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19 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 160 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar nº 45, 31 de março de 2023, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, para alterar os artigos 28 e 29.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º. Os arts. 28 e 29 da Lei Complementar Municipal nº. 45, de 31 de março 2023, alterados pela Lei Complementar nº. 48, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 28. Os servidores ativos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes perceberão o valor equivalente proporcional à verba de representação correspondente a 3 (três) vezes o valor do vencimento base do respectivo cargo comissionado, devendo optar pelo vencimento base do cargo efetivo ou pelo vencimento base do cargo de provimento em comissão para o qual forem nomeados.” (NR)

§ 1º Para os servidores descritos no caput que, nessa condição, venham a ocupar cargo de Secretário Municipal, Secretário Especial, Secretário Executivo, Presidente ou de nível hierárquico de simbologia CDG e CAA-1 poderão optar pela remuneração do cargo efetivo de origem ou pelo subsídio do cargo político ou pela remuneração do cargo de provimento em comissão.” (AC)

§ 2º. No caso de optar pela remuneração do cargo efetivo de origem, os servidores efetivos enquadrados no §1º perceberão, cumulativamente, uma verba de representação no valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do cargo político ocupado ou da remuneração do cargo de provimento em comissão.” (AC)

Art. 29. Os servidores efetivos de outro ente federativo que estejam à disposição do Município do Jaboatão dos Guararapes e que, nessa condição, venham a ocupar o cargo de Secretário Municipal, Secretário Especial, Secretario Executivo, Presidente ou de nível hierárquico de simbologia CDG e CAA-1, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo de origem ou pelo subsídio do cargo político ou pela remuneração do cargo de provimento em comissão.” (NR)

“Parágrafo único. No caso de optar pela remuneração do cargo efetivo de origem, os servidores efetivos referidos no caput perceberão, cumulativamente, uma verba de representação no valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do cargo político ocupado ou da remuneração do cargo de provimento em comissão.” (NR)

Art. 2º. Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.

Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

86151


LEI Nº 1567/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 1.564, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos dos Vencimentos Básicos dos Cargos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ), altera o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências, para alterar o § 4º do artigo 1º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 4º do art. 1º da Lei nº. 1.564, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos Básicos dos Cargos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º. (…)

(…)

§ 4º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.” (NR)

Art. 2º. Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

86153


LEI Nº 1568/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

EMENTA: Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD) do Município do Jaboatão dos Guararapes, instrumento de captação e aplicação de recursos, de natureza financeira, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações na área da pessoa com deficiência.

Art. 2° Constituirão receitas do FMPD:

I – recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da pessoa com deficiência;

II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, oganizações governamentais e não-governamentais;

IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;

V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas do financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FMPD tenha direito a receber por força da lei e de convênios no setor;

VI – produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;

VII – doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;

VIII – Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

§ 1°. A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela política da pessoa com deficiência será automaticamente transferida para a conta do FMPD, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.

§ 2°. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados nos bancos credenciados, em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMPD”.

Art. 3° O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD) será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS) sob orientação e controle do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDJG).

§ 1°. A proposta orçamentária do FMPD constará nas LDOs anuais (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

§ 2°. A proposta orçamentária do Fundo integrará o orçamento da SAS.

Art. 4° Os recursos do FMPD serão aplicados em:

I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços para as pessoas com deficiência, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), responsável pela execução da Política Pública da pessoa com deficiência ou por órgãos conveniados;

II – pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor da pessoa com deficiência;

III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;

IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços para a pessoa com deficiência;

V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações a pessoa com deficiência;

VI – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da pessoa com deficiência.

Art. 5° O repasse de recursos para as entidades e organizações da pessoa com deficiência, desde que devidamente registradas no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CDJG), será efetivado por intermédio do FMPD, de acordo com critérios a serem estabelecidos por esse CDJG.

Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais da pessoa com deficiência se processarão mediante convênios e contratos.

Art. 6° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD) serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CDJG), trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.

Art. 7° Para atender ao disposto nesta Lei, será utilizada rubrica orçamentária específica.

