GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 110, DE 19 DE JULHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.051.303,26 (Hum milhão, cinquenta e um mil, trezentos e três reais e vinte e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 1164 FNT 2.700.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.051.303,26 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.051.303,26
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Termo de Compromisso nº 0402318-20.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Procurador Geral do Município em exercício |
85209
PORTARIA Nº. 49 /2023 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 45/2023, de 31/03/2023, publicada no Diário Oficial nº 063/2023.
CONSIDERANDO o art. 5º da Resolução TC n.º 115, de 09 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas nº 229 , em 15 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Gerenciador Master” das Unidades Jurisdicionadas:
- Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes: 083.001-PM,
- Empresa de Urbanização de Jaboatão dos Guararapes: 083.003 – URJ,
- Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes: 083.004 – EMTT,
- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatãos dos Guararapes: 083.005 – EMLUME,
- Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatãos dos Guararapes: 083.006- EMDEJA,
- Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.010 – FMS,
- Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes: 083.011 – FMDCA,
- Fundo Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes: 083.012 – FMAS,
- Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes: 083.013 – CGM,
- Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes: 083.014 – GAB;
- Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes: 083.033 – PGM,
- Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.035 – COMAB;
- Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.043 – SMS,
- Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes: 083.046 – SIN,
- Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes: 083.055 – SAD,
- Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes: 083.056 – SME,
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Jaboatão dos Guararapes: 083.057 – SDE,
- Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes: 083.058 – SPF,
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes: 083.059 – SDU,
- Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes: 083.060 – FMT,
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes: 083.061 – SAS,
- Secretraria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes: 083.062 – SDC,
- Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
- e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.
Gerenciador Master 1
Nome: RAFAEL DA SILVA CHAVES
Cargo: Analista de controle interno – ACII1
C.P.F. nº: 683.924.354-00
E-mail: rafaelsilvachaves@yahoo.com.br
Gerenciador Master 2
Nome: ANDREA HERMÍNIO MENDONCA BASTOS
Cargo: Analista de políticas sociais economicas ANAII3
C.P.F. nº: 054.172.204-26
E-mail: andreaherminio@hotmail.com
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
85210
ATO DO DIA 19 DE JULHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0942/2023 – NOMEAR RAFAELA FERNANDA GERMANO DUARTE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de julho de 2023.
Ato n.º 0943/2023 – NOMEAR ÂNGELA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 13 de julho de 2023.
Ato n.º 0944/2023 – NOMEAR LAÍS ORANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 17 de julho de 2023.
Ato n.º 0945/2023 – DESIGNAR o Superintendente RISOMAR DE MELO RODRIGUES, matrícula nº 7.0591618.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 17/07/2023 a 21/07/2023, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, para gozo de férias.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0918/2023:
Onde se lê: NOMEAR EDINALDO AMÂNCIO DE ARAÚJO (…);
Leia-se: NOMEAR EDINALDO AMÂNCIO DA SILVA (…).
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0927/2023, de ANA KARINA MOREIRA CHAVES:
Onde se lê: (…) matrícula nº 4.0592093.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, (…);
Leia-se: (…) matrícula nº 4.0592467.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
85208
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público o estabelecimento de jornada de trabalho excepcional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.
Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, fica definido o seguinte:
I – Nos dias em que os jogos previstos a iniciarem entre 7h e 7h30, o expediente começará às 11h (horário de Brasília).
II – Nos dias em que os jogos previstos a iniciarem às 8h, o expediente começará às 12h (horário de Brasília).
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, de acordo com os critérios estabelecidos pelos titulares das pastas.
Caberá aos titulares das pastas, nas respectivas áreas de competência, assegurar a preservação integral e funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR
Chefe de Gabinete do Prefeito
85211
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de apólice de seguro de 05 (cinco) ônibus, visando atender o transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo, com natureza jurídica de serviços contínuos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 24/07/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.
85201
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 020/2023 – SME PREÂMBULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 021/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO
Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício
(Republicado por Incorreção do Original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
359 º |
MARIA CRISTINA CONCEICAO MARTINS |
7975 |
NAO |
21/07/2023 |
08:30 |
2 |
360 º |
ANA CLAUDIA AUGUSTA DA SILVA |
6422 |
NAO |
21/07/2023 |
08:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
57 º |
RICARDO LEITE DE BRITO |
1476 |
NAO |
21/07/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
60 º |
JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA |
11487 |
NAO |
21/07/2023 |
09:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
117 º |
MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI DE SOUZA |
10273 |
NAO |
21/07/2023 |
09:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
85158
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 004/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2023.
