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29 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1571 / 2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

EMENTA: Assegura à Mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Wanderley Rocha da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.

§ 2º O definido no § 1º não exclui o direito assegurado no caput.

Art. 2º. Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito a que se refere o art. 1º desta Lei, bem como o direito a que se refere a Lei Federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º. O descumprimento desta Lei acarretará:

I – quando praticado por servidor público, as penalidades previstas na legislação municipal;

II – quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa:

  1. advertência;

b) multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, dobrada na reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.

Parágrafo único: Serão garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

87508


DECRETO Nº 160, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

04 122 3003 2.191

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0664

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

340.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

06 181 2001 1.044

– AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E RÁDIO COMUNICAÇÃO.

Red. 0670

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

26 452 2034 2.201

– MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA

Red. 0693

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

140.000,00

26 452 2034 2.205

– REALIZAÇÕES DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO NO CONTROLE DO TRANSPORTE

Red. 0699

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 340.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

87469


PORTARIA Nº 60/2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo nº 0032299-88.2023.8.17.2810, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, a qual determinou o RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO E REINTEGRAÇÃO da função pública de servidor público municipal.

R E S O L V E:

Art 1º REINTEGRAR, o servidor ÁRBIO APOLINÁRIO AGUIAR DE MIRANDA, matrícula n.º 0163732.1, cargo PROFESSOR 2 e lotar na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, em cumprimento à decisão judicial em epígrafe.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO ORIGINAL)

87507


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 051/2023 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2023, devidamente publicado no DOM nº 68 do dia 11/04/23;

CONSIDERANDO, a análise curricular, prova de redação e documentos do inscrito;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 020/2023 que dispôs sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO, o ofício nº 886/2023-SME, datado de 25/09/23 da lavra da Secretária Municipal de Educação com a autorização da Secretária Municipal da pasta;

CONSIDERANDO, a necessidade de pessoal para continuidade dos Procedimentos Administrativos Disciplinares;

CONSIDERANDO, o atendimento aos princípios da publicidade da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o 3º classificado, Sr. Cezar Ribeiro da Silva, matrícula de nº. 16.628-6; cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, a comparecer à Controladoria Geral do Município, sito a Estrada da Batalha, nº. 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE;

Art. 2º Os demais classificados ficarão na ordem do Cadastro de Reserva.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2023.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

87434


PORTARIA Nº 052/2023 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o recebimento do ofício nº 886/2023-SME, datado de 25/09/23 da Secretaria Municipal de Educação, que autoriza a cessão do Servidor para compor a Comissão de Inquérito Administrativo da Controladoria Geral do Município, a partir de 02/10/2023;

CONSIDERANDO o processo de seleção simplificada, através do Edital Interno nº 001/2023, publicado no DOM nº 68 do dia 11/04/23;

CONSIDERANDO a Portaria nº 051/2023 – CGM, a qual convocou o terceiro classificado, Sr. Cezar Ribeiro da Silva, matrícula de nº. 16.628-6, cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, a fim de compor a comissão permanente de inquérito administrativo, como membro substituto, a partir de 02/10/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear como membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor Cezar Ribeiro da Silva, Agente de Manutenção Escolar, matrícula nº 16.628-6.

Art. 2º. Atribuir ao referido servidor a Função Gratificada correspondente a membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 27 de setembro de 2023.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

87435


PORTARIA Nº 053/2023-CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.

PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.1 PRESIDENTE;

CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR;

ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR;

ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR;

MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR;

CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO SUBSTITUTO.

Art. 2º Revogo a Portaria nº 036/2023-CGM, publicada no DOM n° 116, datada de 20 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria tem seu efeito na data de 02 de outubro de 2023.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2023.

Carlos Montarroyos
Controlador-Geral do Município

87436


PORTARIA Nº 055/2023-CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 026/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 97, datado de 24 de MAI0 de 2023, em desfavor de ELEONORA DE AZEVEDO BASTOS, Mat. 0.0913563.1 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.