Art. 8° Esta Lei, no que couber, deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

86154


DECRETO Nº 133, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, em especial, da Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o PROCON/JG do Município do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 086, de 13 de abril de 1994, através da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR, é o órgão responsável, no âmbito municipal, pela implementação e efetivação das políticas públicas pertinentes à proteção e defesa do consumidor, com vistas à orientação para o consumo responsável e consciente, assim como pela prevenção e repreensão das práticas abusivas nas relações de consumo;

CONSIDERANDO que o PROCON/JG atua no atendimento descentralizado frente à alta demanda que se apresenta no município, sendo que desde o ano de 2019 já realizou mais de 140.000 (cento e quarenta mil) atendimentos, e que a procura e necessidade dos serviços essenciais prestados por aquele Órgão têm aumentado significativamente, o que requer considerável alocação de recursos humanos para bem desempenhar as competências que lhes atribuídas pela Lei Complementar nº 45, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade premente da recomposição do quadro pessoal das 6 (seis) Unidades Regionais do PROCON/JG, localizadas nos bairros de Prazeres (sede), Curado, Jaboatão Centro, Cavaleiro, Praias e Muribeca, com vistas à intensificação do acesso às políticas e ações voltadas para a defesa dos interesses dos consumidores;

CONSIDERANDO os termos da elucidativa Nota Técnica nº 03/2023/PROCON/JG, assim como o Ofício nº 0269/2023/SEGEP, lavrado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, que traz como anexo certidão que embora, ateste que dois dos cargos a serem ofertados no certame especial (Assessor Jurídico / Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Advogado) e (Assistente Administrativo / Assistente em Suporte à Gestão), possuem correlação com cargos de provimento efetivo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mas que hoje não há concurso público ou seleção pública vigentes, que visem às contratações para os cargos correspondentes; e por fim o pronunciamento positivo da Controladoria Geral do Município (CGM) quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF (Ofício nº 0448/2023 – CGM);

CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 06/2023 lavrado pela Assessoria Jurídica da PROCON/JG, assim como o Parecer nº 038/2023/PGMJG exarado pela Procuradoria Geral do Município que bem analisaram as questões técnico jurídicas e se manifestaram pela conformidade das contratações excepcionais vindicadas pela PROCON/JG;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais de especialidades diversas para suprir necessidade excepcional e temporária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, em especial, da Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, de interesse público, conforme Anexo Único adstrito a este Decreto.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SDE/PROCON/JG;

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 2001.

Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer e do PROCON/JG constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 133 de 18 de agosto de 2023

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VAGAS REGULARES

VAGAS PCD

VAGAS TOTAL

Assessor Jurídico

SUPERIOR COMPLETO

17

01

18

Fiscal de Defesa do Consumidor

SUPERIOR COMPLETO

09

01

10

Assistente Administrativo

MÉDIOCOMPLETO

01

01

02

TOTAL

30 VAGAS

86163

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1035/2023 – EXONERAR ALINE CRISTINA XAVIER VELOSO, matrícula nº 44.0591729.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 10 de agosto de 2023.

Ato n.º 1036/2023 – NOMEAR PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE de Investimentos, símbolo CDG-4, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 12 de agosto de 2023.

Ato n.º 1037/2023 – NOMEAR EDUARDO JORGE SOUZA BRANCO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0997/2023:

Onde se lê: NOMEAR BRUNA MELO CASANOVA, (…);
Leia-se: NOMEAR BRUNNA MELO CASANOVA, (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1025/2023:

Onde se lê: EXONERAR EMILTO DE AQUINO AGUIAR JUNIOR, (…);
Leia-se: EXONERAR A PEDIDO EMILTO DE AQUINO AGUIAR JUNIOR, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

86166


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 047/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 006/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 018/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 87 de 10 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 006/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor MARCELO RICARDO DUTRA CALDAS FILHO, matrícula n° 0.0196363.1

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

86125


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº960/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do Ofício n º 978/2023 – GAB – SAD, datado de 14 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora THAYSLI VANDRELE GOMES DE LIMA BARBOSA, mat. 0.0197750.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo,a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°961/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102431812023, datado de 14.08.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIANA LAEBER DA COSTA LINS matrícula nº 0.0201537.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.867/2023 datada de 03.08.2023, publicada no D.O nº 149 de 04.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO mat. 0.0171786.1.

