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25 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 38 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº154/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 029/2023, 038/2023, 075/2023, 066/2023, 065/2023, 067/2023, 059/2023 e 033/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 09.01.2023, 10.01.2023, 19.01.2023, 18.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0189154.1

AMANDA ROBERTA LIRA GALVÃO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

02

0.0188573.1

CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

03

0.0212512.2

DAVID HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0209660.1

FABIANA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0201677.1

GISELI DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0207063.1

JACIARA LAURENTINO DOS SANTOS CHAGAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0187844.1

JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

08

0.0209899.1

JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°155/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102124762023, datado de 23.01.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA JOSÉ DE BRITO DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0188786.1 do Cargo efetivo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 28.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°156/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102098092023, datado de 05.01.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KIELMA ANDERLY FARIAS E SILVA matrícula nº 0.0211540.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°157/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102153712023, datado de 07.02.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LUCIANA ANTÔNIA DA SILVA matrícula nº 0.0913597.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°158/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692142002023, datado de 01.02.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO CÉZAR TEIXEIRA matrícula nº 0.0199770.1 do Cargo efetivo Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°159/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432762107962023, datado de 06.01.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MAURIENE SIQUEIRA CORDEIRO matrícula nº 0.0143936.1 do Cargo efetivo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°160/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432752146542023, datado de 01.02.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSÉ RÔMULO FERREIRA DE LIMA matrícula nº 0.0216615.1 do Cargo efetivo Agente Comunitário em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°161/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102148652023, datado de 02.02.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DIONE MACIEL MONTEIRO matrícula nº 0.0193046.1 do Cargo efetivo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°162/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102154302023, datado de 08.02.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CARLA GOMES DE SOUZA CORREIA matrícula nº 0.0913190.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°163/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102074832022, datado de 21.12.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ANNE CAROLINY BARROS DE SOUZA OLIVEIRA matrícula nº. 0.0161900.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 06.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°164/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 719/2020, no período de 01.02.2021 até 31.01.2023.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42102101722023, datado de 08.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor DANTE YNTSAN ARAUJO CHUNG matrícula nº.0.0207039.2 Cargo Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº165/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 29 (vinte e nove) dias, retroagindo seus efeitos a 18.01.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVELYN MARIA DE SENA SILVA matrícula 0.0204641.1 cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº166/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº1024/2022– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.12.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0158550.1

SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

AG. ADM. ESCOLAR

15.12.2021

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº167/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.016/2023 e 048/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.01.2023, 17.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0166600.1

KATIA ARTILANA SANTANA DE MOURA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2019

IV

E

IV

F

02

0.0166600.1

KATIA ARTILANA SANTANA DE MOURA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2022

IV

F

IV

G

02

0.0166677.1

LUCIANA REGINA RODRIGUES VIANA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.02.2022

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº168/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 070/2023, 078/2023,032/2023, 057/2023, 018/2023, 071/2023, 068/2023, 073/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.01.2023, 10.01.2023, 18.01.2023, 09.01.2023

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0209511.1

CATARINA DE BRITO FONSECA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0201383.1

DALILA CARNEIRO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0214418.1

GUILHERME DE OLIVEIRA BARBOSA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0209708.1

NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0179566.1

NATALIA MARIA AVELINO SERPA DE HOLANDA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

06

0.0212210.1

REGINA CÉLIA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0212083.2

SUZANA VIRGÍNIA GUEDES DO VALE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0212873.1

TIAGO LESSAS JOSÉ DE ALMEIDA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº169/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 008/2023, 005/2023, 004/2023, 010/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0183806.1

ALIOMAR SANTOS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0150274.1

JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

03

0.0201324.1

JANEIDE MARINHO ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

0.0161861.1

MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°170/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102147172023, datado de 03.02.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TÂNIA MARIA MATOS DE ANDRADE matrícula nº 0.0913401.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº98/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS, mat. 0.0150134.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

79957


PORTARIA N°. 171 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 847/2022 – GP/TRF 5 do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, datado de 25 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 41/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR as cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO, nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

ANDRÉ GUSTAVO COSTA RODRIGUES BARBOSA

0.0136476.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2023 até 31/12/2023

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA

0.0128325.1

GUARDA MUNICIPAL

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 172 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 37/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 12 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 47/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE , nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

PRISCILA TAMAR ALVES NOGUEIRA

0.0217328.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação .

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80008


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 048/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 19/2023-GGE, do dia 31/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora HIVONE CORINA RODRIGUES ROSA, matrícula n° 21.105-2.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora HIVONE CORINA RODRIGUES ROSA, matrícula n° 21.105-2, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Estelita Maria Mendes, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora HIVONE CORINA RODRIGUES ROSA, matrícula n° 21.105-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Estelita Maria Mendes, com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79996


PORTARIA Nº 049/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 20/2023-GGE, do dia 31/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES, matrícula n° 20.503-6.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES, matrícula n° 20.503-6, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES, matrícula n° 20.503-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Gildo Verisimo, com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79997


PORTARIA Nº 050/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 21/2023-GGE, do dia 31/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO MENDONÇA, matrícula n° 14.948-9.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO MENDONÇA, matrícula n° 14.948-9, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO MENDONÇA, matrícula n° 14.948-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79998


PORTARIA Nº 052/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 24/2023-SEGPE, do dia 02/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração do professor LISANDRO JOSÉ MARCOLINO DE VASCONCELO, matrícula n° 16.387-2

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido o professor LISANDRO JOSÉ MARCOLINO DE VASCONCELO, matrícula n° 16.387-2, da função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79999


PORTARIA Nº 051/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 23/2023-GGE, do dia 31/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO, matrícula n° 17.215-4.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional e nomear na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO, matrícula n° 17.215-4, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE(Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 06 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO, matrícula n° 17.215-4, na função de Secretaria Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 07 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80000


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 013/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI nº 013/2023, do dia 18 de janeiro de 2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da função dos servidores para posterior designar os candidatos eleitos;

Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 23 de dezembro de 2022;

Considerando a necessidade de EXONERAR os servidores para posteriormente designar os candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme estabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;

RESOLVE:

EXONERAR os servidores das funções, carga horária e lotação abaixo, com efeito, a partir do dia: 08 de fevereiro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

