GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 107 , de 17 de julho de 2023.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e suas benfeitorias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V e XII, da Lei Orgânica do Município, e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com as suas benfeitorias, situado na Avenida Zequinha Barreto, nº 513, Bairro de Piedade, Distrito Jaboatão dos Guararapes , neste Município.
§ 1º. O imóvel, especificado no caput, está registrado sob a Matrícula 35695, no 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE (Cartório Eduardo Malta).
§ 2º. O imóvel está regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário deste Município sob o número 1.3065.009.01.0137.0001.6, sequencial 1.001845.0.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destinar-se-á à instalação e funcionamento da Escola Municipal Henrique Dias, integrante da Rede Municipal de Educação, para prestar serviços públicos essenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, LOA 2023, conforme classificação orçamentária a seguir:
Unidade: 15.103 – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
Programa: 3005 – Encargos Gerais do Município
Ação (Atividade): 9036 – Encargos com o Passivo FUNDEF (40%)
Natureza da Despesa: 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: FNT 2.544.0000 – FUNDEF Precatórios
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município (PGM) autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação judicial, mediante prévia avaliação do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Procurador Geral do Município em exercício
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO / Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício
85103
PORTARIA Nº 47/2023 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO a CI n° 130/2023- GAB/SEORP, DE 29/06/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 226/2023- SEORP/GCM/CMDO, de 20/06/2023, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
- Designar o Inspetor Manassés Leite Nogueira Paz, matrícula nº 12.790-6, para a Função de Confiança de Comandante Regional 1, no período de 1º a 30 de julho, durante afastamento do Titular da Função, Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva, matrícula 14.305-7, por motivo de férias regulamentares.
- Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
- Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de julho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
85088
PORTARIA Nº 48/2023-GP
EMENTA: Recompõe a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU).
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII – Da Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU), arts. 170 a 173 da Lei Municipal nº 972/2013, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.447, de 02/06/2020, que deu nova redação aos arts. 172 e 173 da Lei Municipal nº 972/2013, fazendo ajustes quanto às representações e à presidência da CEAU;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, em especial as competências das Secretarias Municipais, das Secretarias Executivas e dos órgãos representados na CEAU;
CONSIDERANDO o Ofício SDU nº 141/2023, de 29/05/2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), referente à indicação dos servidores para compor a CEAU;
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMPOR a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU), através da designação / recondução dos Servidores indicados pelas unidades que a integram, a seguir relacionados, por representação:
Representação |
Nova Composição |
|
---|---|---|
Titular |
Suplente |
|
Promoção do Licenciamento Urbano (Secretaria Executiva) |
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES Mat. 59261-5 |
TARCIANA SANTOS SOUZA Mat. 59177-7 |
Gestão da Mobilidade Urbana |
LUCÉLIA MARIA M. DE LIMA OLIVEIRA Mat. 19432-8 |
CARLOS MESSIAS DA SILVA JÚNIOR Mat. 91151-9 |
Promoção do Licenciamento Ambiental (Secretaria Executiva) |
EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA Mat. 59275-2 |
RHUAN JOSÉ GONÇALVES PASTORIZA Mat. 20765-9 |
Promoção da Fiscalização e Controle Urbano |
FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA Mat. 59233-5 |
DALTON SANTIAGO DE LIMA SOUTO Mat. 20794-2 |
Assessoria Jurídica (SDU) |
ERICSON TINTINO DE BARROS Mat. 91352-9 |
LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE Mat. 59231-6 |
Promoção do Licenciamento Urbano (1) |
AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO Mat. 59270-2 |
MARIA LENÚCIA BEZERRA Mat. 59196-3 |
Promoção de Licenciamento Urbano (2) |
RENATA BERMAN DE MORAES Mat. 59196-1 |
VINICIOS SÁVIO COSTA CORDEIRO Mat. 14055-4 |
Art. 2º. DETERMINAR que a PRESIDÊNCIA da CEAU seja exercida pela representante Titular Mariana Lins Aragão Borges, como preceitua o art. 173 da Lei Municipal nº 972/2013, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.447/2020.
Art. 3º. CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Art. 4º. REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 55/2022 – GP, de 6 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
85098
ATO DO DIA 17 DE JULHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0936/2023 – NOMEAR AMANDA JOICE DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de julho de 2023.
Ato n.º 0937/2023 – NOMEAR MARCELO NUNES CÂNDIDO, no Cargo de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, Na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de julho de 2023.
Ato n.º 0938/2023 – NOMEAR ZIRAM DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de julho de 2023.
Ato n.º 0939/2023 – NOMEAR MARIA ANGÊLICA ALVES BELCHIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.
Ato n.º 0940/2023 – NOMEAR CARLOS MESSIAS DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.
