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17 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 91, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

EMENTA: Revoga-se o Decreto nº 161, de 19 de dezembro de 2022, que alterou o Decreto nº 196, de 4 de novembro de 2011, que trata de permissão de uso de bens públicos.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, como enunciado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 03/12/1969;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 161, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Decreto Municipal nº 196, de 4 de novembro de 2011, que trata da permissão de uso de bens públicos no Loteamento Residencial denominado Alphaville Pernambuco 2, para alterar o art. 1º, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

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PORTARIA Nº 40 /2023 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ Nº 16.707.839/0001-02

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Municipal n° 468, de 09 de novembro de 2010, que cria o Fundo Municipal do Idoso, regulamentada pelo Decreto nº 17 , de 10/03/2020;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Portaira nº 36/2020-GP, de 29/04/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – DISPENSAR MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, como responsável pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02:

Art. 2º DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto:

Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL

CPF: 932.151.854-15

Nome: CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA

Cargo: SECRAETÁRIA EXECUTIVA

CPF: 618.513.024-68

Art. 3º – São os seguintes os poderes autorizados as pessoas designadas no art. 2º:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Efetuar débitos em contas relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas de depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/06/2023.

Art. 5º – Revogar a Portaria nº 36/2020-GP, de 29/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 41 /2023 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o Ofício n° 105/2023 – GAB/SEORP, de 25/05/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 087/2023 – SEORP/CORREGEDORIA/GCMJG, de 22/05/2023, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor GUSTAVO SOARES BARBOSA, matrícula nº 13.778-2, para a Função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, no período de 01 a 30 de junho de 2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 13.821-5, por motivo de Licença Prêmio.
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o § 7º do Art. 8º-F da Lei Municipal nº 225/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o Art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 01 de junho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATO DO DIA 16 DE JUNHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0846/2023 – NOMEAR LUCY KELLY AMARAL SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de junho de 2023.

Ato n.º 0847/2023 – NOMEAR EDIVANIA MARIA ALVES RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na S SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de junho de 2023.

Ato n.º 0848/2023 – NOMEAR MATEUS HONÓRIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na S SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0849/2023 – EXONERAR SUZIENE PEREIRA FARIAS, matrícula nº 4.0588696.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0850/2023 – NOMEAR LUCIANA GONÇALVES FERREIRA SILVANO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 12 de junho de 2023.

Ato n.º 0851/2023 – NOMEAR JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 15 de junho de 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0839/2023, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de junho de 2023;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de junho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

84215


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº593/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1744/2023 – GAB/SMS/CGT, de 29 de maio de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0169218.1

PATRÍCIA ANGÉLICA ALVES DA SILVA

Municipal de Saúde

01/06/20023

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0912618.1

LIDIANE OLIVEIRA TEIXEIRA

Municipal de Saúde

01/06/20023

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°594/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102099992023 e o Parecer nº. 130/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 03.02.2023.

R E S O L V E

I – CONCEDER a servidora RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ANDRADE matricula nº. 0.0214639.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Linguística sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2023 a 31.08.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°595/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102248352023 e o Parecer nº. 432/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.04.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor ÉVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA matricula nº. 0.0193739.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2023 a 31.05.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°596/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102213352023 e o Parecer nº. 374/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 05.04.2023

.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora WELDJANE MARY RÉGIS DE ARAÚJO matricula nº. 0.0212644.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Comunicação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.05.2023 a 07.05.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº597/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Trato de Interesse Particular, de acordo com o o Ofício nº 639/2023- GAB/SAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

243562319932023

ADRIANA MAGALHÃES DE LIMA

0.0207390.1

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº598/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, de acordo com os pareceres n°s 521/2023 e 514/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102137782023

DASSUEN UIARA DA SILVA

0.0207179.1

Municipal de Educação e Esportes

42102064842022

FLÁVIO MARQUES MARTINS

0.0162671.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº599/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°049/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102304982023