1

Rosa Andreia Mota de Aguiar Lins

16.411-9

Gestor Escolar

CEMEI Santo Amaro

200 H/A

2

Veronica Cristina da Silva

9.995-3-

Gestor Escolar

EMTI Colégio Humberto Barradas

200 H/A

3

Caroline Candy Dantas da Silva

18.548-5

Gestor Escolar

Creche Ciranda Cirandinha

200 H/A

4

Lucineide Ferreira da Silva

14.795-8

Gestor Escolar

CEMEI Profª Maria José da Silva

200 H/A

5

Hanny Iracema Vieira da Silva Sousa

18.788-7

Gestor Escolar

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 H/A

6

Zeide Clere de Souza Siqueira

16.546-8

Gestor Escolar

Escola Municipal Alice Vilar de Aquino

200 H/A

7

Renata Viviane Albuquerque da Silva

18.692-9

Gestor Escolar

Escola Municipal Alice Vilar de Aquino

200 H/A

8

Tarciana Mendes de Siqueira

15.130-0

Gestor Escolar

Benjamin Constant

200 H/A

9

Maria Betânia Ferreira Guimarães

13.156-3

Gestor Escolar

Benjamin Constant

200 H/A

10

Paula Cristina Raposo de Moura

14.722-2

Gestor Escolar

Dr. José Leopoldino

200 H/A

11

Maria Inêz Pereira Alves

16.507-7

Gestor Escolar

Dr. José Leopoldino

200 H/A

12

Sueli Aires da Silva

16.522-0

Gestor Escolar

Escola Municipal Aníbal Varejão

200 H/A

13

Elisângela Lindomar da Silva

17.224-3

Gestor Escolar

Arnaldo Peixoto

200 H/A

14

Sandra Cordeiro Alves de Morais

17.942-6

Gestor Escolar

Arnaldo Peixoto

200 H/A

15

Jaqueline da Cunha Cavalcanti

18.784-4

Gestor Escolar

Dom Bosco

200 H/A

16

Mabel Cristina Marques Melo

18.232-0

Gestor Escolar

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

17

Amanda Guedes Arruda

18.666-0

Gestor Escolar

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

18

Maria Gorete Torres

12.486-9

Gestor Escolar

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

19

Maria José Emídio da Silva

14.967-5

Gestor Escolar

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

20

Carlene Barreto Gomes Ciriaco

14.940-3

Gestor Escolar

João Bosco de Sena

200 H/A

21

Jardiene Bezerra Felix

16.563-8

Gestor Escolar

João Bosco de Sena

200 H/A

22

Sílvia Fabíola Albuquerque dos Santos

14.671-4

Gestor Escolar

José Carneiro de Barros Campelo

200 H/A

23

Karlla Simone Costa da Silva

16.386-4

Gestor Escolar

José Carneiro de Barros Campelo

200 H/A

24

Maria Assione de Lima

8.233-3

Gestor Escolar

Judith Figueiroa

200 H/A

25

Ana Lúcia Cavalcante de Oliveira

16.184-5

Gestor Escolar

Judith Figueiroa

200 H/A

26

Sandra Tigre Werneck de Abreu

18.786-0

Gestor Escolar

Leuza Pereira

200 H/A

27

Mônica Estelita Marques Figueiroa

17.222-7

Gestor Escolar

Liliosa Ramos

200 H/A

28

Patrícia Augusta da Silva Oliveira

14.892-0

Gestor Escolar

Marechal Castelo Branco

200 H/A

29

Ana Maria de Santana

13.510-0

Gestor Escolar

Maria de Lourdes Ramos

200 H/A

30

Daiana Sales de Freitas Santos

18.306-7

Gestor Escolar

Medalha Milagrosa

200 H/A

31

João Silva Rocha

18.317-2

Gestor Escolar

Nova Visão

200 H/A

32

Aldeci Sedeci de Santana

16.480-1

Gestor Escolar

Nova Visão

200 H/A

33

Fernanda Morais dos Santos Perruci

14.489-4

Gestor Escolar

Padre Aurino Caracciolo

200 H/A

34

Simone Alves Barbosa

14.905-5

Gestor Escolar

Pastor João Adalgiso

200 H/A

35

Ezeclianis Freitas da Silva Barros

13.291-8

Gestor Escolar

Pastor João Adalgiso

200 H/A

36

Luiz Claúdio Rodrigues Costa

17.977-9

Gestor Escolar

Poeta Manuel Bandeira

200 H/A

37

Eliana Maria Ferreira dos Santos

16.460-7

Gestor Escolar

Poeta Vinícius de Morais

200 H/A

38

Janaina Cristina do Nascimento Ferreira

15.027-4

Gestor Escolar

Prof. Augusto Pereira Júnior

200 H/A

39

Silvana de Andrade Santos

20.196-0

Gestor Escolar

Prof. Augusto Pereira Júnior

200 H/A

40

Rosileide Candido dos Santos Ximenes

18.822-0

Gestor Escolar

Prof. Edward Bernardino

200 H/A

41

Sandra Regina Fernandes de Carvalho

18.683-0

Gestor Escolar

Prof. Edward Bernardino

200 H/A

42

Rosicleide Bezerra Das Neves Medeiros

17.967-1

Gestor Escolar

Professor Roberto Inácio

200 H/A

43

Claudiane Maria Silva Machado

18.508-6

Gestor Escolar

Professor Roberto Inácio

200 H/A

44

Estefânia Gomes de Amorim

16.487-9

Gestor Escolar

Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão

200 H/A

45

Marta Barbosa da Silva

16.539-5

Gestor Escolar

Rural Paulo Freire

200 H/A

46

Joseania Lins de Arruda

13.951-3

Gestor Escolar

Rural Elizabeth Menezes

200 H/A

47

Claudia Marcelina Cordoville

14.847-4

Gestor Escolar

Santa Catherine Labouré

200 H/A

48

Luciane Alves dos Santos

16.166-7

Gestor Escolar

Santa Catherine Labouré

200 H/A

49

Maria de Fátima Couto

8.236-8

Gestor Escolar

EMTI São Sebastião

200 H/A

50

Maria de Lourdes dos Santos Silva Lima

13.007-9

Gestor Escolar

Centro Educacional Cristo Redentor

200 H/A

51

Aline Pereira da Silva Paiva

18.753-4

Gestor Escolar

Centro Educacional Cristo Redentor

200 H/A

52

Jardelina Maria da Luz

13.381-7

Gestor Escolar

CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

200 H/A

53

Sueli de Fatima Silva

16.180-2

Gestor Escolar

Alaide Pedrosa

200 H/A

54

Cynthia Maria Benevides

14.496-7

Gestor Escolar

Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva

200 H/A

55

Dilce Correia de Souza

12.703-5

Gestor Escolar

Albenice Maria da Silva

200 H/A

56

Danilo Rodrigues da Silva

21.278-4

Gestor Escolar

Albenice Maria da Silva

200 H/A

57

Raquel Rodrigues Vieira de Oliveira

12.514-8

Gestor Escolar

EMTI Alberto Santos D’umont

200 H/A

58

João Carlos Carvalho Mignac de Oliveira

17.201-4

Gestor Escolar

Antonio Vieira de Melo

200 H/A

59

Maria Ana Paula do Nascimento

14.802-4

Gestor Escolar

Antonio Vieira de Melo

200 H/A

60

Glaucymeure Freitas Mascaro

18.771-2

Gestor Escolar

Belém de Judá

200 H/A

61

Maria Fernanda da Silva Vieira

16.488-7

Gestor Escolar

Belém de Judá

200 H/A

62

Jaquelyne Martins da Silva

18.423-3

Gestor Escolar

Davino Tenório

200 H/A

63

Ana Paula Firmino do Nascimento

17.225-1

Gestor Escolar

D’Emery Carneiro

200 H/A

64

Jacilene Ana de Santana Silva

18.801-8

Gestor Escolar

D’Emery Carneiro

200 H/A

65

Luiz José de Souza

17.929-9

Gestor Escolar

Dom Pedro de Alcântara

200 H/A

66

Flávia Cristina da Silva Capozzolli

21.518-0

Gestor Escolar

Dom Pedro de Alcântara

200 H/A

67

Lindalva Ferreira de Vasconcelos

18.806-9

Gestor Escolar

Dr. Luiz Regueira

200 H/A

68

Kethlen Santos de Souza Ximenes

14.962-4

Gestor Escolar

Duque de Caxias

200 H/A

69

Vania Faustino Santos do Nascimento

14.916-0

Gestor Escolar

Ester Campelo

200 H/A

70

Analice Albuquerque Barbosa

16.525-5

Gestor Escolar

Gildo Veríssimo

200 H/A

71

Zuleide Cristiane Menezes Santos

19.368-2

Gestor Escolar

Gildo Veríssimo

200 H/A

72

Évora Sandra Sobral Silva

16.446-1

Gestor Escolar

José Carlos Ribeiro

200 H/A

73

Ana Lúcia de Oliveira

16.230-2

Gestor Escolar

José Carlos Ribeiro

200 H/A

74

Vera Lúcia Pereira de Lima

14.919-5

Gestor Escolar

José Claudino da Silva

200 H/A

75

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

18.274-5

Gestor Escolar

EMTI Maria Augusta Dutra

200 H/A

76

Mathilde Bispo da Silva

21.135-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

77

Adeilde Maria da Silva

15.920-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

78

Wagner Alex de Santana

17.958-2

Gestor Escolar

Odette Pereira Carneiro

200 H/A

79

Erica Alexandra Azevedo Pereira

18.473-0

Gestor Escolar

Odette Pereira Carneiro

200 H/A

80

Rosenilda Correia Oliveira

14.665-0

Gestor Escolar

Olavo Bilac

200 H/A

81

Luzinete Miguel Marques

20.126-0

Gestor Escolar

Olavo Bilac

200 H/A

82

Terciane Fábia Figueiredo do Nascimento

13.366-3

Gestor Escolar

Pedro Álvares Cabral

200 H/A

83

Edite Maria de Lima

13.315-9

Gestor Escolar

Pedro Álvares Cabral

200 H/A

84

Ivanir Bezerra da Silva

21.031-5

Gestor Escolar

Professora Odete Gomes de Morais

200 H/A

85

Ursula Carla Barbosa

20.210-0

Gestor Escolar

Professora Odete Gomes de Morais

200 H/A

86

Liduina Vieira de Barros

13.275-6

Gestor Escolar

Vereador Otávio Miranda

200 H/A

87

Ismael Rufino dos Santos Filho

21.256-3

Gestor Escolar

Vereador Otávio Miranda

200 H/A

88

Nathalia Maria Pereira Santos de Assis

21.090-0

Gestor Escolar

Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros

200 H/A

89

Tereza Cristina de Alencar Severo Leão

20.282-7

Gestor Escolar

CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira

200 H/A

90

Leidrianne Raiza França de Castro

20.509-5

Gestor Escolar

CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira

200 H/A

91

Marisa Pereira de Freitas

17.214-6

Gestor Escolar

Creche Mundo Encantado

200 H/A

92

Jackeline Martins Silva

18.226-5

Gestor Escolar

Cecília Brandão

200 H/A

93

Emanuel Lopes de Souza

20.270-3

Gestor Escolar

Iraci Rodovalho

200 H/A

94

Flávia Barbosa de Araújo

19.317-8

Gestor Escolar

Iraci Rodovalho

200 H/A

95

Marta Regina Barroca Pinto

15.112-2

