GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: Designa membro titular e suplente para recompor o CME/JG, triênio 2021-2024.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº76/2021-GP, de 03/05/2021, que designa membro titular e membro suplente para compor o Conselho Municipal de Educação (CME/JG), no triênio 2021-2024;
CONSIDERANDO o que informa a Secretária Municipal de Educação em despacho no Ofício nº 021/2023/CME/JG, de 20/03/2023, do Conselho Municipal de Educação, que solicita a substituição da representação do Sindicato do Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atenção ao Ofício Nº 035/2023- SINPROJA, de 13/03/2023;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Municipal nº211, de 31/01/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº719, de 19/01/2012.
RESOLVE:
I- DESIGNAR, para complementação de mandato, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº211/1996, e a fim de compor o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, no triênio 2021-2024 (03/03/2021 a 03/03/2024), como representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA), RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, na qualidade de titular, em substituição a Eugênia Gonçalves de Lemos, e AILTON DE SOUZA ROCHA, na qualidade de suplente, em substituição ao primeiro nominado:
TITULAR : RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
CPF: 334.994.034-04
RG: 2.164.800- SSP/PE.
SUPLENTE: AILTON DE SOUZA ROCHA
CPF: 013.444.294-67
RG:5.959.064 SSP/PE
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.
III- Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
81971
ATO DO DIA 19 DE ABRIL DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0665/2023 – NOMEAR SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, símbolo CAA-8, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 20 de abril de 2023.
Ato n.º 0666/2023 – NOMEAR FÁBIO LEONARDO LIMA DE PAULA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.
Ato n.º 0667/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0647/2023, de exoneração de SHEYLA CRISTINA ARAUJO MALTA da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
81972
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°392/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42102234792023, datado de 29.03.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARILIA DE FREITAS MOTA matrícula nº 0.0161721.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°393/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42102190762023, datado de 02.03.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor GERALDO MAGELLA VITALINO DE ALMEIDA matrícula nº 0.0202894.1 do Cargo efetivo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°394/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42102232352023, datado de 29.03.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA matrícula nº 0.0183849.2 do Cargo efetivo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº395/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA matrícula 0.0186279.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº396/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 19.12.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EMÍLIA GEORGIANA DE MELO RAMOS matrícula 0.0150177.1 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°397/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102129992023, datado de 25.01.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor LEÔNIDAS DANTAS DE CASTRO JÚNIOR matrícula nº. 0.0213390.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº398/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1381/2023 – GAB/SMS/CGT, de 14 de abril de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0169609.1 |
VALDILENE RAMOS DA SILVA |
Municipal de Saúde |
01/04/2023 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
7.0916349.1 |
ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA |
Municipal de Saúde |
01/04/2023 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
81887
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 005/2023– SAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018, e no Inciso II do Art.n° 165 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório de Conclusão do PEA nº 002/2022 – CMDDCA/JG;
CONSIDERANDO o opinativo da Assessoria Jurídica – SAS, mediante o Parecer nº032/2023;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 1.378/18, devendo tal penalidade ser imposta ao conselheiro SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, por escrito.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG
.
81933
PORTARIA Nº 006/2023– SAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018, e no Inciso II do Art.n° 165 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório de Conclusão do PEA nº 004/2021 – CMDDCA/JG;
CONSIDERANDO o opinativo da Assessoria Jurídica – SAS, mediante o Parecer nº035/2023;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 1.378/18, devendo tal penalidade ser imposta ao conselheiro GENIQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL, por escrito.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG
.
81947
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 219/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria n° 213/2023 – SME publicado em Diário Oficial no dia 14 de abril de 2023, que designou a nomeação de servidor para atuar como gestor do Contrato n° 006/2017 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 006/2017 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria n° 213/2023 – SME:
CONTRATO Nº: 006/2017 – SME
CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 01/09/2017.
VIGÊNCIA: 01/09/2017 a 01/09/2023.
GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão
MATRÍCULA Nº: 91.6199-1
PERÍODO: A PARTIR DE 08/02/2023
Art. 2º – Designar a inclusão do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato supracitado.
FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas
MATRÍCULA Nº: 59.260-9
PERÍODO: a partir de 08/02/2023
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81906
PORTARIA Nº 220/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 213/2023 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de abril de 2023, que designou a nomeação de servidor para atuar como gestor do contrato n° 007/2018 – SME
CONSIDERANDO a Portaria N° 188/2020 – SME publicada em Diário Oficial no dia 10 de setembro de 2020, que designou a nomeação de servidor para atuar como fiscal do contrato supracitado;
CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do contrato n° 007/2018 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados anteriormente:
CONTRATO Nº: 007/2018 – SME
CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E
DESINFECÇÃO DIÁRIA EM ÁREA INTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS
ESCOLARES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 24/01/2018.
VIGÊNCIA: 24/01/2018 a 24/01/2024.
GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão
MATRÍCULA Nº: 91.6199-1
PERÍODO: a partir de 08/02/2023
FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas
MATRÍCULA N°: 59.260-9
PERÍODO: a partir de 08/02/2023
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81907
PORTARIA Nº 221/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 213/2023 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de abril de 2023, que designou a nomeação de servidor para atuar como gestor do contrato n° 081/2019 – SME
CONSIDERANDO a Portaria N° 191/2020 – SME publicada em Diário Oficial no dia 10 de setembro de 2020, que designou a nomeação de servidor para atuar como fiscal do contrato supracitado;
CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do contrato n° 081/2019 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados anteriormente:
CONTRATO Nº: 081/2019 – SME
CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELLI ME.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE: 01.
DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019.
VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/10/2023.
GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão
MATRÍCULA Nº: 91.6199-1
PERÍODO: a partir de 08/02/2023
FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas
MATRÍCULA N°: 59.260-9
PERÍODO: a partir de 08/02/2023
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81908
PORTARIA Nº 211/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos acontecimentos ocorridos na Escola Municipal Professora Ana Farias de Souza;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de Abril de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 192/2023-SME, datada de 28/03/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 061, de 30/03/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81927
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 011/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
305 º |
VANESSA XAVIER QUERINO |
10978 |
NAO |
26/04/2023 |
08:30 |
2 |
306 º |
THALITA PRISCILA VICENTE DA SILVA |
1018 |
NAO |
26/04/2023 |
08:45 |
3 |
307 º |
SUZANA MIRELLA FONSECA DOS SANTOS |
5583 |
NAO |
26/04/2023 |
09:00 |
4 |
308 º |
LARISSA ALEXANDRA DE SOUZA MENEZES |
12978 |
NAO |
26/04/2023 |
09:15 |
5 |
309 º |
ALINE DA SILVA RAMOS |
367 |
NAO |
26/04/2023 |
09:30 |
6 |
310 º |
CAROLINNE FERNANDA DE LIMA SILVA |
2628 |
NAO |
26/04/2023 |
09:45 |
7 |
311 º |
VITORIA MILENE SENA DA SILVA |
