GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1571 / 2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Assegura à Mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Wanderley Rocha da Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.
§ 2º O definido no § 1º não exclui o direito assegurado no caput.
Art. 2º. Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito a que se refere o art. 1º desta Lei, bem como o direito a que se refere a Lei Federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Art. 3º. O descumprimento desta Lei acarretará:
I – quando praticado por servidor público, as penalidades previstas na legislação municipal;
II – quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa:
- advertência;
b) multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, dobrada na reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Parágrafo único: Serão garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
87508
DECRETO Nº 160, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
04 122 3003 2.191 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0664 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
340.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
06 181 2001 1.044 |
– AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E RÁDIO COMUNICAÇÃO. |
||
Red. 0670 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
26 452 2034 2.201 |
– MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA |
||
Red. 0693 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
140.000,00 |
26 452 2034 2.205 |
– REALIZAÇÕES DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO NO CONTROLE DO TRANSPORTE |
||
Red. 0699 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 340.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
|
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
87469
PORTARIA Nº 60/2023-GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo nº 0032299-88.2023.8.17.2810, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, a qual determinou o RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO E REINTEGRAÇÃO da função pública de servidor público municipal.
R E S O L V E:
Art 1º – REINTEGRAR, o servidor ÁRBIO APOLINÁRIO AGUIAR DE MIRANDA, matrícula n.º 0163732.1, cargo PROFESSOR 2 e lotar na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, em cumprimento à decisão judicial em epígrafe.
Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO ORIGINAL)
87507
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 051/2023 – CGM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;
CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2023, devidamente publicado no DOM nº 68 do dia 11/04/23;
CONSIDERANDO, a análise curricular, prova de redação e documentos do inscrito;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 020/2023 que dispôs sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada;
CONSIDERANDO, o ofício nº 886/2023-SME, datado de 25/09/23 da lavra da Secretária Municipal de Educação com a autorização da Secretária Municipal da pasta;
CONSIDERANDO, a necessidade de pessoal para continuidade dos Procedimentos Administrativos Disciplinares;
CONSIDERANDO, o atendimento aos princípios da publicidade da administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o 3º classificado, Sr. Cezar Ribeiro da Silva, matrícula de nº. 16.628-6; cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, a comparecer à Controladoria Geral do Município, sito a Estrada da Batalha, nº. 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE;
Art. 2º Os demais classificados ficarão na ordem do Cadastro de Reserva.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2023.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
87434
PORTARIA Nº 052/2023 – CGM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o recebimento do ofício nº 886/2023-SME, datado de 25/09/23 da Secretaria Municipal de Educação, que autoriza a cessão do Servidor para compor a Comissão de Inquérito Administrativo da Controladoria Geral do Município, a partir de 02/10/2023;
CONSIDERANDO o processo de seleção simplificada, através do Edital Interno nº 001/2023, publicado no DOM nº 68 do dia 11/04/23;
CONSIDERANDO a Portaria nº 051/2023 – CGM, a qual convocou o terceiro classificado, Sr. Cezar Ribeiro da Silva, matrícula de nº. 16.628-6, cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, a fim de compor a comissão permanente de inquérito administrativo, como membro substituto, a partir de 02/10/2023;
Art. 1º. Nomear como membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor Cezar Ribeiro da Silva, Agente de Manutenção Escolar, matrícula nº 16.628-6.
Art. 2º. Atribuir ao referido servidor a Função Gratificada correspondente a membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de outubro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 27 de setembro de 2023.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
87435
PORTARIA Nº 053/2023-CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Município.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.
PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.1 – PRESIDENTE;
CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR;
ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR;
ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR;
MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR;
CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO SUBSTITUTO.
Art. 2º Revogo a Portaria nº 036/2023-CGM, publicada no DOM n° 116, datada de 20 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria tem seu efeito na data de 02 de outubro de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2023.
Carlos Montarroyos
Controlador-Geral do Município
87436
PORTARIA Nº 055/2023-CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 026/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 97, datado de 24 de MAI0 de 2023, em desfavor de ELEONORA DE AZEVEDO BASTOS, Mat. 0.0913563.1 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.
