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11 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 68 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1550 / 2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Considera de Utilidade Pública a LIGA DESPORTIVA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a Liga Desportiva do Jaboatão dos Guararapes, localizada no Bairro de Jaboatão Centro, Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de dirigir os desportos no município, promovendo a sua difusão e aperfeiçoamento, promover campeonatos, torneios e competições das diversas modalidades de esportes no município de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Único – A referida entidade, ativa desde 01 de Junho de 1968, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, II e III da Constituição Federal.

Art. 3º. A entidade está inscrita no CNPJ/MF – sob o nº 12.859.229/0001-65, desenvolvendo atividades associativas enquadradas no item 9312-3-00.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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DECRETO Nº 44, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 126 2019 2.172

– PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO

Red. 0592

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

280.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 280.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0589

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

280.000,00

ANULAÇÃO R$ 280.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUER PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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ATO DO DIA 10 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0482/2023 – NOMEAR AMANDA GESSICA BARRETTO MARCELINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0483/2023 – NOMEAR SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0484/2023 – NOMEAR SILVIA SOUZA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0485/2023 – NOMEAR EDUARDO JORGE SOUZA BRANCO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0486/2023 – NOMEAR GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de abril de 2023.

Ato n.º 0487/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, a partir de 1° de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL / símbolo CDG-1, relativo à nomeação de IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, Ato n° 0019/2023, de 09/01/2023.

Ato n.º 0488/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, a partir 1° de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL / símbolo CDG-1, relativo à nomeação de FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO, Ato n° 0118/2023, de 01/02/2023.

Ato nº 0489/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ANDRE HUGO GRACINDO FERNANDES SANTOS DE LIMA, ato nº 0747/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0490/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, ato nº 0857/2022 de 12/04/2022.

Ato nº 0491/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de CARLOS FERNANDO ARAUJO MATOS, ato nº 0742/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0492/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL 4 / CAA-4, relativos à nomeação de ANTONIO DE OLIVEIRA, ato nº 0552/2022 de 06/04/2022.

Ato nº 0493/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de BEROALDO PEREIRA BORGES NETO, ato nº 1014/2022 de 18/04/2022.

Ato nº 0494/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de CARLOS FRED MENDONCA DA SILVA JUNIOR, ato nº 1093/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0495/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / CAA-7, relativos à nomeação de CLECIO EVANGELISTA DA SILVA, ato nº 1674/2022 de 15/07/2022.

Ato nº 0496/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / CDG-3, relativos à nomeação de CLEDSON DE FREITAS RIBEIRO, ato nº 1407/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0497/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de EMERSON DE SOUZA BARBOSA, ato nº 0810/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0498/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de ERIVAN ALVES DA SILVA JUNIOR, ato nº 1517/2022 de 17/05/2022.

Ato nº 0499/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, ato nº 1005/2022 de 18/04/2022.

Ato nº 0500/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de FABIO FERNANDO MINA LESSA, ato nº 0743/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0501/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL 3 / CAA-3, relativos à nomeação de FERNANDO SERGIO CORTIZO URQUIZA, ato nº 1543/2022 de 25/05/2022.

Ato nº 0502/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de GUILHERME ARCELINO DUARTE, ato nº 0106/2023 de 31/01/2023.

Ato nº 0503/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 5 / CAA-10, relativos à nomeação de JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS, ato nº 1084/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0504/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / CAA-5, relativos à nomeação de JOSE JULIO DE ARRUDA JUNIOR, ato nº 1438/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0505/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / CAA-5, relativos à nomeação de JOSE PEREIRA DE MENEZES, ato nº 1144/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0506/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de JULIANE FERREIRA DA SILVA, ato nº 1057/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0507/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de KACILDA REJANE GUERRA MARANHAO, ato nº 1033/2022 de 18/04/2022.

Ato nº 0508/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / CAA-5, relativos à nomeação de LEANDRO DE SANTANA, ato nº 1580/2022 de 09/06/2022.

Ato nº 0509/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de LEONARDO CANTO LOPES, ato nº 0105/2023 de 31/01/2023.

Ato nº 0510/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / CDG-4, relativos à nomeação de LIS CRISTINA DE ARAUJO LIRA, ato nº 1430/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0511/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / CDG-3, relativos à nomeação de LUIZ HENRIQUE ZAMBONI LINS, ato nº 1630/2022 de 30/06/2022.

