GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 91, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: Revoga-se o Decreto nº 161, de 19 de dezembro de 2022, que alterou o Decreto nº 196, de 4 de novembro de 2011, que trata de permissão de uso de bens públicos.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, como enunciado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 03/12/1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 161, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Decreto Municipal nº 196, de 4 de novembro de 2011, que trata da permissão de uso de bens públicos no Loteamento Residencial denominado Alphaville Pernambuco 2, para alterar o art. 1º, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
84218
PORTARIA Nº 40 /2023 – GP
EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ Nº 16.707.839/0001-02
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Municipal n° 468, de 09 de novembro de 2010, que cria o Fundo Municipal do Idoso, regulamentada pelo Decreto nº 17 , de 10/03/2020;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a Portaira nº 36/2020-GP, de 29/04/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, como responsável pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02:
Art. 2º – DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto:
Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL
CPF: 932.151.854-15
Nome: CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA
Cargo: SECRAETÁRIA EXECUTIVA
CPF: 618.513.024-68
Art. 3º – São os seguintes os poderes autorizados as pessoas designadas no art. 2º:
- Emitir Cheques;
- Requisitar talonários de cheques;
- Solicitar saldos e extratos;
- Endossar cheques;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Sustar ou contra-ordenar cheques;
- Cancelar cheques;
- Baixar cheques;
- Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar pagamentos e transferências;
- Efetuar débitos em contas relativos às operações;
- Retirar cheques devolvidos;
- Abrir contas de depósitos;
- Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
- Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
- Encerrar contas de depósito;
- Autorizar cobranças;
- Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/06/2023.
Art. 5º – Revogar a Portaria nº 36/2020-GP, de 29/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
84216
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 41 /2023 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO o Ofício n° 105/2023 – GAB/SEORP, de 25/05/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 087/2023 – SEORP/CORREGEDORIA/GCMJG, de 22/05/2023, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
- Designar o Inspetor GUSTAVO SOARES BARBOSA, matrícula nº 13.778-2, para a Função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, no período de 01 a 30 de junho de 2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 13.821-5, por motivo de Licença Prêmio.
- Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o § 7º do Art. 8º-F da Lei Municipal nº 225/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o Art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
- Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 01 de junho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
84217
ATO DO DIA 16 DE JUNHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0846/2023 – NOMEAR LUCY KELLY AMARAL SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de junho de 2023.
Ato n.º 0847/2023 – NOMEAR EDIVANIA MARIA ALVES RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na S SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de junho de 2023.
Ato n.º 0848/2023 – NOMEAR MATEUS HONÓRIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na S SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0849/2023 – EXONERAR SUZIENE PEREIRA FARIAS, matrícula nº 4.0588696.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0850/2023 – NOMEAR LUCIANA GONÇALVES FERREIRA SILVANO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 12 de junho de 2023.
Ato n.º 0851/2023 – NOMEAR JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 15 de junho de 2023.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0839/2023, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de junho de 2023;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de junho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
84215
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº593/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1744/2023 – GAB/SMS/CGT, de 29 de maio de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0169218.1 |
PATRÍCIA ANGÉLICA ALVES DA SILVA |
Municipal de Saúde |
01/06/20023 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0912618.1 |
LIDIANE OLIVEIRA TEIXEIRA |
Municipal de Saúde |
01/06/20023 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°594/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102099992023 e o Parecer nº. 130/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 03.02.2023.
