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30 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.565 /2023.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/06/2023, o Projeto de Lei nº. 05/2023, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2023, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 10,38% (Dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes 28 de junho de 2023.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

84562


LEI Nº 1566 / 2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.552, de 27 de abril de 2023, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para modificar o art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.552, de 27 de abril de 2023, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos para requerimentos protocolados no período de 2 de maio de 2023 a 31 de agosto de 2023, exclusivamente para: (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84599


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 45 /2023 – GP

Ementa: Designa a Autoridade de Trânsito no Município do Jaboatão dos Guararapes.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO as competências atribuídas aos órgãos e entidades de trânsito dos Municípios, previstas no CTB;

CONSIDERANDO as ações a serem executadas pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente, constantes na Lei Complementar Municipal nº 45/2023, de 31 de março de 2023, do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR O Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ, Matrícula nº 91.672-3, como AUTORIDADE DE TRÂNSITO, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 8 de junho de 2023.

Art. 3º – Revogar Portaria nº 54/2019-GP, de 14 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

84601


PORTARIA Nº 39/ 2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 165 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, e alterações.

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2022 – CMDDCA, publicada no DOM nº 178, de 17/09/2022, após a conclusão de Procedimento Disciplinar Administrativo – PAD Nº 001/2021, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, concluindo pela aplicação da sanção administrativa de destituição da Função Pública de Conselheiro Tutelar da Regional 5, o Sr. DIEGO HENRIQUE VICENTE DOS SANTOS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.378/2018, que dispunha sobre Conselheiros Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, tendo sido revogada pela Lei Municipal nº 1.546, de 2023, tendo o processo cumprido a legislação de regência, anterior e atual, não precisa de qualquer revisão ou anulação, podendo ser convalidado e concluído através da emissão desta Portaria, fase formal quanto ao desligamento do Conselheiro;

RESOLVE:

Art. 1ºDESTITUIR da Função Pública de Conselheiro Tutelar da Regional 05, o Sr. DIEGO HENRIQUE VICENTE DOS SANTOS, matrícula nº 91.267-8, a partir do dia 21 de julho de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21de julho de 2022.

Art. 3º Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(Republicada por incorreção no original)

84602


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 21/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE REFLETORES LED, IP67 DIVERSOS, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Através da Secretaria Municipal de Administração. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2023 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de junho de 2023.  João Alves Timóteo Neto -Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

84568

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 672/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 02.06.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor LEONARDO LUIZ DA SILVA matrícula 0.0215783.1, cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº673/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.06.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA matrícula 0.0201278.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº674/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, de acordo com os pareceres n°s 773/2023, 806/2023, 805/2023 e 767/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102165362023

ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO

0.0140287.2

Municipal de Educação e Esportes

42102164332023

JOSILMA CRISTINA DA SILVA MELO

0.0911917.1

Municipal de Educação e Esportes

42102090162023

OZIANE DA CRUZ LIMA ARAÚJO

0.0911871.1

Municipal de Educação e Esportes

42102078032023

SANDRA LECY DA SILVA

0.0912029.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº675/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Licença Maternidade por Adoção pelo Período de cento e oitenta dias, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Retroagindo a

42102035542022

ALZENIR PACHECO DA SILVA ALBUQUERQUE

0.0165085.1

Municipal de Educação e Esportes

584/2023

14.04.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°676/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANGELA MARIA PIMENTEL

8.0916492.1

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

02

ADEILDE LUCIANA DOS SANTOS ROCHA

8.0762836.2

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

03

ADRIANO DO NASCIMENTO ROCHA SILVA

8.0591113.2

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

04

CRISTIANO JOSE DA SILVA

8.0590567.2

Engenheiro Civil

Médio

3098/2023

27.04.2023

05

EDLEAN VIEIRA DE BRITO

8.0591107.2

Engenheiro Civil

Médio

3098/2023

28.04.2023

06

EZEQUIEL FERREIRA DE MELO

8.0762834.2

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

07

FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA

0.0217840.1

Engenheiro Civil

Médio

3098/2023

02.05.2023

08

ITALO BRUNO MAXIMO SILVA

8.0762835.3

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

09

JAILTON MENDES DE SANTANA

8.0916413.1

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

10

JULIANA MEQUIOR DE LIMA E SILVA

8.0914504.2

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

11

JOSELITA DOS SANTOS

8.0916490.1

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

28.04.2023

12

LUIZ CAMILLO SCAVONE DE MELLO

8.0916410.1

Engenheiro Civil

Médio

3098/2023

27.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°677/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MIRAKILANIA AUTA DOS SANTOS SILVA

