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22 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 118 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 47 / 2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº. 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, para alterar o §§ 2º e 3º do art. 17.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 17 da Lei Complementar Municipal nº. 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 35, de 30 de maio de 2019, passam a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

Art. 17. (…)

(…)

§ 2º. O limite máximo de remuneração dos Procuradores do Município não poderá exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a teor do que dispõe o art. 37, XI da Constituição Federal de 1988. (NR)

§ 3º Na percepção dos honorários advocatícios que integram a remuneração dos Procuradores do Município, somados ao vencimento, as gratificações e outras vantagens, ou no caso de proventos, será respeitado o teto remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (NR)

(…)”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84381


LEI COMPLEMENTAR Nº 48 / 2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar nº 45, 31 de março de 2023, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, para alterar os artigos 28 e 29.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º Os arts. 28 e 29 da Lei Complementar Municipal nº. 45, de 31 de março 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passam a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

Art. 28. Os servidores ativos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes perceberão o valor equivalente proporcional à verba de representação correspondente a 95% do valor do vencimento base do respectivo cargo comissionado, devendo optar pelo vencimento base do cargo efetivo ou pelo vencimento base do cargo de provimento em comissão para o qual forem nomeados.” (NR)

Art. 29. Os servidores efetivos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e de outro ente federativo que estejam à disposição do Município do Jaboatão dos Guararapes e que, nessa condição, venham a ocupar o cargo de Secretário Municipal ou cargo de natureza equivalente, Secretário Especial, Secretário Executivo, Presidente ou de nível hierárquico de Cargo de Direção e Gerenciamento e correspondente a simbologia CAA-1 poderão optar pela remuneração do cargo efetivo de origem ou pelo subsídio do cargo político ou pela remuneração do cargo de provimento em comissão.” (NR)

Parágrafo único. No caso de optar pela remuneração do cargo efetivo de origem, perceberão uma verba de natureza indenizatória no valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do cargo político ocupado ou da remuneração do cargo de provimento em comissão de Direção e Gerenciamento e correspondente a simbologia CAA-1.” (NR)

Art. 2º. Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.

Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84382


LEI Nº 1559 / 2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), a prestar contragarantias nessas operações de crédito, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para o financiamento de ações de infraestrutura no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados nas ações e na contrapartida financeira das operações contratadas.

Art. 2º A operação de crédito autorizada pelo art. 1º desta Lei poderá ser garantida diretamente pelo Município, ou pela União, com contragarantia do Município.

Art. 3º Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a constituir as garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. Para a obtenção de garantias da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou dar em contragarantia à União os direitos e créditos relativos ou resultantes das repartições tributárias constitucionais previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementados pelas receitas próprias do Município previstas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do seu artigo 167.

Art. 4º O negócio jurídico de cessão ou da constituição de garantia celebrado pelo Município deverá atender às condições usualmente praticadas pela instituição financeira credora, podendo prever, entre outras, as seguintes disposições:

I – caráter irrevogável e irretratável;

II – cessão dos direitos e créditos a título pro solvendo, ficando a quitação condicionada ao efetivo recebimento dos valores cedidos pelo credor;

III – outorga de poderes ao credor para cobrar e receber diretamente da União, ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e créditos dados em garantia, até o montante necessário ao pagamento integral das parcelas da dívida vencidas e não pagas, incluindo os respectivos acessórios, no caso de inadimplemento do Município.

Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 6º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município do Jaboatão dos Guararapes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para as operações de crédito por ele contraídas, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento de contrapartida do Município, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84383


LEI Nº 1560/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 9,95% (nove inteiros, noventa e cinco centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, nos seguintes termos:

I – 2,00% (dois por cento) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2023;

II – a diferença para atingir o reajuste concedido de 9,95% (nove inteiros, noventa e cinco centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1ª de setembro de 2023.

Art. 2º. O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

Art. 26-A. O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes é de R$ 4.102,00 (quatro mil, cento e dois reais) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período de 1º de abril a 31 de agosto de 2023, e de R$ 4.422,00 (quarto mil, quatrocentos e vinte e dois reais) mensais, equivalente ao vencimento-base, a partir de 1º de setembro de 2023.” (NR).

Parágrafo único. O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante em extinção e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos da Lei nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º.

Art. 3º. As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o Anexo II – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do Art. 1º.

Parágrafo único. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei, eventualmente não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de abril de 2023.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84384

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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LEI Nº 1561 / 2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.359, de 24 de abril de 2018, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, para acrescentar Seção sobre interdição ao Capítulo I – Sanções Administrativas ao Meio Ambiente, e Subseção sobre poluição sonora, à Seção III – Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais do Capítulo III – Das Infrações Administrativas Contra o Meio Ambiente, alterar, acrescentar e revogar artigos que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.359/2018, de 24 de abril de 2018, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências”, para acrescer Seção específica sobre a sanção interdição de empreendimento e / ou atividade total ou parcial, ao Capítulo I – Das Sanções Administrativas ao Meio Ambiente, integrada pelos artigos 28-A a 28-D, e Subseção sobre poluição sonora, à Seção III – Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais do Capítulo III – Das Infrações Administrativas Contra o Meio Ambiente, integrada pelo artigo 128-A e parágrafos, alterar artigos que indica, revogar dispositivo e acrescer artigos, com o objetivo de aperfeiçoar e corrigir essa legislação, em consonância com o art. 225 da CF/88.

Art. 2º Fica acrescida à Lei Municipal nº 1.359, de 2018, a Seção VII – Da Interdição, no Capítulo I – Das Sanções Administrativas ao Meio Ambiente, constituída dos artigos 28-A, 28-B, 28-C e 28-D, acrescidos com as seguintes redações:

Seção VII

Da Interdição

Art. 28-A. Será lavrado junto com o Auto de Infração, quando couber, documento de interdição e listagem das pessoas envolvidas. (AC)

Art. 28-B. A interdição se dará total ou parcial em empreendimentos e/ou atividades e equipamentos que estiverem em desacordo com as normas legais e regulamentares, bem como quando não disponham de licença ambiental válida. (AC)

Art. 28-C. A penalidade de interdição cessará com decisão da Autoridade Julgadora, após comprovada regularização do empreendimento ou atividade. (AC)

Art. 28-D. Descumprir interdição de empreendimento e / ou atividade:

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (AC)

Art. 3º Fica acrescida à Lei Municipal nº 1.359, de 2018, a Subseção III – Da Poluição Sonora, à Seção III – Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais do Capítulo III – Das Infrações Administrativas Contra o Meio Ambiente, constituída do artigo 128-A, e parágrafos, acrescido com a seguinte redação:

Subseção III

Da Poluição Sonora

Art. 128-A. É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.

§ 1º. Para efeitos desta Subseção, considera-se aplicáveis as seguintes definições:

I – Poluição Sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nessa Lei;

II – Ruído: qualquer som indesejável ou sem qualidade ou uma mistura de sons ocupando uniformemente toda a gama de frequências auditivas que causem perturbações ao sossego público ou produzam efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais;

III – Decibel (db): medida relativa do ruído ou do som em referência a um padrão, na forma da expressão em 10 vezes o logaritmo decimal da relação de intensidade, tomando um padrão de referência – Unidade de física relativa ao som.

§ 2º. Para fins de aplicação desta Lei, ficam definidos os seguintes horários:

a) Diurno: compreendido entre as 07h00 (sete horas) e 18h00 (dezoito horas);

b) Vespertino: compreendido entre as 18h00 (dezoito horas) e 22h00h (vinte e duas horas);

c) Noturno: compreendido entre as 22h00 (vinte e duas horas) e 07h00 (sete horas) do dia seguinte ou, nos domingos e feriados, entre as 22h00 (vinte e duas horas) e as 08h00 (oito horas) do dia seguinte.

§ 3º. Para aplicação dos níveis máximos aceitáveis de ruídos de acordo com o tipo de área e períodos do dia, do que trata o § 2º, deste artigo, aplicar-se-á a seguinte tabela:

Tipo de área

Período do dia

Diurno

Vespertino

Noturno

Residencial

65dBA

60dBA

50dBA

Diversificada

75dBA

65dBA

60dBA

§ 4º. As medições dos níveis de som serão efetuadas através de sonómetro.

§ 5º. Nas proximidades de escolas, hospitais, creches, bibliotecas, cemitérios casas de saúde, igrejas, teatros e tribunais, nas horas de funcionamento e, permanentemente, no caso de hospitais e sanatórios, fica proibida a instalação de fontes de ruídos até 200 (duzentos) metros de distância.

§ 6º. A Autorização para Utilização Sonora será emitida pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente, dela constando o nível sonoro máximo permitido, o horário de utilização e o prazo de validade, que será exclusivamente para os dias do evento. (AC)

Art. 4º A Lei Municipal nº 1.359, de 2018, passa a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

Art. 2º ( )

( )

X – Interdição de empreendimento e/ou atividade total ou parcial. (AC)

( )

“ Art. 30. ()

( )

X – Termo de Interdição (AC)

( )

“ Art. 32. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental sanável administrativamente será emitida Notificação, pelo Agente Autuante, com prazo, que não será inferior a 5 (cinco) dias, para que as irregularidades identificadas sejam sanadas. (NR).

( )

“ Art. 57. ( )

( )

VII – interdição de empreendimento/e ou atividade total ou parcial. (AC)

“ Art. 66. (REVOGADO)

Parágrafo único. (REVOGADO)

“ Art. 72. Da decisão que trata o art. 67, caberá recurso hierárquico, no prazo de 10 (dez) dias: (NR)

I – em segunda instância, quando o autuado não concordar no todo ou em parte da decisão proferida em primeira instância; (AC)

II – em última instância, quando o autuado não concordar no todo ou em parte da decisão proferida em segunda instância. (AC)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º. É competente para alterar, modificar, anular, no todo ou em parte, a decisão proferida em primeira instância, desde que fundamentada a decisão, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, devendo este responder pela segunda instância. (AC)

§ 2º. É competente para julgar recurso em última instância, das decisões proferidas em segunda instância, o Conselho Municipal de Meio Ambiente- CONSEMMA, observando o rito processual e prazos estabelecidos. (AC)

“ Art. 95. Cortar árvores ou palmeiras em área considerada de Preservação Permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente:

Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, palmeira, metro cúbico ou fração. (NR)

“ Art. 100. ( )

( )

§ 2º. Para os fins dispostos no art. 99 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação. (NR)

“ Art. 101. Erradicar árvores ou palmeiras no interior de propriedade privada, própria ou alheia, sem a autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida.

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por vegetal erradicado. (NR)

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nos casos de indivíduos vegetais em risco iminente de queda, assim comprovados pelo Autuado e confirmados pela Autoridade Julgadora. (NR)

“ Art. 102. Causar danos à arborização urbana, ou erradicar árvores ou palmeiras localizadas em logradouro público, sem a autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida.

Multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo vegetal erradicado. (NR)

( )

“ Art. 108. Incorre nas mesmas multas do art. 107, desta Lei, quem: (NR)

( )

XVIII – lançar águas servidas, qualquer que seja sua origem, sem o devido tratamento e autorização ambiental; (AC)

XIX – lançar águas residuais decorrentes de piscinas sem autorização do órgão competente; (AC)

XX – lançar águas provenientes do rebaixamento de lençol freático, sem autorização do órgão competente; (AC)

XXI – executar aterro, desaterro, bota-fora ou qualquer outra forma de exploração mineral sem a devida autorização do órgão competente. (AC)

( )

§ 5º. Considera-se águas servidas para fins do inciso XVIII: (AC)

a) águas cinzas: oriundas dos lavadores, chuveiros e lavanderias; (AC)

b) águas negras: oriundas dos vasos sanitários e pias de cozinha. (AC)

Art. 5º Ficam acrescentados à Lei Municipal nº 1.359, de 2018, o art. 29-A, o art. 71-A, o art. 107-A e o art. 113-A com parágrafo único, com as seguintes redações:

Art. 29-A. As Notificações administrativas expedidas pela autoridade julgadora, serão preferencialmente entregues por meio eletrônico, desde que seja acusado o recebimento pelo destinatário. (AC)

Art. 71-A. Os prazos que tratam nesta Lei, quando não especificados em sua contagem, serão considerados em dias corridos. (AC)

Art. 107-A. Utilizar equipamento sonoro em eventos ou estabelecimentos em desacordo com a legislação prevista e/ou sem a correspondente autorização pelo órgão competente.

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (AC)

Art. 113-A. Desviar, suprimir, implantar ou de qualquer outro modo alterar o curso natural de rios ou quaisquer corpos d’água lênticos ou lôticos sem autorização do órgão ambiental competente.

Multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. Se a conduta que trata o caput recair sobre área não passível de autorização ambiental, a multa será aplicada em dobro. (AC)

Art. 6º Fica corrigida a numeração dos seguintes Capítulos, Seções e Subseções da Lei Municipal nº 1.359, de 2018, sancionada e publicada com inexatidão:

I – a Seção VI – Das Suspensões, do Capítulo I, passa a ser numerada “Seção IV”, integrada pelos artigos 23 e 24;

II – a Subseção IV – Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental, da Seção III, do Capítulo III, passa a ser numerada “Subseção I”, integrada pelos artigos 114 a 120;

III – a Subseção V – Das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação, da Seção III, do Capítulo III, passa a ser numerada “Subseção II”, integrada pelos artigos 121 a 128 ;

IV – o Capítulo III – Da Cobrança do Débito, passa a ser numerado “Capítulo IV”, integrado pelos artigos 129 a 133;

V – o Capítulo IV – Das Disposições Finais e Transitórias, passa a ser numerado “Capítulo V”, integrado pelos artigos 134 a 136;

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos legais da Lei Municipal nº 1.359, de 24 de abril 2018:

a) o art. 66, caput e parágrafo único;

b) o parágrafo único do art. 72.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84385


LEI Nº 1562 / 2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre os Princípios e Diretrizes a serem observados na implantação e implementação de Políticas pela Primeira Infância, institui o Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração, implantação e implementação das políticas públicas para a Primeira Infância no município de Jaboatão dos Guararapes / PE.

§ 1°. As políticas públicas para a Primeira Infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento dos direitos da criança de 0 (zero) até os 6 (seis) anos completos, com o propósito de assegurar o seu desenvolvimento integral, considerando-a como cidadão sujeito de direitos.

§ 2°. As políticas públicas para a primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento dos direitos das famílias grávidas e das crianças com até seis anos, com vistas ao desenvolvimento integral dos seus membros, contribuindo para o desenvolvimento de toda a sociedade.

§ 3°. As políticas públicas a que se referem esta lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança executados pelo Município serão formulados segundo o princípio da prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição Federal e explicitada no art. 4° da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e no art. 3° da Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

Art. 2° As políticas públicas e seus desdobramentos práticos em planos, projetos, ações e suas avaliações visarão assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e simultaneamente, como etapa de um processo contínuo de crescimento, aprendizagem e desenvolvimento.

Parágrafo único. As políticas e ações referidas no caput deste artigo devem atender às peculiaridades dessa faixa etária e manterão intrínseca relação com aquelas direcionadas às etapas posteriores da vida da criança.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3° As políticas, os programas, os planos, os projetos e os serviços voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância obedecerão aos seguintes princípios:

I – a Primeira Infância é fundamental para o desenvolvimento humano;

II – valorização e preservação da vida;

III – o reconhecimento da criança como sujeito histórico, cultural e de direitos, considerando a sua participação na definição das ações que lhe dizem respeito;

IV – a inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada;

V – valorização do protagonismo familiar e do fortalecimento da maternidade, paternidade/responsáveis;

VI – toda criança deve ser considerada na sua integralidade;

VII – a prioridade absoluta dos direitos da criança, em especial, que toda criança deve ser protegida de qualquer forma de violência ou violação de seus direitos;

VIII – a prioridade da atenção, dos recursos, dos programas e das ações para as crianças socialmente mais vulneráveis;

IX – o investimento público na promoção da justiça social, da saúde, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança, deve ser prioridade para que se garanta isonomia ao acesso de bens e serviços que atendam crianças na primeira infância;

X – a valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que cuidam e atuam diretamente com a criança, observado o plano municipal da educação e outros planos, se ou quando houver correlação.

Art. 4° São diretrizes para a elaboração, implantação e implementação das políticas pela primeira infância:

I – abordagem integral, multidisciplinar e intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população;

II – participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas;

Ill – valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança;

IV – planejamento com perspectiva de curto, médio e longo prazo para os planos e programas com foco nos resultados;

V – previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);

VI – monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados.

Art. 5° Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção às crianças na Primeira Infância:

I – criança com saúde e segurança, evitando acidentes na primeira infância;

Il – educação infantil;

Ill – a família e a comunidade da criança;

IV – assistência social às crianças e suas famílias;

V – a diversidade, pluralidade das infâncias e direitos humanos;

VI – atenção à criança em situação de vulnerabilidade: acolhimento institucional, família acolhedora e adoção;

VII – enfrentamento à violência contra as crianças e suas famílias;

VIII – o direito ao brincar de todas as crianças;

IX – a criança e o espaço: a cidade, a espaços seguros, à acessibilidade e ao meio ambiente;

X – garantia de documentos de cidadania a todas as crianças.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6° As políticas públicas voltadas à Primeira Infância, dentre outras metas, deverão contemplar ações multidisciplinares que visem:

I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes:

a) a universalização da Educação Infantil para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses;

b) o atendimento total na creche para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses segundo a demanda, priorizando as situações de pobreza e extrema pobreza, vulnerabilidade social e riscos ao desenvolvimento;

c) a educação integral considerando a indissociabilidade entre o “cuidar” e o “educar”, tendo as interações e o brincar como eixos estruturantes;

d) a melhoria permanente da qualidade da oferta, com implementação de uma proposta pedagógica intencionalmente planejada e periodicamente avaliada, com instalações e equipamentos que obedeçam aos padrões de infraestrutura estabelecidos na legislação, com profissionais qualificados e materiais pedagógico adequados à proposta pedagógica;

e) a ampliação da participação da família no planejamento e nas ações institucionais;

f) a qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades de desenvolvimento em cada fase da vida durante a Primeira Infância;

g) a formação permanente e em serviço dos educadores e do pessoal técnico e auxiliar que atuem diretamente com as crianças de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses;

h) a ampliação do acervo de livros infantis, brinquedos e outros materiais de apoio às práticas pedagógicas nas creches municipais em unidades educacionais com atendimento à pré-escola;

i) a ampliação do acesso a tecnologias que promovam a aprendizagem, com abordagens apropriadas para a respectiva faixa etária, do ponto de vista pedagógico;

II – Secretaria Municipal de Saúde:

a) o fortalecimento da atenção à saúde materno-infantil por meio da atenção humanizada às mulheres e às crianças no pré-natal, parto e puerpério e acesso às políticas de saúde da mulher e de atenção integral à saúde da criança;

b) a promoção de rede de apoio ao ambiente seguro à amamentação e alimentação saudável com envolvimento da família, comunidade e sociedade;

c) a qualificação das equipes de atenção primária à saúde, das maternidades e centro de parto normal, ambulatórios de pediatria, unidades hospitalares e organizações da sociedade civil para atuação em uma linha de cuidado de saúde para a primeira infância;

d) a qualificação à atenção integral às doenças prevalentes da infância;

e) a ampliação e acesso às triagens neonatais, aos testes auditivos e oculares, ao esquema vacinal completo e ao programa de saúde bucal;

f) a qualificação dos profissionais de saúde para abordagem diferenciada às crianças e suas famílias em situação de violências, vulnerabilidades e riscos sociais;

g) o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e de reabilitação para crianças e suas famílias com transtornos globais de desenvolvimento e com deficiência;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

a) o apoio à formação, fortalecimento ou restauração do vínculo afetivo entre a criança, a família e a comunidade, com programas específicos para os casos em que a criança esteja em abrigo ou em programa de proteção social;

b) a adoção de medidas sociais preventivas e a ampliação dos programas de atendimento à criança na Primeira Infância em situações de vulnerabilidade e risco;

c) a priorização do Programa Família Acolhedora, nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 8.069, de 1990, ECA, e da Resolução n° 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

d) o apoio à participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em seus contextos sociofamiliar e comunitário;

e) o estímulo à notificação de toda forma de violência contra a criança e a adoção de medidas educativas, visando ao respeito e ao cuidado integral na Primeira Infância;

f) a promoção da cultura de paz e valorização da vida como forma de redução da violência para as crianças e suas famílias;

g) a formação permanente dos profissionais, incluindo o preparo para atuação intersetorial na primeira infância;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer:

a) o respeito à formação cultural da criança relativamente à identidade cultural e regional e às condições socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa;

b) a participação das crianças em manifestações artísticas e culturais, com ênfase no patrimônio cultural de seus territórios e da cidade;

c) a realização de exposições itinerantes pela cidade, de produções artísticas das crianças, bem como de programas de visitas a museus, exposições e feiras culturais;

d) a ampliação dos espaços (praças e parques infantis), programas de lazer e recreação em todo município, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Além dos setores mencionados nos incisos l a IV do caput, outros setores poderão desenvolver ações concomitantes às definidas neste dispositivo legal.

Art. 7° Terão prioridade nas políticas, programas, planos, projetos e serviços voltados ao atendimento da criança na Primeira Infância:

I – as famílias identificadas nas redes de saúde, educação, assistência social e pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente que:

a) se encontrem em situação de vulnerabilidade e de risco;

b) sofram violações a seus direitos, prejudicando seu papel protetivo de cuidado e educação;

c) tenham crianças com deficiência;

II – as crianças que estejam sofrendo:

a) violação ou relativização dos direitos;

b) violência, castigos físicos e humilhantes, exploração ou em situação degradante;

c) desnutrição ou obesidade infantil;

d) abandono ou omissão que as privem dos estímulos essenciais ao desenvolvimento físico, social, emocional e cognitivo.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL

Art. 8° As políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de 0 (zero) e 6 (seis) anos serão articuladas pelos membros da Comissão Municipal Intersetorial do PMPI, com vistas à elaboração e execução das ações do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI.

Parágrafo único. A Comissão Municipal do PMPI foi instituída pelo Decreto Municipal nº 24, de 17 de março de 2022, e com base no que dispõe seu art. 9º constituída pela Portaria Conjunta nº 01/2022 SME SAS SMS, da então Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Saúde, datada de 5 de abril de 2022.

Art. 9º A Comissão Municipal Intersetorial de coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) será designada pelo Chefe do Poder Executivo e composta por representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Câmara Municipal dos Vereadores.

§ 1º. A Comissão Municipal Intersetorial de coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) tem como função coordenar político-institucionalmente as ações voltadas à Primeira Infância, conforme as metas e diretrizes gerais fixadas para sua implantação, deliberar e aprovar ações e projetos relacionados ao tema e envolver gestores municipais, redes de serviços e parcerias na implantação e efetivação da Política da Primeira Infância.

§ 2º. A Comissão Municipal Intersetorial de coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) realizará, no mínimo, reuniões bimestrais para o desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PMPI

Art.10. Deverá ser instituído Grupo Técnico Intersetorial Municipal de monitoramento e avaliação do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), que será composto pelos órgãos públicos e sociedade civil organizada, por meio da Comissão Intersetorial Municipal do PMPI.

§ 1°. O Grupo Técnico Intersetorial Municipal de monitoramento e avaliação do PMPI será constituído com as estruturas e serviços já existentes e deverá ser definido, com base nesta Lei, logo após a aprovação do plano, pela Comissão Municipal Intersetorial do PMPI.

§ 2°. Desse Grupo Técnico devem participar os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e os Conselhos Municipais que têm atribuições relativas a um ou mais direitos da criança.

§ 3°. Cada órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Municipais que irão compor o grupo técnico será representado por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

Art. 11. Para efeitos de monitoramento e avaliação do PMPI, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter instrumento individual de registro unificado de dados relativos ao crescimento e desenvolvimento da criança, bem como dos programas e serviços públicos municipais dos quais seja beneficiária direta ou indireta.

Art. 12. As avaliações serão realizadas com base nos resultados divulgados, periodicamente nos setores e organizações municipais, de forma intersetorial, e, num prazo máximo de 2 (dois) anos, por meio de Audiência Pública ou Conferência Municipal Intersetorial, de forma coletiva e democrática.

Parágrafo único. A avaliação de forma coletiva e democrática, que ocorrerá por meio de Audiência Pública ou Conferência Municipal Intersetorial, terá duas funções pontuais:

I – função prática imediata, com o objetivo de fornecer dados para a correção, ajustes e tomada de decisões ao longo do processo;

II – função de envergadura maior, com o objetivo de fazer crescer o conhecimento sobre políticas e ações para a Primeira Infância no território municipal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança na primeira infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária para financiamento dos programas, serviços, projetos e ações.

Parágrafo único. As propostas orçamentárias deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes no tempo previsto e terão a aprovação da Câmara Municipal.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas, se necessário.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84386


LEI Nº 1563 / 2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), modalidade Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), de imóveis situados em área pública ou particular, ainda que sobrepostos às Áreas de Proteção Ambiental, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regulamentada a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), modalidade Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), nos Núcleos Urbanos Informais (NUI) implantados e consolidados em área pública ou particular, no âmbito deste Município do Jaboatão dos Guararapes, ainda que sobrepostos às Áreas de Proteção Ambiental, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, com suas posteriores modificações.

Art. 2º Para fins da presente Lei adotam-se os seguintes conceitos:

I – Reurb de Interesse Específico (Reurb-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população, que não esteja no enquadramento de baixa renda;

II – Núcleo Urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;

III – Núcleo Urbano Informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;

IV – Núcleo Urbano Informal Consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;

V – Demarcação Urbanística: procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação na matrícula destes imóveis da viabilidade da regularização fundiária, a ser promovida a critério do Município;

VI – Certidão de Regularização Fundiária (CRF): documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb-E, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos;

VII – Legitimação de Posse: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb-E, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse;

VIII – Legitimação Fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb-E;

IX – Ocupante: aquele que mantém poder de fato sobre lote ou fração ideal de terras públicas ou privadas em núcleos urbanos informais;

X – Compensação: indenização pecuniária por descumprimento a norma urbanística, instituída por lei.

