GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 98, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.260.083,48 (Três milhões, duzentos e sessenta mil, oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
04 122 3003 2.207 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0705 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
512.145,74 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
|||
Red. 0710 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
22.265,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 3003 2.212 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0726 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.638.435,40 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
04 122 3003 2.298 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 1053 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
87.237,34 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.260.083,48
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 129 1009 2.024 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0093 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.958.138,99 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 3003 2.305 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 1068 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
170.944,49 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 2041 2.270 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
Red. 953 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
131.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 3.260.083,48
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
84456
ATO DO DIA 26 DE JUNHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0859/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0853/2023, de exoneração de EDUARDO MENDES VALENÇA da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES.
Ato n.º 0860/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0854/2023, de exoneração de FELIPE JOSE ALVES MENDES da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
84455
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 018/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
352 º |
MARILENE SOUZA DE LIMA |
3417 |
NAO |
30/06/2023 |
08:30 |
2 |
353 º |
VIRGINIA LUCIA DOS SANTOS |
11585 |
NAO |
30/06/2023 |
08:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
84440
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 640/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432692255542023 |
DINILSON FRANCISCO XAVIER |
0.0140384.1 |
Municipal de Saúde |
420442269192023 |
ELBA NASCIMENTO ANDRADE |
0.0105562.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
223472327982023 |
JAIRO SERAFIM DE SANTANA |
0.0114570.1 |
Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer |
432782214072023 |
JANAÍNA BEZERRA DE BRITO |
0.0171425.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº641/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, conforme parecer n°764/2023 da Secretária Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102207542023 |
GUILHERME ALVES RAMOS FILHO |
0.0150908.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº642/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento Retroativo do Abono de Permanência Concedido em 18/11/2022, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427772231212023 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
0.0142654.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº643/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o Ofício n°702/2023-GAB-SAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
243562335692023 |
ISLANNE CELYANA SOUZA OLIVEIRA |
0.0198102.1 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº644/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº049/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.01.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0166855.1 |
ROSELIO ROZENDO DE SANTANA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
29.11.2022 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°645/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ELAINE SILVA DE SOUZA |
8.0916491.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
27.04.2023 |
02 |
EZEQUIEL FERNANDES MONSÃO |
8.0916485.1 |
Técnico Operacional |
Médio |
3096/2023 |
27.04.2023 |
03 |
ISAIAS FERREIRA DE SOUZA |
8.0916443.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
27.04.2023 |
04 |
JOEL JOSÉ DA SILVA |
8.0916447.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
27.04.2023 |
05 |
JOSÉ FERNANDO BEZERRA |
8.0763940.2 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
27.04.2023 |
06 |
KALLINE PEREIRA DA SILVA |
8.0916445.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
27.04.2023 |
07 |
LEANDRO MARTINS ALVES DE FRANÇA |
8.0916446.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
28.04.2023 |
08 |
PAVEL RODRIGUES LINS DE OLIVEIRA |
8.0761761.2 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
05.05.2023 |
09 |
RODRIGO DANTAS SILVA DE OLIVEIRA |
8.0916436.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
28.04.2023 |
10 |
ROZILENE VIANA JOSÉ |
8.0763924.2 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
27.04.2023 |
11 |
RUBEN NASCIMENTO DE SOUZA |
8.0916441.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
27.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°646/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANDERSON MATOSO GUILHERME CORREIA |
8.0916427.1 |
Encarregado Operacional |
Médio |
3100/2023 |
28.04.2023 |
02 |
CARLOS LUIS DE LIMA |
8.0916426.1 |
