GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 90, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
12 812 2053 2.287 |
– ESTIMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
Red. 1077 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
27 813 2029 2.608 |
– ESTIMULO À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER |
||
Red. 0772 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
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MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
84161
ATO DO DIA 15 DE JUNHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0836/2023 – EXONERAR MAYARA TACILA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911442.2, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0837/2023 – EXONERAR LUCY KELLY AMARAL SILVA, matrícula nº 4.0592292.3, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0838/2023 – EXONERAR EDIVANIA MARIA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 4.0588588.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0839/2023 – NOMEAR SUZIENE PEREIRA FARIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0840/2023 – NOMEAR PRYSCILLA DE BARROS GONÇALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0841/2023 – NOMEAR BARBARA CECILIA SILVA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 06 de junho de 2023.
Ato n.º 0842/2023 – EXONERAR A PEDIDO VALDIR BATISTA DOS ANJOS, matrícula nº 4.0910917.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 05 de junho de 2023.
Ato n.º 0843/2023 – DESIGNAR a gerente MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, matrícula nº 4.0591949.4, para responder pelo expediente da Superintendência de Gestão Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 05/06/2023 a 04/07/2023, durante o afastamento da titular Tarciana Santos Souza, para gozo de férias
Ato n.º 0844/2023 – EXONERAR A PEDIDO RODRIGO SANTOS DE FRANÇA, matrícula nº 4.0591985.3, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 12 de junho de 2023.
Ato n.º 0845/2023 – EXONERAR A PEDIDO RODRIGO AZEVEDO DE MELO MACEDO, matrícula nº 5.0913077.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE PROJETOS E IMPLANTAÇÃO, símbolo CDG-5, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 1° de junho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
84163
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 569 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 048/2023 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 11 de abril de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 126/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
VALQUIRIA PEREIRA ALVES |
0.0167495.1 |
PROFESSOR 1 |
03/07/2023 até 31/12/2023 |
MIRTIS GERLANE DE LIMA GOMES |
32721 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84105
PORTARIA Nº 570/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 37/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ANNA KATARINA WANDERLEY CALUMBI mat 0.0189707.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº571/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 42/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS mat 0.0131059.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 572/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 39/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EREMILDA VIEIRA DA COSTA mat 0.0217654.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 573/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 48/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KÁTIA BARBOSA MOREIRA mat 0.0153664.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº574/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 54/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO mat 0.0202240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 575/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 58/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FÁTIMA MARIA BARBOSA DE PADUA WALFRIDO mat 0.0161624.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 576/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 63/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES mat 0.0152609.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº577/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 64/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GISELE CRISTINE DIAS mats. 0.0149560.1/0.0149560.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº578/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 680/2020, de 23 de novembro de 2020, publicada no D.O.M n° 227, do dia 24.11.2020, no que concerne ao servidor EDVALDO FRANCISCO FERREIRA, matrícula 0.0088501.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°579/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102070332022 e o Parecer nº. 014/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 05.01.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA matricula nº. 0.0184837.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 15.03.2023 a 28.02.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 15 de março de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°580/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102224532023 e o Parecer nº. 369/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 04.04.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor EVANILSON ALVES DE SÁ matricula nº. 0.0133094.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências da Religião, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2023 a 31.03.2025, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°581/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do(a) servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102188392023 |
MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO |
0.0203424.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº582/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 624/2023, 623/2023, 628/2023, 577/2023, 590/2023, 636/2023, 637/2023 e 591/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 24.05.2023, 25.05.2023, 26.05.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0211079.1 |
ANALÚ ALVES RODRIGUES BARBOZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0202711.1 |
AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0183911.1 |
DENISE BATISTA DE LIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
0.0202851.1 |
LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
0.0193550.1 |
