GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 135, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
|||
Red. 0043 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.600.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.600.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
09 272 3006 9.021 |
– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO |
||
Red. 0166 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.600.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 2.600.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
86405
DECRETO Nº 136, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 3.612.446,30 (Três milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 1188 FNT 2.500.0029 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.612.446,30 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.612.446,30
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, Recursos Oriundos das Receita da COSIP – Desvinculação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
86412
PORTARIA Nº 54/2023 – GP
EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Complementar nº 45 de 31/03/2023 que dispõe sobe a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art.1º Designar o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, CPF: 043.957.578-80, o Secretário Executivo de Finanças e Convênios PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, a Superintendente RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5, CPF: 282.846.458-07, o servidor CLAYTON HENRIQUE LIMA DA SILVA, matrícula nº 59.172-5, CPF: 052.759.004-57, como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104), ao Banco Santander (033), ao Banco Bradesco S/A (237), ao Banco Itaú (341) e ao Banco do Nordeste (004).
Parágrafo único. Determinar que a movimentação das contas dar-se-á, sempre, em conjunto de dois.
Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro;
Realizar operações e contratos de câmbio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 65/2022 – GP, de 05 de setembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
86403
EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 04.811.561/0001-21
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Complementar nº 45 de 31/03/2023 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art.1º Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº. 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV.
Nome: LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Cargo: Presidente
CPF: 686.048.745-34
Nome: MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Cargo: Gerente Administrativa e Financeira
CPF: 093.344.694-20
Nome: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO
Cargo: Gerente de Investimentos
CPF: 111.559.704-38
Parágrafo Único: Determinar que a movimentação das contas correntes dar-se-á sempre em conjunto de dois:
Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:
· Emitir Cheques;
· Requisitar talonários de cheques;
· Solicitar saldos e extratos;
· Endossar cheques;
· Receber, passar recibo e dar quitação;
· Sustar ou contra ordenar cheques;
· Cancelar cheques;
· Baixar cheques;
· Efetuar resgates / aplicações financeiras;
· Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
· Efetuar pagamentos e transferências;
· Autorizar débitos em conta relativos às operações;
· Retirar cheques devolvidos;
· Abrir contas depósitos;
· Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
· Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
· Encerrar contas de depósito;
· Autorizar cobrança;
· Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2023.
Art. 4º Revogar Portaria nº 48/2022-GP, de 24 de maio de 2022.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
86404
ATOS DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1048/2023 – NOMEAR ANA KARINA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 25 de agosto de 2023.
Ato n.º 1049/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1046/2023, de nomeação de GABRIEL DE SOUZA SILVA na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS.
ERRATA: No Ato de designação n.º 1047/2023:
Onde se lê: (…) para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-
ESTAR ANIMAL, no período de 15/08/2023 a 14/09/2023, (…);
Leia-se: (…) para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-
ESTAR ANIMAL, no período de 15/08/2023 a 30/08/2023 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
86414
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1006/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42102279952023 |
CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA |
0.0159735.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
42102211722023 |
DANIELA DE MELO M. PIMENTEL CHAGAS |
0.0184853.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.08.2023 a 29.09.2023 |
42102284272023 |
GESIANE BEZERRA MACIEL |
0.0166103.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.08.2023 a 29.09.2023 |
42102250522023 |
IRANA RAMOS BRITTO DA SILVA |
