GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 79 , de 29 de maio de 2023.
Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção de Dados no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, incluído pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho de 2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Portaria nº 52/2021 – GP, de 06/04/2021, que instituiu Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com a finalidade específica de realizar avaliação e elaboração de plano de conformidade à LGPD;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.
Art. 2º A aplicação deste Decreto observará os seguintes fundamentos:
I – respeito à privacidade;
II – autodeterminação informativa;
III – liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII – os direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
VIII – interesse público;
IX – transparência de atuação no âmbito de suas competências.
Art. 3º Para os fins deste decreto, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV – banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;
V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI – controlador: pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX – agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
XI – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XII – consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Art. 4º As atividades de tratamento de dados pessoais observarão a boa-fé e os seguintes princípios:
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. A Administração Pública Direta e Indireta Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:
I – o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;
II – a análise de risco;
III – o plano de adequação, observadas as exigências constantes em norma específica;
IV – o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.
Seção I
Do Controlador
Art. 6º O Controlador é o órgão ou entidade, pessoa jurídica de direito público ou privado, que compõe a Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
§ 1º. As autoridades máximas titulares de cada órgão ou entidade do Município atuarão como representantes do seu respectivo Controlador perante os órgãos de controle.
§ 2º. Os representantes dos Controladores serão substituídos pelo seu sucessor hierárquico, conforme estrutura do órgão ou entidade em questão, no caso de ausências ou impedimentos legais.
Art. 7º Compete ao Controlador:
I – controlar e gerir a atividade de tratamento de dados;
II – instruir os Operadores sobre a realização do tratamento de dados;
III – fiscalizar a observância pelos operadores das instruções e das normas sobre a matéria;
IV – nomear os Operadores no âmbito da sua unidade gestora;
V – elaborar e manter atualizado o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
VI – obter o consentimento específico do titular, quando necessário;
VII – instrumentalizar a portabilidade dos dados;
VIII – garantir a transparência no tratamento de dados;
IX – manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais;
X – comunicar aos Operadores, à Autoridade Nacional e ao titular, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
XI – manter atualizado em sítio eletrônico, com a devida publicidade e transparência dos atos pertinentes à LGPD;
Seção II
Do Operador
Art. 8º O Operador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realizará o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
Parágrafo único. A identidade e as informações de contato dos Operadores serão divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 9º Compete ao Operador:
I – realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria;
II – nomear encarregados para atuarem como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
III – manter os dados pessoais protegidos de acesso não autorizado, divulgação, destruição, perda acidental ou qualquer tipo de violação de dados pessoais;
IV – manter registros das operações de tratamentos de dados pessoais que realizar;
V – observar as boas práticas e padrões de governança previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
VI – comunicar ao Controlador, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
VII – quando autorizado pelo Controlador e no pleno exercício de sua capacidade técnica, decidir sobre:
a) sistema, método ou ferramentas utilizadas para coletar os dados pessoais;
b) meios utilizados para transferir os dados pessoais de uma organização para outra;
c) métodos utilizados para recuperar dados pessoais de determinados indivíduos;
d) maneira de garantir que o método por trás do cronograma de retenção seja respeitado;
e) meio de garantir a segurança dos dados;
f) método de armazenamento de dados pessoais;
g) diretrizes de tratamento de dados realizado pelo sub-operador.
Seção III
Do Encarregado
Art. 10. Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§ 1º. A identidade e as informações de contato dos encarregados deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
§ 2º. As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
Seção IV
Dos Agentes De Tratamento
Art. 11. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou,
III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Art. 12. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo pelo qual é realizado;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.
Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, der causa ao dano.
Art. 13. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO AO TITULAR
Art. 14. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que serão disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação, para o atendimento do princípio do livre acesso:
I – finalidade específica do tratamento;
II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III – identificação do dos agentes de tratamento;
IV – informações de contato dos agentes de tratamento;
V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelos agentes de tratamento e a finalidade;
VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 15. O atendimento ao titular será prestado de forma prioritariamente eletrônica, nos canais de atendimento da Prefeitura designados para esta finalidade.
Parágrafo único. O Canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento para servir de acompanhamento dessa forma de atendimento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Compete à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria Geral do Município, através de ato conjunto:
I – designar representantes para revisar e atualizar o plano de conformidade apresentado pelo Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) instituído através da Portaria nº. 52/2021 – GP;
II – revisar e designar, quando for o caso, os Operadores e Encarregados de cada unidade gestora, em ato próprio publicado no Diário Oficial do Município
III – adotar os demais atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto e da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
§ 1º. As ações previstas no inciso I deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 2º. A partir do encerramento do disposto no § 1º, fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para serem cumpridas as determinações deste Decreto, a contar da sua publicação, apenas podendo ser prorrogado mediante fundado motivo.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES/ Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
83520
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO N. 003, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Conselho Municipal de Saúde – SUS do Jaboatão dos Guararapes, em sua 2ª Reunião Extraordinária do ano de 2023, da Gestão 2023/2024, realizada em 29 de maio de 2023, de forma remota, através endereço eletrônico: https://meet.google.com/rpf-ewvg-kfi, em uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 627 de 01 de junho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar por unanimidade o Regulamento de Concessão de Valores referentes à alimentação para os conselheiros que participam da comissão de fiscalização e realizam atividades de campo no município do Jaboatão dos Guararapes; para os conselheiros que se deslocarem para outro ponto fora do município do Jaboatão dos Guararapes com a ?nalidade de atuação em atividades ligadas ao CMS, a exemplo de capacitações, reuniões e representação do CMS; para componentes da sociedade civil e em geral, trabalhadores e gestores (não conselheiros) que se deslocarem para outro ponto fora do município do Jaboatão dos Guararapes com a finalidade de atuação como delegados em conferências de saúde (estadual e nacional).
Art. 2º. A concessão do benefício será realizada conforme valores e critérios pré- estabelecidos nesta Resolução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. Os integrantes do CMS, na condição de Conselheiros, poderão fazer jus ao fornecimento de valor para alimentação, destinado a indenizar as despesas com tal ?nalidade.
Art. 4º. A solicitação deverá seguir para a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes através de Ofício do CMS com todas as informações da atividade a que o conselheiro participará, bem como documentação e/ou informações pessoais do conselheiro. Caso necessário, poderá ser solicitada documentação adicional.
Art. 5º. O solicitante não fará jus ao recebimento do valor para despesa de alimentação nos seguintes casos:
- – Quando as despesas forem custeadas pela instituição responsável pela realização do evento;
- – Quando o deslocamento ocorrer dentro do município do Jaboatão dos Guararapes exceto o conselheiro que estiver em atividade da comissão de fiscalização que seja menor 6h de trabalho;
DOS VALORES
Art. 6º. Os integrantes do CMS, na condição de Conselheiros e (não conselheiros) em atuação como delegada em conferências de saúde (estadual ou nacional) receberão os valores a que se refere esta Resolução, dentro das condições aqui estabelecidas e atendendo o que se segue:
REFEIÇÃO |
HORÁRIO |
VALOR |
Café da manhã |
Eventos iniciados no horário da manhã |
R$ 25,00 |
Almoço |
Eventos que ultrapassem o Horário das 11h |
R$ 50,00 |
Jantar |
Eventos que ultrapassem o Horário das 17h |
R$ 25,00 |
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2023.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de Maio de 2023.
Nadjane Arcanjo Neves de Lima Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.