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO
Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício
(Republicado por Incorreção do Original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: INTERPRETE DE LIBRAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
BARBARA MARIA MARTINS DOS SANTOS |
1766 |
NAO |
19/07/2023 |
08:30 |
2 |
7 º |
ELIANE FERREIRA JUSTINO |
255 |
NAO |
19/07/2023 |
08:45 |
3 |
8 º |
NADJA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO |
666 |
NAO |
19/07/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: BRAILISTA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
INACIO JOSE DE LIMA |
1162 |
SIM |
19/07/2023 |
09:15 |
2 |
8 º |
CARMEN CONSUELO ALVES DE SANTANA |
878 |
NAO |
19/07/2023 |
09:30 |
3 |
9 º |
GALLAXIA LUCIA SILVA BARRETO |
3616 |
NAO |
19/07/2023 |
09:45 |
4 |
10 º |
FABIANA DE LIMA SILVA |
1438 |
NAO |
19/07/2023 |
10:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
85159
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 005/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO
Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício
(Republicado por Incorreção do Original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
442 º |
GISELI LIMA DE ARRUDA |
907 |
NAO |
21/07/2023 |
09:45 |
2 |
443 º |
SINE MARIA DA SILVA MELO |
2121 |
NAO |
21/07/2023 |
10:00 |
3 |
444 º |
ADRIANA MARIA ARAUJO ALVES |
3418 |
NAO |
21/07/2023 |
10:15 |
4 |
445 º |
TATIANA AGUIAR DA SILVA |
2446 |
NAO |
21/07/2023 |
10:30 |
5 |
446 º |
JULIO CESAR PAULO DA SILVA |
623 |
NAO |
21/07/2023 |
10:45 |
6 |
447 º |
ELLYDA KEROLAYNE OLIVEIRA INACIO |
1764 |
NAO |
21/07/2023 |
11:00 |
7 |
448 º |
DENIZE SHIRLEI DA SILVA |
1697 |
NAO |
21/07/2023 |
11:15 |
8 |
449 º |
ELIZABETH FRANCA SANTOS |
757 |
NAO |
21/07/2023 |
11:30 |
9 |
450 º |
CATIA DE ALMEIDA SANTOS |
2486 |
NAO |
21/07/2023 |
13:30 |
10 |
451 º |
SILVANO SANTOS DA SILVA |
908 |
NAO |
21/07/2023 |
13:45 |
11 |
452 º |
GELIANE MERILIS DE ARAGAO LOPES |
91 |
NAO |
21/07/2023 |
14:00 |
12 |
453 º |
KARLA VANESSA BRITO DE SA AGUIAR |
2249 |
NAO |
21/07/2023 |
14:15 |
13 |
454 º |
JESSICA LIMA DA SILVA |
1470 |
NAO |
21/07/2023 |
14:30 |
14 |
455 º |
MARIA PALLOMA MELO PORTELA |
1376 |
NAO |
21/07/2023 |
14:45 |
15 |
456 º |
JESSICA CARNEIRO ROCHA |
3472 |
NAO |
21/07/2023 |
15:00 |
16 |
457 º |
MARIA JANEIDE DA SILVA |
1422 |
NAO |
21/07/2023 |
15:15 |
17 |
458 º |
JANAINA DA SILVA NUNES |
1072 |
NAO |
21/07/2023 |
15:30 |
18 |
459 º |
MARCIA VALQUIRIA PONTES BERNARDO DA SILVA |
3282 |
NAO |
21/07/2023 |
15:45 |
19 |
460 º |
CARLA DOS SANTOS MARCULINO |
2483 |
NAO |
24/07/2023 |
08:30 |
20 |
461 º |
WASHINGTON RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO |
620 |
NAO |
24/07/2023 |
08:45 |
21 |
462 º |
JOSE JUVENAL SOARES DOS SANTOS |
2464 |
NAO |
24/07/2023 |
09:00 |
22 |
463 º |
ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO |
632 |
NAO |
24/07/2023 |
09:15 |
23 |
464 º |
ALINE BEZERRA DA SILVA |
435 |
NAO |
24/07/2023 |
09:30 |
24 |
465 º |
RAISSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO |
1056 |
NAO |
24/07/2023 |
09:45 |
25 |
466 º |
THAMYRES MENDES DO NASCIMENTO SANTOS |
3412 |
NAO |
24/07/2023 |
10:00 |
26 |
467 º |
NEURANDIR GOMES DE OLIVEIRA |
1242 |
NAO |
24/07/2023 |
10:15 |
27 |
468 º |
DEBORAH BEZERRA BERNARDINO DA SILVA |
3624 |
NAO |
24/07/2023 |
10:30 |
28 |
469 º |
ANA CLAUDIA PORFIRIO LINS |
2576 |
NAO |
24/07/2023 |
10:45 |
29 |
470 º |
GUARACI MARIA DA SILVA |
1896 |
NAO |
24/07/2023 |
11:00 |
30 |
471 º |
MARIA JOSE DA SILVA |
2128 |
NAO |
24/07/2023 |
11:15 |
31 |
472 º |
MELANIA ROCHA DE ARAUJO |
3234 |
NAO |
24/07/2023 |
11:30 |
32 |
473 º |
REGINA DE FATIMA ANDRADE OLIVEIRA |
2571 |
NAO |
24/07/2023 |
13:30 |
33 |
474 º |
ROSETE VITOR LOPES |
2635 |
NAO |
24/07/2023 |
13:45 |
34 |
475 º |
MARIA GIVONEIDE VIDAL SATURNINO |
2765 |
NAO |
24/07/2023 |
14:00 |
35 |
476 º |
IZAELMA MARIA DE ALBUQUERQUE |
3163 |
NAO |
24/07/2023 |
14:15 |
36 |
477 º |
SHENIA MARIA ALBINO DOS SANTOS |
1956 |
NAO |
24/07/2023 |
14:30 |
37 |
478 º |
GISLLAYNE DE ARAUJO CAMARA |
3025 |
NAO |
24/07/2023 |
14:45 |
38 |
479 º |