Portaria 867/2023

Onde se lê: Período 27.07.2023 a 22.08.2023

Leia-se: Período 24.07.2023 a 23.08.2023

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.868/2023 datada de 03.08.2023, publicada no D.O nº 149 de 04.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA mat. 0.0141755.1.

Portaria 868/2023

Onde se lê: Período 01.08.2023 a 30.08.2023

Leia-se: Período 02.08.2023 a 31.08.2023

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.868/2023 datada de 03.08.2023, publicada no D.O nº 149 de 04.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora EGTANIA FERREIRA DA SILVA mat. 0.0190225.1.

Portaria 868/2023

Onde se lê: Decênio 2010/2020

Leia-se: Decênio 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.906/2023 datada de 14.08.2023, publicada no D.O nº 156 de 15.08.2023 que concedeu progressão horizontal por desempenho a servidora CRISTINA MARIA BARRETO DE BARROS mat. 0.0044342.1.

Portaria 906/2023

Onde se lê: Situação atual Classe II – Nível 10 – Ref. S

Leia-se: Situação atual Classe II – Nível 10 – Ref. U

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.868/2023 datada de 03.08.2023, publicada no D.O nº 149 de 04.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora DIANA PEREIRA NUNES mat. 0.0169978.1.

Portaria 868/2023

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86137


PORTARIA Nº962/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n° 2023.0254.000894/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0202231.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento no Juízo de Direito da Comarca de Olinda periodicamente realizadas nos meses de julho a dezembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 963/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102234402023

AURENI MARIA CAVALCANTE DA R. NASCIMENTO

0.0149977.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.08.2023 a 29.09.2023

410492394072023

ANDREA NERY DE ANDRADE LIMA CORCINO

0.0173266.1

Procuradoria Geral do Município

2008/2018

01.09.2023 a 30.09.2023

420442411452023

ALDA ARRUDA DE FARIAS

0.0142751.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.09.2023 a 30.10.2023

42102155092023

CAROLINA DE SOUZA CARDOZO

0.0152463.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.08.2023 a 29.09.2023

420442392652023

DIJAI EDUARDO DO ESPIRITO SANTO

0.0089613.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

01.09.2023 a 30.09.2023

42102253532023

GLEYCE PORTO DE SOUZA MELO

0.0179620.1

Municipal de Educação e Esportes

2010/2020

01.09.2023 a 30.10.2023

420442370992023

JOSÉ MAURÍCIO DE PONTES PEREIRA

0.0144266.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

01.09.2023 a 30.09.2023

427772416782023

JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA

0.0173274.1

Procuradoria Geral do Município

2008/2018

11.09.2023 a 10.10.2023

420442392672023

JOBSON ALAM FREIRE

0.0127876.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2000/2010

01.09.2023 a 30.09.2023

42102382012023

JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO

0.0150983.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.08.2023 a 29.01.2024

42102234112023

MAGDA FRANCINETE BRAYNER SILVA ALVES

0.0132640.2

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

03.08.2023 a 31.10.2023

42102286182023

MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO

0.0132934.1

Municipal de Educação e Esportes

1995/2005

03.08.2023 a 01.10.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 964/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102216652023

ANDREIA DE FREITAS CÂMARA MACEDO

0.0150649.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.09.2023 a 30.10.2023

432762315622023

ANA EMÍLIA OLIVEIRA COSTA

0.0159328.1

Municipal de Saúde

2009/2019

01.09.2023 a 30.09.2023

42102261222023

BARTOLOMEU DOURADO DE SOUSA

0.0163740.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.08.2023 a 30.08.2023

42102256872023

EDUARDO BENEDITO XAVIER

0.0147613.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.08.2023 a 29.10.2023

42102220272023

ELIANE GOMES DA SILVA

0.0152943.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

26.07.2023 a 23.10.2023

1127771951212022

EDUARDO URBANO DOS SANTOS

0.0167800.1

Executiva da Receita

2006/2016

01.09.2023 a 30.09.2023

420442370892023

LENILDO BERNARDO LOPES

0.0142417.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.09.2023 a 30.09.2023

