

200 H/A

13

Elisângela Lindomar da Silva

17.224-3

Gestor Escolar

Arnaldo Peixoto

200 H/A

14

Sandra Cordeiro Alves de Morais

17.942-6

Gestor Escolar

Arnaldo Peixoto

200 H/A

15

Jaqueline da Cunha Cavalcanti

18.784-4

Gestor Escolar

Dom Bosco

200 H/A

16

Mabel Cristina Marques Melo

18.232-0

Gestor Escolar

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

17

Amanda Guedes Arruda

18.666-0

Gestor Escolar

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

18

Maria Gorete Torres

12.486-9

Gestor Escolar

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

19

Maria José Emídio da Silva

14.967-5

Gestor Escolar

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

20

Carlene Barreto Gomes Ciriaco

14.940-3

Gestor Escolar

João Bosco de Sena

200 H/A

21

Jardiene Bezerra Felix

16.563-8

Gestor Escolar

João Bosco de Sena

200 H/A

22

Sílvia Fabíola Albuquerque dos Santos

14.671-4

Gestor Escolar

José Carneiro de Barros Campelo

200 H/A

23

Karlla Simone Costa da Silva

16.386-4

Gestor Escolar

José Carneiro de Barros Campelo

200 H/A

24

Maria Assione de Lima

8.233-3

Gestor Escolar

Judith Figueiroa

200 H/A

25

Ana Lúcia Cavalcante de Oliveira

16.184-5

Gestor Escolar

Judith Figueiroa

200 H/A

26

Sandra Tigre Werneck de Abreu

18.786-0

Gestor Escolar

Leuza Pereira

200 H/A

27

Mônica Estelita Marques Figueiroa

17.222-7

Gestor Escolar

Liliosa Ramos

200 H/A

28

Patrícia Augusta da Silva Oliveira

14.892-0

Gestor Escolar

Marechal Castelo Branco

200 H/A

29

Ana Maria de Santana

13.510-0

Gestor Escolar

Maria de Lourdes Ramos

200 H/A

30

Daiana Sales de Freitas Santos

18.306-7

Gestor Escolar

Medalha Milagrosa

200 H/A

31

João Silva Rocha

18.317-2

Gestor Escolar

Nova Visão

200 H/A

32

Aldeci Sedeci de Santana

16.480-1

Gestor Escolar

Nova Visão

200 H/A

33

Fernanda Morais dos Santos Perruci

14.489-4

Gestor Escolar

Padre Aurino Caracciolo

200 H/A

34

Simone Alves Barbosa

14.905-5

Gestor Escolar

Pastor João Adalgiso

200 H/A

35

Ezeclianis Freitas da Silva Barros

13.291-8

Gestor Escolar

Pastor João Adalgiso

200 H/A

36

Luiz Claúdio Rodrigues Costa

17.977-9

Gestor Escolar

Poeta Manuel Bandeira

200 H/A

37

Eliana Maria Ferreira dos Santos

16.460-7

Gestor Escolar

Poeta Vinícius de Morais

200 H/A

38

Janaina Cristina do Nascimento Ferreira

15.027-4

Gestor Escolar

Prof. Augusto Pereira Júnior

200 H/A

39

Silvana de Andrade Santos

20.196-0

Gestor Escolar

Prof. Augusto Pereira Júnior

200 H/A

40

Rosileide Candido dos Santos Ximenes

18.822-0

Gestor Escolar

Prof. Edward Bernardino

200 H/A

41

Sandra Regina Fernandes de Carvalho

18.408-0

Gestor Escolar

Prof. Edward Bernardino

200 H/A

42

Rosicleide Bezerra Das Neves

17.967-1

Gestor Escolar

Professor Roberto Inácio

200 H/A

43

Claudiane Maria Silva Machado

18.508-6

Gestor Escolar

Professor Roberto Inácio

200 H/A

44

Estefânia Gomes de Amorim

16.487-9

Gestor Escolar

Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão

200 H/A

45

Marta Barbosa da Silva

16.539-5

Gestor Escolar

Rural Paulo Freire

200 H/A

46

Joseania Lins de Arruda

13.951-3

Gestor Escolar

Rural Elizabeth Menezes

200 H/A

47

Claudia Marcelina Cordoville

14.847-4

Gestor Escolar

Santa Catherine Labouré

200 H/A

48

Luciane Alves dos Santos

16.166-7

Gestor Escolar