Ato n.º 0941/2023 – NOMEAER ALAN JOSÉ PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
85104
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 039/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, e MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 0.0154636.1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 116, de 20/06/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 018/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
85050
PORTARIA Nº 040/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, e MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 0.0154636.1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 116, de 20/06/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 019/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
85051
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 784 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 127/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de junho de 2023.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 073/2023 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 14 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAÍDE |
0.0164534.1 |
PROFESSOR 1 |
18/07/2023 até 31/12/2023 |
DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAUJO |
33188 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
85062
PORTARIA Nº 780/2023 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS QUE SERÃO RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIDORES E CHEFIAS IMEDIATAS DURANTE O XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 662/2011, que trata da Avaliação de Competências do servidor efetivo e consoante à Lei nº 430/2010 sobre progressão na carreira.
CONSIDERANDO que a Avaliação de Competências é o instrumento que garante a evolução na carreira estatutária do servidor (progressão/promoção), bem como a estabilidade ao final do estágio probatório.
CONSIDERANDO a abertura do XII Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores efetivos, através da Portaria nº 781/2023 desta SEGEP, publicada no D.O.M em 18/07/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos que garantam a máxima lisura e eficiência dos procedimentos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1.º Divulgar a relação dos Representantes das secretarias e órgãos especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme anexo Único desta portaria.
§1º Na ausência do representante principal, o representante suplente assumirá as responsabilidades em sua respectiva Secretaria de lotação, neste XII Ciclo de Avaliação de Competências.
§2º Os representantes designados na presente portaria não serão remunerados pelos serviços prestados.
Art. 2.º Os representantes designados possuem a função colaborativa para a adoção de todas as medidas que garantam a eficácia do Ciclo de Avaliação, nos termos da Portaria nº 781/2023 – SEGEP.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
ANEXO ÚNICO
REPRESENTANTES E SUPLENTES DAS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS NESTE XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS 2023.
SECRETARIAS |
REPRESENTANTES |
|
Controladoria Geral do Município |
Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos |
– |
Procuradoria Geral do Município |
Amanda Karoline Jerônimo da Silva |
– |
Secretaria Especial da Regionalização da Gestão |
Elaine Mergulhão Monteiro |
– |
Superintendência de Compras Contratos Corporativos e Licitação |
Flaviane Ribeiro |
– |
Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor |
Orzil José Borges da Silva |
Anna Maria Moura Wicks de Oliveira – |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Adriana Kelly de Santana Ribeiro |
Rebeka Oliveira dos Santos |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agricultura, Turismo Cultura e Lazer. |
José Pepe Rodriguez Cal |
Orzil José Borges da Silva |
Secretaria Executiva de turismo, cultura e Lazer |
Edvânia Rodrigues da Silva |
Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão |
Secretaria Municipal de Administração |
Mislene Alves |
João Alves Timóteo Neto |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Lidiane Mendes da Costa |
Maria das Graças Sales Galvão |
Secretaria Municipal de Saúde |
Natalia Abdon Ferreira |
Viviane Moares de Mendonça Souza |
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda |
Ângela Maria Conceição Brandão |
Jose Ruy Medeiros Fernandes da Costa |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Andréa Gonçalves Fonseca |
– |
Gabinete do Prefeito |
Jane Lúcia da Cunha |
Ana Paula dos Santos Ferreira |
85091
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 781/2023 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA ABERTURA DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.
CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira e que excepcionalmente será realizado através de formulário impresso;
CONSIDERANDO que a Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior e que a Promoção é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.
CONSIDERANDO que conforme preceitua o §2º do art. 8 da Lei 662/2011 c/c com o §3, do art. 13 da Lei 430/2010, somente se procederá a avaliação do servidor que contar com, no mínimo, cinco meses trabalhados imediatamente antecedentes às avaliações respectivas;
CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o §8º do art. 7º da Lei 662/2011 referente à aquisição de estabilidade;
CONSIDERANDO o planejamento estratégico para adoção das medidas que garantam aos servidores a participação efetiva no processo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar a abertura do XII Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
Art. 2º DAS ETAPAS DO PROCESSO. A Avaliação de Competências a que se refere esta Portaria será efetivada em até 06 (seis) etapas:
I – Autoavaliação (através de formulário impresso);
II – Avaliação da Chefia Imediata (através de formulário impresso);
III – Retificação ou ratificação da avaliação;
IV – Encerramento do processo de avaliação;
V – Divulgação do resultado final do processo de Avaliação de Competências – XII Ciclo – Diário Oficial do Município.
VI – Fase de recurso – Servidor: O servidor que discordar do resultado final da avaliação, deverá, no prazo de até 15 dias úteis da divulgação do referido, apresentar sua manifestação através de requerimento pessoal, o qual deverá ser entregue diretamente à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art. 3º A Avaliação de Competências de que trata esta portaria, excepcionalmente, será realizada exclusivamente através de formulário impresso.
Art. 4º DAS COMPETÊNCIAS:
-
- A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP, ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – GEDEP:
- Caberá à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas /Gerência de Desenvolvimento de Pessoas-GEDEP, encaminhar a relação dos servidores a serem avaliados, via e-mail, para controle dos representantes das Secretarias da unidade de lotação de cada servidor, estabelecidos na Portaria nº 780/2023-SEGEP;
- Conduzir o processo e prestar esclarecimentos para que seja garantido o cumprimento integral das avaliações dos servidores (autoavaliação) e das suas respectivas chefias (avaliação da chefia imediata).