530422321882023

MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO

0.0169188.1

Executiva de Finanças e Convênios

2006/2016

01.09.2023 a 30.09.2023

427772381622023

MARIA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA

0.0083631.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2007/2017

01.09.2023 a 30.09.2023

42102323582023

MARCONE NEVES DE OLIVEIRA

0.0148806.1

Municipal de Educação e Esportes

03/13 e 13/23

01.08.2023 a 28.11.2023

432691873822022

REGINA CÉLIA RIBEIRO DE LEMOS

0.0139289.1

Municipal de Saúde

1996/2006

01.09.2023 a 30.09.2023

420442370922023

RICARDO FELIPE DA SILVA

0.0142808.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.09.2023 a 30.09.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº965/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1384/2023, 1319/2023, 1391/2023, 1387/2023, 1316/2023, 1317/2023, 1386/2023, 1390/2023 e 1385/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 08.08.2023, 28.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201154.1

ADRIANA NUNES ROMAGUERA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

02

0.0151505.1

EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

0.0188344.1

EDILEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

04

0.0202363.1

GLEICY KELLY SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

05

0.0184233.1

JAQUELYNE MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

06

0.0211800.2

MARIANA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0201472.1

MARCÍLIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

08

0.0165298.1

NECI FRANCISCA HONORATO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

09

0.0210790.1

ROBERTA LOPES DIAS GOUVEIA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº966/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1382/2023, 1378/2023, 1379/2023, 1380/2023, 1381/2023, 1392/2023, 1383/2023, 1377/2023 e 1376/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 08.08.2023, 07.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0167258.1

ADENILSIA MENDES DE ARAUJO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

3

F

II

4

G

02

0.0193402.2

CARLOS JOSÉ ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

03

0.0161250.1

CLERE SILVA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

04

0.0133590.2

ELISÂNGELA RODRIGUES DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

0.0161861.1

MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

06

0.0148075.1

MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

0.0201642.1

MARCIO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

0.0144908.1

PATRÍCIA MARIA JUVÊNCIO DA PALMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

J

III

6

L

09

0.0188727.1

VILMA AMARAL DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86159


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 141 de 17 de agosto de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 013/2021 – SAD cujo a empresa contratada é a Paramita Tecnologia Consultoria Financeira LTDA., abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Gestor Andreson Carlos Gomes de Oliveira – matrícula nº: 912828-2 para designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho – Matrícula nº 091491-7, como gestor do Contrato nº 013/2021 – SAD;

II – Substituir o fiscal Gutemberg Peixoto Calazans Filho, Matrícula nº 091491-7, para designar o servidor Pierre Leon Castanha de Lima Filho – Matrícula nº 302010 como Fiscal do Contrato nº 013/2021 – SAD.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

86100


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

PORTARIA Nº 001/2023

CONSIDERANDO o resultado da eleição no dia 06 de julho de 2022 do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS que elegeu os representantes da sociedade civil, publicado no D.O de 12 de julho de 2022 nº 130;

CONSIDERANDO as indicações das secretarias de acordo com a Lei Complementar 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação dos Conselheiros Municipal de Economia Popular Solidária.

RESOLVE:

I – DESIGNAR, para compor o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS -JG, o Triênio 2022/2025, os Conselheiros Municipal de Economia Popular Solidária, abaixo relacionados:

Representante da Sociedade Civil:

REPRESENTANTE DE UNIVERSIDADE SITUADA NO MUNICÍPIO

UNIVERSIDADE DOS GUARARAPES – UNIFG

NOME

CPF

CARGO

WALÉRIA GUERREIRO LIMA

69517517220

TITULAR

LYTIENE RODRIGUES DA CUNHA

2165713404

SUPLENTE

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PARTICIPANTE DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA

ONG – INSTITUTO PERÓ

NOME

CPF

CARGO

FLÁVIA MARIA DE SOUZA

58334602472

TITULAR

WILLAMS ALVES DOS SANTOS

10960702431

SUPLENTE

REPRESENTANTES DOS EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA

GRUPO EMPREENDEDOR – ARRASOU ECOJÓIAS

NOME

CPF

CARGO

LAUDINEIA DA PAZ LIRA

62146130415

TITULAR

JOSIAS DA SILVA VILA NOVA JÚNIOR

6012075480

SUPLENTE

GRUPO EMPREENDEDOR – SOLARTE

NOME

CPF

CARGO

SOLANGE LIMA DE ASSIS

2135224464

TITULAR

MARISE BARBOSA DA SILVA

2322154482

SUPLENTE

GRUPO EMPREENDEDOR – COLÔNIA DOS PESCADORES Z-25

NOME

CPF

CARGO

CICERA MARIA DA SILVA

2245249410

TITULAR

JANAI TRAJANO DA SILVA

99025981453

SUPLENTE

GRUPO EMPREENDEDOR – PINGO DE GENTE

NOME

CPF

CARGO

MARIA PAULA SANTOS DA SILVA

76408388434

TITULAR

VIRGÍNIA ALVES FERREIRA

2564481400

SUPLENTE

  • Representantes do Poder Público :

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

NOME

CPF

CARGO

ADRIANA CYSNEIROS CONSTANTINO DA SILVA

013.400.884-79

TITULAR

ASTANILSEN DUARTE DE LIMA

126.890.254-34

SUPLENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME

CPF

CARGO

GILVANIA INÁCIO DO NASCIMENTO

027.211.534-71

TITULAR

ANA ARAÚJO DE QUEIROZ

009.533.844-62

SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

NOME

CPF

CARGO

BORGES ORZIL

357.478.624-72

TITULAR

JOÃO VICTOR MOURA SILVA SOUZA

055.375.184-06

SUPLENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

NOME

CPF

CARGO

RAFAEL AMORIM DE PAIVA

055.766.434-96

TITULAR

ANDREA FEEBURG

354.136.624-91

SUPLENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

NOME

CPF

CARGO

ROSIANE FREIRE DA SILVA SOUSA

008.986.924-90

TITULAR

NATHALIA RODRIGUES BEZERRA

108.513.934-46

SUPLENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

NOME

CPF

CARGO

CHRISTIANE CAMPELO MARTINS

439.423.264-34

TITULAR

NIÉDJA SARA ALVES FERNANDES

702.829.644-01

SUPLENTE

II – Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2023.

JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

86139


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 401/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 083/2023 – SME

CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 17.

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023.

VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024.

GESTOR: Christiano Antunes Guimarães

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís de Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 15/08/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86126


PORTARIA Nº 402/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 080/2023 – SME

CONTRATADA:  INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS. ITENS 37 e 39.

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2023.

VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2024.

CONTRATO Nº: 082/2023 – SME

CONTRATADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. LOTE 4 E ITEM 45 DO LOTE 7.

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2023.

VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2024.

GESTOR: Wellington Gonçalves Lima

MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA N°: 913698-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 226/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 84/2023, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, datada do dia 14/04/2023, a qual solicita o restabelecimento da gratificação de função de Planejadora Educacional para professora ANDREA PAULA MONTEIRO DE LIMA matricula nº 13495-3;

CONSIDERANDO a Lei nº938/2013, que deu nova redação ao Art. 40, Inciso III, do Magistério que estabelece um valor fixo e nominal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a restabelecimento de gratificação referente à função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

RESTABELECER, a gratificação na Função de Planejadora Educacional para a professora ANDREA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº 13495-3, lotada na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, com efeito retroativo a 01 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

(Republicado por Incorreção no Original)

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado em resultado de Licitações Adjudicadas e Homologadas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 23/08/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de agosto de 2023. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 022/2023-SME PREÂMBULO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022 – SME. OBJETO: Prorrogação, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 13,21% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,91% no contrato de empresa para reforma e ampliação da escola municipal Dr Mauricio Martins de Albuquerque. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR LTDA. – CNPJ: 08.975.727/0001-04.VALOR ACRESCIDO: R$ 474.130,71 (quatrocentos e setenta e quatro mil e cento e trinta reais e setenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.829.338,94 (três milhões oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/08/2023 a 19/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


