GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 92, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.516.771,76 (Cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 303 2003 2.122 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||
Red. 1149 FNT 2.621.0001 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.516.771,76 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.516.771,76
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1114 FNT 2.621.0001 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.516.771,76 |
ANULAÇÃO R$ 5.516.771,76
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
84275
DECRETO Nº 93, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias do GABINETE DO PREFEITO, no valor de R$ 2.411.300,00 (Dois milhões, quatrocentos e onze mil e trezentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO
04 122 3003 2.006 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO |
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Red. 0023 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.052.300,00 |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
04 122 3003 2.280 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 1014 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.359.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.411.300,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
04 121 1005 2.016 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA |
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Red. 0069 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.411.300,00 |
ANULAÇÃO R$ 2.411.300,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
84319
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 43/2023 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso, de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei complementar nº 45/2023 de 31/03/2023, publicada no Diário Oficial nº 063/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Gerenciador Master” da Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes.
Gerenciador Master 1
Nome: Antonio Alexandre da Silva
Cargo: Assistente Técnico 1
C.P.F. nº 624.560.324-20
E-mail: antonio.contabilidade.sefin@gmail.com
Gerenciador Master 2
Nome: Juliane Ferreira da Silva
Cargo: Analista de Suporte a gestão I – Contador
C.P.F. nº 091.681.784-92
E-mail: julianeferreirapjg@gmail.com
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
84321
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 113 de 20 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 105, editada em 05 de junho de 2023, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA,, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 15.181-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a IV, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/06/2023.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
84288
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 002/2023 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § único do art. 7º da Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LÍDIA JORDÃO MARREIRA, cargo de Auxiliar em Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 760240-2, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde 18 de maio de 2023, as atividades descritas nos incisos II, III e VI do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2023.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
84312
PORTARIA Nº 003/2023 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § único do art. 7º da Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor PEDRO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIO, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 0.0216747.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde 18 de abril de 2023, as atividades descritas nos incisos II, III e VI do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2023.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
84314
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 015/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
84302
ANEXOS
Termo de Referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 018/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 02. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR: R$ 151.749,96 (cento e cinquenta e um mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 20/06/2023 a 20/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.
84318
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 050.2023.PE.020.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 020.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), A FIM DE COMPOR AS EQUIPES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: DISTRIBUIDORA LILIAN – EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 16.804.425/0001-93, para o ITEM 2: R$ 29.849,85 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); VESTIR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 07.358.710/0001-37, para o ITEM 3: R$ 62.965,00 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para o ITEM 4: R$ 5.499,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais); para o ITEM 5: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); para o ITEM 6: R$ 3.810,00 (três mil, oitocentos e dez reais); para o ITEM 7: R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais); perfazendo o valor global de R$ 111.891,85 (cento e onze mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
84298
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
Edital Alterado
PROCESSO Nº 001/2023 – SULIC
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso I, torna público o credenciamento para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas de Editais e Outros Atos Oficiais, conforme termos e condições constantes no Edital. PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Até 12/06/2024. E-MAIL PARA ENVIO: ac01jaboatao@gmail.com; o Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.
Paulo Cruz
Agente de Contratação.
ANEXOS
Chamamento – Credenciamento
84317
ANEXOS
Credenciamento
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2023 – SDE
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer – SDE, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – SDE, em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de camiseta com personalização para apoiar a coordenação das atividades em comemoração ao dia do pescador do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/06/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: agricultura@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de junho de 2023.
Francisco Antônio Souza Papaléo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
Município de Jaboatão dos Guararapes
84274
ANEXOS
TR
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 067.2023.INEX.029.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 029/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os festejos relacionados ao São João de Jaboatão 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, para o dia 21 de junho de 2023. Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR R$ |
ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARISTAS E MÚSICOS – AJAM |
03.404.127/0001-64 |
BANDA DIDIDA PAIXÃO |
3ª RUA DO COLEGIO, N01 PRAZERES |
21/06/2023 |
3.500,00 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
QUADRILHA MIRIM TRAPIÁ |
MERCADO DAS MANGUEIRAS |
21/06/2023 |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
MANOEL DO ACORDEON |
RUA NOSSA SENHORA DA PENHA 116 – CAJUEIRO SECO |
21/06/2023 |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO |
1 TRAV. THOMAZ LIMA, COLINA |
21/06/2023 |
3.500,00 |
Valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
84320
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA CONJUNTA SAD/SIN Nº 003/2023
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE INFRAINSTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SIN, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – GESTOR DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES:
GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula nº 91150-0;
II – Responsável pela coordenação dos ESTUDOS TÉCNICO PRELIMINAR – ETP:
ALEX SILVA RAMOS, matrícula 593076;
EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº.91.130-3;
ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula 59.240-1;
RENATA GOMES SOUTO LIMA, matricula nº. 91.178-4;
HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3; e
LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO , matrícula: 59.162.2
IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 91.1381-3;
CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº. 59.298-0
DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº. 91144-5
MARCONI EMANUEL MADRUGA. Matrícula: 59.158-5
III – Responsável pela ESTIMATIVA DE PREÇOS:
ALEX SILVA RAMOS, matrícula 593076;
EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº.91.130-3;
ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula 59.240-1;
RENATA GOMES SOUTO LIMA, matricula nº. 91.178-4;
HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3; e
LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO , matrícula: 59.162.2
IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 911381-3;
CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº. 59.298-0
DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº. 91.144-5
MARCONI EMANUEL MADRUGA. Matrícula: 59.158-5
IV – Responsável pelo TERMO DE REFERÊNCIA – TR, ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO:
ALEX SILVA RAMOS, matrícula 593076;
EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº.91.130-3;
ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula 59.240-1;
RENATA GOMES SOUTO LIMA, matricula nº. 91.178-4;
HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3; e
LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;
JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO , matrícula: 59.162.2
IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 911381-3;
CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº. 59.298-0
DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº. 91144-5
MARCONI EMANUEL MADRUGA. Matrícula: 59.158-5
V – Responsável pela análise jurídica:
PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 91.150-1;e
DIOGO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 91.119-5.
Parágrafo Primeiro: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior, matrícula nº 911.674 será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso II deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2023.
Andréa Costa de Arruda
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Daniel Nascimento
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
84322