- Encaminhar aos representantes das secretarias de lotação dos servidores, os formulários de avaliação para que sejam entregues às chefias dos servidores;
- OS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS:
- A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP, ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – GEDEP:
- Comunicar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, até 22 de setembro de 2023, a existência de servidores que durante o ciclo avaliativo estejam afastados por motivo de: férias, licença maternidade/paternidade/adotante, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Licença para o Serviço Militar, Licença para Trato de Interesse Particular, Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Licença para Atividade Política, Licença para Desempenho de Mandato Classista e outras, desde que não superior a seis meses, bem como a data de seu retorno para a realização da Avaliação de desempenho;
- Caso o servidor, durante o período avaliativo, esteja afastado nas hipóteses previstas acima ou outra causa superveniente, não prevista em lei, serão realizadas todas as etapas da avaliação em até 15 (quinze) dias após o seu regresso;
- Acompanhar e fiscalizar todo o processo, adotar medidas que garantam a eficácia do cumprimento das avaliações das chefias e dos servidores lotados nas respectivas secretarias em que são representantes, e, sobretudo, observar os prazos dispostos no Anexo I desta portaria.
- Entregar formulários de avaliação às chefias imediatas das respectivas unidades de lotação,
- Devolver à SEGEP/GEDEP toda documentação apresentada pelo servidor avaliado, observando os prazos definidos no anexo I desta portaria;
- O AVALIADO – SERVIDOR:
- A AUTOAVALIAÇÃO:
- O AVALIADO – SERVIDOR:
Deverá realizar a sua autoavaliação através do formulário físico, dentro do prazo estabelecido no Anexo I, ressaltando que, o servidor que perder o prazo, não poderá realizar sua autoavaliação, resultando em uma avaliação nula neste ciclo avaliativo.
-
-
- SERVIDOR EM ANO DE PROMOÇÃO:
-
O servidor que se encontrar em ano de PROMOÇÃO, conforme divulgado através da Portaria nº 782/2023-SEGEP, deverá, no prazo estabelecido no Anexo I, anexar ao formulário físico, no momento de sua autoavaliação: diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação;
-
-
- ETAPA DE RÉPLICA:
-
O servidor que discordar do resultado preliminar deverá, de forma justificada, realizar a réplica no formulário físico – comentários do avaliado, ressaltando os motivos de que discorda do conceito atribuído pela sua chefia, assim como, dar ciência da réplica à chefia imediata através de e-mail.
-
- O AVALIADOR – CHEFIA IMEDIATA:
- Deverá a chefia imediata, comunicar aos servidores sob sua supervisão, o início do XII Ciclo de Avaliação de Competências – cientificando-os acerca dos prazos definidos no Anexo I, como também, repassar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente Ciclo de Avaliação de Competências.
- A AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA:
As chefias imediatas, através do formulário físico, deverão avaliar seus servidores após a etapa de autoavaliação, no período estabelecido em cronograma – Anexo I, ressaltando que a perda do prazo tornará “nula” a avaliação, impedindo a evolução do servidor na carreira;
c) ETAPA DE TRÉPLICA:
Na etapa de tréplica, conforme estabelecido no Cronograma – Anexo I, a chefia imediata deverá responder ao servidor que discordar do resultado recebido, de forma justificada no formulário físico – comentários do avaliador, bem como, dar ciência da tréplica ao servidor através de e-mail. Caso queira retificar o primeiro conceito, deverá retificar o conceito em novo formulário de avaliação, anexando ao anteriormente preenchido.
Art. 5º DO RESULTADO:
-
- Finalizada a etapa de avaliação da chefia, com a ciência do resultado, o avaliado poderá remeter ao avaliador as suas divergências na etapa de réplica, no formulário físico – comentários do avaliado, quanto à sua avaliação, através do formulário físico, e dar ciência da réplica à chefia imediata através de e-mail, conforme Cronograma – Anexo I:
- Mediante o recebimento das discordâncias apresentadas pelo Avaliado, consoante o que prevê os incisos I e II do §2º do art. 14 da Lei 662/2011, através do formulário físico, o avaliador poderá retificar ou ratificar sua avaliação, como segue:
§1º Na hipótese de retratação: o avaliador deverá incluir a alteração das notas anteriormente atribuídas, em novo formulário físico, apresentando as suas considerações no tocante a modificação, no campo comentários do avaliador;
§2º Na hipótese de ratificação: o avaliador deverá apresentar as suas considerações no tocante à manutenção da nota atribuída, no campo comentários do avaliador;
§ 3º Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações;
§ 4º O resultado final do Processo de Avaliação de Competências – 2023 será publicado no Diário Oficial do Município, por meio de portaria, conforme Cronograma – Anexo I.
Art. 6º DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS DO CICLO AVALIATIVO:
-
- SERVIDORES EFETIVOS:
- O XII Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período de agosto de 2022 a julho de 2023;
- APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS – ANO DE PROMOÇÃO
Apenas o servidor que no XII Ciclo de Avaliação estiver apto à Promoção (mudança de classe), deverá, no prazo estabelecido no Anexo I, anexar certificados compatíveis com as atribuições dos cargos.