.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
87479
PORTARIA Nº 056/2023-CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 022/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 98, datado de 25 de MAI0 de 2023, em desfavor de JEFTÉ PEREIRA DA SILVA, Mat. 0.0132705.1 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.
.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
87480
PORTARIA Nº 057/2023-CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 023/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 98, datado de 25 de MAI0 de 2023, em desfavor de ANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, Mat. 0.0194590.2 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.
.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
87481
PORTARIA Nº 058/2023-CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 014/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 027/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 98, datado de 25 de MAI0 de 2023, em desfavor de GISELE CRISTINE DIAS, Mat. 0.0149560.2 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.
.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
87483
PORTARIA Nº 059/2023-CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 024/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 98, datado de 25 de MAIO de 2023, em desfavor de MÁRCIA REJANE DA SILVA, Mat. 0.0139459.1 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.
.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
87484
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1137 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº: 183/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – DEVOLVER o servidor PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula n.º: 6282, Contador, para o órgão de origem, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA, a partir do dia 31/08/2023, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87347
PORTARIA Nº 1127/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1456/2023, 1463/2023, 1466/2023, 1468/2023, 1464/2023 e 1467/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.09.2023, 05.09.2023, 06.09.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0911827.1 |
CLAUDIVÂNIA MARIA DE LUCENA |
PROFESSOR 1 |
16.03.2023 |
I |
III |
|
02 |
0.0911874.1 |
CLAÚDIA FERREIRA DE BRITO |
PROFESSOR 1 |
06.02.2023 |
I |
III |
|
03 |
0.0183997.2 |
ELISABETH MARIA DE MELO |
PROFESSOR 2 |
07.06.2023 |
II |
III |
|
04 |
0.0912034.1 |
LÍDIA MACEDO XAVIER |
PROFESSOR 1 |
04.07.2023 |
I |
III |
|
05 |
0.0911735.1 |
LUCIENE ISAURA SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
13.05.2023 |
I |
II |
|
06 |
0.0911932.1 |
NATHALY CRISTHINE RAMOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
09.05.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1128/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
BRUNA RAFAELA M. DOS SANTOS LEÃO MAIA |
8.0916616.1 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3228/2023 |
18.05.2023 |
02 |
CIBELLE FERREIRA DOS SANTOS |
8.0916606.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3230/2023 |
18.05.2023 |
03 |
FÁBIO DE ANDRADE LIMA |
8.0916614.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3230/2023 |
18.05.2023 |
04 |
KLEBER DOS SANTOS INACIO |
8.0916617.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3230/2023 |
18.05.2023 |
05 |
IRMA DANIELE FORTALEZA DE SOUSA |
8.0916613.1 |
Técnico Social |
Médio |
3229/2023 |
18.05.2023 |
06 |
JOSEMARY SANTOS E SILVA OLIVEIRA |
8.0916621.1 |
Geógrafa |
Mínimo |
3232/2023 |
22.05.2023 |
07 |
MESSIAS JOSÉ DA SILVA |
8.0916618.1 |
Auxiliar Operacional |
Médio |
3230/2023 |
18.05.2023 |
08 |
MOACIR HENRIQUE SILVA SOBRINHO |
8.0916623.1 |
Motorista |
Médio |
3231/2023 |
18.05.2023 |
09 |
PAULO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR |
0.0215252.1 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3228/2023 |
02.05.2023 |
10 |
RICARDO PEREIRA DE LIMA |
8.0916619.1 |
Engenheiro Civil |
Médio |
3228/2023 |
16.05.2023 |
11 |
ROBERTA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS |
8.0763977.4 |
Técnico Social |
Médio |
3229/2023 |
15.05.2023 |
12 |
VALÉRIA SIQUEIRA DA SILVA |
8.0910785.2 |
Técnico Social |
Médio |
3229/2023 |
18.05.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1129/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ALLYSON AUGUSTO DOS SANTOS GONZAGA |
8.0590557.3 |
Assistente Administrativo |
Inexistente |
3227/2023 |
02 |
MICHELLE CONCEIÇÃO DA SILVA |
8.0916454.1 |
Assistente Administrativo |
Inexistente |
3227/2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1130/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
CLAÚDIA RENATA ANDRADE DA SILVA |
8.0916751.1 |
Psicólogo |
Mínimo |
3225/2023 |
23.08.2023 |
02 |
LUCIANA DE SOUZA SANTANA |
8.0916720.1 |
Assistente Social |
Mínimo |
3226/2023 |
23.06.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1131/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
FABRIELLY CARLA DA SILVA SANTOS |
8.0917145.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3234/2023 |
03.08.2023 |
02 |
JÚLIO CÉSAR PINHEIRO SANTOS |
8.0916345.1 |
Químico |
Médio |
3223/2023 |
18.08.2023 |
03 |
MARIA INÊS PESSOA DOS SANTOS |
8.0916678.1 |
Psicólogo |
Mínimo |
3233/2023 |
29.08.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1132/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1495/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102352252023 |
JOSEMAR GUEDES FERREIRA |
