GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.565 /2023.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/06/2023, o Projeto de Lei nº. 05/2023, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2023, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 10,38% (Dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes 28 de junho de 2023.
ADEILDO PEREIRA LINS
PRESIDENTE
84562
LEI Nº 1566 / 2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.552, de 27 de abril de 2023, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para modificar o art. 2º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.552, de 27 de abril de 2023, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos para requerimentos protocolados no período de 2 de maio de 2023 a 31 de agosto de 2023, exclusivamente para: (NR)
( … ) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
84599
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 45 /2023 – GP
Ementa: Designa a Autoridade de Trânsito no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO as competências atribuídas aos órgãos e entidades de trânsito dos Municípios, previstas no CTB;
CONSIDERANDO as ações a serem executadas pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente, constantes na Lei Complementar Municipal nº 45/2023, de 31 de março de 2023, do Município do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR O Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ, Matrícula nº 91.672-3, como AUTORIDADE DE TRÂNSITO, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 8 de junho de 2023.
Art. 3º – Revogar Portaria nº 54/2019-GP, de 14 de agosto de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
84601
PORTARIA Nº 39/ 2023 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 165 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, e alterações.
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2022 – CMDDCA, publicada no DOM nº 178, de 17/09/2022, após a conclusão de Procedimento Disciplinar Administrativo – PAD Nº 001/2021, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, concluindo pela aplicação da sanção administrativa de destituição da Função Pública de Conselheiro Tutelar da Regional 5, o Sr. DIEGO HENRIQUE VICENTE DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.378/2018, que dispunha sobre Conselheiros Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, tendo sido revogada pela Lei Municipal nº 1.546, de 2023, tendo o processo cumprido a legislação de regência, anterior e atual, não precisa de qualquer revisão ou anulação, podendo ser convalidado e concluído através da emissão desta Portaria, fase formal quanto ao desligamento do Conselheiro;
RESOLVE:
Art. 1º – DESTITUIR da Função Pública de Conselheiro Tutelar da Regional 05, o Sr. DIEGO HENRIQUE VICENTE DOS SANTOS, matrícula nº 91.267-8, a partir do dia 21 de julho de 2022.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21de julho de 2022.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(Republicada por incorreção no original)
84602
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 21/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE REFLETORES LED, IP67 DIVERSOS, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Através da Secretaria Municipal de Administração. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2023 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de junho de 2023. João Alves Timóteo Neto -Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
84568
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 672/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 02.06.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor LEONARDO LUIZ DA SILVA matrícula 0.0215783.1, cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.06.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº673/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.06.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA matrícula 0.0201278.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº674/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, de acordo com os pareceres n°s 773/2023, 806/2023, 805/2023 e 767/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102165362023 |
ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO |
0.0140287.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102164332023 |
JOSILMA CRISTINA DA SILVA MELO |
0.0911917.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102090162023 |
OZIANE DA CRUZ LIMA ARAÚJO |
0.0911871.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102078032023 |
SANDRA LECY DA SILVA |
0.0912029.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº675/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Licença Maternidade por Adoção pelo Período de cento e oitenta dias, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Parecer |
Retroagindo a |
42102035542022 |
ALZENIR PACHECO DA SILVA ALBUQUERQUE |
0.0165085.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
584/2023 |
14.04.2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°676/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANGELA MARIA PIMENTEL |
8.0916492.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
02 |
ADEILDE LUCIANA DOS SANTOS ROCHA |
8.0762836.2 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
03 |
ADRIANO DO NASCIMENTO ROCHA SILVA |
8.0591113.2 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
04 |
CRISTIANO JOSE DA SILVA |
8.0590567.2 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3098/2023 |
27.04.2023 |
05 |
EDLEAN VIEIRA DE BRITO |
8.0591107.2 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3098/2023 |
28.04.2023 |
06 |
EZEQUIEL FERREIRA DE MELO |
8.0762834.2 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
07 |
FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA |
0.0217840.1 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3098/2023 |
02.05.2023 |
08 |
ITALO BRUNO MAXIMO SILVA |
8.0762835.3 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
09 |
JAILTON MENDES DE SANTANA |
8.0916413.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
10 |
JULIANA MEQUIOR DE LIMA E SILVA |
8.0914504.2 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
11 |
JOSELITA DOS SANTOS |
8.0916490.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
28.04.2023 |
12 |
LUIZ CAMILLO SCAVONE DE MELLO |
8.0916410.1 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3098/2023 |
27.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°677/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
MIRAKILANIA AUTA DOS SANTOS SILVA |
8.0916416.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
02 |
NEILTON LUIZ DA SILVA LIMA |
8.0916415.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
03 |
QUELUBE RAMA DA SILVA LACERDA |
8.0916411.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
04 |
TERCIA SANTOS SOARES |
8.0916495.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
05 |
VANESSA DE VASCONCELOS N. GAMBÔA |
8.0916506.1 |
Técnico de Engenharia |
Médio |
3097/2023 |
27.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 530/2023, datada de 30.05.2023, publicada no D.O nº 103 de 01.06.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA mat. 0.0181188.1.