NIEDJA MARIA FRANSCISCA |
3699 |
NAO |
24/07/2023 |
15:00 |
39 |
480 º |
AMANDA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
2283 |
NAO |
24/07/2023 |
15:15 |
40 |
481 º |
DAYANE NUNES CAVALCANTI |
3046 |
NAO |
24/07/2023 |
15:30 |
41 |
482 º |
AIRLEM BERENICE DOS SANTOS SILVA |
2788 |
NAO |
24/07/2023 |
15:45 |
42 |
483 º |
MARIA DO CARMO DA SILVA |
753 |
NAO |
25/07/2023 |
08:30 |
43 |
484 º |
MANOELA BEZERRA DE FREITAS |
3194 |
NAO |
25/07/2023 |
08:45 |
44 |
485 º |
ROSALIA CRISTINA DE FRANCA |
2381 |
NAO |
25/07/2023 |
09:00 |
45 |
486 º |
LUCIANA VIEIRA BEZERRIL |
778 |
NAO |
25/07/2023 |
09:15 |
46 |
487 º |
ELIANE ALVES DE SANTANA SILVA |
2867 |
NAO |
25/07/2023 |
09:30 |
47 |
488 º |
SUELY ALEXANDRE DOS SANTOS |
739 |
NAO |
25/07/2023 |
09:45 |
48 |
489 º |
DAMIAO ALVES DOS SANTOS |
792 |
NAO |
25/07/2023 |
10:00 |
49 |
490 º |
ALIENE SANTANA DA SILVA |
613 |
NAO |
25/07/2023 |
10:15 |
50 |
491 º |
ELAN PABLO DA SILVA GOUVEIA |
3041 |
NAO |
25/07/2023 |
10:30 |
51 |
492 º |
RITA DE CASSIA MELO DE SANTANA |
2454 |
NAO |
25/07/2023 |
10:45 |
52 |
493 º |
WALQUIRIA FRANCISCA DA SILVA BRITO PEREIRA |
1391 |
NAO |
25/07/2023 |
11:00 |
53 |
494 º |
ALINE DE ARAUJO VIANA |
1553 |
NAO |
25/07/2023 |
11:15 |
54 |
495 º |
CAMILA DE OLIVEIRA GOMES |
99 |
NAO |
25/07/2023 |
11:30 |
55 |
496 º |
POLIANA DE QUEIROZ ARAUJO |
200 |
NAO |
25/07/2023 |
13:30 |
56 |
497 º |
ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA LELIS |
767 |
NAO |
25/07/2023 |
13:45 |
57 |
498 º |
JAQUELINE MARIA CABOCLO DA SILVA |
917 |
NAO |
25/07/2023 |
14:00 |
58 |
499 º |
NATALIA DA SILVA VIEIRA |
3138 |
NAO |
25/07/2023 |
14:15 |
59 |
500 º |
LARYSSA RAIANE SILVA DE SANTANA DIAS |
2565 |
NAO |
25/07/2023 |
14:30 |
60 |
501 º |
VERONICA CARNEIRO BEZERRA |
2616 |
NAO |
25/07/2023 |
14:45 |
61 |
502 º |
ANGELA MARIA DANTAS DA SILVA |
1863 |
NAO |
25/07/2023 |
15:00 |
62 |
503 º |
YASMIN DA COSTA MENDES |
127 |
NAO |
25/07/2023 |
15:15 |
63 |
504 º |
MARIA CRISTINA SOUZA DA COSTA |
3179 |
NAO |
25/07/2023 |
15:30 |
64 |
505 º |
MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS |
1261 |
NAO |
25/07/2023 |
15:45 |
65 |
506 º |
ANIELLE DE SENA OLIVEIRA |
1236 |
NAO |
26/07/2023 |
08:30 |
66 |
507 º |
EMANUELA MARCILIA LEITE DAS CHAGAS |
1736 |
NAO |
26/07/2023 |
08:45 |
67 |
508 º |
THIAGO JOSE DO NASCIMENTO |
1901 |
NAO |
26/07/2023 |
09:00 |
68 |
509 º |
TECIANE CONCEICAO DO MONTE |
694 |
NAO |
26/07/2023 |
09:15 |
69 |
510 º |
ZAINE HETE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
2198 |
NAO |
26/07/2023 |
09:30 |
70 |
511 º |
GISELE MIRELLA DA SILVA BRAGA |
2077 |
NAO |
26/07/2023 |
09:45 |
71 |
512 º |
JOAO MARCELO BARBOSA GUERRA |
360 |
NAO |
26/07/2023 |
10:00 |
72 |
513 º |
BEATRIZ EDUARDA PAZ DE LIMA DA SILVA |
326 |
NAO |
26/07/2023 |
10:15 |
73 |
514 º |
MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA |
943 |
NAO |
26/07/2023 |
10:30 |
74 |
515 º |
CLAUDIA MARIA LOPES |
2359 |
NAO |
26/07/2023 |
10:45 |
75 |
516 º |
JOSELMA PEREIRA FORTES DE LIMA |
1775 |
NAO |
26/07/2023 |
11:00 |
76 |
517 º |
IRIS HIPOLITO DA SILVA |
3404 |
NAO |
26/07/2023 |
11:15 |
77 |
518 º |
MARIA CLEIDE DE MENEZES |
2733 |
NAO |
26/07/2023 |
11:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
85160
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°795/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 420442380092023, datado de 10.07.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor AUGUSTO CÉSAR FARIAS MONTEIRO DE SOUZA matrícula nº. 0.0198080.1 Cargo Agente de Transito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 20.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº796/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102137112023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere ao servidor ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA, matrícula 0.0202878.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
381/2021 SEGEP |
12.05.2021 |
Art. 2º.PROGREDIR o servidor ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA, matrícula 0.0202878.1, cargo Professor 2 classe III referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.