Gestor Escolar

EMTI Josefa Batista da Silva

200 H/A

96

Ygor Cristiano Brito Morais

20.276-2

Gestor Escolar

Professor Costa Pinto

200 H/A

97

Renata Maria de Souza

20.309-2

Gestor Escolar

Professor Costa Pinto

200 H/A

98

Java Célia Ferreira Campos de Gusmão

17.230-8

Gestor Escolar

Prof. Nazete Vieira de Lima

200 H/A

99

Evande Odete Bezerra Souza

14.949-7

Gestor Escolar

Prof. Nazete Vieira de Lima

200 H/A

100

Taciana de Barros Queiroz

18.205-2

Gestor Escolar

Professora Lenita Ribeiro de Castro

200 H/A

101

Wilma Ribeiro de França

16.560-3

Gestor Escolar

Professora Lenita Ribeiro de Castro

200 H/A

102

Idalina Maria Figueiredo de Oliveira

18.208-7

Gestor Escolar

Prof. Orlando Breno

200 H/A

103

Marilsa Sales Cabral de Souza

14.887-3

Gestor Escolar

CEMEI. Prof. Marinalva Maria Vicente

200 H/A

104

Marcia Marta Nunes

20.726-8

Gestor Escolar

CEMEI Marcos Freire

200 H/A

105

Genilda Amara Cordeiro Barbosa

17.911-6

Gestor Escolar

Compositor Luiz Gonzaga

200 H/A

106

Maria José do Nascimento Pereira

16.186-1

Gestor Escolar

Compositor Luiz Gonzaga

200 H/A

107

Barbara Conceição Carneiro da Cunha

18.263-0

Gestor Escolar

Alberto Luiz Russo

200 H/A

108

Maria da Conceição Freitas da Cruz Santos

13.930-0

Gestor Escolar

Alberto Luiz Russo

200 H/A

109

Ada Renata Carol de Pontes

15.199-8

Gestor Escolar

Ana Farias de Souza

200 H/A

110

Jocélia Guilherme de Souza

18.797-6

Gestor Escolar

Ana Farias de Souza

200 H/A

111

Maria das Graças Soares da Silva

15.179-3

Gestor Escolar

Barão da Muribeca

200 H/A

112

Etiene Cristina de Souza Mendes

14.497-5

Gestor Escolar

Barão da Muribeca

200 H/A

113

Jaqueline Maria de Paula

18.599-0

Gestor Escolar

Estelita Maria Mendes

200 H/A

114

Alcione José Sales da Paz

19.314-3

Gestor Escolar

Estelita Maria Mendes

200 H/A

115

Rosiane Assis do Santos

15.124-6

Gestor Escolar

Rural Maria Feijó

200 H/A

116

Carlos José Alves

19.340-2

Gestor Escolar

Rural Maria Feijó

200 H/A

117

Gilson Francisco da Silva

14.767-2

Gestor Escolar

Prof. Tecla Teixeira de Arruda

200 H/A

118

Veralúcia Maria dos Santos

16.536-0

Gestor Escolar

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

119

Janaina Jonasse Dugero Lima

16.497-6

Gestor Escolar

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

120

Anessa Gomes da Rocha

18.729-1

Gestor Escolar

Valdemiro Vieira de Albuquerque

200 H/A

121

Jaciene Camilo de Lima

18.608-2

Gestor Escolar

Valdemiro Vieira de Albuquerque

200 H/A

122

Fabiana Pimentel Lins

13.118-0

Gestor Escolar

CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva

200 H/A

123

Marília Ferreira Vilela

16.206-0

Gestor Escolar

CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima

200 H/A

124

Eliana Costa Reis

18.658-9

Gestor Escolar

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

200 H/A

125

Ayana Darla Freitas Silva

18.310-5

Gestor Escolar

Profª Cândida de Andrade Maciel

200 H/A

126

Lêda Maria de Almeida Monteiro

13.037-0

Gestor Escolar

Profª Cândida de Andrade Maciel

200 H/A

127

Mirian Machado de Barros

15.185-8

Gestor Escolar

Divina Providência

200 H/A

128

Lucineide Isaura dos Santos

12.520-2

Gestor Escolar

Prof. Giane Freitas de Lima

200 H/A

129

Marilda Lopes Carvalho Santos

18.441-1

Gestor Escolar

Prof. Giane Freitas de Lima

200 H/A

130

Niviane Santos de Jesus

13.505-4

Gestor Escolar

Chico Mendes

200 H/A

131

Jeane Alves de Oliveira

17.913-2

Gestor Escolar

Chico Mendes

200 H/A

132

Carlos Eduardo Araujo Rodrigues

17.197-2

Gestor Escolar

Djacy Glicério

200 H/A

133

Zilma Marinho de Lima

16.463-1

Gestor Escolar

Luiz Lua Gonzaga

200 H/A

134

Ericka Maria Bezerra da Costa

16.160-8

Gestor Escolar

Marechal Costa e Silva

200 H/A

135

Rodolfo Porto Valença dos Santos

21.393-4

Gestor Escolar

Marechal Costa e Silva

200 H/A

136

Juarez Ribeiro Filho

18.841-7

Gestor Escolar

Natividade Saldanha

200 H/A

137

Flavia Lopes de Almeida Pianco

18.814-0

Gestor Escolar

Natividade Saldanha

200 H/A

138

Adriana da Silva de Biase

14.928-4

Gestor Escolar

EMRTI Nicia Anacleto Cahú

200 H/A

139

Charlane Ferreira da Silva

15.517-9

Gestor Escolar

EMTI Nossa Senhora Aparecida

200 H/A

140

Cely Bezerra Aquino

13.035-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora do Carmo

200 H/A

141

Lucinéa Patrícia dos Santos

18.491-8

Gestor Escolar

Nossa Senhora do Carmo

200 H/A

142

Heloisa Maria Luna Santos

16.141-1

Gestor Escolar

Paulo Menelau –

200 H/A

143

Eliane Maria Ferreira

16.231-0

Gestor Escolar

Paulo Menelau

200 H/A

144

Clere Silva de Almeida

16.125-0

Gestor Escolar

Poeta Castro Alves

200 H/A

145

Claudia Miriam da Silva

18.516-7

Gestor Escolar

Poeta Castro Alves

200 H/A

146

Adriana Maria da Silva Siqueira

18.224-9

Gestor Escolar

Poetisa Francisca Isidora

200 H/A

147

Ana Moreira Martins Marques

14.511-4

Gestor Escolar

Porto da Cidadania

200 H/A

148

Carolina de Medeiros Barbosa

16.412-7

Gestor Escolar

Porto da Cidadania

200 H/A

149

Irlene Gomes Batista

12.700-0

Gestor Escolar

Profª Francisca Araújo de Souza

200 H/A

150

Danielle Felix Trindade da Silva

15.149-1

Gestor Escolar

Profª Francisca Araújo de Souza

200 H/A

151

Viviane da Silva Lopes de Melo

16.237-0

Gestor Escolar

Rural Prof. Augusto de Castro

200 H/A

152

Ulisses de Azevedo Feitosa

15.132-7

Gestor Escolar

Rural Prof. Augusto de Castro

200 H/A

153

Evandra Maria Gomes da Mata

14.641-2

Gestor Escolar

Vânia Laranjeira

200 H/A

154

Angela Cristina Oliveira Silva

18.443-8

Gestor Escolar

CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 H/A

155

Flávia da Gama Alves Correia

14.765-6,

Gestor Escolar

CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza

200 H/A

156

Wania Maria Montarroyos Silva Araújo

14.677-3

Gestor Escolar

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

157

Kátia Cilene da Silva Teles

13.173-3

Gestor Escolar

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

158

Pedro Henrique Torres da Silva Santana

21.029-3

Gestor Escolar

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

159

Heloisa Maria Amorim da Silva

14.768-0

Gestor Escolar

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

160

Daniela de Melo Medeiros Pimentel

18.485-3

Gestor Escolar

Creche Mércia de Albuquerque

200 H/A

161

Tereza Lucia Lima Jota de Queiroz

18.605-8

Gestor Escolar

Almirante Tamandaré

200 H/A

162

Willani Ferreira Muliterno Andrade

14.827-0

Gestor Escolar

Aluísio da Cunha Morais

200 H/A

163

Flávia Santos Arruda

14.764-8

Gestor Escolar

Aluísio da Cunha Morais

200 H/A

164

Maria Francisca de Assis Silva

16.197-7

Gestor Escolar

EMTI Nossa Escola

200 H/A

165

Ana Lúcia Costa de Lima

16.408-9

Gestor Escolar

Galba Matos

200 H/A

166

Anna Paula Espindola da Fonte

13.968-8

Gestor Escolar

EMTI José Rodovalho

200 H/A

167

Daniela Mendes Alves de Melo

14.943-8

Gestor Escolar

Marízia dos Santos Melo

200 H/A

168

Carla Renata Pontes Feitoza da Silva Nascimento

18.211-7

Gestor Escolar

Marízia dos Santos Melo

200 H/A

169

Ana Catarina Magnata Cordeiro-

18.586-8

Gestor Escolar

Nina de Oliveira

200 H/A

170

Marusca Oliveira Magalhães de Miranda Henriques

14.810-5

Gestor Escolar

Nina de Oliveira

200 H/A

171

Alexsandra Maria Vieira Silva

21.099-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

172

Erica Michelle Silva Cavalcanti

18.686-4

Gestor Escolar

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

173

Maria de Lourdes Castanha de Farias

18.832-8

Gestor Escolar

Novo Horizonte

200 H/A

174

Maria de Fatima de Souza

13.031-1

Gestor Escolar

Novo Horizonte

200 H/A

175

Sandra Maria Pavão Leite

15.054-1

Gestor Escolar

Oscar Moura

200 H/A

176

Carlos Alberto Leite Júnior

19.380-1

Gestor Escolar

Oscar Moura

200 H/A

177

Eduardo Botelho Cabral

16.379-1

Gestor Escolar

Paulino Menelau

200 H/A

178

Vanuza da Silva Santos

14.918-7

Gestor Escolar

Paulino Menelau

200 H/A

179

Carla Andréa Crisóstomo da Silva

14.516-5

Gestor Escolar

Prof. Almir Olímpio Alves

200 H/A

180

Sue Kawamura

14.517-3

Gestor Escolar

Prof. Almir Olímpio Alves

200 H/A

181

Rildo Oliveira Bandeira de Vasconcelos

18.356-3

Gestor Escolar

Carlos José Ribeiro Júnior

200 H/A

182

Dercilia Carla de Jesus Oliveira

18.765-8

Gestor Escolar

Carlos José Ribeiro Júnior

200 H/A

183

Daiana Barbosa Correa Lima do Carmo

18.800-0

Gestor Escolar

Prof. Raquel Gomes

200 H/A

184

Simone Arruda da Silva

16.735-5

Gestor Escolar

Santa Edwirges

200 H/A

185

Bruno Garcia de Araújo

18.523-0

Gestor Escolar

Santa Edwirges

200 H/A

186

Nadja Montenegro Oliveira –

18.722-4

Gestor Escolar

Ubaldino Figueirôa

200 H/A

187

Danielle de Freitas Silva

21.032-3

Gestor Escolar

Ubaldino Figueirôa

200 H/A

188

Lilian Oliveira braga Santos

18.468-3

Gestor Escolar

EMTI Vidal de Negreiros

200 H/A