Santa Catherine Labouré

200 H/A

49

Maria de Fátima Couto

8.236-8

Gestor Escolar

EMTI São Sebastião

200 H/A

50

Maria de Lourdes dos Santos Silva Lima

13.007-9

Gestor Escolar

Centro Educacional Cristo Redentor

200 H/A

51

Aline Pereira da Silva Paiva

18.753-4

Gestor Escolar

Centro Educacional Cristo Redentor

200 H/A

52

Jardelina Maria da Luz

13.381-7

Gestor Escolar

CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

200 H/A

53

Sueli de Fatima Silva

16.180-2

Gestor Escolar

Alaide Pedrosa

200 H/A

54

Cynthia Maria Benevides

14.496-7

Gestor Escolar

Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva

200 H/A

55

Dilce Correia de Souza

12.703-5

Gestor Escolar

Albenice Maria da Silva

200 H/A

56

Danilo Rodrigues da Silva

21.278-4

Gestor Escolar

Albenice Maria da Silva

200 H/A

57

Raquel Rodrigues Vieira de Oliveira

12.514-8

Gestor Escolar

EMTI Alberto Santos D’umont

200 H/A

58

João Carlos Carvalho Mignac de Oliveira

17.201-4

Gestor Escolar

Antonio Vieira de Melo

200 H/A

59

Maria Ana Paula do Nascimento

14.802-4

Gestor Escolar

Antonio Vieira de Melo

200 H/A

60

Glaucymeure Freitas Mascaro

18.771-2

Gestor Escolar

Belém de Judá

200 H/A

61

Maria Fernanda da Silva Vieira

16.488-7

Gestor Escolar

Belém de Judá

200 H/A

62

Jaquelyne Martins da Silva

18.423-3

Gestor Escolar

Davino Tenório

200 H/A

63

Ana Paula Firmino do Nascimento

17.225-1

Gestor Escolar

D’Emery Carneiro

200 H/A

64

Jacilene Ana de Santana Silva

18.801-8

Gestor Escolar

D’Emery Carneiro

200 H/A

65

Luiz José de Souza

17.929-9

Gestor Escolar

Dom Pedro de Alcântara

200 H/A

66

Flávia Cristina da Silva Capozzolli

21.518-0

Gestor Escolar

Dom Pedro de Alcântara

200 H/A

67

Lindalva Ferreira de Vasconcelos

18.806-9

Gestor Escolar

Dr. Luiz Regueira

200 H/A

68

Kethlen Santos de Souza Ximenes

14.962-4

Gestor Escolar

Duque de Caxias

200 H/A

69

Vania Faustino Santos do Nascimento

14.916-0

Gestor Escolar

Ester Campelo

200 H/A

70

Analice Albuquerque Barbosa

16.525-5

Gestor Escolar

Gildo Veríssimo

200 H/A

71

Zuleide Cristiane Menezes Santos

19.368-2

Gestor Escolar

Gildo Veríssimo

200 H/A

72

Évora Sandra Sobral Silva

16.446-1

Gestor Escolar

José Carlos Ribeiro

200 H/A

73

Ana Lúcia de Oliveira

16.230-2

Gestor Escolar

José Carlos Ribeiro

200 H/A

74

Vera Lúcia Pereira de Lima

14.919-5

Gestor Escolar

José Claudino da Silva

200 H/A

75

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

18.274-5

Gestor Escolar

EMTI Maria Augusta Dutra

200 H/A

76

Mathilde Bispo da Silva

21.135-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

77

Adeilde Maria da Silva

15.920-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

78

Wagner Alex de Santana

17.958-2

Gestor Escolar

Odette Pereira Carneiro

200 H/A

79

Erica Alexandra Azevedo Pereira

18.473-0

Gestor Escolar

Odette Pereira Carneiro

200 H/A

80

Rosenilda Correia Oliveira

14.665-0

Gestor Escolar

Olavo Bilac

200 H/A

81

Luzinete Miguel Marques

20.126-0

Gestor Escolar

Olavo Bilac

200 H/A

82

Terciane Fábia Figueiredo do Nascimento

13.366-3

Gestor Escolar

Pedro Álvares Cabral

200 H/A

83

Edite Maria de Lima

13.315-9

Gestor Escolar

Pedro Álvares Cabral

200 H/A

84

Ivanir Bezerra da Silva

21.031-5

Gestor Escolar

Professora Odete Gomes de Morais