R E S O L V E
I – CONCEDER a servidora RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ANDRADE matricula nº. 0.0214639.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Linguística sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2023 a 31.08.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°595/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102248352023 e o Parecer nº. 432/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.04.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor ÉVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA matricula nº. 0.0193739.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2023 a 31.05.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°596/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102213352023 e o Parecer nº. 374/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 05.04.2023
.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora WELDJANE MARY RÉGIS DE ARAÚJO matricula nº. 0.0212644.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Comunicação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.05.2023 a 07.05.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº597/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Trato de Interesse Particular, de acordo com o o Ofício nº 639/2023- GAB/SAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
243562319932023 |
ADRIANA MAGALHÃES DE LIMA |
0.0207390.1 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº598/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, de acordo com os pareceres n°s 521/2023 e 514/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102137782023 |
DASSUEN UIARA DA SILVA |
0.0207179.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102064842022 |
FLÁVIO MARQUES MARTINS |
0.0162671.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº599/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°049/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102304982023 |
ANDRÉA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA |
0.0167576.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº600/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 47/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
427722337702023 |
EDSON VIEIRA DOS SANTOS |
0.0154814.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
09.05.2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°601/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102057572022.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA, matrícula 0.0151815.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
561/2021-SEGEP |
10.07.2021 |
Art. 2º. ENQUADRAR a servidora MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA, matrícula 0.0151815.1, cargo de Professor 1 da classe II 4G para Classe II 4H retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º. ENQUADRAR a servidora MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA, matrícula 0.0151815.1, cargo de Professor 1 da classe II 4H para Classe II 5I retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º. ENQUADRAR a servidora MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA, matrícula 0.0151815.1, cargo de Professor 1 da classe II 5I para Classe II 5J retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº602/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1061/2022, de 27 de outubro de 2022, publicada no D.O.M n° 208, do dia 29.10.2022, no que concerne a servidora SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA, matrícula 0.0126144.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº603/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
420442269082023 |
ALDO BEZERRA DE MELO COSTA |
0.0142735.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
410242307682023 |
BERNARDO MATOS DE F. LIMA |
0.0179892.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2010/2020 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
42102197172023 |
EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO |
0.0158941.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
03.07.2023 a 30.10.2023 |
420442269092023 |
ELSON MENDES DA SILVA |
0.0141844.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
420442294512023 |
JORGE JOSE PINTO DA SILVA |
0.0128449.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
91/01 e 01/11 |
03.07.2023 a 30.09.2023 |
420442268882023 |
JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA |
0.0141755.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
420442156872023 |
JAILSON BATISTA DA SILVA |
0.0141380.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
420442268952023 |
JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA |
0.0128457.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2001/2011 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
42102242642023 |
MARIA DA CONCEIÇÃO S. DA SILVA |
0.0160822.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
42102173172023 |
PAULO EDSON DE OLIVEIRA |
0.0150517.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
42102180502023 |
SAMUEL LIMA MOREIRA |
