GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108, DE 18 DE JULHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.330.000,00 (Hum milhão, trezentos e trinta mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1162 FNT 1.600.3110 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.330.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.330.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, os recursos serão utilizados de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, destinado ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) – Portaria nº 632/2023, processo nº 25000.077923/2023-85, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
Receitas Correntes |
1.330.000,00 |
1.7.0.0.00.0.0.00 |
Transferências Correntes |
1.330.000,00 |
1.7.1.3.00.0.0.00 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.330.000,00 |
1.7.1.3.50.0.0.00 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
1.330.000,00 |
1.7.1.3.50.2.0.00 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
1.330.000,00 |
1.7.1.3.50.2.1.17 |
Incremento Temporário MAC – Emenda Individual – Portaria nº 632/2023 |
1.330.000,00 |
TOTAL R$ 1.330.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2023
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
|
85154
DECRETO Nº 109, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino –, e seus respectivos veículos e condutores auxiliares e eventuais, do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 5 de setembro de 2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os Certificados de Credenciamento emitidos para operação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), através do recadastramento dos Autorizatários, seus respectivos veículos e seus condutores auxiliares e eventuais;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas no RSTE/JG e no Capítulo XIII – Da Condução de Escolares, artigos 136 a 139 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, através da realização de vistoria nos veículos credenciados que operam o Sistema;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas e Estabelecimentos de Ensino, que operam o Serviço de Transporte de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, convocados para comparecerem ao recadastramento anual obrigatório, referente ao exercício de 2023, no período de 18 a 31 de julho de 2023, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, nos termos do art. 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011.
§ 1º. O recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, situada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 (oito horas) às 12h00 (doze horas), com base na terminação da placa do veículo, nos períodos definidos no Anexo Único – Calendário de Recadastramento Anual Obrigatório 2023, deste Decreto.
§ 2º. A entrega da documentação dos autorizatários e do(s) respetivo(s) veículo(s) e a vistoria será realizada na sede da SEORP. no horário estabelecido e de acordo com o Anexo Único deste Decreto, e na ocasião, após conferência e aprovação da documentação, será expedida autorização para vistoria do(s) veículo(s).
§ 3º. A vistoria do(s) veículo(s) será realizada na sede da SEORP, no horário estabelecido e de acordo com o Calendário, Anexo Único.
Art. 2º No ato do recadastramento será exigida a seguinte documentação:
I – dos Agentes Autônomos:
a) declaração que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino, pelo Sindicato ou Associação da Categoria;
b) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou “E”;
c) comprovação (relatório de pontuação) de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
d) Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
e) certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, ou protocolo do requerimento da mesma;
f) atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
II – das Empresas:
a) declaração que comprove a necessidade de prestação do serviço;
b) original e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c) original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
d) certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, ou protocolo do requerimento da mesma;
e) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual;
III – dos Estabelecimentos de Ensino:
a) declaração que comprove que presta serviço de transporte coletivo aos seus alunos;
b) Original e cópia do Contrato Social, devidamente registrado nos órgãos competentes;
c) Original e cópia do Certificado de Registro junto ao MEC;
d) Original e cópia do registro junto à Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
e) Original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
f) certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, ou protocolo do requerimento da mesma;
g) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual;
h) original e cópia dos contratos de terceirização do serviço, quando couber;
IV – dos Veículos dos Autorizatários:
a) Laudo de Vistoria Veicular expedido pelo DETRAN/PE, quando do retorno à SEMOP;
b) Comprovação de aferição do tacógrafo, atualizado em nome do proprietário;
c) Certificado de Segurança Veicular – CSV e Selo de Inspeção do Cilindro, atualizado e expedido por Instituição credenciada pelo INMETRO, caso o veículo seja convertido para GNV;
d) Contrato de Cessão de Direito e de posse de veículo, se for o caso;
e) Laudo de Inspeção Técnica Veicular para os veículos enquadrados na Categoria 2 (dois) do DPVAP, com mais de 7 (sete) anos de fabricação e para aqueles enquadrados na Categoria 3 (três) do Seguro DPVAT, com mais de 10 (dez) anos de fabricação.