Art. 3º. PROGREDIR o servidor ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA, matrícula 0.0202878.1, cargo Professor 2 classe III referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº797/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102168072023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 0.0206768.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
550/2021 SEGEP |
03.07.2021 |
Art. 2º.PROGREDIR a servidora JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 0.0206768.1, cargo Professor 2 classe II referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº798/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 432692382342023.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora EDIVÂNIA FELIX DOS SANTOS, mat. 0.0199117.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA N°799/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 4121332337412023 e o Parecer nº. 178/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 17.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE matricula nº. 0.0179400.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Música, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.03.2022 a 31.07.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº800/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1068/2023, 909/2023, 903/2023, 1055/2023, 908/2023, 1057/2023, 906/2023 e 1017/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.07.2023, 04.07.2023, 05.07.2023, 27.06.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0211222.1 |
ANA PAULA TAVARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0187143.2 |
CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
0.0203025.1 |
EMERSON ANTÔNIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
04 |
0.0164879.1 |
ESTEFÂNIA GOMES DE AMORIM |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
0.0161616.1 |
EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
0.0182923.1 |
GILSON CÉSAR DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
07 |
0.0179701.1 |
MIRIAM PAULA SOUZA FONSECA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
08 |
0.0148130.1 |
NEIDE MARIA MUNIZ DE LIMA GAIÃO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,19 de julho de 2023
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
85196
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 124, de 19 de julho de 2023.
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 025/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 025/2023
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, NSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2023
VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 17/07/2024.
GESTOR: FABIANA ANDRADE E SILVA
MATRÍCULA Nº: 91.419-6
FISCAL: JULIANA SILVA DA CRUZ
MATRÍCULA Nº: 30.201-2
Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:
1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.
7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.
8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:
1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento.
2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar a’s obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
5. Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
9. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
85162
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – CPIA/CGCM
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
Inquérito Administrativo nº 077/2023- CPIA – CGCM
EDITAL
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CGCM/CPIA, designada através da Portaria 009/2023 – SEORP/CORREGEDORIA/CGMJG, por meio do presente Edital INDICIA o servidor José Lira de Paiva Júnior, matrícula 14.219-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em virtude de não ter sido possível citá-lo pessoalmente, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 077/2023 – CPIA/CGCM instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada nos incisos I e V do artigo 152 e inciso II e Parágrafo único do artigo 163(Lei 224/96) c/c com os incisos III e IV do artigo 51, inciso LXXI do artigo 52 e incisos I, III, IV e V do artigo 65 (Lei 225/96, alterada pela Lei 1268/2016).
Desde já, considere-se regularmente citado sobre o TERMO DE INDICIAMENTO para, querendo, promover sua defesa escrita, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído, para este fim, podendo oferecer as provas que tiver, e requerer as diligências, necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/96, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.
Informa-se, ainda, que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos do PAD 077/2023- CPIA/CGCM, onde Vossa Senhoria, ou procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito no endereço Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-370 de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 17h.
Para constar, Eu, Júlio Cézar Costa Souza, Secretário desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.
Jaboatão do Guararapes, 18 de julho de 2023.
Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas
Presidente da CPIA-CGCM
Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza
Secretário da CPIA-CGCM
Márcia Alessandra Santana do Nascimento
Membro da CPIA-CGCM
Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti
Membro da CPIA-CGCM
85179
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SEORP Nº 016/2023</p style=”text-align:justify;”>
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES E ASSESSÓRIOS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO.</p style=”text-align:justify;”>
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES junto com a SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE – SEORP, com esteio nas suas atribuições legais, vem através de seu Secretário Executivo, tornar público para conhecimento dos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS PARA OS GUARDAS MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, em conformidade com os termos da Lei Lei Municipal n° 1504/2021, datada de 28.12.2021, que alterou a Lei Municipal nº 1.292, de 03 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes e revogou o Art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, bem como o Decreto Municipal n° 65, de 09 de maio de 2023, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, cujos termos, igualmente, integram-no.
O acompanhamento, monitoramento e fiscalização em decorrência do objeto deste Processo de Credenciamento serão exercidos pela Superintendência de Ordem Pública de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento de empresas interessadas para o fornecimento e/ou comercialização de Uniformes e Acessórios diretamente aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas na Lei Municipal n° 1504/2021, datada de 28.12.2021, que alterou a Lei Municipal nº 1.292, de 03 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes e revogou o Art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, bem como o Decreto Municipal n° 65, de 09 de maio de 2023, no que couber com os termos do Inciso XLII do Art. 6° e Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, tambem, conforme as características e modelos e especificações constantes neste Edital e Anexos III, IV, V e VI.