0.0166871.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
42102195022023 |
SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS |
0.0148237.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.06.2023 a 27.11.2023 |
42102267942023 |
VERÔNICA MARQUES DA SILVA |
0.0148253.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
24.04.2023 a 21.08.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 604/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
42102221202023 |
ELISABETE CAETANO V. DA SILVA |
0.0147540.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
03.07.2023 a 29.12.2023 |
432762041572022 |
ELISABETE MARIA O. DE CRISTO SANTANA |
0.0174424.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
432782189842023 |
JOSIAS JOSÉ DA SILVA |
0.0137987.1 |
Municipal de Saúde |
01/11 e 11/21 |
02.05.2023 a 26.03.2024 |
432951962722022 |
LUCY CLEIDE DANTAS DE M. FURTADO |
0.0136298.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
12.04.2023 a 11.05.2023 |
42102217342023 |
VALDIRENE RODRIGUES DA SILVA |
0.0153290.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
03.07.2023 a 29.12.2023 |
42102208172023 |
ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS |
0.0148300.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
42102181822023 |
WANDERSON INÁCIO DOS SANTOS |
0.0152404.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.06.2023 a 27.11.2023 |
420442269162023 |
ZENILSON FERNANDO C. DA ROSA |
0.0110132.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 605/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
432762197812023 |
JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO |
0.0092517.1 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
433262046672022 |
MARIA HELENICE GOMES DA SILVA |
0.0181250.2 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
11.01.2023 a 09.02.2023 |
420442321202023 |
PAULO BATISTA DOS SANTOS |
0.0113727.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2002/2012 |
03.07.2023 a 31.08.2023 |
432692279652023 |
ROSELÂNDIA CORREIA DE A.LLOMBART |
0.0157147.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 606/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 659/2023, do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102188292023 |
LUCIANO RODRIGUES DA SILVA |
0.0152250.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°607/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
EDUARDO JURANDIR ALTAIR DE LIMA SOUSA |
8.0911401.2 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3085/2023 |
03.04.2023 |
02 |
ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO BARBOSA |
8.0916521.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3092/2023 |
05.04.2023 |
03 |
EDGAR PAULO DA SILVA NETO |
8.0912613.2 |
Médico |
Médio |
3091/2023 |
13.04.2023 |
04 |
FABÍOLA MARIA DE MELO GUEDES |
8.0913579.2 |
Médico |
Médio |
3088/2023 |
16.03.2023 |
05 |
GEORGINA DA SILVA SANTANA |
8.0135230.3 |
Enfermeiro |
Médio |
3084/2023 |
02.12.2022 |
06 |
GUILHERME EDECIO CALADO SILVA |
8.0136050.2 |
Médico |
Médio |
3086/2023 |
14.04.2023 |
07 |
JACIONE AMARAL DO NASCIMENTO SANTOS |
8.0915754.1 |
Psicólogo |
Médio |
3093/2023 |
13.03.2023 |
08 |
JÉSSICA LEODORO BRAGA |
8.0916533.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3087/2023 |
13.04.2023 |
09 |
KARLA SOARES DE MIRANDA NOGUEIRA |
8.0916511.1 |
Médico |
Médio |
3086/2023 |
03.04.2023 |
10 |
LUCIANA RODRIGUES ALVES DA MOTA |
8.0912866.2 |
Médico |
Médio |
3088/2023 |
03.04.2023 |
11 |
MARCOS ALBERTO MACHADO BOTELHO |
8.0131490.2 |
Médico |
Médio |
3091/2023 |
10.04.2023 |
12 |
MARIA DO CARMO DE ARAÚJO |
8.0135810.5 |
Enfermeiro |
Médio |
3092/2023 |
03.04.2023 |
13 |
RAYSA KÁTIA DA SILVA |
8.0916537.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3090/2023 |
05.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°608/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA |
8.0916489.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3110/2023 |
12.05.2023 |
02 |
ANDREZA FRANÇA DE LIRA |
8.0916497.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3110/2023 |
28.04.2023 |
03 |
ERCILIO JÚNIOR DE MOURA VILELA |
8.0916455.1 |
Motorista |
Médio |
3107/2023 |
28.04.2023 |
04 |
EBER AUGUSTO PAES BARRETO |
8.0916502.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3106/2023 |
28.04.2023 |
05 |
GIRLLYSON FREITAS DA SILVA ALMEIDA |
8.0916438.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3110/2023 |
28.04.2023 |
06 |
JAQUELINE AGUIAR DE FRANÇA |
8.0916514.2 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3110/2023 |
28.04.2023 |
07 |
JONATHAN ANDRÉ PEREIRA DE LIMA |
0.0206083.1 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3108/2023 |
28.04.2023 |
08 |
JANAINA DA CUNHA SILVA |
8.0916409.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3106/2023 |
28.04.2023 |
09 |
JAMIR SILVA DE ALBUQUERQUE |
8.0588548.3 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3106/2023 |
28.04.2023 |
10 |
KLEVERSON DANILLO FERREIRA CAVALCANTI |
8.0916503.1 |
Encarregado Operacional |
Médio |