ANDRÉA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA

0.0167576.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº600/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 47/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

427722337702023

EDSON VIEIRA DOS SANTOS

0.0154814.1

Municipal de Educação e Esportes

09.05.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°601/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102057572022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA, matrícula 0.0151815.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

561/2021-SEGEP

10.07.2021

Art. 2º. ENQUADRAR a servidora MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA, matrícula 0.0151815.1, cargo de Professor 1 da classe II 4G para Classe II 4H retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3º. ENQUADRAR a servidora MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA, matrícula 0.0151815.1, cargo de Professor 1 da classe II 4H para Classe II 5I retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º. ENQUADRAR a servidora MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA, matrícula 0.0151815.1, cargo de Professor 1 da classe II 5I para Classe II 5J retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº602/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1061/2022, de 27 de outubro de 2022, publicada no D.O.M n° 208, do dia 29.10.2022, no que concerne a servidora SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA, matrícula 0.0126144.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº603/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

420442269082023

ALDO BEZERRA DE MELO COSTA

0.0142735.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.07.2023 a 01.08.2023

410242307682023

BERNARDO MATOS DE F. LIMA

0.0179892.1

Procuradoria Geral do Município

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

42102197172023

EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO

0.0158941.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.07.2023 a 30.10.2023

420442269092023

ELSON MENDES DA SILVA

0.0141844.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.07.2023 a 01.08.2023

420442294512023

JORGE JOSE PINTO DA SILVA

0.0128449.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

91/01 e 01/11

03.07.2023 a 30.09.2023

420442268882023

JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA

0.0141755.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.07.2023 a 01.08.2023

420442156872023

JAILSON BATISTA DA SILVA

0.0141380.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.07.2023 a 01.08.2023

420442268952023

JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA

0.0128457.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

03.07.2023 a 01.08.2023

42102242642023

MARIA DA CONCEIÇÃO S. DA SILVA

0.0160822.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.06.2023 a 30.06.2023

42102173172023

PAULO EDSON DE OLIVEIRA

0.0150517.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

03.07.2023 a 01.08.2023

42102180502023

SAMUEL LIMA MOREIRA

0.0166871.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.06.2023 a 30.06.2023

42102195022023

SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS

0.0148237.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.06.2023 a 27.11.2023

42102267942023

VERÔNICA MARQUES DA SILVA

0.0148253.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

24.04.2023 a 21.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 604/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

42102221202023

ELISABETE CAETANO V. DA SILVA

0.0147540.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.07.2023 a 29.12.2023

432762041572022

ELISABETE MARIA O. DE CRISTO SANTANA

0.0174424.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432782189842023

JOSIAS JOSÉ DA SILVA

0.0137987.1

Municipal de Saúde

01/11 e 11/21

02.05.2023 a 26.03.2024

432951962722022

LUCY CLEIDE DANTAS DE M. FURTADO

0.0136298.1

Municipal de Saúde

2005/2015

12.04.2023 a 11.05.2023

42102217342023

VALDIRENE RODRIGUES DA SILVA

0.0153290.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.07.2023 a 29.12.2023

42102208172023

ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

0.0148300.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.06.2023 a 30.06.2023

42102181822023

WANDERSON INÁCIO DOS SANTOS

0.0152404.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.06.2023 a 27.11.2023

420442269162023

ZENILSON FERNANDO C. DA ROSA

0.0110132.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.07.2023 a 01.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 605/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

432762197812023

JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO

0.0092517.1

Municipal de Saúde

1996/2006

01.06.2023 a 30.06.2023

433262046672022

MARIA HELENICE GOMES DA SILVA

0.0181250.2

Municipal de Saúde

2011/2021

11.01.2023 a 09.02.2023

420442321202023

PAULO BATISTA DOS SANTOS

0.0113727.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2002/2012

03.07.2023 a 31.08.2023

432692279652023

ROSELÂNDIA CORREIA DE A.LLOMBART

0.0157147.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.06.2023 a 30.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 606/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 659/2023, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102188292023