1.2. Este certame definirá relação de empresas habilitadas ao Credenciamento que, após formalização por Termo de Credenciamento, ficarão autorizadas a fornecer/comercializar uniformes e acessórios aos servidores da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO </p style=”text-align:justify;”>
2.1. Poderão participar do Processo de Credenciamento para celebração do Termo as empresas que: </p style=”text-align:justify;”>
2.1.1. Estejam devidamente autorizadas pelo poder público a funcionar;</p style=”text-align:justify;”>
2.1.2. Militem no ramo pertinente ao objeto descrito e especificado nos Anexos deste instrumento convocatório;</p style=”text-align:justify;”>
2.1.3. Atendam às condições deste Edital de Credenciamento e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Superintendência de Ordem Pública, à vista dos originais. </p style=”text-align:justify;”>
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo as empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:</p style=”text-align:justify;”>
2.2.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; </p style=”text-align:justify;”>
2.2.2. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;</p style=”text-align:justify;”>
2.2.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal.</p style=”text-align:justify;”>
3. PRAZO
3.1. As inscrições ficarão permanentemente abertas no lapso de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que o credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, mantidas as condições previstas neste Edital, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas a oportunidade e conveniência administrativas e a legislação aplicável.
4. PRAZO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. A entrega do envelope deverá ocorrer a qualquer tempo dentro do lapso temporal de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do 1° dia subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, cuja a entrega deverá ocorrer no Gabinete da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, n° 20, no bairro de Piedade, na cidade do Jaboatão dos Guararapes (PE), no horário das 08h00min às 17h00min.
4.2. Todos os documentos exigidos neste Edital de Credenciamento deverão ser apresentados em envelope lacrado, opaco e contendo as seguintes informações:
- PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS A SER ADQUIRIDO PELOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E PELOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE – SEORP.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
5. PROPOSTA DE HABILITAÇÃO E PREÇOS
5.1. As informações prestadas, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de Credenciamento.
5.2. A apresentação da documentação implica no aceite do interessado em participar do processo de Credenciamento junto ao Município do Jaboatão dos Guararapes e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento e seus anexos, não sendo permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega de documento diverso do solicitado neste instrumento convocatório.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos relativos à Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, os seguintes documentos:
a) Dados para assinatura do Termo de Credenciamento. (ANEXO II);
b) Solicitação de Credenciamento (ANEXO VII);
c) Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição (ANEXO VIII);
c) Declaração de inexistência de fato superveniente (ANEXO IX).
6.2. A habilitação dos interessados far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:
a1) Os documentos de que trata a alínea “a” deste Subitem deverão estar acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva;
b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
c) No caso de empresa individual, de registro comercial perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da interessada no Credenciamento.
6.2.1.1. O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
6.2.1.2. Entende-se por pertinente e compatível com o objeto (Especificações Técnicas) deste Edital de Credenciamento, o objetivo social do qual conste, além de outros complementos, obrigatoriamente, “comércio e/ou comercialização de uniformes e/ou fardamentos e acessórios”.
6.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do Proponente;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.3.1. Alvará de Licença de Localização emitido pelo órgão competente da Prefeitura.
6.2.3.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior, compatível em natureza, no fornecimento ou comercialização de que trata o objeto do presente Edital de Credenciamento.
6.2.3.3. Descrição ou comprovação da metodologia aplicável na produção do objeto (Especificações Técnicas) deste certame, contendo procedimentos de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes.
6.2.3.3.1. O Subitem acima descrito, indica que a Credenciada deva possuir programa de computador, que registre o número da Guia para Aquisição do Uniforme – GAU, o nome do servidor, a sua matrícula, a data e hora da solicitação do Uniforme/Fardamento e Acessorios. Essas informações devem ser repassadas para a SEORP, de forma celere, quando solicitadas.
6.2.3.4. O procedimento de rastreabilidade, de que tratam os Subitens anteriores, deverá indicar, no mínimo:
a) A origem dos materiais e das peças;
b) O histórico do processamento; e,
c) A distribuição e localização do produto depois da entrega.
6.2.3.5. A metodologia aplicável na produção do objeto deste Edital de Credenciamento poderá ser em documento descritivo ou retirado de Sistema de Gestão da pessoa jurídica interessada em se credenciar, que contenha o procedimento de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes.
6.2.3.6. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Proponente, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Anexo VIII, deste Edital de Credenciamento.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa, com o nº do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e endereço respectivo.
6.3.1. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
6.3.2. Se a empresa for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
6.5. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do credenciamento nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão ser Credenciadas empresas que atuem no ramo de confecção e vendas de uniformes, desde que atenda aos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Credenciamento.
7.2. As Empresas Credenciadas deverão fornecer uniformes e acessórios aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes do Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante venda direta aos servidores, obedecendo as regulamentações constantes na Lei Municipal n° 1504/2021, de 28 de dezembro de 2021, (Anexo XI).
7.3. É facultado aos servidores, no momento da aquisição dos uniformes e acessorios, a renegociação dos valores visando a obtenção de preços mais vantajosos.
7.4. Os uniformes deverão ser comercializados em todos os tamanhos disponíveis no mercado, sem acréscimo do valor devido a variação de tamanho.
7.5. Em caso de encomenda de tamanho, também não será permitido o acréscimo do valor do uniforme.
7.6. Será descredenciada a empresa que realizar a venda de qualquer item acima do preço de tabela, ou que não confeccione o uniforme dentro das especificações exigidas neste Edital de Credenciamento.