3109/2023 |
28.04.2023 |
11 |
MANOEL CORREIA DE AMORIM |
8.0916487.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3110/2023 |
28.04.2023 |
12 |
NIVEA ALVES DE FRANÇA |
8.0916418.1 |
Técnico Social |
Médio |
3105/2023 |
28.04.2023 |
13 |
PEDRO HENRIQUE NEVES DE ARAÚJO LINS |
0.0912979.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Médio |
3115/2023 |
31.03.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°609/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA LEMOS |
0.0170836.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Inexistente |
3116/2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°610/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ALDENIZE DE FARIAS ALEXANDRE |
8.0916494.1 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
02 |
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA |
8.0913866.4 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
03 |
DIDEANNE CYNARA ALVES NUNES |
8.0757905.4 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
04 |
EDERLINDA DE FREITAS GILES |
8.0916488.2 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
05 |
GRAZIELA ALVES DA SILVA |
8.0916417.1 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
06 |
GILMA FARIAS DA SILVA |
8.0591111.2 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
07 |
MARIA VICTÓRIA MARQUES DE ALBUQUERQUE |
8.0916424.1 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
08 |
MARILIA GABRIELLA TOMAZ QUIRINO |
8.0916420.1 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
09 |
MARIA JUCELIA ALVES DE OLIVEIRA |
8.0763505.2 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
10 |
NILVANIA MARIA DE SOUZA |
8.0916496.1 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
28.04.2023 |
11 |
REINALDO FERNANDES ARAÚJO |
8.0591924.4 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
27.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº611/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 506/2023, 519/2023, 497/2023, 510/2023, 507/2023, 535/2023, 547/2023, 546/2023 e 487/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 18.05.2023, 19.05.2023, 17.05.2023, 22.05.2023, 23.05.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0187240.1 |
PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
02 |
0.0214701.1 |
RITA DE CÁSSIA BRAZ |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0211613.1 |
ROSELI CRISTINA PERGENTINO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0145025.1 |
ROSÂNGELA CLÁUDIA CAVALCANTE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
05 |
0.0139548.1 |
SARA BEZERRA GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
06 |
0.0149063.1 |
SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
07 |
0.0187950.1 |
SIMONE BARBOSA MENDES LEAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
08 |
0.0185256.1 |
SURAMA ANDRÉA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
09 |
0.0179850.1 |
WELLINGTON OLÍMPIO DE QUEIROZ |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 712/2022, datada de 25.07.2022, publicada no D.O nº 140 de 26.07.2022 que enquadra a servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA CUNHA mat. 0.0201405.1.
Portaria 712/2022
Onde se lê: data do requerimento 30.03.2022
Leia-se: data do requerimento 19.05.2020
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84194
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
PORTARIA Nº 01, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Institui o grupo de trabalho para diligenciar as demandas da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar Nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal Nº 14.399/2022 e, dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019. CONSIDERANDO a indicação dos Representantes da Gestão Pública por parte do titular da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura – SETUC, que irão compor o Grupo de Trabalho para diligenciar as demandas da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar Nº 195/2022, e Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal Nº 14.399/2022 e, dá outras providências.
RESOLVE:
Criar o do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal Nº 14.399/2022 e, nomear membros.
Art. 1º: Fica criado o Grupo de Trabalho no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o qual será responsável pelo acompanhamento, administração e fiscalização de Recursos e demais ordens decorrentes da Lei de Auxílio de Emergência ao audiovisual e outros demais seguimentos culturais, denominada Lei Paulo Gustavo e, a Lei Federal de Fomento à Cultura, denominada Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I – Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal e Estadual responsáveis pela descentralização dos recursos;
II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Federal Complementar Nº 195/2022 e, da Lei Federal Nº 14.399/2022;
III – Acompanhar e orientar os processos necessários às providências legais para efetivação da Lei Federal Complementar Nº 195/2022 e, bem como da Lei Federal Nº 14.399/2022.