189

Verônica Maria Saturno

13.955-6

Gestor Escolar

Walfrido Coelho

200 H/A

190

Ana Paula Felix de Arruda

18.653-8

Gestor Escolar

Walfrido Coelho

200 H/A

191

Flávia Rodrigues Siqueira

16.136-5

Gestor Escolar

Professor Sálvio Santos Farias

200 H/A

192

Mariana Barreto Advincula de Sampaio Alves

15.184-0

Gestor Escolar

Professor Sálvio Santos Farias

200 H/A

193

Jaciara França Silva

16.457-7

Gestor Escolar

Santa Tereza de Ávila

200 H/A

194

Dianna Damião Guimarães Nishimura

17.915-9

Gestor Escolar

Santa Tereza de Ávila

200 H/A

195

Adenaide Conceição Wanderlei Araújo

18.460-8

Gestor Escolar

Professor Silvio Romero Vieira

200 H/A

196

Ubaldo Mizael da Paz Pereira

19.333-0

Gestor Escolar

Professor Silvio Romero Vieira

200 H/A

197

Susemeire Ramos Macedo

21.198-2

Gestor Escolar

CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira

200 H/A

198

Suellen Wanessa Oliveira da Silva

18.640-6

Gestor Escolar

Colégio Jaboatão dos Guararapes

200 H/A

199

Simone Barbosa Mendes Leal

18.795-0

Gestor Escolar

Colégio Jaboatão dos Guararapes

200 H/A

200

Maria Zacarias Souza

12.359-5

Gestor Escolar

EMTI Bartolomeu de Gusmão

200 H/A

201

Carina Tamires da Silva Campelo

18.667-8

Gestor Escolar

Cláudio Agrício

200 H/A

202

Edjane Maria da Silva

14.945-4

Gestor Escolar

Cláudio Agrício

200 H/A

203

Cristiane Cavalcante de Lima

13.307-8

Gestor Escolar

Djalma Farias

200 H/A

204

Joelma da Silva Costa

18.223-0

Gestor Escolar

Djalma Farias

200 H/A

205

Simone Maria da Silva Acioly

14.906-3

Gestor Escolar

Dom Beno

200 H/A

206

Paula Nicleide de Sousa Costa

18.835-2

Gestor Escolar

Dom Beno

200 H/A

207

Patricia Ribeiro Valerio

15.927-1

Gestor Escolar

CEMEI Eliel Eustáquio da Silva

200 H/A

208

Ediles Revoredo Rodrigues

18.246-0

Gestor Escolar

Henrique Dias

200 H/A

209

Cremilda da Silva Ferreira

20.212-6

Gestor Escolar

Henrique Dias

200 H/A

210

Kielma Anderly Farias e Silva

21.154-0

Gestor Escolar

Jesus de Nazaré

200 H/A

211

Miriam Wang Peixoto dos Santos

15.433-4

Gestor Escolar

Jesus de Nazaré

200 H/A

212

Sandra Paula Ferreira da Silva

13.008-7

Gestor Escolar

CEMEI João Fernandes Vieira

200 H/A

213

Eduardo Mota Cavalcanti

20.693-8

Gestor Escolar

Nossa Senhora de Fátima

200 H/A

214

José Alexandre Batista de Freitas

18.325-3

Gestor Escolar

Nossa Senhora de Fátima

200 H/A

215

Joyce Cristine Silva dos Santos

17.239-1

Gestor Escolar

Nossa Senhora dos Prazeres

200 H/A

216

Renné Victor Gomes da Silva

19.320-8

Gestor Escolar

Nossa Senhora dos Prazeres

200 H/A

217

Alice de Sousa Cavalcanti Torres

13.115-6

Gestor Escolar

Professora Eunice Felix Silva

200 H/A

218

Cláudia Moraes da Costa

14.692-7

Gestor Escolar

Professora Eunice Felix Silva

200 H/A

219

Daniela Gomes da Silva

15.252-8

Gestor Escolar

Prof. Expedita Helena Almeida da Silva

200 H/A

220

Cláudia Lúcia de Jesus Francisco

12.530-0

Gestor Escolar

Prof. Expedita Helena Almeida da Silva

200 H/A

221

Leandra Cristine Pianco da Silva

18.338-5

Gestor Escolar

Professora Luziana Maria Pereira da Silva

200 H/A

222

Heriberto de Lima Pereira

17.959-0

Gestor Escolar

Professora Luziana Maria Pereira da Silva

200 H/A

223

Cláudia Rejane Chagas de Lima

18.538-8

Gestor Escolar

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

224

Marzil Baade Araújo Correia

18.552-3

Gestor Escolar

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

225

Gilson César da Silva

18.292-3

Gestor Escolar

Dom Carlos Coelho

200 H/A

226

Márcia Ribeiro de Albuquerque

17.212-0

Gestor Escolar

Dom Carlos Coelho

200 H/A

227

Francesco Torres D’Amorim

18.903-0

Gestor Escolar

Professor Achiles Sales da Silva

200 H/A

228

Maximina Magda de França Santos

14.005-8

Gestor Escolar

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

229

Evani da Silva Vieira

21.039-0

Gestor Escolar

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

230

Regina Célia Neves Correia

21.196-6

Coordenadora Educacional

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais (SEGPE)

200 H/A

231

Itamar Santos do Nascimento

18.785-2

Supervisora Escolar

CEMEI Santo Amaro

200 H/A

232

Patrícia Fernandes da Silva Coelho

20.134-0

Supervisora Escolar

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 H/A

233

Darllene Virginia Ribeiro dos Santos

18.198-6

Supervisora Escolar

Dom Bosco

200 H/A

234

Adriana Maria Diniz dos Santos

16.124-1

Secretária Escolar

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

235

Késia Betânia de Moura Silva

16.129-2

Supervisora Escolar

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

236

Andrea Silva de Oliveira

21.074-9

Supervisora Escolar

Maria de Lourdes Ramos

200 H/A

237

Gizelli Farias de Santana Corrêa

18.293-1

Secretária Escolar

Medalha Milagrosa

200 H/A

238

Ana da Paz Oliveira de Lima

14.020-1

Secretária Escolar

Barão de Muribeca

200 H/A

239

Alessandra Gois da Silva

16.436-4

Supervisora Escolar

Prof. Paulo Freire

200 H/A

240

Edvaldo José da Silva

16.203-5

Supervisor Escolar

Estelita Maria Mendes

200 H/A

241

Gleicy Kelly Santos da Silva

20.236-3

Supervisora Escolar

Duque de Caxias

200 H/A

242

Rosecleide Oliveira da Rocha

18.500-0

Supervisora Escolar

EMTI Alberto Santos D’umont

200 H/A

243

Jacira de Souza Marques

16.512-3

Supervisora Escolar

Albenice Maria da Silva

200 H/A

244

Francirlene Rodrigues de Carvalho

17.231-6

Supervisora Escolar

José Carlos Ribeiro

200 H/A

245

Iéricka Diana Vieira Gadelha

15368-0

Secretária Escolar

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

246

Cleidilene Almeida Silva

14.749-4

Supervisora Escolar

Orlando Breno

200 H/A

247

Bárbara Daphne de Matos

20.122-7

Secretaria Escolar

Gildo Verissimo

200 H/A

248

Zilda Gonçalves da Silva

16.750-9

Supervisora Escolar

EMTI Nossa Srª Aparecida

200 H/A

249

Cleia Sandra Gonçalves Cabral

13.140-7

Supervisora Escolar

Alberto Luiz Russo

200 H/A

250

Leila Maria de Oliveira

16.202-7

Supervisora Escolar

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

251

Bruna Mirelle Lins da Silva

18.717-8

Secretária Escolar

CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 H/A

252

Lucília Maria da Silva

21.147-8

Secretária Escolar

Maria de Fátima da Silva

200 H/A

253

Dayse de Albuquerque Texeira

18.792-5

Secretária Escolar

Divina Providência

200 H/A

254

Lenildo Bernardino de Melo

20.246-0

Secretária Escolar

Djacy Glicério

200 H/A

255

Pâmela Silvestre de O. Viana Moura

18.761-5

Supervisora Escolar

Mal. Costa e Silva

200 H/A

256

Janayna Constantina Viana

21.080-3

Coordenadora educacional

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais (SEGPE)

200 H/A

257

Flavia Ferreira do Nascimento

14.952-7

Supervisora Escolar

Poeta Castro Alves

200 H/A

258

Adriana Lúcia Silvano de Lima

18.807-7

Supervisora Escolar

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

259

Andrezza Carla Gonçalves Ferreira

18.662-7

Supervisora Escolar

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

260

Ana Cristina Pinho de Almeida

21.076-5

Supervisora Escolar

CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza

200 H/A

261

Fábio Cardoso Alves

20.313-0

Secretário Escolar

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

262

Niedja Paula Figueiredo P.Regueira

21.098-6

Supervisora Escolar

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

263

Jacqueline da Silva

21.130-3

Supervisora Escolar

CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira

200 H/A

264

Maria dos Prazeres da Silva Brandão

18.426-8

Secretário da Escolar

U.E. Luziana Maria

200 H/A

265

Walkiria Patrícia da Silva Gouveia

21.061-7

Supervisora Escolar

CEMEI João Fernandes Vieira

200 H/A

266

Viviane Marinho Ferreira

21.022-6

Supervisora Escolar

Cláudio Agrício

200 H/A

267

Luciana Marcelino de Souza

18.848-4

Secretária Escolar

Leuza Pereira

200 H/A

268

Joelma Maria da Silva Ferreira

14.773-7

Supervisora Escola

Jesus de Nazaré

200 H/A

269

Sandra Lopes Lima

18.530-2

Supervisora Escolar

Professor Achiles Sales da Silva

200 H/A

270

Nadja Cristina Francisca Barbosa de Lima

19.298-8

Coordenadora Educacional

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

271

Everaldo Manuel da Silva

21.163-0

Secretário Escolar

Alberto Luiz Russo

200 H/A

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por Incorreção no Original)

80019


PORTARIA Nº 014/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando a CI nº 14/2023, do dia 18 de janeiro de 2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação/designação dos candidatos eleitos;

Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 23 de dezembro de 2022;

Considerando a necessidade de NOMEAR os servidores candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme estabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022.