200 H/A

85

Ursula Carla Barbosa

20.210-0

Gestor Escolar

Professora Odete Gomes de Morais

200 H/A

86

Liduina Vieira de Barros

13.275-6

Gestor Escolar

Vereador Otávio Miranda

200 H/A

87

Ismael Rufino dos Santos Filho

21.256-3

Gestor Escolar

Vereador Otávio Miranda

200 H/A

88

Nathalia Maria Pereira Santos de Assis

21.090-0

Gestor Escolar

Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros

200 H/A

89

Tereza Cristina de Alencar Severo Leão

20.282-7

Gestor Escolar

CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira

200 H/A

90

Leidrianne Raiza França de Castro

20.509-5

Gestor Escolar

CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira

200 H/A

91

Marisa Pereira de Freitas

17.214-6

Gestor Escolar

Creche Mundo Encantado

200 H/A

92

Jackeline Martins Silva

18.226-5

Gestor Escolar

Cecília Brandão

200 H/A

93

Emanuel Lopes de Souza

20.270-3

Gestor Escolar

Iraci Rodovalho

200 H/A

94

Flávia Barbosa de Araújo

19.317-8

Gestor Escolar

Iraci Rodovalho

200 H/A

95

Marta Regina Barroca Pinto

15.112-2

Gestor Escolar

EMTI Josefa Batista da Silva

200 H/A

96

Ygor Cristiano Brito Morais

20.276-2

Gestor Escolar

Professor Costa Pinto

200 H/A

97

Renata Maria de Souza

20.309-2

Gestor Escolar

Professor Costa Pinto

200 H/A

98

Java Célia Ferreira Campos de Gusmão

17.230-8

Gestor Escolar

Prof. Nazete Vieira de Lima

200 H/A

99

Evande Odete Bezerra Souza

14.949-7

Gestor Escolar

Prof. Nazete Vieira de Lima

200 H/A

100

Taciana de Barros Queiroz

18.205-2

Gestor Escolar

Professora Lenita Ribeiro de Castro

200 H/A

101

Wilma Ribeiro de França

16.560-3

Gestor Escolar

Professora Lenita Ribeiro de Castro

200 H/A

102

Idalina Maria Figueiredo de Oliveira

14.770-2

Gestor Escolar

Prof. Orlando Breno

200 H/A

103

Marilsa Sales Cabral de Souza

14.887-3

Gestor Escolar

CEMEI. Prof. Marinalva Maria Vicente

200 H/A

104

Marcia Marta Nunes

20.726-8

Gestor Escolar

CEMEI Marcos Freire

200 H/A

105

Genilda Amara Cordeiro Barbosa

17.911-6

Gestor Escolar

Compositor Luiz Gonzaga

200 H/A

106

Maria José do Nascimento Pereira

16.186-1

Gestor Escolar

Compositor Luiz Gonzaga

200 H/A

107

Barbara Conceição Carneiro da Cunha

18.263-0

Gestor Escolar

Alberto Luiz Russo

200 H/A

108

Maria da Conceição Freitas da Cruz Santos

13.930-0

Gestor Escolar

Alberto Luiz Russo

200 H/A

109

Ada Renata Carol de Pontes

15.199-8

Gestor Escolar

Ana Farias de Souza

200 H/A

110

Jocélia Guilherme de Souza

18.797-6

Gestor Escolar

Ana Farias de Souza

200 H/A

111

Maria das Graças Soares da Silva

15.179-3

Gestor Escolar

Barão da Muribeca

200 H/A

112

Etiene Cristina de Souza Mendes

14.497-5

Gestor Escolar

Barão da Muribeca

200 H/A

113

Jaqueline Maria de Paula

18.599-0

Gestor Escolar

Estelita Maria Mendes

200 H/A

114

Alcione José Sales da Paz

19.314-3

Gestor Escolar

Estelita Maria Mendes

200 H/A

115

Rosiane Assis do Santos

15.124-6

Gestor Escolar

Rural Maria Feijó

200 H/A

116

Carlos José Alves

19.340-2

Gestor Escolar

Rural Maria Feijó

200 H/A

117

Gilson Francisco da Silva

14.767-2

Gestor Escolar

Prof. Tecla Teixeira de Arruda

200 H/A

118

Veralúcia Maria dos Santos

16.536-0

Gestor Escolar

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

119

Janaina Jonasse Dugero Lima

16.497-6

Gestor Escolar