LUCIANO RODRIGUES DA SILVA

0.0152250.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°607/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EDUARDO JURANDIR ALTAIR DE LIMA SOUSA

8.0911401.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3085/2023

03.04.2023

02

ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO BARBOSA

8.0916521.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3092/2023

05.04.2023

03

EDGAR PAULO DA SILVA NETO

8.0912613.2

Médico

Médio

3091/2023

13.04.2023

04

FABÍOLA MARIA DE MELO GUEDES

8.0913579.2

Médico

Médio

3088/2023

16.03.2023

05

GEORGINA DA SILVA SANTANA

8.0135230.3

Enfermeiro

Médio

3084/2023

02.12.2022

06

GUILHERME EDECIO CALADO SILVA

8.0136050.2

Médico

Médio

3086/2023

14.04.2023

07

JACIONE AMARAL DO NASCIMENTO SANTOS

8.0915754.1

Psicólogo

Médio

3093/2023

13.03.2023

08

JÉSSICA LEODORO BRAGA

8.0916533.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3087/2023

13.04.2023

09

KARLA SOARES DE MIRANDA NOGUEIRA

8.0916511.1

Médico

Médio

3086/2023

03.04.2023

10

LUCIANA RODRIGUES ALVES DA MOTA

8.0912866.2

Médico

Médio

3088/2023

03.04.2023

11

MARCOS ALBERTO MACHADO BOTELHO

8.0131490.2

Médico

Médio

3091/2023

10.04.2023

12

MARIA DO CARMO DE ARAÚJO

8.0135810.5

Enfermeiro

Médio

3092/2023

03.04.2023

13

RAYSA KÁTIA DA SILVA

8.0916537.1

Enfermeiro

Médio

3090/2023

05.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°608/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA

8.0916489.1

Auxiliar Operacional

Médio

3110/2023

12.05.2023

02

ANDREZA FRANÇA DE LIRA

8.0916497.1

Auxiliar Operacional

Médio

3110/2023

28.04.2023

03

ERCILIO JÚNIOR DE MOURA VILELA

8.0916455.1

Motorista

Médio

3107/2023

28.04.2023

04

EBER AUGUSTO PAES BARRETO

8.0916502.1

Técnico de Engenharia

Médio

3106/2023

28.04.2023

05

GIRLLYSON FREITAS DA SILVA ALMEIDA

8.0916438.1

Auxiliar Operacional

Médio

3110/2023

28.04.2023

06

JAQUELINE AGUIAR DE FRANÇA

8.0916514.2

Auxiliar Operacional

Médio

3110/2023

28.04.2023

07

JONATHAN ANDRÉ PEREIRA DE LIMA

0.0206083.1

Engenheiro Civil

Médio

3108/2023

28.04.2023

08

JANAINA DA CUNHA SILVA

8.0916409.1

Técnico de Engenharia

Médio

3106/2023

28.04.2023

09

JAMIR SILVA DE ALBUQUERQUE

8.0588548.3

Técnico de Engenharia

Médio

3106/2023

28.04.2023

10

KLEVERSON DANILLO FERREIRA CAVALCANTI

8.0916503.1

Encarregado Operacional

Médio

3109/2023

28.04.2023

11

MANOEL CORREIA DE AMORIM

8.0916487.1

Auxiliar Operacional

Médio

3110/2023

28.04.2023

12

NIVEA ALVES DE FRANÇA

8.0916418.1

Técnico Social

Médio

3105/2023

28.04.2023

13

PEDRO HENRIQUE NEVES DE ARAÚJO LINS

0.0912979.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

3115/2023

31.03.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°609/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA LEMOS

0.0170836.1

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

3116/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°610/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALDENIZE DE FARIAS ALEXANDRE