8.0916416.1

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

02

NEILTON LUIZ DA SILVA LIMA

8.0916415.1

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

03

QUELUBE RAMA DA SILVA LACERDA

8.0916411.1

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

04

TERCIA SANTOS SOARES

8.0916495.1

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

05

VANESSA DE VASCONCELOS N. GAMBÔA

8.0916506.1

Técnico de Engenharia

Médio

3097/2023

27.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 530/2023, datada de 30.05.2023, publicada no D.O nº 103 de 01.06.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA mat. 0.0181188.1.

Portaria 530/2023

Onde se lê: Período de gozo 03.04.2023 a 01.06.2023

Leia-se: Período de gozo 02.05.2023 a 30.06.2023

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 603/2023, datada de 16.06.2023, publicada no D.O nº 115 de 17.06.2023 que concedeu licença prêmio a servidora SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS mat. 0.0148237.1.

Portaria 603/2023

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2003/2013 e 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1125/2022 datada de 18.11.2022, publicada no D.O nº 222 de 22.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ANDRÉIA GOMES DE SANTANA CARVALHO mat. 0.0173703.1.

Portaria 1125/2022

Onde se lê: Período de gozo 01.12.2022 a 30.12.2022

Leia-se: Período de gozo 03.07.2023 a 01.08.2023

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84520


PORTARIA Nº681/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°420102147792023.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere ao servidor EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA, matrícula 0.0193305.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

114/2019 SEGEP

19.02.2019

909/2022 SEGEP

13.09.2022

Art. 2º.PROGREDIR o servidor EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA, matrícula 0.0193305.1, cargo Professor 2 classe III referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3º. o servidor EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA, matrícula 0.0193305.1, cargo Professor 2 classe III referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 4º. PROGREDIR o servidor EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA, matrícula 0.0193305.1, cargo Professor 2 classe III referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº682/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal ocupado pela servidora ABBY SILVA MOREIRA, matrícula 0.0208116.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 24 de junho de 2023, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 683/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 543/2023 – SEGPE, de 21 de junho de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0167916.1

ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA FILHO

Municipal de Educação e Esportes

19/06/2023

FGS-3

20%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 684/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de alteração da data de exoneração, de acordo com o despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102278412023

JULIA TEIXEIRA SOUZA

0.0912234.1

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº685/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 783/2023, 735/2023, 789/2023, 785/2023 e 760/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 13.06.2023, 09.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0763370.3

MARILEIDE CRUZ ALBINO SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0151858.1

MIRIAM MACHADO DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

03

0.0129836.1

PAULO ROBERTO DE MOURA CONCEIÇÃO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

6

L

II

6

M

04

0.0133795.1

ROSEANE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

05

0.0214477.3

WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA M. VANDERLEI

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°686/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRÉ DOUGLAS CARDOSO C. DE ARRUDA