Portaria 530/2023
Onde se lê: Período de gozo 03.04.2023 a 01.06.2023
Leia-se: Período de gozo 02.05.2023 a 30.06.2023
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 603/2023, datada de 16.06.2023, publicada no D.O nº 115 de 17.06.2023 que concedeu licença prêmio a servidora SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS mat. 0.0148237.1.
Portaria 603/2023
Onde se lê: Decênio 2003/2013
Leia-se: Decênio 2003/2013 e 2013/2023
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1125/2022 datada de 18.11.2022, publicada no D.O nº 222 de 22.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ANDRÉIA GOMES DE SANTANA CARVALHO mat. 0.0173703.1.
Portaria 1125/2022
Onde se lê: Período de gozo 01.12.2022 a 30.12.2022
Leia-se: Período de gozo 03.07.2023 a 01.08.2023
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84520
PORTARIA Nº681/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°420102147792023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere ao servidor EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA, matrícula 0.0193305.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
114/2019 SEGEP |
19.02.2019 |
909/2022 SEGEP |
13.09.2022 |
Art. 2º.PROGREDIR o servidor EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA, matrícula 0.0193305.1, cargo Professor 2 classe III referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.
Art. 3º. o servidor EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA, matrícula 0.0193305.1, cargo Professor 2 classe III referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.
Art. 4º. PROGREDIR o servidor EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA, matrícula 0.0193305.1, cargo Professor 2 classe III referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº682/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal ocupado pela servidora ABBY SILVA MOREIRA, matrícula 0.0208116.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 24 de junho de 2023, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 683/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 543/2023 – SEGPE, de 21 de junho de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0167916.1 |
ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA FILHO |
Municipal de Educação e Esportes |
19/06/2023 |
FGS-3 |
20% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 684/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de alteração da data de exoneração, de acordo com o despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102278412023 |
JULIA TEIXEIRA SOUZA |
0.0912234.1 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº685/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 783/2023, 735/2023, 789/2023, 785/2023 e 760/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 13.06.2023, 09.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0763370.3 |
MARILEIDE CRUZ ALBINO SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0151858.1 |
MIRIAM MACHADO DE BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
03 |
0.0129836.1 |
PAULO ROBERTO DE MOURA CONCEIÇÃO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
04 |
0.0133795.1 |
ROSEANE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
05 |
0.0214477.3 |
WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA M. VANDERLEI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°686/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANDRÉ DOUGLAS CARDOSO C. DE ARRUDA |
8.0916309.1 |
Condutor Socorrista |
Médio |
3136/2023 |
30.05.2023 |
02 |
ÂNGELA MELO DE HOLANDA ARCOVERDE |
8.0916685.1 |
Médico |
Médio |
3139/2023 |
15.05.2023 |
03 |
ANA MICHELLE OLIVEIRA NADLER |
8.0916645.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3117/2023 |
03.05.2023 |
04 |
ANA LUCIA DA COSTA |
8.0916649.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3129/2023 |
03.05.2023 |
05 |
ADELMA MARIA DE ARANTES |
8.0916652.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3129/2023 |
03.05.2023 |
06 |
AIRTON DO NASCIMENTO ARAÚJO JÚNIOR |
8.0916636.1 |
Condutor Socorrista |
Médio |
3130/2023 |
02.05.2023 |
07 |
CAMILA MARIA DA SILVA LIMA |
8.0916655.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3129/2023 |
02.05.2023 |
08 |
CAETANO GOMES DA SILVA JÚNIOR |
8.0916679.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3117/2023 |
17.05.2023 |
09 |
CLEITON TIAGO CARNEIRO DA SILVA |
8.0916646.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3134/2023 |
15.05.2023 |
10 |
DIJANILSO ISRAEL GOMES FERRAZ |
8.0916657.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3131/2023 |
02.05.2023 |
11 |
ERICA MARIA DE MORAIS ORDONIO |
8.0913733.2 |
Médico |
Médio |
3139/2023 |
15.05.2023 |
12 |
GIRLANE IVONETE DE OLIVEIRA |
8.0911004.2 |
Enfermeiro |
Médio |
3137/2023 |
24.05.2023 |
13 |
JOELSON REIS TEODOSIO DOS SANTOS |
8.0916674.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3137/2023 |
01.06.2023 |
14 |
JOSÉ ANTÃO BARBOSA NETO |
8.0912518.2 |
Condutor Socorrista |
Médio |
3130/2023 |
05.05.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°687/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JOÃO MANOEL DE SOUZA CUNHA |