8.0916494.1

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

02

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

8.0913866.4

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

03

DIDEANNE CYNARA ALVES NUNES

8.0757905.4

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

04

EDERLINDA DE FREITAS GILES

8.0916488.2

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

05

GRAZIELA ALVES DA SILVA

8.0916417.1

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

06

GILMA FARIAS DA SILVA

8.0591111.2

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

07

MARIA VICTÓRIA MARQUES DE ALBUQUERQUE

8.0916424.1

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

08

MARILIA GABRIELLA TOMAZ QUIRINO

8.0916420.1

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

09

MARIA JUCELIA ALVES DE OLIVEIRA

8.0763505.2

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

10

NILVANIA MARIA DE SOUZA

8.0916496.1

Técnico Social

Médio

3095/2023

28.04.2023

11

REINALDO FERNANDES ARAÚJO

8.0591924.4

Técnico Social

Médio

3095/2023

27.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº611/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 506/2023, 519/2023, 497/2023, 510/2023, 507/2023, 535/2023, 547/2023, 546/2023 e 487/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 18.05.2023, 19.05.2023, 17.05.2023, 22.05.2023, 23.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187240.1

PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

2

C

IV

2

D

02

0.0214701.1

RITA DE CÁSSIA BRAZ

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0211613.1

ROSELI CRISTINA PERGENTINO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0145025.1

ROSÂNGELA CLÁUDIA CAVALCANTE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

05

0.0139548.1

SARA BEZERRA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

06

0.0149063.1

SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

07

0.0187950.1

SIMONE BARBOSA MENDES LEAL

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

08

0.0185256.1

SURAMA ANDRÉA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

09

0.0179850.1

WELLINGTON OLÍMPIO DE QUEIROZ

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 712/2022, datada de 25.07.2022, publicada no D.O nº 140 de 26.07.2022 que enquadra a servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA CUNHA mat. 0.0201405.1.

Portaria 712/2022

Onde se lê: data do requerimento 30.03.2022

Leia-se: data do requerimento 19.05.2020

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84194


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA Nº 01, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Institui o grupo de trabalho para diligenciar as demandas da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar Nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal Nº 14.399/2022 e, dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019. CONSIDERANDO a indicação dos Representantes da Gestão Pública por parte do titular da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura – SETUC, que irão compor o Grupo de Trabalho para diligenciar as demandas da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar Nº 195/2022, e Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal Nº 14.399/2022 e, dá outras providências.

RESOLVE:

Criar o do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal Nº 14.399/2022 e, nomear membros.

Art. 1º: Fica criado o Grupo de Trabalho no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o qual será responsável pelo acompanhamento, administração e fiscalização de Recursos e demais ordens decorrentes da Lei de Auxílio de Emergência ao audiovisual e outros demais seguimentos culturais, denominada Lei Paulo Gustavo e, a Lei Federal de Fomento à Cultura, denominada Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:

I – Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal e Estadual responsáveis pela descentralização dos recursos;

II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Federal Complementar Nº 195/2022 e, da Lei Federal Nº 14.399/2022;

III – Acompanhar e orientar os processos necessários às providências legais para efetivação da Lei Federal Complementar Nº 195/2022 e, bem como da Lei Federal Nº 14.399/2022.

IV – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

V – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VI – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

§1º: O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” será composto pelas seguintes integrantes, que desde já ficam nomeados:

I – Representante da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura:

  1. Roberto José dos Santos Vasconcelos – Matrícula Nº 59.184-8
  2. Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão – Matrícula Nº 59.186-9
  3. Lays Helena Pinto da Silva – Matrícula Nº 4.0915990-1
  4. Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida – Matrícula Nº 59.288-9

II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda:

  1. Rodrigo Antônio Amorim Botelho – Matrícula Nº 59.188-2

III – Representante da Procuradoria Geral do Município:

  1. Raphaella Maria Valois Krauss – Matrícula Nº 1.018971-8

IV- Representante da Controladoria Geral do Município:

  1. Pricylla W. Lopes Xavier – Matrícula Nº 4.0911179-3

V – Representantes da Secretaria Municipal de Administração/Superintendência Especial de Licitações e Contratos:

  1. Rafael Vilaça Manso – Matrícula Nº7.0916317-1
  2. Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – Matrícula Nº59.223-2

VI – Representante do Gabinete do Prefeito:

  1. Pedro Francisco Barbosa de Souza – Matrícula Nº 916.219

VII – Representante da Superintendência Especial de Comunicação:

  1. Ítalo Bruno Teixeira Perrelli – Matrícula Nº 59.225-5

VIII – Representante da Secretaria Executiva de Governo Digital:

  1. José Claudemir Pacheco Júnior – Matrícula Nº 30.000-2

Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor retroativo a data de 13 de junho de 2023.

FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA PAPALÉO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

84219


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA SETUCL Nº 015/2023

EMENTA: Estabelece o Festival De Quadrilhas Juninas De Jaboatão Dos Guararapes tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais brasileiras.

A SECRETÁRIA EXECUTICA DE TURISMO E CULTURA E DE LAZER, no uso das suas atribuições legais; .

CONSIDERANDO a necessidade de reavivar o Festival de Quadrilhas do Município de Jaboatão dos Guararapes entre os dias 28 a 30 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de maior prospecção para o Município de eventos de grandes pontes durante esta época do ano;

CONSIDERANDO que esse Festival Junino movimenta toda a cadeia produtiva das quadrilhas juninas, dos artistas locais;

RESOLVE:

Art. 1°. Publica o presente Regulamento para a execução do Festival de Quadrilhas Juninas de Jaboatão dos Guararapes pela Federação de quadrilhas FEQUAJUPE, CNPJ: 05.821.662/0001-46.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 16 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

Pedro Henrique Carvalho

Secretária de Cultura de Jaboatão dos Guararapes

84189

ANEXOS

REGULAMENTO FESTIVAL DE QUADRILHAS 2023 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 311/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 030/2023 – SME

CONTRATADA: M2 COMÉRCIO GERAL LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 10, 35, 41, 53 E 89.

DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023.

VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024.

CONTRATO Nº: 032/2023 – SME

CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL PRODUTEK LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 39,44 E 86.

DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023.

VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024.

CONTRATO Nº: 035/2023 – SME

CONTRATADA: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LIMITADA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 21,42 E 68.

DATA DE ASSINATURA: 12/06/2023.

VIGÊNCIA: 12/06/2023 a 12/06/2024.

CONTRATO Nº: 041/2023 – SME

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA PALMARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 36.

DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023.

VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024.

GESTOR: Maria Betânia dos Santos  

MATRÍCULA Nº: 59.285-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

84188


EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:

1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de GÁS DE COZINHA GLP, CARGA DE 13 KG e BOTIJÃO DE GÁS, VASILHAME DE 13 KG, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360x460mm, COM CARGA, e GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÕES 45 KG – REPOSIÇÃO. BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 18h do dia 29/06/2023. O Termo de Referência e demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoregistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal De Educação e Esportes

84210


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 246/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 606756

CONTRATADO(A): CFI  – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL.

OBJETO: Prorrogação do contrato de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) .

DATA DE ASSINATURA:  06/03/2023.

VIGÊNCIA: 17/04/2023 a 17/04/2024

GESTOR: ROGÉRIO WALACE POVOA DE AGUIAR

MATRÍCULA Nº: 4.0911350-1

FISCAL TITULAR: NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO

MATRÍCULA N°: 910307-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

84183


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 75, inciso III da Lei nº 14.133/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 6 (seis) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso III na Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 6 (seis) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gerenciacomprasjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