83507
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital nº 007/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
(Republicação por incorreção na original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
CAMILA ALESSANDRA BRAGA CHAVES |
10439 |
NAO |
01/06/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
8 º |
CLEIBSON BARBOSA DA SILVA |
8734 |
NAO |
01/06/2023 |
09:20 |
|
2 |
9 º |
RAVENNA DA SILVA CABRAL |
1704 |
NAO |
01/06/2023 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
37 º |
JAQUELINE ALVES DA SILVA |
6735 |
NAO |
01/06/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
36 º |
MARCIA MARIA SILVA RAMOS |
2643 |
NAO |
01/06/2023 |
11:00 |
2 |
37 º |
TERESA CRISTINA PEREIRA |
9879 |
NAO |
01/06/2023 |
11:20 |
3 |
38 º |
AMALIA MARIA DE MELO ROTONDARO |
8016 |
NAO |
01/06/2023 |
11:40 |
4 |
39 º |
MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO DE BRITO |
2426 |
NAO |
01/06/2023 |
13:00 |
5 |
40 º |
MARIA CAROLINA MIRANDA DE ALMEIDA |
4246 |
NAO |
01/06/2023 |
13:20 |
6 |
41 º |
ANDERSON LEANDRO NUNES |
10227 |
NAO |
01/06/2023 |
13:40 |
7 |
42 º |
ANGELO GONZAGA RODRIGUES |
7062 |
NAO |
01/06/2023 |
14:00 |
8 |
43 º |
MAYRA LINHARES CORREA NOGUEIRA |
7242 |
NAO |
01/06/2023 |
14:20 |
9 |
44 º |
MARIA BETHANIA TEIXEIRA DE ANDRADE |
3166 |
NAO |
01/06/2023 |
14:40 |
CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
14 º |
JUNIOR PEREIRA DE MELO |
5941 |
NAO |
01/06/2023 |
15:00 |
2 |
15 º |
ALRITANIA GOMES DA SILVA |
10271 |
NAO |
01/06/2023 |
15:20 |
3 |
16 º |
JOSE RICARDO SOARES GOMES |
7748 |
NAO |
01/06/2023 |
15:40 |
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
5 º |
LILYBETHE FERNANDES DA SILVA |
2479 |
NAO |
01/06/2023 |
16:00 |
CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
7 º |
LILIANE ELISE SOUZA NEVES |
8126 |
NAO |
01/06/2023 |
16:20 |
|
2 |
8 º |
ALCINEIDE DA SILVA PIMENTA |
9488 |
NAO |
02/06/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
40 º |
CINTIA CARLIENE SANTOS DE OLIVEIRA |
8689 |
NAO |
02/06/2023 |
09:20 |
|
2 |
41 º |
MARIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS |
4811 |
NAO |
02/06/2023 |
09:40 |
|
3 |
42 º |
BRUNA GABRIELLA DE OLIVEIRA SOUZA |
7453 |
NAO |
02/06/2023 |
10:00 |
|
4 |
43 º |
MILENA DE CERQUEIRA PENA |
491 |
NAO |
02/06/2023 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PERIODONTISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
HUGO ANGELO GOMES DE OLIVEIRA |
512 |
NAO |
02/06/2023 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
GILZA MARIA ESTACIO DA SILVA |
5083 |
NAO |
02/06/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
10 º |
JOSEANE DA SILVA FERREIRA |
9841 |
NAO |
02/06/2023 |
11:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
47 º |
RICARDO BEZERRA DA SILVA |
4705 |
NAO |
02/06/2023 |
11:40 |
2 |
48 º |
GENES RODRIGUES DA SILVA |
5738 |
NAO |
02/06/2023 |
13:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
14 º |
ANA CARLA FERREIRA DE LIMA |
10220 |
NAO |
02/06/2023 |
13:20 |
2 |
15 º |
LETICIA PEIXOTO GRANJA SAMPAIO DA POCIUNCULA |
9572 |
NAO |
02/06/2023 |
13:40 |
3 |
16 º |
GILVANIA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS |
1155 |
NAO |
02/06/2023 |
14:00 |
4 |
17 º |
EDILENE MARIA DO NASCIMENTO |
10206 |
NAO |
02/06/2023 |
14:20 |
5 |
18 º |
MARIA KARIN LUANA AMORIM DOS SANTOS |
10240 |
NAO |
02/06/2023 |
14:40 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
13 º |
CRISTINA SOBRAL LEITE GREGORIO DE MELO |
6334 |
NAO |
02/06/2023 |
15:00 |
2 |
14 º |
MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO CESAR |
5788 |
NAO |
02/06/2023 |
15:20 |
3 |
15 º |
IVONE FRANCISCA DA PAIXAO |
6237 |
NAO |
02/06/2023 |
15:40 |
4 |
16 º |
MACIA VIRGINIA DA SILVA |
7590 |
NAO |
02/06/2023 |
16:00 |
5 |
17 º |
HECTOR ALVES LIMA A SILVA |
7594 |
NAO |
02/06/2023 |
16:20 |
6 |
18 º |
TARCIANO FERREIRA DA SILVA |
5097 |
NAO |
05/06/2023 |
09:00 |
7 |
19 º |
ADRIANO JOSE DA SILVA |
2966 |
NAO |
05/06/2023 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
43 º |
KAMILLA DE LIMA FERREIRA DA SILVA |
7373 |
NAO |
05/06/2023 |
09:40 |
|
2 |
44 º |
LUCIETE DA SILVA SANTOS |
1141 |
NAO |
05/06/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
CIDELIA ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR |
5482 |
NAO |
05/06/2023 |
10:40 |
2 |
2 º |
AMARA MARIA DOS SANTOS |
9200 |
NAO |
05/06/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO SOARES |
9922 |
NAO |
05/06/2023 |
11:00 |
2 |
7 º |
CARLOS ALBERTO MARTINIANO DE BARROS |
2398 |
NAO |
05/06/2023 |
11:20 |
3 |
8 º |
MARIA DA GLORIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE SENA |
7753 |
NAO |
05/06/2023 |
11:40 |
4 |
9 º |
DANIEL PAES DE OLIVEIRA CAVALCANTI |
8184 |
NAO |
05/06/2023 |
13:00 |
5 |
10 º |
EMILLY DAIANY DA SILVA CARNEIRO |
4401 |
NAO |
05/06/2023 |
13:20 |
6 |
11 º |
RENATA MARTINS DE SANTANA SOUZA |
3077 |
NAO |
05/06/2023 |
13:40 |
7 |
12 º |
LUCIANA DE VASCONCELOS SILVA MACIEIRA |
7804 |
NAO |
05/06/2023 |
14:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83497
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES REGENTES E PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
LÍNGUA PORTUGUESA LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS) |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO |
2º |
ERIVÂNIA BARBOSA FERREIRA |
3º |
CARLA GABRIELA DE SOUZA DANTAS |
4º |
KÁSSIA MARIA DA SILVA |
5º |
LAÉRCIO QUEIROZ DE SOUZA |
6º |
REBECA FERNANDES PENHA |
7º |
RISOMAR FERREIRA COSTA |
8º |
VANIA VANILDO SILVA |
9º |
SURAMA ANDREA DA SILVA |
10º |
MIGUEL MARIANO DE OLIVEIRA |
11º |
GLAUCILEIDE MARIA MARQUES PESSOA |
12º |
SILVANA MARIA ESTEVAM |
13º |
MARIA GORETH MARTINS LEMOS |
14º |
MICHELINE DE MOURA BATISTA |
15º |
MARCOS CAETANO DA SILVA |
16º |
ELIZANDRA GOMES DA SILVA |
17º |
VILMA MARIA RODRIGUES |
18º |
MICHELINE MARIA DE MENEZES |
19º |
ADINA PRISCILA SOARES DA SILVA |
20º |
CINTIA PATRÍCIA DOS SANTOS |
21º |
SUSANA LIRA DIAS SILVA |
22º |
EVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA |
23º |
LINDINALVA DAS NEVES ANDRADE |
24º |
DANIELA PEREIRA PENA |
25º |
MARIA ZÉLIA ARAÚJO DE SOUSA |
26º |
EDUARDO LUIZ SILVA PINA |
27º |
FLÁVIO RÔMULO ALEXANDRE DO RÊGO BARROS |
28º |
MARLI JOSEFA DA CONCEÇÃO |
29º |
DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA |
30º |
RENATA SANTOS DE SOUZA LEAL |
LÍNGUA PORTUGUESA LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS) |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
31º |
EMANUELLE DAS CHAGAS CARNEIRO |
32º |
VERUSKA MARYELLE BEZERRA DA SILVA |
33º |
RODRIGO NASCIMENTO OLIVEIRA |
34º |
ALDEIR GOMES DA SILVA |
35º |
SOLANGE MARIA RODRIGUES SILVA |
36º |
JOÃO FÉLIX DE LIMA |
37º |
SANDRIANY SUELY MONTENEGRO TORRES DO NASCIMENTO |
38º |
ELENK ETNA DA COSTA ALVES |
39º |
BRUNO RODRIGO DOMINGOS BARBOSA |
40º |
GRESIELE PAULA DOS SANTOS |
41º |
MÁRCIA VIRGÍNIA SILVA |
42º |
ERCÍLIA MARIA DOS SANTOS |
43º |
ANA KARLA ARANTES |
44º |
CLECIANE FERREIRA TEODOSIO DOS SANTOS |
45º |
EDILENE SEVERINA DA SILVA |
46º |