RESOLVE:

NOMEAR os servidores das funções, carga horária e lotação abaixo, com efeito, a partir do dia: 09 de fevereiro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

1

Sueli Aires da Silva

16.522-0

Diretora

Aníbal Varejão

200 H/A

2

Telma Lúcia da Silva

21.084-6

Vice-Diretora

Aníbal Varejão

200 H/A

3

Elisângela Lindomar da Silva

17.224-3

Diretora

Arnaldo Peixoto

200 H/A

4

Sandra Cordeiro Alves de Morais

17.942-6

Vice-Diretora

Arnaldo Peixoto

200 H/A

5

Tarciana Mendes de Siqueira

15.130-0

Diretora

Benjamin Constant

200 H/A

6

Maria Betânia Ferreira Guimarães

13.156-3

Vice-Diretora

Benjamin Constant

200 H/A

7

Lucineide Ferreira da Silva

14.795-8

Diretora

CEMEI Professora Maria José da Silva

200 H/A

8

Elaine Cristina Matos da Silva Santana

20.213-4

Vice-Diretora

CEMEI Professora Maria José da Silva

200 H/A

9

Rosa Andreia Mota de Aguiar Lins

16.411-9

Diretora

CEMEI Santo Amaro

200 H/A

10

Itamar Santos do Nascimento

18.785-2

Vice-Diretora

CEMEI Santo Amaro

200 H/A

11

Caroline Candy Dantas da Silva

18.548-5

Diretora

Creche Ciranda Cirandinha

200 H/A

12

Ana Claudia dos Santos Urbano

18.695-3

Vice-Diretora

Creche Ciranda Cirandinha

200 H/A

13

Hanny Iracema Vieira da Silva Sousa

18.788-7

Diretora

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 H/A

14

Patrícia Fernandes da Silva Coelho

20.134-0

Vice-Diretora

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 H/A

15

Adriana Maria de Melo Silva

15.200-5

Diretora

Dom Bosco

200 H/A

16

Darllene Virginia Ribeiro dos Santos

18.198-6

Vice-Diretora

Dom Bosco

200 H/A

17

Paula Cristina Raposo de Moura

14.722-2

Diretora

Dr. José Leopoldino

200 H/A

18

Fátima Maria de Souza

18.376-8

Vice-Diretora

Dr. José Leopoldino

200 H/A

19

Amanda Guedes Arruda

18.666-0

Diretora

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

20

Adriana Maria Diniz dos Santos

16.124-1

Vice-Diretora

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

21

Maria José Emídio da Silva

14.967-5

Diretora

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

22

Késia Betânia de Moura Silva

16.129-2

Vice-Diretora

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

23

Veronica Cristina da Silva

9.995-3

Diretora

EMTI Colégio Humberto Barradas

200 H/A

24

Maria de Fátima Couto

8.236-8

Diretora

EMTI São Sebastião

200 H/A

25

Claudiane Maria Silva Machado

18.508-6

Diretora

Escola Professor Roberto Inacio

200 H/A

26

Rosicleide Bezerra das Neves Medeiros

17.967-1

Vice-Diretora

Escola Professor Roberto Inacio

200 H/A

27

Carlene Barreto Gomes Ciriaco

14.940-3

Diretora

João Bosco de Sena

200 H/A

28

Jardiene Bezerra Felix

16.563-8

Vice-Diretora

João Bosco de Sena

200 H/A

29

Karlla Simone Costa da Silva

16.386-4

Diretora

José Carneiro de Barrros Campelo

200 H/A

30

Sílvia Fabíola Albuquerque dos Santos

14.671-4

Vice-Diretora

José Carneiro de Barrros Campelo

200 H/A

31

Maria Assione de Lima

8.233-3

Diretora

Judith Figueiroa

200 H/A

32

Ana Lúcia Cavalcanti de Oliveira

16.184-5

Vice-Diretora

Judith Figueiroa

200 H/A

33

Mário Duarte Barros Neto

18.894-8

Diretor

Leuza Pereira

200 H/A

34

Ana Carolina Monteiro de Oliveira

20.947-3

Vice-Diretora

Leuza Pereira

200 H/A

35

Mônica Estelita Marques Figueiroa

17.222-7

Diretora

Liliosa Ramos

200 H/A

36

Luciene Pereira de Souza

14.879-2

Vice-Diretora

Liliosa Ramos

200 H/A

37

Patrícia Augusta da Silva Oliveira

14.892-0

Diretora

Mal. Castelo Branco

200 H/A

38

José Hyrlleson Batista Cândido

20.310-6

Vice-Diretor

Mal. Castelo Branco

200 H/A

39

Ana Maria de Santana

13.510-0

Diretora

Maria de Lourdes Ramos

200 H/A

40

Andrea Silva de Oliveira

21.074-9

Vice-Diretora

Maria de Lourdes Ramos

200 H/A

41

Daiana Sales de Freitas Santos

18.306-7

Diretora

Medalha Milagrosa

200 H/A

42

Gizelli Farias de Santana Corrêa

18.293-1

Vice-Diretora

Medalha Milagrosa

200 H/A

43

Aldeci Sedeci de Santana

16.480-1

Diretora

Nova Visão

200 H/A

44

João Silva Rocha

18.317-2

Vice-Diretor

Nova Visão

200 H/A

45

Fernanda Morais dos Santos Perruci

14.489-4

Diretora

Padre Aurino Caracciolo

200 H/A

46

Ana da Paz Oliveira de Lima

14.020-1

Vice-Diretor

Padre Aurino Caracciolo

200 H/A

47

Ezeclianis Freitas da Silva Barros

13.291-8

Diretora

Pastor João Adalgiso

200 H/A

48

Simone Alves Barbosa

14.905-5

Vice-Diretora

Pastor João Adalgiso

200 H/A

49

Luiz Claúdio Rodrigues Costa

17.977-9

Diretor

Poeta Manuel Bandeira

200 H/A

50

Edvaldo Vicente dos Santos Junior

21.370-5

Vice-Diretor

Poeta Manuel Bandeira

200 H/A

51

Eliana Maria Ferreira dos Santos

16.460-7

Diretora

Poeta Vinícius de Morais

200 H/A

52

Maria de Fátima Moura de Oliveira

21.009-9

Vice-Diretora

Poeta Vinícius de Morais

200 H/A

53

Janaina Cristina do Nascimento Ferreira

15.027-4

Diretora

Prof. Augusto Pereira Júnior

200 H/A

54

Silvana de Andrade Santos

20.196-0

Vice-Diretora

Prof. Augusto Pereira Júnior

200 H/A

55

Rosileide Candido dos Santos Ximenes

18.822-0

Diretora

Prof. Edward Bernardino

200 H/A

56

Sandra Regina Fernandes Carvalho do Monte

18.408-0

Vice-Diretora

Prof. Edward Bernardino

200 H/A

57

Marta Barbosa da Silva

16.539-5

Diretora

Rural Professor Paulo Freire

200 H/A

58

Alessandra Gois da Silva

16.436-4

Vice-Diretora

Rural Professor Paulo Freire

200 H/A

59

Joseania Lins de Arruda

13.951-3

Diretora

Rural Elizabeth Menezes

200 H/A

60

Sandra Tigre Werneck de Abreu

18.786-0

Vice-Diretora

Rural Elizabeth Menezes

200 H/A

61

Estefânia Gomes de Amorim

16.487-9

Diretora

Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão

200 H/A

62

Kátia Cilene Ramos Alves de Souza

16.201-9

Vice-Diretora

Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão

200 H/A

63

Luciane Alves dos Santos

16.166-7

Diretora

Santa Catherine Labouré

200 H/A

64

Claudia Marcelina Cordoville

14.847-4

Vice-Diretora

Santa Catherine Labouré

200 H/A

65

Renata Viviane Albuquerque da Silva

18.692-9

Diretora

Alice Vilar de Aquino

200 H/A

66

Francisco Saraiva de Alencar Filho

21.422-1

Vice-Diretor

Alice Vilar de Aquino

200 H/A

67

Sueli de Fatima Silva

16.180-2

Diretora

Alaide Pedrosa

200 H/A

68

Edvaldo José da Silva

16203-5

Vice-Diretor

Alaide Pedrosa

200 H/A

69

Maria Ana Paula do Nascimento

14.802-4

Diretora

Antonio Vieira de Melo

200 H/A

70

João Carlos Carvalho Mignac de Oliveira

17.201-4

Vice-Diretor

Antonio Vieira de Melo

200 H/A

71

Glaucymeure Freitas Mascaro

18.771-2

Diretora

Belém de Judá

200 H/A

72

Maria Fernanda da Silva Vieira

16.488-7

Vice-Diretora

Belém de Judá

200 H/A

73

Jardelina Maria da Luz

13.381-7

Diretora

CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

200 H/A

74

Elania Assis Silva

18.651-1

Vice-Diretora

CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

200 H/A

75

Maria de Lourdes dos Santos Silva Lima

13.007-9

Diretora

Centro Educacional Cristo Redentor

200 H/A

76

Aline Pereira da Silva Paiva

18.753-4

Vice-Diretora

Centro Educacional Cristo Redentor

200 H/A

77

Cynthia Maria Benevides

14.496-7

Diretora

Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva

200 H/A

78

Adriana Karla Santos Wanderley

18.571-0

Vice-Diretora

Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva

200 H/A

79

Nathalia Maria Pereira Santos de Assis

21.090-0

Diretora

Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros

200 H/A

80

Natalia Jéssica Ferraz Lima

21.149-4

Vice-Diretora

Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros

200 H/A

81

Jacilene Ana de Santana Silva

18.801-8

Diretora

D’Emery Carneiro

200 H/A

82

Ana Paula Firmino do Nascimento

17.225-1

Vice-Diretora

D’Emery Carneiro

200 H/A

83

Jaquelyne Martins da Silva

18.423-3

Diretora

Davino Tenório

200 H/A

84

Maria Karoline Soares da Silva

20.940-6

Vice-Diretora

Davino Tenório

200 H/A

85

Luiz José de Souza

17.929-9

Diretor

Dom Pedro de Alcântara

200 H/A

86

Flávia Cristina da Silva Capozzolli

21.518-0

Vice-Diretora

Dom Pedro de Alcântara

200 H/A

87

Lindalva Ferreira de Vasconcelos

18.806-9

Diretora

Dr. Luiz Regueira

200 H/A

88

Edileuza Cordeiro de Albuquerque

18-834-4

Vice-Diretora

Dr. Luiz Regueira

200 H/A

89

Kethlen Santos de Souza Ximenes

14.962-4

Diretora

Duque de Caxias

200 H/A

90

Gleicy Kelly Santos da Silva

20.236-3

Vice-Diretora

Duque de Caxias

200 H/A

91

Rosecleide Oliveira da Rocha

