diário

poder executivo

oficial

11 DE JULHO DE 2023 – XXXII – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 10 DE JULHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0905/2023 – EXONERAR MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA, matrícula nº 4.0912275.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de julho de 2023.

Ato n.º 0906/2023 – NOMEAR ISABELLA CRISTINA GOMES SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 06 de julho de 2023.

Ato n.º 0907/2023 – NOMEAR POLIANE SANTOS DE ARRUDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.

Ato n.º 0908/2023 – NOMEAR KARLA TAISA DE FREITAS ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.

Ato n.º 0909/2023 – NOMEAR KETHLEEN MONIQUE SANTIAGO DE ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.

Ato n.º 0910/2023 – NOMEAR FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

84918


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 037/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 004/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 24 de 02 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 0.0154113.1

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

84890


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº020/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

354 º

ADJANE LIRA DE OLIVEIRA

524

NAO

14/07/2023

08:30

2

355 º

ANA TERESA CARDOSO DA SILVA

7635

NAO

14/07/2023

08:45

3

356 º

ELIANE MARIA DA SILVA AMARAL

8068

NAO

14/07/2023

09:00

4

357 º

VERONCA XAVIER DE ALCANTARA ARAUJO

12663

NAO

14/07/2023

09:15

5

358 º

FLAVIA PEREIRA DA COSTA GUIA

3434

NAO

14/07/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

522 º

FERNANDA GRACIELE SILVA NEVES

12218

NAO

14/07/2023

09:45

2

523 º

SELMA AMORIM DE MOURA

6918

NAO

14/07/2023

10:00

3

524 º

EDNA MARIA DOS SANTOS GONCALVES

10189

NAO

14/07/2023

10:15

4

525 º

FLAVIO FERREIRA DA SILVA

11341

NAO

14/07/2023

10:30

5

526 º

TAYNA FORTUNATO DA SILVA

6962

NAO

14/07/2023

10:45

6

527 º

MIRTEAU CRISTIANE CABRAL DO NASCIMENTO

11638

NAO

14/07/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

71 º

ANNA ALZIRA PAIVA DE ALMEIDA

8490

NAO

14/07/2023

08:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

116 º

NEIDE MARIA ALVES DE SOUZA

12143

NAO

14/07/2023

08:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

155 º

RODRIGO CRISTIAN SOARES DE SANTANA

3199

NAO

14/07/2023

09:00

2

156 º

EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS

8154

NAO

14/07/2023

09:15

3

157 º

FRANCY MAURO LINS MENEZES FERREIRA

53

NAO

14/07/2023

09:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

84896

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°712/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 69/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ESTELA MARIA DE SOUZA MELO, mat. 0.0190454.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 17.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°713/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692367442023, datado de 26.06.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ARISTÓTELES DINIZ matrícula nº 0.0203629.1 do Cargo efetivo de Médico/Mastologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°714/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102370162023, datado de 03.07.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CLEYBSON SANTOS DA SILVA matrícula nº 0.0185620.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°715/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692367492023, datado de 26.06.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARINA FIGUEIREDO ASSUNÇÃO matrícula nº 0.0195847.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº716/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 24.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora IZABEL CRISTINA FARIA DA COSTA matrícula 0.0144479.1, cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº717/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 16.06.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO matrícula 0.0201618.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº718/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

42102246362023

ADALGISA BARBOSA DE SOUZA OLIVEIRA

0.0152870.1

Municipal de Educação e Esportes

03/13 e 13/23

03.07.2023 a 30.09.2023

42102179442023

ANA PAULA DA SILVA PEREIRA

0.0146846.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

02.07.2023 a 31.07.2023

42102314312023

ANA CARLA DE ARAÚJO SANTOS

0.0153338.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.08.2023 a 29.09.2023

42102218342023

ARIDELSON GONÇALVES DE ALMEIDA

0.0149390.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.06.2023 a 27.11.2023

42102185862023

CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU

0.0186600.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

03.07.2023 a 01.08.2023

42102199672023

CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO

0.0185086.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

02.06.2023 a 01.07.2023

42102198352023

ELISANDRA RAMOS DE SANTANA DA SILVA

0.0162582.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

10.07.2023 a 07.10.2023

42102223572023

EDVAN BARROS DOS SANTOS

0.0150878.1

Municipal de Educação e Esportes

2009/2019

03.07.2023 a 01.08.2023

432752255392023

EDILENE MARIA DA SILVA

0.0179000.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

432922279382023

EUZANITA FERREIRA DE MOURA

0.0170062.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

42102242052023

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

0.0150860.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.07.2023 a 30.09.2023

