GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1569 / 2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.552, de 27 de abril de 2023, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, para modificar o art. 2º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.552, de 27 de abril de 2023, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos para requerimentos protocolados no período de 2 de maio de 2023 a 30 de novembro de 2023, exclusivamente para: (NR)
( … ) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
86577