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

120

Anessa Gomes da Rocha

18.729-1

Gestor Escolar

Valdemiro Vieira de Albuquerque

200 H/A

121

Jaciene Camilo de Lima

18.608-2

Gestor Escolar

Valdemiro Vieira de Albuquerque

200 H/A

122

Fabiana Pimentel Lins

13.118-0

Gestor Escolar

CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva

200 H/A

123

Marília Ferreira Vilela

16.206-0

Gestor Escolar

CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima

200 H/A

124

Eliana Costa Reis

18.658-9

Gestor Escolar

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

200 H/A

125

Ayana Darla Freitas Silva

18.310-5

Gestor Escolar

Profª Cândida de Andrade Maciel

200 H/A

126

Lêda Maria de Almeida Monteiro

13.037-0

Gestor Escolar

Profª Cândida de Andrade Maciel

200 H/A

127

Mirian Machado de Barros

15.185-8

Gestor Escolar

Divina Providência

200 H/A

128

Lucineide Isaura dos Santos

12.520-2

Gestor Escolar

Prof. Giane Freitas de Lima

200 H/A

129

Marilda Lopes Carvalho Santos

18.441-1

Gestor Escolar

Prof. Giane Freitas de Lima

200 H/A

130

Niviane Santos de Jesus

13.505-4

Gestor Escolar

Chico Mendes

200 H/A

131

Jeane Alves de Oliveira

17.913-2

Gestor Escolar

Chico Mendes

200 H/A

132

Carlos Eduardo Araujo Rodrigues

17.197-2

Gestor Escolar

Djacy Glicério

200 H/A

133

Zilma Marinho de Lima

16.463-1

Gestor Escolar

Luiz Lua Gonzaga

200 H/A

134

Ericka Maria Bezerra da Costa

16.160-8

Gestor Escolar

Marechal Costa e Silva

200 H/A

135

Rodolfo Porto Valença dos Santos

21.393-4

Gestor Escolar

Marechal Costa e Silva

200 H/A

136

Juarez Ribeiro Filho

18.841-7

Gestor Escolar

Natividade Saldanha

200 H/A

137

Flavia Lopes de Almeida Pianco

18.814-0

Gestor Escolar

Natividade Saldanha

200 H/A

138

Adriana da Silva de Biase

14.928-4

Gestor Escolar

EMRTI Nicia Anacleto Cahú

200 H/A

139

Charlane Ferreira da Silva

15.517-9

Gestor Escolar

EMTI Nossa Senhora Aparecida

200 H/A

140

Cely Bezerra Aquino

13.035-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora do Carmo

200 H/A

141

Lucinéa Patrícia dos Santos

18.491-8

Gestor Escolar

Nossa Senhora do Carmo

200 H/A

142

Heloisa Maria Luna Santos

16.141-1

Gestor Escolar

Paulo Menelau –

200 H/A

143

Eliane Maria Ferreira

16.231-0

Gestor Escolar

Paulo Menelau

200 H/A

144

Clere Silva de Almeida

16.125-0

Gestor Escolar

Poeta Castro Alves

200 H/A

145

Claudia Miriam da Silva

18.516-7

Gestor Escolar

Poeta Castro Alves

200 H/A

146

Adriana Maria da Silva Siqueira

18.224-9

Gestor Escolar

Poetisa Francisca Isidora

200 H/A

147

Ana Moreira Martins Marques

14.511-4

Gestor Escolar

Porto da Cidadania

200 H/A

148

Carolina de Medeiros Barbosa

16.412-7

Gestor Escolar

Porto da Cidadania

200 H/A

149

Irlene Gomes Batista

12.700-0

Gestor Escolar

Profª Francisca Araújo de Souza

200 H/A

150

Danielle Felix Trindade da Silva

15.149-1

Gestor Escolar

Profª Francisca Araújo de Souza

200 H/A

151

Viviane da Silva Lopes de Melo

16.237-0

Gestor Escolar

Rural Prof. Augusto de Castro

200 H/A

152

Ulisses de Azevedo Feitosa

15.132-7

Gestor Escolar

Rural Prof. Augusto de Castro

200 H/A

153

Evandra Maria Gomes da Mata

14.641-2

Gestor Escolar

Vânia Laranjeira

200 H/A

154

Angela Cristina Oliveira Silva

18.443-8

Gestor Escolar

CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 H/A

155

Flávia da Gama Alves Correia

14.765-6,

Gestor Escolar

CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza

200 H/A

156

Wania Maria Montarroyos Silva Araújo

14.677-3

Gestor Escolar

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

157

Kátia Cilene da Silva Teles

13.173-3

Gestor Escolar

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

158

Pedro Henrique Torres da Silva Santana

21.029-3

Gestor Escolar

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

159

Heloisa Maria Amorim da Silva

14.768-0

Gestor Escolar

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

160

Daniela de Melo Medeiros Pimentel

18.485-3

Gestor Escolar

Creche Mércia de Albuquerque

200 H/A

161

Tereza Lucia Lima Jota de Queiroz

18.605-8

Gestor Escolar

Almirante Tamandaré

200 H/A

162

Willani Ferreira Muliterno Andrade

14.827-0

Gestor Escolar

Aluísio da Cunha Morais

200 H/A

163

Flávia Santos Arruda

14.764-8

Gestor Escolar

Aluísio da Cunha Morais

200 H/A

164

Maria Francisca de Assis Silva

16.197-7

Gestor Escolar

EMTI Nossa Escola

200 H/A

165

Ana Lúcia Costa de Lima

16.408-9

Gestor Escolar

Galba Matos

200 H/A

166

Anna Paula Espindola da Fonte

13.968-8

Gestor Escolar

EMTI José Rodovalho

200 H/A

167

Daniela Mendes Alves de Melo

14.943-8

Gestor Escolar

Marízia dos Santos Melo

200 H/A

168

Carla Renata Pontes Feitoza da Silva Nascimento

18.211-7

Gestor Escolar

Marízia dos Santos Melo

200 H/A

169

Ana Catarina Magnata Cordeiro-

18.586-8

Gestor Escolar

Nina de Oliveira

200 H/A

170

Marusca Oliveira Magalhães de Miranda Henriques

14.810-5

Gestor Escolar

Nina de Oliveira

200 H/A

171

Alexsandra Maria Vieira Silva

21.099-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

172

Erica Michelle Silva Cavalcanti

18.686-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

173

Maria de Lourdes Castanha de Farias

18.832-8

Gestor Escolar

Novo Horizonte

200 H/A

174

Maria de Fatima Cavalcanti de Souza

13.031-1

Gestor Escolar

Novo Horizonte

200 H/A

175

Sandra Maria Pavão Leite

15.054-1

Gestor Escolar

Oscar Moura

200 H/A

176

Carlos Alberto Leite Júnior

19.380-1

Gestor Escolar

Oscar Moura

200 H/A

177

Eduardo Botelho Cabral

16.379-1

Gestor Escolar

Paulino Menelau

200 H/A

178

Vanuza da Silva Santos

14.918-7

Gestor Escolar

Paulino Menelau

200 H/A

179

Carla Andréa Crisóstomo da Silva

14.516-5

Gestor Escolar

Prof. Almir Olímpio Alves

200 H/A

180

Sue Kawamura

14.517-3

Gestor Escolar

Prof. Almir Olímpio Alves

200 H/A

181

Rildo Oliveira Bandeira de Vasconcelos

18.356-3

Gestor Escolar

Carlos José Ribeiro Júnior

200 H/A

182

Dercilia Carla de Jesus Oliveira

18.765-8

Gestor Escolar

Carlos José Ribeiro Júnior

200 H/A

183

Daiana Barbosa Correa Lima do Carmo

18.800-0

Gestor Escolar

Prof. Raquel Gomes

200 H/A

184

Simone Arruda da Silva

16.735-5

Gestor Escolar

Santa Edwirges

200 H/A

185

Bruno Garcia de Araújo

18.523-0

Gestor Escolar

Santa Edwirges

200 H/A

186

Nadja Montenegro Oliveira –

18.722-4

Gestor Escolar

Ubaldino Figueirôa

200 H/A

187

Danielle de Freitas Silva

21.032-3

Gestor Escolar

Ubaldino Figueirôa

200 H/A

188

Lilian Oliveira braga Santos

18.468-3

Gestor Escolar

EMTI Vidal de Negreiros

200 H/A

189

Verônica Maria Saturno

13.955-6