0.0205060.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1133/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres 1509/2023, 1500/2023 e 1519/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102403442023 |
ALEXSANDRO RAMOS DOS SANTOS |
0.0911879.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102366062023 |
HELENNA O HANNA FERREIRA DA SILVA |
0.0209848.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102363182023 |
LUCIENE ISAURA SANTOS DA SILVA |
0.0911735.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1134/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 086/2023, 088/2023, 089/2023 e 091/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427772456992023 |
ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES |
0.0110701.1 |
Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer |
420442422732023 |
EDVALDO FRANCISCO FERREIRA |
0.0088501.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
42102439612023 |
ROBSON CAVALCANTE FERREIRA |
0.0131601.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102455872023 |
SÉRGIO GODOFREDO SEABRA BATISTA |
0.0165980.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1135/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 087/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42102412542023 |
PERICLES DE FREITAS FERREIRA |
0.0131784.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
01.08.2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1136/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 092/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42102445662023 |
ANA PAULA DA SILVA PEREIRA |
0.0146846.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
24.08.2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1138/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 1090/2023 – GAB/SAS
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA, mat. 0.0200832.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1139/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102242352023, datado de 04.04.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora SIMONE DE FRANÇA MELO SOUZA matrícula nº. 0.0912035.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1140/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 433172340262023, datado de 09.06.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ADRIANA ALVES DUARTE DA SILVA matrícula nº. 0.0199621.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.10.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 657/2023 datada de 26.06.2023, publicada no D.O nº 122 de 28.06.2023 que concedeu licença para curso ao servidor SAULO ALBINO DA SILVA mat. 0.0205206.1.
Portaria 657/2023
Onde se lê: Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu Mestrado
Leia-se: Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu Doutorado
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 174/2012, datada de 24.02.2012, que concedeu licença prêmio a servidora JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA mat. 0.0123900.1.
Portaria 174/2012
Onde se lê: decênio 2000/2012
Leia-se: decênio 2000/2010
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1043/2017, datada de 20.11.2017, publicada no D.O nº 217 de 28.11.2017 que concedeu licença prêmio a servidora MODAVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA mat. 0.0129488.2.
Portaria 1043/2017
Onde se lê: decênio 2006/2016
Leia-se: decênio 2003/2013
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87352
PORTARIA Nº 1141/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1513/2023, 1514/2023, 1524/2023, 1506/2023, 1525/2023, 1512/2023, 1510/2023, 1517/2023, 1511/2023 e 1523/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 13.09.2023, 14.09.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0213454.2 |
EDSON CÍCERO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0183997.2 |
ELISABETH MARIA DE MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0184330.1 |
IGOR CORREA DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
04 |
0.0186465.1 |
JAQUELINE ALVES DA CUNHA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0161667.1 |
LUCIANE ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
0.0209490.1 |
MARIZA BATISTA DE LIMA SANTIAGO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
0.0183130.1 |
MARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
08 |
0.0205460.1 |
RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
09 |
0.0075736.1 |
SILONI TEREZA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
9 |
R |
II |
9 |
S |
10 |
0.0211265.1 |
WILZA CRISTINA LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2 portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1142/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1484/2023, 1515/2023, 1496/2023, 1504/2023, 1507/2023, 1483/2023, 1498/2023 e 1502/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.09.2023, 13.09.2023
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0213926.1 |
ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0187127.1 |
ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
0.0148490.1 |
CRISTIANE MARIA BARROS FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
0.0146447.1 |
CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
05 |
0.0212750.1 |
DÉBORA PAULA BEZERRA FELIS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
06 |
0.0144894.1 |
FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
07 |
0.0147648.1 |
FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA MOTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
08 |
0.0182265.1 |
JACKELINE MARTINS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
º.