Ato nº 0512/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL 4 / CAA-4, relativos à nomeação de MANOEL ALVES DE ANDRADE NETO, ato nº 1507/2022 de 12/05/2022.

Ato nº 0513/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de MARCELO BATISTA DOS SANTOS, ato nº 1713/2022 de 29/07/2022.

Ato nº 0514/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA, ato nº 0258/2022 de 01/04/2022.

Ato nº 0515/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / CDG-4, relativos à nomeação de MARGARETTE ANDREA FERNANDES PEREIRA, ato nº 1623/2022 de 27/06/2022.

Ato nº 0516/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / CAA-7, relativos à nomeação de MARIA CLEIDE DE FIGUEIREDO, ato nº 0746/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0517/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1/ CAA-6, relativos à nomeação de MOISES TAVARES LIRA, ato nº 1015/2022 de 18/04/2022.

Ato nº 0518/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de ROBSON ANDRE DO NASCIMENTO, ato nº 0127/2023 de 03/02/2023.

Ato nº 0519/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ROBSON LOPES DE BARROS, ato nº 0855/2022 de 13/04/2022.

Ato nº 0520/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de RODRIGO ALEXANDRE SILVA LEAL FERREIRA, ato nº 1357/2022 de 20/04/2022.

Ato nº 0521/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de ROGILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, ato nº 1207/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0522/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / CAA-8, relativos à nomeação de SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, ato nº 1967/2022 de 09/11/2022.

Ato nº 0523/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de VICTOR MENEZES DE ALMEIDA SILVA, ato nº 0744/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0524/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de WELLINGTON MARTINS DA SILVA, ato nº 1680/2022 de 15/07/2022.

Ato nº 0525/2023 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de ANDRE LUIZ RODRIGUES FERREIRA, ato nº 0741/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0526/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL 3 / CAA-3, relativos à nomeação de ALEXANDRE GOMES DE SOUZA, ato nº 0169/2023 de 10/02/2023.

Ato n.º 0527/2023 – NOMEAR SANDRA INÊS DOMINGOS DA PAZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 15 de abril de 2023.

Ato n.º 0528/2023 – NOMEAR EMYLI SOUTO VIANA CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 11 de abril de 2023.

Ato n.º 0529/2023 – EXONERAR VALDERENE DA SILVA ALENCAR, matrícula n° 4.0591769.5, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 11 de abril de 2023.

Ato n.º 0530/2023 – NOMEAR MANUELA PEREIRA GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 11 de abril de 2023.

Ato n.º 0531/2023 – EXONERAR ROBERTA BRIGIDA RIBEIRO DA SILVA BRAYNER, matrícula n° 4.0916397.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 11 de abril de 2023.

Ato n.º 0532/2023 – EXONERAR MARCIA MARIA DA SILVA ARAUJO, matrícula n° 4.0914615.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0533/2023 – DESIGNAR o Gerente ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, matrícula nº 4.0910347.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Habitação da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/04/2023 a 02/05/2023, durante o afastamento da Superintendente ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81607


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 012/2023 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2020, devidamente publicado no Portal do Servidor;

CONSIDERANDO, a análise curricular e documental dos inscritos;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 026/2020 que dispôs sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO, o ofício nº 278/2023-SME, datado de 04/04/23 da lavra da Secretária Municipal de Educação com a autorização da sua chefia;

CONSIDERANDO, a necessidade de pessoal para continuidade dos Procedimentos Administrativos Disciplinares;

CONSIDERANDO, o atendimento aos princípios da publicidade da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o penúltimo classificado, Sr. Anderson Humberto Rafael Pereira, matrícula de nº. 15.400-8; cargo Agente de Administração Escolar, a comparecer à Controladoria Geral do Município, sito a Estrada da Batalha, nº. 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE;

Art. 2º Os demais classificados ficarão na ordem do Cadastro de Reserva.