Gestor Escolar

Walfrido Coelho

200 H/A

190

Ana Paula Felix de Arruda

18.653-8

Gestor Escolar

Walfrido Coelho

200 H/A

191

Flávia Rodrigues Siqueira

16.136-5

Gestor Escolar

Professor Sálvio Santos Farias

200 H/A

192

Mariana Barreto Advincula de Sampaio Alves

15.184-0

Gestor Escolar

Professor Sálvio Santos Farias

200 H/A

193

Jaciara França Silva

16.457-7

Gestor Escolar

Santa Tereza de Ávila

200 H/A

194

Dianna Damião Guimarães Nishimura

17.915-9

Gestor Escolar

Santa Tereza de Ávila

200 H/A

195

Adenaide Conceição Wanderlei Araújo

18.460-8

Gestor Escolar

Professor Silvio Romero Vieira

200 H/A

196

Ubaldo Mizael da Paz Pereira

19.333-0

Gestor Escolar

Professor Silvio Romero Vieira

200 H/A

197

Susemeire Ramos Macedo

21.198-2

Gestor Escolar

CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira

200 H/A

198

Suellen Wanessa Oliveira da Silva

18.640-6

Gestor Escolar

Colégio Jaboatão dos Guararapes

200 H/A

199

Simone Barbosa Mendes Leal

18.795-0

Gestor Escolar

Colégio Jaboatão dos Guararapes

200 H/A

200

Maria Zacarias Souza

12.359-5

Gestor Escolar

EMTI Bartolomeu de Gusmão

200 H/A

201

Carina Tamires da Silva Campelo

18.667-8

Gestor Escolar

Cláudio Agrício

200 H/A

202

Edjane Maria da Silva

14.945-4

Gestor Escolar

Cláudio Agrício

200 H/A

203

Cristiane Cavalcante de Lima

13.307-8

Gestor Escolar

Djalma Farias

200 H/A

204

Joelma da Silva Costa

18.223-0

Gestor Escolar

Djalma Farias

200 H/A

205

Simone Maria da Silva Acioly

14.906-3

Gestor Escolar

Dom Beno

200 H/A

206

Paula Nicleide de Sousa Costa

18.835-2

Gestor Escolar

Dom Beno

200 H/A

207

Patricia Ribeiro Valerio

15.927-1

Gestor Escolar

CEMEI Eliel Eustáquio da Silva

200 H/A

208

Ediles Revoredo Rodrigues

18.246-0

Gestor Escolar

Henrique Dias

200 H/A

209

Cremilda da Silva Ferreira

20.212-6

Gestor Escolar

Henrique Dias

200 H/A

210

Kielma Anderly Farias e Silva

21.154-0

Gestor Escolar

Jesus de Nazaré

200 H/A

211

Miriam Wang Peixoto dos Santos

15.433-4

Gestor Escolar

Jesus de Nazaré

200 H/A

212

Sandra Paula Ferreira da Silva

13.008-7

Gestor Escolar

CEMEI João Fernandes Vieira

200 H/A

213

Eduardo Mota Cavalcanti

20.693-8

Gestor Escolar

Nossa Senhora de Fátima

200 H/A

214

José Alexandre Batista de Freitas

18.325-3

Gestor Escolar

Nossa Senhora de Fátima

200 H/A

215

Joyce Cristine Silva dos Santos

17.239-1

Gestor Escolar

Nossa Senhora dos Prazeres

200 H/A

216

Renné Victor Gomes da Silva

19.320-8

Gestor Escolar

Nossa Senhora dos Prazeres

200 H/A

217

Alice de Sousa Cavalcanti Torres

13.115-6

Gestor Escolar

Professora Eunice Felix Silva

200 H/A

218

Cláudia Moraes da Costa

14.692-7

Gestor Escolar

Professora Eunice Felix Silva

200 H/A

219

Daniela Gomes da Silva

15.252-8

Gestor Escolar

Prof. Expedita Helena Almeida da Silva

200 H/A

220

Cláudia Lúcia de Jesus Francisco

12.530-0

Gestor Escolar

Prof. Expedita Helena Almeida da Silva

200 H/A

221

Leandra Cristine Pianco da Silva

18.338-5

Gestor Escolar

Professora Luziana Maria Pereira da Silva

200 H/A

222

Heriberto de Lima Pereira

17.959-0

Gestor Escolar

Professora Luziana Maria Pereira da Silva

200 H/A

223

Cláudia Rejane Chagas de Lima

18.538-8

Gestor Escolar

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

224

Marzil Baade Araújo Correia