8.0916309.1

Condutor Socorrista

Médio

3136/2023

30.05.2023

02

ÂNGELA MELO DE HOLANDA ARCOVERDE

8.0916685.1

Médico

Médio

3139/2023

15.05.2023

03

ANA MICHELLE OLIVEIRA NADLER

8.0916645.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3117/2023

03.05.2023

04

ANA LUCIA DA COSTA

8.0916649.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3129/2023

03.05.2023

05

ADELMA MARIA DE ARANTES

8.0916652.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3129/2023

03.05.2023

06

AIRTON DO NASCIMENTO ARAÚJO JÚNIOR

8.0916636.1

Condutor Socorrista

Médio

3130/2023

02.05.2023

07

CAMILA MARIA DA SILVA LIMA

8.0916655.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3129/2023

02.05.2023

08

CAETANO GOMES DA SILVA JÚNIOR

8.0916679.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3117/2023

17.05.2023

09

CLEITON TIAGO CARNEIRO DA SILVA

8.0916646.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3134/2023

15.05.2023

10

DIJANILSO ISRAEL GOMES FERRAZ

8.0916657.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3131/2023

02.05.2023

11

ERICA MARIA DE MORAIS ORDONIO

8.0913733.2

Médico

Médio

3139/2023

15.05.2023

12

GIRLANE IVONETE DE OLIVEIRA

8.0911004.2

Enfermeiro

Médio

3137/2023

24.05.2023

13

JOELSON REIS TEODOSIO DOS SANTOS

8.0916674.1

Enfermeiro

Médio

3137/2023

01.06.2023

14

JOSÉ ANTÃO BARBOSA NETO

8.0912518.2

Condutor Socorrista

Médio

3130/2023

05.05.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°687/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JOÃO MANOEL DE SOUZA CUNHA

8.0916528.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3138/2023

05.04.2023

02

LUCAS GUIMARÃES ARAÚJO DA SILVA

8.0916666.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3134/2023

15.05.2023

03

LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE S. FILHO

8.0916643.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3117/2023

02.05.2023

04

MARIA JOSÉ FRANÇA DA COSTA

8.0916524.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3137/2023

02.05.2023

05

MANUELA LOUREIRO GUERRA RIBEIRO

8.0121780.2

Cirurgião Dentista

Máximo

3138/2023

17.05.2023

06

MIRIA DE OLIVEIRA BARBOSA

8.0916667.1

Farmacêutico

Médio

3132/2023

15.05.2023

07

NARA CRISTIANE FORATO GUTIERREZ

8.0912235.2

Cirurgião Dentista

Máximo

3117/2023

04.04.2023

08

NILMA MARIA SILVA

8.0916651.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

3129/2023

03.05.2023

09

ROSICLEIDE COSTA DA SILVA

8.0916654.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3131/2023

02.05.2023

10

ROSINEIDE VIEIRA DA COSTA SILVA

8.0916650.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3131/2023

03.05.2023

11

ROSINEIDE MARIA MELO DA SILVA

8.0916527.3

Agente de Combate as Endemias

Médio

3131/2023

03.05.2023

12

SILVANIA COSME DA SILVA

8.0916653.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3129/2023

02.05.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84559


PORTARIA Nº655/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 535/2023 – SEGPE, de 14 de junho de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0161420.1

ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

Municipal de Educação e Esportes

04/06/2023

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0209678.1

FABIANA MARIA DA SILVA

Municipal de Educação e Esportes

14/06/2023

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

84522


PORTARIA N°. 678 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 109/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 08 de março de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 141/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,

nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

ANA FLÁVIA VIEIRA ROLIM

0.0148334.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 679 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 107/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 08 de março de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 143/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,

nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

ALINE OLIVEIRA DAS NEVES

0.0146323.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 680 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 111/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 08 de março de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 142/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,

nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL

0.0151904.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84523


ERRATA

Na Portaria de nº 381/2023 – SEGEP, datada de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 071 de 14 de abril de 2022, que autorizou a cessão da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes DANIELLE SALES DE ARRUDA CAVALCANTE, e a servidora da PREFEITURA DE IPOJUCA, TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, para o período de 03/04/2023 até 31/12/2023.

ONDE SE LÊ: 

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA

21.296

LEIA-SE:

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA

70199/1

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84518


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 012/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Junho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 006/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA VIDA – CNPJ: 40.816.233/0001-81, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 164.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE

84570


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 013/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Junho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, a Resolução CMAS-JG nº 009/2023, que dispõe sobre a realização do Processo Conferencial 2023, com o Tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;

Considerando, o Decreto nº84 de 08/06/2023 (D.O.M nº109 – 09/06/2023), que convoca a XIV Conferência Municipal de Assistência Social;

Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG, em suprimir a realização do 3º Seminário de Assistência Social, que antecederia a Conferência Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º –  APROVAR para o ano 2023 a realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, nos dias 11 e 12 de julho de 2023, onde, os inscritos serão Delegados(as) concorrentes por segmentos correspondentes, para a XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE.