1

BR0352317

Água destilada sistema fechado 500ml

Bisnaga

300

2

BR0268214

Atropina, sulfato 0,25mg/ml Soluc¸a~o injeta´vel- 1ml

Ampola

600

3

BR0268236

Cloreto de So´dio 0,9% 500mL Soluc¸a~o injeta´vel sistema fechado

Bisnaga

3.300

4

BR0272336

Dimenidrato + Piridoxina + Glicose + Frutose sol inj 30 + 50mg + 1000mg + 1000mg Soluc¸a~o injeta´vel 10ml

Ampola

300

5

BR0268960

Dopamina 5mg/ml Soluc¸a~o Injeta´vel -10ml

Ampola

60

6

BR0300725

Fenobarbital 100mg/ml Soluc¸a~o injeta´el 2ml

Ampola

30

7

BR0267666

Furosemida 10mg/ml (SAMU)

Ampola

200

8

BR0270092

Glicose 5% 500ml Soluc¸a~o injeta´vel sistema fechado

Bisnaga

3.300

9

BR0268075

Magne´sio, sulfato 50% Soluc¸a~o injeta´vel – 10ml

Ampola

60

10

BR0299675

Manitol 20% Soluc¸a~o injeta´vel sistema fechado 250ml

Bisnaga

60

11

BR0273457

Neostigmina metilsulfato 0,5 mg/ml Soluc¸a~o injeta´vel – 1ml

Ampola

100

12

BR0303292

Ringer com Lactato de So´dio 500ml Soluc¸a~o injeta´vel Sistema fechado

Bisnaga

3.300

13

BR0292382

Tramadol cloridrato 50mg/ml Soluc¸a~o injeta´vel – 1ml

Ampola

60

84207

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 060/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 18. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17.VALOR: R$ 35.540,76 (trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/06/2023 a 15/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar destinado aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84.12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2023 a 03/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

84197


CONTRATO Nº 013/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 3. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR: R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 15/06/2023 a 15/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

84198


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 24,387% no contrato de prestação de serviço de diagnósticos e consultas médicas. CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA. – CNPJ: 09.722.257/0001-21.VALOR ACRESCIDO: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 642.672,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

84199


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada. CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA. – CNPJ: 09.722.257/0001-21. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/07/2023 a 21/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

84200


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. OBJETO: Revisão do valor unitário do item 01, por acordo entre as partes, ocasionando redução do valor da publicação, passando o cm/col previsto no contrato de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando 05cm/02col a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75.Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2023. Flaviane Ribeiro Queiroz. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

84201


CONTRATO Nº 023/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2023.PE.007.EPC-SIN. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas, de talude e áreas de risco, incluindo vistorias e fiscalização urbana, serviços de manutenção contínua, preventiva e corretiva da arborização urbana em morros do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.VALOR: R$ 19.100.767,70 (dezenove milhões cem mil e setecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 16/06/2023 a 16/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

84206


ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº035.2023.CONC.004.EPC.SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 004/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DA PONTE NO ENGENHO SANTANA NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: KTEK SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 29.871.297/0001-42, no valor de R$ 1.402.306,15 (um milhão, quatrocentos e dois mil, trezentos e seis reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes,15 de junho de 2023. Eduardo Torres. Secretário Executivo de Obras.

84180


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 052.2023.CONC.005.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 005.2023. Natureza do Objeto: Serviço de engenharia. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TOPOGRÁFICOS E GEOTÉCNICOS PARA PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS E ÁREAS DESTINADAS A OUTROS PROJETOS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Contrato de Repasse n° 937674/2022. Valor Máximo Aceitável: R$ 239.315,39 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/07/2023 às 09:00. Abertura das Propostas: 05/07/2023 às 09:00. Início da disputa: 05/07/2023 às 09:00. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma de LIcitação – www.licitardigital.com.br e no Diário Municipal de Jaboatão. Demais informações pelo email: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023. Paulo Cruz. Agente de Contratação.

84181

ANEXOS

Edital

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planilha Orçamentária PDF

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planilha Orçamentária aberta

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Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER

ERRATA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 064.2023.INEX.027.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 027/2023. Objeto: Contratação de instituição especializada em execução de projeto de cultura popular através de festival e concursos de quadrilhas para o São João de Jaboatão, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes.