18.500-0

Diretora

EMTI Alberto Santos D’umont

200 H/A

92

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

18.274-5

Diretora

EMTI Maria Augusta Dutra

200 H/A

93

Rodolfo Porto Valença dos Santos

21.393-4

Diretor

Escola Albenice Maria da Silva

200 H/A

94

Jacira de Souza Marques

16.512-3

Vice-Diretora

Escola Albenice Maria da Silva

200 H/A

95

Vania Faustino Santos do Nascimento

14.916-0

Diretora

Ester Campelo

200 H/A

96

Francirlene Rodrigues de Carvalho

17.231-6

Vice-Diretora

Ester Campelo

200 H/A

97

Analice Albuquerque Barbosa

16.525-5

Diretora

Gildo Veríssimo

200 H/A

98

Zuleide Cristiane Menezes Santos

19.368-2

Vice-Diretora

Gildo Veríssimo

200 H/A

99

Évora Sandra Sobral Silva

16.446-1

Vice-Diretora

José Carlos Ribeiro

200 H/A

100

Ana Lúcia de Oliveira

16.230-2

Diretora

José Carlos Ribeiro

200 H/A

101

Vera Lúcia Pereira de Lima

14.919-5

Diretora

José Claudino da Silva

200 H/A

102

Alda Pereira de Albuquerque

16.509-3

Vice-Diretora

José Claudino da Silva

200 H/A

103

Adeilde Maria da Silva

15.920-4

Diretora

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

104

Iéricka Diana Vieira Gadelha

15.368-0

Vice-Diretora

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

105

Wagner Alex de Santana

17.958-2

Diretor

Odette Pereira Carneiro

200 H/A

106

Erica Alexandra Azevedo Pereira

18.473-0

Vice-Diretora

Odette Pereira Carneiro

200 H/A

107

Rosenilda Correia Oliveira

14.665-0

Diretora

Olavo Bilac

200 H/A

108

Luzinete Miguel Marques

20.126-0

Vice-Diretora

Olavo Bilac

200 H/A

109

Terciane Fábia Figueiredo do Nascimento

13.366-3

Diretora

Pedro Álvares Cabral

200 H/A

110

Edite Maria de Lima

13.315-9

Vice-Diretora

Pedro Álvares Cabral

200 H/A

111

Ivanir Bezerra da Silva

21.031-5

Diretora

Professora Odete Gomes de Morais

200 H/A

112

Ursula Carla Barbosa

20.210-0

Vice-Diretora

Professora Odete Gomes de Morais

200 H/A

113

Liduina Vieira de Barros

13.275-6

Diretora

Vereador Otávio Miranda

200 H/A

114

Ismael Rufino dos Santos Filho

21.256-3

Vice-Diretor

Vereador Otávio Miranda

200 H/A

115

Jackeline Martins Silva

18.226-5

Diretora

Cecília Brandão

200 H/A

116

Cleidilene Almeida Silva

14.749-4

Vice-Diretora

Cecília Brandão

200 H/A

117

Leidrianne Raiza França de Castro

20.509-5

Diretora

CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira

200 H/A

118

Tereza Cristina de Alencar Severo Leão

20.282-7

Vice-Diretora

CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira

200 H/A

119

Marisa Pereira de Freitas

17.214-6

Diretora

Creche Mundo Encantado

200 H/A

120

Bárbara Daphne Marques de Matos

20.122-7

Vice-Diretora

Creche Mundo Encantado

200 H/A

121

Zilda Gonçalves da Silva

16.750-9

Diretora

EMRTI Josefa Batista

200 H/A

122

Flávia Barbosa de Araújo

19.317-8

Diretora

Iraci Rodovalho

200 H/A

123

Emanuel Lopes de Souza

20.270-3

Vice-Diretor

Iraci Rodovalho

200 H/A

124

Java Célia Ferreira Campos de Gusmão

17.230-8

Diretora

Prof. Nazete Vieira de Lima

200 H/A

125

Evande Odete Bezerra Souza

14.949-7

Vice-Diretora

Prof. Nazete Vieira de Lima

200 H/A

126

Idalina Maria Figueiredo de Oliveira

18.208-7

Diretora

Prof. Orlando Breno

200 H/A

127

Michele Elias de Carvalho

13.352-3

Vice-Diretora

Prof. Orlando Breno

200 H/A

128

Ygor Cristiano Brito Morais

20.276-2

Diretor

Professor Costa Pinto

200 H/A

129

Renata Maria de Souza

20.309-2

Vice-Diretora

Professor Costa Pinto

200 H/A

130

Taciana de Barros Queiroz

18.205-2

Diretora

Professora Lenita Ribeiro de Castro

200 H/A

131

Wilma Ribeiro de França

16.560-3

Vice-Diretora

Professora Lenita Ribeiro de Castro

200 H/A

132

Barbara Conceição Carneiro da Cunha

18.263-0

Diretora

Alberto Luiz Russo

200 H/A

133

Cleia Sandra Gonçalves Cabral

13.140-7

Vice-Diretora

Alberto Luiz Russo

200 H/A

134

Jocélia Guilherme de Souza

18.797-6

Diretora

Ana Farias de Souza

200 H/A

135

Maurilio Ferreira Pedrosa

16.440-2

Vice-Diretor

Ana Farias de Souza

200 H/A

136

Etiene Cristina de Souza Mendes

14.497-5

Diretora

Barão da Muribeca

200 H/A

137

Maria das Graças Soares da Silva

15.179-3

Vice-Diretora

Barão da Muribeca

200 H/A

138

Marcia Marta Nunes

20.726-8

Diretora

CEMEI Marcos Freire

200 H/A

139

Everaldo Manoel da Silva

21.163-0

Vice-Diretor

CEMEI Marcos Freire

200 H/A

140

Cássia Fernanda Viana dos Santos

20.184-7

Diretora

CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente

200 H/A

141

Damáris Pessôa da Silva

13.380-9

Vice-Diretora

CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente

200 H/A

142

Marcelo Moreno do Nascimento

21.347-0

Diretor

Compositor Luiz Gonzaga

200 H/A

143

Nataly de Moura Silva

21.291-1

Vice-Diretora

Compositor Luiz Gonzaga

200 H/A

144

Jaqueline Maria de Paula

18.599-0

Diretora

Escola Municipal Estelita Maria Mendes

200 H/A

145

Alcione José Sales da Paz

19.314-3

Vice-Diretora

Escola Municipal Estelita Maria Mendes

200 H/A

146

Gilson Francisco da Silva

14.767-2

Diretor

Prof. Tecla Teixeira de Arruda

200 H/A

147

Mirts Lemos da Silva

14.659-5

Vice-Diretora

Prof. Tecla Teixeira de Arruda

200 H/A

148

Veralúcia Maria dos Santos

16.536-0

Diretora

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

149

Leila Maria de Oliveira

16.202-7

Vice-Diretora

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

150

Rosiane Assis do Santos

15.124-6

Diretora

Rural Maria Feijó

200 H/A

151

Carlos José Alves

19.340-2

Vice-Diretor

Rural Maria Feijó

200 H/A

152

Anessa Gomes da Rocha

18.729-1

Diretora

Valdemiro Vieira de Albuquerque

200 H/A

153

Jaciene Camilo de Lima

18.608-2

Vice-Diretor

Valdemiro Vieira de Albuquerque

200 H/A

154

Marília Ferreira Vilela

16.206-0

Diretora

CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima

200 H/A

155

Patrícia da Silva Ferreira

18.796-8

Vice-Diretor

CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima

200 H/A

156

Angela Cristina Oliveira Silva

18.443-8

Diretora

CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 H/A

157

Bruna Mirelle Lins da Silva

18.717-8

Vice-Diretor

CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 H/A

158

Fabiana Pimentel Lins

13.118-0

Diretora

CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva

200 H/A

159

Nadja Maria da Silva

21.209-1

Vice-Diretora

CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva

200 H/A

160

Eliana Costa Reis

18.658-9

Diretora

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

200 H/A

161

Lucília Maria da Silva

21.147-8

Vice-Diretora

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

200 H/A

162

Niviane Santos de Jesus

13.505-4

Diretora

Chico Mendes

200 H/A

163

Jeane Alves de Oliveira

17.913-2

Vice-Diretora

Chico Mendes

200 H/A

164

Mirian Machado de Barros

15.433-4

Diretora

Divina Providência

200 H/A

165

Dayse de Albuquerque Texeira Araújo

18.792-5

Vice-Diretora

Divina Providência

200 H/A

166

Carlos Eduardo Araujo Rodrigues

17.197-2

Diretor

Djacy Glicério

200 H/A

167

Lenildo Bernardino de Melo

20.246-0

Vice-Diretor

Djacy Glicério

200 H/A

168

Adriana da Silva de Biase

14.928-4

Diretora

EMTI Nícia Anacleto Cahú

200 H/A

169

Charlane Ferreira da Silva

15.517-9

Diretora

EMTI Nossa Senhora Aparecida

200 H/A

170

Zilma Marinho de Lima

16.463-1

Diretora

Luiz Lua Gonzaga

200 H/A

171

Hugo Ramos Monteiro

18.912-0

Vice-Diretor

Luiz Lua Gonzaga

200 H/A

172

Maria Luciana Rodrigues de Moura

18.849-2

Diretora

Marechal Costa e Silva

200 H/A

173

Pâmela Silvestre de Oliveira Viana Moura

18.761-5

Vice-Diretora

Marechal Costa e Silva

200 H/A

174

Flavia Lopes de Almeida Pianco

18.814-0

Diretora

Natividade Saldanha

200 H/A

175

Janayna Constantina Viana

21.080-3

Vice-Diretora

Natividade Saldanha

200 H/A

176

Lucinéa Patrícia dos Santos

18.491-8

Diretora

Nossa Senhora do Carmo

200 H/A

177

Cely Bezerra Aquino

13.035-4

Vice-Diretora

Nossa Senhora do Carmo

200 H/A

178

Heloisa Maria Luna Santos

16.141-1

Diretora

Paulo Menelau

200 H/A

179

Eliane Maria Ferreira

16.231-0

Vice-Diretora

Paulo Menelau

200 H/A

180

Flavia Ferreira do Nascimento

14.952-7

Diretora

Poeta Castro Alves

200 H/A

181

Clere Silva de Almeida

16.125-0

Vice-Diretora

Poeta Castro Alves

200 H/A

182

Adriana Maria da Silva Siqueira

18.224-9

Diretora

Poetisa Francisca Isidora

200 H/A

183

Mariza Batista de Lima Santiago