XI – Mitigação: obrigação, de pagar ou de fazer, instituída pela Administração, para diminuir o dano causado pela ocupação irregular.

DA ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS AOS OCUPANTES

Art. 3º Os imóveis de propriedade do Município, objeto de Reurb-E, poderão ser, no todo ou em parte, alienados diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

§ 1º. As áreas de propriedade do poder público que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb-E, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz.

§ 2º. Nos casos em que a Reurb-E recair sobre bem público, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.

§ 3º. A venda aplica-se unicamente aos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016.

§ 4º. A venda direta de que trata este artigo somente poderá:

I – ser concedida para, no máximo, dois imóveis, um residencial e um não residencial;

II – obedecer à Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, ficando o município com a propriedade fiduciária dos bens alienados até a quitação integral, na forma dos incisos III e IV deste parágrafo;

III – ser realizada à vista ou em até duzentas e quarenta parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), para ocupantes com renda familiar situada entre cinco e dez salários mínimos;

IV – ser realizada à vista ou em até cento e vinte parcelas mensais e consecutivas, mediante um sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), para ocupantes com renda familiar acima de dez salários mínimos.

Art. 4º O preço de venda será fixado através de avaliação do imóvel com base no valor da terra nua, por metro quadrado, a ser realizada pelo setor de avaliação de imóveis deste Município.

§ 1º. O prazo de validade da avaliação a que se refere o caput deste artigo será de, no máximo, doze meses.

§ 2º. Nos casos de condomínio edilício privado, as áreas comuns, excluídas suas benfeitorias, serão adicionadas na fração ideal da unidade privativa correspondente.

§ 3º. A alienação por venda direta deverá ser precedida de avaliação com base nos parâmetros vigentes no mercado imobiliário e na Norma Brasileira (NBR), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de imóveis urbanos.

§ 4º. A avaliação deve considerar a necessária valorização decorrente de obras públicas que implicam melhorias no sistema viário, na infraestrutura e em outros aspectos urbanísticos.

§ 5º. A avaliação deve ser acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou instrumento semelhante.

DA REURB-E EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Art. 5º O Município admitirá a regularização fundiária de núcleos urbanos informais sobrepostos às Áreas de Proteção Ambiental, definidas nesta Lei, ocupadas até 22 de dezembro 2016, que estejam inseridos em áreas urbanas consolidadas.

Parágrafo único. São consideradas Áreas de Proteção Ambiental para fins desta Lei:

I – Unidades de Conservação, incluídas as Áreas de Proteção de Estuarina;

II – Áreas de Mananciais;

III – Áreas de Preservação Permanente.

Art. 6º Poderão requerer a Reurb-E em Áreas de Proteção Ambiental:

I – o Município de Jaboatão dos Guararapes, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II – os proprietários de imóveis ou de terrenos que pertençam a núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em Áreas de Proteção Ambiental definidas nesta Lei, de propriedade da União, Estados ou Municípios;

III – a Defensoria Pública;

IV – o Ministério Público;

V – a União, o Estado e Municípios limítrofes.

§ 1º. Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.

§ 2º. O requerimento de instauração da Reurb-E por proprietários de terreno, que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.

§ 3º. A Reurb-E em Áreas de Proteção Ambiental observará o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na redação dada pela Lei Federal nº 13.465, de 2017, hipótese na qual se torna obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb-E, que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

§ 4º. No caso de a Reurb-E abranger área de unidade de conservação de uso sustentável que, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita regularização, será exigida também a anuência do órgão gestor da unidade, desde que estudo técnico comprove que essas intervenções de regularização fundiária implicam a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.

§ 5º. Os estudos referidos no § 4º deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado, e submetidos à analise e aprovação do órgão ambiental competente.

Art. 7º A Reurb-E em Áreas de Proteção Ambiental obedecerá às seguintes fases:

I – requerimento dos legitimados;

II – processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;

III – elaboração do projeto de regularização fundiária;

IV – saneamento do processo administrativo, com o licenciamento urbanístico e ambiental, este ultimo definido a competência observando a regra do “impacto local”;

V – decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;

VI – expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pelo Município;

VII – Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

Paragrafo único. Uma vez instaurada a Reurb-E e quando esta incida sobre imóveis públicos Municipais, cabe obrigatoriamente ao Município promover a notificação dos confinantes e terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.

Art. 8º O projeto de regularização fundiária desenvolvido em Áreas de Proteção Ambiental deverá apresentar os itens listados nos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 13.465, de 2017, considerando ainda as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.

Paragrafo único. Os terrenos que remanescerem sem construções, e que não possuam mais relevante função ambiental, constatada através de estudo técnico ambiental, aprovado pelo órgão ambiental competente, deverão observar os novos limites da Área de Proteção Ambiental demarcada no projeto de regularização.

Art. 9º O órgão licenciador deverá estabelecer compensações e mitigações urbanísticas e ambientais, estabelecidas através de Termo de Compromisso, com força de título executivo extrajudicial, que será parte da Certidão de Regularização Fundiária expedida pelo Município ao final do procedimento da Reurb-E.

§ 1º. Na Reurb-E, os beneficiários deverão suportar os ônus pela implantação dos sistemas viários, da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou comunitários, quando estes não existirem, bem como pela implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, e dos estudos técnicos urbanos e ambientais, necessários a implantação da Reurb-E.

§ 2º. Fica facultado ao Município, quando for do seu interesse, nos termos que estabelecem os incisos II e III do § 1º do art. 33 da Lei Federal nº 13.465, de 2017, proceder e custear a regularização ainda que na modalidade “especial” quando o assentamento informal esteja situado em área pública, com posterior cobrança a seus beneficiários.

Art. 10. Na hipótese da Reurb-E recair sobre uma área com parcelamento do solo aprovado pela prefeitura, mas não implantado, total ou parcialmente, será imputado ao proprietário do terreno ou da gleba multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel e a suspensão dos direitos de requerer parcelamento de terras, até que a multa seja paga.

Art. 11. Fica vedado ao Município:

I – a regularização de construções, de forma isolada;

II – impor compensações ambientais aos beneficiários que sejam réus em ações judiciais ou inquéritos civis, visando regularizar ocupações individualizadas em Áreas de Proteção Ambiental.

Art. 12. Fica o município autorizado a licenciar, à título precário, as atividades já existentes nas áreas que sejam passíveis de regularização, desde que anuentes do processo de regularização fundiária, através da assinatura do termo de compromisso, possibilitando que haja a retomada das atividades socioeconômicas durante o longo processo de regularização a ser enfrentado, com a implementação das medidas necessárias para a regularização das áreas em questão.

§ 1º. O Termo de Compromisso que trata-se no caput, será assinado no início do processo da Reurb-E.

§ 2º. O licenciamento a título precário de que trata o caput, será dado pelo prazo de 1 (um) ano, condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, conforme preconizado no caput.

§ 3º. Verificado o inadimplemento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, fica de logo o Município autorizado a revogar o licenciamento a título precário.

Art. 13. É possível a execução de programas de regularização fundiária em áreas de risco, mediante a realização de estudos técnicos, desde que haja a possibilidade de eliminação, correção ou administração dos riscos na parcela por eles afetada.

Paragrafo único. Não havendo a possibilidade de eliminação, correção ou administração, o Município deverá proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal a ser regularizado.

Art. 14. As mitigações urbanísticas e ambientais serão definidas após apuração e avaliação do dano, instituídas aos beneficiários da Reurb-E, através de obrigações de fazer ou de pagar, que beneficiem as comunidades e áreas próximas às áreas afetadas.

Art. 15. As compensações urbanísticas e ambientais serão aplicadas conforme legislações municipais que as definam.

§ 1º. A avaliação dos danos e os valores das compensações ambientais, serão calculados e definidos de acordo com as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto e 2002, alterado pelo Decreto Federal nº 6.848, de 14 de maio de 2009, e na Lei Municipal nº 1.359, de 24 de abril de 2018, até que decreto municipal regulamente a matéria.

§ 2º. A avaliação das compensações urbanísticas serão calculadas conforme Lei Municipal nº 1.360, de /2018, ou outra que lhe venha substituir, a qual estipula valores para infrações à legislação urbanística.

DOS VALORES ARRECADADOS COM A REURB-E

Art. 16. O valor arrecadado com a alienação dos imóveis e as mitigações e compensações urbanísticas e ambientais e com a multa estabelecida no art. 10 desta Lei, constituirão receitas próprias do Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficando autorizado a utilização para fins de subsidiar integral ou parcialmente a elaboração de projetos de regularização fundiária de interesse social, a ser regulamentada pelo poder executivo, bem como, implantação de infraestrutura básica em núcleos urbanos regularizados ou em regularização.

§ 1º. Fica criada fonte de receita própria relacionada aos recursos pecuniários decorrentes de que trata o caput, vinculada ao Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Meio Ambiente.

§ 2º. O cumprimento da finalidade estabelecida no caput dá-se pelo desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos, realização de obras e serviços, contratação de mão de obra terceirizada e compensação total ou parcial dos custos referentes aos projetos técnicos ou atos registrais relacionados às Áreas de Regularização de Interesse Social.

§ 3º. Os recursos de que trata o caput possuem destinação exclusiva e podem ser utilizados com suplementação orçamentária ou créditos adicionais, ficando desde já autorizado o Poder Executivo a abri-los no orçamento do Município, valendo-se para tanto da anulação parcial ou total de dotações e/ou do excesso de arrecadação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Todas as disposições referentes à Reurb-E contidas na Lei Federal nº 13.465, de 2017, serão recepcionados por esta Lei.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84387


LEI Nº 1564 /2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos Básicos dos Cargos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ), altera o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 4,65% (quatro inteiros, sessenta e cinco centésimos por cento) sobre os Vencimentos Básicos dos Cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023, os referidos no Anexo Único da Lei Complementar nº. 32, de 28 de dezembro de 2017, os mencionados no Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os citados na Lei nº 1.546, de 22 de março de 2023, bem como sobre os Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ), ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei, nos seguintes termos:

I – Reajuste de 2,00% (dois por cento) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023.

II – a diferença para atingir o reajuste concedido de 4,65% (quatro inteiros, sessenta e cinco centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1ª de setembro de 2023.

§ 1º. O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que institui o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passa a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir da data nele estabelecida, ressalvado o disposto no art. 5º e no art. 11 desta Lei.

§ 2º. O Anexo Único – Vencimento dos Procuradores do Município – da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que rege sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, e alterações posteriores, passa a viger conforme o Anexo II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir da data nele estabelecida.

§ 3º. Os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ) passam a viger conforme o Anexo III – Tabela Salarial URJ – desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir da data nele estabelecida.

§ 4º. Para os servidores e empregados, referidos neste artigo, cuja remuneração total não alcance o valor do salário mínimo legal nacional, será garantido acréscimo de abono salarial, correspondente à diferença entre o salário mínimo legal nacional e ao total da remuneração percebida pelo servidor ou empregado, em cumprimento do artigo 7º, incisos IV a VI c/c artigo 39, § 3º, todos da Constituição da República Federativa, bem como da Súmula Vinculante nº. 16 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º. A Lei Municipal nº. 430, de 6 de agosto de 2010, que instituiu o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passam a contar com as seguintes alterações:

Art. 3° (…)

(…)

X – Progressão vertical – é a Promoção. É a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

Xl – Progressão horizontal – é a Progressão. É a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, dentro no mesmo nível da carreira. (NR)

(…)

XIV – Nível da carreira: é a divisão da classe única da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias correspondente ao agrupamento de três padrões de vencimento para cada nível. (AC)

(…)

Art. 5º. (…)

(…)

IV – Mudança de classe, exceto para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, respeitados o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. (NR)

V – Mudança de nível da carreira, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, respeitados o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. (AC)

(…)

Art. 8°.  A estrutura de todas as carreiras previstas nesta lei é composta de padrões de vencimento, classes, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de padrões de vencimento e níveis da carreira. (NR)

§ 1º.  Todas as carreiras, exceto a carreira de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, possuem quatro classes e dezoito padrões de vencimento, dispostos da seguinte forma: (NR)

§ 2º. A carreira de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é composta de classe única, dividida em três níveis da carreira, sendo cada nível dividido em três padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E e F para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento G, H e I para o nível da carreira III. (AC)

(…)

Art. 11.  A evolução do servidor público municipal na carreira dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimento, Classes, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, observada Classe Única, em padrões de vencimento e níveis da carreira, nos termos do disposto nesta legislação. (NR)

Art. 12.  (…)

(…)

§1°.  Progressão Horizontal é a Progressão; é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, dentro no mesmo nível da carreira. (NR)

§2°.  Progressão Vertical é a Promoção; é a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

(…)