ONDE SE LÊ “CNPJ: 34.163.880/0001-39,”

LEIA-SE “CNPJ: 05.821.662/0001-46”.

Publicado no diário oficial de 14 de junho de 2023 – XXXIII – nº112.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo.

Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

84186


AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 049.2023.PE.019.SME.EPC Pregão Eletrônico nº 019/2023 . Natureza do Objeto: Formação de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Conjunto Mobiliário para Professor, visando atender a demanda das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 497.800,29 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos reais e vinte e nove centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO ITEM 20.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. Data da Sessão de Abertura: 30/06/2023 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas pncp.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023. João Mariano – Agente de Contratação.

84212


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDU Nº 003/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal com fulcro na Lei Complementar nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SDU, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, constituída pelos seguintes servidores e s

I. – Gestor de Planejamento de Contratações:

MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO –Matrícula Nº 16.918-8;

II – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:

LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE , Matrícula Nº 4.0592316.3;

CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA – Matrícula Nº 4.0915825.1

ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA – Matrícula Nº 4.0591

III. – Responsável pela estimativa de preços:

CAMILA MELO BATISTA, Matrícula Nº. 59204-4

ROBERTO FERREIRA PINHEIRO – Matrícula N° 59.279-8

ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA – Matrícula Nº 91.296-4

MANUEL SIMÃO PASSO Matrícula Nº 216739

IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES, Matrícula Nº 91313-8.

ANA KAROLYNNA CANDIDO DE AMORIM, Matrícula Nº 4.0592797.2;

V. – Responsável pela análise jurídica:

JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, Matrícula Nº 4.0591898.2;

MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, Matrícula Nº 4.0910340.2;

ERICSON TINTINO DE BARROS – Matrícula Nº 40913529

Parágrafo Primeiro: WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula Nº 4.0592616.2, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do r Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista do Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 16 de junho de 2023

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Edson Cavalcante de Queiroz Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

84209


PORTARIA CONJUNTA SAD/SPF Nº 002/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I. – Gestor de Planejamento de Contratações:

MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO – matrícula nº 16.918-8

II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-54

III. – Responsável pela estimativa de preços:

FELIPE MORAES DE LIMA – matrícula nº 59.175-6

MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO – matrícula nº 91.115-0

IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-54

V. – Responsável pela análise jurídica:

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174- 4

Parágrafo Primeiro: WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula Nº 4.0592616.2, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

84211


PORTARIA CONJUNTA SAD/PGM/CGM/JABPREV/SEDC Nº 002/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a CONTRALADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SAD/PGM/CGM/JABPREV, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SAD, Procuradoria Geral do Município – PGM, Controladoria Geral do Município – CGM, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABPREV, e Secretaria de Defesa Civil – SEDC, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;

  1. – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS FILHO, matrícula nº.0916376-1;

  1. – Responsável pela estimativa de preços:

DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 91.130-6;

FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA, matrícula nº. 4.091077.2;

  1. – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7;

  1. – Responsável pela análise jurídica:

LEANDRO DE MELO ALBQUERQUE, matrícula nº 59161-6, RAFAELA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 91.312-9;

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula nº 91.133-7; CAROLINA RANGEL PINTO, matrícula nº. 916371-1;

Parágrafo Primeiro: Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e Secretaria de Defesa Civil – SEDC, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzida pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos.

Parágrafo Segundo ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro: As servidoras RAFAELA BEZERRA DA COSTA e CAROLINA RANGEL PINTO atuarão como responsáveis pela análise jurídica apenas nas contratações realizadas pelos órgãos de origem.

Parágrafo Quarto: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,

Andréa Arruda da Costa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rafaela Albuquerque Pragana

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍP

Lucileide Ferreira Lopes

MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Elton Ferreira de Moura SECRETÁRIODE DEFESA CIVIL

84213


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