42102229022023

ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ

0.0168351.1

Municipal de Educação e Esportes

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

42102143552023

KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA

0.0151700.2

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

02.07.2023 a 31.07.2023

42101951262022

LÚCIA REGINA MALAQUIAS DA SILVA

0.0151050.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

03.07.2023 a 31.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº719/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

432782195922023

SANDRA HELENA DE BARROS

0.0176877.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

432952151112023

SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO

0.0176893.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2023 a 30.06.2023

432762196822023

SILVETE MARIA CARNEIRO

0.0177016.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2023 a 27.11.2023

42102273492023

VALTER QUEIROZ SILVA

0.0158968.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.07.2023 a 29.12.2023

2732972265412023

VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA

0.0177245.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

432752210422023

VERA LÚCIA DOS SANTOS

0.0177318.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

42102208122023

VERÔNICA NASCIMENTO DA SILVA ABREU

0.0146757.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.06.2023 a 30.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°720/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMOM DE LIMA PEREIRA

0.0136018.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3142/2023

08.05.2023

02

ANTÔNIO RENATO BARBOSA DA SILVA

0.0207926.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3141/2023

08.05.2023

03

BRUNO JOSÉ DA SILVA LIRA

0.0913544.1

Pedagogo

Mínimo

3146/2023

26.05.2023

04

BRIVALDO FERREIRA DE BARROS

0.0137642.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3143/2023

08.05.2023

05

DALTON SANTIAGO LIMA SOUTO

0.0207942.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3141/2023

08.05.2023

06

ESTEFANY LAIS OLIVEIRA DA SILVA

0.0207969.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3141/2023

08.05.2023

07

JOSÉ PEDRO DA SILVA MENDES

0.0102679.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3143/2023

08.05.2023

08

JESIANNE KERLE PATRICIOS ALVES

0.0207705.1

Psicólogo

Mínimo

3145/2023

26.06.2023

09

MARIANA FERREIRA DE LIMA E SILVA

0.0207853.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3141/2023

08.05.2023

10

MARCOS DE SOUZA TANUS

0.0207977.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3141/2023

08.05.2023

11

WALTER RAMOS DOS SANTOS

0.0207934.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3141/2023

08.05.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°721/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MILENA DE CERQUEIRA PENA

8.0916888.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3150/2023

12.06.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 722/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 959/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 22.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0165948.1

JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA

AG. ADM. ESCOLAR

26.04.2023

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº723/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 965/2023, 963/2023, 946/2023, 961/2023, 962/2023, 960/2023 e 964/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 22.06.2023, 20.06.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911897.1

ANDRÉ HENRIQUE GOMES DE CASTRO

PROFESSOR 1

14.02.2023

I

II

02

0.0189294.1

CYNTHYA GUEDES PIMENTEL

PROFESSOR 2

03.02.2023

I

II

03

0.0911896.1

LAUDICÉA CARDOSO FRANÇA

PROFESSOR 1

15.02.2023

I

III

04

0.0911994.1

MONIK NAWANY DA SILVA BARRETO

PROFESSOR 1

06.02.2023

I

III

05

0.0911871.1

OZIANE DA CRUZ LIMA ARAÚJO

PROFESSOR 1

04.02.2023

I

III

06

0.0757349.6

SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES

PROFESSOR 1

09.02.2023

I

III

07

0.0214345.1

VANESSA MARQUES FERREIRA

PROFESSOR 2

17.02.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº724/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 810/2023, 808/2023, 798/2023, 937/2023, 812/2023, 811/2023, 807/2023, 813/2023, 799/2023 e 809/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 16.06.2023, 20.06.2023, 16.03.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911923.1