-
- SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- O XII Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período inicial de efetivo exercício desde o ingresso do servidor até o mês de julho de 2023;
- O servidor que for aprovado no XII ciclo de Avaliação de Competências, após o encerramento do processo de avaliação (31 de dezembro de 2023), poderá ter a mudança do primeiro Padrão de vencimento para o segundo da classe I.
- É condição obrigatória para o servidor que se encontra em estágio probatório, participar da Avaliação Especial de Desempenho, como requisito para a aquisição de estabilidade, conforme o §4°, do artigo 41, da Constituição Federal, avalizada pelo parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 662/2011.
- DISPOSIÇÃO COMUM PARA SERVIDORES EFETIVOS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- Os prazos definidos no Cronograma – Anexo I desta Portaria não admitem prorrogação, salvo diante da superveniência de fato imprevisível e que altere fundamentalmente as condições de execução do processo de avaliação de competências;
- O servidor que não conte, ao menos, com cinco meses de efetivo exercício imediatamente antecedentes às avaliações respectivas, de acordo com §2º, do artigo 8º da Lei Municipal nº 662/2011, não participará do processo de avaliação e o período laborado será considerado na próxima avaliação;
- Para evolução na carreira, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados, sendo vedada na sua aferição, a contagem dos períodos de licenças e afastamentos, conforme dispõe o §2°, do art. 13, da Lei Municipal n° 430/2010, com exceção dos afastamentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do §2º, também do art.13 do aludido diploma legal;
- Estarão disponíveis no Portal do Servidor desta Prefeitura, todas as informações e documentos pertinentes à realização da Avaliação de Competências XII Ciclo – 2023. https://servidor.jaboatao.pe.gov.br/cargos-e-carreiras/.
Parágrafo Único: Nos termos dispostos nesta Portaria, o XII Ciclo de Avaliação de Competências – 2023, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores efetivos, ocorrerá, conforme cronograma constante no Anexo I.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2023.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO I
CRONOGRAMA DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 2023
ETAPAS |
PERÍODO |
||
INÍCIO DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
Dia 01/08/2023 |
||
AUTOAVALIAÇÃO – SERVIDORES: – Preenchimento do formulário físico de Avaliação pelos servidores e entrega de certificados. – APENAS os servidores que se encontram em ano de promoção, deverão anexar cópia dos Certificados ao respectivo formulário. |
De 01/08/2023 |
Até 25/08/2023 |
|
AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA: – Preenchimento da Avaliação, em formulário físico, pelas chefias imediatas. |
De 01/08/2023 |
Até 01/09/2023 |
|
– Informar aos servidores avaliados, o resultado de sua avaliação. |
Até 11/09/2023 |
||
RÉPLICA E TRÉPLICA ENTRE AVALIADO E AVALIADOR |
De 11/09/2023 |
Até 22/09/2023 |
|
INFORMAÇÃO À SEGEP/GEDEP, ACERCA DOS SERVIDORES AFASTADOS NO XII CICLO AVALIATIVO |
Até 22/09/2023 |
||
DEVOLUÇÃO À SEGEP DOS FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO, JUNTAMENTE COM OS CERTIFICADOS APRESENTADOS PELOS SERVIDORES EM ANO DE PROMOÇÃO. |
Até 17/10/2023 |
||
ENCERRAMENTO DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO |
Até 25/10/2023 |
||
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EM DIÁRIO OFICIAL |
Até 31/12/2023 |
||
PRAZO PARA RECURSO PELO SERVIDOR Os recursos deverão ser apresentados diretamente à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, através de requerimento físico pessoal, protocolado. |
02/01/2024 |
16/01/2024 |
85092
ANEXOS
ANEXO I
PORTARIA Nº. 782/2023 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM NO ÚLTIMO PADRÃO DE VENCIMENTO DA CLASSE. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL 662/2010. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a evolução na carreira do servidor público municipal, dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimentos e classes, nos termos do disposto na Lei nº 430/2010;
CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei 430/2010;
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar a lista dos servidores que se encontram no último padrão de vencimento da classe e que, após a satisfação dos requisitos necessários à promoção, no XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, evoluirá para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.
Art. 2º. Os servidores listados no anexo da presente portaria, como requisito essencial para a promoção na carreira, deverão anexar ao formulário físico de avaliação: o diploma, certidão, certificado, ou declaração de histórico escolar e diploma de cursos correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.
Parágrafo Único: Não serão considerados para fins de pontuação: certificado, certidão, declaração de histórico escolar e diploma que já tenham sido apresentados em Ciclos avaliativos anteriores.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.
85093
ANEXOS
ANEXO I
PORTARIA Nº 783/2023 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45 de 31/03/2023;
CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 881/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 9 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;
CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório, por grupo ocupacional, que adquiriram a estabilidade no primeiro semestre do ano de 2023, através do XI Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, conforme as Leis Municipais nº 430/2010 e nº 662/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito no Anexo I.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.