DURVAL LUÍS TORRES SANTIAGO |
47º |
ROSSANA ARAÚJO DA FONSECA |
48º |
DIOGENES JONES CYSNEIROS |
49º |
DAYANA ARAÚJO DE LIMA |
50º |
WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTI |
MATEMÁTICA LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS) |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
GLEDSON JOSÉ DA SILVA AGUIAR |
2º |
CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS |
3º |
MÁRCIO DOS SANTOS MÉLO |
4º |
JOSÉ ALBERTO MACIEL |
5º |
LUIZ ROBERTO FERREIRA |
6º |
FREDERICO JOSÉ DE LIMA IZIDRO GOMES |
7º |
JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR |
8º |
MARCELO JOSÉ DA SILVA |
9º |
ADRIANA MARIA DE MELO SILVA (PCD) |
10º |
PABLO ANTÔNIO DE LIMA ESCOBAR |
11º |
MÁRCIA ANDREA LOPES DOS SANTOS |
12º |
LUCINALVA MARIA DE SANTANA |
13º |
ROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS |
14º |
GLEISON LELINO DA SILVA |
15º |
CLEITON LUIS DE SIQUEIRA ALVES |
16º |
KLEBER VIEIRA VAUTHIER DE FRANÇA (PCD) |
17º |
ERIK SOARES DE ALBUQUERQUE |
18º |
EDUARDO LUZ FERREIRA DE LIMA |
19º |
ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR |
20º |
JOSÉ TOMAZ VILLA NOVA FILHO |
21º |
NORMANDO JOSÉ SANTANA DE CARVALHO |
22º |
FÁBIO CORREIA DE PAIVA |
23º |
GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA |
24º |
ERIK ALVES DA SILVA |
25º |
LUCAS PORFILIO DE ANDRADE (PCD) |
26º |
GERLAINE HENRIQUE DA COSTA |
27º |
WILDEMAR MARQUES DE SANTANA |
28º |
DIEGO ARAÚJO BERTULINO DA SILVA |
29º |
VICTOR ANTÔNIO ALVES GERMÍNIO |
30º |
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA |
MATEMÁTICA LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS) |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
31º |
EVERALDO FRANCISCO DA SILVA |
32º |
DALVISSON ZEFERINO VILAR DE OLIVEIRA |
33º |
RINALDO JOSÉ DA SILVA |
34º |
WINDSON BRAINER LEITE |
35º |
EDILENE DA SILVA AMORIM |
36º |
FÁBIO FERREIRA DA SILVA ARAÚJO |
37º |
FÁTIMA GALVÃO DE ALMEIDA |
38º |
JOSÉ LISBOA DA SILVA NETO |
39º |
JOEL MARQUES COELHO |
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS) |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
2º |
DAVID GABRIEL GUIMARÃES DE FONTES |
3º |
JÔSEMARIA ANDRADE NASCIMENTO |
4º |
WAGNER DE MELO FERRAZ |
5º |
LUIZ HENRIQUE BEZERRA GAUDÊNCIO |
6º |
FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS |
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS) |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
7º |
SUELEN FERREIRA DE SOUZA |
8º |
ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO |
9º |
MARIA LUIZA DA SILVA |
10º |
LILIANE ROMÃO DE LIMA |
11º |
ITAMAR JUSTO LUCAS |
12º |
EGON MURILO FIRMO |
13º |
GIOGIO PAULO PEREIRA DA SILVA |
14º |
MANUELA SOUZA PEREIRA DA SILVA |
15º |
ROMEICA SUELLEN VIEIRA |
Jaboatão, 30 de maio de 2023
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação e Esportes
83509
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 001/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª. Maria de Fátima Moura de Lima, na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.440-050, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª. Maria de Fátima Moura de Lima – Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, 5677 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.440-050 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ADNA CAVALCANTI DOS SANTOS |
2027 |
SIM |
02/06/2023 |
08:30 |
2 |
2 º |
SUZANA KARINNE GONCALVES TABOSA |
2440 |
SIM |
02/06/2023 |
08:30 |
3 |
3 º |
MOISES DOS SANTOS BARBOSA |
2596 |
SIM |
02/06/2023 |
08:30 |
4 |
4 º |
CASSIANE MARIA ANDRADE BEZERRA |
2872 |
SIM |
02/06/2023 |
08:30 |
5 |
1 º |
MARIA JOSE DA ROCHA |
698 |
NAO |
02/06/2023 |
08:45 |
6 |
2 º |
JACQUELINE RODRIGUES LINHARES FARIAS |
1190 |
NAO |
02/06/2023 |
08:45 |
7 |
3 º |
MARIA CRISTINA BARRETO DIAS |
3238 |
NAO |
02/06/2023 |
08:45 |
8 |
4 º |
RAQUEL FORTUNATO DA SILVA |
1573 |
NAO |
02/06/2023 |
08:45 |
9 |
5 º |
JOSE ROBERTO DA SILVA |
1055 |
NAO |
02/06/2023 |
09:00 |
10 |
6 º |
ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS SILVA |
2102 |
NAO |
02/06/2023 |
09:00 |
11 |
7 º |
MARIA JOSE MONTEIRO DA CRUZ PENHA |
1958 |
NAO |
02/06/2023 |
09:00 |
12 |
8 º |
TACIANA ROBERTA DE LIMA BARRETO |
1722 |
NAO |
02/06/2023 |
09:00 |
13 |
9 º |
ELISANGELA MARIA FRANCISCO |
1976 |
NAO |
02/06/2023 |
09:15 |
14 |
10 º |
CAROLINA MANUELA FREIRE DA COSTA |
3047 |
NAO |
02/06/2023 |
09:15 |
15 |
11 º |
SILVANIA MARIA DE LIMA SANTOS |
2968 |
NAO |
02/06/2023 |
09:15 |
16 |
12 º |
AVANI MATIAS DA CUNHA |
712 |
NAO |
02/06/2023 |
09:15 |
17 |
13 º |
RIDENIR MARCELINO DA COSTA FILHO |
1832 |
NAO |
02/06/2023 |
09:45 |
18 |
14 º |
DEIVIDIANY BARBOSA DA SILVA SOUZA |
1231 |
NAO |
02/06/2023 |
09:45 |
19 |
15 º |
SIMONE DA CONCEICAO DE MELO |
1868 |
NAO |
02/06/2023 |
09:45 |
20 |
16 º |
JOSEFA DE LOURDES ARAUJO DE LIMA |
541 |
NAO |
02/06/2023 |
09:45 |
21 |
17 º |
RAYANE MARIA DA SILVA |
1858 |
NAO |
02/06/2023 |
10:00 |
22 |
18 º |
MICHELLY CATARINE DA SILVA |
1002 |
NAO |
02/06/2023 |
10:00 |
23 |
19 º |
LUCAS BRAGA BOTELHO |
3312 |
NAO |
02/06/2023 |
10:00 |
24 |
20 º |
MARIA JOSE DTRINDADE OS SANTOS |
963 |
NAO |
02/06/2023 |
10:00 |
25 |
21 º |
LILIAN DAVILA LIRA DA SILVA |
3440 |
NAO |
02/06/2023 |
10:15 |
26 |
22 º |
MARCIA ROSANGELA DA SILVA |
509 |
NAO |
02/06/2023 |
10:15 |
27 |
23 º |
ETIENE FERREIRA ALVES |
252 |
NAO |
02/06/2023 |
10:15 |
28 |
24 º |
NEILIANE TAMIRES DIAS DA SILVA |
2608 |
NAO |
02/06/2023 |
10:15 |
29 |
25 º |
LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO |
954 |
NAO |
02/06/2023 |
10:30 |
30 |
26 º |
DILIA FERREIRA DA SILVA CUNHA |
2039 |
NAO |
02/06/2023 |
10:30 |
31 |
27 º |
SALOME MARIA DE SENA XAVIER COELHO |
2362 |
NAO |
02/06/2023 |
10:30 |
32 |
28 º |
GRASYELE SANTOS DA SILVA |
2972 |
NAO |
02/06/2023 |
10:30 |
33 |
29 º |
ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO |
2849 |
NAO |
02/06/2023 |
10:45 |
34 |
30 º |
VANESSA PATRICIA DA SILVA CABRAL |
1753 |
NAO |
02/06/2023 |
10:45 |
35 |
31 º |
WENE SHEILA DA SILVA |
1186 |
NAO |
02/06/2023 |
10:45 |
36 |
32 º |
MARLUCE FERREIRA DE LIMA |
2322 |
NAO |
02/06/2023 |
10:45 |
37 |
33 º |
LEILA TENORIO CAVALCANTE |
725 |
NAO |
02/06/2023 |
11:00 |
38 |
34 º |
ROSELIA MARIA DA SILVA SANTOS |
2387 |
NAO |
02/06/2023 |
11:00 |
39 |
35 º |
JAINE MILENA MELO DA SILVA |
3029 |
NAO |
02/06/2023 |
11:00 |
40 |
36 º |
SUSETE BOTELHO SILVA |
1117 |
NAO |
02/06/2023 |
11:00 |
41 |
37 º |
ANDREA BEZERRA DA SILVA |
1142 |
NAO |
02/06/2023 |
11:15 |
42 |
38 º |
KARINA RIBEIRO MARQUES MENEZES |
1185 |
NAO |
02/06/2023 |
11:15 |
43 |
39 º |
LIDUVINA MARIA BEZERRA |
1463 |
NAO |
02/06/2023 |
11:15 |
44 |
40 º |
LINDALVA RODRIGUES DE MORAES |
2326 |
NAO |
02/06/2023 |
11:15 |
45 |
41 º |
ADRIANA ANANIAS DA SILVA |
1830 |
NAO |
02/06/2023 |
11:30 |
46 |
42 º |
ELISABETE MARIA DOS SANTOS |
1755 |
NAO |
02/06/2023 |
11:30 |
47 |
43 º |
REKLENE LEOPOLDINA SILVA SANTOS BELTRAO |
2208 |
NAO |
02/06/2023 |
11:30 |
48 |
44 º |
ALINE LOPES DO NASCIMENTO |
1791 |
NAO |
02/06/2023 |
11:30 |
49 |
45 º |
MARIA DE FATIMA DE MOURA ALVES |