Art.2 portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1143/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1501/2023, 1482/2023, 1505/2023, 1499/2023, 1516/2023, 1508/2023 e 1503/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 13.09.2023, 12.09.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0146498.1 |
JOANA D ARC DOS SANTOS CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0211109.1 |
LIDIA GOMES DE PAIVA MELO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0186791.1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO TEODÓSIO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
04 |
0.0149748.1 |
NATALICIA ROSA TRINDADE LEÃO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0202061.2 |
POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0214353.1 |
SORAYA MARIA OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
0.0138738.1 |
TEOFILO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
5 |
J |
II |
6 |
L |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA 1144/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1462/2023, 1459/2023, 1455/2023 e 1461/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.09.2023, 04.09.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0172235.1 |
ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0135100.1 |
ANA MARIA DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
03 |
0.0214507.1 |
DANILO DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
0.0202967.1 |
LEANDRO PEREIRA DA SILVA MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1145/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432752415352023 |
ALDECI JOSÉ DA SILVA |
0.0173436.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432792275052023 |
EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE |
0.0174122.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432752357042023 |
ELIZABETH APARECIDA DE MORAES |
0.0190365.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.10.2023 |
432752315002023 |
GENIERE COSTA DO NASCIMENTO |
0.0174599.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432772288672023 |
KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS |
0.0156744.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432692352772023 |
LIVONÊS LOPES DE LIMA |
0.0191310.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
427772426472023 |
MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ |
0.0109045.1 |
Executiva de Gestão Administrativa |
1987/1997 |
02.10.2023 a 30.11.2023 |
432772336622023 |
MAGNA LÚCIA FERREIRA DA SILVA |
0.0191442.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432752273482023 |
SIMONE ANGELA SANTOS DE LIMA |
0.0192651.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102402142023 |
SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO |
0.0151270.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432782320492023 |
VALÉRIA MARIA DA SILVA |
0.0177261.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752307382023 |
VERA LÚCIA DE ALBUQUERQUE COUTO |
0.0192848.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1146/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
427772491412023 |
DIONÉIA SEVERINA DE LIRA |
0.0095869.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
1986/1996 |
25.09.2023 a 23.11.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1147/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA LEMOS |
0.0170836.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Inexistente |
3224/2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1148/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 1522/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 14.09.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0911860.1 |
FERNANDA BARROCA MEDEIROS ALVES CORREIA |
PROFESSOR 1 |
20.06.2023 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1149/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432692474392023, datado de 03.08.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA CLARA RODRIGUES DE FREITAS matrícula nº. 0.0217301.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 15.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1150/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1039/2023, de 04 de setembro de 2023, publicada no D.O.M n° 171, do dia 05.09.2023, no que concerne a servidora MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 0.0144932.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 867/2023, datada de 03.08.2023, publicada no D.O nº 149 de 04.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA mat.0.0175943.1.
Portaria 867/2023
Onde se lê: Período de gozo 03.07.2023 a 01.08.2023
Leia-se: Período de gozo 01.09.2023 a 30.09.2023
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1055/2023, datada de 11.09.2023, publicada no D.O nº 175 de 12.09.2023 que concedeu licença prêmio a servidora IZABEL CRISTINA FARIA DA COSTA mat. 0.0144479.1.