Encarregado Operacional |
Médio |
3100/2023 |
27.04.2023 |
03 |
GIVANILSON HENRIQUE DA SILVA |
8.0916493.1 |
Motorista |
Médio |
3099/2023 |
27.04.2023 |
04 |
IVAN CLEMENTINO DE OLIVEIRA |
0.0076554.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Médio |
3102/2023 |
27.04.2023 |
05 |
JONATAS SIEBENEICHLER |
8.0916458.1 |
Motorista |
Médio |
3099/2023 |
27.04.2023 |
06 |
LUIS CARLOS DA SILVA |
8.0916457.1 |
Motorista |
Médio |
3099/2023 |
27.04.2023 |
07 |
MARIA JACILENE FERREIRA |
8.0763866.3 |
Técnico Social |
Médio |
3095/2023 |
28.04.2023 |
08 |
NILSON CARLOS DE FRANÇA |
0.0122610.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Médio |
3102/2023 |
27.04.2023 |
09 |
STEPHANIE ARAÚJO GOMES |
8.0916432.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
28.04.2023 |
10 |
TIAGO LOURENÇO DA SILVA |
8.0916434.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3101/2023 |
27.04.2023 |
11 |
VINÍCIUS GUSTAVO DE MELO SILVA |
8.0916498.1 |
Encarregado Operacional |
Médio |
3100/2023 |
27.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº647/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 666/2023, 661/2023, 671/2023, 641/2023, 663/2023, 668/2023, 649/2023, 670/2023 e 650/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.06.2023, 26.05.2023, 02.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0214272.1 |
ANA KARLA ARANTES AROCHA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0183512.1 |
ANA ALICE FREITAS DE MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0165255.1 |
ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
04 |
0.0193895.1 |
ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
0.0186872.1 |
BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0211451.1 |
EMANUELLA RODRIGUES DE V. FONTES PÃES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
0.0214221.2 |
FRANCISCO SARAIVA DE ALENCAR FILHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
0.0179132.1 |
JEANE ALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
09 |
0.0165670.1 |
JOSEANE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
4 |
G |
IV |
4 |
H |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº6482023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 690/2023, , 691/2023, 702/2023, 692/2023, 678/2023 e 680/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 07.06.2023, 06.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0209589.1 |
AMANDA ALCÂNTARA SOUZA DE MENEZES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0209953.2 |
EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0214248.1 |
JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
0.0213942.1 |
KARLA VIVIANE MOREIRA BRASILINO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0164593.1 |
MAGDA DA SILVA CHAVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
06 |
0.0187062.1 |
ROSA DE FÁTIMA GALVÃO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº649/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 689/2023, 703/2023, 701/2023, 717/2023, 716/2023, 693/2023, 695/2023, 696/2023 e 723/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 07.06.2023, 08.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0149284.1 |
ADRIANA DA SILVA DE BIASE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
4 |
H |
IV |
5 |
I |
02 |
0.0213110.2 |
ANITA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0146951.1 |
FÁBIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0189049.1 |
FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
0.0183636.1 |
JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0154300.1 |
MARIA DO ROSÁRIO ROSA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
07 |
0.0163937.1 |
MARIA JOSÉ DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
5 |
I |
II |
5 |
J |
08 |
0.0148148.2 |
NÍVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
09 |
0.0140198.1 |
VALDIR RAMOS FRANCISCO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº650/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 682/2023, 681/2023, 674/2023, 675/2023, 704/2023, 673/2023, 685/2023, 660/2023 e 679/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.06.2023, 07.06.2023, 05.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0187763.1 |
ALEXANDRA SILVA DA CRUZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0150827.1 |
ELAINE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
0.0182427.1 |
FLÁVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0148687.1 |
JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0210927.1 |
JULIANA ALVES DE ANDRADE RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
0.0188980.1 |
MARCELIA DE JESUS CARVALHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
07 |
0.0151130.1 |
MARCIA MARIA PORTELA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
08 |
0.0187356.1 |
SUELY LOPES MARINHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
0.0150630.1 |
ZAINE SANTOS DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº651/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 748/2023, 734/2023, 756/2023, 758/2023, 737/2023, 736/2023, 724/2023 e 743/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.06.2023, 08.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0185167.1 |
CLAUDIA MIRIAM DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
02 |
0.0202487.1 |
DEYVID SOUZA NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0193798.1 |
FABÍOLA GALDINO DA SILVA MESQUITA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0183610.1 |
FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
05 |
0.0131415.1 |