Art. 3º A presente portaria, visando sanear e convalidar a presente convocação, terá efeitos retroativos à data de 05.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

81554


PORTARIA Nº 013/2023 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o recebimento do ofício nº 278/2023-SME, datado de 04/04/23 da Secretaria Municipal de Educação, que autoriza a cessão do Servidor para compor a Comissão de Inquérito Administrativo da Controladoria Geral do Município, a partir de 05/04/2023;

CONSIDERANDO o processo de seleção simplificada, através do Edital Interno nº 001/2020, publicado no Portal do Servidor;

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2023 – CGM, a qual convocou o penúltimo classificado, Sr. Sr. Anderson Humberto Rafael Pereira, matrícula de nº. 15.400-8, cargo Agente de Administração Escolar, a fim de compor a comissão permanente de inquérito administrativo, como membro permanente, a partir de 05/04/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear como membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, Agente de Manutenção e Infra estrutura Escolar, matrícula nº 15.400-8.

Art. 2º. Atribuir ao referido servidor a Função Gratificada correspondente a membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 5 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 10 de abril de 2023.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

81555


PORTARIA Nº 014/2023-CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Munícipio.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.

PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.1 PRESIDENTE;

CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO TITULAR;

ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR;

ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR;

Art. 2º Revogo a Portaria nº 036/2022-CGM, publicada no DOM n° 208, datada de 29 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria tem seu efeito retroativo na data de 05 de abril de 2023.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

Carlos Montarroyos
Controlador-Geral do Município

81556


PORTARIA Nº 011/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2022 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 033/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 201 de 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2022 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, matrícula n° 8.0763669.3

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

81557


SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA

A Corregedora Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que está disponível no Diário Oficial o Edital Interno nº 001/2023 – Processo Seletivo Simplificado para Servidores Efetivos Ativos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, visando compor as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, conforme disposto na Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor, alterada pela Lei nº 547/2010.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

81575

ANEXOS

Edital de seleção interna n° 001/2023

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 350 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 094/2023 – SME, datado de 13de fevereiro de 2023 e retificado no Ofício n.º: 197/2023 – SME, datado de 15 de março de 2023, ambos da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 55/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

OZIANE DA CRUZ LIMA ARAÚJO

0.0911871.1

PROFESSOR 1

03/04/2023 até 31/12/2023

CICERA MARIA VERCOSA PEREIRA

011233

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81580


PORTARIA N°. 351 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 41/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 12 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 94/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

RONALDO ANTÔNIO DE LIMA

0.0121118.1

ASSISTENTE EM P I MEIO AMBIENTAL

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81584


PORTARIA Nº347/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.242/2023, 261/2023 e 246/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.03.2023, 16.03.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213926.1

ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA

PROFESSOR 2

08.03.2022

II

III

02

0.0197475.2

CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

29.12.2022

I

II

03

0.0188751.1

EDLAMIR COELHO DA SILVA

PROFESSOR 2

28.12.2022

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº348/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 259/2023, 253/2023, 262/2023, 249/2023, 251/2023, 252/2023, 247/2023 e 248/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213152.1

IVANILDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0211761.1

ISAAC TURIANO SALES

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

03

0.0210668.1

JOELMA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0188506.1

LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

05

0.0145203.1

MARIA DUCILETE DE PAULA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

06

0.0202045.1

MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

07

0.0153168.3

MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0165409.1

SYMONE JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº349/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 264/2023, 306/2023, 250/2023, 257/2023, 258/2023, 256/2023, 254/2023 e 255/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.03.2023, 22.03.2023

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0211842.1

ADRIANA LUCENA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0132969.1

CLÁUDIA CRISTINA SILVA CORRÊA DE O. ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

03

0.0189294.1

CYNTHYA GUEDES PIMENTEL

PROFESSOR 2

01.01.2019

I

1

B

I

2

C

04

0.0210706.1

DIEVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0189251.2

EDUARDO FERREIRA FÉLIX

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0214167.1

GIOGIO PAULO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0213128.1

GIOVANI FERREIRA DE MORAES JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0209813.1

GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81585


PORTARIA N°352/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 4277222246742023, datado de 10.04.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor HUGO RENATO OLIVEIRA CLEMENTE matrícula nº 0.0200662.1 do Cargo efetivo Técnico em Saúde – Téc Enfermagem Exclusivo ESF, lotado na Secretaria Municipal Saúde, de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº353/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 69/2023, de 23 de janeiro de 2023, publicada no D.O.M n° 17, do dia 24.01.2023, no que concerne ao servidor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula 0.0138215.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº354/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o ofício n°2023.0254.000175/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0202231.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento no Juízo de Direito da Comarca de Olinda periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº355/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o ofício n°2023.0254.000157/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora GIOCONDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS MELO, matrícula nº. 0.0913548.2 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para compor como jurada nas sessões de julgamento no Juízo de Direito da Comarca de Olinda periodicamente realizadas nos dias 02, 07, 09, 16, 21, 23 e 28 de fevereiro, nos dias 07, 09, 14, 16, 21, 23, 28 e 30 de março, nos dias 04, 06, 11, 13, 18, 20, 25 e 27 de abril, nos dias 02, 04, 09, 11, 16, 18 23, 25, e 30 de maio, nos dias 01, 06, 08, 13, 15, 20 e 22 de junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº356/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1181/2022, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.M n° 239, do dia 15.12.2022, no que concerne ao servidor ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 0.0114553.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº357/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°324/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 28.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Nível

Ref.

Nível

Ref.

01

0.0133124.1

NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO

PROFESSOR 1

3

E

5

I

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 238/2023, datada de 14.03.2023, publicada no D.O nº 50 de 15.03.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS mat. 0.0140058.1.

Portaria 238/2023

Onde se lê: Período 01.02.2023 a 01.04.2023

Leia-se: Período 02.02.2023 a 02.04.2023

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 237/2023, datada de 14.03.2023, publicada no D.O nº 50 de 15.03.2023 que concedeu licença prêmio a servidora BEATRIZ RIBEIRO VALÉRIO mat. 0.0172413.1.

Portaria 237/2023

Onde se lê: Período 01.03.2023 a 30.03.2023

Leia-se: Período 03.03.2023 a 01.04.2023

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81586


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 069 de 03 de abril de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória, com proventos calculados pela média, a ANTONIO ALBERTO MEDEIROS SALGADO, no cargo de Técnico em Planejamento, Nível NU, Padrão 7, matrícula n° 634-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81545


PORTARIA Nº 072 de 10 de abril de 2023.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

DESIGNAR a servidora ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula nº 4.0302000.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no período de 10/04/2023 a 09/05/2023, durante o afastamento da Gerente KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY, para gozo de férias.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

81582


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 50 (cinquenta) mudas de pitomba em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/04/2023

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

81592

ANEXOS

tr

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras – SESPO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CURCURANA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CURCURANA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/04/2023 às 17:00 horas- HORÁRIO DE BRASÍLIA.

EMAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: alex.ramos@jaboatao.pe.gov.br e gepro.seinfra@gmail.com

RESPONSÁVEL: Alex Silva Ramos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CURCURANA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2023.

OBJETIVO

O presente Termo de Referência visa nortear a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CURCURANA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, incluindo uma proposta de Termo de Referência, estudos complementares e seus respectivos orçamentos, visando a passagem aérea sobre o Canal Olho D’água, sendo fundamental para o sucesso do empreendimento.

JUSTIFICATIVA E CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERVENÇÕES

O desenvolvimento urbano e a viabilidade do fluxo contínuo e em larga escala de pessoas e cargas tiveram grande avanço ao longo da história a partir da construção de pontes e viadutos que permitiram a conexão entre localidades separadas por vales, cursos d’água ou regiões montanhosas.

Pontes e viadutos são estruturas viárias de transposição superior de obstáculos que permitem a travessia permanente com percurso mais curto. São chamadas obras-de-arte especiais (OAEs) por serem construções de engenharia dotadas de características estruturais, construtivas e funcionais específicas que demandam consideráveis habilidades técnicas e criativas para seu projeto, execução e manutenção.

A construção da ponte sobre o canal Olho D’água faz-se necessária para viabilizar a conexão das comunidades ribeirinhas, bem como viabilizar mais uma possibilidade de passagem sobre o canal, sem necessariamente depender da ponte existente na Estrada de Curcurana, desafogando o fluxo de veículos nesta importante artéria.

FONTE DOS RECURSOS

O presente objeto será executado com recursos da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO e ELABORAÇÃO DE PROJETOS de OBRAS, cujo valor global será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo integralmente recursos de fonte própria do município de Jaboatão dos Guararapes/PE, devendo esta rubrica ser inclusa no elemento de despesa orçamentária a seguir:

UNIDADE: 3.34.105

PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.1084.1082 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS.