20.949-0

Vice-Diretora

Poetisa Francisca Isidora

200 H/A

184

Ana Moreira Martins Marques

14.511-4

Diretora

Porto da Cidadania

200 H/A

185

Carolina de Medeiros Barbosa

16.412-7

Vice-Diretora

Porto da Cidadania

200 H/A

186

Lucineide Isaura dos Santos

12.520-2

Diretora

Prof. Giane Freitas de Lima

200 H/A

187

Marilda Lopes Carvalho Santos

18.441-1

Vice-Diretora

Prof. Giane Freitas de Lima

200 H/A

188

Ayana Darla Freitas Silva

18.310-5

Diretora

Profª Cândida de Andrade Maciel

200 H/A

189

Priscilla de Souza Mariano e Silva

21.408-6

Vice-Diretora

Profª Cândida de Andrade Maciel

200 H/A

190

Irlene Gomes Batista

12.700-0

Diretora

Profª Francisca Araújo de Souza

200 H/A

191

Danielle Felix Trindade da Silva

15.149-1

Vice-Diretora

Profª Francisca Araújo de Souza

200 H/A

192

Viviane da Silva Lopes de Melo

16.237-0

Diretora

Rural Prof. Augusto de Castro

200 H/A

193

Ulisses de Azevedo Feitosa

15.132-7

Vice-Diretor

Rural Prof. Augusto de Castro

200 H/A

194

Evandra Maria Gomes da Mata

14.641-2

Diretora

Vânia Laranjeira

200 H/A

195

Sulamita Marques de Oliveira

18.397-0

Vice-Diretora

Vânia Laranjeira

200 H/A

196

Flávia Santos Arruda

14.764-8

Diretora

Aluísio da Cunha Morais

200 H/A

197

Willani Ferreira Muliterno Andrade

14.827-0

Vice-Diretora

Aluísio da Cunha Morais

200 H/A

198

Kátia Cilene da Silva Teles

13.173-3

Diretora

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

199

Andrezza Carla Gonçalves Ferreira

18.662-7

Vice-Diretora

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

200

Flávia da Gama Alves Correia

14.765-6

Diretora

CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza

200 H/A

201

Ana Cristina Pinho de Almeida

21.076-5

Vice-Diretora

CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza

200 H/A

202

Fábio Cardoso Alves

20.313-0

Diretor

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

203

Adriano Chagas Coutinho

20.538-9

Vice-Diretor

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

204

Daniela de Melo Medeiros Pimentel

18485-3

Diretora

Creche Mércia de Albuquerque

200 H/A

205

Marilene Cruz Albino Silva

21.219-9

Vice-Diretora

Creche Mércia de Albuquerque

200 H/A

206

Anna Paula Espindola da Fonte

13968-8

Diretora

EMTI José Rodovalho

200 H/A

207

Maria Francisca de Assis Silva

16.197-7

Diretora

EMTI Nossa Escola

200 H/A

208

Lilian Oliveira braga Santos

18.468-3

Diretora

EMTI Vidal de Negreiros

200 H/A

209

Ana Lúcia Costa de Lima

16.408-9

Diretora

Galba Matos

200 H/A

210

Renato Magalhães da Silva Ramos

18.705-4

Vice-Diretor

Galba Matos

200 H/A

211

Daniela Mendes Alves de Melo

14.943-8

Diretora

Marízia dos Santos Melo

200 H/A

212

Carla Renata Pontes Feitoza da Silva Nascimento

18.211-7

Vice-Diretora

Marízia dos Santos Melo

200 H/A

213

Ana Catarina Magnata Cordeiro-

18.586-8

Diretora

Nina de Oliveira

200 H/A

214

Marusca Oliveira Magalhães de Miranda Henriques

14.810-5

Vice-Diretora

Nina de Oliveira

200 H/A

215

Alexsandra Maria Vieira Silva

21.099-4

Diretora

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

216

Niedja Paula Figueiredo Pintombeira Regueira

21.098-6

Vice-Diretora

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

217

Maria de Fatima de Souza

13.031-1

Diretora

Novo Horizonte

200 H/A

218

Pollyanna Karlla Galvão dos Santos

20.206-1

Vice-Diretora

Novo Horizonte

200 H/A

219

Carlos Alberto Leite Júnior

19.380-1

Diretor

Oscar Moura

200 H/A

220

Sandra Maria Pavão Leite

15.054-1

Vice-Diretora

Oscar Moura

200 H/A

221

Eduardo Botelho Cabral

16.379-1

Diretor

Paulino Menelau

200 H/A

222

Vanuza da Silva Santos

14.918-7

Vice-Diretora

Paulino Menelau

200 H/A

223

Sue Kawamura

14.517-3

Diretora

Prof. Almir Olímpio Alves

200 H/A

224

Carla Andréa Crisóstomo da Silva

14.516-5

Vice-Diretora

Prof. Almir Olímpio Alves

200 H/A

225

Daiana Barbosa Correa Lima do Carmo

18.800-0

Diretora

Prof. Raquel Gomes

200 H/A

226

Valderlândia Lins da Silva

14.990-0

Vice-Diretora

Prof. Raquel Gomes

200 H/A

227

Rildo Oliveira Bandeira de Vasconcelos

18.356-3

Diretor

Carlos José Ribeiro Júnior

200 H/A

228

Dercilia Carla de Jesus Oliveira

18.765-8

Vice-Diretora

Carlos José Ribeiro Júnior

200 H/A

229

Mariana Barreto Advincula de Sampaio Alves

15.184-0

Diretora

Professor Sálvio Santos Farias

200 H/A

230

Flávia Rodrigues Siqueira

16.136-5

Vice-Diretora

Professor Sálvio Santos Farias

200 H/A

231

Simone Arruda da Silva

16.735-5

Diretora

Santa Edwirges

200 H/A

232

Bruno Garcia de Araújo

18.523-0

Vice-Diretor

Santa Edwirges

200 H/A

233

Jaciara França Silva

16.457-7

Diretora

Santa Tereza de Ávila

200 H/A

234

Dianna Damião Guimarães Nishimura

17.915-9

Vice-Diretora

Santa Tereza de Ávila

200 H/A

235

Nadja Oliveira da Silva Barros

18.722-4

Diretora

Ubaldino Figueirôa

200 H/A

236

Danielle de Freitas Silva

21.032-3

Vice-Diretora

Ubaldino Figueirôa

200 H/A

237

Ana Paula Felix de Arruda

18.653-8

Diretora

Walfrido Coelho

200 H/A

238

Verônica Maria Saturno

13.955-6

Vice-Diretora

Walfrido Coelho

200 H/A

239

Susemeire Ramos Macedo

21.198-2

Diretora

CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira

200 H/A

240

Jacqueline da Silva

21.130-3

Vice-Diretora

CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira

200 H/A

241

Adenaide Conceição Wanderlei Araújo

18.460-8

Diretora

Professor Silvio Romero Vieira

200 H/A

242

Ubaldo Mizael da Paz Pereira

19.333-0

Vice-Diretor

Professor Silvio Romero Vieira

200 H/A

243

Tereza Lucia Lima Jota de Queiroz

18605-8

Diretora

Almirante Tamandaré

200 H/A

244

Adriana Lúcia Silvano de Lima

18.807-7

Vice-Diretora

Almirante Tamandaré

200 H/A

245

Cristiane Cavalcante de Lima

13.307-8

Diretora

Djalma Farias

200 H/A

246

Joelma da Silva Costa

18.223-0

Vice-Diretora

Djalma Farias

200 H/A

247

Patricia Ribeiro Valerio

15.927-1

Diretora

CEMEI Eliel Eustáquio da Silva

200 H/A

248

Maria dos Prazeres da Silva Brandão

18.426-8

Vice-Diretora

CEMEI Eliel Eustáquio da Silva

200 H/A

249

Sandra Paula Ferreira da Silva

13.008-7

Diretora

CEMEI João Fernandes Vieira

200 H/A

250

Walkiria Patrícia da Silva Gouveia

21.061-7

Vice-Diretora

CEMEI João Fernandes Vieira

200 H/A

251

Carina Tamires da Silva Campelo

18.667-8

Diretora

Cláudio Agrício

200 H/A

252

Viviane Marinho Ferreira

21.022-6

Vice-Diretora

Cláudio Agrício

200 H/A

253

Simone Barbosa Mendes Leal

18.795-0

Diretora

Colégio Jaboatão dos Guararapes

200 H/A

254

Suellen Wanessa Oliveira da Silva

18.640-6

Vice-Diretora

Colégio Jaboatão dos Guararapes

200 H/A

255

Regina Célia Neves Correia

21.196-6

Diretora

Creche Profª Silvia Cristina dos Santos Botelho

200 H/A

256

Elizabeth de Melo Cavalcanti Azevedo

21.060-9

Vice-Diretora

Creche Profª Silvia Cristina dos Santos Botelho

200 H/A

257

Simone Maria da Silva Acioly

14.906-3

Diretora

Dom Beno

200 H/A

258

Paula Nicleide de Sousa Costa

18.835-2

Vice-Diretora

Dom Beno

200 H/A

259

Márcia Ribeiro de Albuquerque

17.212-0

Diretora

Dom Carlos Coelho

200 H/A

260

Luciana Marcelino de Souza

18.848-4

Vice-Diretora

Dom Carlos Coelho

200 H/A

261

Maria Zacarias Souza

12.359-5

Diretora

EMTI Bartolomeu de Gusmão

200 H/A

262

Ediles Revoredo Rodrigues

18.246-0

Diretora

Henrique Dias

200 H/A

263

Cremilda da Silva Ferreira

20.212-6

Vice-Diretora

Henrique Dias

200 H/A

264

Sandra Maria de Araujo Lins

16.479-8

Diretora

Jesus de Nazaré

200 H/A

265

Joelma Maria da Silva Ferreira

14.773-7

Vice-Diretora

Jesus de Nazaré

200 H/A

266

Eduardo Mota Cavalcanti

20.693-8

Diretor

Nossa Senhora de Fátima

200 H/A

267

José Alexandre Batista de Freitas

18.325-3

Vice-Diretor

Nossa Senhora de Fátima

200 H/A

268

Joyce Cristine Silva dos Santos

17.239-1

Diretora

Nossa Senhora dos Prazeres

200 H/A

269

Renné Victor Gomes da Silva

19.320-8

Vice-Diretor

Nossa Senhora dos Prazeres

200 H/A

270

Leandro Rafael de Aguiar Silva

20-343-2

Diretor

Expedita Helena Almeida da Silva

200 H/A

271

Adriana Alcaforado de Melo e Souza

20.950-3

Vice-Diretora

Expedita Helena Almeida da Silva

200 H/A

272

Francesco Torres D’Amorim

18.903-0

Diretor

Professor Achiles Sales da Silva

200 H/A

273

Sandra Lopes Lima

18.530-2

Vice-Diretora

Professor Achiles Sales da Silva

200 H/A

274

Evani da Silva Vieira

21.039-0

Diretora