ANEXO I
CONCLUSÃO DO PROBATÓRIO 1º SEMESTRE 2023
GRUPO OCUPACIONAL CONTROLE INTERNO |
||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO |
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
0.0912084.1 |
LUIS ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR |
ANALISTA CONTROLE INTERNO |
C3R3 |
02/03/2023 |
0.0912185.1 |
RAFAEL DA SILVA CHAVES |
ANALISTA CONTROLE INTERNO |
C3R3 |
17/03/2023 |
0.0912085.1 |
VIVIANE PATRICIA LEMOS DA SILVA |
ANALISTA CONTROLE INTERNO |
C4R4 |
02/03/2023 |
85094
ANEXOS
ANEXO I
PORTARIA Nº785/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1987/2023 – GAB/SMS/CGT, de 03 de julho de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0175552.1 |
LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO |
Municipal de Saúde |
01/07/2023 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0170240.1 |
LENITA SIMONE DE SANTANA RODRIGUES |
Municipal de Saúde |
01/07/2023 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°786/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692382022023, datado de 28.06.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSÉ RIBAMAR LOPES DA SILVA matrícula nº 0.0196789.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°787/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243562385742023, datado de 12.07.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora THAIANE BERDINE SANTOS SILVA LIMA matrícula nº 0.0913669.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº788/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 060/2023 e 061/2023. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102343052023 |
JOÃO XAVIER DE LIMA |
0.0150380.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102351162023 |
LUCI CAVALCANTI PIMENTA |
0.0913421.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº789/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, de acordo com os pareceres n°s 931/2023 e 1081/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102057292022 |
ALMIR MANOEL DOS SANTOS |
0.0147354.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102153472023 |
DANIELE DOS SANTOS LIMA |
0.0763673.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°790/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO |
8.0911536.2 |
Analista em Saúde |
Médio |
3151/2023 |
02.05.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°791/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102157702023 e o Parecer nº. 230/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 02.03.2023.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor EDIVALDO JERONIMO PEREIRA DO NASCIMENTO matricula nº. 0.0193844.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ensino da Rede Nordeste de Ensino-RENOEN, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.07.2023 a 04.07.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,14 de julho de 2023
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°792/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 2643642358912023 e parecer n°059/2023 datado de 29.06.2023.
RESOLVE:
I – CONCEDER ao servidor LUAN FELIPE DE ARAÚJO MEDEIROS, matricula nº 0.0913532.1, cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, Horário Especial, no período de 29.05.2023 a 09.09.2023, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2023.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº793/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
432771982692022 |
ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI |
0.0169692.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
432952184062023 |
FANTINA MARIA SANTANA E SILVA |
0.0174530.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
432782171812023 |
FERNANDO DA FONSÊCA E SILVA FILHO |
0.0140511.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
04.09.2023 a 03.10.2023 |
432962010082022 |
FLÁVIA DA MOTA FERREIRA |
0.0168629.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
427722276202023 |
IVSON ALVES DE ALMEIDA |
0.0103390.1 |
Mun. de Desen. Urbano e Meio Ambiente |
1996/2006 |
02.08.2023 a 28.01.2024 |
433022201482023 |
JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO |
0.0163260.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432792303512023 |
LUCELI SILVA SIPÁUBA |
0.0169463.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
42102311682023 |
LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO |
0.0179787.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2010/2020 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432922247552023 |
MARCONE VIANA DA SILVA |
0.0169480.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
433022171662023 |
MARINALVA RODRIGUES DE MOURA |
0.0181340.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.05.2023 a 30.05.2023 |
433022174962023 |
SYDIA MABEL ARAÚJO LOPES |
0.0170593.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432782189772023 |
RICARDO W. NEVES DE ALBUQUERQUE |
0.0137197.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
19.06.2023 a 15.12.2023 |
432952205942023 |
VERA LÚCIA DA SILVA |
0.0177296.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº794/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
432952271302023 |
ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS |
0.0140902.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
42101943872022 |
GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO |
0.0183168.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432761928142022 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA |
0.0175765.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
420442294542023 |
MANOEL JOSÉ DE LIMA |
0.0143111.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432782220592023 |
SILVIO POSSIDONIO DA SILVA |
0.0136778.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
18.06.2023 a 14.12.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Nas portarias de nºs. 727/2022 datada de 01.08.2022, publicada no D.O nº145 de 02.08.2022, 76/2023 datada de 26.01.2023, publicada no D.O n°21 de 28.01.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA mat. 0.0128414.1.