Art. 3º O Autorizatário proprietário do veículo poderá, no ato do recadastramento, cadastrar Condutores Auxiliares, sendo exigidas a seguinte documentação:
a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado pela SEORP, expedida pelos operadores ou Sindicato da Categoria;
b) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou “E”;
c) Relatório de pontuação de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE, de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
d) Certidão Negativa Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril- IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
e) certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, ou protocolo do requerimento da mesma;
f) original e cópia do comprovante de residência;
g) atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente.
Art.4º Os proprietários que não realizarem o recadastramento dos seus veículos no período determinado por este Decreto, sem motivo justificável, estarão sujeitos à multa no valor de R$ 417,17 (quatrocentos e dezessete reais e dezessete centavos), com base a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, e ficarão impedidos de operar no STE/JG, conforme disposto no art. 1º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes- RSTE/JG.
Art. 5º Os Autorizatários, os Condutores Auxiliares e os Veículos, após o recadastramento, serão credenciados a operar os serviços de Transporte de Escolares de Jaboatão dos Guararapes, cumpridas as normas e formalidades legais do Órgão Gestor e expedição pela SEORP dos documentos abaixo:
I – para os Agentes Autônomos:
a) Autorização de Funcionamento – AF, de porte obrigatório no veículo;
b) Identidade Cadastral – IC de uso pessoal e porte obrigatório;
II – para as Empresas e Estabelecimentos de Ensino:
a) Autorização de Funcionamento – AF, de porte obrigatório no veículo;
III – para os Condutores Auxiliares e Condutores Eventuais:
a) Identidade Cadastral- IC de uso pessoal obrigatório, contendo o número da AF do Agente Autônomo, Empresa ou Estabelecimento de Ensino ao qual estiver vinculado;
IV – para os Veículos dos Autorizatários:
a) Adesivo de Credenciamento – AC aposto obrigatoriamente no pára-brisa dianteiro do veículo;
b) Adesivos de Identificação – AI apostos obrigatoriamente, externamente nas portas dianteiras do veículo em local definido pela SEORP.
§ 1º. Para cada Agente Autônomo será expedida uma única Autorização de Funcionamento, que corresponderá a um só veículo de sua propriedade.
§ 2º. Para cada Empresa e Estabelecimento de Ensino serão expedidas Autorizações de Funcionamento para cada veículo de sua propriedade.
Art. 6º O valor do recadastramento será de R$ 51,15 (cinquenta e um reais, quinze centavos), por veículo, como fixado no Anexo XV do CTM, nos termos dos arts. 102, XII, “b”, e 103, VIII, incluídos pela Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 18 de julho de 2023.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Procurador Geral do Município em exercício
Anexo Único – Calendário de Recadastramento 2023
Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG)
Calendário de Recadastramento Anual Obrigatório 2023
Terminação da Placa do Veículo |
Períodos |
---|---|
1, 2, 3, 4 e 5 |
18 a 24 de julho de 2023 |
6, 7, 8, 9 e 0 |
25 a 31 de julho de 2023 |
85155
ANEXOS
ANEXO UNICO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 123, de 18 de julho de 2023
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 004/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 027/2023 – JABOATÃOPREV, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 027/2023
CONTRATADA: INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO E QUALIDADE BRASIL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Auditoria de Certificação Inicial – Nível I ou II, no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS), com o objetivo de atender à necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 14/07/2023.
VIGÊNCIA: 14/07/2023 A 14/07/2026.
GESTOR: ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 912828
FISCAL: MAYARA LAIS DE LIM BARBOSA
MATRÍCULA Nº: 911165
Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:
1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
3.Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.
7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.
8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:
1.Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento.