ELEMENTO: 339 035 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

SUBELEMENTO: 3 – CONSULTORIA E ASSESSORIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

FONTE 15000000: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As especificações do objeto estão identificadas no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CURCURANA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO

Unidade

01

DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta de preços deverá conter:
Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.
Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:
Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.
Prazo de validade da proposta não inferir a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação. Lida de da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.
Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
A entrega dos produtos ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho.
Não caberá qualquer extensão do prazo de serviço caso a fiscalização recuse serviço executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
O contratado deverá realizar os serviços em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.
Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.
5.5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.
DA ENTREGA DO OBJETO
A entrega dos produtos ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo responsável.
Os produtos serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no horário das 08 às 12:00 e 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
Serão recusados os produtos que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
Somente será aceito o serviço feito de acordo com o contido nas especificações contidas no Item 3. (DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) deste Termo de Referência.
A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações dos produtos, bem como quantitativos, preços unitários e o valor total.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os produtos estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.
A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item 14.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1;
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b, c, d, e, f, g” do item 11.1, podendo ensejar penalidade mais grave prevista no item 10.5 nos casos que justifique tal imposição, sendo o impedimento de licitar e contratar abrange a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) ano.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “h, i, j, k, l” do item 11.1, bem como nas infrações previstas nos subitens “a, b, c, d, e, f, g” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a prevista no item 10.4, sendo a declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangente a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, tendo prazo mínimo de 3 (três) aos e máximo de 6 (seis) anos.
A sanção prevista no item 10.5 será precedida de análise jurídica, sendo de competência exclusiva do Secretário Municipal, quando aplicada por órgão do Poder Executivo, e de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade, quando aplicada por autarquia ou fundação;
A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor da proposta, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
O retardamento da execução previsto no subitem “g” estará configurado quando a CONTRATADA:
Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço.
Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “b” do item 10.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 10.10 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

O comportamento previsto no subitem “j” do item 10.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornedimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou produtos de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

2

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização.

2

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários

6

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.

5

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e sesus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadores.

5

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

6

Por dia

A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de advertência, a de impedimento de licitar e contratar ou a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, estabelecidas no item 10.1 desta cláusula.
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
Caso a faculdade prevista no item 10.14 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 10.14, 10.15 e 10.16 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
Decorrido o prazo previsto no item 10.17, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
A aplicação das sanções previstas no item 11.1 não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparar itegralmente possíveis danos causados à Administração Pública.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas:
Alvará de funcionamento da empresa.
Cartão do CNPJ
Contrato Social
Procuração, se necessário
Documentos de representação do representante legal
Certidão de Regularidade Municipal
Certidão de Regularidade Estadual
Certidão de Regularidade Federal
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Certificado de Regularidade do FGTS
Certidão de Falência
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Declaração de que Não Emprega Menor de 18 (dezoito) anos
Certidão Negativa de Licitação
Certidão de Registros de Penalidade da Empresa www.portaltransparencia.gov.br/cepim www.portaltransparencia.gov.br/ceis/consulta.seam) ou Certidão de Inidôneos do TCU (www.portal2.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces).
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo participante.
O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.
O participante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências desta Dispensa de Licitação.
Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O objeto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses.
A CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas e/ou troca dos equipamentos que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios: telefones, fax ou correio eletrônico.
O produto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses. Atendimento on-site de fábrica (no cliente) com cobertura: 8×5 (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados).
O vencedor obriga-se a adotar medidas corretivas nos serviços e/ou troca de produtos que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a CONTRATANTE, disponibilizando assistência técnica na região metropolitana, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios, telefones, fax ou correio eletrônico.
A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo fabricante do equipamento, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da garantia o custo de peças de reposição e mão de obra decorrentes de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.
A garantia deverá cobrir reposição de peças e acessórios, inclusive as peças de desgaste natural, despesas com mão de obra e transporte.
Para acionamento da garantia deverá ser disponibilizado o site do fabricante e telefones, e-mail ou web, com possibilidade de acionamento pelo serial das máquinas possa ser conferido se o equipamento está para identificação do cadastrado na Central de Atendimento para Abertura de Chamados e Suporte Técnico, assim como a garantia fornecida pelo fabricante conforme estabelecido no presente Termo de Referência. Esta central deverá possibilitar o download de drivers para os produtos do fabricante, informações e aberturas de chamadas técnicos.
Todos os itens, partes, peças e garantias desta solução não podem ser genéricos ou de terceiros devendo todos ser originais homologados pelo próprio fabricante do equipamento e consequentemente cobertos pelas garantias aqui exigidas.
DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2023.