ANGELA CHRYSTIANE OLIVEIRA FERNANDES DALTRO

PROFESSOR 2

14.02.2023

I

II

02

0.0911912.1

ELIANE LINS ANDRADE LIMA

PROFESSOR 1

06.02.2023

I

III

03

0.0212903.2

EVANDRO SIMIÃO DORNELAS

PROFESSOR 2

09.01.2023

I

II

04

0.0758874.3

HOSANA DE SOUZA RAMOS

PROFESSOR 1

28.02.2023

I

III

05

0.0911826.1

JAIMESSON DINIZ ANTÃO

PROFESSOR 2

05.02.2023

I

II

06

0.0911972.1

JEFERSON ARAÚJO SILVA

PROFESSOR 2

06.02.2023

I

IV

07

0.0911917.1

JOSILMA CRISTINA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

06.02.2023

I

III

08

0.0912055.1

KAROLINA NUNES DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

23.02.2023

I

III

09

0.0911836.1

MARCELO ATAÍDE SOLON DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

14.02.2023

I

II

10

0.0911824.1

SEVERINO AMARO DA SILVA

PROFESSOR 2

26.02.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº725/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 939/2023, 830/2023, 941/2023, 829/2023 e 935/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.06.2023, 19.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0188395.1

BRUNO BARROS VERÍSSIMO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

02

0.0151467.1

CRISTIANE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

03

0.0128945.1

DRANCE ELIAS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

IV

5

J

IV

6

L

04

0.0179264.1

JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

05

0.0131105.1

SUZANA FERREIRA SILVA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº726/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 831/2023, 832/2023, 940/2023, 933/2023, 936/2023, 828/2023, e 938/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.06.2023, 20.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0182958.1

ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

02

0.0188662.2

ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

C

II

2

D

03

0.0133590.2

ELISÂNGELA RODRIGUES DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

04

0.0207012.1

JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0212636.1

ROBSON DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

06

0.0149845.1

SANDRA MARIA DE JESUS OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

07

0.0161764.1

SANDRA TÂNIA BATISTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº727/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 815/2023, 800/2023, 803/2023, 802/2023, 801/2023 e 817/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.06.2023, 16.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213055.1

ADERLAN PEREIRA DE SOUSA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0135100.1

ANA MARIA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

M

III

7

N

03

0.0152528.1

DANIELA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

04

0.0154105.1

JAMERSON FERREIRA ROMÃO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

05

0.0183342.1

NAIRA MARCELA VIANA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

06

0.0183393.1

VASTI LEÔNCIO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº728/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 957/2023, 954/2023, 967/2023, 951/2023, 969/2023, 945/2023, 952/2023, 968/2023 e 970/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 21.06.2023, 22.06.2023, 20.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184489.1

ADRIANA DE SOUZA VALENÇA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

02

0.0185710.2

ADRIANA KARLA SANTOS WANDERLEY

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

03

0.0162299.1

ÉRICA ROGÉRIA CÂNDIDA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

04

0.0213810.1

GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0203416.1

IAN JORGE LIMA GOMES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

06

0.0131199.2

LAURIZETE MARIA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

0.0203378.1

LEYLANE PEREIRA DE ANDRADE

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

0.0205141.2

NÁDIA MARIA SILVA DE MORAES E OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

09

0.0167495.1

VALQUIRIA PEREIRA ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84898


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 014/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

MARLESON DE LIMA SOUZA

5530

NAO

17/07/2023

09:00

2

12 º

MÉRCIA MAIA DA COSTA

3905

NAO

17/07/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

CAMILA ALESSANDRA BRAGA CHAVES

4216

NAO

17/07/2023

09:40

2

10 º

MARIA JACILENE FERREIRA

2855

NAO

17/07/2023

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

84900

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

RESOLUÇÃO 004/2023

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece: 

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO a Resolução 03/2023 desta comissão e o cumprimento do prazo estabelecido para recebimento e devolutivas dos recursos dos inscritos no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO a análise dos recursos supracitados e as disposições da Comissão Eleitoral, seus relatórios e pareceres, como também o cumprimento da publicação do deferimento das decisões em relação aos implicados neste processo, conforme estabelece cronograma da Resolução 01/2023.

Resolve:

Art. 1º Publicar resultado da análise dos recursos interpostos frente a relação de candidatos aptos e inaptos às fases seguintes do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes, conforme Anexo I organizado em ordem alfabética;

Art. 2º Os pareceres gerados a partir da análise dos recursos apresentados serão enviados aos requerentes através dos e-mails informados pelos requerentes no ato da inscrição no processo de escolha em tela, no prazo de até 24h a partir da publicação desta resolução;

Art.3º Diante da não existência de candidatos que tornaram-se inaptos após fase recursal, se torna sem efeito o período de defesa prévia que se daria de 12 a 14 de julho de 2023, conforme estabelecido na Resolução 01/2023 desta comissão;

Art.4º Para fins de fluxo das etapas seguintes, se reforça que a comunicação oficial da Comissão Especial Eleitoral com os candidatos se dá através do e-mail processoescolhact@jaboatao.pe.gov.br.