8.0916528.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3138/2023 |
05.04.2023 |
02 |
LUCAS GUIMARÃES ARAÚJO DA SILVA |
8.0916666.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3134/2023 |
15.05.2023 |
03 |
LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE S. FILHO |
8.0916643.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3117/2023 |
02.05.2023 |
04 |
MARIA JOSÉ FRANÇA DA COSTA |
8.0916524.1 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3137/2023 |
02.05.2023 |
05 |
MANUELA LOUREIRO GUERRA RIBEIRO |
8.0121780.2 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3138/2023 |
17.05.2023 |
06 |
MIRIA DE OLIVEIRA BARBOSA |
8.0916667.1 |
Farmacêutico |
Médio |
3132/2023 |
15.05.2023 |
07 |
NARA CRISTIANE FORATO GUTIERREZ |
8.0912235.2 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3117/2023 |
04.04.2023 |
08 |
NILMA MARIA SILVA |
8.0916651.2 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3129/2023 |
03.05.2023 |
09 |
ROSICLEIDE COSTA DA SILVA |
8.0916654.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3131/2023 |
02.05.2023 |
10 |
ROSINEIDE VIEIRA DA COSTA SILVA |
8.0916650.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3131/2023 |
03.05.2023 |
11 |
ROSINEIDE MARIA MELO DA SILVA |
8.0916527.3 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3131/2023 |
03.05.2023 |
12 |
SILVANIA COSME DA SILVA |
8.0916653.1 |
Agente de Combate as Endemias |
Médio |
3129/2023 |
02.05.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84559
PORTARIA Nº655/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 535/2023 – SEGPE, de 14 de junho de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0161420.1 |
ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA |
Municipal de Educação e Esportes |
04/06/2023 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0209678.1 |
FABIANA MARIA DA SILVA |
Municipal de Educação e Esportes |
14/06/2023 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
84522
PORTARIA N°. 678 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 109/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 08 de março de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 141/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,
nos termos e condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
ANA FLÁVIA VIEIRA ROLIM |
0.0148334.1 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 679 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 107/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 08 de março de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 143/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,
nos termos e condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
ALINE OLIVEIRA DAS NEVES |
0.0146323.1 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 680 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 111/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 08 de março de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 142/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,
nos termos e condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL |
0.0151904.1 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84523
ERRATA
Na Portaria de nº 381/2023 – SEGEP, datada de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 071 de 14 de abril de 2022, que autorizou a cessão da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes DANIELLE SALES DE ARRUDA CAVALCANTE, e a servidora da PREFEITURA DE IPOJUCA, TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, para o período de 03/04/2023 até 31/12/2023.
ONDE SE LÊ:
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA |
21.296 |
LEIA-SE:
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA |
70199/1 |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84518
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 012/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 5ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Junho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 006/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA VIDA – CNPJ: 40.816.233/0001-81, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 164.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE
84570
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 013/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 5ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Junho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a Resolução CMAS-JG nº 009/2023, que dispõe sobre a realização do Processo Conferencial 2023, com o Tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;
Considerando, o Decreto nº84 de 08/06/2023 (D.O.M nº109 – 09/06/2023), que convoca a XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG, em suprimir a realização do 3º Seminário de Assistência Social, que antecederia a Conferência Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR para o ano 2023 a realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, nos dias 11 e 12 de julho de 2023, onde, os inscritos serão Delegados(as) concorrentes por segmentos correspondentes, para a XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE.
