SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 012/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
685 º |
SANDRA MARIA PEREIRA |
3045 |
NAO |
22/09/2023 |
08:30 |
2 |
686 º |
JOSEFA MARIA DA SILVA |
1487 |
NAO |
22/09/2023 |
08:30 |
3 |
687 º |
MAURO ALVES DE OLIVEIRA |
3177 |
NAO |
22/09/2023 |
08:45 |
4 |
688 º |
EDNALVA MARIA DA SILVA |
3199 |
NAO |
22/09/2023 |
08:45 |
5 |
689 º |
IZABEL MARIA DE ALMEIDA SALES |
445 |
NAO |
22/09/2023 |
09:00 |
6 |
690 º |
EDSANDRA CARNEIRO DA SILVA |
899 |
NAO |
22/09/2023 |
09:00 |
7 |
691 º |
EDVANIA JUSTINO LUNA |
1981 |
NAO |
22/09/2023 |
09:15 |
8 |
692 º |
ANA LUCIA VIEIRA LOURENCO |
3190 |
NAO |
22/09/2023 |
09:15 |
9 |
693 º |
JOELMAFRANCISCA XAVIER DA SILVA |
1083 |
NAO |
22/09/2023 |
09:30 |
10 |
694 º |
JAIR NERY DE MEDEIROS |
1601 |
NAO |
22/09/2023 |
09:30 |
11 |
695 º |
ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA |
2296 |
NAO |
22/09/2023 |
09:45 |
12 |
696 º |
LUCIANA MARIA GOMES PIMENTEL |
2829 |
NAO |
22/09/2023 |
09:45 |
13 |
697 º |
JOSEANE MARIA DE SOUZA |
2048 |
NAO |
22/09/2023 |
10:00 |
14 |
698 º |
MARIA LUCIA DA SILVA |
3328 |
NAO |
22/09/2023 |
10:00 |
15 |
699 º |
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO |
1636 |
NAO |
22/09/2023 |
10:15 |
16 |
700 º |
ADRIANA CARLA DE SOUZA |
2598 |
NAO |
22/09/2023 |
10:15 |
17 |
701 º |
MARCIA GEIRA DE MOURA SILVA |
1715 |
NAO |
22/09/2023 |
10:30 |
18 |
702 º |
ADRIANA DO PRADO DE FREITAS |
746 |
NAO |
22/09/2023 |
10:30 |
19 |
703 º |
MARIA DA CONCEICAO ALVES BRANDAO |
3176 |
NAO |
22/09/2023 |
10:45 |
20 |
704 º |
ADRIANA PACHECO DA SILVA SOUZA |
3549 |
NAO |
22/09/2023 |
10:45 |
21 |
705 º |
ANDREA MARIA DE SOUZA |
2211 |
NAO |
22/09/2023 |
11:00 |
22 |
706 º |
IZABEL CRISTINA HENRIQUE |
2106 |
NAO |
22/09/2023 |
11:00 |
23 |
707 º |
FERNANDA KARLA DE VASCONCELOS DUTRA |
521 |
NAO |
22/09/2023 |
11:15 |
24 |
708 º |
NARA ALVES DE OLIVEIRA |
2247 |
NAO |
22/09/2023 |
11:15 |
25 |
709 º |
LUCIENE CRISTINA DO CARMO SANTOS |
2500 |
NAO |
22/09/2023 |
11:30 |
26 |
710 º |
KEILA PATRICIA CUNHA DE OLIVEIRA CABRAL |
246 |
NAO |
22/09/2023 |
11:30 |
27 |
711 º |
GEANE SANTANA |
2271 |
NAO |
22/09/2023 |
13:30 |
28 |
712 º |
MARINALVA MARIA DA PAZ ROCHA DA SILVA |
1769 |
NAO |
22/09/2023 |
13:30 |
29 |
713 º |
ITALA GERMANA DE MOURA GALINDO |
1874 |
NAO |
22/09/2023 |
13:45 |
30 |
714 º |
ANA CLAUDIA DE PAULA FREITAS |
254 |
NAO |
22/09/2023 |
13:45 |
31 |
715 º |
MARIA JOSE DA CONCEICAO DA SILVA |
580 |
NAO |
22/09/2023 |
14:00 |
32 |
716 º |
GLAUCE GOMES DE ARRUDA DAS NEVES |
130 |
NAO |
22/09/2023 |
14:00 |
33 |
717 º |
EUNICE DIAS DE LIMA |
508 |
NAO |
22/09/2023 |
14:15 |
34 |
718 º |
MARIA LUZIARA SOUZA DE ALBUQUERQUE |
2757 |
NAO |
22/09/2023 |
14:15 |
35 |
719 º |
RUTE MARIA DE ARAUJO |
740 |
NAO |
22/09/2023 |
14:30 |
36 |
720 º |
ISABEL CRISTINA GONCALVES DA COSTA |
1070 |
NAO |
22/09/2023 |
14:30 |
37 |
721 º |
BERONICE PESSOA DA SILVA |
2566 |
NAO |
22/09/2023 |
14:45 |
38 |
722 º |
DAIANA CRISTINA ALVES CAVALHEIRO |
1345 |
NAO |
22/09/2023 |
14:45 |
39 |
723 º |
JANE KELY MARIA DE OLIVEIRA |
1065 |
NAO |
22/09/2023 |
15:00 |
40 |
724 º |
AIRLYS RAPHAELA DA ROCHA VASCONCELOS |
3134 |
NAO |
22/09/2023 |
15:00 |
41 |
725 º |
MERCIA EVANGELISTA DE FRANCA SILVA |
3391 |
NAO |
22/09/2023 |
15:15 |
42 |
726 º |
GISELLE DA COSTA ANDRADE SILVA |
2369 |
NAO |
22/09/2023 |
15:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87073
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 028/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
62 º |
NIVEA MARIA DE LIMA |
5233 |
NAO |
22/09/2023 |
08:30 |
2 |
63 º |
ELIZABETH SILVESTRE GOMES DA SILVA |
75 |
NAO |
22/09/2023 |
08:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87082