HIPÓLITO SORIANO LIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
I |
5 |
I |
I |
5 |
J |
06 |
0.0147737.2 |
JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
0.0146706.1 |
SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
08 |
0.0206547.1 |
TÁCIO FARIAS BEZERRA DE MENEZES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº652/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 769/2023, 749/2023, 770/2023, 774/2023, 768/2023, 775/2023, 753/2023 e 778/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 13.06.2023, 09.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0105090.2 |
ANDRÉA PEREIRA DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0161250.1 |
CLERE SILVA DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
0.0164852.1 |
MARLEIDE MARTINS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0150240.1 |
JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0186228.1 |
ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0161993.1 |
ROSINERE PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
07 |
0.0187666.2 |
ROZALIA SUELE DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
08 |
0.0135097.1 |
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº653/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 751/2023, 746/2023, 742/2023, 731/2023, 741/2023, 776/2023, 752/2023 e 771/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.06.2023, 07.06.2023, 08.06.2023, 13.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0186660.1 |
AMANDA GUEDES ARRUDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0189278.1 |
CAMILA CARVALHO WANDERLEI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
0.0214990.2 |
DANIELLE MELO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
04 |
0.0212555.1 |
IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0148067.2 |
MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
06 |
0.0172030.1 |
NELSON FERREIRA COUTELO NETO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
0.0148164.1 |
POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
08 |
0.0075736.1 |
SILONI TEREZA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
8 |
Q |
II |
9 |
R |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº654/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 744/2023, 747/2023, 772/2023, 777/2023, 754/2023, 750/2023, 745/2023, 755/2023 e 757/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.06.2023, 13.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0187291.1 |
ANESSA GOMES DA ROCHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0183237.1 |
CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0187488.1 |
EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0185507.1 |
JANAINA DE LIMA ARRUDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
05 |
0.0185990.1 |
JAQUELINE MARIA DE PAULA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
0.0139564.1 |
MICHELINE LEITE GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
07 |
0.0203246.1 |
REGINALDO GERMANO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
08 |
0.0184829.1 |
ROSEANE RODRIGUES AGUIAR |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
0.0206296.1 |
ROSINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84443
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 112, de 16 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 2794, editada em 17 de setembro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a GRIGORIO LÚCIO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula n° 4060-6, lotado na Coordenadoria de Limpeza (EMDEJA), nos termos art. 40, inciso III, alínea “d” da CF/88, na redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção
84439
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 008/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffe break sob demanda, incluindo itens alimentícios para café da manhã e bebidas não alcoólicas, conforme especificações contidas no termo de referência, para atendimento das necessidades deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/06/2023 (29 de junho de 2023). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de junho de 2023. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
84435
ANEXOS
TR CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA SAS Nº 018/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 018/2023 – SAS
CONTRATADO(A): H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículo, tipo CAMINH Ã O, carroceria baú em alumínio capacidade mínima de carga para 13.000KG, mínimo 190CV, direção hidráulica ou superior, ar- condicionado, vidros e travas elétricas e ano de fabricação de 2017 ou posterior,tapetes,combustível a diesel e sirene de ré. Tração e suspensão conforme de linha de produção.
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2023
VIGÊNCIA: 20/06/2023 A 20/06/2024
GESTOR: Thiago Cesar de Araújo
MATRÍCULA Nº: 91.449-3
FISCAL : Luiz Gustavo Cirino de França
MATRÍCULA N°: 91.417-0
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
84448
PORTARIA SAS Nº 019/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 017/2023 – SAS
CONTRATADO(A): CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 100(cem) certificados digitais do tipo A3, com fornecimento de mídia tipo token criptográfico USB e validade de 36(trinta e seis) meses, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE
DATA DE ASSINATURA: 21/06/2023
VIGÊNCIA: 21/06/2023 A 21/06/2028
GESTOR: Roberta Lígia da Silva
MATRÍCULA Nº: 4.0592234
FISCAL : Geraldo Firmino da Silva
MATRÍCULA N°: 91.269-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