Portaria 727/2022
Onde se lê: Decênio 1994/2004
Leia-se Decênio 1997/2007
Portaria 76/2023
Onde se lê: Decênio 1991/2001
Leia-se Decênio 1997/2007
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
85095
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 021/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
359 º |
MARIA CRISTINA CONCEICAO MARTINS |
7975 |
NAO |
21/07/2023 |
08:30 |
2 |
360 º |
ANA CLAUDIA AUGUSTA DA SILVA |
6422 |
NAO |
21/07/2023 |
08:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
57 º |
RICARDO LEITE DE BRITO |
1476 |
NAO |
21/07/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
60 º |
JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA |
11487 |
NAO |
21/07/2023 |
09:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
117 º |
MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI DE SOUZA |
10273 |
NAO |
21/07/2023 |
09:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
85063
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 005/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
442 º |
GISELI LIMA DE ARRUDA |
907 |
NAO |
21/07/2023 |
09:45 |
2 |
443 º |
SINE MARIA DA SILVA MELO |
2121 |
NAO |
21/07/2023 |
10:00 |
3 |
444 º |
ADRIANA MARIA ARAUJO ALVES |
3418 |
NAO |
21/07/2023 |
10:15 |
4 |
445 º |
TATIANA AGUIAR DA SILVA |
2446 |
NAO |
21/07/2023 |
10:30 |
5 |
446 º |
JULIO CESAR PAULO DA SILVA |
623 |
NAO |
21/07/2023 |
10:45 |
6 |
447 º |
ELLYDA KEROLAYNE OLIVEIRA INACIO |
1764 |
NAO |
21/07/2023 |
11:00 |
7 |
448 º |
DENIZE SHIRLEI DA SILVA |
1697 |
NAO |
21/07/2023 |
11:15 |
8 |
449 º |
ELIZABETH FRANCA SANTOS |
757 |
NAO |
21/07/2023 |
11:30 |
9 |
450 º |
CATIA DE ALMEIDA SANTOS |
2486 |
NAO |
21/07/2023 |
13:30 |
10 |
451 º |
SILVANO SANTOS DA SILVA |
908 |
NAO |
21/07/2023 |
13:45 |
11 |
452 º |
GELIANE MERILIS DE ARAGAO LOPES |
91 |
NAO |
21/07/2023 |
14:00 |
12 |
453 º |
KARLA VANESSA BRITO DE SA AGUIAR |
2249 |
NAO |
21/07/2023 |
14:15 |
13 |
454 º |
JESSICA LIMA DA SILVA |
1470 |
NAO |
21/07/2023 |
14:30 |
14 |
455 º |
MARIA PALLOMA MELO PORTELA |
1376 |
NAO |
21/07/2023 |
14:45 |
15 |
456 º |
JESSICA CARNEIRO ROCHA |
3472 |
NAO |
21/07/2023 |
15:00 |
16 |
457 º |
MARIA JANEIDE DA SILVA |
1422 |
NAO |
21/07/2023 |
15:15 |
17 |
458 º |
JANAINA DA SILVA NUNES |
1072 |
NAO |
21/07/2023 |
15:30 |
18 |
459 º |
MARCIA VALQUIRIA PONTES BERNARDO DA SILVA |
3282 |
NAO |
21/07/2023 |
15:45 |
19 |
460 º |
CARLA DOS SANTOS MARCULINO |
2483 |
NAO |
24/07/2023 |
08:30 |
20 |
461 º |
WASHINGTON RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO |
620 |
NAO |
24/07/2023 |
08:45 |
21 |
462 º |
JOSE JUVENAL SOARES DOS SANTOS |
2464 |
NAO |
24/07/2023 |
09:00 |
22 |
463 º |
ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO |
632 |
NAO |
24/07/2023 |
09:15 |
23 |
464 º |
ALINE BEZERRA DA SILVA |
435 |
NAO |
24/07/2023 |
09:30 |
24 |
465 º |
RAISSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO |
1056 |
NAO |
24/07/2023 |
09:45 |
25 |
466 º |
THAMYRES MENDES DO NASCIMENTO SANTOS |
3412 |
NAO |
24/07/2023 |
10:00 |
26 |
467 º |
NEURANDIR GOMES DE OLIVEIRA |
1242 |
NAO |
24/07/2023 |
10:15 |
27 |
468 º |
DEBORAH BEZERRA BERNARDINO DA SILVA |
3624 |
NAO |
24/07/2023 |
10:30 |
28 |
469 º |
ANA CLAUDIA PORFIRIO LINS |
2576 |
NAO |
24/07/2023 |
10:45 |
29 |
470 º |
GUARACI MARIA DA SILVA |
1896 |
NAO |
24/07/2023 |
11:00 |
30 |
471 º |
MARIA JOSE DA SILVA |
2128 |
NAO |
24/07/2023 |
11:15 |
31 |
472 º |
MELANIA ROCHA DE ARAUJO |
3234 |
NAO |
24/07/2023 |
11:30 |
32 |
473 º |
REGINA DE FATIMA ANDRADE OLIVEIRA |
2571 |
NAO |
24/07/2023 |
13:30 |
33 |
474 º |
ROSETE VITOR LOPES |
2635 |
NAO |
24/07/2023 |
13:45 |
34 |
475 º |
MARIA GIVONEIDE VIDAL SATURNINO |
2765 |
NAO |
24/07/2023 |
14:00 |
35 |
476 º |
IZAELMA MARIA DE ALBUQUERQUE |
3163 |
NAO |
24/07/2023 |
14:15 |
36 |
477 º |
SHENIA MARIA ALBINO DOS SANTOS |
1956 |
NAO |
24/07/2023 |
14:30 |
37 |
478 º |
GISLLAYNE DE ARAUJO CAMARA |
3025 |
NAO |
24/07/2023 |
14:45 |
38 |
479 º |
NIEDJA MARIA FRANSCISCA |
3699 |
NAO |
24/07/2023 |
15:00 |
39 |
480 º |
AMANDA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
2283 |
NAO |
24/07/2023 |
15:15 |
40 |
481 º |
DAYANE NUNES CAVALCANTI |
3046 |
NAO |
24/07/2023 |
15:30 |
41 |
482 º |
AIRLEM BERENICE DOS SANTOS SILVA |
2788 |
NAO |
24/07/2023 |
15:45 |
42 |
483 º |
MARIA DO CARMO DA SILVA |
753 |
NAO |
25/07/2023 |
08:30 |
43 |
484 º |
MANOELA BEZERRA DE FREITAS |
3194 |
NAO |
25/07/2023 |
08:45 |
44 |
485 º |