18.552-3

Gestor Escolar

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

225

Gilson César da Silva

18.292-3

Gestor Escolar

Dom Carlos Coelho

200 H/A

226

Márcia Ribeiro de Albuquerque

17.212-0

Gestor Escolar

Dom Carlos Coelho

200 H/A

227

Francesco Torres D’Amorim

18.903-0

Gestor Escolar

Professor Achiles Sales da Silva

200 H/A

228

Maximina Magda de França Santos

14.005-8

Gestor Escolar

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

229

Evani da Silva Vieira

21.039-0

Gestor Escolar

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

230

Regina Célia Neves Correia

21.196-6

Coordenadora Educacional

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais (SEGPE)

200 H/A

231

Itamar Santos do Nascimento

18.785-2

Supervisora Escolar

CEMEI Santo Amaro

200 H/A

232

Patrícia Fernandes da Silva Coelho

20.134-0

Supervisora Escolar

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 H/A

233

Darllene Virginia Ribeiro dos Santos

18.198-6

Supervisora Escolar

Dom Bosco

200 H/A

234

Adriana Maria Diniz dos Santos

16.124-1

Secretária Escolar

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

235

Késia Betânia de Moura Silva

16.129-2

Supervisora Escolar

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

236

Andrea Silva de Oliveira

21.074-9

Supervisora Escolar

Maria de Lourdes Ramos

200 H/A

237

Gizelli Farias de Santana Corrêa

18.293-1

Secretária Escolar

Medalha Milagrosa

200 H/A

238

Ana da Paz Oliveira de Lima

14.020-1

Secretária Escolar

Barão de Muribeca

200 H/A

239

Alessandra Gois da Silva

16.436-4

Supervisora Escolar

Prof. Paulo Freire

200 H/A

240

Edvaldo José da Silva

16.203-5

Supervisor Escolar

Estelita Maria Mendes

200 H/A

241

Gleicy Kelly Santos da Silva

20.236-3

Supervisora Escolar

Duque de Caxias

200 H/A

242

Rosecleide Oliveira da Rocha

18.500-0

Supervisora Escolar

EMTI Alberto Santos D’umont

200 H/A

243

Jacira de Souza Marques

16.512-3

Supervisora Escolar

Albenice Maria da Silva

200 H/A

244

Francirlene Rodrigues de Carvalho

17.231-6

Supervisora Escolar

José Carlos Ribeiro

200 H/A

245

Iéricka Diana Vieira Gadelha

15368-0

Secretária Escolar

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

246

Cleidilene Almeida Silva

14.749-4

Supervisora Escolar

Orlando Breno

200 H/A

247

Bárbara Daphne de Matos

20.122-7

Secretaria Escolar

Gildo Verissimo

200 H/A

248

Zilda Gonçalves da Silva

16.750-9

Supervisora Escolar

EMTI Nossa Srª Aparecida

200 H/A

249

Cleia Sandra Gonçalves Cabral

13.140-7

Supervisora Escolar

Alberto Luiz Russo

200 H/A

250

Leila Maria de Oliveira

16.202-7

Supervisora Escolar

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

251

Bruna Mirelle Lins da Silva

18.717-8

Secretária Escolar

CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 H/A

252

Lucília Maria da Silva

21.147-8

Secretária Escolar

Maria de Fátima da Silva

200 H/A

253

Dayse de Albuquerque Texeira

18.792-5

Secretária Escolar

Divina Providência

200 H/A

254

Lenildo Bernardino de Melo

20.246-0

Secretária Escolar

Djacy Glicério

200 H/A

255

Pâmela Silvestre de O. Viana Moura

18.761-5

Supervisora Escolar

Mal. Costa e Silva

200 H/A

256

Janayna Constantina Viana

21.080-3

Coordenadora educacional

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais (SEGPE)

