INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 070, de 04 de Abril de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 12/03/2023 a ELISABETHE PONTES COSTA ALVERNI DA HORA, beneficiária do ex-servidor SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA matrícula n° 13.534-8, falecido em 12/03/2023, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 5, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/03/2023 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
81483
PORTARIA N° 071, de 04 de Abril de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 19/01/2023 a MARIA CÍCERA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor GRIGORIO LUCIO DA SILVA matrícula n° 4060-6, falecido em 19/01/2023, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, alterado pela Lei nº 430/2010 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/01/2023 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
81484
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 08 de Fevereiro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a Lei 215/1996 e o Regimento Interno do CMAS-JG;
Considerando, a Resolução CNAS/MC nº 90 de 21/12/2022, que dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, no período de 05 a 08 de dezembro de 2023, requerendo que: I) as conferências municipais de assistência social sejam realizadas no período de 03 de abril a 15 de julho de 2023; e II) as conferências estaduais de assistência social sejam realizadas no período de 16 de agosto a 16 de outubro de 2023, com o Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;
Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes, composta pelos Conselheiros(as) do Governo e da Sociedade Civil, bem como, Subcomissão e Equipe de Apoio:
Comissão:
Conselheiros Governamentais:
Isabela Novaes
Karina Antunes
Astanilsen Duarte
Mabel Santos
Mônica Barbosa
Conselheiros da Sociedade Civil:
Moisés Gomes dos Santos
Valdete Queiroz
Érika Batista
Subcomissão:
Carina Catanho
Eva Maciel
Helder Almeida
Izabel Aurea
Layssa Real
Mayara Santos
Melina Sena
Quécia nunes
Rafaelly Silva
Sue Marinho
Equipe de Apoio:
Agenilda Merencio
Manuella Leite
Fabiana Mendes
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE.
81272
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 15 de Março de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, o Regimento Interno do CMAS-JG;
Considerando, o Ofício nº 003/2023 CMAS-JG, que, por intermédio da Comissão de Normas – CNFCIE, solicita Parecer Jurídico;
Considerando, o Parecer nº 024/2023 da Assessoria Jurídica da SAS;
Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a alteração do Art. 14, §3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-JG, na forma proposta pela Comissão de Normas, Fiscalização, Controle Interno e Externo – CNFCIE, passando a ter a seguinte Redação:
Art. 14. As sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Presidente(a) ou pela maioria simples dos membros do Conselho, com um prazo mínimo de 03 (três) dias úteis.
…
…
§ 3º O quórum para realização das sessões ordinárias e extraordinárias, em primeira convocação com a presença de metade mais 1(um) do total dos(as) conselheiros(as) titulares, e, em seguida e última convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da sessão, com quórum mínimo de 6 (seis) conselheiros(as) titulares ou no exercício da titularidade, respeitando-se a paridade Governo/Sociedade Civil, exigindo-se maioria de votos presentes para aprovação das deliberações.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2023.
Isabela Novaes
81273
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 15 de Março de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 001/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GAROTOS DA ARENA – CNPJ: 40.787.623/0001-70, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 161.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE
81275
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 15 de Março de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DO CAJÁ E CÓRREGO DA ROSA – CNPJ: 44.274.467/0001-03, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 162.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE
81276
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 004/2023 – SETUCL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, convoca as empresas interessadas em participar do credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado que manifestem interesse em colaborar através de patrocínio com a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer para a realização da Festa da Pitomba 2023, que será realizado no Município de Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até dia 07/04/2023 E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretario Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
81505
ANEXOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PLANO COMERCIAL
PORTARIA Nº 010/2023
Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Chamamento Nº 002/2023 – JABOATÃO DAS PAIXÕES – CONVOCATÓRIA 2023, publicado no Diário Oficial deste município;
Considerando, a complexidade das propostas e a necessidade de uma melhor análise dos aspectos técnicos;
Considerando, que o prazo inicial para analise foi exiguo;
RESOLVE:
Art. 1º – Postergar o prazo para analise e publicação dos resultados conforme calendário a seguir;
Art. 2º – O Cronograma do Edital do Ciclo Jaboatão das paixões 2023, deverá atender de acordo com as informações abaixo:
Resultado da Análise Documental |
13 de abril de 2023 |
Período para Recursos à Análise Documental |
13 de abril de 2023 |
Julgamento dos Recursos |
13 de abril de 2023 |
Publicação do resultado do julgamento dos Recursos da Análise Documental |
13 de abril de 2023 |
Publicação das Propostas Aprovadas |
14 de abril de 2023 |
Contratação dos espetáculos |
14 de abril de 2023 |
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2023.
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE Turismo, de Cultura e de Lazer
81503
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 003/2023 – SETUCL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica que tenham expertise em captação de patrocínio para a realização de eventos nesse Município, os credenciados irão atuar em parceria com a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer na captação de recurso para a realização do Festa da Pitomba 2023. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07/04/2023. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
81504
ANEXOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PLANO COMERCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 148/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 022/2023 – SMS
EMPRESA: EFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI EPP
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, A FIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE , VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOSS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 28/03/2023
VIGÊNCIA: 28/03/2023 A 28/03/2024
GESTORA: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912641
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81478
PORTARIA SMS 149/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 007/2023 – SMS
EMPRESA: MS HOSPITALAR EIRELI
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 17/01/2023
VIGÊNCIA: 17/01/2023 A 17/01/2024.
GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916034
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81479
PORTARIA SMS 150/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 079/2023
EMPRESA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO (GRUPO 3) PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA: 29/03/2023
VIGÊNCIA: 29/03/2023 a 29/03/2024
GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916034-1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Abril de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81480
PORTARIA SMS 151/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 062/2023 – SMS
EMPRESA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZIADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EPIs PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 28/03/2023
VIGÊNCIA: 28/03/2023 A 28/03/2024
GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4091603491
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Abril de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81481
PORTARIA SMS 152/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2023.AD.006.SMS.CPL3
CONTRATADA: VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023
VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA N°: 409123561
FISCAL TITULAR: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA
MATRÍCULA N°: 09112031
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Abril de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, ‘identificação por radiofrequência’. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 658.224,60 (seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 30/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
81496
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2022 – SAS. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. OBJETO: Acolhimento de idosas em situação de vulnerabilidade social, a partir de 60 anos para garantir de moradia e vestuário com respeito e fortalecimento de sua autonomia, promover o fortalecimento dos vínculos familiares, o acesso à rede socioassistencial e de saúde. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA – CNPJ: 08.797.342/0001-96. VALOR: R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 6, 21, 41, 55 e 63. REGISTRADA: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 30.231.212/0001-40. VALOR: R$ 122.510,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e dez reais). VIGÊNCIA: 29/03/2023 a 29/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Medicamentos (Grupo 3) para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 52. REGISTRADA: Erefarma Produtos para a Saúde Eireli – CNPJ: 15.439.366/0001-39. VALOR: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais). VIGÊNCIA: 03/04/2023 a 03/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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