3668 |
NAO |
02/06/2023 |
11:45 |
50 |
46 º |
ROSANGELA BEZERRA SOARES DE FREITAS |
2091 |
NAO |
02/06/2023 |
11:45 |
51 |
47 º |
PATRICIA MACENA DA SILVA |
1995 |
NAO |
02/06/2023 |
11:45 |
52 |
48 º |
MOESIA CRISTINA DE FRANCA XAVIER |
3500 |
NAO |
02/06/2023 |
11:45 |
53 |
49 º |
VANESSA KARINE SANTANA SOUTO |
1033 |
NAO |
02/06/2023 |
13:30 |
54 |
50 º |
GEOVANA MARIA DA SILVA |
2014 |
NAO |
02/06/2023 |
13:30 |
55 |
51 º |
KELLY CRISTINA DOS SANTOS |
2346 |
NAO |
02/06/2023 |
13:30 |
56 |
52 º |
ROBERTA SOARES DA SILVA GONZAGA |
2343 |
NAO |
02/06/2023 |
13:30 |
57 |
53 º |
GEIRLANE MARIA DA SILVA |
1023 |
NAO |
02/06/2023 |
13:45 |
58 |
54 º |
POLIANA DE BRITO SENA GUERRA |
1337 |
NAO |
02/06/2023 |
13:45 |
59 |
55 º |
LUCAS GABRIEL DE SOUZA SILVA |
3175 |
NAO |
02/06/2023 |
13:45 |
60 |
56 º |
MEIGSAN LEILLA GOMES ANASTACIO |
2178 |
NAO |
02/06/2023 |
13:45 |
61 |
57 º |
VALDIR BATISTA DOS ANJOS |
2639 |
NAO |
02/06/2023 |
15:00 |
62 |
58 º |
MARIA LUCIA DA CONCEICAO LUCENA |
738 |
NAO |
02/06/2023 |
15:00 |
63 |
59 º |
CLAUDIO ESTANISLAU NUNES DA CUNHA |
2625 |
NAO |
02/06/2023 |
15:00 |
64 |
60 º |
ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA |
902 |
NAO |
02/06/2023 |
15:00 |
65 |
61 º |
MIRIAN AUGUSTA RAMOS |
516 |
NAO |
02/06/2023 |
15:15 |
66 |
62 º |
VALDA GOMES DOS SANTOS |
1825 |
NAO |
02/06/2023 |
15:15 |
67 |
63 º |
ROSEANE ERNESTO DA SILVA |
1465 |
NAO |
02/06/2023 |
15:15 |
68 |
64 º |
LEIDIANE MARIA DA SILVA CABRAL |
1010 |
NAO |
02/06/2023 |
15:15 |
69 |
65 º |
LOMARCA SILVA DE LIMA |
2112 |
NAO |
02/06/2023 |
15:30 |
70 |
66 º |
RENATA CRISTINA DE ARAUJO DO COUTO SOARES |
3355 |
NAO |
02/06/2023 |
15:30 |
71 |
67 º |
WANDERSON JOSE PEREIRA |
2659 |
NAO |
02/06/2023 |
15:30 |
72 |
68 º |
SANNCHYLLYS OLIVEIRA DA SILVA |
364 |
NAO |
02/06/2023 |
15:30 |
73 |
69 º |
LUCYELLEN MARIA DE SA |
2426 |
NAO |
02/06/2023 |
15:45 |
74 |
70 º |
MIKAELLY PAMELLA MARIA RAMOS DA SILVA |
1742 |
NAO |
02/06/2023 |
15:45 |
75 |
71 º |
LETICIA QUERIDO |
1920 |
NAO |
02/06/2023 |
15:45 |
76 |
72 º |
JEANE RIBEIRO DE LIMA |
1188 |
NAO |
02/06/2023 |
15:45 |
77 |
73 º |
SEVERINA NAZARE CRUZ |
2717 |
NAO |
02/06/2023 |
16:00 |
78 |
74 º |
VANDIRLENE DE SOUZA ALVES DOS SANTOS |
2060 |
NAO |
02/06/2023 |
16:00 |
79 |
75 º |
ADEVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA |
2509 |
NAO |
02/06/2023 |
16:00 |
80 |
76 º |
SENE CANDIDA DO MONTE |
2179 |
NAO |
02/06/2023 |
16:00 |
81 |
77 º |
MAGALI ELAINE TORRES |
704 |
NAO |
05/06/2023 |
08:30 |
82 |
78 º |
MARIA JOSEFA DA SILVA |
2965 |
NAO |
05/06/2023 |
08:30 |
83 |
79 º |
CLAUDETE AGUIAR DE GOIS CASTRO |
2517 |
NAO |
05/06/2023 |
08:30 |
84 |
80 º |
GISELLE FRANCISCA DA SILVA |
1334 |
NAO |
05/06/2023 |
08:30 |
85 |
81 º |
LUCIANA FERNANDA BEZERRA |
2195 |
NAO |
05/06/2023 |
08:45 |
86 |
82 º |
ALDECI MARIA DA SILVA |
1934 |
NAO |
05/06/2023 |
08:45 |
87 |
83 º |
MICHELLE BELCHIOR LOURENCO DA SILVA |
3157 |
NAO |
05/06/2023 |
08:45 |
88 |
84 º |
DANIELY BERNARDO CAMPELO |
947 |
NAO |
05/06/2023 |
08:45 |
89 |
85 º |
MARIA MARCIONEIDE FERREIRA DA SILVA |
2919 |
NAO |
05/06/2023 |
09:00 |
90 |
86 º |
KATIA MARIA DOS SANTOS CARVALHO |
2838 |
NAO |
05/06/2023 |
09:00 |
91 |
87 º |
TATIANE RAMOS DE SOUZA |
1604 |
NAO |
05/06/2023 |
09:00 |
92 |
88 º |
BEATRIZ VIRGINIA CAVALCANTI DA SILVA |
2306 |
NAO |
05/06/2023 |
09:00 |
93 |
89 º |
ELISANGELA ARAUJO DE AZEVEDO |
1561 |
NAO |
05/06/2023 |
09:15 |
94 |
90 º |
LUCICLEIDE LUIZ DE FRANCA |
2267 |
NAO |
05/06/2023 |
09:15 |
95 |
91 º |
TAMIRES PEREIRA DE SOUZA |
2480 |
NAO |
05/06/2023 |
09:15 |
96 |
92 º |
POLIANA CONCEICAO DE LIMA |
2197 |
NAO |
05/06/2023 |
09:15 |
97 |
93 º |
BRENDA NICOLE BARBOSA DA SILVA |
1393 |
NAO |
05/06/2023 |
09:45 |
98 |
94 º |
MARIA CRISTINA DA SILVA |
3253 |
NAO |
05/06/2023 |
09:45 |
99 |
95 º |
LUCICLEIDE MARIA DE LIMA PINHEIRO |
2987 |
NAO |
05/06/2023 |
09:45 |
100 |
96 º |
MARIA CECILIA OLIVEIRA BARBOSA DE FRANCA |
1857 |
NAO |
05/06/2023 |
09:45 |
101 |
97 º |
LUCIA MARIA DA HORA |
1025 |
NAO |
05/06/2023 |
10:00 |
102 |
98 º |
MAURICEA CELESTINO DE OLIVEIRA |
2218 |
NAO |
05/06/2023 |
10:00 |
103 |
99 º |
AILA MARIA DE LIMA PIRES |
1873 |
NAO |
05/06/2023 |
10:00 |
104 |
100 º |
ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO |
1810 |
NAO |
05/06/2023 |
10:00 |
105 |
101 º |
MARIA JOSE DE SOUZA |
2471 |
NAO |
05/06/2023 |
10:15 |
106 |
102 º |
EDJANE MENDES DA SILVA |
3014 |
NAO |
05/06/2023 |
10:15 |
107 |
103 º |
ANA MARIA DE SOUZA |
1332 |
NAO |
05/06/2023 |
10:15 |
108 |
104 º |
VILMA CORREIA DA LUZ |
931 |
NAO |
05/06/2023 |
10:15 |
109 |
105 º |
ALINE JORGE DE ANDRADE |
3478 |
NAO |
05/06/2023 |
10:30 |
110 |
106 º |
RUBIA CRISTINA MARQUES CORREIA |
2964 |
NAO |
05/06/2023 |
10:30 |
111 |
107 º |
ROSILANE MARIA DA SILVA |
3167 |
NAO |
05/06/2023 |
10:30 |
112 |
108 º |
ROSEANE MARIA DA SILVA |
1384 |
NAO |
05/06/2023 |
10:30 |
113 |
109 º |
DEYZE ALEXANDRINO DA SILVA |
304 |
NAO |
05/06/2023 |
10:45 |
114 |
110 º |
CLECIANE DA SILVA BELO |
3565 |
NAO |
05/06/2023 |
10:45 |
115 |
111 º |
MARIA SILVANIA ALVES FALCAO |
2863 |
NAO |
05/06/2023 |
10:45 |
116 |
112 º |
JOELMA CRISTINA FERREIRA DE GUSMAO |
2545 |
NAO |
05/06/2023 |
10:45 |
117 |
113 º |
ROZINEIDE LEITE DA SILVA |
2864 |
NAO |
05/06/2023 |
11:00 |
118 |
114 º |
MIRTES DE LIMA PEREIRA |
408 |
NAO |
05/06/2023 |
11:00 |
119 |
115 º |
ROMERO OLIVEIRA DE SANTANA |
228 |
NAO |
05/06/2023 |
11:00 |
120 |
116 º |
LUCIANA FIDELIS ARAUJO |
142 |
NAO |
05/06/2023 |
11:00 |
121 |
117 º |
SORAIA COSTA DA SILVA |
73 |
NAO |
05/06/2023 |
11:15 |
122 |
118 º |
JOSEANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
1257 |
NAO |
05/06/2023 |
11:15 |
123 |
119 º |
JULIANA DE LOURDES LIMA |
1643 |
NAO |
05/06/2023 |
11:15 |
124 |
120 º |
VANDA PEREIRA DA SILVA |
2715 |
NAO |
05/06/2023 |
11:15 |
125 |
121 º |
CARLA REGINA SALES DE LIRA |
961 |
NAO |
05/06/2023 |
11:30 |
126 |
122 º |
ANA PAULA DE FREITAS RAMOS |
1034 |
NAO |
05/06/2023 |
11:30 |
127 |
123 º |
JOELMA MARIA DOS SANTOS LIMA |
565 |
NAO |
05/06/2023 |
11:30 |
128 |
124 º |
ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GOMES |
777 |
NAO |
05/06/2023 |
11:30 |
129 |
125 º |
CLEIA SENA DA SILVA RODRIGUES |
3249 |
NAO |
05/06/2023 |
11:45 |
130 |
126 º |
DEISE SIMONE DE SANTANA FERREIRA |
1197 |
NAO |
05/06/2023 |
11:45 |
131 |
127 º |
THIAGO VENERANDO MARQUES DO NASCIMENTO |
1029 |
NAO |
05/06/2023 |
11:45 |
132 |
128 º |
THAISA ROBERTA ALVES SILVA |
1004 |
NAO |
05/06/2023 |
11:45 |
133 |
129 º |
LUZIA VAZ DE SA |
3321 |
NAO |
05/06/2023 |
13:30 |
134 |
130 º |
GABRIELA LIZANDRA DA SILVA NEVES |
588 |
NAO |
05/06/2023 |
13:30 |
135 |
131 º |
CARLOS ANDRE CAVALCANTI DA SILVA |
386 |
NAO |
05/06/2023 |
13:30 |
136 |
132 º |
EDNEIDE MARIA DA SILVA BARROS |
3009 |
NAO |
05/06/2023 |
13:30 |
137 |
133 º |
ANDRE LUIZ CRUZ MASCARENHAS LEITE |
1890 |
NAO |
05/06/2023 |
13:45 |
138 |
134 º |
MARIA DO CARMO CORREIA |
2280 |
NAO |
05/06/2023 |
13:45 |
139 |
135 º |
MARIA DAS GRCAS DA SILVA MATOS |
2182 |
NAO |