Art. 15.  A Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, dentro no mesmo nível da carreira. (NR)

(…)

Art. 17.  Para a Progressão será exigido: (NR)

I – de todos os cargos, ressalvado o disposto no inciso II, deste artigo, o interstício mínimo de um ano em cada padrão de vencimento nas Classes I e II, e de dois anos em cada padrão de vencimento nas demais classes; (AC)

II – dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento no nível da carreira III. (AC)

(…)

Art. 19.  Observado o parágrafo único deste artigo, para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo da classe I, será considerado o tempo do estágio probatório. (NR)

Parágrafo Único. Em relação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento do nível da carreira I, será considerado o tempo do estágio probatório. (AC)

Art. 20.  A Promoção é a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

(…)

Art. 25. (…)

Parágrafo Único. As atribuições previstas no Anexo IV (atribuições e requisitos mínimos) são adquiridas sem prejuízo das anteriores. (NR)

(…)

Art. 27.  A estrutura dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo está baseada em classes e padrões de vencimento, e, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em padrões de vencimento e níveis da carreira, descritos no Anexo V (estruturas de vencimentos e tabelas de vencimentos). (NR)

Art. 28. (…)

§ 1º. A partir do ano de 2014, o servidor que progredir ou for promovido na carreira fará jus a um adicional, em valor nominal, correspondente a 1% (um por cento) sobre o vencimento básico decorrente da progressão ou promoção. (AC)

§ 2º. Para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) e a diferença entre o primeiro padrão de vencimento e último padrão de vencimento da carreira é de 20% (vinte pontos percentuais). (AC)

(…)

Art. 3º. O anexo II da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, que trata sobre a Estrutura das Carreiras, relativamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passa a viger conforme tabela abaixo, não se lhes aplicando o reajuste concedido pelo artigo 1º desta Lei:

ANEXO II

ESTRUTURA DAS CARREIRAS

(…)

GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE

(…)

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CLASSE

FUNDAMENTAL

ÚNICA

Agente de Combate a Endemias Nível I

Agente de Combate a Endemias Nível II

Agente de Combate a Endemias Nível III

ÚNICA

Agente Comunitário de Saúde Nível I

Agente Comunitário de Saúde Nível II

Agente Comunitário de Saúde Nível III

Art. 4º. O anexo IV da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, que trata sobre as Atribuições e Requisitos dos Cargos, relativamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passa a viger conforme tabela abaixo:

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

(…)

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

(…)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Missão do Cargo

Desenvolve atividades de promoção da saúde, prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, bem como, cadastra e mantém atualizados os cadastros de todas as pessoas de sua área, orientando as famílias quanto as diretrizes de saúde e campanhas

institucionais.

Atribuições básicas do Cargo

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde,

considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.

Trabalhar com as famílias em base geográfica definida, a micro área.

Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das

doenças, de acordo com o planejamento da equipe.

Cadastrar todas as pessoas da sua micro área, de acordo com as normas e procedimentos da instituição.

Manter os cadastros atualizados, de acordo com as normas e procedimentos da instituição.

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

Dialogar com a população, observar o ambiente físico, avaliar as condições de higiene, verificar a existência de animais, observar o relacionamento entre os membros da família.

Acompanhar doentes portadores de doenças crônicodegenerativas, encaminhando para o serviço de saúde, verificando a obediência à prescrição médica.

Realizar trabalho integrado, em equipe multiprofissional.

Participar de reuniões técnico-administrativas junto à gestão, equipe e comunidade, assim como atividades educativas.

Atribuições

adicionais por nível

Complexidade e

Estruturação das tarefas

Experiência e Nível de

supervisão necessária

Perfeição e Decisão

Técnica

Produtividade e

Agilidade

I

Executa atividades ou tarefas padronizadas ou interpretativas, de grau de complexidade baixa, envolvendo pouca ou alguma interdependência entre informações ou setores

Possui pouca ou alguma experiência e conhecimento do funcionamento dos processos da área e da PMJG de forma geral, necessitando constante supervisão e orientação para execução de suas

Atividades

Possui domínio técnico básico ou intermediário de ferramentas, sistemas de informação, legislação, processos e demais conhecimentos específicos necessários para a execução das atividades da sua função

Executa suas atividades de acordo com demandando, porém utilizando um pouco mais de tempo do que o normal devido à pequena ou média experiência na função

II

Executa atividades ou tarefas padronizadas ou interpretativas, de grau de complexidade média, envolvendo interdependência entre informações ou setores

Possui boa experiência e conhecimento do funcionamento dos processos da área e da PMJG de forma geral, necessitando eventuais orientações para execução de suas atividades

Possui bom domínio técnico de ferramentas, sistemas de informação, legislação, processos e demais conhecimentos específicos necessários para a execução das atividades da sua função

É produtivo e ágil na execução de seu trabalho e atribuições, entregando o que é demandado

III

Executa atividades ou tarefas interpretativas ou específicas e até mesmo sem padronização, de grau de complexidade média e alta, envolvendo interdependência entre informações ou setores

Possui grande experiência e conhecimento do funcionamento dos processos da área e da PMJG de forma geral, com autonomia e sendo referência para a área e auxiliando na orientação e das atividades executadas na unidade

Possui alto domínio técnico de ferramentas, sistemas de informação, legislação, processos e demais conhecimentos específicos necessários para a execução das atividades da sua função, sendo referência para sua unidade

É altamente produtivo e ágil na execução de seu trabalho e atribuições aproveitando ao máximo o tempo e recursos agregando valor e sendo referência para a unidade

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Missão do Cargo

Executa serviços de tratamento focal e perifocal, descobrimento e eliminação de focos de endemias, orientação para a

população e desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para a saúde pública.

Atribuições básicas do Cargo

Identificar e intervir em seu território de atuação sobre fatores biológicos e não biológicos de risco à saúde humana.

Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de Pontos Estratégicos.

Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e

em pontos estratégicos, conforme orientação técnica.

Identificar criadouros contendo formas imaturas de mosquitos.

Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros.

Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica.

Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas.

Encaminhar os casos suspeitos de agravos à saúde às unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde.

Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre os agravos à saúde, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção.

Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle das arboviroses, sempre que possível em conjunto com a equipe de Atenção Primária em Saúde da sua área.

Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares.

Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto à comunidade fornecendo informações individuais e coletivas

quanto à prática doméstica de prevenção de fatores de risco ambientais que causam doenças e outros agravos à saúde da população.

Notificar e intermediar soluções sobre denuncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravos à saúde.

Atuar em equipe na prevenção e no combate de endemias.

Atuar junto ao cuidado dos animais sob guarda do Centro de Vigilância Ambiental.

Realizar confecção e manutenção das armadilhas para vetores.

Atribuições

adicionais por nível

Complexidade e

Estruturação das tarefas

Experiência e Nível de

supervisão necessária

Perfeição e Decisão

Técnica

Produtividade e

Agilidade

I

Executa atividades ou tarefas padronizadas ou interpretativas, de grau de complexidade baixa, envolvendo pouca ou alguma interdependência entre informações ou setores

Possui pouca ou alguma experiência e conhecimento do funcionamento dos processos da área e da PMJG de forma geral, necessitando constante supervisão e orientação para execução de suas

Atividades

Possui domínio técnico básico ou intermediário de ferramentas, sistemas de informação, legislação, processos e demais conhecimentos específicos necessários para a execução das atividades da sua função

Executa suas atividades de acordo com demandando, porém utilizando um pouco mais de tempo do que o normal devido à pequena ou média experiência na função

II

Executa atividades ou tarefas padronizadas ou interpretativas, de grau de complexidade média, envolvendo interdependência entre informações ou setores

Possui boa experiência e conhecimento do funcionamento dos processos da área e da PMJG de forma geral, necessitando eventuais orientações para execução de suas atividades

Possui bom domínio técnico de ferramentas, sistemas de informação, legislação, processos e demais conhecimentos específicos necessários para a execução das atividades da sua função

É produtivo e ágil na execução de seu trabalho e atribuições, entregando o que é demandado

III

Executa atividades ou tarefas interpretativas ou específicas e até mesmo sem padronização, de grau de complexidade média e alta, envolvendo interdependência entre informações ou setores

Possui grande experiência e conhecimento do funcionamento dos processos da área e da PMJG de forma geral, com autonomia e sendo referência para a área e auxiliando na orientação e das atividades executadas na unidade

Possui alto domínio técnico de ferramentas, sistemas de informação, legislação, processos e demais conhecimentos específicos necessários para a execução das atividades da sua função, sendo referência para sua unidade

É altamente produtivo e ágil na execução de seu trabalho e atribuições aproveitando ao máximo o tempo e recursos agregando valor e sendo referência para a unidade

Art. 5º. O anexo V da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, que trata sobre Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos, relativamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passa a viger conforme tabela abaixo:

ANEXO V

ESTRUTURA E TABELA DE VENCIMENTO

(…)

2,35% INTERPADRAO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CARGO

CLASSE

TABELA 

CARGA 

HORÁRIA

 SEMANAL

2,35%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

AGENTE COMUNITÁRIO

 DE SAÚDE

ÚNICA

40 HORAS

PADRÃO DE

VENCIMENTO

2.640,00

2.702,04

2.765,54

2.830,53

2.897,05

2.965,13

3.034,81

3.106,12

3.179,12

AGENTE DE

 COMBATE 

AS ENDEMIAS

NÍVEL DA

 CARREIRA

I

II

III

Art. 6º. A Lei nº 226, de 17 de abril de 2008, passa vigorar acrescida com o seguinte artigo:

Art. 1º (…)

(…)

Art. 1º-A. O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município será de 2 (dois) salários mínimos, condicionado o seu pagamento ao efetivo repasse dos recursos, a ser realizado pela União ao Município, na forma dos §§ 8º, 9º e 11 do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. (AC)

Parágrafo Único. Os reajustes ao vencimento a que se refere o caput não se aplicam e nem são acumuláveis com a revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais com fundamento no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e do inciso X do art. 13 da Lei Orgânica Municipal. (AC)

(…)”

Art. 7º. O enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias está previsto no Anexo IV (enquadramento) desta norma.

§1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estejam cumprindo o período de estágio probatório, somente poderão progredir, do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento, do nível da carreira I, após o cumprimento do interstício necessário, nos termos do art. 13, II, c/c parágrafo único do art. 19 da Lei 430/2010, observando-se, em qualquer caso, o inciso II, do art. 17, da Lei 430/2010, com redações dada por esta Lei.

§2º. Para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que serão enquadrados, conforme Anexo IV, no primeiro padrão de vencimento do nível da carreira I, e que já tenham cumprido, ou cumpram o estágio probatório em até 1 (um) ano após o enquadramento previsto no caput, poderão se habitilar à progressão, para o segundo padrão de vencimento, do nível da carreira I, desde que observado o interstício previsto no inciso II, do art. 17, da Lei 430/2010, com redação dada por esta Lei.

Art. 8º. O artigo 20 da Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011, que instituiu a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento consoante a Lei Municipal nº. 430, de 06 de agosto de 2010, passam a contar com a seguinte redação:

Art. 20.  Cada classe de cada cargo e, para os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, cada nível da carreira, possui uma pontuação mínima obrigatória para promoção, conforme o seguinte: (NR)

I – Cargo de Auxiliar: (NR)

(…)

IV – Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias: (NR)

a) do nível da carreira I para o nível da carreira II: pontuação mínima de 7 (sete) pontos; (NR)

b) do nível da carreira II para o nível da carreira III: pontuação mínima de 10 (dez) pontos. (NR)

(…)”

Art. 9º. Esta Lei não se aplica aos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008.

Art. 10. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, bem como ao efetivo repasse dos recursos, a ser realizado pela União ao Município, conforme o disposto no Art. 6º da Presente Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º.

Parágrafo Único. Em relação aos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 1.439, de 17 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84388

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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DECRETO Nº 94, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.624.960,00 (Dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.110 – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

04 122 3003 2.272

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0057

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.624.960,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.624.960,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0881

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.624.960,00

ANULAÇÃO R$ 2.624.960,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

84391


PORTARIA Nº 44/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, assim como o disposto no artigo 4º desta mesma Lei Municipal n°1.268/2016;

CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação Correspondente a Função;

CONSIDERANDO a CI n° 108/2023 – GAB/SEORP, de 29/05/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU),  encaminhada pelo Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), relativa à substituição do Comando Regional 4 / 7;

RESOLVE:

1. Dispensar o Inspetor Nadeilson dos Santos Oliveira, matrícula 12.818-0, da Função de Confiança de Comandante Regional 4 / 7, retirando a gratificação correspondente à função.

2. Designar o Inspetor EDVALDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 13.832-1, para a Função de Confiança de  Comandante Regional 4 / 7, atribuindo-lhe a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4° da Lei Municipal n° 1.268, de 2016.

3. Determinar que esta Portaria vigore a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84369


ATO DO DIA 21 DE JUNHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0852/2023 – NOMEAR JOSELMA PEREIRA DA SILVA BRAINER, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 21 de junho de 2023.