IV – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
V – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
§1º: O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” será composto pelas seguintes integrantes, que desde já ficam nomeados:
I – Representante da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura:
- Roberto José dos Santos Vasconcelos – Matrícula Nº 59.184-8
- Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão – Matrícula Nº 59.186-9
- Lays Helena Pinto da Silva – Matrícula Nº 4.0915990-1
- Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida – Matrícula Nº 59.288-9
II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda:
- Rodrigo Antônio Amorim Botelho – Matrícula Nº 59.188-2
III – Representante da Procuradoria Geral do Município:
- Raphaella Maria Valois Krauss – Matrícula Nº 1.018971-8
IV- Representante da Controladoria Geral do Município:
- Pricylla W. Lopes Xavier – Matrícula Nº 4.0911179-3
V – Representantes da Secretaria Municipal de Administração/Superintendência Especial de Licitações e Contratos:
- Rafael Vilaça Manso – Matrícula Nº7.0916317-1
- Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – Matrícula Nº59.223-2
VI – Representante do Gabinete do Prefeito:
- Pedro Francisco Barbosa de Souza – Matrícula Nº 916.219
VII – Representante da Superintendência Especial de Comunicação:
- Ítalo Bruno Teixeira Perrelli – Matrícula Nº 59.225-5
VIII – Representante da Secretaria Executiva de Governo Digital:
- José Claudemir Pacheco Júnior – Matrícula Nº 30.000-2
Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor retroativo a data de 13 de junho de 2023.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA PAPALÉO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
84219
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
PORTARIA SETUCL Nº 015/2023
EMENTA: Estabelece o Festival De Quadrilhas Juninas De Jaboatão Dos Guararapes tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais brasileiras.
A SECRETÁRIA EXECUTICA DE TURISMO E CULTURA E DE LAZER, no uso das suas atribuições legais; .
CONSIDERANDO a necessidade de reavivar o Festival de Quadrilhas do Município de Jaboatão dos Guararapes entre os dias 28 a 30 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de maior prospecção para o Município de eventos de grandes pontes durante esta época do ano;
CONSIDERANDO que esse Festival Junino movimenta toda a cadeia produtiva das quadrilhas juninas, dos artistas locais;
RESOLVE:
Art. 1°. Publica o presente Regulamento para a execução do Festival de Quadrilhas Juninas de Jaboatão dos Guararapes pela Federação de quadrilhas FEQUAJUPE, CNPJ: 05.821.662/0001-46.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 16 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
Pedro Henrique Carvalho
Secretária de Cultura de Jaboatão dos Guararapes
84189
ANEXOS
REGULAMENTO FESTIVAL DE QUADRILHAS 2023 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 311/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 030/2023 – SME
CONTRATADA: M2 COMÉRCIO GERAL LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 10, 35, 41, 53 E 89.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023.
VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024.
CONTRATO Nº: 032/2023 – SME
CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL PRODUTEK LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 39,44 E 86.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023.
VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024.
CONTRATO Nº: 035/2023 – SME
CONTRATADA: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LIMITADA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 21,42 E 68.
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2023.
VIGÊNCIA: 12/06/2023 a 12/06/2024.
CONTRATO Nº: 041/2023 – SME
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA PALMARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 36.
DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023.
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024.
GESTOR: Maria Betânia dos Santos
MATRÍCULA Nº: 59.285-4
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
84188
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:
1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de GÁS DE COZINHA GLP, CARGA DE 13 KG e BOTIJÃO DE GÁS, VASILHAME DE 13 KG, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360x460mm, COM CARGA, e GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÕES 45 KG – REPOSIÇÃO. BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado
O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 18h do dia 29/06/2023. O Termo de Referência e demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoregistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal De Educação e Esportes
84210
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 246/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 606756
CONTRATADO(A): CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL.
OBJETO: Prorrogação do contrato de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) .
DATA DE ASSINATURA: 06/03/2023.