84571


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 014/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Junho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, a consulta das Entidades ao CMAS-JG sobre a formalização das vagas remanescentes do Edital 001/2022, através de Termo de Fomento;

Considerando, o Parecer nº 059/2023 da Coordenadoria de Convênios, que, diante da análise acerca da legalidade da formalização das parcerias oriundas do Edital 001/2022 através de Termo de Fomento, opinou pela impossibilidade legal de formalização, visto que, fere diretamente a legislação vigente;

Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º –  APROVAR a publicação de um novo Edital de Chamamento Público para as Organizações da Sociedade Civil, no segundo semestre de 2023, com execução em 2024.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE.

84573


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 343/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município e o Ofício 001/2022 da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, referentes à denúncias contra servidores desta Unidade Educacional;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 002/2022, instaurado através da Portaria nº 034, de 03/02/2022;

CONSIDERANDO o sobrestamento do processo através das Portaria nº 178, de 27/04/2022, publicada no DOM de nº 080 de 29/04/2022 e prorrogado o sobrestamento pela Portaria nº 428, de 10/11/2022, publicada no DOM de nº 218 de 12/11/2022

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 002/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

84577


PORTARIA Nº 344/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os atestados médicos do servidor apresentado a Comissão de Sindicância, com afastamentos até o dia 17/06/2023;

CONSIDERANDO que em razão do afastamento do servidor da rede municipal de ensino em razão dos atestados médicos não poderá participar da audiência presencial de sindicância.

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 234/2023-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2023, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até cessar as licenças médicas.

RESOLVE:

I- DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 234/2023-SME, datada de 24/04/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 077, de 25/04/2023, paralisando o andamento, bem como o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a fim de aguardar o término das licenças médicas.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

84578


PORTARIA Nº 346/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação às possíveis irregularidades de ausência de documentos imprescindíveis para a análise da Prestação de contas da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, Escola Municipal Ana Farias de Souza, Creche Municipal Mundo Encantado, Escola Municipal D’mery Carneiro, Escola Municipal Dom Bosco, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima e Creche Municipal Silvia Cristina Botelho, referente ao exercício do ano de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 15 de Junho de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 314/2023-SME, datada de 25/05/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 099, de 26/05/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

84579


PORTARIA Nº 345/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 20 de Junho de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 294/2023-SME, datada de 16/05/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 102, de 31/05/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

84580


PORTARIA Nº 349/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 06/2023 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos registrada sob o Protocolo nº 522322266972023 com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 009/2023, instaurado através da Portaria nº 234, de 24/04/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 009/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

84596


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 243/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 113/2023 – SMS

CONTRATADO(A): MERCONSUMO LTDA.

OBJETO: Aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual EPI´S, de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09,11,12,14,17,21,22 e 25.

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2023

VIGÊNCIA: 06/06/2023 a 06/06/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Junho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

84551


PORTARIA SMS Nº 245/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 110/2023 – SMS

CONTRATADO(A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 01.

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2023

VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/06/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Junho de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

84552


PORTARIA SMS Nº 258/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 060/2020 – SMS

CONTRATADO: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP..

OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais.. .

DATA DE ASSINATURA:  16/06/2023

VIGÊNCIA:  05/08/2023 a 05/08/2024

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 03123-5

FISCAL TITULAR: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 59065-0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Junho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

84554


PORTARIA Nº 261/2023.

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar uma política de assistência farmacêutica integrada às necessidades e realidade do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade da execução e/ou implantação de políticas relacionadas à seleção, programação, dispensação e promoção do uso racional de medicamentos e correlatos;

CONSIDERANDO a Lei 12.401/2011, Decreto 7.508/2011 e Resolução CIT 1/2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria n° 014, de 05 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de Farmácia e Terapêutica componente fundamental para a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a Portaria n°002, de 17 de janeiro de 2011, desta Secretaria de Saúde que substituiu membros integrantes da Comissão de Farmácia e Terapêutica instituída pela Portaria n° 014, de 05 de setembro de 2009.