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

275

Gislene Freitas de Lima Gomes

18.200-1

Vice-Diretora

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

276

Alice de Sousa Cavalcanti Torres

13.115-6

Diretora

Professora Eunice Felix Silva

200 H/A

277

Cláudia Moraes da Costa

14.692-7

Vice-Diretora

Professora Eunice Felix Silva

200 H/A

278

Heriberto de Lima Pereira

17.959-0

Diretor

Professora Luziana Maria Pereira da Silva

200 H/A

279

Leandra Cristine Pianco da Silva

18.338-5

Vice-Diretora

Professora Luziana Maria Pereira da Silva

200 H/A

280

Marzil Baade Araújo Correia

13.000-1

Diretora

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

281

Nadja Cristina Francisca Barbosa de Lima

19.298-8

Vice-Diretora

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por Incorreção no Original)

80020


PORTARIA Nº 074/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 05/2023-GGE, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da função da professora MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO, matrícula n° 14.658-7

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO, matrícula n° 18.422-5, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE(Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80026


ERRATA: Na Portaria 032/2023 – SME, Comissão FUNDEF, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 27, de 07 de fevereiro de 2023;

Onde se lê: (…),SUBSTITUIR, o servidor, ANTÔNIO AUGUSTO CERQUEIRA GARCIA, matrícula nº 91.388-3, Secretaria Municipal de Administração – Membro; pelo servidor ARIOSTO CUNHA FERREIRA LUCIO, matrícula n°0.0206466-1, para recompor a Comissão FUNDEF – Membro.

Leia-se: (…),SUBSTITUIR, o servidor, ANTÔNIO AUGUSTO CERQUEIRA GARCIA, matrícula nº 91.388-3, Secretaria Municipal de Administração – Membro; pelo servidor ARIOSTO CUNHA FERREIRA LUCIO, matrícula n°0.21236-9, para recompor a Comissão FUNDEF – Membro.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

80003


Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 011/2023 através da Gerência das Regionais da Educação, para serviço de confecção e cópias de chaves Yale e Tetra, para atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ 16.740,00 (Dezesseis mil setecentos e quarenta reais), adjudicando seu objeto a empresa ANTONIO SANTOS SARAIVA, CNPJ sob o nº 44.203.619/0001-79 Recife, 24 de Fevereiro de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

80016


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 005/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

252 º

LAIZE MARIA NERIS DA SILVA

10325

NAO

01/03/2023

08:30

2

253 º

HILDENIRA XAVIER DE MATTOS

9057

NAO

01/03/2023

08:45

3

254 º

MARCO ANTONIO ROSSI

3296

NAO

01/03/2023

09:00

4

255 º

CLEONICE RAMOS FARIAS DE LIRA

2928

NAO

01/03/2023

09:15

5

256 º

MARIA NUNES DA SILVA BARROS

3083

NAO

01/03/2023

09:30

6

257 º

VALQUIRIA PAULA DE SOUZA

13043

NAO

01/03/2023

09:45

7

258 º

JULIANA RAMOS MARTINS

9020

NAO

01/03/2023

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

79983

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 006/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 003/2023 – CPIA/CGCM, datada de 01 de fevereiro de 2023, da lavra do Presidente da CPIA, para o Corregedor da GCMJG, onde solicita a nomeação de um servidor para atuar nos autos do Inquérito Administrativo tombado sob nº 074/2022 – CPIA/CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:

NOMEAR o servidor, Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula 13.819-3, lotado na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 074/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 053/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada em 03 de setembro de 2022, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor da Guarda Civil Municipal, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

(Republicado por incorreção)

80007


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 092/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 023/2023 – SMS

EMPRESA: MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 58.

DATA DE ASSINATURA: 15/02/2023

VIGÊNCIA: 15/02/2023 A 15/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79984


PORTARIA SMS 093/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 188/2022 – SMS

EMPRESA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 45.

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2023

VIGÊNCIA: 10/01/2023 A 10/01/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79985


PORTARIA SMS 094/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 036/2023 – SMS

EMPRESA: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 1, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 14,27,28 E 31.

DATA DE ASSINATURA: 14/02/2023

VIGÊNCIA: 14/02/2023 A 14/02/2024.

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79986


PORTARIA SMS 095/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 044/2023 – SMS

EMPRESA: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1,16 E 23.

DATA DE ASSINATURA: 14/02/2023

VIGÊNCIA: 14/02/2023 A 14/02/2024.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79987


PORTARIA SMS 096/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 174/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 089.2021.PE.058.SMS.CPL6.

CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS- GRUPO 4, ITEM 43, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2023

VIGÊNCIA: 12/01/2023 A 12/01/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA.

MATRÍCULA N°: 4.0916034

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 171766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79988


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 065/2022 – SAD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para a prestação de serviços no gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, em lote único, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, identificação por radiofrequência, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. Item 04. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 003/2023-SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2023.AD.004.SAS.CPL4 adesão à ARP nº. 002/2023-SME originada do Processo Administrativo n° 146.2022.PE.068.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Lote único – itens 01 e 02. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 2.739.572,64 (dois milhões setecentos e trinta e nove mil e quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.2022.DISP.003.EMLUME. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04. ONDE SE LÊ: Processo Administrativo nº 007.2022.DISP.003.EMLUME

LEIA-SE: Processo Administrativo nº 007.2022.DISP.004.EMLUME. Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2023. Paulo Roberto Sales Lages.Presidente da EMLUME.

80006


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SAS Nº 002/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SAS, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANÇA DE OLIVEIRA, matrícula nº 592903;

II – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnico Preliminar – ETP: TACIANA GUIMARÃES DUARTE; matrícula nº 4.0916233-1;

III – Responsável pela estimativa de preços: EMANOELA MACIEL DA SILVA, matrícula nº 4.0915162-1;

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula nº 4.0916144-1;

V – Responsável pela análise jurídica: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO, matrícula nº 4.0916145-1;

Parágrafo Primeiro: CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Maria Gentila Guedes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

80013


PORTARIA CONJUNTA SAD/SMS Nº 002/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SMS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – matrícula nº 91.037-0;

II – Responsável pela coordenção dos estudos técnicos Preliminares – ETP: CAROLINA LANDIN QUINTAS, matrícula nº 911696;

III – Responsável pela estimativa de preços: CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 4.0592368-1;

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: CAROLINA LANDIN QUINTAS, matrícula nº 911696;

V – Responsável pela análise jurídica:

RENATA GOMES SILVA COÊLHO matrícula n. 4.0911548.2;

ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES matrícula nº 4.0914814-1;

Parágrafo Primeiro: Ana Karina de Lima, matrícula nº 4.0592768-1 será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

80014


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