84449
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 29 de junho de 2023, às 14:30h, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de maio/2023;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas dos serviços de Iluminação Pública;
- Protocolo de MIP – Manifestação de interesse privado para projeto de geração de energia distribuída;
- Aprovação de alteração do RILIC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos;
- Aprovação dos PLO´s – Projetos de Lei Ordinária (CIP e estrutura organizacional)
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de junho de 2023.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
84450
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada no dia 29 de junho de 2023, às 15:30h, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:
- Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de maio/2023;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Protocolo de MIP – Manifestação de interesse privado para projeto de geração de energia distribuída;
- Aprovação de alteração do RILIC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos;
- Aprovação dos PLO´s – Projetos de Lei Ordinária (CIP e estrutura organizacional da EMLUME)
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de junho de 2023.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
84451
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
967.274-5 |
08.458.990/0001-18 |
Rene Marques Rep. de Calçados e Vestuários Ltda |
16.518/22-5 |
992.928-2 |
32.191.952/0001-26 |
Valderia Ferreira de Queiroz |
14.556/23-5 |
993.903-2 |
19.387.812/0001-60 |
Vilani Santos Estética Avançada Ltda |
14.730/23-5 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
101.982-1 |
20.795.230/0001-00 |
Giselle Lyra Rodrigues Franca 08827837423 |
13.066/22-6 |
102.335-7 |
40.383.684/0001-72 |
Thaisa Nara Silva Rosa Ltda |
14.860/23-6 |
103.268-2 |
41.080.113/0001-21 |
Suene Karine Fisioterapia Ltda |
17.215/23-4 |
104.263-7 |
41.859.569/0001-94 |
Soluções em Saúde Consultório Médico Ltda |
17.141/23-0 |
104.631-4 |
42.190.523/0001-98 |
T de Freitas Alves |
17.212/23-5 |
113.840-5 |
46.494.428/0001-39 |
Ser em Psico Terapias Ltda |
14.697/23-8 |
940.008-7 |
02.782.533/0001-06 |
Ana Paula Henrique de Lima |
16.655/23-0 |
941.776-1 |
05.288.735/0001-86 |
Educandário Aconchego da Vovó Ltda |
16.646/23-1 |
956.572-8 |
02.109.021/0001-75 |
Intecol Empreiteira Ltda |
16.649/23-0 |
960.862-1 |
08.721.223/0001-50 |
P & C Serviços de Viagens e Turismo Ltda |
14.552/23-0 |
962.447-3 |
03.919.424/0001-42 |
Helenaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda ME |
14.720/23-0 |
963.155-0 |
12.972.393/0001-84 |
Liga Nacional dos B. C. do Brasil – LNBCB |
14.861/23-2 |
966.321-5 |
14.931.651/0001-00 |
Sotto Mayor Empreendimentos Artísticos Ltda |
16.433/22-0 |
967.274-5 |
08.458.990/0001-18 |
Rene Marques Rep. de Calçados e Vestuários Ltda |
16.519/22-1 |
991.749-7 |
24.159.509/0001-40 |
Ilane Barros Sarmento 02276120436 |
17.122/23-6 |
992.928-2 |
32.191.952/0001-26 |
Valderia Ferreira de Queiroz |
14.557/23-1 |
993.621-1 |
32.715.117/0001-48 |
Jadson Fernandes Araújo Lima 43346855449 |
17.121/23-0 |
996.197-6 |
34.621.457/0001-35 |
João P M Pereira Assessoria e Gestão Empresarial |
12.766/22-6 |
996.919-5 |
34.508.088/0001-79 |
Cesar Antônio Fireman Dutra 54764408449 |
14.824/23-0 |
999.463-7 |
33.645.576/0001-65 |
Thais Comércio Varejista Cosmetic Ltda |
14.640/23-6 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
84447
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 256/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
84444
ANEXOS
ANEXO I
PORTARIA SMS Nº 243/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 113/2023 – SMS
CONTRATADO(A): MERCONSUMO LTDA.
OBJETO: Aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual EPI´S, de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09,11,12,14,17,21,22 e 25.
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2023
VIGÊNCIA: 06/06/2023 a 06/06/2024
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
84445
PORTARIA SMS Nº 245/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 110/2023 – SMS
CONTRATADO(A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 01.
DATA DE ASSINATURA: 05/06/2023
VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/06/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2023
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
84446
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 050.2023.PE.020.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 020.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), A FIM DE COMPOR AS EQUIPES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: DISTRIBUIDORA LILIAN – EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 16.804.425/0001-93, para o ITEM 2: R$ 29.849,85 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); VESTIR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 07.358.710/0001-37, para o ITEM 3: R$ 62.965,00 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para o ITEM 4: R$ 5.499,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais); para o ITEM 5: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); para o ITEM 6: R$ 3.810,00 (três mil, oitocentos e dez reais); para o ITEM 7: R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais); perfazendo o valor global de R$ 111.891,85 (cento e onze mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos). O item 1 restou DESERTO. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
84454