CONSIDERANDO a portaria Nº 092/2018, que institui a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar a Recomposição dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica no município do Jaboatão dos Guararapes;

Artigo 2° – A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes – CFT/SMSJG será composta por representantes titular e suplente das seguintes unidades da SMS/JG:

Secretaria Executiva de Atenção a Saúde

– Superintendência de Atenção à Saúde;

Gerência de Atenção Básica – 4 representantes

Érica Maria de Morais Ordonio – Matrícula 913733-2

Camila Sabino dos Santos – Matrícula: 91239-7

Karine Nascimento Guimarães – Matrícula 20759-4

Renato Hugo Ramos de Freitas – Matrícula 196827

Gerência de Atenção Especializada – 3 representantes

Marcos Alberto Machado Botelho – Matrícula 13688-3

Admário Marques Gonçalves – Matrícula 19844-7

Altair Monte da Silva – Matrícula 16973-0

Gerência da Assistência Farmacêutica – 4 representantes

Pedro Fillipe Jacinto de Melo Oliveira – Matrícula 4.0916825.1

Katiuscia Nunes dos Santos – Matrícula 17.973-9

Suyla Manuelle da Silva Leite – Matrícula 4.0913943-1

Márcio Leonardo de Santana Marinho Falcão – Matrícula:16875-0

Coordenação de Saúde Bucal – 2 representantes

Adriano Souto de Santana – Matrícula 19600-2

Patrícia Maria Barreto de Andrade Vaz – Matrícula 14114-3

Coordenação de Saúde Mental – 1 representante

Apache Santiago Ferreira – Matrícula 15609-4

– Superintendência de Vigilância à Saúde

Gerência de Vigilância Epidemiológica – 1 representante

Jucideize Barbosa – Matrícula

Secretaria Executiva de Gestão em Saúde

Nadjane Arcanjo Neves de Lima – Matrícula 409115652

– Superintendência da Gestão do SUS

Gerência de Educação em Saúde – 1 representante

Gheisa Bezerra Campos – Matrícula 196010

Superintendência de Regulação do SUS – 1 representante

Nilton Rodrigues de Carvalho- Matrícula 591883

Artigo 3º- Fica determinado que em caso de necessidade de subsídio por parte de algum profissional especialista, os mesmos serão convidados a fim de compor esta comissão de Farmácia e Terapêutica de forma ad hoc;

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura;

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

84555


LICITAÇÕES E CONTRATOS

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Executiva de pavimentação. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.280,00 (dezessete mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2023 a 01/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

84583


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.871,08 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2023 a 14/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

84584


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO, com Termo Inicial em 19/06/2023 e Termo Final em 19/06/2024, e pedido de alteração de titularidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais responsável pelo presente Instrumento, assim como a mudança da fonte pagadora para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.. CONTRATADA: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS GUARARAPES – CNPJ: 01.735.672/0001-08.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 332.391,36 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2023 a 19/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

84585


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 542.086,80(quinhentos e quarenta e dois mil,oitenta e seis reais e oitenta centavos. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/06/2023 a 27/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

84586


CONTRATO Nº 065/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 03. CONTRATADA: POTENZA CONFECÇÕES E COMERCIO EM GERAL LTDA – CNPJ: 17.039.110/0001-60.VALOR: R$ 28.464,80 (vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 27/06/2023 a 27/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

84587


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SDE. OBJETO: Renovação no contrato de prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.797,04 (cento e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2023 a 14/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

84588


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021 – SMS. OBJETO: Supressão de 15,59%, Acréscimo de 6,14% e Reajuste de 10,05% do contrato de prestação de serviços de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52.VALOR SUPRIMIDO: R$ 222.134,40 (duzentos e vinte e dois mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 230.961,96 (duzentos e trinta mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.433.675,16 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

84589


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços em atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis. CONTRATADA: MF ODONTO LTDA – CNPJ: 06.335.540/0007-06.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 425.825,28 (quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/07/2023 a 18/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

84590


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SDE. OBJETO: Renovação e Revisão por acordo entre as partes, no percentual de 20% do contrato de locação de imóvel para funcionamento da incubadora Jaboatão criativo. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 29/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

84582


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 066.2023.PE.026.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 026.2023. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de barracas de feiras desmontáveis, visando o funcionamento de feiras, exposições e mercados públicos, especialmente para o espaço mulher empreendedora, para produtos agropecuários e apoio a produtores locais.. Valor Máximo Aceitável: 2.471.907,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sete reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 12/07/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas pncp.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023. João Mariano – Agente de Contratação. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

84598


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