Ato n.º 0853/2023 – EXONERAR A PEDIDO EDUARDO MENDES VALENÇA, matrícula nº 4.0911342.3, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 13 de junho de 2023.

Ato n.º 0854/2023 – EXONERAR FELIPE JOSE ALVES MENDES, matrícula nº 4.0592147.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de junho de 2023.

Ato n.º 0855/2023 – NOMEAR JOSÉ BARTOLOMEU BARBOSA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de junho de 2023.

Ato n.º 0856/2023 – NOMEAR ITALLO HÉLIO RAMOS ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de junho de 2023.

Ato n.º 0857/2023 – NOMEAR ELIZABETE MARIA FERREIRA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0858/2023 – EXONERAR CAMILA DA SILVA TAVARES, matrícula nº 4.0910920.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 30 de junho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

84390


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°585/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102336312023, datado de 06.06.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ALMIR ANTÔNIO BEZERRA matrícula nº 0.0911852.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 586/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692330042023, datado de 31.05.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KARINA THEREZA DA SILVA matrícula nº 0.0203912.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°587/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432762287712023, datado de 02.05.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MICHELYNE DE FRANÇA HUANG SIN matrícula nº 0.0178861.1 do Cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 588/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102321132023, datado de 29.05.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora GEIVIANE VIEIRA DA SILVA matrícula nº 0.0911950.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº589/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 593/2023, 576/2023, 601/2023, 638/2023, 602/2023, 579/2023, 589/2023 e 627/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 24.05.2023, 25.05.2023, 26.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187925.1

DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0189146.1

EGON MURILO FIRMO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

03

0.0209740.1

JANNY SUELLEN PINTO BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0187755.1

JOSILANY PONTES DO NASCIMENTO SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

05

0.0212849.1

KELLYSON WESLEY DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

06

0.0211656.1

LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0203203.1

LYANE MARCELLE CAVALCANTE SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

08

0.0139408.2

MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº590/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 544/2023, 490/2023, 642/2023, 549/2023, 571/2023, 495/2023, 494/2023 e 539/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.05.2023, 17.05.2023, 26.05.2023, 24.05.2023, 22.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0185144.1

KARLA DANIELLE REZENDE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

02

0.0212865.1

LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0188123.1

MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

04

0.0152757.1

MÁRCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

05

0.0212687.1

MARCONI MÁRCIO ALFREDO DE LIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0167347.2

MARILEIDE FELIX DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

07

0.0188352.1

PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

08

0.0144983.2

PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº591/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 574/2023, 529/2023, 540/2023, 524/2023, 530/2023, 515/2023, 520/2023 e 533/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.05.2023, 22.05.2023, 23.05.2023, 24.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186252.1

ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

0.0152455.1

AILTON DE SOUZA ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

03

0.0165093.1

ALDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

04

0.0161497.1

MARIA DAS GRACAS MOREIRA BENEVIDES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

05

0.0148008.1

MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

06

0.0214647.1

SILVIA TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0211850.1

SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA RÊGO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0182869.1

SURAMA NÓBREGA BENEVIDES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº592/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 625/2023, 619/2023, 633/2023, 631/2023, 580/2023 e 632/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 24.05.2023, 26.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0147397.1

ALEXANDRA ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

02

0.0179159.1

DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0165034.1

DINÁ FELIX DE ANDRADE ALENCAR

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

04

0.0184330.1

IGOR CORREA DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

05

0.0211958.1

JOSINETE MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0129488.1

MODAVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

6

L

II

6

M

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,16 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84245


PORTARIA N°612/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102219092023 e o Parecer nº. 378/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 11.04.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ALESSANDRA MARIA PEREIRA MARTINS DA SILVA matricula nº. 0.0205508.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ensino das Ciências, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2023 a 30.12.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação a partir de 01 de setembro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°613/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101889012022 e o Parecer nº. 976/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 02.12.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora YHASMINIE KARINE DA SILVA XAVIER matricula nº. 0.0911450.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Bioquímica e Fisiologia sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2023 a 31.01.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº614/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor CARLOS CLEISON LANDIM matrícula 0.0132497.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº615/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 22.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA EDILENE DE SOUZA CORDEIRO matrícula 0.0171263.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº616/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA SOLANGE WAKED DE ARAÚJO matrícula 0.0185469.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 617/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 17.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO matrícula 0.0201618.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 618/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 12.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor APARÍCIO TORRES DE SIQUEIRA matrícula 0.0169862.1, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº619/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 08.04.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA matrícula 0.0187240.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº620/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 26.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACIRA MARIA DO NASCIMENTO matrícula 0.0190861.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº621/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 25.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula 0.0156450.1, cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 622/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 05.06.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS matrícula 0.0196207.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°623/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102239742023, datado de 31.03.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO matrícula nº. 0.0193720.2 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, pelo período de 03 (três) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 06.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°624/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432692252812023, datado de 28.03.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA matrícula nº. 0.0196126.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº625/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102249842023

VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA

0.0164941.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº626/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102269982023

GEIVIANE VIEIRA DA SILVA

0.0911950.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº627/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 567/2023 e 450/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.05.2023, 09.05.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911855.1

DÉBORA TEIXEIRA DE CARVALHO

PROFESSOR 2

20.03.2023

I

II

02

0.0212946.2

KELLY MIZAELLY MORAES DANTAS

PROFESSOR 2

12.08.2022

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº628/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s. 477/2023 e 566/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 15.05.2023, 23.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0134147.1

MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

24.03.2022

III

I

III

J

02

0.0153940.1

ROSANA CÉCILIA RIBAS DE BARROS CALDAS

AG. ADM. ESCOLAR

09.04.2015

III

D

III

E

03

0.0153940.1

ROSANA CÉCILIA RIBAS DE BARROS CALDAS

AG. ADM. ESCOLAR

09.04.2018

III

E

III

F

04

0.0153940.1

ROSANA CÉCILIA RIBAS DE BARROS CALDAS

AG. ADM. ESCOLAR

09.04.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº629/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 614/2023, 611/2023, 607/2023, 616/2023, 608/2023, 620/2023, 587/2023 e 613/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.05.2023, 26.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186538.1

ANA PAULA FELIX DE ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0164429.1

ANA NERI NOGUEIRA DE MORAES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

03

0.0165190.1

ANTÔNIA FERNANDA DA LUZ SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

04

0.0105090.2

ANDRÉA PEREIRA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

0.0151424.1

CARLOS GILBERTO DE FREITAS JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

06

0.0184896.1

GIANE VIANA DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

07

0.0183946.1

JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

0.0183555.1

LAURA MARIA DE ARAÚJO CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº630/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 542/2023, 548/2023 e 541/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0211966.2

REGINA CÉLIA NEVES CORREIA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0183601.1

RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

03

0.0188174.1

VILMA AMORELLI VIALLET SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº631/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 522/2023, 518/2023, 511/2023, 534/2023, 532/2023, 499/2023, 525/2023 e 512/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 17.05.2023, 18.05.2023, 19.05.2023, 22.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0182249.1

ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

0.0213012.1

CARLA NATHALI CAVALCANTI FEITOSA TOMPSON

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0189251.1

EDUARDO FERREIRA FÉLIX

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

04

0.0193542.2

IGOR MACEDO DE MORAIS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

05

0.0201723.1

MARIA JOSÉ DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0183733.1

NEIDE FAEIRSTEIN DE BARROS CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

07

0.0188921.1

SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

08

0.0186457.1

VALDECIO PEDRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº632/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 505/2023, 502/2023, 508/2023, 503/2023, 509/2023, 555/2023, 528/2023 e 531/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 18.05.2023, 22.05.2023, 23.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186554.1

ANEZIA MENDES TAVARES LOPES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0140236.1

CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

03

0.0130133.1

GEIZA MARIA PEDROSA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

7

N

III

7

O

04

0.0158500.1

JACILENE FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

05

0.0162337.1

LÚCIA BEZERRA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

06

0.0185060.1

POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

07

0.0213047.1

SANDRA MARIA MENDES

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0186406.1

SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84296


PORTARIA N°633/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692334402023, datado de 06.06.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor LUCIANO BELAS E SILVA FILHO matrícula nº 0.0208710.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 20.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº634/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°048/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

2361882314292023

IVANISE MARIA BARBOZA

0.0100641.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº635/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 454/2023, 465/2023, 448/2023, 469/2023, 600/2023, 480/2023, 466/2023 e 464/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.05.2023, 11.05.2023, 09.05.2023, 12.05.2023, 25.05.2023, 15.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201480.1

ANA CLAUDIA BOTELHO PEREIRA DA MATA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

02

0.0202231.1

ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0140236.2

CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

04

0.0183997.1

ELISABETH MARIA DE MELO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

3

E

II

3

F

05

0.0203254.1

ERICO HENRIQUE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

06

0.0213098.1

EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0212245.2

HERCULES VIRGÍNIO DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0203106.1

JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº636/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 596/2023, 461/2023, 463/2023, 468/2023, 460/2023, 467/2023 e 599/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.05.2023, 11.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0212946.2

KELLY MIZAELLY MORAES DANTAS

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

02

0.0202835.1

MAYRA ILZE XAVIER

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

03

0.0203033.2

MARIA LUIZA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

0.0211826.1

SUIRACY DO MONTE DANTAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0206865.1

THIAGO RAFAEL BEZERRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0215104.1

VANDICIA GONÇALO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0210889.1

WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAUJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº637/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 606/2023, 610/2023, 609/2023, 598/2023, 615/2023, 622/2023, 612/2023 e 594/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.05.2023, 26.05.2023

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0145254.1

LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

02

0.0187453.1

MARIA JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

03

0.0133736.2

MARILDA DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

04

0.0135054.1

NIVIANE SANTOS DE JESUS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

05

0.0202061.2

POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0188360.1

RENICLEIDI BARBOSA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

07

0.0193453.1

RINALDO ALVES DE FREITAS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

08

0.0131601.1

ROBSON CAVALCANTE FERREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

7

N

II

7

O

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº638/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 489/2023, 640/2023, 526/2023, 563/2023, 496/2023, 498/2023, 517/2023 e 504/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 17.05.2023, 26.05.2023, 19.05.2023, 24.05.2023, 18.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214531.1

ELTON CARLOS DE MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0150150.1

ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

03

0.0162043.1

EVALDO NITO DA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

04

0.0187500.1

GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

05

0.0211303.2

JACQUELINE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0211486.2

JÉSSICA LIMA QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0210048.1

JÉSSICA SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

08

0.0214680.2

JOÃO CARLOS DA SILVA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº639/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 630/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 26.05.223.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0147974.1

LUCY PATRÍCIA DA SILVA DE FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

4

G

IV

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84339


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 012/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

16 º

JOYCE AURELINA BARBOSA

2584

NAO

28/06/2023

09:00

2

17 º

MAURO ALVES DE OLIVEIRA

5685

NAO

28/06/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL ACESSUAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

CARLOS ANDRÉ LISBOA OLIVEIRA

3012

NAO

28/06/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: CONSULTOR DE AREA TECNICA – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

LUZIA MARIA HOLANDA VIDAL DE NEGREIROS DE OLIVEIRA

2083

NAO

28/06/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

LUZIA MARIA HOLANDA VIDAL DE NEGREIROS DE OLIVEIRA

2114

NAO

28/06/2023

10:20

2

8 º

ADEILDA SOARES SILVA DURVAL

3448

NAO

28/06/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

ANA ARAÚJO DE QUEIROZ

1363

NAO

28/06/2023

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

84324

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 347/2023– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 139/2023, publicada no DOM na data de 15/03/2023, que alterou os membros da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades-CAAP;

CONSIDERANDO a Portaria nº 276/2022, publicada no DOM na data de 14/07/2022, que instaurou o Processo Administrativo para apurar eventuais descumprimentos da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 021/2017-SME, que tem por objeto a prestação de serviços terceirizados de auxiliar administrativo e supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo, se encontra na fase de instrução;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros/equipe de apoio da citada Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, por estrito interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar como presidente, a membra Karla Tamires Carneiro de Miranda, Matrícula 40915186-2, em substituição ao membro Felipe José Alves Mendes, Matrícula 59.214-7, da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, anteriormente designados através da Portaria nº 276/2022-SME.

Art. 2º Os membros da CAAP a que se refere o art. 2º, exercerão suas atribuições e competências até o encerramento da instrução processual, e encaminhamento do relatório final para autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 035/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16/06/2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de junho de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

84372


Intimação para apresentação das alegações finais

Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 005.2022.SME

Referência: Contrato nº 021/2017-SME, derivado do Processo Licitatório nº 122/2017, Adesão nº 026/2017 à Ata de Registro de Preços nº 008/2016-SEFAZ/PE;

Empresa: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, com sede na Rua Igaci, nº 20, Galpão Térreo, Nossa Senhora da Conceição, Paulista/PE, CEP 53.429-185.

A Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, no uso de suas atribuições e competências nos termos da Portaria nº 139/2023, que alterou a Portaria nº 276/2022-SME, vem por meio da presente, com fundamento no artigo 29 do Decreto Municipal nº 035/2019, INTIMAR a empresa Toppus Serviços Terceirizados Ltda., para tomar ciência do Relatório Final do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 005.2022.PAAP.SME, bem como apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, devendo ser dirigida a esta Comissão, no endereço Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, B9 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, ou no endereço de e-mail caap@educacao.jaboatao.pe.gov.br;

Ressaltamos que o processo administrativo terá continuidade independentemente da manifestação da imputada.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 14 de junho de 2023.

Felipe José Alves Mendes

Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP

Maísa Gomes Marinho

Membro da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP

Karla Tamires Carneiro de Miranda

Membro da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP

84373


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 017/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

337 º

EMANUELA BARRETO SILVA

7311

NAO

28/06/2023

08:30

2

338 º

CHARLENE MENDES DO NASCIMENTO BARBOSA

320

NAO

28/06/2023

08:45

3

340 º

TALITA RAFAELLA ANACLETO DA SILVA

2707

NAO

28/06/2023

09:00

4

341 º

ARLI OLIVEIRA DE SENA

2322

NAO

28/06/2023

09:15

5

342 º

LUCIENE PEREIRA LIMA

9761

NAO

28/06/2023

09:30

6

343 º

CINTHIA RAQUEL SANTOS DA COSTA

9064

NAO

28/06/2023

09:45

7

344 º

AMANDA MARIA RODRIGUES

11713

NAO

28/06/2023

10:00

8

345 º

DAYANNA RIGUEIRA FERREIRA

8768

NAO

28/06/2023

10:15

9

346 º

TATIANA BATISTA DE LIMA ROCHA

5388

NAO

28/06/2023

10:30

10

347 º

AMANDA RAFAELLA SILVA DE MELO

3546

NAO

28/06/2023

10:45

11

348 º

PAULA RODRIGUES DE SOUZA

6456

NAO

28/06/2023

11:00

12

349 º

STEPHANY KATARYNE ANDRE DA SILVA

7982

NAO

28/06/2023

11:15

13

350 º

VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA

10976

NAO

28/06/2023

11:30

14

351 º

MARIA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA MORAES

11382

NAO

28/06/2023

13:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

26 º

AMAURI FLORIANO DOS SANTOS SOUZA

3569

SIM

28/06/2023

13:45

2

506 º

JOSEANE MARIA DA SILVA

3623

NAO

28/06/2023

14:00

3

507 º

KATIA CILENE ROQUE DA COSTA

2551

NAO

28/06/2023

14:15

4

508 º

EDJANE MARIA DA SILVA LOPES

6109

NAO

28/06/2023

14:30

5

509 º

ERIKA RODRIGUES SANTIAGO

8186

NAO

28/06/2023

14:45

6

510 º

SICLEIDE MARIA DOS SANTOS ANDRADE

11041

NAO

28/06/2023

15:00

7

511 º

GILVANIA MARIA DA SILVA

5201

NAO

28/06/2023

15:15

8

512 º

VIVIANE FERNANDEZ

1095

NAO

28/06/2023

15:30

9

513 º

ALEXSANDRA ALVES BEZERRA DE LIMA

12707

NAO

28/06/2023

15:45

10

514 º

DJANE DOMINGOS DE LIMA

3244

NAO

29/06/2023

08:30

11

515 º

MARILENE MARIA DA SILVA LIRA

2057

NAO

29/06/2023

08:45

12

516 º

SIRLENE MARIA DA SILVA

5601

NAO

29/06/2023

09:00

13

517 º

TACIANA KARINE LIMA DA SILVA

9855

NAO

29/06/2023

09:15

14

518 º

ADIELZA HILARIO DA SILVA

4206

NAO

29/06/2023

09:30

15

519 º

ALESSANDRA DE SOUZA LIMA

6779

NAO

29/06/2023

09:45

16

520 º

EVELYN ROXANE PEREIRA DE ALENCAR BARROS

7909

NAO

29/06/2023

10:00

17

521 º

IRINEA MARIA DE BARROS

9764

NAO

29/06/2023

10:15

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

65 º

ARTHUR BENTO DE BRITO NETO

7164

NAO

28/06/2023

08:30

2

66 º

STEFANY CRISLAYNE ROCHA DA SILVA

1728

NAO

28/06/2023

08:45

3

67 º

DANILO GOMES DE SOUZA

12711

NAO

28/06/2023

09:00

4

68 º

SOLANGE MARIA DE ALMEIDA AMORIM DOS ANJOS

9062

NAO

28/06/2023

09:15

5

69 º

RAYSSA MILLENA DO NASCIMENTO

12214

NAO

28/06/2023

09:30

6

70 º

MARIANA MENDONCA DE ALBUQUERQUE

1982

NAO

28/06/2023

09:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

103 º

VANBASTEN ANTONIO ROCHA

3950

NAO

28/06/2023

10:00

2

104 º

EDIVANIA DO NASCIMENTO PEREIRA ALCANTARA

2174

NAO

28/06/2023

10:15

3

105 º

JACQUELINE ROSA CHEDEECK DA SILVA

3755

NAO

28/06/2023

10:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

56 º

EDUARDO NOGUEIRA DA SILVA

4059

NAO

28/06/2023

10:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

46 º

CLEONILDA PAGEU DA SILVA

7586

NAO

28/06/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

113 º

EDINALDO ALVARES DE LIRA

7328

NAO

28/06/2023

11:15

2

114 º

JOSE EDGARD LINCOLN DE FREITAS AZEVEDO

747

NAO

28/06/2023

11:30

3

115 º

JACIEL DA SILVA ROCHA

6212

NAO

28/06/2023

13:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

144 º

ANA PAULA MENDES FERREIRA

3565

NAO

28/06/2023

13:45

2

145 º

LUCIANO GOMES DUTRA

9257

NAO

28/06/2023

14:00

3

146 º

MONICA MARIA DA SILVA NASCIMENTO

11055

NAO

28/06/2023

14:15

4

147 º

CINTIA SANTOS DA SILVA

3932

NAO

28/06/2023

14:30

5

148 º

EDUARDO RODRIGUES OLEGARIO

12072

NAO

28/06/2023

14:45

6

149 º

MARCOS PAULO TORRES GONCALVES

1263

NAO

28/06/2023

15:00

7

150 º

JOSELMA MARIA DE ARAUJO

2198

NAO

28/06/2023

15:15

8

151 º

FABIO FERREIRA DA SILVA ARAUJO

6924

NAO

28/06/2023

15:30

9

152 º

JULIO CESAR CAVALCANTI CORREIA

8756

NAO

28/06/2023

15:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

84325

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 003/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JOSE PEDRO DA SILVA

481

SIM

28/06/2023

16:00

2

2 º

LUIZ VELOSO DE LIMA

2209

NAO

29/06/2023

08:30

3

3 º

ELIS MICHELLE ARAUJO SENA

2021

NAO

29/06/2023

08:45

4

4 º

EWERTON ELIAS SOUZA E SILVA

2451

NAO

29/06/2023

09:00

5

5 º

LUCAS RICARDO DINIZ DA SILVA

2923

NAO

29/06/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: BRAILISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

LILIAN ROSA DE SOUZA DANTAS

2996

SIM

04/07/2023

08:30

2

1 º

ROXELANE QUESIA DAMSCENO

2006

NAO

04/07/2023

08:45

3

2 º

WALTERLEIDE MENDES VASCONCELOS VIEIRA

2541

NAO

04/07/2023

09:00

4

3 º

IKISHANA SANTOS DA SILVA

730

NAO

04/07/2023

09:30

5

4 º

MARTA BARBOSA DA SILVA

2320

NAO

04/07/2023

09:45

6

5 º

IZANIA MARIA DA SILVA

354

NAO

04/07/2023

10:00

7

6 º

RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS

2856

NAO

04/07/2023

10:15

8

7 º

ERICKA MARIA DA SILVA CABRAL

2947

NAO

04/07/2023

10:30

CARGO / FUNÇÃO: INTERPRETE DE LIBRAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