113 |
NAO |
26/04/2023 |
10:00 |
8 |
312 º |
VITORIA RAQUEL AMORIM DO NASCIMENTO |
9750 |
NAO |
26/04/2023 |
10:15 |
9 |
313 º |
MARIA EDUARDA DA CONCEICAO SILVA |
611 |
NAO |
26/04/2023 |
10:30 |
10 |
314 º |
EWELLYN YASMIM SANTOS DA SILVA |
2164 |
NAO |
26/04/2023 |
10:45 |
11 |
315 º |
CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA |
6763 |
NAO |
26/04/2023 |
11:00 |
12 |
316 º |
KHARLA DE SENA JUSTINO |
11647 |
NAO |
26/04/2023 |
11:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
23 º |
NELSON EPAMINONDAS RIBEIRO FILHO |
5619 |
SIM |
26/04/2023 |
13:30 |
2 |
24 º |
MARCIA SILVA DO NASCIMENTO |
8399 |
SIM |
26/04/2023 |
13:45 |
3 |
438 º |
ROSANY DOS SANTOS LIMA CAVALCANTE |
8089 |
NAO |
26/04/2023 |
14:00 |
4 |
439 º |
MIRTES CLEIDE SILVA DOS SANTOS |
4163 |
NAO |
26/04/2023 |
14:15 |
5 |
440 º |
NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA |
2543 |
NAO |
26/04/2023 |
14:30 |
6 |
441 º |
GLEYSSE KELLY MARIA DA SILVA |
6002 |
NAO |
26/04/2023 |
14:45 |
7 |
442 º |
ANGELA CLAUDIA DA SILVA BATISTA |
10853 |
NAO |
26/04/2023 |
15:00 |
8 |
443 º |
ALDECI MARIA DA SILVA |
8217 |
NAO |
26/04/2023 |
15:15 |
9 |
444 º |
LAIS TOMAZ SILVA COSTA |
7348 |
NAO |
26/04/2023 |
15:30 |
10 |
446 º |
DEIBSON DE MENDONCA COELHO |
1781 |
NAO |
26/04/2023 |
15:45 |
11 |
447 º |
GRACIELA KELLY DA SILVA |
3779 |
NAO |
27/04/2023 |
08:30 |
12 |
448 º |
LETICIA FERREIRA DA SILVA |
13036 |
NAO |
27/04/2023 |
08:45 |
13 |
449 º |
SUELY DA SILVA SANTOS |
8673 |
NAO |
27/04/2023 |
09:00 |
14 |
450 º |
RUTE VIEIRA MUNIZ MARQUES |
10813 |
NAO |
27/04/2023 |
09:15 |
15 |
451 º |
MARIA LUCIA DOMINGOS FERREIRA |
12887 |
NAO |
27/04/2023 |
09:30 |
16 |
452 º |
JAIDETE DE SOUZA GALVAO |
8181 |
NAO |
27/04/2023 |
09:45 |
17 |
453 º |
SUSETE BOTELHO SILVA |
133 |
NAO |
27/04/2023 |
10:00 |
18 |
454 º |
ANA FLAVIA MELO DE ALBUQUERQUE GOMES |
6568 |
NAO |
27/04/2023 |
10:15 |
19 |
455 º |
JANE MERY DE LIMA RIBEIRO |
7235 |
NAO |
27/04/2023 |
10:30 |
20 |
456 º |
GISEUDA BATISTA DA SILVA SANTOS |
10979 |
NAO |
27/04/2023 |
10:45 |
21 |
457 º |
MIRIAN MARIA DA SILVA |
11360 |
NAO |
27/04/2023 |
11:00 |
22 |
458 º |
EDINEIDE DO NASCIMENTO MOURA |
2273 |
NAO |
27/04/2023 |
11:15 |
23 |
459 º |
JOELMA LUCIA DA SILVA LIMA |
9080 |
NAO |
27/04/2023 |
11:30 |
24 |
460 º |
ANA PAULA OLIVEIRA DE PAIVA SOUZA |
12527 |
NAO |
27/04/2023 |
13:30 |
25 |
461 º |
SHEILLA VIEIRA LEITE DE SOUZA |
10322 |
NAO |
27/04/2023 |
13:45 |
26 |
462 º |
ANGELA CRISTINA DE ARAUJO |
8480 |
NAO |
27/04/2023 |
14:00 |
27 |
463 º |
MARCIA ALEXANDRE DE ARAUJO |
5886 |
NAO |
27/04/2023 |
14:15 |
28 |
464 º |
JATIACI OLIVEIRA FERNANDES |
7135 |
NAO |
27/04/2023 |
14:30 |
29 |
465 º |
OSCAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR |
12410 |
NAO |
27/04/2023 |
14:45 |
30 |
466 º |
ALVANI ROGERIA DOS SANTOS |
6796 |
NAO |
27/04/2023 |
15:00 |
31 |
467 º |
JACILENE MARIA NASCIMENTO DE FRANCA |
2832 |
NAO |
27/04/2023 |
15:15 |
32 |
468 º |
ANDREA DA PAZ DE SANTANA |
8488 |
NAO |
27/04/2023 |
15:30 |
33 |
469 º |
NELI ANA ANDRADE DA SILVA |
12652 |
NAO |
27/04/2023 |
15:45 |
34 |
470 º |
SAVANA RODRIGUES DE MELO |
5916 |
NAO |
28/04/2023 |
08:30 |
35 |
471 º |
LILIANE CONCEICAO CAMPOS DOS SANTOS DA HORA |
7889 |
NAO |
28/04/2023 |
08:45 |
36 |
472 º |
EDILEIDE LEITE DE OLIVEIRA SILVA |
6473 |
NAO |
28/04/2023 |
09:00 |
37 |
473 º |
ELIZA NASCIMENTO CHAGAS |
9640 |
NAO |
28/04/2023 |
09:15 |
38 |
474 º |
RENATA SANDREIA DA SILVA GOMES |
317 |
NAO |