200 H/A

257

Flavia Ferreira do Nascimento

14.952-7

Supervisora Escolar

Poeta Castro Alves

200 H/A

258

Adriana Lúcia Silvano de Lima

18.807-7

Supervisora Escolar

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

259

Andrezza Carla Gonçalves Ferreira

18.662-7

Supervisora Escolar

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

260

Ana Cristina Pinho de Almeida

21.076-5

Supervisora Escolar

CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza

200 H/A

261

Fábio Cardoso Alves

20.313-0

Secretário Escolar

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

262

Niedja Paula Figueiredo P.Regueira

21.098-6

Supervisora Escolar

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

263

Jacqueline da Silva

21.130-3

Supervisora Escolar

CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira

200 H/A

264

Maria dos Prazeres da Silva Brandão

18.426-8

Secretário da Escolar

U.E. Luziana Maria

200 H/A

265

Walkiria Patrícia da Silva Gouveia

21.061-7

Supervisora Escolar

CEMEI João Fernandes Vieira

200 H/A

266

Viviane Marinho Ferreira

21.022-6

Supervisora Escolar

Cláudio Agrício

200 H/A

267

Luciana Marcelino de Souza

18.848-4

Secretária Escolar

Leuza Pereira

200 H/A

268

Joelma Maria da Silva Ferreira

14.773-7

Supervisora Escola

Jesus de Nazaré

200 H/A

269

Sandra Lopes Lima

18.530-2

Supervisora Escolar

Professor Achiles Sales da Silva

200 H/A

270

Nadja Cristina Francisca Barbosa de Lima

19.298-8

Coordenadora Educacional

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

271

Everaldo Manuel da Silva

21.163-0

Secretário Escolar

Alberto Luiz Russo

200 H/A

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

79364


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 059/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 044/2022 –SMS- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2022.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO) AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), CENTRO DE PARTO NORMAL (CPNP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022

VIGÊNCIA: 15/12/2022 A 15/06/2023

FISCAL TITULAR: JULIANA LOPES.

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS.

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: ELIS PEREIRA FALCÃO.

MATRÍCULA N°: 0.0205583.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 454/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 07 de FEVEREIRO de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79318


PORTARIA SMS 060/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 177/2022 – SMS

EMPRESA: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 17/01/2023

VIGÊNCIA: 17/01/2023 A 17/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79361


PORTARIA SMS 061/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 175/2022 – SMS

EMPRESA: BR SUL MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIAPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2023

VIGÊNCIA: 13/01/2023 A 13/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79362


PORTARIA SMS 062/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 053/2014 – SMS

EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO GUARARAPES

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA USF RIO DAS VELHAS.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2022

VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.

GESTOR: HENRIQUE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: ANDRÉA ARRUDA

MATRÍCULA N°: 911614

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79363


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2022. PE.045.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de materiais para instalações hidráulicas. Lote 04 e 07. REGISTRADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 19.867.301/0001-45. VALOR: R$ 144.529,87 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 02.479.752/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2022 a 06/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2022.PE.071.SME.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº

071/2022RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.

– CNPJ sob o nº 13.343.833/0001-05. Tendo como RECORRIDA: REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA

LTDA – CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-20. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro,

nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso

Administrativo; DECIDO pela manutenção da decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor:

REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA LTDA – CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-20. ADJUDICO os seus

objetos ao fornecedor: REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA LTDA – CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-

20, com o valor total de R$ 4.494.339,60 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e

trinta e nove reais e sessenta centavos). E HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 150.2022.PE.071.SME.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO</p style=”text-align:justify;”>

TERMO DE RATIFICAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 02/2023. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para realização de Curso de Qualificação para lideranças comunitárias de Associações/Entidades de bairros, com carga horária de 26 horas/aula para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA – CEFOP CNPJ/MF: 11.691.937/0001-77. Valor global de R$ 49.175,00 (quarenta e nove mil cento e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