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14 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 112 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0834/2023 – NOMEAR HERICA SILVEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de junho de 2023.

Ato n.º 0835/2023 – NOMEAR AMANDA JOICE DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de junho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 001/2023 – PROCON/JG.

Estabelece as diretrizes para as notificações na modalidade digital e realização de audiências de conciliação no formato virtual ou híbrido para a solução de conflitos consumeristas no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – JG

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, no uso de suas atribuições na Lei Municipal nº. 86/1994;

CONSIDERANDO as medidas de proteção no mercado consumerista, conforme o que prevê o artigo 5º e inciso XXXII, da Constituição Federal e a aplicação da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações correlatas ao mercado de consumo;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do poder público, em face das restrições orçamentárias, o que inclui a diminuição de gastos, atualmente expressivos, tendo em vista que a expedição de notificações postais tem elevado custo;

CONSIDERANDO as novas tecnologias em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis à população;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação do setor público à nova realidade dos serviços de telecomunicações;

CONSIDERANDO o princípio da informalidade, eficiência, celeridade, economia processual, em especial nos tempos que o distanciamento social é medida que se impõe.

Resolve:

Art. 1º. Implementar em caráter permanente, no âmbito do PROCON Municipal do Jaboatão do Guararapes, a realização de notificações por meio eletrônico e audiências remotas através de plataforma de videoconferências.

§ 1º. As unidades do PROCON do Jaboatão dos Guararapes localizadas em sua sede e regionais, bem como as unidades conveniadas, poderão adotar o sistema de audiências remotas, desde que sejam observados os termos desta portaria;

Art. 2º. Fica permitido o uso e-mail e/ou do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp Messenger para o procedimento de notificação dos atos processuais desta Superintendência para o consumidor, desde que haja adesão ao formato, com assinatura de termo próprio no ato da abertura da reclamação, que será anexado aos autos.

§ 1º. As partes somente serão notificadas, através dos Correios, da data e hora da audiência quando não aderirem ao formato de notificação por meio eletrônico e, quando verificada sua impossibilidade de fazê-lo por meios técnicos ou semelhantes, ocasião na qual também serão enviados: o espelho da Ficha de Atendimento (F.A) com número do processo, qualificação das partes e relato do caso.

Art. 3º. Os fornecedores também poderão se credenciar para receber notificação na modalidade eletrônica, tão somente através de e-mail institucional, devendo assinar termo próprio de adesão na sede da Superintendência, através do seu representante legal, com poderes

específicos para tanto, devidamente comprovado através dos seus atos constitutivos e documentos de representação.

§ 1º. A defesa administrativa e toda a documentação comprobatória (documento de identificação, endereço, contratos, certidões, faturas, etc.) deverão ser apresentadas pelos fornecedores, obrigatoriamente, até o momento da audiência.

§ 2º. Os documentos citados no caput deste artigo deverão ser enviados para o e-mail (E-mail funcional específico), e cada arquivo anexo não poderá ultrapassar o limite de 1.000KB (1MB);

§ 3º. No campo “assunto”, do e-mail enviado pelo fornecedor, deverá constar o número da F.A e os nomes das partes bem como a data e horário da audiência que irá participar.

§ 4º. Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a parte tomar ciência expressa do teor da notificação a contar da data de envio, tomando-se a empresa ou consumidor por ciente do ato após o decurso deste prazo.

Art. 4º. O endereço eletrônico emissor será exclusivamente para envio das notificações, qualquer outra informação ou dúvidas deverão ser encaminhadas aos setores próprios, sendo desconsiderado qualquer resposta que não seja a confirmação da leitura para início de contagem de prazo.

Art. 5º. Em nenhuma hipótese, a Secretaria solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de notificação.

Art. 6º. O não comparecimento do consumidor à referida audiência remota acarretará no arquivamento da reclamação, podendo esta ser desarquivada por solicitação expressa da parte consumidora em até 30 (trinta) dias, a contar da data do ato frustrado, mediante justificativa plausível.