ROSALIA CRISTINA DE FRANCA |
2381 |
NAO |
25/07/2023 |
09:00 |
45 |
486 º |
LUCIANA VIEIRA BEZERRIL |
778 |
NAO |
25/07/2023 |
09:15 |
46 |
487 º |
ELIANE ALVES DE SANTANA SILVA |
2867 |
NAO |
25/07/2023 |
09:30 |
47 |
488 º |
SUELY ALEXANDRE DOS SANTOS |
739 |
NAO |
25/07/2023 |
09:45 |
48 |
489 º |
DAMIAO ALVES DOS SANTOS |
792 |
NAO |
25/07/2023 |
10:00 |
49 |
490 º |
ALIENE SANTANA DA SILVA |
613 |
NAO |
25/07/2023 |
10:15 |
50 |
491 º |
ELAN PABLO DA SILVA GOUVEIA |
3041 |
NAO |
25/07/2023 |
10:30 |
51 |
492 º |
RITA DE CASSIA MELO DE SANTANA |
2454 |
NAO |
25/07/2023 |
10:45 |
52 |
493 º |
WALQUIRIA FRANCISCA DA SILVA BRITO PEREIRA |
1391 |
NAO |
25/07/2023 |
11:00 |
53 |
494 º |
ALINE DE ARAUJO VIANA |
1553 |
NAO |
25/07/2023 |
11:15 |
54 |
495 º |
CAMILA DE OLIVEIRA GOMES |
99 |
NAO |
25/07/2023 |
11:30 |
55 |
496 º |
POLIANA DE QUEIROZ ARAUJO |
200 |
NAO |
25/07/2023 |
13:30 |
56 |
497 º |
ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA LELIS |
767 |
NAO |
25/07/2023 |
13:45 |
57 |
498 º |
JAQUELINE MARIA CABOCLO DA SILVA |
917 |
NAO |
25/07/2023 |
14:00 |
58 |
499 º |
NATALIA DA SILVA VIEIRA |
3138 |
NAO |
25/07/2023 |
14:15 |
59 |
500 º |
LARYSSA RAIANE SILVA DE SANTANA DIAS |
2565 |
NAO |
25/07/2023 |
14:30 |
60 |
501 º |
VERONICA CARNEIRO BEZERRA |
2616 |
NAO |
25/07/2023 |
14:45 |
61 |
502 º |
ANGELA MARIA DANTAS DA SILVA |
1863 |
NAO |
25/07/2023 |
15:00 |
62 |
503 º |
YASMIN DA COSTA MENDES |
127 |
NAO |
25/07/2023 |
15:15 |
63 |
504 º |
MARIA CRISTINA SOUZA DA COSTA |
3179 |
NAO |
25/07/2023 |
15:30 |
64 |
505 º |
MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS |
1261 |
NAO |
25/07/2023 |
15:45 |
65 |
506 º |
ANIELLE DE SENA OLIVEIRA |
1236 |
NAO |
26/07/2023 |
08:30 |
66 |
507 º |
EMANUELA MARCILIA LEITE DAS CHAGAS |
1736 |
NAO |
26/07/2023 |
08:45 |
67 |
508 º |
THIAGO JOSE DO NASCIMENTO |
1901 |
NAO |
26/07/2023 |
09:00 |
68 |
509 º |
TECIANE CONCEICAO DO MONTE |
694 |
NAO |
26/07/2023 |
09:15 |
69 |
510 º |
ZAINE HETE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
2198 |
NAO |
26/07/2023 |
09:30 |
70 |
511 º |
GISELE MIRELLA DA SILVA BRAGA |
2077 |
NAO |
26/07/2023 |
09:45 |
71 |
512 º |
JOAO MARCELO BARBOSA GUERRA |
360 |
NAO |
26/07/2023 |
10:00 |
72 |
513 º |
BEATRIZ EDUARDA PAZ DE LIMA DA SILVA |
326 |
NAO |
26/07/2023 |
10:15 |
73 |
514 º |
MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA |
943 |
NAO |
26/07/2023 |
10:30 |
74 |
515 º |
CLAUDIA MARIA LOPES |
2359 |
NAO |
26/07/2023 |
10:45 |
75 |
516 º |
JOSELMA PEREIRA FORTES DE LIMA |
1775 |
NAO |
26/07/2023 |
11:00 |
76 |
517 º |
IRIS HIPOLITO DA SILVA |
3404 |
NAO |
26/07/2023 |
11:15 |
77 |
518 º |
MARIA CLEIDE DE MENEZES |
2733 |
NAO |
26/07/2023 |
11:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
85064
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 004/2023 – SDC
O SECRETÁRIO DE DEFESA CIIVIL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 21/2023 – SDC e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer a GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL, Rua Cândido Ferreira, 686 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL Local de apresentação: Guarda Municipal Defesa Civil Endereço: Rua Cândido Ferreira, 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100. |
CARGO / FUNÇÃO: MOTORISTA – CATEGORIA D |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
5 º |
CLEYTON REUS CAVALCANTE CARDOZO PEREIRA |
2152 |
NAO |
24/07/2023 |
08:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENCARREGADO OPERACIONAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
LEANDRO DAMIAO SANTOS DA LUZ |
1403 |
NAO |
24/07/2023 |
08:15 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
54 º |
JANEIDE CLAUDIA DA SILVA |
694 |
NAO |
24/07/2023 |
08:45 |
2 |
55 º |
JAILTON SANTIAGO DE MELO |
1138 |
NAO |
24/07/2023 |
09:00 |
3 |
56 º |
THIAGO FERNANDO ALBUQUERQUE CUNHA |
242 |
NAO |
24/07/2023 |
09:15 |
4 |
57 º |
MARIANA MEDEIROS DA SILVA |
81 |
NAO |
24/07/2023 |
09:30 |
5 |
58 º |
JULIO CESAR SILVA DE LIMA |
341 |
NAO |
24/07/2023 |
09:45 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
11 º |
JOAO LUS DOS SANTOS |
833 |
NAO |
24/07/2023 |
10:00 |
2 |
12 º |
DANIEL REGIS GONZAGA DOS SANTOS |
409 |
NAO |
24/07/2023 |
10:15 |
CARGO / FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
LAIANE MARIA DE CARVALHO |
1551 |
NAO |
24/07/2023 |
10:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
85096