7.7. As especificações, modelos e valores dos uniformes estão disponíveis nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital de Credenciamento.
7.8. A empresa proponente após a habilitação, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a amostra do uniforme contendo itens comum e itens específicos para o sexo masculino e feminino, que será analisada pela Comissão de Credenciamento, composta por 03 (três) servidores, sendo 01 (um) Membro da Guarda Municipal, 01 (um) do Agente de Trânsito e Transporte e 01 (um) da Superintendência de Ordem Pública.
7.9. O Proponente deverá confeccionar amostra do fardamento preconizada neste Edital de Credenciamento na numeração médio (M).
7.10. Após a aprovação da amostra a empresa deverá fixar um modelo idêntico ao aprovado em seu estabelecimento para visualização do servidor que irá adquirir o uniforme.
7.11. Em caso de recusa da amostra a Proponente poderá apresentar, em até 15 (quinze) dias, nova amostra para análise da Comissão de Credenciamento, que dará parecer final sobre a habilitação da Proponente.
7.12. Somente poderão adquirir os uniformes e acessórios os servidores devidamente identificados, conforme relação encaminhada pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade as empresas habilitadas e mediante a apresentação da Guia para Aquisição de Uniformes – GAU (Anexo X) emitida pela SEORP.
7.13. As empresas habilitadas deverão, mensalmente, encaminhar a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP a relação de peças vendidas, acompanhadas dos nomes e matriculas dos servidores que realizaram a aquisição.
7.14. Em caso da venda de itens com qualidade inferior ao quanto constante na amostra, o servidor terá o direito à devolução do valor pago, ou a troca do item pelo de mesma qualidade constante na amostra.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta, com a razão social e, se houver, nome comercial ou fantasia, CNPJ/MF e a inscrição estadual da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, deverá ser apresentada em uma via, digitada ou processada em computador, em que conste:
a) Identificação do(s) item(ns), conforme especificações constantes nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital de Credenciamento, podendo apresentar mais de uma marca/modelo por item com seus devidos preços;
b) Marca/modelo/fabricante do produto oferecido, por item, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Edital;
c) Garantia do produto/fabricante/fornecedor, independentemente da garantia legal;
d) Prazo para disponibilização de modelo do objeto descrito nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital;
e) Preço máximo unitário.
8.2. Relação dos pontos comerciais, contendo razão social, nome fantasia ou comercial se houver, CNPJ e endereço completo, onde os itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos servidores devidamente autorizados.
8.3. Os preços deverão ser cotados considerando-se as condições expressas neste Instrumento, para fornecimento/comercialização diretamente ao servidor guarda municipal e agente de trânsito e transporte, devidamente autorizado, no endereço comercial do fornecedor legalmente credenciado.
8.4. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral com 02 (duas) casas decimais.
8.5. O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, deverá ser o oferecido pelo fornecedor, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito e Transporte, devidamente autorizado.
8.6. A entrega, pela pessoa jurídica interessada no credenciamento, de sua proposta comercial, implica na aceitação tácita das obrigações e determinações contidas neste Edital de Credenciamento, inclusive das descrições/especificações dos Anexos III, IV, V e VI deste Instrumento.
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A análise e julgamento serão processados em conformidade com as condições estipuladas neste Edital de Credenciamento e seus anexos.
9.2. A Comissão de Credenciamento terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega dos envelopes, para decidir pelo deferimento ou não do credenciamento do fornecedor, pessoa jurídica, interessado e devidamente inscrito nesse certame.
9.3. Caso algum documento apresentado não satisfaça as exigências deste Edital e/ou da legislação aplicável, a Comissão de Credenciamento concederá ao interessado, por uma única vez, prazo nunca superior a 05 (cinco) dias corridos, para que o mesmo proceda à substituição ou complementação do referido documento.
9.4. A não observância do prazo estipulado no subitem 9.3 deste Edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento da pessoa jurídica interessada.
9.5. Serão declaradas inabilitadas as instituições que, por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial, pelo órgão que o expediu.
9.6. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, lavrada em reunião da Comissão de Credenciamento, que poderá ser pública, na forma da legislação aplicável.
9.7. Caso alguma instituição não tenha apresentado documentos exigidos no subitem 6.2.2 deste Edital de Credenciamento, poderá fazê-lo até a data da publicação da habilitação, bastando para tanto, na data prevista para entrega dos envelopes, apresentar declaração se comprometendo ao cumprimento da exigência na forma aqui prevista.
9.8. Serão declaradas habilitadas para o Credenciamento todas as empresas que atenderem às exigências deste Edital de Credenciamento e seus anexos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, do Jaboatão dos Guararapes.
9.9. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital de Credenciamento ou em desacordo com normas legais.
9.10. Será inabilitado o participante que não atender as exigências do Item 6 deste Edital de Credenciamento.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, ficando, nesse período, autorizado vistas ao Processo junto à Comissão de Credenciamento.
10.2. Caso haja acatamento ao recurso de que trata Item 10.1 deste Edital, a Comissão de Credenciamento fará publicar sua decisão no Diário Oficial do Município – DOM, do Jaboatão dos Guararapes.