Art.5º  Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 6º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Art.7º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

84907

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de botas de PVC cano longo para proteção dos auxiliares de serviços gerais no processo de higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de Julho de 2023. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

84917

ANEXOS

CHAMAMENTO

Visualizar

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 017/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017, nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022. 

Considerando a C.I. Nº 196/2023 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 30/05/2023, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, e seus anexos referentes ao pedido de reconsideração da aplicação de penalidade do servidor Inspetor Admilson Silva de Freitas, matrícula 14.265-4;

Considerando o resultado a que chegou o Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal, no julgamento nº 003/2023, referente ao pedido de reconsideração datado de 26 de maio de 2023, quanto a aplicação de penalidade do servidor Inspetor Admilson Silva de Freitas, matrícula 14.265-4, no Processo tombado sob nº 074/2022-CPIA/CGCM.

RESOLVE:

DENEGAR o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e manter a penalidade de 25 (vinte e cinco) dias de SUSPENSÃO aplicada em desfavor do Servidor INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, Matrícula: 14.265-4, no Processo tombado sob Nº 074/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria Nº 053/2022-SEORP/CORREGEDORIA GCMJG.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2023.

INSPETOR GUSTAVO SOARES BARBOSA

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

84891


PORTARIA Nº 018/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor da C.I. nº 214/2023 – SEORP/GCM/CMDO datada de 12 de junho de 2023, da lavra do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, em observância ao que preconiza o caput do artigo 54 da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 079/2023 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

84892


PORTARIA Nº 019/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor da C.I. nº 233/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, datada de 27 de junho de 2023, oriundo do Comando Geral da Guarda Civil Municipal e seus anexos.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Manuel Gomes do Nascimento, matrícula n° 14.188-7, Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 14.228-0 e o GM II Adenilson de Souza Silva, matrícula nº 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o Processo da Sindicância Investigativa tombada sob nº 002/2023, referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

84893


PORTARIA Nº 020/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor da C.I. nº 229/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, datada de 20 de junho de 2023, oriundo do Comando Geral da Guarda Civil Municipal e seus anexos.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Manuel Gomes do Nascimento, matrícula n° 14.188-7, Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 14.228-0 e o GM II Adenilson de Souza Silva, matrícula nº 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o Processo da Sindicância Investigativa tombada sob nº 003/2023, referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

84894


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 015/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 21 de Junho de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto:Contratação de empresa para aquisição de 3.000 (três mil) Talões de Infrações de Trânsito para utilização pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: CONTIPLAN TECNOLOGIA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 66.605.734/0001-02, localizado Rua Francisco Hurtado nº 431, Água Funda – São Paulo/SP, CEP: 04.156-040. Valor Total: R$ 17.550,00 (Dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

84873


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 014/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 20 de Junho de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Solvente e Microesfera de vidro para serem utilizados no processo de demarcação viária do município, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: Hidelbrando Felipe Lisboa Gonçalves Informática, inscrito no CNPJ/MF: 19.510.695/0001-80, localizado Rua Emiliano Ribeiro nº 170, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250. Valor Total: R$ 13.180,00 (Treze mil, cento e oitenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

84875


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 – SPF. OBJETO: Renovação contratual de empresa especializada no fornecimento de 38 (trinta e oito) certificados digitais do tipo A3 e-CPF com token e validade de 03 (três) anos e 01 (um) certificado digital do tipo A1 e-CNPJ com validade de 01 (um) ano, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita. CONTRATADA: CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 22.677.427/0001-61.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.785,00 (quinze mil e setecentos e oitenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2023 a 01/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2023. FABIANA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita – EM EXERCÍCIO.

84913


CONTRATO Nº 025/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2023.CONC.004.EPC.SIN. OBJETO: Contratação de empresa para reconstrução da ponte no Engenho Santana no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 29.871.297/0001-42.VALOR: R$ 1.402.306,15 (um milhão quatrocentos e dois mil e trezentos e seis reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 10/07/2023 a 10/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

84914


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.182.144,90(um milhão,cento e oitenta e dois mil,cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/07/2023 a 29/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

84915


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na execução de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE – CNPJ: 10.869.782/0004-04.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.182.144,90 (hum milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos).. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2023 a 01/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

84916


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