05/06/2023 |
13:45 |
140 |
136 º |
MARINILZA OLIVEIRA DA COSTA SILVA |
383 |
NAO |
05/06/2023 |
13:45 |
141 |
137 º |
EDIJANE DOS SANTOS BRASILIANO ALMEIDA |
430 |
NAO |
05/06/2023 |
15:00 |
142 |
138 º |
ALBA MARIA DOS SANTOS SILVA |
3104 |
NAO |
05/06/2023 |
15:00 |
143 |
139 º |
MANOEL ANACLETO DE LIMA JUNIOR |
2587 |
NAO |
05/06/2023 |
15:00 |
144 |
140 º |
ELIZABETH APOLONIO DA SILVA |
2685 |
NAO |
05/06/2023 |
15:00 |
145 |
141 º |
EDJA KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA |
1232 |
NAO |
05/06/2023 |
15:15 |
146 |
142 º |
RAPHAELLA CARLA DA SILVA |
3373 |
NAO |
05/06/2023 |
15:15 |
147 |
143 º |
LIVIA STHEFANYN DA SILVA VIEIRA |
2569 |
NAO |
05/06/2023 |
15:15 |
148 |
144 º |
JACIARA MENDES BARBOSA DE MACEDO |
409 |
NAO |
05/06/2023 |
15:15 |
149 |
145 º |
JOAO FRANCISCO RATIS DE MELO |
2789 |
NAO |
05/06/2023 |
15:30 |
150 |
146 º |
ANA CLAUDIA MARIA DA SILVA |
2412 |
NAO |
05/06/2023 |
15:30 |
151 |
147 º |
MILLENA RIBEIRO DA SILVA |
411 |
NAO |
05/06/2023 |
15:30 |
152 |
148 º |
ALINE MARIA DE FREITAS |
925 |
NAO |
05/06/2023 |
15:30 |
153 |
149 º |
ROSANGELA LUZIMAR DA SILVA |
2199 |
NAO |
05/06/2023 |
15:45 |
154 |
150 º |
MARLI DA SILVA CAMPOS |
347 |
NAO |
05/06/2023 |
15:45 |
155 |
151 º |
MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO |
2563 |
NAO |
05/06/2023 |
15:45 |
156 |
152 º |
ANA PAULA BORGES DA SILVA |
154 |
NAO |
05/06/2023 |
15:45 |
157 |
153 º |
FLAVIA FERNANDA FAGUNDES DA SILVA |
1649 |
NAO |
05/06/2023 |
16:00 |
158 |
154 º |
MARIA DAS GRACAS HILARIO DOS SANTOS |
3096 |
NAO |
05/06/2023 |
16:00 |
159 |
155 º |
TASSIA BEATRIZ TAVARES DA SILVA |
1497 |
NAO |
05/06/2023 |
16:00 |
160 |
156 º |
TANIA PEREIRA DA SILVA |
2799 |
NAO |
05/06/2023 |
16:00 |
161 |
157 º |
PATRICIA MARIA PEREIRA SILVA |
1963 |
NAO |
06/06/2023 |
08:30 |
162 |
158 º |
ELIETE MARIA DA SILVA |
1514 |
NAO |
06/06/2023 |
08:30 |
163 |
159 º |
MARILIA GRACIELA HILARIO DOS SANTOS |
2754 |
NAO |
06/06/2023 |
08:30 |
164 |
160 º |
LUCILENE DA SILVA LUNA |
1660 |
NAO |
06/06/2023 |
08:45 |
165 |
161 º |
CANDIDA RAQUEL MARQUES DA SILVA |
2844 |
NAO |
06/06/2023 |
08:45 |
166 |
162 º |
ALBANICE MARIA DA CONCEICAO LIMA |
2512 |
NAO |
06/06/2023 |
08:45 |
167 |
163 º |
CLAUDIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA |
2632 |
NAO |
06/06/2023 |
09:00 |
168 |
164 º |
MARIA DAS DORES MARIANO DA SILVA |
572 |
NAO |
06/06/2023 |
09:00 |
169 |
165 º |
TASSIANA BAZANTI ARRUDA ALBUQUERQUE |
379 |
NAO |
06/06/2023 |
09:00 |
170 |
166 º |
FABIA LUCIA RAMALHO DO NASCIMENTO |
842 |
NAO |
06/06/2023 |
09:15 |
171 |
167 º |
CRISTINA MARIA RODRIGUES DA SILVA |
1828 |
NAO |
06/06/2023 |
09:15 |
172 |
168 º |
LENORA JORDAO PINTO |
3106 |
NAO |
06/06/2023 |
09:15 |
173 |
169 º |
SEVERINA ALVES DO NASCIMENTO |
1259 |
NAO |
06/06/2023 |
09:30 |
174 |
170 º |
MARILEIDE DO MONTE SANTOS |
3570 |
NAO |
06/06/2023 |
09:30 |
175 |
171 º |
NELSELENE MARIA DE OLIVEIRA DA PAZ |
1591 |
NAO |
06/06/2023 |
09:30 |
176 |
172 º |
EDJANE ALVES MONTEIRO TEIXEIRA |
2084 |
NAO |
06/06/2023 |
09:45 |
177 |
173 º |
EDNALVA AMARA DA SILVA |
1646 |
NAO |
06/06/2023 |
09:45 |
178 |
174 º |
GILNEIDE MARIA DE LIMA XAVIER |
113 |
NAO |
06/06/2023 |
09:45 |
179 |
175 º |
KATIA MARIA DA SILVA |
1392 |
NAO |
06/06/2023 |
10:00 |
180 |
176 º |
LUCIELMA DOS SANTOS SILVA |
1780 |
NAO |
06/06/2023 |
10:00 |
181 |
177 º |
RIZELDA ARAUJO BARRETO DA SILVA |
181 |
NAO |
06/06/2023 |
10:00 |
182 |
178 º |
MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA |
3243 |
NAO |
06/06/2023 |
10:15 |
183 |
179 º |
RUTH BETANIA DE OLIVEIRA SILVA |
1983 |
NAO |
06/06/2023 |
10:15 |
184 |
180 º |
IZABEL DO BRASIL BARBOSA LIMA SANTIAGO |
3078 |
NAO |
06/06/2023 |
10:15 |
185 |
181 º |
LUCILEA JOSE DA SILVA |
1533 |
NAO |
06/06/2023 |
10:30 |
186 |
182 º |
CLAUDIA REJANE MARINHO SANTOS |
3100 |
NAO |
07/06/2023 |
08:30 |
187 |
183 º |
MARIA HELENA LANDIM |
3389 |
NAO |
07/06/2023 |
08:30 |
188 |
184 º |
CELIA MARIA DA SILVA |
1146 |
NAO |
07/06/2023 |
08:30 |
189 |
185 º |
JACILENE PEREIRA DA SILVA |
1910 |
NAO |
07/06/2023 |
08:30 |
190 |
186 º |
IVANILDA BARBOSA DE FIGUEIREDO |
1935 |
NAO |
07/06/2023 |
08:45 |
191 |
187 º |
VALERIA FERREIRA LIMA |
1450 |
NAO |
07/06/2023 |
08:45 |
192 |
188 º |
POLLYANNA CARLOS DA SILVA |
3456 |
NAO |
07/06/2023 |
08:45 |
193 |
189 º |
DAMIANA GOMES DA SILVA |
2026 |
NAO |
07/06/2023 |
08:45 |
194 |
190 º |
MARIAA DE FATIMA DO NASCIMENTO FIDELIS |
2741 |
NAO |
07/06/2023 |
09:00 |
195 |
191 º |
IVETE MARIA DE MELO |
3489 |
NAO |
07/06/2023 |
09:00 |
196 |
192 º |
SEVERINA MARIA DA SILVA |
2840 |
NAO |
07/06/2023 |
09:00 |
197 |
193 º |
JOSELMA MARIA DO NASCIMENTO |
2314 |
NAO |
07/06/2023 |
09:00 |
198 |
194 º |
IVONE DA SILVA PEDROSA CALDAS |
3369 |
NAO |
07/06/2023 |
09:15 |
199 |
195 º |
ANGELA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA |
311 |
NAO |
07/06/2023 |
09:15 |
200 |
196 º |
ELISANGELA ALVES BARBOSA |
573 |
NAO |
07/06/2023 |
09:15 |
201 |
197 º |
VIVIANE NASCIMENTO DA SILVA |
1372 |
NAO |
07/06/2023 |
09:15 |
202 |
198 º |
ANGELA RAMOS DE BARROS |
2798 |
NAO |
07/06/2023 |
09:45 |
203 |
199 º |
FLAVIA MARIA DE MORAES TORRES |
3197 |
NAO |
07/06/2023 |
09:45 |
204 |
200 º |
KESIA MARIA DE MELO |
3221 |
NAO |
07/06/2023 |
09:45 |
205 |
201 º |
MARISTELA BEZERRA DOS SANTOS |
1846 |
NAO |
07/06/2023 |
09:45 |
206 |
202 º |
CIDNEIA MORAES PEDROSA DOS SANTOS |
3202 |
NAO |
07/06/2023 |
10:00 |
207 |
203 º |
ANA LUCIA MARIA DA SILVA |
1067 |
NAO |
07/06/2023 |
10:00 |
208 |
204 º |
DIRLENE ANTONIA DA SILVA |
2108 |
NAO |
07/06/2023 |
10:00 |
209 |
205 º |
LILIANE BATISTA DOS SANTOS GOMES |
3538 |
NAO |
07/06/2023 |
10:00 |
210 |
206 º |
LUCIANA SALES LIMA DA COSTA |
2165 |
NAO |
07/06/2023 |
10:15 |
211 |
207 º |
SILVANIA FELIPE DA SILVA |
1639 |
NAO |
07/06/2023 |
10:15 |
212 |
208 º |
RITA CARLA DE LIMA |
596 |
NAO |
07/06/2023 |
10:15 |
213 |
209 º |
DULCINEIA ANTONIA DE SANTANA |
149 |
NAO |
07/06/2023 |
10:15 |
214 |
210 º |
IONE ALVES DOS SANTOS CAMPOS |
2666 |
NAO |
07/06/2023 |
10:30 |
215 |
211 º |
MORGANA BATISTA DE SOUZA |
860 |
NAO |
07/06/2023 |
10:30 |
216 |
212 º |
MICHELLE CAMPOS DANTAS |
294 |
NAO |
07/06/2023 |
10:30 |
217 |
213 º |
CARLA LADISLAU GUILHERME DO ESPIRITO SANTO |
1218 |
NAO |
07/06/2023 |
10:30 |
218 |
214 º |
GENICLEA BEZERRA MACIEL |
3098 |
NAO |
07/06/2023 |
10:45 |
219 |
215 º |
LUCILEIDE MARLUCE DE AMORIM |
1294 |
NAO |
07/06/2023 |
10:45 |
220 |
216 º |
ERIKA SAMARA FERREIRA DE ARAUJO |
3281 |
NAO |
07/06/2023 |
10:45 |
221 |
217 º |
JAQUELINE DALIA DA SILVA |
1546 |
NAO |
07/06/2023 |
10:45 |
222 |
218 º |
MARCIO BAIEL DA SILVA |
696 |
NAO |
07/06/2023 |
11:00 |
223 |
219 º |
LILIANE MIGUEL DA SILVA |
560 |
NAO |
07/06/2023 |
11:00 |
224 |
220 º |
LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO |
3001 |
NAO |
07/06/2023 |
11:00 |
225 |
221 º |
LIDIA CORREIA DOS SANTOS |
831 |
NAO |
07/06/2023 |
11:00 |
226 |
222 º |
VIVIANE MARROQUIM DOS SANTOS |
1936 |
NAO |
07/06/2023 |
11:15 |
227 |
223 º |
PATRICIA DA SILVA FREITAS |
1379 |