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA SAS Nº 030/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Gerência de Gestão Administrativa tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 141/95 Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Secção VII – Do Suprimento Individual em Art. 72;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor Geraldo Firmino da Silva, cargo de Gerente, lotado na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Assistência Social, matrícula nº 91.269-2, para recebimento de suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros e R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência de Gestão Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRAGUEDES
Secretária Municipal de Assitência Social e Cidadania
87085
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 020/2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
19 º |
ERIVALDO BARBOSA FERREIRA |
3767 |
NAO |
22/09/2023 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87081
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1105 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº: 178/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – DEVOLVER o servidor HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA, matrícula n.º: 250.042-6, Professor, para o órgão de origem, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEE/PE, ocorrida em 01 de junho de 2023, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87085
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 336/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
87067
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 337/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87068
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 338/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
87069
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 339/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO UNICO – GEET referente aos servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
87070
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 340/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87071
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 341/2023
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
87072
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 342/2023
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET VISA referente aos servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
87074
ANEXOS
ANEXO UNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital nº 014/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
54 º |
MERCIA MOTA DA COSTA |
4122 |
NAO |
22/09/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
14 º |
JAQUELINE ALVES DA SILVA |
8974 |
NAO |
22/09/2023 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
70 º |
ADRIANO JOSE FERREIRA CAVALCANTE |
4206 |
NAO |
22/09/2023 |
09:40 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87076
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 006/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de dispensa de licitação, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08 /2023. RAFAEL PAES E DOCES LTDA, apresentou a menor Proposta Comercial, no valor global de R$ 41.472,00 (quarenta e um mil quatrocentos e setenta e dois reais) conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023
87075
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 097.2023.PE.044.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 044.2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA MOTONIVELADORA, CONFORME CONVÊNIO MAPA Nº 938706/2022- PLATAFORMA MAIS BRASIL Nº 531909/2022. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S.A, inscrita no CNPJ nº 15.652.882/0001-47, no valor global de R$ 1.273.200,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e duzentos reais); Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER