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09 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 109 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 84 , de 08 de junho de 2023.

Ementa: Convoca a XIV Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, e da outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.298, de 12/12/2016, que trata do Sistema Único de Assistência Social no Município, em especial no que estabelecem o art. 24, inciso II, e o art. 28;

CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2023, do Conselho Municipal de Assistência Social, datada de 10/05/2023, publicada na edição nº 104 do DOM, em 02/06/2023, que aprova a Convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Ofício nº 615/2023 – GAB-SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), datado de 18/05/2023, que trata da convocação da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, proposta pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO ser indispensável, periodicamente, avaliar a condução da política pública de Assistência Social e assim propor a sua reconstrução de acordo com o atendimento às necessidades de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais da população;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a XIV Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2023, tendo como tema central “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA – Procuradora Geral do Município

83981


PORTARIA Nº 38/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM de nº 072 de 15/04/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 004/2023-AJUR/SME, datada de 30/05/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 432/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 30/05/2023;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

91.197-8

DJAIR WALTER DE ARAUJO

PROFESSOR 2

03/02/2020

04/02/2023

02

91.196-1

CRISTINA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

03

91.173-5

LUCIENE ISAURA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

18/11/2019

18/11/2022

04

91.198-8

JOSÉ JANILTON GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

04/03/2023

05

75.842-5

GESSILEUZA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

06

91.189-9

LENILDA MARIA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

07

91.187-1

OZIANE DA CRUZ LIMA ARAÚJO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

08

91.205-5

KAROLINA NUNES DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

09

15.1505-2

EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

10

91.191-7

JOSILMA CRISTINA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

11

91.198-8

FÁBIO FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

12

91.198-6

LILIANE DA SILVA GOMES DE SOUZA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

13

91.180-2

MICHELINE MARTINS ARAÚJO DE ABREU

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

14

91.196-3

ANA CASSIA FRANCISCA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

15

91.202-6

ROSINEIDE MARIA DA PAIXÃO CORREIA

PROFESSOR 1

03/02/2020

18/02/2023

16

16.4933-2

JULIANA BONFIM DE SOUZA GUSMAO DE ARAUJO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

17

91.203-4

LIDIA MACEDO XAVIER

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

II – Publique- se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

83983


ATO DO DIA 08 DE JUNHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0809/2023 – NOMEAR CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 08 de junho de 2023.

Ato n.º 0810/2023 – EXONERAR A PEDIDO GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0811/2023 – DESIGNAR a servidora AMANDA KAROLINE JERONIMO DA SILVA, matrícula nº 4.0911220.3, para responder pelo expediente da Superintendência de Gestão da Procuradoria Geral do Município, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, durante o afastamento do titular Francisco José Tavares Araújo, para gozo de férias

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

83989


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 553/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 55/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora VILMA SIMONE RAGO ISHII, mat 0.0162140.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 554/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 56/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora JOSIANE LOPES DA SILVA mat 0.0175137.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº555/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 61/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o servidor PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JÚNIOR mat 0.0193100.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº557/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 57/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA mat. 0.0174165.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 558/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 60/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS mats. 0.0150134.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº559/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 53/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA mat 0.0201448.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 560/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2023.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora VIVIANE LÍDIA MONTEIRO RODRIGUES mat 0.0186031.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº561/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 43/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102230972023

HIPÓLITO SORIANO LIRA

0.0131415.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 562/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442268762023

EDVALDO FRANCISCO FERREIRA

0.0088501.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.06.2023 a 30.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº563/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 481/2023, 462/2023, 470/2023, 475/2023, 458/2023, 456/2023, 474/2023 e 472/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 15.05.2023, 11.05.2023, 12.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214329.2

ANA BEATRIZ SANTOS GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0201790.1

JUANITA MARÍLIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0149632.2

MADHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

2

C

IV

2

D

04

0.0214175.1

MARIA GIRLANE NEGREIROS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0206814.1

PETRÔNIO FERREIRA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0203165.1

RENATA DA SILVA CARDOSO DE MORAES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

07

0.0210722.1

RUBIA FABIANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0164631.1

ZILMA MARINHO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

5

J

IV

6

L

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº564/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 588/2023, 617/2023, 597/2023, 585/2023, 582/2023, 581/2023, 635/2023 e 573/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.05.2023, 24.05.2023, 26.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0185361.1

ANA PAULA DE MENDONÇA SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

02

0.0203475.2

ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0203467.1

ESDRAS LÚCIO NOVAES DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

04

0.0187771.1

EDIVANIA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

05

0.0211605.1

MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0211095.2

MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO MACIEL

PROFESSOR 1

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

07

0.0185450.1

MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO B. CAMPELLO

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

08

0.0188093.1

PATRÍCIA ANDREA BURGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº565/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 545/2023, 565/2023, 560/2023, 553/2023, 556/2023, 575/2023, 586/2023 e 583/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.05.2023, 24.05.2023, 22.05.2023, 25.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186490.1

AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

02

0.0131644.1

CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

7

O

II

8

P

03

0.0183067.1

DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0184772.1

ERALDO JOSÉ DE SANTANA FILHO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

05

0.0181960.1

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

06

0.0164550.1

TÂNIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

07

0.0151971.1

VALDIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

08

0.0214736.1

WILSON BEZERRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

83975


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.05.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE ABRIL/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de abril/2023. O Conselho foi atualizado da entrega do cadastro físico do parque de iluminação pública em 31.03.2023, atualmente em fase de auditoria do Verificador Independente e da EMLUME, com previsão de término para até 31.07.2023. Previsão do lançamento do Plano de Modernização para o dia 06 0u 07 de junho do ano corrente, no Complexo Administrativo. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, originária das demandas das 07 (sete) regionais, com um total de 3.524 solicitações de serviço atendidas e um acumulado de 8.678 pontos modernizados. Adentrando em assuntos correlatos, foi retificado o número informado na ata do Conselho de Administração, datada de 28.04.2023. Onde consta o número 1.132 pontos, leia-se: 5.434 acumulados. Na sequência foi informado aos conselheiros, que a EMLUME foi auditada pelo TCE/PE, referente ao exercício de 2021, fazendo-se necessária a valoração dos itens do cadastro físico do parque de iluminação pública, através da elaboração do laudo de avaliação. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2023.

83949


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.05.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE ABRIL/2023; 2)ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Iniciada a reunião os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de abril/2023. O Conselho foi atualizado da entrega do cadastro físico do parque de iluminação pública em 31.03.2023, atualmente em fase de auditoria do Verificador Independente e da EMLUME, com previsão de término para até 31.07.2023. Previsão do lançamento do Plano de Modernização para o dia 06 0u 07 de junho do ano corrente, no Complexo Administrativo. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, originária das demandas das 07 (sete) regionais, com um total de 3.524 solicitações de serviço atendidas e um acumulado de 8.678 pontos modernizados. Adentrando em assuntos correlatos, foi retificado o número informado na ata do Conselho de Administração, datada de 28.04.2023. Onde consta o número 1.132 pontos, leia-se: 5.434 acumulados. Na sequência foi informado aos conselheiros, que a EMLUME foi auditada pelo TCE/PE, referente ao exercício de 2021, fazendo-se necessária a valoração dos itens do cadastro físico do parque de iluminação pública, através da elaboração do laudo de avaliação. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2023.

83950


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência de Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: aquisição de Scanner profissional para atendimento das necessidades da Superintendência de Defesa do Consumidor da Prefeitura, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de junho de 2023. SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº 08/2023, art. 1º, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO:

Aquisição de Scanner profissional para atendimento das necessidades da Superintendência de Defesa do Consumidor da Prefeitura, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:

Do dia 12/06/2023 das 00:01 horas ao dia 16/06/2023 às 23:59 – HORÁRIO DE BRASÍLIA

  1. MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

chamamentoprocon@gmail.com

RESPONSÁVEL:

Anna Maria Moura

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO:

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE:

Superintendência de Defesa do Consumidor, cujo superintendente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

1

Scanner Profissional, Velocidade de produção de no mínimo 40ppm a 200 e 300ppp e 80 imagens por minuto dupléx a 200dpi. Volume diário de no mínimo 6.000 (seis mil) folhas. Que suporte documentos com largura de até 242mm. Com rolete reverso. Tamanho de Memória de 64 MB SDRAM. Suporte OS para Win2k, XP, Vista, 7, 8 e o Linux. Deve possuir alimentador ADF com capacidade mínima de 60 (sessenta) folhas e leitura duplex (dois lados); Alimentador deve possuir capacidade de ler documentos pequenos como carteira de identidade, cartões de visita; cartões com alto relevo e etc; Alimentador deve possuir alto detecção de documentos inseridos e proteção inteligente de documentos; resolução optica de no mínimo 600dpi; Resolução de saída de até 1200dpi; Deverá possuir os seguintes formatos de saída: TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável, PMG em uma ou várias folhas; Conectividade USB 2.0 e 3.0; Tensão de entrada bivolt (100 – 240V).

UNID.

1

ORZIL JOSÉ BORGES DA SILVA

Superintendente de Defesa do Consumidor

83987

ANEXOS

TR

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JUSTIFICATIVA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 267/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1422322210172023 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos e Ofício nº 015/2023 do Conselho Tutelar da Regional 4 – Muribeca do Município do Jaboatão dos Guararapes com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Ana Farias de Souza;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 004/2023, instaurado através da Portaria nº 192, de 28/03/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 004/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Ana Farias de Souza;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83944


PORTARIA Nº 330/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência do 6º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco com denúncia de supostos fatos ocorridos com servidor da Secretaria Municipal de Educação do município;

CONSIDERANDO o sobrestamento deste Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, através da Portaria nº 433/2022-SME, datada de 17/11/2022;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 018/2022, instaurado através da Portaria nº 410, de 28/10/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 018/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos com servidor da Secretaria Municipal de Educação do município;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83945


PORTARIA Nº 331/2023-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 19/2023 de 10/01/2023;

Considerando a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, a qual define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.

Considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a composição da Comissão para análise e processamento da desapropriação amigável do imóvel situado à Rua Zequinha Barreto, nº 513, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.400-090, onde atualmente funciona a Escola Parque do Recife.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor a Comissão de Análise e Processamento da Desapropriação Amigável, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA

Assessora Jurídica – SEGAE
Matrícula nº 40915186-2

WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR

Gerente de Engenharia

Matrícula nº 4091175-9

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

Superintendente de Ensino e Gestão

Matrícula nº 59.263-7

II – A Comissão de Análise e Processamento da Desapropriação Amigável terá as seguintes competências: análise da documentação do imóvel, publicações, análise dos projetos, acompanhamento do processo administrativo, recebimento e condução de novos documentos que forem pertinentes ao procedimento, até a conclusão da desapropriação amigável do imóvel.

III – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

83946


PORTARIA Nº 332/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 101/2022 da Corregedoria Geral do Município com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Benjamin Constant;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Benjamin Constant;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Junho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83947


PORTARIA Nº 310/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 043/2023/CME/JG,emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de junho de 2023, solicitando providências qunato à homologação referente ao Credenciamento das turmas de Educação Infantil do INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO, Unidade Educacional da Rede Privada;

Considerando parecer n°03/2023/CME/JG aprovado em 06/06/2023;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à regularização do Credenciamento das turmas de Educação Infantil do INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO, Unidade Educacional da Rede Privada;

RESOLVE:

Art. 1º  Homologar Parecer/CME/JG nº 03/2023, aprovado em 06/06/2023, referente à regularização do Credenciamento das turmas de Educação Infantil do INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO, Unidade Educacional da Rede Privada, a fim de integrá-lo ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes-SMEJG;

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal;

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023.

 

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83982

ANEXOS

PARECER/CME/JG Nº: 03/2023

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 002/2023 -SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção no valor do contrato. Onde se lê: “…R$ 3.866.245,42 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).”Leia-se: “R$ 3.866.449,37 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos).”. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90.Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2023-SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção do valor do contrato, onde Lê-se: “O valor total do presente contrato é de R$ 6.511.341,88 (seis milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), Leia-se: “O valor total do presente contrato é de R$ 6.511.062,39 (seis milhões, quinhentos e onze mil, sessenta e dois reais e oitenta e trinta e nove centavos). CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90.Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2023-SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção do valor contratual, Onde Lê-se: ” O valor total do presente contrato é de R$ 10.360.625,40 (dez milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos)”, Leia-se: “O valor total do presente contrato é de R$ 10.362.611,85 (dez milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e onze reais e oitenta e cinco centavos)”. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90.Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% do contrato de fornecimento de de copos descartáveis com capacidade para 50ml e 180ml. CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62.VALOR ACRESCIDO: R$ 5.752,50 (cinco mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 28.762,50 (vinte e oito mil e setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SME.CPL2. OBJETO: Aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI´S, de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09,11,12,14,17,21,22 e 25. REGISTRADA: MERCONSUMO LTDA – CNPJ: 05.215.437/0001-66.VALOR: R$ 209.771,62 (duzentos e nove mil e setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 06/06/2023 a 06/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 01. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66.VALOR: R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de medicamentos grupo 3, para atender à rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 30. REGISTRADA: MS HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 36.191.620/0001-00.VALOR: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 07/06/2023 a 07/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 060.2023.INEX.026.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 026/2023. Objeto: Contratação de artistas em geral e banda musical, envolvendo artistas/cantores/músicos para o São João de Jaboatão, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura de Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Contratados/valores:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JR MÁXIMO

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JULIO FARNEI

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

CONDINHO

R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

TRIO 90 GRAUS

R$ 3.500,00

JOYCE SILVA DOS SANTOS

37.190.104/0001-16

COCO DO ROSÁRIO

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/001-97

VAL PARAISO

R$ 10.000,00

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

LUANY VITAL

R$ 30.000,00

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

BANDA DENGOSA

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 87.500,00

Valor total de R$ 87.500,00(oitenta e sete mil e quinhentos reais)FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 08 de Junho de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

83988


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