Portaria 1055/2023
Onde se lê: Período de gozo 21.09.2023 a 19.09.2024
Leia-se: Período de gozo 21.09.2023 a 14.09.2024
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
87466
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 423/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 13/2023, datada do dia 21/09/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº1059/2014, bem como o Decreto nº 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 11 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021.
CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.
CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 13/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021.
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação
87442
ANEXOS
ANEXO CI Nº 13/2023 – PORTARIA COMPLEMENTO DA PORT.423/2022- SERVIDORES CONTEMPLADOS BDEJAB INDIVIDUAL 2022, REF.2021
PORTARIA Nº 424/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI nº 16/2023, datada do dia 22/09/2023 do setor do BDEJAB referente ao Rendimento Interno das Unidades Educacionais para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO ano impar 2023, referencia 2022.
Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100%(cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100%(cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, no ano ímpar 2023, referência 2022;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaramentre90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, no ano ímpar 2023, referência 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2022, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação
87443
ANEXOS
RENDIMENTO INTERNO GERAL – EDUCAÇÃO INFANTIL- ANOS INICIAIS – ANOS FINAIS E EJA
PORTARIA Nº 425/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 4121372437662023 da Superintendência de Ensino e Gestão com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87444
PORTARIA Nº 426/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 02/2023 da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação com informações de supostos fatos ocorridos em relação à Termos de Ocorrência de Irregularidade – TOI, emitidos pela CELPE;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações de supostos fatos ocorridos em relação à Termos de Ocorrência de Irregularidade – TOI, emitidos pela CELPE;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
87445
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 013/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: BRAILISTA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
19 º |
ROSIANA MARIA DO NASCIMENTO |
3634 |
NAO |
04/10/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: INTERPRETE DE LIBRAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
17 º |
SCHEILA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS |
2013 |
NAO |
04/10/2023 |
10:15 |
2 |
18 º |
LUCILENE PAIXAO PEREIRA DA SILVA |
3263 |
NAO |
04/10/2023 |
10:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87437
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 030/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
386 º |
ROSEANE MARTINS DA SILVA |
11574 |
NAO |
04/10/2023 |
08:30 |
2 |
387 º |
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS |
10183 |
NAO |
04/10/2023 |
08:45 |
3 |
388 º |
ALINE CAROLINA SILVA TORRES |
8269 |
NAO |
04/10/2023 |
09:00 |
4 |
389 º |
GISELE BARBOSA DA SILVA |
11327 |
NAO |
04/10/2023 |
09:15 |
5 |
390 º |
SIMONE APARECIDA CHAGAS ROSA |
8834 |
NAO |
04/10/2023 |
09:30 |
6 |
391 º |
JACILENE MARIA FERREIRA |
664 |
NAO |
04/10/2023 |
09:45 |
CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
80 º |
ALINE MARGARIDA DA SILVA |
7996 |
NAO |
04/10/2023 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87439
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 021/2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
17 º |
JEFERSON ANTONIO ALVES |
4373 |
NAO |
04/10/2023 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
87441
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
PORTARIA Nº 02/2023 – SDE
EMENTA: designa os membros do Conselho Municipal de Turismo – JG
A SECRETARIA EXECUTIVA DE, TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Município n.º 063/2023;
CONSIDERANDO na Lei Municipal n° 617/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, modificada pela Lei Municipal 986/2013.