CONTRATO Nº 021/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 – SETQE. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando à implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes .Itens 1 e 4. CONTRATADA: Veruska Mendes Medina – CNPJ: 31.650.664/0001-20.VALOR: R$ 7.475,00 (sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 16/08/2023 a 16/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


CONTRATO Nº 022/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 – SETQE. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando à implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017. Itens 2 e 3. CONTRATADA: Market – Comércio de Mercadorias em Geral Ltda – CNPJ: 24.486.986/0001-10.VALOR: R$ 15.463,14 (quinze mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 16/08/2023 a 16/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


CONTRATO Nº 024/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219.2022.PE.108.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de confecção e instalação, eventual, de placas de identificação e sinalização, visando suprir a necessidade de identificação visual da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Itens 3, 4, 6, 7, 8 e 9 . CONTRATADA: GRAFICA E EDITORA QUINTA DAS FONTES LTDA – CNPJ: 12.224.894/0001-82.VALOR: R$ 67.502,30 (sessenta e sete mil e quinhentos e dois reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de demolição das edificações afetadas pela tempestade local/convectiva – chuvas intensas, ocorridas no mês de maio/2022 no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: F A MAGALHÃES CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 12.310.280/0001-13.PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 6) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 31, 33, 35, 36, 46, 49, 52, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 68, 70 e 71. REGISTRADA: Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares LTDA – CNPJ: 47.783.547/0001-74.VALOR: R$ 454.197,90 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cento e noventa e sete reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PRORROGAÇÃO DO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2023 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2023 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, apresenta prorrogação do prazo de entrega das propostas ao chamamento público nº. 002/2023 – SUPAC/SEREC.

OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS PARA: 01/09/2023.

O Termo de Referência pode ser baixado diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

ANEXO EDITAL COM TERMO DE REFERÊNCIA

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de agosto de 2023.

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER

Secretária Executiva da Receita

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ANEXOS

O Termo de Referência pode ser baixado diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 107.2023.CONC.010.EPC-SIN. Concorrência nº 010.2023. Objeto: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBANOBAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 446.537,19 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezenove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 06/09/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023. João Mariano – Agente de Contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 107.2023.CONC.010.EPC-SIN. Concorrência nº 010.2023. Objeto: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBA NO BAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 446.537,19 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezenove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 06/09/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023. João Mariano – Agente de Contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 107.2023.CONC.010.EPC-SIN. Concorrência nº 010.2023. Objeto: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBA NO BAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 446.537,19 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezenove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 06/09/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023. João Mariano – Agente de Contratação.

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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 002/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em confecção de camiseta com personalização para apoiar a coordenação das atividades de qualificação do município do Jaboatão dos Guararapes pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude (SETQE) do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Qualificação, Empreendorismo e Juventude. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08 /2023. AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. CNPJ: 01.387.783/0001-70, apresentou a menor Proposta Comercial, no valor global de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) conforme proposta da empresa datada de 09 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023

Jorge José Lopes Júnior

Secretário Executivo

Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54315-570

www.jaboatao.pe.gov.br

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 097.2023.PE.044.EPC-SDE Pregão Eletrônico nº 044.2023. Objeto: Aquisição de Máquina Motoniveladora, conforme Convênio MAPA nº 938706/2022-PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022. Valor Máximo Aceitável: R$R$ 1.273.333,33 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 31/08/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

João Mariano – Agente de Contratação.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003 2023, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2023, n° XXXII – N° 139, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Aquisição de peças para execução de substituições, reparos e manutenções em computadores. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado:HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMATICA ME , localizado na Rua Emiliano Ribeiro Nº 170, Prazeres CEP: 54310250 – Jaboatão dos Guararapes – PE , inscrita no CNPJ sob o nº: 19.510.695/0001-80; Valor : R$ 3.396,00( três mil trezentos e noventa e seis reais) e ID INFORMÁTICA , localizada na Rua Elisa Leal Wanderley, 50 Ipsep Recife-PE Cep: 51350-480, inscrita no CNPJ sob o nº: 09.274.208/0001-73; Valor: 44.867,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. Secretário Executivo de Governo Digital

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