10.3. O Recurso será protocolado junto ao Gabinete da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, ficando estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e decisão.
10.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderá interpor recurso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Transcorrido o prazo recursal e não havendo contestação, as propostas das empresas declaradas aptas ao Credenciamento serão submetidas à homologação pelo Secretário de Ordem Pública e de Mobilidade.
12. DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as instituições aptas, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
12.2. A Superintendência de Ordem Pública convocará as empresas aptas para assinarem o Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem 12.2 deste Edital, para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência de Ordem Pública.
12.4. No ato da assinatura do Termo, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido instrumento.
13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. A elaboração do Termo de Credenciamento para o fornecimento do objeto dos Anexos III e IV deste Edital, ficará condicionada à apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme legislação virgente.
13.2. O termo de credenciamento estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da empresa credenciada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
13.3. As empresas credenciadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no Termo de Credenciamento, quando da sua celebração.
13.4. As demais disposições estão previstas na minuta do Termo de Credenciamento anexo a este Edital, do qual é parte integrante e inseparável, independentemente de transcrição.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Os Itens dos Anexos III e VI (objeto do presente) a ser adquiridos, serão recebidos pelos servidores, nas seguintes condições:
a) Recebimento das amostras para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas – prazo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação.
b) Recebimento Definitivo pelo servidor ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela Credenciada, da Guia para Aquisição de Uniforme, cabendo à Credenciada atestar a qualidade dos bens e anexar a respectiva Nota Fiscal a GAU do servidor.
c) O recebimento das amostras ou definitivo, não exime a Credenciada da responsabilidade pelos vícios e danos que possa causar ao objeto.
15. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
15.1. São causas de descredenciamento o descumprimento de quaisquer das condições descritas no presente Edital, no Termo de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município do Jaboatão dos Guararapes apuradas em Processo Administrativo.
16. ESTIMATIVA DE PREÇO
16.1. Para os Itens da Guarda Civil Municipal ANEXO III (LOTE 01) deste Edital de Credenciamento – o preço estimado, para cada Item, foi formulado com base na média de preço, após análise de preço público e de fornecedores.
16.2. Para os Itens dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município ANEXO IV (LOTE 02) deste Edital de Credenciamento – o preço estimado, para cada Item, foi formulado com base na média de preço, após análise de preço público e de fornecedores.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este Processo.
17.2. A inobservância, em qualquer fase do processo de Credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecido sem notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
17.3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do Processo de Credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, sem que haja qualquer indenização às credenciadas por isto.
17.4. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município – DOM, do Jaboatão dos Guararapes.
17.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Ordem Pública da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante n° 20, no bairro de Piedade, no Município do Jaboatão dos Guararapes (PE).
17.6. É facultada à Comissão de Credenciamento da SEORP, em qualquer fase do Processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a aceitação.
17.7. A empresa que tenha sua habilitação indeferida e por consequência não consiga seu credenciamento, poderá tentar, novamente, sua habilitação após sanar sua(s) pendência(s).
17.8. A Autorização para o fornecimento fica restrita aos itens cotados na Proposta de Preços da empresa credenciada. Podendo a qualquer tempo solicitar a inclusão de itens através de Termo Aditivo.
17.9. A Superintendência de Ordem Pública da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP informará a CREDENCIADA sobre a inclusão de novos itens na relação de uniformes/acessórios.
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Minuta de Termo de Credenciamento;
Anexo II – Dados para assinatura do Termo de Credenciamento;
Anexo III – Proposta de Preços para o LOTE 1
Anexo IV – Proposta de Preços para o LOTE 2;
Anexo V – Especificações Técnicas dos Materiais para o LOTES 1;
Anexo VI – Especificações Técnicas dos Materiais para o LOTES 2;
Anexo VII – Solicitação de Credenciamento;
Anexo VII – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
Anexo IX – Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo X – Guia para Aquisição de Uniforme – GAU;
Anexo XI – Lei Municipal n° 1504/2021, de 28 de dezembro de 2021;
Anexo XII – Decreto Municipal n° 65/2023, de 09 de maio de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023.