MARTILIANNY DE SOUZA BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
06 |
0.0161519.1 |
PATRICÍA BATISTA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
07 |
0.0152382.1 |
SÔNIA MELO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
08 |
0.0139556.1 |
VERÔNICA MARIA SATURNO PIRES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº583/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 492/2023, 643/2023, 543/2023, 516/2023, 564/2023, 536/2023, 558/2023 e 491/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 17.05.2023, 26.05.2023, 23.05.2023, 19.05.2023, 24.05.2023, 22.05.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0210781.1 |
ADRIANA CELY DE ARAÚJO PARAISO PETROVICH |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0193399.1 |
ANA MARIA DE MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
03 |
0.0212229.1 |
ANDRÉA SEVERINA SOARES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0210854.1 |
ANDRÉA DE LIMA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0130354.1 |
CELY BEZERRA AQUINO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
6 |
M |
IV |
7 |
N |
06 |
0.0146900.1 |
CELITA VIEIRA ROCHA VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
07 |
0.0165174.1 |
DARLENE PATRÍCIA SILVA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
08 |
0.0214230.1 |
DIEGO COSTA ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,14 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84120
PORTARIA Nº584/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 523/2023, 501/2023, 500/2023, 538/2023, 493/2023, 550/2023, 488/2023 e 537/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 17.05.2023, 19.05.2023, 22.05.2023, 23.05.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0148431.1 |
DAVI JOSÉ DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0211931.1 |
GISELLE CRISTINE LEVY DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0211184.1 |
MARIA DAS DORES RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0205494.1 |
PRISCILLA KARLA DE SOUZA OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
0.0185655.1 |
TÂNIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
06 |
0.0133663.1 |
TERCIANE FÁBIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
07 |
0.0149195.1 |
VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
08 |
0.0179582.1 |
WAGNER ALEX DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84152
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Manutenção de duas licenças do software arcgis desktop basic, aquisição de cinco licenças do arcgis online editor term license e aquisição de cinco licenças do arcgis survey 123 for arcgis online term license. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/06/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Manutenção de duas licenças do software arcgis desktop basic, aquisição de cinco licenças do arcgis online editor term license e aquisição de cinco licenças do arcgis survey 123 for arcgis online term license. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/06/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Camila Melo |
Contato: 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
84159
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos na planilha que segue em anexo ao presente chamamento. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/06/2023. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 008/2023 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL,
torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos na planilha que segue em anexo ao presente chamamento.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/06/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:
chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com
Responsável (a): Bruno Ferreira Contato: (81) 99251-3321
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023.
Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570 www.jaboatao.pe.gov.br
84154
ANEXOS
LISTA DE ITENS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 339/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 043/2023 – SME
CONTRATADA: M FELIPE GALVÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO AIR SPLIT (HIGHWALL,PISO/TETO) PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 02 E 06.
DATA DE ASSINATURA: 09/06/2023.
VIGÊNCIA: 09/06/2023 a 09/06/2024.
GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA Nº: 91.3600-1
FISCAL: Bruna Buarque de Gusmão
MATRÍCULA N°: 91.135-8
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 09/06/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84149
PORTARIA Nº 340/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 062/2023 – SME
CONTRATADA: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE ÚNICO.
DATA DE ASSINATURA: 09/06/2023.
VIGÊNCIA: 09/06/2023 a 09/06/2024.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 09/06/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84150
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – PGM. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 1,32% no contrato de Prestação de serviços de pesquisa e envio diário de informações forenses publicadas em diários oficiais e diários da justiça da União, do estado de Pernambuco e do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ: 10.951.376/0001-35.VALOR ACRESCIDO: R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2023 a 01/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2023. Rafaela Ferraz de Albuquerquer Pragana. Procurador Geral do Município .
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual aproximado de 4,19592176% do contrato de prestação de serviços de empresa especializada para execução de Serviços de Transporte Escolar . CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84.VALOR ACRESCIDO: R$ 102.434,00 (cento e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.543.709,26 (dois milhões quinhentos e quarenta e três mil e setecentos e nove reais e vinte e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2023.PE.015.EPC.SAS. OBJETO: Aquisição de Material de limpeza a fim de atender a demanda ordinária e emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 1, 4 e 6 . REGISTRADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA-ME – CNPJ: 24.658.170/0001-26.VALOR: R$ 953.160,00 (novecentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: 08/06/2023 a 08/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.