NAO |
07/06/2023 |
11:15 |
228 |
224 º |
RUTE MARIA DOS SANTOS LIRA |
1287 |
NAO |
07/06/2023 |
11:15 |
229 |
225 º |
ADRIANA DORALICE DA SILVA |
3258 |
NAO |
07/06/2023 |
11:15 |
230 |
226 º |
WANESSA MARIA BEZERRA DA SILVA |
3079 |
NAO |
07/06/2023 |
11:30 |
231 |
227 º |
BRUNA VANESSA MARIA DOMINGOS DOS SANTOS |
1708 |
NAO |
07/06/2023 |
11:30 |
232 |
228 º |
MAXSUEL MARTINS DE SOUZA |
2970 |
NAO |
07/06/2023 |
11:30 |
233 |
229 º |
JULYE FERREIRA MENEZES |
3147 |
NAO |
07/06/2023 |
11:30 |
234 |
230 º |
ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA |
2515 |
NAO |
07/06/2023 |
11:45 |
235 |
231 º |
MARIANA CAVALCANTE ALVES |
2610 |
NAO |
07/06/2023 |
11:45 |
236 |
232 º |
ANDRINE DA SILVA |
854 |
NAO |
07/06/2023 |
11:45 |
237 |
233 º |
CINTHYA VANESSA BRITO DE SA AGUIAR |
2241 |
NAO |
07/06/2023 |
11:45 |
238 |
234 º |
ROSELY MARIA DA CRUZ BATISTA |
3366 |
NAO |
07/06/2023 |
13:30 |
239 |
235 º |
TAIZA EUTIENE LUCAS DA SILVA |
2936 |
NAO |
07/06/2023 |
13:30 |
240 |
236 º |
ELENILDA SILVA DE SOUZA |
2548 |
NAO |
07/06/2023 |
13:30 |
241 |
237 º |
THAMIRES STHEFANE DA SILVA |
2578 |
NAO |
07/06/2023 |
13:30 |
242 |
238 º |
JOSE AIRTON ALBUQUERQUE DE LIMA |
2854 |
NAO |
07/06/2023 |
13:45 |
243 |
239 º |
ALEXWELL ALVES MARINHO |
3161 |
NAO |
07/06/2023 |
13:45 |
244 |
240 º |
SAHARA PRISCYLLA HIGINO DE LIMA |
1876 |
NAO |
07/06/2023 |
13:45 |
245 |
241 º |
MATHEUS MARIANO DE OLIVEIRA MELO |
3308 |
NAO |
07/06/2023 |
13:45 |
246 |
242 º |
JULIA LUISA DURVAL DE LIMA |
800 |
NAO |
07/06/2023 |
15:00 |
247 |
243 º |
LIVIA MARIA DIONISIO DA SILVA |
3516 |
NAO |
07/06/2023 |
15:00 |
248 |
244 º |
EMILLY THAIANE ARAUJO DO NASCIMENTO |
3475 |
NAO |
07/06/2023 |
15:00 |
249 |
245 º |
MARCIA MARIA DE ASSIS |
2407 |
NAO |
07/06/2023 |
15:00 |
250 |
246 º |
ANADJA VALERIA PERCILIO VENANCIO |
2811 |
NAO |
07/06/2023 |
15:15 |
251 |
247 º |
FABIO FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA |
494 |
NAO |
07/06/2023 |
15:15 |
252 |
248 º |
LUCINALVA CORREIA DA SILVA |
1949 |
NAO |
07/06/2023 |
15:15 |
253 |
249 º |
SUELI MOURA DOS ANJOS MONTEIRO |
3618 |
NAO |
07/06/2023 |
15:15 |
254 |
250 º |
ORLANDO DO NASCIMENTO SILVA |
519 |
NAO |
07/06/2023 |
15:30 |
255 |
251 º |
MARILENE CLAUDINO DA SILVA |
1389 |
NAO |
07/06/2023 |
15:30 |
256 |
252 º |
WALCQUIRIA MELQUIADES DO NASCIMENTO |
2582 |
NAO |
07/06/2023 |
15:30 |
257 |
253 º |
RAQUEL CLEMENTINO DA SILVA LIMA |
946 |
NAO |
07/06/2023 |
15:30 |
258 |
254 º |
FABIANA MARIA FREITAS SANTANA SANTANA |
1659 |
NAO |
07/06/2023 |
15:45 |
259 |
255 º |
ELIONAI DA PAZ RODRIGUES DE LIMA |
2568 |
NAO |
07/06/2023 |
15:45 |
260 |
256 º |
MAURIJONES JOSE DE ALBUQUERQUE JUNIOR |
287 |
NAO |
07/06/2023 |
15:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83498
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 002/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ELTON FRANCIS BITTENCOURT DE ARAUJO |
1439 |
NAO |
02/06/2023 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83499
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 010/2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer na Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
(Republicação por incorreção na original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
145 º |
ANA PAULA CÂNDIDA MIRANDA DA SILVA |
1592 |
NAO |
05/06/2023 |
14:20 |
2 |
146 º |
ANIZIA SANTOS DIAS |
2382 |
NAO |
05/06/2023 |
14:40 |
3 |
147 º |
RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO |
3617 |
NAO |
05/06/2023 |
15:00 |
4 |
148 º |
ERICA PATRÍCIA DA SILVA |
5216 |
NAO |
05/06/2023 |
15:20 |
5 |
149 º |
MANOEL GOMES DA SILVA |
3980 |
NAO |
05/06/2023 |
15:40 |
6 |
150 º |
RODRIGO FELIX DA SILVA OLIVEIRA |
686 |
NAO |
05/06/2023 |
16:00 |
7 |
151 º |
RAYANA TOMAZ DE LIMA |
79 |
NAO |
05/06/2023 |
16:20 |
8 |
152 º |
DANIELLE COSTA DA SILVA |
5746 |
NAO |
06/06/2023 |
09:00 |
9 |
153 º |
MAYARA MIKAELLE DA SILVA NASCIMENTO |
3053 |
NAO |
06/06/2023 |
09:20 |
10 |
154 º |
RAFAELA PEREIRA SOUZA DE ARAUJO |
1685 |
NAO |
06/06/2023 |
09:40 |
11 |
155 º |
DANIELLY LIMA DA SILVA |
5335 |
NAO |
06/06/2023 |
10:00 |
12 |
156 º |
PEDRO IVO ARAGÃO ROCHA |
1324 |
NAO |
06/06/2023 |
10:20 |
13 |
157 º |
MAGIC LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA |
3598 |
NAO |
06/06/2023 |
10:40 |
14 |
158 º |
ALLINY BORGES DA COSTA CAVALCANT |
1587 |
NAO |
06/06/2023 |
11:00 |
15 |
159 º |
CÁSSIO DAVID ALVES DA PAZ |
91 |
NAO |
06/06/2023 |
11:20 |
16 |
160 º |
MICHELLE DA SILVA QUEIROZ |
4648 |
NAO |
06/06/2023 |
11:40 |
17 |
161 º |
AMANDA THAIS BARBOSA DE LIMA |
2350 |
NAO |
06/06/2023 |
13:00 |
18 |
162 º |
DEBORAH ALVES DE ANDRADE LIMA |
3276 |
NAO |
06/06/2023 |
13:20 |
19 |
163 º |
CHRISTTIAN DE ANDRADE DIAS MORAES |
1356 |
NAO |
06/06/2023 |
13:40 |
20 |
164 º |
MARIA EDUARDA MARTINIANO NERY |
5588 |
NAO |
06/06/2023 |
14:00 |
21 |
165 º |
ELIANE MARIA ALCANTARA DE SOUSA SILVA |
2690 |
NAO |
06/06/2023 |
14:20 |
22 |
166 º |
MAELI ANDRADE SANTOS SOUZA |
3173 |
NAO |
06/06/2023 |
14:40 |
23 |
167 º |
IVONE DA SILVA ALMEIDA |
3428 |
NAO |
06/06/2023 |
15:00 |
24 |
168 º |
PRICILLA VANESSA MUNIZ FELIX DA SILVA SANTOS |
3253 |
NAO |
06/06/2023 |
15:20 |
25 |
169 º |
JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA |
959 |
NAO |
06/06/2023 |
15:40 |
26 |
170 º |
EUNICE ESPINDOLA DE LUCENA |
3994 |
NAO |
06/06/2023 |
16:00 |
27 |
171 º |
DANIELA TOSCANO PAES SIQUEIRA |
5673 |
NAO |
06/06/2023 |
16:20 |
28 |
172 º |
LUCIAN AGUIAR DE SANTANA |
4563 |
NAO |
06/06/2023 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83500
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº518/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.437/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 09.05.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0911888.1 |
ANA MARTA RODRIGUES SANTOS |
PROFESSOR 1 |
13.10.2022 |
I |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 519/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física por Doença, de acordo com o parecer n°040/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102292832023 |
CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA |
0.0131644.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 520/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, de acordo com o parecer n°455/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102078062022 |
POLLYANA PATRÍCIA RAMOS DOS SANTOS SILVA |
0.0912941.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°521/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
EDVANIA LIBERATO DA SILVA DE A. ANTUNES |
8.0134070.4 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3094/2023 |
04.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº522/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula 0.0156450.1, cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº523/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 08.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
83505
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 012 /2023 – SAS.