FABIANA LUZIA DA SILVA LIMA

688

NAO

04/07/2023

11:00

2

2 º

FABIANA FERNANDA DE OLIVEIRA BEZERRA

1230

NAO

04/07/2023

11:15

3

3 º

SILVANA MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA

966

NAO

04/07/2023

11:30

4

4 º

WALTERLEIDE MENDES VASCONCELOS VIEIRA

2546

NAO

04/07/2023

13:30

5

5 º

ARACELI CATIELI FERREIRA DE SANTANA

2960

NAO

04/07/2023

13:45

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

257 º

MANUELA LUCIA FERREIRA

1032

NAO

28/06/2023

08:30

2

258 º

GISELLE MARIA SOARES DE MELO

1817

NAO

28/06/2023

08:30

3

259 º

ROSELY PRAZERES DO NASCIMENTO SANTANA

1353

NAO

28/06/2023

08:30

4

260 º

JEAAICA IUKI ARAUJO DA SILVA

2210

NAO

28/06/2023

08:45

5

261 º

DENISE BRAGA DA SILVA

1018

NAO

28/06/2023

08:45

6

262 º

PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA

54

NAO

28/06/2023

08:45

7

263 º

GILVANEIDE DA SILVEIRA SILVA

1582

NAO

28/06/2023

09:00

8

264 º

EDINALVA MARIA DE SENA

2233

NAO

28/06/2023

09:00

9

265 º

INGRID MARIA DE ALBUQUERQUE

1554

NAO

28/06/2023

09:00

10

266 º

SABRINA LEAL DE LIMA

2441

NAO

28/06/2023

09:15

11

267 º

FABIANA BRAGA DA SILVA

2334

NAO

28/06/2023

09:15

12

268 º

ROGERIO ALVES DE ALMEIDA

2456

NAO

28/06/2023

09:15

13

269 º

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

1939

NAO

28/06/2023

09:45

14

270 º

MARISE MARIA SILVA DE AQUINO VASCONCELOS

3483

NAO

28/06/2023

09:45

15

271 º

MARIA LUCICLEIDE DA SILVA

3215

NAO

28/06/2023

09:45

16

272 º

DENIZE MATIAS DA SILVA

493

NAO

28/06/2023

10:00

17

273 º

MARCOS DA SILVA VERAS

798

NAO

28/06/2023

10:00

18

274 º

UILMA DA SILVA FERREIRA

3547

NAO

28/06/2023

10:00

19

275 º

MARIA FERNANDA VARELA

1882

NAO

28/06/2023

10:15

20

276 º

ELIZA NASCIMENTO CHAGAS

1103

NAO

28/06/2023

10:15

21

277 º

IVSON CESAR AMARAL TEODORO DE ASSIS

621

NAO

28/06/2023

10:15

22

278 º

DIANA DAYSE LIMA DE SOUZA

41

NAO

28/06/2023

10:30

23

279 º

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA

851

NAO

28/06/2023

10:30

24

280 º

ANA ZULEIKA DE SANTANA ARAUJO

2894

NAO

28/06/2023

10:30

25

281 º

ANA LUCIA DA SILVA CAMPOS

1484

NAO

28/06/2023

10:45

26

282 º

DUCIA MARIA FERNANDES DOS SANTOS

215

NAO

28/06/2023

10:45

27

283 º

IVANETE MONTEIRO ALVES SILVA

1816

NAO

28/06/2023

10:45

28

284 º

ERENILDA LOPES DOS SANTOS CORREIA

2489

NAO

28/06/2023

11:00

29

285 º

LEDA CONSTANTINO DA SILVA

2109

NAO

28/06/2023

11:00

30

286 º

MERCIA MARIA ALVES DOS PRAZERES

1062

NAO

28/06/2023

11:00

31

287 º

MARIA FATIMA DOS SANTOS SILVA

3571

NAO

28/06/2023

11:15

32

288 º

ALDA ROSA DO NASCIMENTO

2009

NAO

28/06/2023

11:15

33

289 º

AVANI MARIA DA SILVA

1352

NAO

28/06/2023

11:15

34

290 º

EDLA FERNANDA DE ANDRADE SOUZA

1397

NAO

28/06/2023

11:30

35

291 º

MARIA JOSE SILVA PACIENCIA

1472

NAO

28/06/2023

11:30

36

292 º

ROSINEIDE FELISMINA DA SILVA

1407

NAO

28/06/2023

11:30

37

293 º

ANDREA CARLA MAIA

1150

NAO

28/06/2023

11:45

38

294 º

MARIA APARECIDA DA SILVA

1123

NAO

28/06/2023

11:45

39

295 º

EDJANE CRISTINA FERREIRA FRANCA DA SILVA

2630

NAO

28/06/2023

11:45

40

296 º

ROSINEIDE PEREIRA DE ALMEIDA

534

NAO

29/06/2023

08:30

41

297 º

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

1149

NAO

29/06/2023

08:30

42

298 º

EDVANEIDE BATISTA DE OLIVEIRA

810

NAO

29/06/2023

08:30

43

299 º

JUSSARA CANDIDA ARAUJO

2646

NAO

29/06/2023

08:45

44

300 º

MOSELI DE MELO

888

NAO

29/06/2023

08:45

45

301 º

MARCIA TEREZA BARBOSA DA SILVA

3275

NAO

29/06/2023

08:45

46

302 º

SERGIO JOSE DA SILVA

2776

NAO

29/06/2023

09:00

47

303 º

ELIANE MESQUITA SILVA OLIVEIRA

2323

NAO

29/06/2023

09:00

48

304 º

ANA IRIS GOMES BARBOSA

595

NAO

29/06/2023

09:00

49

305 º

GEOVANA EULINA DA SILVA PEREIRA

2089

NAO

29/06/2023

09:15

50

306 º

LAERCIA CLAUDIA DE SENA SOUZA

3564

NAO

29/06/2023

09:15

51

307 º

KARINA NOBREGA DO NASCIMENTO MAURICIO

1544

NAO

29/06/2023

09:15

52

308 º

DENISE FREITAS DE BARROS

3213

NAO

29/06/2023

09:45

53

309 º

MARIA CRISTINA DA CONCEICAO

1988

NAO

29/06/2023

09:45

54

310 º

SILVIA GABRIELA MARQUES MONTEIRO

2847

NAO

29/06/2023

09:45

55

311 º

ALZENIR PEREIRA DA CUNHA

2917

NAO

29/06/2023

10:00

56

312 º

EDNALDA MARIA DA SILVA

2404

NAO

29/06/2023

10:00

57

313 º

KATIUSCIA CAVALCANTI DE ARAUJO NOBREGA

477

NAO

29/06/2023

10:00

58

314 º

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA

2371

NAO

29/06/2023

10:15

59

315 º

ERICA DA SILVA CASSIMIRO

1928

NAO

29/06/2023

10:15

60

316 º

CONCEICAO DE MARIA GOMES DA SILVA

2815

NAO

29/06/2023

10:15

61

317 º

AIRON HERMINIO LEITE

447

NAO

29/06/2023

10:30

62

318 º

NELMA VIEIRA INALDO DA SILVA

2745

NAO

29/06/2023

10:30

63

319 º

KEILLA KECIA LIMA DE MACEDO

2949

NAO

29/06/2023

10:30

64

320 º

GEISA CONCEICAO DE ALMEIDA COSTA

3351

NAO

29/06/2023

10:45

65

321 º

LUIZ CARLOS PEREIRA DE MELO JUNIOR

3468

NAO

29/06/2023

10:45

66

322 º

ANDREA REGIANE DOS SANTOS SIQUEIRA

3153

NAO

29/06/2023

10:45

67

323 º

EDNA CHISTINE TAVARES

3407

NAO

29/06/2023

11:00

68

324 º

KARLA TATIANA MOREIRA MENDONCA

2222

NAO

29/06/2023

11:00

69

325 º

VIVIANE SOARES VIEIRA CAMPOS

3307

NAO

29/06/2023

11:00

70

326 º

JOSE HENRIQUE GALDINO DA COSTA

207

NAO

29/06/2023

11:15

71

327 º

CANDIDA ALICE DOS SANTOS

3140

NAO

29/06/2023

11:15

72

328 º

ANA MARIA PAULA CAVALCANTI SILVA

2690

NAO

29/06/2023

11:15

73

329 º

ERICA ALVES DA SILVA SANTOS

2273

NAO

29/06/2023

11:30

74

330 º

TACIANA DOS REIS GONCALVES

2413

NAO

29/06/2023

11:30

75

331 º

EDICLEICE PEREIRA DA SILVA

3204

NAO

29/06/2023

11:30

76

332 º

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA

532

NAO

29/06/2023

11:45

77

333 º

JANIO EMMANUEL NUNES DA SILVA

2574

NAO

29/06/2023

11:45

78

334 º

MARCELA BEZERRA DE MENEZES DINIZ

1633

NAO

29/06/2023

11:45

79

335 º

MAVIANE CAMILA GOMES VITAL

1207

NAO

30/06/2023

08:30

80

336 º

ISABELLE BRENDA DE SOUZA SOARES

2853

NAO

30/06/2023

08:30

81

337 º

WILLIAM PEREIRA DA SILVA

2748

NAO

30/06/2023

08:30

82

338 º

BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA

2684

NAO

30/06/2023

08:45

83

339 º

NATALIA THAMIRES SILVA DE SENA

335

NAO

30/06/2023

08:45

84

340 º

PALOMA FERREIRA DOS SANTOS

2433

NAO

30/06/2023

08:45

85

341 º

INGREDY CATARINA MACENA DE OLIVEIRA

2519

NAO

30/06/2023

09:00

86

342 º

KATIA MARIA PEREIRA

1456

NAO

30/06/2023

09:00

87

343 º

MARLETE MARIA PEREIRA DE LIMA

2637

NAO

30/06/2023

09:00

88

344 º

SANDRA MARIA DA SILVA

211

NAO

30/06/2023

09:15

89

345 º

MARIA LUZINETE ROCHA FERREIRA

1279

NAO

30/06/2023

09:15

90

346 º

FERNANDA DANIELLA BARROS DE MELO

2550

NAO

30/06/2023

09:15

91

347 º

ANA LUIZA MIRANDA SILVA

2740

NAO

30/06/2023

09:45

92

348 º

REGINA LUCIA GONCALVES MONTEIRO

2260

NAO

30/06/2023

09:45

93

349 º

RAIFRANCE NOGUEIRA DE SOUZA ALMEIDA

2907

NAO

30/06/2023

09:45

94

350 º

VALERIA SERAFIM CORREIA

1035

NAO

30/06/2023

10:00

95

351 º

JOSELIA DE LIMA MONTENEGRO CORREIA DE MELO

2099

NAO

30/06/2023

10:00

96

352 º

RAQUEL ALVES DA SILVA

2214

NAO

30/06/2023

10:00

97

353 º

TACIANA CASSIA DOS SANTOS MONTEIRO

495

NAO

30/06/2023

10:15

98

354 º

RAQUEL DOS SANTOS DE SANTANA

2460

NAO

30/06/2023

10:15

99

355 º

MARIA TELMA PEDRO PEREIRA

2337

NAO

30/06/2023

10:15

100

356 º

TATIANA GORETI SILVA DE LIMA

2429

NAO

30/06/2023

10:30

101

357 º

SIMONE FELICIANO DOS SANTOS

2324

NAO

30/06/2023

10:30

102

358 º

ADRIELLY DE SANTANA FRAGOSO

2430

NAO

30/06/2023

10:30

103

359 º

VIVIANE ALVES DE SANTANA

3012

NAO

30/06/2023

10:45

104

360 º

FERNANDA MARTINS SARAIVA

441

NAO

30/06/2023

10:45

105

361 º

MYSSUELEN ALINE RIBEIRO

1693

NAO

30/06/2023

10:45

106

362 º

KATIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA

2076

NAO

30/06/2023

11:00

107

363 º

SEVERINA DAS DORES DOS SANTOS

2191

NAO

30/06/2023

11:00

108

364 º

SANDRO JOSE DE MELO

2196

NAO

30/06/2023

11:00

109

365 º

MARIA DE JESUS EPIFANIO

642

NAO

30/06/2023

11:15

110

366 º

EDILENE CLAUDINO BEZERRA

2366

NAO

30/06/2023

11:15

111

367 º

WILMA FERNANDA DE SOUZA SILVA BORGES

3590

NAO

30/06/2023

11:15

112

368 º

JOSE AUGUSTO GUANABARA FERREIRA LUCIO

1718

NAO

30/06/2023

11:30

113

369 º

LEANDRO DA SILVA LUIZ

2734

NAO

30/06/2023

11:30

114

370 º

JOSILENE MARIA DA SILVA

3343

NAO

30/06/2023

11:30

115

371 º

POLIANA BANDEIRA DA SILVA BELO

2162

NAO

30/06/2023

11:45

116

372 º

ANNIELLE BOULITREAU DE MENEZES

3646

NAO

30/06/2023

11:45

117

373 º

EDUARDO BERNARDINO DE SENA

780

NAO

30/06/2023

11:45

118

374 º

RAFAEL VIANA PEREIRA

2609

NAO

03/07/2023

08:30

119

375 º

DANIELE RODRIGUES DE AMORIM

1721

NAO

03/07/2023

08:30

120

376 º

MILENA LOURENCO COSTA

1252

NAO

03/07/2023

08:30

121

377 º

GABRIEL DA SILVA SANTOS

2648

NAO

03/07/2023

08:45

122

378 º

ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

2294

NAO

03/07/2023

08:45

123

379 º

GHEFYLLE CARVALHO DA TRINDADE

779

NAO

03/07/2023

08:45

124

380 º

MARIA GABRIELLA FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA

1189

NAO

03/07/2023

09:00

125

381 º

REJANE MARIA MARQUES DA PAIXAO

551

NAO

03/07/2023

09:00

126

382 º

ALEXANDRE FELIX DE LIMA

1625

NAO

03/07/2023

09:00

127

383 º

NANCY CONCEICAO DA SILVA

604

NAO

03/07/2023

09:15

128

384 º

ANA GLEICE GALDINO FERREIRA MUNIZ

2136

NAO

03/07/2023

09:15

129

385 º

MARIA EDILENE DA SILVA ANDRADE

3095

NAO

03/07/2023

09:15

130

386 º

DANIELLE VENANCIO MILANEZ

3441

NAO

03/07/2023

09:45

131

387 º

MARCELA MELO ROCHA DE MORAES

1883

NAO

03/07/2023

09:45

132

388 º

DOUGLAS AMORIM DOS SANTOS

852

NAO

03/07/2023

09:45

133

389 º

MILTON HELENO DA SILVA

2607

NAO

03/07/2023

10:00

134

390 º

MARTA FERREIRA DA SILVA

3617

NAO

03/07/2023

10:00

135

391 º

ROSA DE FATIMA LOPES DA SILVEIRA

2184

NAO

03/07/2023

10:00

136

392 º

PRISCILA MARIA GOBERTO DOS SANTOS

402

NAO

03/07/2023

10:15

137

393 º

JACQUELINE ALEIXO DA SILVA

1819

NAO

03/07/2023

10:15

138

394 º

ALISUANY TEODORO DE AZEVEDO SANTOS

2185

NAO

03/07/2023

10:15

139

395 º

DENISE PEREIRA CALIXTO DO NASCIMENTO

2862

NAO

03/07/2023

10:30

140

396 º

KATTY RONNES CARNEIRO DA SILVA BARBOSA

2335

NAO

03/07/2023

10:30

141

397 º

MILKA MIRELLI LOURENCO DA SILVA

2101

NAO

03/07/2023

10:30

142

398 º

ELIENAI PEREIRA DA SILVA

3411

NAO

03/07/2023

10:45

143

399 º

EDCLEDSON COELHO DA SILVA

1222

NAO

03/07/2023

10:45

144

400 º

PRISCILLA RAMOS CRUZ

3480

NAO

03/07/2023

10:45

145

401 º

SIMONE VIEIRA DE ANDRADE

584

NAO

03/07/2023

11:00

146

402 º

JULIANA KELLY DA SILVA

896

NAO

03/07/2023

11:00

147

403 º

JANAINA DE OLIVEIRA SILVA MELO

678

NAO

03/07/2023

11:00

148

404 º

JACILENE ALVES DE BRAGANCA

674

NAO

03/07/2023

11:15

149

405 º

WILLY KARLOS SERAFIM DA SILVA

3285

NAO

03/07/2023

11:15

150

406 º

ANDERSON ALVES ARAUJO

3158

NAO

03/07/2023

11:15

151

407 º

MARIA APARECIDA TEODOSIO DE AMORIM

2591

NAO

03/07/2023

11:30

152

408 º

EVELINE GONCALVES LACERDA

3032

NAO

03/07/2023

11:30

153

409 º

MICHELY MARIA CARLA DE SILVA

1254

NAO

03/07/2023

11:30

154

410 º

FLAVIA GALVAO BARBOSA DE OLIVEIRA

1932

NAO

03/07/2023

11:45

155

411 º

ELIZAMA LUCIA DE SOUZA

2756

NAO

03/07/2023

11:45

156

412 º

JEANE SOUZA DA SILVA

2827

NAO

03/07/2023

11:45

157

413 º

ANIELY ANDREZA SILVA TAVARES DINIZ

577

NAO

04/07/2023

08:30

158

414 º

NATALIA ADELINO DA SILVA

3335

NAO

04/07/2023

08:30

159

415 º

ANA LETICIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

1970

NAO

04/07/2023

08:30

160

416 º

PATRICIA NOVAIS CALHEIROS CARDOSO

1694

NAO

04/07/2023

08:45

161

417 º

ANA PAULA MARIA DA SILVA

1148

NAO

04/07/2023

08:45

162

418 º

ELIZABETH NIVIA DE AGUIAR NASCIMENTO

2288

NAO

04/07/2023

08:45

163

419 º

ANDERSON SANTOS DE SANTANA

2790

NAO

04/07/2023

09:00

164

420 º

RENAN FELIX CANHA FERREIRA

452

NAO

04/07/2023

09:00

165

421 º

ADILMA DE BRITO MENDES VIEIRA

179

NAO

04/07/2023

09:00

166

422 º

RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA

2488

NAO

04/07/2023

09:15

167

423 º

DULCE HELENA SILVA DE LIMA

2891

NAO

04/07/2023

09:15

168

424 º

SUYLLE MARIA FERREIRA DA SILVA

920

NAO

04/07/2023

09:15

169

425 º

BRUNA VANDEILSA DE LIMA GOMES

1750

NAO

04/07/2023

09:45

170

426 º

MARIA NUNES DA SILVA

723

NAO

04/07/2023

09:45

171

427 º

VIVIANE MENDES MIQUILES DA SILVA

3575

NAO

04/07/2023

09:45

172

428 º

FIFILIPE TEIXEIRA BRAGANCA

1665

NAO

04/07/2023

10:00

173

429 º

IZABELE INES DA COSTA SILVA

1779

NAO

04/07/2023

10:00

174

430 º

DANIELLY DOS SANTOS MESSIAS

2777

NAO

04/07/2023

10:00

175

431 º

ANNE DEYSSE DALLAYS DA SILVA

683

NAO

04/07/2023

10:15

176

432 º

LUCICLEIDE GOMES DA SILVA

1634

NAO

04/07/2023

10:15

177

433 º

JULIANE ANDRESA ALEXANDRE DA FONSECA SILVA

1927

NAO

04/07/2023

10:15

178

434 º

GILMAR JOSE DA SILVA

2469

NAO

04/07/2023

10:30

179

435 º

MARIA ALESSANDRA MACHADO FERREIRA

3091

NAO

04/07/2023

10:30

180

436 º

IREMAR MENDES DE LIMA

3494

NAO

04/07/2023

10:30

181

437 º

SUELY WANDERLEY DOS SANTOS

990

NAO

04/07/2023

10:45

182

438 º

MARGARIDA MARIA SOUZA DE MACEDO

2207

NAO

04/07/2023

10:45

183

439 º

AMARA JOSILENE DE LIMA

2428

NAO

04/07/2023

10:45

184

440 º

EDJANE MARQUES CAVALCANTE

1761

NAO

04/07/2023

11:00

185

441 º

CLAUDENICE MARIA PIMENTEL

2200

NAO

04/07/2023

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

84326

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 114, de 20 de Junho de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 024/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 024/2023