_____________________________

Alex Silva Ramos

Secretário Executivo

Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de obras

81543

ANEXOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 153/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 064/2023 – SMS

EMPRESA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – EPI´s PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81560


PORTARIA SMS 154/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 063/2023 – SMS

EMPRESA: PROLINE MATERIAL HOSPITALAR – EIRELI.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – EPIs PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:.3

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81561


PORTARIA SMS 155/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 059/2023 – SMS

EMPRESA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI ME

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81562


PORTARIA SMS 156/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 065/2023 – SMS

EMPRESA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – EPI´s PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81563


PORTARIA SMS 157/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 067/2023 – SMS

EMPRESA: GLOBAL COMERCIAL SEIRELI – ME

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – EPI´s PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DA REGISTRA DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81565


PORTARIA SMS 158/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 073/2023 – SMS

EMPRESA: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 3)

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2023

VIGÊNCIA: 28/02/2023 A 28/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81566


PORTARIA SMS 159/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 066/2023 – SMS

EMPRESA: GRADUAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – EPIs PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81567


PORTARIA SMS 160/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 089/2023

EMPRESA: LANZA E VILLANOVA DE LEON LTDA

OBJETO: ATA DE EGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2023

VIGÊNCIA: 30/03/2023 A 30/03/2024

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81569


PORTARIA SMS 161/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 071/2023 – SMS

EMPRESA: PROMED COMERCIO DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 2), VISANDO ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA:24/03/2023 A 24/03/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81570


PORTARIA SMS 162/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 086/2023 – SMS

EMPRESA: MC MURA PEREIRA COMÉRCIO E PRODUTOS FARMACÊUTICOS

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 3) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2023

VIGÊNCIA: 30/03/2023 A 30/03/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81571


PORTARIA SMS 163/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 068/2023 – SMS

EMPRESA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOATARÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 27/03/2023

VIGÊNCIA: 27/03/2023 A 27/03/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81572


PORTARIA SMS Nº 128/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante o período Carnavalesco.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO os festejos do Carnaval durante o período compreendido entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nos polos carnavalescos;

CONSIDERANDO a ação de desinsetização realizada pelos Agentes de Combate às Endemias no Clube Ferroviário para a realização do Baile Municipal;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO as ações da Vigilância Sanitária para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante o período carnavalesco, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

81579

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 005/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA

2788

NAO

14/04/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO

6635

NAO

14/04/2023

09:20

2

6 º

INACIA SOUSA BOTELHO

10574

NAO

14/04/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

JOSE ANTAO BARBOSA NETO

3524

SIM

14/04/2023

10:00

2

35 º

EMILIO JOSE DE SANTANA

4371

NAO

14/04/2023

10:20

3

37 º

ELTON DOMINGOS DE ARRUDA

7218

NAO

14/04/2023

10:40

4

38 º

ADRIANO JOSE DA SILVA

2973

NAO

14/04/2023

11:00

5

39 º

HUGO BOTELHO DE MOURA

274

NAO

14/04/2023

11:20

6

40 º

AIRTON DO NASCIMENTO ARAUJO JUNIOR

5071

NAO

14/04/2023

11:40

7

41 º

EDSON MARCOS DA SILVA

5906

NAO

14/04/2023

13:00

8

42 º

SERGIO BENTO DA SILVA

3889

NAO

14/04/2023

13:20

9

43 º

ANTONIO HENRIQUE FERREIRA DE BARROS E SILVA

3011

NAO

14/04/2023

13:40

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

ALDAIR CAMPOS FERREIRA DA SILVA

6551

NAO

14/04/2023

14:00

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CAROLINA CHAVES GAMA AIRES

9107

NAO

14/04/2023

14:20

2

2 º

ELMA MARIANA VERCOSA DE MEL SILVA

4505

NAO

14/04/2023

14:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA ENDODONTISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE SOARES FILHO

9314

NAO

14/04/2023

15:00

2

3 º

ANA MICHELLE OLIVEIRA NADLER

5440

NAO

14/04/2023

15:20

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CAMILA DE PAULA ROSENDO

8071

NAO

14/04/2023

15:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PERIODONTISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