Estabelece as regras para abrigamento às famílias em situação de vulnerabilidade ocasionada pelas chuvas e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018;
CONSIDERANDO o Plano de Ação de Proteção Social da Defesa Civil e demais Secretarias do Município, com todas as indicações e encaminhamentos dos indivíduos para os locais de abrigamento, de modo a garantir a individualidade e segurança de todos;
CONSIDERANDO o Plano de Ação desta pasta, que envolve não só a execução do atendimento, mas todos os procedimentos administrativos que permitem garantir as seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de acolhida desenvolvida através de ofertas públicas de serviços de abordagem em territórios de incidência de situações de risco, e de rede de serviços para a permanência de indivíduos e famílias, condições de recepção, escuta profissional qualificada e resolutividade no atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais com a oferta de auxílios em bens materiais e insumos para as famílias, seus membros e indivíduos, e plantão das equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para o atendimento nas questões administrativas e de atendimento multidisciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer pontos fixos de abrigamento para evitar que as famílias ocupem espaços irregulares, e que possam ser afetados por alagamentos e, ou, outras emergências, como o de desmoronamento;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a utilização das escolas municipais para não afetar o calendário escolar causando prejuízo às crianças e aos adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que o abrigamento às famílias em situação de vulnerabilidade ocasionada pelas chuvas se dará em dois pontos fixos, sendo os espaços situados em Monte Verde e Cajueiro Seco.
Art. 2º. Estabelecer que atingida a lotação dos abrigos fixos serão abertos novos espaços de abrigamento, em 20 (vinte) escolas Públicas Municipais, previamente aprovados no Plano de Ação de Proteção Social da Defesa Civil;
Art. 3º. Os espaços de abrigamento oficial do Município permitirão a organização do atendimento e a segurança das famílias atendidas de acordo com as normativas aplicadas.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG
.
83518
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 002/2023 – COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG, publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de sua competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028, especialmente no item 3.2;
CONSIDERANDO a Resolução 01/2023 desta Comissão Especial Eleitoral, de 19 de maio de 2023;
Resolve:
Art. 1º Publicar lista de candidatos inscritos no Processo de Escolha do Conselho Tutelar – 2023, estando esta organizada por Regional a qual a inscrição foi vinculada;
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
83474
ANEXOS
ANEXO UNICO – LISTA DE INSCRITOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 003/2023 – COMSEA/JG
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL doravante denominado COMSEA-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei nº 840/2012, de 09 de dezembro de 2012 e seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO a reunião do pleno do conselho que deliberou sobre a organização de trabalho deste Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar as Comissões Temáticas Permanentes – CTP, a seguir:
a) SISAN, Participação e Controle Social.
b) DHAA, Fome, Produção e Consumo.
c) Adesão ao SISAN Municipal.
Art. 2º – As CTPs serão compostas pelos/as conselheiros/as indicados pela plenária, podendo ser titulares ou suplentes.
Art. 3º – Compete às Comissões Temáticas Permanentes – CTP:
I – Escolher seu/sua Coordenador/a;
II – Pesquisar, analisar, discutir e fazer proposições sobre temas ligados à Comissão;
III – Produzir pareceres e relatórios sobre temas a serem apreciados e aprovados pela plenária;
IV – Receber e apreciar demandas enviadas ao COMSEA/JG dando os devidos encaminhamentos;
V – Realizar reuniões periódicas segundo as demandas de cada tema;
VI – Fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para a execução de programas direcionados aos temas ligados à Comissão;
VII – Participar da elaboração de Planos, Programas e Projetos do COMSEA/JG e contribuir para a formulação de sua proposta orçamentária;
VIII – Encaminhar as memórias das reuniões à Presidência para sua apresentação à plenária;
IX – Criar Grupos de Trabalho – GT no âmbito de sua competência.
Art. 4º – Esta Resolução é retroativa a data 16 de fevereiro de 2023.
Maria Aparecida Santana
Presidenta do COMSEA-JG
83449
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 – COMSEA/JG
Define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades, organizações formais ou informais no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA/JG.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA/JG, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 2º, do Decreto nº 64, de 14 de junho de 2013.
Considerando o art. nº 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a Alimentação como Direito Fundamental.
Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Considerando a Lei nº 13.494, de 02 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pernambuco.
Considerando a Lei nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando o Decreto nº 64, de 14 de junho de 2013, que regulamenta a atuação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades, organizações formais ou informais no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – As entidades, organizações formais ou informais podem ser:
I – De atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, ofertam alimentação (preparações prontas ou gêneros alimentícios) às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades. Seja nas dependências da entidade, organização ou de forma itinerante no território do município do Jaboatão dos Guararapes.
II – De assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, têm ações voltadas para o fortalecimento das organizações e entidades afins à Segurança Alimentar e Nutricional.
III – De defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, têm ações voltadas à defesa e efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 3º – As entidades, organizações formais ou informais no ato da inscrição demonstrarão:
I – Ter atuação no município do Jaboatão dos Guararapes, independente da sua sede ser no município;
II – Exercer atividades correlacionadas a Segurança Alimentar e Nutricional;
III – Trabalhar com pessoas em vulnerabilidade;
IV – Ter acima de 1 (um) ano de existência;
V – Predisposição para trabalhar com a Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º – A solicitação de inscrição pode acontecer a qualquer tempo, presencial ou virtual, através do envio do requerimento de solicitação de inscrição, acompanhado da documentação exigida.
Art. 5ª – Para concretização das inscrições as entidades, organizações formais ou informais deverão apresentar:
I – Entidades e organizações formais:
a) Estatuto Social / Regimento Interno;
b) Ata de posse da atual Direção;
c) Ata da última Reunião/Assembleia;
d) Quadro da atual Direção;
d.1 – Contendo: nome completo, Nº de celular, Nº de whatsapp, e-mail e função.
e) Planejamento Anual (em arquivo único – PDF);
e.1 – Finalidade;
e.1 – Objetivos;
e.2 – Público alvo;
e.3 – Abrangência territorial;
e.4 – Infraestrutura;
e.5 – Recurso financeiro;
e.6 – Recursos humanos;
e.7 – Parcerias;
e.8 – Participação / envolvimento do público atendido;
e.9 – Monitoramento e avaliação.
f) Relatório das Atividades do ano anterior (em arquivo único – PDF);
f.1 – Objetivos;
f.2 – Público alvo;
f.3 – Abrangência territorial;
f.4 – Infraestrutura;
f.5 – Recurso financeiro utilizado e sua origem;
f.6 – Recursos humanos envolvidos;
f.7 – Parcerias;
f.8 – Demonstração de que forma se deu a participação / envolvimento do público atendido, quais as estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação;
f.9 – Registro fotográfico identificando as atividades com as fotos datadas;
f.10 – Atas de frequências dos participantes.
g) Comprovantes de ações em exercício.
g.1 – Registros fotográficos;
g.2 – Depoimentos;
g.3 – Documentos emitidos: ofícios, circular, relatórios,…
II – Organizações informais:
a) Regimento Interno ou Carta de Apresentação emitida por uma entidade ou organização
formal;
b) Ata de posse da atual Direção;
c) Ata da última Reunião/Assembleia;
d) Quadro da atual Direção;
d.1 – Contendo: nome completo, Nº de celular, Nº de whatsapp, e-mail e função.
e) Planejamento Anual (em arquivo único – PDF);
e.1 – Finalidade;
e.1 – Objetivos;
e.2 – Público alvo;
e.3 – Abrangência territorial;
e.4 – Infraestrutura;
e.5 – Recurso financeiro;
e.6 – Recursos humanos;
e.7 – Parcerias;
e.8 – Participação / envolvimento do público atendido;
e.9 – Monitoramento e avaliação.
f) Relatório das Atividades do ano anterior (em arquivo único);
f.1 – Objetivos;
f.2 – Público alvo;
f.3 – Abrangência territorial;
f.4 – Infraestrutura;
f.5 – Recurso financeiro utilizado e sua origem;
f.6 – Recursos humanos envolvidos;
f.7 – Parcerias;
f.8 – Demonstração de que forma se deu a participação / envolvimento do público atendido, quais as estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação;
f.9 – Registro fotográfico identificando as atividades com as fotos datadas;
f.10 – Atas de frequências dos participantes.
g) Comprovantes de ações em exercício.
g.1 – Registros fotográficos;
g.2 – Depoimentos;
g.3 – Documentos emitidos: ofícios, circular, relatórios,…
Art. 6º – Para efetivação das inscrições o COMSEA/JG, através da Comissão Permanente de Adesão, procederá da seguinte forma:
I – Recebimento das inscrições presenciais e virtuais;
II – Análise da Solicitação de inscrição;
III – Visita e entrevista in loco;
IV – Emissão de Relatório e Parecer favorável ou não;
V – Apreciação do Parecer pelo Pleno do COMSEA/JG;
VI – Comunicação à entidade do resultado.