VIGÊNCIA: 17/04/2023 a 17/04/2024
GESTOR: ROGÉRIO WALACE POVOA DE AGUIAR
MATRÍCULA Nº: 4.0911350-1
FISCAL TITULAR: NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO
MATRÍCULA N°: 910307-1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
84183
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 75, inciso III da Lei nº 14.133/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 6 (seis) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso III na Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 6 (seis) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gerenciacomprasjaboatao@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021. |
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
1 |
BR0352317 |
Água destilada sistema fechado 500ml |
Bisnaga |
300 |
2 |
BR0268214 |
Atropina, sulfato 0,25mg/ml Soluc¸a~o injeta´vel- 1ml |
Ampola |
600 |
3 |
BR0268236 |
Cloreto de So´dio 0,9% 500mL Soluc¸a~o injeta´vel sistema fechado |
Bisnaga |
3.300 |
4 |
BR0272336 |
Dimenidrato + Piridoxina + Glicose + Frutose sol inj 30 + 50mg + 1000mg + 1000mg Soluc¸a~o injeta´vel 10ml |
Ampola |
300 |
5 |
BR0268960 |
Dopamina 5mg/ml Soluc¸a~o Injeta´vel -10ml |
Ampola |
60 |
6 |
BR0300725 |
Fenobarbital 100mg/ml Soluc¸a~o injeta´el 2ml |
Ampola |
30 |
7 |
BR0267666 |
Furosemida 10mg/ml (SAMU) |
Ampola |
200 |
8 |
BR0270092 |
Glicose 5% 500ml Soluc¸a~o injeta´vel sistema fechado |
Bisnaga |
3.300 |
9 |
BR0268075 |
Magne´sio, sulfato 50% Soluc¸a~o injeta´vel – 10ml |
Ampola |
60 |
10 |
BR0299675 |
Manitol 20% Soluc¸a~o injeta´vel sistema fechado 250ml |
Bisnaga |
60 |
11 |
BR0273457 |
Neostigmina metilsulfato 0,5 mg/ml Soluc¸a~o injeta´vel – 1ml |
Ampola |
100 |
12 |
BR0303292 |
Ringer com Lactato de So´dio 500ml Soluc¸a~o injeta´vel Sistema fechado |
Bisnaga |
3.300 |
13 |
BR0292382 |
Tramadol cloridrato 50mg/ml Soluc¸a~o injeta´vel – 1ml |
Ampola |
60 |
84207
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 060/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 18. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17.VALOR: R$ 35.540,76 (trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/06/2023 a 15/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar destinado aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84.12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2023 a 03/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
84197
CONTRATO Nº 013/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 3. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR: R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 15/06/2023 a 15/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
84198
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 24,387% no contrato de prestação de serviço de diagnósticos e consultas médicas. CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA. – CNPJ: 09.722.257/0001-21.VALOR ACRESCIDO: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 642.672,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
84199
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada. CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA. – CNPJ: 09.722.257/0001-21. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/07/2023 a 21/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
84200
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. OBJETO: Revisão do valor unitário do item 01, por acordo entre as partes, ocasionando redução do valor da publicação, passando o cm/col previsto no contrato de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando 05cm/02col a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75.Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2023. Flaviane Ribeiro Queiroz. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
84201
CONTRATO Nº 023/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2023.PE.007.EPC-SIN. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas, de talude e áreas de risco, incluindo vistorias e fiscalização urbana, serviços de manutenção contínua, preventiva e corretiva da arborização urbana em morros do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.VALOR: R$ 19.100.767,70 (dezenove milhões cem mil e setecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 16/06/2023 a 16/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
84206
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº035.2023.CONC.004.EPC.SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 004/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DA PONTE NO ENGENHO SANTANA NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: KTEK SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 29.871.297/0001-42, no valor de R$ 1.402.306,15 (um milhão, quatrocentos e dois mil, trezentos e seis reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes,15 de junho de 2023. Eduardo Torres. Secretário Executivo de Obras.
84180
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 052.2023.CONC.005.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 005.2023. Natureza do Objeto: Serviço de engenharia. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TOPOGRÁFICOS E GEOTÉCNICOS PARA PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS E ÁREAS DESTINADAS A OUTROS PROJETOS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Contrato de Repasse n° 937674/2022. Valor Máximo Aceitável: R$ 239.315,39 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/07/2023 às 09:00. Abertura das Propostas: 05/07/2023 às 09:00. Início da disputa: 05/07/2023 às 09:00. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma de LIcitação – www.licitardigital.com.br e no Diário Municipal de Jaboatão. Demais informações pelo email: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023. Paulo Cruz. Agente de Contratação.
84181
ANEXOS
Edital
planilha Orçamentária PDF
planilha Orçamentária aberta
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 064.2023.INEX.027.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 027/2023. Objeto: Contratação de instituição especializada em execução de projeto de cultura popular através de festival e concursos de quadrilhas para o São João de Jaboatão, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes.