84571
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 014/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 5ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Junho de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a consulta das Entidades ao CMAS-JG sobre a formalização das vagas remanescentes do Edital 001/2022, através de Termo de Fomento;
Considerando, o Parecer nº 059/2023 da Coordenadoria de Convênios, que, diante da análise acerca da legalidade da formalização das parcerias oriundas do Edital 001/2022 através de Termo de Fomento, opinou pela impossibilidade legal de formalização, visto que, fere diretamente a legislação vigente;
Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a publicação de um novo Edital de Chamamento Público para as Organizações da Sociedade Civil, no segundo semestre de 2023, com execução em 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE.
84573
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 343/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município e o Ofício 001/2022 da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, referentes à denúncias contra servidores desta Unidade Educacional;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 002/2022, instaurado através da Portaria nº 034, de 03/02/2022;
CONSIDERANDO o sobrestamento do processo através das Portaria nº 178, de 27/04/2022, publicada no DOM de nº 080 de 29/04/2022 e prorrogado o sobrestamento pela Portaria nº 428, de 10/11/2022, publicada no DOM de nº 218 de 12/11/2022
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 002/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
84577
PORTARIA Nº 344/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os atestados médicos do servidor apresentado a Comissão de Sindicância, com afastamentos até o dia 17/06/2023;
CONSIDERANDO que em razão do afastamento do servidor da rede municipal de ensino em razão dos atestados médicos não poderá participar da audiência presencial de sindicância.
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 234/2023-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2023, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até cessar as licenças médicas.
RESOLVE:
I- DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 234/2023-SME, datada de 24/04/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 077, de 25/04/2023, paralisando o andamento, bem como o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a fim de aguardar o término das licenças médicas.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84578
PORTARIA Nº 346/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação às possíveis irregularidades de ausência de documentos imprescindíveis para a análise da Prestação de contas da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, Escola Municipal Ana Farias de Souza, Creche Municipal Mundo Encantado, Escola Municipal D’mery Carneiro, Escola Municipal Dom Bosco, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima e Creche Municipal Silvia Cristina Botelho, referente ao exercício do ano de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 15 de Junho de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 314/2023-SME, datada de 25/05/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 099, de 26/05/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84579
PORTARIA Nº 345/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 20 de Junho de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 294/2023-SME, datada de 16/05/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 102, de 31/05/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84580
PORTARIA Nº 349/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 06/2023 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos registrada sob o Protocolo nº 522322266972023 com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 009/2023, instaurado através da Portaria nº 234, de 24/04/2023;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 009/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
84596
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 243/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 113/2023 – SMS
CONTRATADO(A): MERCONSUMO LTDA.
OBJETO: Aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual EPI´S, de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09,11,12,14,17,21,22 e 25.
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2023
VIGÊNCIA: 06/06/2023 a 06/06/2024
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Junho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
84551
PORTARIA SMS Nº 245/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 110/2023 – SMS
CONTRATADO(A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 01.
DATA DE ASSINATURA: 05/06/2023
VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/06/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Junho de 2023
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
84552
PORTARIA SMS Nº 258/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 060/2020 – SMS
CONTRATADO: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP..
OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais.. .
DATA DE ASSINATURA: 16/06/2023
VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 03123-5
FISCAL TITULAR: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO
MATRÍCULA N°: 59065-0
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Junho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
84554
PORTARIA Nº 261/2023.
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar uma política de assistência farmacêutica integrada às necessidades e realidade do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade da execução e/ou implantação de políticas relacionadas à seleção, programação, dispensação e promoção do uso racional de medicamentos e correlatos;
CONSIDERANDO a Lei 12.401/2011, Decreto 7.508/2011 e Resolução CIT 1/2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria n° 014, de 05 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de Farmácia e Terapêutica componente fundamental para a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Portaria n°002, de 17 de janeiro de 2011, desta Secretaria de Saúde que substituiu membros integrantes da Comissão de Farmácia e Terapêutica instituída pela Portaria n° 014, de 05 de setembro de 2009.