0.0127310.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2010/2020 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
42102282752023 |
IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA |
0.0122661.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
03.08.2023 a 29.01.2024 |
42102324672023 |
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA |
0.0165654.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.08.2023 a 28.11.2023 |
42102180002023 |
JANINI PAULA DA SILVA |
0.0147001.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
42102258442023 |
MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS |
0.0130915.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2001/2011 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
42102246782023 |
MARIA GORETE TORRES |
0.0124869.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2000/2010 |
01.08.2023 a 28.12.2023 |
432782105672023 |
PATRÍCIA MORGANA HORDONHO SANTILLO |
0.0129364.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
42102274002023 |
SEVERINO JOSÉ DONATO FILHO |
0.0152374.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.08.2023 a 29.10.2023 |
42102239922023 |
VASTI LEONCIO DA SILVA |
0.0183393.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.08.2023 a 28.11.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1007/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42102270572023 |
ALBA VALERIA FERREIRA DA SILVA |
0.0149314.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432762338382023 |
ANA BETANIA BEZERRA DA SILVA |
0.0178683.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
42102163522023 |
EMÍLIA PATRÍCIA DE FREITAS |
0.0133035.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2005/2015 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432782314832023 |
EDNEIDE MENEZES DOS SANTOS |
0.0190209.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.08.2023 a 31.08.2023 |
42102261102023 |
ELIVÂNIA DA SILVA VIEIRA SENA |
0.0133620.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1995/2005 |
01.08.2023 a 29.09.2023 |
432692381212023 |
LAÍS MARIA DOS SANTOS |
0.0175340.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432952274462023 |
MARIA DO SOCORRO R. DOS SANTOS |
0.0176010.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432752306292023 |
MIRELLA NAYARA VIEIRA BENTO DA SILVA |
0.0191965.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.08.2023 a 31.08.2023 |
42102178322023 |
ROSIVANIA BARBOSA DE AGUIAR |
0.0139572.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2006/2016 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
42102170842023 |
SYMONE JOSÉ DA SILVA |
0.0165409.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
42102348492023 |
VÂNIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO |
0.0149160.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
03.07.2023 a 31.08.2023 |
42102326462023 |
WASHINGTON ALBINO DOS SANTOS |
0.0184195.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1008/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1446/2023, 1561/2023, 1388/2023, 1559/2023, 1318/2023, 1560/2023 e 1448/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 15.08.2023, 08.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0161462.1 |
KARLLA ALVES CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
02 |
0.0161209.1 |
LUCINEIDE MOREIRA SANTOS DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
03 |
0.0130001.2 |
MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
04 |
0.0146595.1 |
MIRTIS LEMOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
05 |
0.0192988.1 |
NADJA CRISTINA FRANCISCA BARBOSA DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0170500.1 |
RODRIGO PEREIRA DA FONSECA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
I |
2 |
D |
I |
3 |
E |
07 |
0.0187992.1 |
TACIANA OLIVEIRA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1009/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1451/2023, 1454/2023, 1453/2023, 1455/2023 e 1440/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 15.08.2023, 14.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0911902.1 |
ALDENIR FARIAS DA FONSECA |
PROFESSOR 1 |
14.04.2023 |
I |
III |
|
02 |
0.0912090.1 |
DANIELA DA SILVA NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
24.04.2023 |
I |
II |
|
03 |
0.0193631.2 |
JORGE RICARDO FERREIRA VICTOR |
PROFESSOR 2 |
24.04.2023 |
I |
II |
|
04 |
0.0911991.1 |
MARCELO MONTEIRO DE AQUINO SILVA |
PROFESSOR 1 |
10.04.2023 |
I |
III |
|
05 |
0.0763621.2 |
ROSA MANUELA LEITE |
PROFESSOR 1 |
03.05.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1010/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
AMARA MARIA DOS SANTOS |
8.0916815.1 |
Técnico de Laboratório |
Médio |
3192/2023 |
31.07.2023 |
02 |
CAROLINA CHAVES GAMA AIRES |
8.0916664.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3190/2023 |
02.05.2023 |
03 |
HELAYNE STEPHANY DE MORAES LIMA |
8.0913567.2 |
Enfermeiro |
Médio |
3191/2023 |
11.07.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
86354
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes.
Resolução 15/2023
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;
CONSIDERANDO a decisão liminar, de 18 de agosto de 2023, frente o Processo 0002003-97.2023.8.17.4810 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a decisão liminar, de 21 de agosto de 2023, frente o Processo 0035267-91.2023.8.17.2810 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o sorteio dos números de campanha e definição dos nomes de campanha realizado no dia 18 de agosto de 2023 pela comissão eleitoral, na modalidade banco de reserva, por orientação da 7º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes;
Resolve:
Art. 1º Declarar nula a questão 39 e redistribuir a pontuação dos pré-candidatos que realizaram a prova objetiva, de acordo com determinação judicial;
Art. 2º Informar que os nomes de campanha dos candidatos inseridos na Fase 3 do Processo Eleitoral, através de determinação judicial, foram definidos pela Comissão Eleitoral usando como critério o primeiro e o último nome do pré-candidato inscrito, e permanecendo os mesmos números sorteados no dia 18 de agosto de 2023;
Art. 3º Registrar e Homologar, de acordo com determinação judicial, os(as) candidatos(as) abaixo listados para continuidade no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar – 2023 em Jaboatão dos Guararapes e assim habilitados ao início da campanha eleitoral nos termos e condições das Resoluções nº11/2023 e nº14/2023 desta Comissão Especial Eleitoral;
Inscrição |
Nome do Candidato |
Nome de Campanha |
Número de Campanha |
REGIONAL 01 |
|||
604028-0 |
RICARDO GREGORIO DOS SANTOS |
RICARDO DOS SANTOS |
129 |
REGIONAL 02 |
|||
603967-2 |
GILMAR CARNEIRO DA SILVA |
GILMAR DA SILVA |
213 |
REGIONAL 03 |
|||
608189-7 |
ILDEVANDO CORREIA DE AMORIM |
ILDEVANDO AMORIM |
322 |
603942-6 |
CAIO SILVA |
CAIO SILVA |
347 |
REGIONAL 04 |
|||
604013-8 |
MARIA LUZIANA TRINDADE |
MARIA LUZIANA TRINDADE |
417 |
REGIONAL 05 |
|||
604007-5 |
MARCO ANTONIO RODRIGUES MIRANDA |
MARCO MIRANDA |
554 |
REGIONAL 06 |
|||
604015-9 |
MESSIAS EMANUEL SOBREIRA DOS SANTOS |
MESSIAS DOS SANTOS |
670 |
603989-2 |
JOSE ROBERTO DOS SANTOS |
JOSE ROBERTO DOS SANTOS |
668 |
REGIONAL 07 |
|||
604024-8 |
RAQUEL ALVES BEZERRA |
RAQUEL BEZERRA |
716 |
604011-7 |
MARIA JOSE DE SANTANA LIMA |
MARIA JOSE LIMA |
779 |
Art. 4º – Os candidatos com candidatura registrada e homologada nesta resolução ficam convocados a comparecer à reunião a ser realizada no dia 28 de agosto de 2023 às 13:30h, à Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769, Piedade, Jaboatão dos Guararapes;
Art.5° – Esta resolução entra em vigor nesta data;
Art.6º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art.7º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Rafaelly Silva
Presidente em exercício do CMDDCA/JG e Comissão Especial Eleitoral
Quecia Tarciana Nunes
Membro da Comissão Especial Eleitoral como representante do Governo
Hemi Monique Vilas Boas
Membro da Comissão Especial Eleitoral como representante da Sociedade Civil
Paula Mayte Ataíde
Membro da Comissão Especial Eleitoral como representante da Sociedade Civil
86401
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 022/2023 através da Gerência de Gestão Setorial, om fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 008/2023, Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado em resultado de Licitações Adjudicadas e Homologadas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ 11.580,00 (Onze mil e quinhentos e oitenta reais), adjudicando seu serviço a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA , sob CNPJ de n° 07.797.967/0001-95, Recife, 25 de Agosto de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino, Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação e Esportes.