28/04/2023 |
09:30 |
39 |
475 º |
ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA PAIXAO |
8962 |
NAO |
28/04/2023 |
09:45 |
40 |
476 º |
JACIKELE CARLA DA SILVA PEREIRA |
4847 |
NAO |
28/04/2023 |
10:00 |
41 |
477 º |
ANGELICA FERREIRA DA SILVA |
5844 |
NAO |
28/04/2023 |
10:15 |
42 |
478 º |
GEOVANA MARIA DA SILVA |
4178 |
NAO |
28/04/2023 |
10:30 |
43 |
479 º |
ADRIANA MARIA VITAL DA SILVA |
9824 |
NAO |
28/04/2023 |
10:45 |
44 |
480 º |
VIVIANE CARLA CARDOSO DA SILVA LIVRAMENTO |
633 |
NAO |
28/04/2023 |
11:00 |
45 |
481 º |
DERLAYNE CRISTINE DA SILVA LIMA |
4125 |
NAO |
28/04/2023 |
11:15 |
46 |
482 º |
CANTIDIA BARBOSA DA CUNHA LIMA |
9357 |
NAO |
28/04/2023 |
11:30 |
47 |
483 º |
EDNEY KENNDY LIMA BARBOSA |
2422 |
NAO |
28/04/2023 |
13:30 |
48 |
484 º |
THAYANE KARLA SOARES DA SILVA |
11560 |
NAO |
28/04/2023 |
13:45 |
49 |
485 º |
FLAVIA SOARES DE FIGUEREDO DOS SANTOS |
2498 |
NAO |
28/04/2023 |
14:00 |
50 |
486 º |
HELOISA DOS SANTOS PERRIER |
8614 |
NAO |
28/04/2023 |
14:15 |
51 |
487 º |
LINDALVA LACERDA DO CARMO |
7014 |
NAO |
28/04/2023 |
14:30 |
CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
61 º |
MARIA DA CONCEICAO PUGAS DE OLIVEIRA |
12191 |
NAO |
26/04/2023 |
08:30 |
2 |
62 º |
ANA PAULA DA ROCHA DE MORAES |
12102 |
NAO |
26/04/2023 |
08:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
12 º |
GUSTAVO GONZAGA DOS SANTOS |
9024 |
NAO |
26/04/2023 |
09:00 |
2 |
13 º |
JOSE ALMIR LUIZ CORREA |
9071 |
NAO |
26/04/2023 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
96 º |
GISELE VIDAL DE NEGREIROS |
8500 |
NAO |
26/04/2023 |
09:45 |
2 |
97 º |
ALVARO CESAR VASCONCELOS DE SA |
12543 |
NAO |
26/04/2023 |
10:00 |
3 |
98 º |
LIDIANE SILVA CRUZ |
5880 |
NAO |
26/04/2023 |
10:15 |
4 |
99 º |
SUELANE MARIA VIANA DE ARAUJO SANTOS |
8797 |
NAO |
26/04/2023 |
10:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
43 º |
VANESSA CRISTINA DE ARAUJO PEREIRA |
12963 |
NAO |
26/04/2023 |
10:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
57 º |
GLAUBER MARQUES PESSOA |
5203 |
NAO |
26/04/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
124 º |
REGINA CELIA ARRUDA DE MORAES |
3717 |
NAO |
26/04/2023 |
11:15 |
2 |
125 º |
RITA MARIA NASCIMENTO BEZERRA |
4662 |
NAO |
26/04/2023 |
11:30 |
3 |
126 º |
LUIZ CARLOS DA SILVA |
1630 |
NAO |
26/04/2023 |
13:30 |
4 |
127 º |
INERJAIM TORRES DE ARAUJO |
7870 |
NAO |
26/04/2023 |
13:45 |
5 |
128 º |
ELIANA DE ANDRADE VIANA |
4659 |
NAO |
26/04/2023 |
14:00 |
6 |
129 º |
EDSON LIMA DOS SANTOS |
8720 |
NAO |
26/04/2023 |
14:15 |
7 |
130 º |
MARCIA ANDREIA LOPES DOS SANTOS |
5294 |
NAO |
26/04/2023 |
14:30 |
8 |
131 º |
MARIO VICENTE DA SILVA |
8361 |
NAO |
26/04/2023 |
14:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
110 º |
MICHELINE MARIA DE MENEZES |
6944 |
NAO |
26/04/2023 |
15:00 |
2 |
111 º |
CINTIA PATRICIA DOS SANTOS ROMAO |
10678 |
NAO |
26/04/2023 |
15:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
81935
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 171/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, onde encerra que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº. 1.518/ 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo relacionado desta portaria, como Inspetor Sanitário da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.
NOME |
MATRÍCULA |
CPF |
CARGO |
Lucimeri Paulino Machado Magalhães |
8.0910933.2 |
907.821.604-25 |