CONSIDERANDO a Resolução 01/2023 do Conselho Municipal de Turismo do município dos Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial do Município nº 177/2023, que aprovou os membros da sociedade civil do COMTUR para a gestão de 2023 a 2025;
CONSIDERANDO as indicações das secretárias que tem assento no COMTUR-JG para compor parte governamental do Conselho Municipal de Turismo;
CONSIDERANDO onde se lê…lêia-se, referente ao pedido verbal de complemento do nome reduzido do Conselheiro Titular Alex Mont’Elberto na Resolução de nº 01/2023, corrige-se nesta portaria para Alexander Mont Elberto da Rocha Fernandes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros governamentais e não governamentais, abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Turismo – JG, mandato de 2023 a 2025:
Representantes da Sociedade Civil
Associação Local de Artesãos
Titular Alexander Mont Elberto da Rocha Fernandes CPF: 312.667.114-49
Suplente: Christina Maria Pimentel Vieira da Cunha CPF: 174.745.824-49
Associação Local de Hotéis
Titular : Wellington da Silva Moreira CPF: 797.302.054-34
Suplente: Allesandro Luiz Santos de Almeida CPF:055.780.024-20
Associação Local dos Proprietários das Agências de Turismo
Titular : Selma de Souza Sundaus CPF: 110.044.527- 72
Suplente: Márcia Cínthia Araújo da Costa CPF: 384.784.392-34
Universidades/Faculdades de Turismo Instaladas no município
Titular : Luís Henrique Souza CPF: 809.567.774-49
Suplente: Isabela de Lima Morais CPF: 887.646.054-34
Associação Comercial local
Titular : José Gilvan dos Santos CPF: 101.202.204-82
Suplente: Arnaldo José da Silva CPF: 326.809.96-53
Associação Local dos Bares e Restaurantes
Titular : Teresa Cristina de Queiroz Veiga Soares CPF: 213.393.254-20
Suplente: Pollyana Lins Cabral CPF: 074.357.084-70
Representante do Banco do Brasil
Titular : vacância por falta de indicação
Suplente: vacância por falta de indicação.
Representantes Governamentais
Representantes da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (Turismo)
Titular: Pedro Henrique de Carvalho CPF: 039.231.224-70
Suplente: Geraldo José de Almeida Melo Júnior CPF: 511.430.114-49
Representantes da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (Cultura)
Titular: Maraçane de França CPF:036.788.604-49
Suplente: Roberto José dos Santos Vasconcelos CPF: 477.420.114-68
Representantes da Secretaria Executiva de Obras
Titular: Angelina Renata Agraneman Miranda CPF: 097.953.504-20
Suplente: Sidney Rubem Correia Costa CPF: 217.438.004-87
Representantes da Superintendência Especial de Comunicação
Titular: Ítalo Bruno Teixeira Perreli CPF: 020.091.084-18
Suplente: Marisônia de Siqueira Campos Pedroza CPF: 292.313.104-53
Representantes da Superintendência Especial de Esportes
Titular: Poliana Oliveira Andrade CPF: 037.768.964-50
Suplente: Thiago Henrique de Falcão Figueiredo CPF:106.913.684-06
Representantes da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos
Titular: Gerailton Pessoa e Silva CPF: 580.269.164-68
Suplente: Maria José Cristovam CPF: 008.767.054-25
Representantes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente
Titular: Pedro Henrique da Silva Sampaio CPF: 014.712.644-40
Suplente: Dimas Carlos da Silva CPF: 089.273.224-52
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
87485
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023 – SEPOM PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023 – SEPOM
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II e no Decreto Municipal nº 08, art. 10º, convoca as pessoas físicas e jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:
OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma Português para o idioma Inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2024.
PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/10/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: bruna.botelho@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de setembro de 2023. Norma Guimarães, Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma Português para o idioma Inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2024. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/10/2023. |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: bruna.botelho@jaboatao.pe.gov.br |
|
Responsável (a): Bruna Botelho Cavalcanti |
Contato: 81- 9 9964 2422 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 08, de 11 de fevereiro 2023. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
87495
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 025/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores, Inspetor Gustavo Soares Barbosa, matrícula nº 13.778-2, o Inspetor Manuel Gomes do Nascimento, matrícula 14.188-7, a Subinspetora Márcia Alessandra Santana do Nascimento, matrícula nº 14.211-5, o Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza, matrícula 14.156-9 e o Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a contar de 02 de outubro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
87501
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 26 de setembro de 2023, liberação de recursos financeiros para este Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 235.527,24 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 27 de setembro de 2023
DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Auditor Fiscal Tributário – Mat. 13881-9
Coordenador NEMAT
87416
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 4º bimestre / 2023”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo PPP;
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
“Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre / 2023”
RGF 01.Despesa com Pessoal;
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04.Operações de Crédito;
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
87451
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo PPP
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO
RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 345/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 025/2021 – SMS
CONTRATADO: R.V ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAISDEFINIDOSPELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
VIGÊNCIA: 10/09/2023 a 10/10/2023
GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA.