Art. 7º. A não apresentação de defesa administrativa pelo fornecedor implicará em revelia, e o seu não comparecimento à audiência remota, no julgamento antecipado do processo, ocasião na qual restará apreciada a reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do Artigo 44 da Lei nº 8.078/1990, prosseguindo o trâmite do presente processo administrativo, nos termos dos Artigos 45, 46 e 47 do Decreto nº 2.181/1997.

Art. 8º. As audiências poderão ocorrer totalmente na forma virtual através do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp Messenger.

Parágrafo único. Se somente uma das partes optar pela audiência virtual, a conciliação realizar- se-á no formato híbrido, presencialmente para a parte que assim optou e remotamente para a outra parte.

Art. 9º. A audiência remota terá duração de até 60 (sessenta) minutos.

Art. 10. Considerar-se-á efetivo comparecimento à audiência de conciliação a presença dos participantes na sala de videoconferência, iniciada pelo conciliador, no horário inicial.

Art. 11. Cada participante deverá zelar pelas condições técnico-operacionais para sua participação na videoconferência.

Art. 12. Ocorrendo dificuldade de ordem técnica justificável que impeça a realização da videoconferência, e não sendo possível a solução imediata do problema, o fato será lavrado a termo e o ato poderá, desde já, ser redesignado com certificação nos autos.

Art. 13. A ata de audiência será assinada, exclusivamente, pelo conciliador, que conferirá fé pública ao referido documento e providenciará o envio de uma via a cada uma das partes por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp Messenger).

Art. 14. As medidas previstas no presente ato poderão ser revogadas a qualquer tempo, ou adotadas em caráter definitivo, em ambos os casos, mediante a edição de nova portaria.

Art. 15. Em caso de impossibilidade de o fornecedor comparecer à sede da Secretaria para assinatura dos Termos de Adesão tanto para as notificações eletrônicas, quanto para as audiências virtuais, poderá fazer download deste através do site da Superintendência https://procon.jaboatao.pe.gov.br/ os documentos, preenche-los e com a devida firma reconhecida por seu representante legal elencado nos atos constitutivos da empresa, enviar pelos correios, com a devida antecedência, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – Palácio da Batalha, situado na Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-310.

Art. 16. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 09 de junho de 2023.

ORZIL BORGES SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

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ANEXOS

OFÍCIO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 5,869% pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação predial e fiscalização. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 78.846,24 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.422.244,32 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil e duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 043/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217.2022.PE.107.SME.CPL2. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo air split (highwall,piso/teto) para atendimento das Unidades Escolares e Prédios Administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 02 e 06. CONTRATADA: M FELIPE GALVAO – CNPJ: 24.183.988/0001-30.VALOR: R$ 207.154,17 (duzentos e sete mil e cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2023 a 09/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de consultorias especializadas em engenharia para estudos preliminares (levantamentos topográficos e estudos geotécnicos) visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: BR SUN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP – CNPJ: 31.852.109/0001-80.PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2023 a 02/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2023. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 8,547% no contrato de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71.VALOR ACRESCIDO: R$ 144.391,80 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e noventa e um reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.833.712,20 (um milhão oitocentos e trinta e três mil e setecentos e doze reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 035/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023, para atendimento das unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09, 21,42 e 68. CONTRATADA: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LIMITADA – CNPJ: 05.445.842/0001-70.VALOR: R$ 1.113.821,68 (um milhão cento e treze mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12/06/2023 a 12/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 002/2023 – SETQE CONVÊNIO MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/06/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA

ENVIO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2023. JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR. Secretário Executivo de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude.

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ANEXOS

TR – Convocação propostas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 064.2023.INEX.027.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 027/2023. Objeto: Contratação de instituição especializada em execução de projeto de cultura popular através de festival e concursos de quadrilhas para o São João de Jaboatão, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNMABUCO CNPJ Nº 34.163.880/0001-39. Valor total de R$ 32.048,80 (trinta e dois mil, quarenta e oito reais e oitenta centavos) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 13 de de junho de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 001/2023 – SETQE – CONVÊNIO MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando à implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/06/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2023. JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR. Secretário Executivo de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude.

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ANEXOS

Convocação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