TALITHA CARACCIOLO DIDIER

6256

NAO

14/04/2023

16:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

33 º

KAILTON VELOSO SILVA

9466

NAO

18/04/2023

09:00

2

34 º

ERIKA GONCALVES TELLES

8758

NAO

18/04/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

OSCAR CAVALCANTI PORTO NETO

2209

NAO

18/04/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

32 º

JESUA NADELE MIQUELE DE LIMA MEDEIROS

6860

NAO

18/04/2023

10:00

2

33 º

STEPHANIE MARIE GARCIA DOS SANTOS

7723

NAO

18/04/2023

10:20

3

34 º

JOELSON REIS TEODOSIO DOS SANTOS

7266

NAO

18/04/2023

10:40

4

35 º

HELAYNE STEPHANY DE MORAES LIMA

5513

NAO

18/04/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

RUBIA DIAS CARVALHO

9850

NAO

18/04/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO BIOQUIMICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

DIOGO CARVALHO FLORENCIO

9626

NAO

18/04/2023

11:40

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

MARIA FLAVIA BARBOSA DE MELO ARAGAO

5217

NAO

18/04/2023

13:00

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

IRIS FERREIRA DE SOUZA COSTA

5779

NAO

18/04/2023

13:20

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO

8573

NAO

18/04/2023

13:40

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

CLAUDIA MENEZES SILVA

8234

NAO

18/04/2023

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

81559

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 002/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo). Lotes 01 e 02. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 7.810,00 (sete mil e oitocentos e dez reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

81600


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SDE. OBJETO: troca de titularidade da Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA – CPF: 869.962.314.34. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

81601


REABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022. OBJETO: Registro de Preços, do tipo Menor Preço por Item, sob a Modalidade Pregão Eletrônico, com validade de 12 (doze) Meses, para AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, COM 02 (DOIS) ITENS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face do cancelamento da Ata de Registro de Preços, pela empresa SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 19.450.370/0001-59, vencedora dos ITENS 1 e 2, ocasionou o consequente cancelamento da homologação pela autoridade competente dos Itens mencionados. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 12/04/2023, às 10h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG982457. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a presente sessão. Demais Informações através do e-mail: cpl06jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

Maria Júlia Oliveira – Pregoeira CPL6.

81574


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SESRE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 05/2023

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

    1. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Constitui objeto desta Chamada Publica contratação de Empresa especializada para contratação de Empresa ou Entidade para realizar 07(sete) Plenárias de consultas popular no período de Abril a outubro nas 07(sete) Regionais do Município. para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Gurararapes. Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 13/04 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite.

O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão

81583

ANEXOS

EDITAL

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DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO. APÓS REGULAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONHEÇO OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DAS RECORRENTES: ARTJET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ sob o nº 05.556.967/0001-78; SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ sob o nº 07.759.174/0001-81; e SOLIVETTI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ sob o nº 40.904.492/0001- 64. Tendo como RECORRIDA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ sob o nº 40.938.508/0001-50; KTI INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 03.187.170/0001-15 e SOLIVETTI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ sob o nº 40.904.492/0001-64. JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE as razões recursais das recorrentes ARTJET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ sob o nº 05.556.967/0001-78 e SOLIVETTI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ sob o nº 40.904.492/0001-64; e PARCIALMENTE PROCEDENTE as razões da recorrente SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ sob o nº 07.759.174/0001-81; desclassificando a proposta da empresa KTI INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF n.º 03.187.170/0001-15 para o lote 05, com fundamento no relatório do Pregoeiro e pronunciamento do analista técnico, nos termos do artigo 8º, inciso XII, alínea I, do Decreto nº 10.024/2019.HOMOLOGO e ADJUDICO aos vencedores: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ sob o nº 40.938.508/0001-50, para os lotes 01, 02 e 04, com o valor total de R$ 2.445.180,72 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta reais e setenta e dois centavos); a SOLIVETTI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ sob o nº 40.904.492/0001-64, para o lote 03 com o valor total de R$ 798.984,00 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais); e SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ sob o nº 07.759.174/0001-81, para o lote 06, com o valor total de R$ 66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos reais). DECLARO FRACASSADO o lote 05. O valor global da presente licitação foi ed R$ 3.310.864,72 (três milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Abril de 2023.

João Alves T. Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

81605


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