.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

87479


PORTARIA Nº 056/2023-CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 022/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 98, datado de 25 de MAI0 de 2023, em desfavor de JEFTÉ PEREIRA DA SILVA, Mat. 0.0132705.1 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.

.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

87480


PORTARIA Nº 057/2023-CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 023/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 98, datado de 25 de MAI0 de 2023, em desfavor de ANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, Mat. 0.0194590.2 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.

.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

87481


PORTARIA Nº 058/2023-CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 014/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 027/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 98, datado de 25 de MAI0 de 2023, em desfavor de GISELE CRISTINE DIAS, Mat. 0.0149560.2 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.

.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

87483


PORTARIA Nº 059/2023-CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 024/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 98, datado de 25 de MAIO de 2023, em desfavor de MÁRCIA REJANE DA SILVA, Mat. 0.0139459.1 por razões apresentadas no ofício 370/2023-GAB-SME de 09 de maio/2023.

.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

87484


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1137 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº: 183/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – DEVOLVER o servidor PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula n.º: 6282, Contador, para o órgão de origem, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA, a partir do dia 31/08/2023, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87347


PORTARIA Nº 1127/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1456/2023, 1463/2023, 1466/2023, 1468/2023, 1464/2023 e 1467/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.09.2023, 05.09.2023, 06.09.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911827.1

CLAUDIVÂNIA MARIA DE LUCENA

PROFESSOR 1

16.03.2023

I

III

02

0.0911874.1

CLAÚDIA FERREIRA DE BRITO

PROFESSOR 1

06.02.2023

I

III

03

0.0183997.2

ELISABETH MARIA DE MELO

PROFESSOR 2

07.06.2023

II

III

04

0.0912034.1

LÍDIA MACEDO XAVIER

PROFESSOR 1

04.07.2023

I

III

05

0.0911735.1

LUCIENE ISAURA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 2

13.05.2023

I

II

06

0.0911932.1

NATHALY CRISTHINE RAMOS DA SILVA

PROFESSOR 2

09.05.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1128/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

BRUNA RAFAELA M. DOS SANTOS LEÃO MAIA

8.0916616.1

Engenheiro Civil

Médio

3228/2023

18.05.2023

02

CIBELLE FERREIRA DOS SANTOS

8.0916606.1

Auxiliar Operacional

Médio

3230/2023

18.05.2023

03

FÁBIO DE ANDRADE LIMA

8.0916614.1

Auxiliar Operacional

Médio

3230/2023

18.05.2023

04

KLEBER DOS SANTOS INACIO

8.0916617.1

Auxiliar Operacional

Médio

3230/2023

18.05.2023

05

IRMA DANIELE FORTALEZA DE SOUSA

8.0916613.1

Técnico Social

Médio

3229/2023

18.05.2023

06

JOSEMARY SANTOS E SILVA OLIVEIRA

8.0916621.1

Geógrafa

Mínimo

3232/2023

22.05.2023

07

MESSIAS JOSÉ DA SILVA

8.0916618.1

Auxiliar Operacional

Médio

3230/2023

18.05.2023

08

MOACIR HENRIQUE SILVA SOBRINHO

8.0916623.1

Motorista

Médio

3231/2023

18.05.2023

09

PAULO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR

0.0215252.1

Engenheiro Civil

Médio

3228/2023

02.05.2023

10

RICARDO PEREIRA DE LIMA

8.0916619.1

Engenheiro Civil

Médio

3228/2023

16.05.2023

11

ROBERTA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS

8.0763977.4

Técnico Social

Médio

3229/2023

15.05.2023

12

VALÉRIA SIQUEIRA DA SILVA

8.0910785.2

Técnico Social

Médio

3229/2023

18.05.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1129/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ALLYSON AUGUSTO DOS SANTOS GONZAGA

8.0590557.3

Assistente Administrativo

Inexistente

3227/2023

02

MICHELLE CONCEIÇÃO DA SILVA

8.0916454.1

Assistente Administrativo

Inexistente

3227/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1130/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLAÚDIA RENATA ANDRADE DA SILVA