2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar a’s obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
5. Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
9. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2023.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
85129
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
RESOLUÇÃO 005/2023
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;
CONSIDERANDO a Resolução 01/2023 desta comissão que estabelece o cronograma do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Resolução 10/2023 do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão que publica o resultado de julgamento dos recursos interpostos às decisões desta comissão.
Resolve:
Art. 1º Publicar listagem final, organizada por ordem alfabética, dos candidatos aptos à Fase II – Avaliação, a qual será realizada no dia 30 de julho de 2023, para tanto a referida listagem segue em anexo;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Art.4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação;
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
85156
ANEXOS
ANEXO RES 005_2023 COMISSAO ELEITORAL CMDDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 010/2023
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e pelas Leis Municipais nº 122/1991, nº 1038/2014, nº 1546/2023 e Resoluções do CMDDCA/JG: 11/2014 e 14/2016
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 1546/2023, que delibera sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.1, alínea “e”, do Edital Nº 01/2023 – CMDDCA/JG, referente ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Resolução 09/2023-CMDDCA/JG, a qual delibera pela abertura de prazo para apresentação de recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral na condução do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO as deliberações do pleno deste conselho, na reunião extraordinária, realizada em 17 de julho de 2023, e as diligências desta decorrentes.
Resolve:
Art. 1º Publicar o resultado de julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral no que tange à Fase 1 – Inscrição e Habilitação do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes, conforme quadro a seguir:
Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME |
STATUS |
---|---|---|
65151811 |
ALESSANDRO TIBURCIO PEDROSA |
DEFERIDO |
48142200 |
ALLANY REBEKA MENDES DE SOUZA |
INDEFERIDO |
70113716 |
ALVARO LIMA DE OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
72121924 |
ANTONIO SERGIO DE MORAIS |
INDEFERIDO |
136185745 |
BENNYCE BEATRYS AZEVEDO DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
230225447 |
CLAUDIO BENEDITO CUNHA |
INDEFERIDO |
117122040 |
CLEISON DE MORAIS |
INDEFERIDO |
159124258 |
CREUZA PEREIRA DA SILVA |
INDEFERIDO |
83131515 |
DILMA ALVES DA SILVA |
INDEFERIDO |
71114811 |
ELIAS BEZERRA DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
226204925 |
FRANKLIN ARISTEU DA SILVA |
INDEFERIDO |
142203736 |
GERUSA LOPES DA SILVA |
INDEFERIDO |
124152756 |
ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
137191136 |
JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR |
INDEFERIDO |
107192519 |
JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO |
INDEFERIDO |
220111804 |
JOISE CRISTINA SILVA DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
57194854 |
JOSÉ ÍTALO DE OLIVEIRA FERNANDES |
INDEFERIDO |
157111822 |
JOSE WILLIAMS GONÇALVES |
INDEFERIDO |
98154529 |
KATIA MARIA DE OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
182181245 |
LAUDICEA LOPES BASTOS DA SILVA MARQUES |
INDEFERIDO |
14221136 |
MARIA JOZIVÂNIA DE BRITO MENDONÇA |
INDEFERIDO |
198233431 |
MARINA PAULA LOPES DE OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
24193153 |
NELSON JOSE DA SILVA |
INDEFERIDO |
61185742 |
PEDRO ALEXANDRE DA SILVA |
INDEFERIDO |
194224812 |
RAQUEL KELLY DE LIMA OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
6190442 |
ROBSON MENEZES DA CUNHA |
INDEFERIDO |
90232338 |
VANESSA MARIA DE LIMA |
INDEFERIDO |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Art. 4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação;
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2023.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA/JG
85157
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 347/2023– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0897/2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 139/2023, publicada no DOM na data de 15/03/2023, que alterou os membros da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades-CAAP, instituidos na Portaria nº 276/2022-SME;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros/equipe de apoio da citada Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, por estrito interesse público;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, a membra Karla Tamires Carneiro de Miranda, Matrícula 40915186-2, em substituição ao membro Felipe José Alves Mendes, Matrícula 59.214-7;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/06/2023.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de julho de 2023.