MATRÍCULA Nº: 592288
FISCAL : PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL : EGÍDIO JOSÉ DE MOURA NETO
MATRÍCULA Nº: 16.315-5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
Republicada por incorreção
87459
PORTARIA SMS Nº 365/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018– SESAU
CONTRATADO: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO
OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires.
DATA DE ASSINATURA:25/04/2023
VIGÊNCIA: 25/04/2023 a 25/05/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87461
PORTARIA SMS Nº 366/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 050/2016 – SESAU
CONTRATADO: MARIA DOLORES SILVESTRE JATOBÁ.
OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus..
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2023
VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87462
PORTARIA SMS Nº 367/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016– SESAU
CONTRATADO: Manoel Miguel Rufino
OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila dos Palmares.
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2021.
VIGÊNCIA: 23/09/2021 a 23/09/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87463
PORTARIA SMS Nº 368/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU
CONTRATADO: Shirliany Maria de Castro Lins
OBJETO: Renovação do contrato de aluguel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana.
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023.
VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87464
PORTARIA SMS Nº 369/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011– SESAU
CONTRATADO: Ermes Alves dos Santos.
OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento do PSF Nova Divinéia – Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2023.
VIGÊNCIA: 03/02/2023 a 03/02/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
87465
PORTARIA SMS N° 358/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 165/2023 – SMS
CONTRATADO (A): CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 9.
DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023
VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
87487
PORTARIA SMS N° 360/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 166/2023 – SMS
CONTRATADO (A): FANEM LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 7.
DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023
VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024..
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
87488
PORTARIA SMS N° 361/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2023 – SMS
CONTRATADO (A): VIZAMED INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 15.
DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023
VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024..
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
87489
PORTARIA SMS N° 362/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 164/2023 – SMS
CONTRATADO (A): LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 1 e 4..
DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023
VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024..
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
87490
LICITAÇÕES E CONTRATOS
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Reprogramação de planilha, Supressão no percentual aproximado de 3,31%, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 0,20% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 4,210% no contrato de Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.VALOR SUPRIMIDO: R$ 629.140,34 (seiscentos e vinte e nove mil e cento e quarenta reais e trinta e quatro centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 838.569,12 (oitocentos e trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e nove reais e doze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.188.124,85 (dezenove milhões cento e oitenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, Repactuação do montante A, em razão da CCT 2023/2023, no percentual aproximado de 5,20% e Reajuste do montante B, pelo IPCA, no percentual aproximado de 0,95%, no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.483.133,86 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil e cento e trinta e três reais e oitenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.389.861,63 (vinte e cinco milhões trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE, para o período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 6.280.737,33 (seis milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CENEP CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL LTDA – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para os ITENS: 07, 09 e 15, totalizando o valor global em R$ 626.208,75 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos); 2) GFS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 40.368.186/0001-50, para os ITENS: 02, 12, 18, 22, 24, 30 e 34, totalizando o valor global em R$ 544.323,03 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e três centavos); 3) CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 38.591.447/0002-36, para os ITENS: 01, 11, 17, 21, 23 e 33, totalizando o valor global em R$ 1.512.002,66 (um milhão, quinhentos e doze mil, dois reais e sessenta e seis centavos); 4) HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94, para os ITENS: 08. 10 e 16, totalizando o valor global em R$ 208.385,00 (duzentos e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais); 5) JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ Nº 50.044.781/0001-94, para os ITENS: 19, 20, 25, 27 e 32, totalizando o valor global em R$ 286.044,32 (duzentos e oitenta e seis mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos); 6) MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ Nº 22.940.455/0001-20, para os ITENS: 26 e 29, totalizando o valor global em R$ 24.228,16 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos); 7) MVL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 47.171.763/0001-69, para os ITENS: 04, 14 e 28, totalizando o valor global em R$ 168.301,45 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos) e 8) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para os ITENS: 03 e 13, totalizando o valor global em R$ 440.574,63 (quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos). O VALOR PARCIAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 3.810.068,00 (três milhões, oitocentos e dez mil e sessenta e oito reais).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde
87458
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 126.2023.INEX.050.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 050/2023. Objeto: contratação de prestação de serviço artístico para a 41ª(quadragésima primeira) Festa de Nossa Senhora do Rosário – Novo Guararapes que será realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2023, selecionados através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.