Química |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a fevereiro 2023.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81909
PORTARIA SMS 170/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 093/2023 – SMS
EMPRESA: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, A FIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023
VIGÊNCIA: 11/04/2023 A 11/004/2024.
GESTORA: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81918
PORTARIA SMS Nº 171/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
81938
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 172/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81939
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 173/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
81940
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 174/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
81941
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 175/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81943
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 176/2023
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
81945
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 177/2023
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
81946
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Sau´de, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em razão do valor. OBJETO: Contratac¸a~o de sistema de pesquisa de prec¸os pu´blicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 18 de abril de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratac¸a~o de sistema de pesquisa de prec¸os pu´blicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/04/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
“Contratac¸a~o de assinatura anual de acesso a` ferramenta de pesquisas de prec¸os praticados pela Administrac¸a~o Pu´blica, com sistema de pesquisas baseado nas seguintes legislac¸o~es: Lei 14.133/21, Lei 8.666/93, IN 73/2020, IN 65/21, Normativos do Sistema S, Estatais entre outros Decretos e Aco´rda~os do TCU. O sistema deve atender aos requisitos mi´nimos aqui citados: Fontes de entes pu´blicos diversificadas com no mi´nimo 600 Selec¸a~o de prec¸os manualmente.
|
Serviço |
01 |
81903
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 03. REGISTRADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR: R$ 798.984,00 (setecentos e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 19/04/2023 a 19/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
81965
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço telefônico fixo comutado. CONTRATADA: OI S.A. – EM RECUPERAAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 76.535.764/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 182.829,33 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
81966
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº. 038.2023.INEX.018.EPC-SPF. OBJETO: Contratação direta da
empresa ASSESSORIA PÚBLICA TREINAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 33.536.785/0001-70, responsável por realizar o curso ?Planilha Múltipla CAIXA
– Módulo Avançado – Elaboração de custos de OBRAS para tomadores de recursos
do Orçamento Geral da União (OGU)? no dia 20/04/2023, na modalidade ONLINE,
com duração total de 8h/aula.. Contratada: ASSESSORIA PUBLICA
TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.536.785/0001-70. Valor
global da Contratação: R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
Plínio Serrano de Andrade Junior
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
81968