CONSIDERANDO a portaria Nº 092/2018, que institui a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar a Recomposição dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica no município do Jaboatão dos Guararapes;
Artigo 2° – A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes – CFT/SMSJG será composta por representantes titular e suplente das seguintes unidades da SMS/JG:
Secretaria Executiva de Atenção a Saúde
– Superintendência de Atenção à Saúde;
Gerência de Atenção Básica – 4 representantes
Érica Maria de Morais Ordonio – Matrícula 913733-2
Camila Sabino dos Santos – Matrícula: 91239-7
Karine Nascimento Guimarães – Matrícula 20759-4
Renato Hugo Ramos de Freitas – Matrícula 196827
Gerência de Atenção Especializada – 3 representantes
Marcos Alberto Machado Botelho – Matrícula 13688-3
Admário Marques Gonçalves – Matrícula 19844-7
Altair Monte da Silva – Matrícula 16973-0
Gerência da Assistência Farmacêutica – 4 representantes
Pedro Fillipe Jacinto de Melo Oliveira – Matrícula 4.0916825.1
Katiuscia Nunes dos Santos – Matrícula 17.973-9
Suyla Manuelle da Silva Leite – Matrícula 4.0913943-1
Márcio Leonardo de Santana Marinho Falcão – Matrícula:16875-0
Coordenação de Saúde Bucal – 2 representantes
Adriano Souto de Santana – Matrícula 19600-2
Patrícia Maria Barreto de Andrade Vaz – Matrícula 14114-3
Coordenação de Saúde Mental – 1 representante
Apache Santiago Ferreira – Matrícula 15609-4
– Superintendência de Vigilância à Saúde
Gerência de Vigilância Epidemiológica – 1 representante
Jucideize Barbosa – Matrícula
Secretaria Executiva de Gestão em Saúde
Nadjane Arcanjo Neves de Lima – Matrícula 409115652
– Superintendência da Gestão do SUS
Gerência de Educação em Saúde – 1 representante
Gheisa Bezerra Campos – Matrícula 196010
Superintendência de Regulação do SUS – 1 representante
Nilton Rodrigues de Carvalho- Matrícula 591883
Artigo 3º- Fica determinado que em caso de necessidade de subsídio por parte de algum profissional especialista, os mesmos serão convidados a fim de compor esta comissão de Farmácia e Terapêutica de forma ad hoc;
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura;
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSOA
Secretária Municipal de Saúde
84555
LICITAÇÕES E CONTRATOS
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Executiva de pavimentação. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.280,00 (dezessete mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2023 a 01/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
84583
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.871,08 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2023 a 14/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
84584
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO, com Termo Inicial em 19/06/2023 e Termo Final em 19/06/2024, e pedido de alteração de titularidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais responsável pelo presente Instrumento, assim como a mudança da fonte pagadora para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.. CONTRATADA: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS GUARARAPES – CNPJ: 01.735.672/0001-08.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 332.391,36 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2023 a 19/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
84585
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 542.086,80(quinhentos e quarenta e dois mil,oitenta e seis reais e oitenta centavos. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/06/2023 a 27/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
84586
CONTRATO Nº 065/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 03. CONTRATADA: POTENZA CONFECÇÕES E COMERCIO EM GERAL LTDA – CNPJ: 17.039.110/0001-60.VALOR: R$ 28.464,80 (vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 27/06/2023 a 27/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
84587
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SDE. OBJETO: Renovação no contrato de prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.797,04 (cento e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2023 a 14/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
84588
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021 – SMS. OBJETO: Supressão de 15,59%, Acréscimo de 6,14% e Reajuste de 10,05% do contrato de prestação de serviços de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52.VALOR SUPRIMIDO: R$ 222.134,40 (duzentos e vinte e dois mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 230.961,96 (duzentos e trinta mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.433.675,16 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
84589
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços em atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis. CONTRATADA: MF ODONTO LTDA – CNPJ: 06.335.540/0007-06.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 425.825,28 (quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/07/2023 a 18/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
84590
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SDE. OBJETO: Renovação e Revisão por acordo entre as partes, no percentual de 20% do contrato de locação de imóvel para funcionamento da incubadora Jaboatão criativo. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 29/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.
84582
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 066.2023.PE.026.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 026.2023. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de barracas de feiras desmontáveis, visando o funcionamento de feiras, exposições e mercados públicos, especialmente para o espaço mulher empreendedora, para produtos agropecuários e apoio a produtores locais.. Valor Máximo Aceitável: 2.471.907,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sete reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 12/07/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas pncp.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2023. João Mariano – Agente de Contratação. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
84598