Reinaldo de Mesquita Júnior
Matrícula – 91274-5
Superintendente de Ordem Pública
85183
ANEXOS
ANEXO 1
ANEXO 2
ANEXO 3
ANEXO 4
ANEXO 5
ANEXO 6
ANEXO 7
ANEXO 8
ANEXO 9
ANEXO 10
ANEXO 11
ANEXO 12
REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 018/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
85199
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO DE SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM EQUIPAMENTOS BLINDADOS DE 1.000 KVA PARA MATERNIDADE RITA BARRADAS, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/07/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. |
EMAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: alexramospmjg@gmail.com, alex.ramos@jaboatao.pe.gov.br e gepro.seinfra@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Alex Silva Ramos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
85172
ANEXOS
TR
PLANILHA
PLANILHA EXCEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Sau´de, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 11 (onze) veículos oficiais, sendo 10 ( dez ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU´DE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei no 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº 08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 11 (onze) veículos oficiais, sendo 10 ( dez ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/07/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
MARCA |
MODELO |
PLACA |
ANO MOD |
ANO FAB |
RENAVAN |
CHASSIS |
SITUAÇÃO |
LOTAÇÃO |
01 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PCJ 2598 |
2018 |
2019 |
1160936851 |
93YMAFEXCKJ422812 |
ATIVA |
SAMU |
02 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PCA 0136 |
2018 |
2019 |
1174676423 |
93YMAFEXCKJ648063 |
OFICINA |
SAMU |
03 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PEA 6485 |
2018 |
2019 |
1173999423 |
93YMAFEXCKJ475490 |
ATIVA |
SAMU |
04 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PEA 6595 |
2018 |
2019 |
1179596282 |
93YMAFEXCKJ475770 |
OFICINA |
SAMU |
05 |
MERCEDES |
SPRINTER |
PGZ 3546 |
2018 |
2019 |
1174478036 |
8AC906633KE152983 |
ATIVA |
SAMU |
06 |
MERCEDES |
SPRINTER |
PDY 8918 |
2018 |
2019 |
1195749012 |
8AC906633KE161352 |
OFICINA |
SAMU |
07 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
SNL 6A54 |
2022 |
2023 |
1310880679 |
93YF62009RJ623936 |
ATIVA |
SAMU |
08 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
SNL 5I44 |
2022 |
2023 |
13508766701 |
93YF62009RJ623970 |
ATIVA |
SAMU |
09 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
SNL 6C24 |
2022 |
2023 |
1350883120 |
93YF62009RJ623986 |
ATIVA |
SAMU |
10 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
SNL 6C84 |
2022 |
2023 |
1350884348 |
93YF62009RJ623963 |
ATIVA |
SAMU |
11 |
YAMAHA |
LANDER |
KHZ 3454 |
2008 |
2008 |
555744680 |
9C6KG021080029693 |
ATIVA |
SAMU |
85161
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 064/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 98. CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: 22.940.455/0001-20.VALOR: R$ 13.272,00 (treze mil e duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes. CONTRATADA: JOSÉ MANUEL DA SILVA IRMÃO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.261,68 (vinte e cinco mil e duzentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/07/2023 a 10/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.680,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2023 a 19/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SAS. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual de 6,4299%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, do contrato de prestação de serviços de motorista. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 138.243,24 (cento e trinta e oito mil e duzentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.447.138,28 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/07/2023 a 20/70/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
85203
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 1,72% e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 5,38%, do contrato de prestação de serviços para a construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98.VALOR ACRESCIDO: R$ 398.366,97 (trezentos e noventa e oito mil e trezentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.000.535,14 (seis milhões e quinhentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
85204
CONTRATO Nº 069/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS -SRM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINODO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 2. CONTRATADA: MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ: 42.649.742/0001-92.VALOR: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 19/07/2023 a 19/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
85205
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 016.2023.PE.002.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 002.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.550.672,20 (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 02/08/2023 (quarta-feira) às 14h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.Amanda Barreto – Agente de Contratação.
85198
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 014.2023.AD.014.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, na condição de não participante da Ata de Registro de Preços no 004/2023 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – MT e a empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o No 02.421.421/0001-11,. Conforme Parecer Jurídico no. 029/2023, com fundamento no Art. 86, §2o, da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal no 08/2023, art. 16 e a Instrução Normativa Municipal n o 02/2023, §2° do artigo 7°. Contratada: TIM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o No 02.421.421/0001-11. Valor global de R$ 3.176.784,00 (três milhões e cento e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais). Prazo: 30 meses.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
João Alves T. Neto- SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
85207
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 027/2023 – SAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de assinatura anual para acesso a ferramenta de serviços de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo Brasil auxiliando nos procedimentos de cotação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. |
---|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/07/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – cuja é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
85170
ANEXOS
TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2023 – SAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), serviço de gestão direta e cunho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste Termo de Referência. |
---|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/07/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL cuja é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
85171
ANEXOS
TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 020/2023 – SULIC
A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: JORNAL DO COMMÉRCIO
OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO,REFERENTE AOS EXTRATOS DE AVISOS DE LICITAÇÃO,ERRATAS,EDITAIS E ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
CONTRATO Nº: 026/2023-SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/07/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/07/2023 a 05/07/2024
GESTOR: Jeisiane Mendes da Cruz Ferreira
MATRÍCULA Nº: 4.0912646.2
FISCAL: André Gustavo Santos Accioly Rabello
MATRÍCULA N°:4.0911530.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
Flaviane Ribeiro Queiroz
Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
85191
Portaria nº 021/2023 – SULIC
A Superintendente Especial de Licitações e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve designar servidores para compor a Equipe de Apoio às Licitações.
Art. 1° Fica instituída a Equipe de Apoio às Licitações:
Membro: André Gustavo Santos Accioly Rabello, Matrícula: 4.0911530.1
Membro: Jeisiane Mendes da Cruz Ferreira, Matrícula: 4.0912646.2
Membro: Rafael de Andrade Machado, Matrícula: 4.9103451.5
Membro: Sandra Maria Barros da Silva, Matrícula: 0.0049034.1
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2023.
FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ
Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
85197
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 083.2023.INEX.037.EPC-SAS. Objeto: Formalização de processo de inexigibilidade para contratação de empresa especializada em ministrar cursos direcionados ao público feminino, a serem ofertados pela SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, Contratado: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PE. CNPJ/MF: 09.829.524/0001-64. Valor Global Total: R$ 180.341,30 (cento e oitenta mil e trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2023. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira.
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