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO

DATA DE ASSINATURA: 08/06/2023

VIGÊNCIA: 08/06/2023 A 08/06/2024.

GESTOR:  ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30.200-0

FISCAL: ADNA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.609-4

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

84338


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 177/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Junho de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção no original)

84329

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 130/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Junho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção no original)

84331

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 231/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante as festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023 durante o período compreendido entre os dias 09 a 17 de abril de 2023;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nas diversas programações;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, como SAMU e equipes multiprofissionais para atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO as ações da Vigilância Sanitária para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante as festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Junho de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção no original)

84332

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 033/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção no original)

84334

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 010/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

127 º

JOAO VICTOR TOLEDO DE MORAES CARDOSO

255

NAO

28/06/2023

09:00

2

128 º

JOCYELLEN CHRISTYNE DA SILVA CASADO

540

NAO

28/06/2023

09:30

3

129 º

ANA CAROLINA DE MELO MACHADO LECA

513

NAO

28/06/2023

10:00

4

130 º

MIRELLA DE MORAIS QUEIROZ

315

NAO

28/06/2023

10:30

5

131 º

LARISSA SINESIO TRAJANO DE ARRUDA

105

NAO

28/06/2023

11:00

6

132 º

TAMIRIS CRISTINA DE SOUZA LIPPO

49

NAO

28/06/2023

11:30

7

133 º

CLARISSA ALMEIDA FREITAS

471

NAO

28/06/2023

13:00

8

134 º

CAMILLA ALVES PACAS DE OLIVEIRA

195

NAO

28/06/2023

13:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

84327

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-EMLUME. OBJETO: Acréscimo do quantitativo de 01 (um) veículo no contrato de prestação de serviços constante no contrato original, totalizando o valor mensal de R$ 7.430,36 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e seis centavos),representando um acréscimo de 16,67% do valor contratual inicial. CONTRATADO: H. LIRA & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.855.138/0001-07. Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2023. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

84340


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 048.2023.PE.018.SME-EPC. Pregão Eletrônico nº 018.2023. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE QUADROS BRANCOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: WHITE BOARD IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.838.684/0001-08, para o ITEM 1: R$ 214.320,00 (duzentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais) e ITEM 2: R$ 71.060,00 (setenta e um mil e sessenta reais); perfazendo o valor global de R$ 285.380,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023. Reginaldo Araújo de Lima Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

84368


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

 AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160.2022.PE.077.2022.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – GRUPO 3, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Comunicamos a Retomada da presente Licitação, visando a continuidade do Pregão para a conclusão da etapa de habilitação, conforme o item 14 do Edital. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 27 DE JUNHO DE 2023, ÀS 14:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de junho de 2023. MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ. PREGOEIRA DA CPL2.

84370


Resultado do Julgamento do Credenciamento – Edital n° 01/2023

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, através do Agente de Contratação, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento do Credenciamento 001/2023-SULIC, a  EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.798.130/0001-75 foi classificada como APTA. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento e não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para autoridade competente para ratificação. Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023. Paulo Cruz. Agente de Contratação.

84371


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 068.2023.INEX.030.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 030/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os festejos relacionados ao São João de Jaboatão 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, para os dias de 22 a 26 de junho, e de, 28 de junho a 02 de julho de 2023.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

LOCAL

DATA

VALOR

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA

13.393.455/0001-66

POLO JABOATÃO CENTRO

23/06/2023

12.000,00

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA

13.393.455/0001-66

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

28/06/2023

8.000,00

ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARISTAS E MÚSICOS AJAM

03.404.127/0001-64

AV. 03 BLOCO 49 – COHAB 2, VILA RICA

23/06/2023

3.500,00

ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARISTAS E MÚSICOS – AJAM

03.404.127/0001-64

POLO CAVALEIRO

30/06/2023

3.500,00

CARLOS ALBERTO F. MILET

087.519.524-59

POLO JABOATÃO CENTRO

23/06/2023

3.500,00

CARLOS ALBERTO F. MILET

087.519.524-59

POLO JABOATÃO CENTRO

24/06/2023

3.500,00

COLLOSSU’S EMPREENDIMENTOS EIRELI

01.220.513/0001-70

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

30/06/2023

10.000,00

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA – ME

18.764.466/0001-29

POLO CURADO IV

23/06/2023

21.000,00

FK PRODUÇÕES LTDA

35.789.566/0001-29

POLO JABOATÃO CENTRO

23/06/2023

30.000,00

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

RUA LOBÃO BOTELHO, 56 – CURADO 3

23/06/2023

3.500,00

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

POLO CURADO II

24/06/2023

3.500,00

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

VIA LOCAL VILA DOS CAJUEIROS, SOCORRO

23/06/2023

3.500,00

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

VIA LOCAL VILA DOS CAJUEIROS, SOCORRO

23/06/2023

3.500,00

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

30/06/2023

3.500,00

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

POLO ESTAÇÃO CIDADANIA

24/06/2023

3.500,00

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES

01.539.415/0001-09

RUA FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS, 213, UR6

24/06/2023

3.500,00

JHONATAN JOSÉ DE ARAUJO

25.159.527/0001-94

POLO CAVALEIRO

01/07/2023

30.000,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

AV LINHA FERREA – PRAZERES

23/06/2023

3.500,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

ESTACIONAMENTO CAMPO DE NECO – CAJUEIRO SECO

23/06/2023

3.500,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

RUA TRÓIA, N540 – COMPORTAS

30/06/2023

3.500,00

JP DA COSTA NETO PRODUÇÕES ME

10.422.287/0001-00

POLO CURADO II

24/06/2023

30.000,00

LUCIANO FERREIRA LEÃO

243.712.034-34

POLO ESTAÇÃO CIDADANIA

24/06/2023

3.500,00

LUIZ CARLOS DE LIMA

059.487.064-00

MERCADO JABOATÃO CENTRO

23/06/2023

3.500,00

LUIZ CARLOS DE LIMA

059.487.064-00

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

30/06/2023

3.500,00

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

POLO CAVALEIRO

01/07/2023

30.000,00

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

POLO JABOATÃO CENTRO

25/06/2023

30.000,00

OBEDES HÁLICES DE LIRA

33.868.379/0001-30

RUA SUZANO, CAVALEIRO

23/06/2023

3.500,00

PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

38.085.564/0001-47

POLO CAVALEIRO

30/06/2023

30.000,00

PROMOVE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA

08.618.930/0001-15

POLO JABOATÃO CENTRO

24/06/2023

40.000,00

RICARDO PIRES DOS SANTOS

947.216.294-00

PACHECO

23/06/2023

3.500,00

RICARDO PIRES DOS SANTOS

947.216.294-00

RUA DR. JÚLIO LIRA, DOI CARNEIROS

25/06/2023

3.500,00

RIVANDRO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

POLO CURADO II

24/06/2023

3.500,00

RODOLFO BERNARDO DE SOUZA

50.559.993/0001-04

AVENIDA DURAN, 535 – CURADO 2

23/06/2023

3.500,00

RODOLFO BERNARDO DE SOUZA

50.559.993/0001-04

RUA RUI BARBOSA, 86 A – CURADO 2

23/06/2023

3.500,00

RODOLFO BERNARDO DE SOUZA

50.559.993/0001-04

RUA PLANTANO N99

24/06/2023

3.500,00

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

13.260.340/0001-01

CLUBE DOS SERVIDORES – BARRA DE JANGADA

26/06/2023

3.500,00

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

13.260.340/0001-01

AV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR DO N°169 – PIEDADE

23/06/2023

3.500,00

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

13.260.340/0001-01

RUA OITO N 20 VILA SOCIAL – CAJUEIRO SECO

01/07/2023

3.500,00

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

13.260.340/0001-01

RUA OITO N 20 VILA SOCIAL – CAJUEIRO SECO

23/06/2023

3.500,00

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

13.260.340/0001-01

RUA ALAGOAS – BELO HORIZONTE II, VILA RICA

23/06/2023

3.500,00

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

13.260.340/0001-01

RUA MANOEL PEREIRA PRAÇA DA QUADRA 15 CURADOIII

02/07/2023

3.500,00

VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA

071.405.734-76

MERCADO DE CAVALEIRO

22/06/2023

3.500,00

VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA

071.405.734-76

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

30/06/2023

3.500,00

VS PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

POLO JABOATÃO CENTRO

23/06/2023

30.000,00

W. SATADEN DE V. EGITO ARTE COMUNICAÇÃO E CULTURA

19.418.859/0001-43

RUA DR. JOSÉ ANICETO DE SANTANA, 2015

30/06/2023

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

28/06/2023

5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

POLO CAVALEIRO

30/06/2023

5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

30/06/2023

10.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

RUA JOSÉ GOMES DO NACIMENTOS

24/06/2023

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

RUA ITAIPAVA, N43, VILA SOTAVE

30/06/2023

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

28/06/2023

5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JOÃO COELHO PEREIRA – CAVALEIRO

23/06/2023

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

RUA ANIBAL VAREJÃO, 4881

23/06/2023

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

RUA FABIO MARANHÃO – VILA JARDIM

23/06/2023

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

RUA JOÃO COELHO PEREIRA, CAVALEIRO

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

POLO CURADO II

24/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA FLOR DE LARANJEIRA S/N

25/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

29/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA DO CAJUEIRO, 213

02/07/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

POLO CURADO IV

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

POLO ESTAÇÃO CIDADANIA

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

COMUNIDADE DAS CAROLINAS

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA ALTEROSA – LOTE 92

24/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

PARQUE DA CIDADE – PRAZERES

29/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA ALTEROSA – LOTE 92

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

POLO CURADO IV

23/06/2023

18.000,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA FRANCISCO ALVES – ENGENHO VELHO

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA MARIA AUGUSTA DUTRA – PACHECO

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA JUDÔ, 457

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA SANTOS DUMONT 231- CAVALEIRO

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA JUDÔ, 457

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

CAPS SOLAR DOS GUARARAPES, N278, PRAZERES

22/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA PRINCESA ISABEL – CAJUEIRO SECO

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

TRANSVEERSAIS DA RUA SÁ BARRETO, CANDEIAS

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA BEIRA RIO, 21

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA SALVADOR, 35 – JARDIM JORDÃO

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

POLO JABOATÃO CENTRO

24/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

POLO CAVALEIRO

01/07/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

COMUNIDADE CATAMARÂ

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

COMUNIDADE DAS CAROLINAS

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA PRINCESA ISABEL , CAJUEIRO SECO

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

POLO ESTAÇÃO CIDADANIA

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

RUA DO CAJUEIRO, 650 – CAJUEIRO SECO

23/06/2023

3.500,00

WM PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

POLO JABOATÃO CENTRO

24/06/2023

3.500,00

TOTAL

R$ 578.500,00

Valor total de R$ 578.500,00 (Quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos reais)

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2023.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

84389


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