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
1º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER ao Sr. BRUNO FRANCINO BOTELHO DA SILVA, matrícula nº 913459, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 079/2023 – CGCM/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição de Vossa Senhoria, na Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, localizada
na rua Zelindo Marafante, 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 07:00 às 17:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 04/08/2023, às 10h, munido de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogado, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Júlio Cézar Costa Souza, secretário desta Comissão, lavrei presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2023.
85065
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 265/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 116/2023 – SMS
CONTRATADO (A): VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs), para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 02.
DATA DE ASSINATURA: 10/07/2023
VIGÊNCIA: 10/07/2023 a 10/07/2024
GESTOR: ELIS PEREIRA FALCÃO
MATRÍCULA Nº: 205583
FISCAL TITULAR: FERNANDO LÊDO PONTES
MATRÍCULA N°: 913590
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
85056
PORTARIA SMS Nº 266/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 117/2023 – SMS
CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA LILIAN EIRELI EPP.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos equipamentos de proteção individual (EPIs), para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 02.
DATA DE ASSINATURA: 11/07/2023
VIGÊNCIA: 11/07/2023 a 11/07/2024.
GESTOR: ELIS PEREIRA FALCÃO
MATRÍCULA Nº: 205583
FISCAL TITULAR: FERNANDO LÊDO PONTES;
MATRÍCULA N°: 913590
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
85057
PORTARIA SMS Nº 267/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 016/2016 – SESAU
CONTRATADO: BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES.
OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Nossa Senhora dos Prazeres.
DATA DE ASSINATURA: 18/05/2023
VIGÊNCIA: 18/05/2023 a 18/05/2024.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: ELEN LUCE MORAIS
MATRÍCULA N°: 58954-5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
85058
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 015/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 40.654,80 (quarenta mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ-Secretário Executivo.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2020 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 100.000,00(cem mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/09/2023 a 25/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 071/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2023.PE.018.SME-EPC. OBJETO: Aquisição de quadros brancos, visando atender à demanda das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02. CONTRATADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA – ME – CNPJ: 43.838.684/0001-08.VALOR: R$ 285.380,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 027/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Auditoria de Certificação Inicial – Nível I ou II, no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS), com o objetivo de atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: INSTITUTO DE CERTIFICACAO QUALIDADE BRASIL – CNPJ: 01.659.386/0001-00.VALOR: R$ 11.325,00 (onze mil e trezentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de calçamento tipo em CBUQ em diversas ruas localizadas no perímetro urbano de Jaboatão. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA – CNPJ: 05.818.964/0001-65.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 28/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
85085
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS – .PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
85086
CONTRATO Nº 019/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2023.INEX.031.EPC-SAS. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Barão de Amaraji nº 600, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Sede das Secretarias Executivas de Assistência Social, da Mulher e de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas, todas ligadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: Fernando Antônio Rodrigues Carvalho – .VALOR ANUAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
85101