86409
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
DATA: 25/08/2023 |
Processo Administrativo nº 005.2022.PAAP.SME |
DECISÃO – RECONSIDERAÇÃO EM APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Considerando a Decisão proferida pelo Secretário Executivo de Gestão Pedagógica, RATIFICO, com fulcro no artigo 34 do Decreto Municipal nº 35/2019, os termos da decisão reconsiderada em 23/08/2023, em sede do processo administrativo nº 005.2022.PAAP.SME, para aplicar as penalidades de MULTA no valor de R$ 757.357,41 (setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE E DESCREDENCIAMENTO NOS SISTEMAS CADASTRAIS DE FORNECEDORES, pelo prazo de 6 (seis) meses; à empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCERIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.281.162/0001-10; com fundamento no artigo 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; art. 5º, parágrafo único, e art. 15, todos do Decreto Municipal nº 35/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação de Esportes
86413
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 329/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 157/2023 – SMS
CONTRATADO (A): PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 08 e 09.
DATA DE ASSINATURA: 21/08/2023
VIGÊNCIA:21/08/2023 a 21/08/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Agosto de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86392
PORTARIA SMS Nº 330/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 053/2016 – SESAU
CONTRATADO: Hans Willans Francisco dos Santos.
OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento da unidade de saúde da família Curcurana III.
DATA DE ASSINATURA: 09/08/2023
VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2024.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: PÉRICLES VIANA
MATRÍCULA N°: 409161011
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Agosto de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86393
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital nº 011/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
12 º |
MARIANE TAVARES BARBOSA DE LIMA |
9006 |
NAO |
30/08/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
46 º |
JULIANA CAVALCANTI DOS SANTOS |
3151 |
NAO |
30/08/2023 |
09:20 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
86384
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7º TA DO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. Onde se lê “…TERMO INICIAL EM 08/07/2022 E TERMO FINAL EM 08/07/2023”. Leia-se “…TERMO INICIAL EM 15/07/2022 E TERMO FINAL EM 15/07/2023”. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento .Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2021 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 5,59%, do contrato de manutenção de bebedouro de pressão. CONTRATADA: REFRIGEL CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 07.763.435/0001-37.VALOR ACRESCIDO: R$ 9.373,34 (nove mil e trezentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 176.865,14 (cento e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITALEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 034/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.2023.DISP.005.EPC-SAD. OBJETO: contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP objetivando a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com ênfase na utilização de Ferramental Tecnológico e Organizacional, através da modernização dos processos e serviços com a disponibilização de soluções tecnológicas e capacitação dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23.VALOR: R$ 992.215,60 (novecentos e noventa e dois mil e duzentos e quinze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 25/08/2023 a 25/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2023. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ. Secretaria Executiva de Governo Digital.
86411
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 005/2023. OBJETO: Contratação de empresa fornecedora da licença de uso anual de software que possui ferramenta para auxiliar órgãos e agentes públicos na elaboração de orçamentos estimativos para contratação pública por licitação ou contratação diretas, sendo uma ferramenta de tecnologia de informação web e que tem como objetivo auxiliar órgão e agentes públicos na elaboração de orçamento estimativo para servirem de base nas licitações públicas, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. Empresa: CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.776.175/0001 – 89, que apresentou a menor proposta comercial, no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR
Secretetário Executivo do Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude
Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54315-570
86400
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
Processo Licitatório nº 104.2023.PE.046.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 046.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE- CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5 e 7 (LOTE 2) e REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3, 4 (LOTE 3) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 11/09/2023. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta de solicitações de esclarecimento. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2023.
João Mariano – Agente de Contratação
86402
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 090.2023.PE.039.EPC-SPF. Pregão Eletrônico nº 039.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO NO CADASTRO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DOS DEVEDORES, PARA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA. Valor Máximo Aceitável: R$ 576.912,70 (quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e doze reais e setenta centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 13/09/2023 (quarta-feira) às 09hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2023.
Paulo Cruz
Agente de Contratação
86407