§ 1º – No caso de indeferimento o comunicado enviado à entidade, organização formal ou informal constará os motivos pelo indeferimento.
§ 2º – A entidade, organização formal ou informal que tiver seu requerimento de inscrição indeferido poderá solicitar no prazo de até 60 dias uma nova análise do pedido, corrigindo os motivos do indeferimento.
Art. 7º – As entidades, organizações formais ou informais inscritas no COMSEA/JG serão registradas com uma matrícula sequencial.
Art. 8º – As entidades, organizações formais ou informais deverão participar pelo menos de uma atividade anual promovida pelo Conselho.
Art. 9º – Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes o monitoramento das entidades, organizações formais ou informais.
Art. 10 – O COMSEA/JG executará o monitoramento das entidades, organizações formais ou informais, com:
I – Visita anual;
II – Recebimento do Planejamento anual e do Relatório anual de atividades seguindo as orientações contidas no artigo 5º.
a) O prazo para o envio do Planejamento Anual e do Relatório Anual compreende o período de 05 de janeiro a 05 de março.
Parágrafo Único – O não envio do Planejamento Anual e do Relatório Anual acarretará a suspensão da inscrição da entidade, organização formal ou informal.
Art. 11 – Havendo suspensão da entidade, organização formal ou informal, o COMSEA/JG comunicará o fato aos envolvidos no prazo de 30 dias.
Art. 12 – A entidade, organização formal ou informal, terá um prazo de 30 dias após o recebimento do comunicado de suspensão para enviar a documentação pendente somada a uma carta justificando o não cumprimento do prazo de envio, assinada por seu/sua representante legal.
Art. 13 – O COMSEA/JG analisará a justificativa e deliberará sobre a questão.
Art. 14 – Caso a entidade, organização formal ou informal não envie dentro do prazo de 30 dias a documentação solicitada, sua inscrição será cancelada.
Atr. 15 – A entidade, organização formal ou informal que tiver sua inscrição cancelada poderá fazer uma nova solicitação de inscrição, seguindo todos os trâmites iniciais.
Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
..
Maria Aparecida Santana
Presidenta do COMSEA-JG
83450
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de acessórios para drone MAVIC 3 Enterprise Thermal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/05/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
83488
ANEXOS
Termo de Referência
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de sinalizador visual luminoso intermitente (giroflex portátil). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/05/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de sinalizador visual luminoso intermitente (giroflex portátil). |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/05/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
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Responsável (a): Camila Melo |
Contato: (81) 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
83490
ANEXOS
Termo de Referência
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 05/2023
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022
CONSIDERANDO que o Poder Concedente foi autorizado pela Lei Municipal nº 42, de 09 de dezembro de 2021, realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para delegação da prestação de serviços de Iluminação Pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos, obrigações contratuais, fases e marcos da concessão da Parceria Publico Privada na área de iluminação pública do município;
RESOLVE:
Art.1º. Substituir o FISCAL ABRÃAO ACCIOLY LINS WANDERLEY, Matrícula nº 5.0912079.5 do contrato discriminado, pelos servidores abaixo elencados, em observância a legislação vigente, do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, restando inalterado o Gestor do contrato:
CONTRATO n° 003/2022-EMLUME
CONTRATADO: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S/A
OBJETO: Delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, incluídas a modernização,eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública.
DATA DA ASSINATURA: 06/08/2022
VIGÊNCIA: 22 (vinte e dois) anos contados da data de eficácia do contrato.
FISCAIS: Weslen Darlan Souza de Lima, Matrícula nº 5.0911199.2
José Christopher da Silva Ferreira, Matrícula nº 5.0912533.2
Abel Felipe de Queiroz Martins, Matrícula nº 5.0911191.3
Art. 2º. Caberão aos FISCAIS do CONTRATO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços ao que foi contratado;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando serviço e produto diversos daqueles que se encontrar especificado no edital da licitação e respectivo contrato;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 05.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2023.
Paulo Roberto Sales Lages
Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
Presidente
83485
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 09/2023
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022,
CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;
CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;
CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:
CONTRATO n° 005/2022-EMLUME
CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIO EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), identificação por radiofrequência.
DATA DA ASSINATURA: 17/05/2022
VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024
GESTORA: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.2
FISCAL: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 5.0913755.3
Art. 2º. Caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de maio de 2023.
Paulo Roberto Sales Lages
Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
Presidente
83486
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(6º Leilão 2023)
(Disponibilização de 10 dias)
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.
Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.
Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.
Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Público e Mobilidade
83502
ANEXOS
Planilha
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
980.338-6 |
02.184.341/0008-66 |
Ouro Preto Explosivos Ltda EPP |
14.625/23-7 |
14.622/23-8 |
|||
981.905-3 |
10.580.994/0001-16 |
TSJ Tecniserve Serviços Manutenção Elétrica Industrial Eireli |
14.594/23-4 |
984.186-5 |
33.480.104/0002-80 |
Construtora Engemega Ltda |
14.705/23-0 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
100.962-1 |
39.326.015/0001-80 |
Studio Seven7 Estética e Beleza Ltda |
14.698/23-4 |
102.285-7 |
40.333.873/0001-30 |
SEGP Segurança Privada Sociedade Unipessoal Ltda |
14.712/23-7 |
124.517-1 |
47.767.241/0001-24 |
J R de Oliveira Santos Locações Ltda |
14.706/23-7 |
941.910-1 |
05.371.545/0001-28 |
Educandário Lima Júnior Ltda |
16.596/23-4 |
955.382-7 |
07.694.734/0001-67 |
LDL – Movimentação e Transportes Especializados Ltda |
14.699/23-0 |
958.203-7 |
11.037.285/0001-51 |
Enge – Pontes Construções Ltda |
16.595/23-8 |
958.648-2 |
11.158.368/0001-07 |
H & L Correspondente Financeiro Ltda |
16.597/23-0 |
962.262-4 |
11.094.440/0001-71 |
Chaves & Siqueira Construções e Incorporações Ltda |
14.545/23-3 |
969.397-1 |
16.723.919/0001-43 |
Correia e Guimarães Consultoria Ltda |
14.627/23-0 |
973.947-5 |
19.476.643/0001-34 |
Boa Viagem Intercâmbio e Turismo Ltda |
16.616/23-5 |
977.133-6 |
20.404.248/0001-25 |
Franklim Willams Pimenta Produtos Naturais |
14.629/23-2 |
977.238-3 |
21.508.499/0001-12 |
FFS Locações de Caminhões Eireli |
14.616/23-8 |
978.348-2 |
01.611.884/0001-83 |
Base Transporte Nacional Eireli |
14.613/23-9 |
980.338-6 |
02.184.341/0008-66 |
Ouro Preto Explosivos Ltda Epp |
14.626/23-3 |
982.046-9 |
22.196.742/0001-77 |
J S da Fonseca Supermercado Ltda |
14.573/23-7 |
982.670-0 |
03.536.667/0028-11 |
Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda |
14.535/23-8 |
987.936-6 |
25.140.557/0001-59 |
Josuel M de Miranda Filho |
14.628/23-6 |
998.253-1 |
36.179.154/0001-30 |
Hub Transportes de Cargas Ltda |
14.496/23-2 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
83489
LICITAÇÕES E CONTRATOS
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel onde funciona a Sede do Conselho Municipal de Saúde. CONTRATADA: Severino Rafael de Arruda – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.817,48 (trinta e dois mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/04/2023 a 28/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
83483
CONTRATO Nº 034/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023 para atendimento das unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13,14,15,18,69,80 e 83. CONTRATADA: M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.237.480/0001-34. VALOR: R$ 1.392.896,20 (um milhão trezentos e noventa e dois mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
83511
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 21,43% do contrato de prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional do Estado de Pernambuco. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75.VALOR ACRESCIDO: R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 24.650,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2023. Flaviane Ribeiro Queiroz. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
83512
CONTRATO Nº 033/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 45,52 e 74. CONTRATADA: INTERBOOK LIVROS LTDA – CNPJ: 01.918.078/0001-52. VALOR: R$ 545.987,50 (quinhentos e quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
83514
CONTRATO Nº 023/2023 – SAD . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2023.AD.011.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do serviço de transporte terrestre de pessoas, por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo de 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, sob o regime de diárias e de quilômetros rodados. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39.VALOR: R$ 117.504,00 (cento e dezessete mil e quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
83517
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045.2023.PE.015.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material de higiene pessoal e limpeza, a fim de atender a demanda ordinária e emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o período de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 1.937.527,00 (Um milhão, novecentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e sete reais). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA – ME – CNPJ Nº 24.658.170/0001-26, para os LOTES: 01, 04 e 06, totalizando o valor global em 953.160,00 (Novecentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta reais); 2) BIZ SOLUÇÕES E COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 35.480.235/0001-02, para os LOTE: 02 e 05, totalizando o valor global em R$ 230.500,00 (Duzentos e trinta mil e quinhentos reais); 3) DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – CNPJ Nº 09.617.964/0001-58, para o LOTE: 03, totalizando o valor global em R$ 394.920,00 (Trezentos e noventa e quatro mil e novecentos e vinte reais). O VALOR HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 1.578.580,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.
Maria Jacinta Nascimento da Silva – Secretária Executiva de Assistência Social.
83491