Maria Givonete da Silva Lubarino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EM EXERCÍCIO
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
85118
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 018/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
85127
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de conjunto de calça e jaqueta com air bag, para uso dos profissionais que pilotam a motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), da Secretaria Municipal de Sau´de, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 18 de julho de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de conjunto de calça e jaqueta com air bag, para uso dos profissionais que pilotam a motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), da Secretaria Municipal de Sau´de, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/07/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.
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REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANT. |
01 |
CONJUNTO DE CALC¸A E JAQUETA COM AIR BAG pantones conforme MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL SAMU-MS. (Ficha Técnica e padronagem em detalhes no anexo I e II). Tamanho G: 01 unidade. Tamanho GG: 05 unidades. |
UNIDADE |
06 |
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ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 18,18% e qualitativo no percentual aproximado de 18,18%, no contrato de prestação de serviços de empresa especializada no fornecimento de seguro total. CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A – CNPJ: 33.065.699/0001-27.VALOR ACRESCIDO: R$ 2.176,24 (dois mil e cento e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.566,02 (vinte e sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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CONTRATO Nº 025/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2023.AD.013.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias,instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR: R$ 89.952,24 (oitenta e nove mil e novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 08 (oito) meses. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41.PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2023 a 08/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI (ASSOCIAÇÃO DE SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE) E O 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI (ASSOCIAÇÃO DE SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE) DO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da vigência no contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure. Onde se Lê: “…com termo inicial em 16/06/2021 e termo final em 16/06/2022”; Leia-se: “…com termo inicial em 19/06/2021 e termo final em 19/06/2022”; Onde se Lê: “…com termo inicial em 16/06/2022 e termo final em 16/06/2023”; Leia-se: “…com termo inicial em 19/06/2022 e termo final em 19/06/2023”. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45.Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2023.PE.006.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais permanentes odontológicos, a fim de compor as equipes de saúde bucal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTES: 01,05,07,08,09 E 10.. REGISTRADA: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME – CNPJ: 28.820.255/0001-10.VALOR: R$ 176.002,56 (cento e setenta e seis mil e dois reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 18/07/2023 a 18/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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ERRATA
RATIFICAÇÃO (Publicada em 15 de Junho de 2023 – XXXII – Jaboatão dos Guararapes)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 065.2023.INEX.028.EPC-SDE.
INEXIGIBILIDADE nº 028/2023.
Objeto: Constitui objeto deste a contratação de prestação de serviço artístico para o período de festejos relacionados ao São João de Jaboatão 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações.
ONDE LÊ-SE:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
VALOR |
NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME |
38.085.564/0001-47 |
FORRÓ DAS ESTRELAS |
R$40.000 |
LEIA-SE:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
VALOR |
NÓBREGA PRODUÇÕES |
38.085.564/0001-47 |
FORRÓ DAS ESTRELAS |
R$30.000 |
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer
85143
ERRATA
RATIFICAÇÃO (Publicada em 12 de Abril de 2023 – XXXII – Jaboatão dos Guararapes)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 026.2023.INEX.011.EPC-SDE.
INEXIGIBILIDADE nº 011/2023.
Objeto: Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de prestação de serviço artístico de bandas, artistas e orquestras musicais para a REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA 363a EDIÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES – FESTA DA PITOMBA 2023, selecionados através do credenciamento no 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, para atender às necessidades quanto à realização de uma das mais importantes festividades do calendário cultural deste Município.
ONDE LÊ-SE:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
VALOR |
DEADLINE PRODUÇÕES LTDA |
47.412.593/0001-67 |
MC ELVIS |
R$30.000 |
LEIA-SE:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
VALOR |
NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME |
25.173.110/0001-86 |
MC ELVIS |
R$30.000 |
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer
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