ONDE SE LÊ “CNPJ: 34.163.880/0001-39,”
LEIA-SE “CNPJ: 05.821.662/0001-46”.
Publicado no diário oficial de 14 de junho de 2023 – XXXIII – nº112.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo.
Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.
84186
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL ALTERADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 049.2023.PE.019.SME.EPC Pregão Eletrônico nº 019/2023 . Natureza do Objeto: Formação de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Conjunto Mobiliário para Professor, visando atender a demanda das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 497.800,29 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos reais e vinte e nove centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO ITEM 20.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. Data da Sessão de Abertura: 30/06/2023 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas pncp.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023. João Mariano – Agente de Contratação.
84212
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDU Nº 003/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal com fulcro na Lei Complementar nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SDU, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, constituída pelos seguintes servidores e s
I. – Gestor de Planejamento de Contratações:
MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO –Matrícula Nº 16.918-8;
II – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:
LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE , Matrícula Nº 4.0592316.3;
CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA – Matrícula Nº 4.0915825.1
ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA – Matrícula Nº 4.0591
III. – Responsável pela estimativa de preços:
CAMILA MELO BATISTA, Matrícula Nº. 59204-4
ROBERTO FERREIRA PINHEIRO – Matrícula N° 59.279-8
ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA – Matrícula Nº 91.296-4
MANUEL SIMÃO PASSO Matrícula Nº 216739
IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES, Matrícula Nº 91313-8.
ANA KAROLYNNA CANDIDO DE AMORIM, Matrícula Nº 4.0592797.2;
V. – Responsável pela análise jurídica:
JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, Matrícula Nº 4.0591898.2;
MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, Matrícula Nº 4.0910340.2;
ERICSON TINTINO DE BARROS – Matrícula Nº 40913529
Parágrafo Primeiro: WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula Nº 4.0592616.2, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do r Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista do Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 16 de junho de 2023
Andréa Costa de Arruda
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Edson Cavalcante de Queiroz Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
84209
PORTARIA CONJUNTA SAD/SPF Nº 002/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I. – Gestor de Planejamento de Contratações:
MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO – matrícula nº 16.918-8
II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3
DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-54
III. – Responsável pela estimativa de preços:
FELIPE MORAES DE LIMA – matrícula nº 59.175-6
MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO – matrícula nº 91.115-0
IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3
DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-54
V. – Responsável pela análise jurídica:
MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3
ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174- 4
Parágrafo Primeiro: WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula Nº 4.0592616.2, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes.
Andréa Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
84211
PORTARIA CONJUNTA SAD/PGM/CGM/JABPREV/SEDC Nº 002/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a CONTRALADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SAD/PGM/CGM/JABPREV, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SAD, Procuradoria Geral do Município – PGM, Controladoria Geral do Município – CGM, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABPREV, e Secretaria de Defesa Civil – SEDC, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
- – Gestora de Planejamento de Contratações:
MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;
- – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:
PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS FILHO, matrícula nº.0916376-1;
- – Responsável pela estimativa de preços:
DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 91.130-6;
FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA, matrícula nº. 4.091077.2;
- – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7;
- – Responsável pela análise jurídica:
LEANDRO DE MELO ALBQUERQUE, matrícula nº 59161-6, RAFAELA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 91.312-9;
MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula nº 91.133-7; CAROLINA RANGEL PINTO, matrícula nº. 916371-1;
Parágrafo Primeiro: Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e Secretaria de Defesa Civil – SEDC, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzida pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos.
Parágrafo Segundo ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Terceiro: As servidoras RAFAELA BEZERRA DA COSTA e CAROLINA RANGEL PINTO atuarão como responsáveis pela análise jurídica apenas nas contratações realizadas pelos órgãos de origem.
Parágrafo Quarto: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,
Andréa Arruda da Costa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rafaela Albuquerque Pragana
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍP
Lucileide Ferreira Lopes
MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
Elton Ferreira de Moura SECRETÁRIODE DEFESA CIVIL
84213