Contratado/valor:
PRODUTORA/PROPONENTE |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
CPF/CNPJ |
VALOR |
WM PRODUÇÕES LTDA-ME |
Condinho |
11.224.273/0001-36 |
3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
Os Moreninhos |
01.539.415/0001-09 |
3.500,00 |
R$ 7.000,00 |
Valor total de R$ 7.000,00(sete mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes,28 de setembro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.
87492
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 109.2023.PE.047.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 047.2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE BIOMETRIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NOS POSTOS DE ATENDIMENTO A SEREM ABERTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 145.106,36 (cento e quarenta e cinco mil, cento e seis reais e trinta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 17/10/2023 (terça-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no COMPRASNET e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.
87503
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088.2023.PE.037.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, para o período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.064.784,66 (um milhão, sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTO EIRELI CNPJ Nº21.971.041/0001-03, para o ITEN: 07, com o valor global de R$ 2.940,00 (Dois Mil e Novecentos e Quarenta Reais ); 2) QUICKBUM E COMMERCE EIRELI – CNPJ Nº 30.323.616/0001-64, para o ITEM: 55, com o valor global de R$ 9.976,58 (Nove Mil, Novecentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos); 3) LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 42.650.279/0001-07, para os ITENS: 04, 10, 12, 14,15, 30, 45 e 53, totalizando o valor global em R$ 286.059,00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil e Cinquenta e Nove Reais); 4) BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI – CNPJ Nº 42.418.039/0001-73, para os ITENS: 8 e 18, com o valor global de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); 5) HUBNET E-COMMERCE EIRELE-ME – CNPJ Nº 23.217.514/0001-07, para o ITEM: 06, com o valor global de R$ 41.536,00 (Quarenta e Um mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais ); 6) MARTE CIENTIFICA E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ Nº 60.431.715/0001-20, para o ITEM: 05, com o valor global de R$ 56.529,00 (Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais); 7) LRF DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº 49.464.926/0001-27, para o ITEM 17, com o valor global de R$ 832,22 (Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos); 8) MT COMERCIAL MEDICA LTDA CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, para os ITENS: 23, 31, 35, 41, 42, 43, 44, totalizando o valor global em R$ 133.239,39 (Cento e Trinta e Três Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos) e 9) MARIMAX COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E VETERINARIOS LTDA – CNPJ Nº 20.339.865/0001-94, para o ITEM: 20, totalizando o valor global em R$ 18.580,80 (Dezoito Mil, Quinhentos e Oitenta Reais e Oitenta Centavos). Os LOTES: 01, 03, 22, 24, 25, 26, 33, 39, 40, 48, 49 e 56, restaram FRACASSADOS e os LOTES: 02, 09, 11, 13, 16, 19, 21, 27, 28, 29, 32, 34, 36, 37, 38, 46, 47, 50, 51, 52, 54, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, restaram DESERTOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 559.692,99 (Quinhentos e Cinquenta e Nove Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.
87498
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005 2023, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de agosto de 2023, n° XXXII – N° 166, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Aquisição de ferramentas e material de expediente para realização de substituições, reparos e manutenções em computadores. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: TECHNO SPACE COMÉRCIO DE PRODUTOS TECNOLÓGICOS EIRELI, localizado na Rua Ernesto de Paula Santos, 1172 Loja 02 – Empresarial Nestor Rocha Boa Viagem, Recife – PE CEP 51.021-330 Valor :R$ 17.060,00 (dezessete mil e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. Secretário Executivo de Governo Digital
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