8.0916751.1

Psicólogo

Mínimo

3225/2023

23.08.2023

02

LUCIANA DE SOUZA SANTANA

8.0916720.1

Assistente Social

Mínimo

3226/2023

23.06.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1131/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FABRIELLY CARLA DA SILVA SANTOS

8.0917145.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3234/2023

03.08.2023

02

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO SANTOS

8.0916345.1

Químico

Médio

3223/2023

18.08.2023

03

MARIA INÊS PESSOA DOS SANTOS

8.0916678.1

Psicólogo

Mínimo

3233/2023

29.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1132/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1495/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102352252023

JOSEMAR GUEDES FERREIRA

0.0205060.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1133/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres 1509/2023, 1500/2023 e 1519/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102403442023

ALEXSANDRO RAMOS DOS SANTOS

0.0911879.1

Municipal de Educação e Esportes

42102366062023

HELENNA O HANNA FERREIRA DA SILVA

0.0209848.1

Municipal de Educação e Esportes

42102363182023

LUCIENE ISAURA SANTOS DA SILVA

0.0911735.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1134/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 086/2023, 088/2023, 089/2023 e 091/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427772456992023

ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES

0.0110701.1

Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer

420442422732023

EDVALDO FRANCISCO FERREIRA

0.0088501.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

42102439612023

ROBSON CAVALCANTE FERREIRA

0.0131601.1

Municipal de Educação e Esportes

42102455872023

SÉRGIO GODOFREDO SEABRA BATISTA

0.0165980.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1135/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 087/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42102412542023

PERICLES DE FREITAS FERREIRA

0.0131784.1

Municipal de Educação e Esportes

01.08.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1136/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 092/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42102445662023

ANA PAULA DA SILVA PEREIRA

0.0146846.1

Municipal de Educação e Esportes

24.08.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1138/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 1090/2023 – GAB/SAS

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA, mat. 0.0200832.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1139/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102242352023, datado de 04.04.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora SIMONE DE FRANÇA MELO SOUZA matrícula nº. 0.0912035.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1140/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 433172340262023, datado de 09.06.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ADRIANA ALVES DUARTE DA SILVA matrícula nº. 0.0199621.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 657/2023 datada de 26.06.2023, publicada no D.O nº 122 de 28.06.2023 que concedeu licença para curso ao servidor SAULO ALBINO DA SILVA mat. 0.0205206.1.

Portaria 657/2023

Onde se lê: Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu Mestrado

Leia-se: Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu Doutorado

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 174/2012, datada de 24.02.2012, que concedeu licença prêmio a servidora JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA mat. 0.0123900.1.

Portaria 174/2012

Onde se lê: decênio 2000/2012

Leia-se: decênio 2000/2010

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1043/2017, datada de 20.11.2017, publicada no D.O nº 217 de 28.11.2017 que concedeu licença prêmio a servidora MODAVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA mat. 0.0129488.2.

Portaria 1043/2017

Onde se lê: decênio 2006/2016

Leia-se: decênio 2003/2013

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87352


PORTARIA Nº 1141/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1513/2023, 1514/2023, 1524/2023, 1506/2023, 1525/2023, 1512/2023, 1510/2023, 1517/2023, 1511/2023 e 1523/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 13.09.2023, 14.09.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213454.2

EDSON CÍCERO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0183997.2

ELISABETH MARIA DE MELO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0184330.1

IGOR CORREA DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

04

0.0186465.1

JAQUELINE ALVES DA CUNHA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0161667.1

LUCIANE ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

06

0.0209490.1

MARIZA BATISTA DE LIMA SANTIAGO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0183130.1

MARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

08

0.0205460.1

RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

09

0.0075736.1

SILONI TEREZA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

9

R

II

9

S

10

0.0211265.1

WILZA CRISTINA LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2 portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1142/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1484/2023, 1515/2023, 1496/2023, 1504/2023, 1507/2023, 1483/2023, 1498/2023 e 1502/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.09.2023, 13.09.2023

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213926.1

ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0187127.1

ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

03

0.0148490.1

CRISTIANE MARIA BARROS FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

0.0146447.1

CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

05

0.0212750.1

DÉBORA PAULA BEZERRA FELIS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0144894.1

FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

07

0.0147648.1

FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA MOTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

08

0.0182265.1

JACKELINE MARTINS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

º.

Art.2 portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1143/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1501/2023, 1482/2023, 1505/2023, 1499/2023, 1516/2023, 1508/2023 e 1503/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 13.09.2023, 12.09.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0146498.1

JOANA D ARC DOS SANTOS CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0211109.1

LIDIA GOMES DE PAIVA MELO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0186791.1

MARIA DA CONCEIÇÃO TEODÓSIO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

04

0.0149748.1

NATALICIA ROSA TRINDADE LEÃO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.0202061.2

POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0214353.1

SORAYA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0138738.1

TEOFILO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

5

J

II

6

L

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA 1144/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1462/2023, 1459/2023, 1455/2023 e 1461/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.09.2023, 04.09.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0172235.1

ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

C

III

2

D

02

0.0135100.1

ANA MARIA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

7

N

III

7

O

03

0.0214507.1

DANILO DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

04

0.0202967.1

LEANDRO PEREIRA DA SILVA MELO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1145/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432752415352023

ALDECI JOSÉ DA SILVA

0.0173436.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432792275052023

EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE

0.0174122.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

432752357042023

ELIZABETH APARECIDA DE MORAES

0.0190365.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.09.2023 a 30.10.2023

432752315002023

GENIERE COSTA DO NASCIMENTO

0.0174599.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

432772288672023

KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS

0.0156744.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.09.2023 a 30.09.2023

432692352772023

LIVONÊS LOPES DE LIMA

0.0191310.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.09.2023 a 30.09.2023

427772426472023

MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ

0.0109045.1

Executiva de Gestão Administrativa

1987/1997

02.10.2023 a 30.11.2023

432772336622023

MAGNA LÚCIA FERREIRA DA SILVA

0.0191442.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.10.2023 a 31.10.2023

432752273482023

SIMONE ANGELA SANTOS DE LIMA

0.0192651.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.10.2023 a 31.10.2023

42102402142023

SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO

0.0151270.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

02.10.2023 a 31.10.2023

432782320492023

VALÉRIA MARIA DA SILVA

0.0177261.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432752307382023

VERA LÚCIA DE ALBUQUERQUE COUTO

0.0192848.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.10.2023 a 31.10.2023

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1146/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427772491412023

DIONÉIA SEVERINA DE LIRA

0.0095869.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1986/1996

25.09.2023 a 23.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1147/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA LEMOS

0.0170836.1

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

3224/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1148/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 1522/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 14.09.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911860.1

FERNANDA BARROCA MEDEIROS ALVES CORREIA

PROFESSOR 1

20.06.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1149/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432692474392023, datado de 03.08.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA CLARA RODRIGUES DE FREITAS matrícula nº. 0.0217301.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 15.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1150/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1039/2023, de 04 de setembro de 2023, publicada no D.O.M n° 171, do dia 05.09.2023, no que concerne a servidora MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 0.0144932.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 867/2023, datada de 03.08.2023, publicada no D.O nº 149 de 04.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA mat.0.0175943.1.

Portaria 867/2023

Onde se lê: Período de gozo 03.07.2023 a 01.08.2023

Leia-se: Período de gozo 01.09.2023 a 30.09.2023

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1055/2023, datada de 11.09.2023, publicada no D.O nº 175 de 12.09.2023 que concedeu licença prêmio a servidora IZABEL CRISTINA FARIA DA COSTA mat. 0.0144479.1.

Portaria 1055/2023

Onde se lê: Período de gozo 21.09.2023 a 19.09.2024

Leia-se: Período de gozo 21.09.2023 a 14.09.2024

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87466


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 423/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 13/2023, datada do dia 21/09/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº1059/2014, bem como o Decreto nº 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 11 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 13/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

87442

ANEXOS

ANEXO CI Nº 13/2023 – PORTARIA COMPLEMENTO DA PORT.423/2022- SERVIDORES CONTEMPLADOS BDEJAB INDIVIDUAL 2022, REF.2021

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PORTARIA Nº 424/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI nº 16/2023, datada do dia 22/09/2023 do setor do BDEJAB referente ao Rendimento Interno das Unidades Educacionais para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO ano impar 2023, referencia 2022.

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100%(cem por cento) do rendimento interno;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100%(cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, no ano ímpar 2023, referência 2022;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaramentre90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, no ano ímpar 2023, referência 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2022, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

87443

ANEXOS

RENDIMENTO INTERNO GERAL – EDUCAÇÃO INFANTIL- ANOS INICIAIS – ANOS FINAIS E EJA

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PORTARIA Nº 425/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 4121372437662023 da Superintendência de Ensino e Gestão com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

87444


PORTARIA Nº 426/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 02/2023 da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação com informações de supostos fatos ocorridos em relação à Termos de Ocorrência de Irregularidade – TOI, emitidos pela CELPE;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações de supostos fatos ocorridos em relação à Termos de Ocorrência de Irregularidade – TOI, emitidos pela CELPE;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

87445


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 013/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: BRAILISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19 º

ROSIANA MARIA DO NASCIMENTO

3634

NAO

04/10/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: INTERPRETE DE LIBRAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

SCHEILA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

2013

NAO

04/10/2023

10:15

2

18 º

LUCILENE PAIXAO PEREIRA DA SILVA

3263

NAO

04/10/2023

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

87437

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 030/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

386 º

ROSEANE MARTINS DA SILVA

11574

NAO

04/10/2023

08:30

2

387 º

MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS

10183

NAO

04/10/2023

08:45

3

388 º

ALINE CAROLINA SILVA TORRES

8269

NAO

04/10/2023

09:00

4

389 º

GISELE BARBOSA DA SILVA

11327

NAO

04/10/2023

09:15

5

390 º

SIMONE APARECIDA CHAGAS ROSA

8834

NAO

04/10/2023

09:30

6

391 º

JACILENE MARIA FERREIRA

664

NAO

04/10/2023

09:45

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

80 º

ALINE MARGARIDA DA SILVA

7996

NAO

04/10/2023

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

87439

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 021/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

JEFERSON ANTONIO ALVES

4373

NAO

04/10/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

87441

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 02/2023 – SDE

EMENTA: designa os membros do Conselho Municipal de Turismo – JG

A SECRETARIA EXECUTIVA DE, TURISMODE CULTURA E DE LAZER no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Município n.º 063/2023;

CONSIDERANDO na Lei Municipal n° 617/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, modificada pela Lei Municipal 986/2013.

CONSIDERANDO a Resolução 01/2023 do Conselho Municipal de Turismo do município dos Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial do Município nº 177/2023, que aprovou os membros da sociedade civil do COMTUR para a gestão de 2023 a 2025;

CONSIDERANDO as indicações das secretárias que tem assento no COMTUR-JG para compor parte governamental do Conselho Municipal de Turismo;

CONSIDERANDO onde se lê…lêia-se, referente ao pedido verbal de complemento do nome reduzido do Conselheiro Titular Alex Mont’Elberto na Resolução de nº 01/2023, corrige-se nesta portaria para Alexander Mont Elberto da Rocha Fernandes.

RESOLVE: 

Art. 1º – Designar os membros governamentais e não governamentais, abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Turismo – JG, mandato de 2023 a 2025:

Representantes da Sociedade Civil

Associação Local de Artesãos

Titular Alexander Mont Elberto da Rocha Fernandes CPF: 312.667.114-49

Suplente: Christina Maria Pimentel Vieira da Cunha CPF: 174.745.824-49

Associação Local de Hotéis

Titular : Wellington da Silva Moreira CPF: 797.302.054-34

Suplente: Allesandro Luiz Santos de Almeida CPF:055.780.024-20

Associação Local dos Proprietários das Agências de Turismo

Titular : Selma de Souza Sundaus CPF: 110.044.527- 72

Suplente: Márcia Cínthia Araújo da Costa CPF: 384.784.392-34

Universidades/Faculdades de Turismo Instaladas no município

Titular : Luís Henrique Souza CPF: 809.567.774-49

Suplente: Isabela de Lima Morais CPF: 887.646.054-34

Associação Comercial local

Titular : José Gilvan dos Santos CPF: 101.202.204-82

Suplente: Arnaldo José da Silva CPF: 326.809.96-53

Associação Local dos Bares e Restaurantes

Titular : Teresa Cristina de Queiroz Veiga Soares CPF: 213.393.254-20

Suplente: Pollyana Lins Cabral CPF: 074.357.084-70

Representante do Banco do Brasil

Titular : vacância por falta de indicação

Suplente: vacância por falta de indicação.

Representantes Governamentais

Representantes da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (Turismo)

Titular: Pedro Henrique de Carvalho CPF: 039.231.224-70

Suplente: Geraldo José de Almeida Melo Júnior CPF: 511.430.114-49

Representantes da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (Cultura)

Titular: Maraçane de França CPF:036.788.604-49

Suplente: Roberto José dos Santos Vasconcelos CPF: 477.420.114-68

Representantes da Secretaria Executiva de Obras

Titular: Angelina Renata Agraneman Miranda CPF: 097.953.504-20

Suplente: Sidney Rubem Correia Costa CPF: 217.438.004-87

Representantes da Superintendência Especial de Comunicação

Titular: Ítalo Bruno Teixeira Perreli CPF: 020.091.084-18

Suplente: Marisônia de Siqueira Campos Pedroza CPF: 292.313.104-53

Representantes da Superintendência Especial de Esportes

Titular: Poliana Oliveira Andrade CPF: 037.768.964-50

Suplente: Thiago Henrique de Falcão Figueiredo CPF:106.913.684-06

Representantes da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

Titular: Gerailton Pessoa e Silva CPF: 580.269.164-68

Suplente: Maria José Cristovam CPF: 008.767.054-25

Representantes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente

Titular: Pedro Henrique da Silva Sampaio CPF: 014.712.644-40

Suplente: Dimas Carlos da Silva CPF: 089.273.224-52

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

87485


SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023 – SEPOM PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023 – SEPOM

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II e no Decreto Municipal nº 08, art. 10º, convoca as pessoas físicas e jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma Português para o idioma Inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2024.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/10/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: bruna.botelho@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de setembro de 2023. Norma Guimarães, Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma Português para o idioma Inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2024.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/10/2023.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: bruna.botelho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Bruna Botelho Cavalcanti

Contato: 81- 9 9964 2422

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 08, de 11 de fevereiro 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

87495

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 025/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores, Inspetor Gustavo Soares Barbosa, matrícula nº 13.778-2, o Inspetor Manuel Gomes do Nascimento, matrícula 14.188-7, a Subinspetora Márcia Alessandra Santana do Nascimento, matrícula nº 14.211-5, o Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza, matrícula 14.156-9 e o Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a contar de 02 de outubro de 2023.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

87501


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 26 de setembro de 2023, liberação de recursos financeiros para este Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 235.527,24 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 27 de setembro de 2023

DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Auditor Fiscal Tributário – Mat. 13881-9

Coordenador NEMAT

87416


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 4º bimestre / 2023”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo PPP;

RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.

“Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre / 2023”

RGF 01.Despesa com Pessoal;

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04.Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

87451

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

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RREO 03.Receita Corrente Líquida

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal

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RREO 06.Restos a Pagar

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RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 09.Demonstrativo PPP

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RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO

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RGF 01.Despesa com Pessoal

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RGF 02.Dívida Consolidada Líquida

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RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores

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RGF 04.Operações de Crédito

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RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 345/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 025/2021 – SMS

CONTRATADO: R.V ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAISDEFINIDOSPELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

VIGÊNCIA:  10/09/2023 a  10/10/2023

GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA.

MATRÍCULA Nº: 592288

FISCAL : PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL : EGÍDIO JOSÉ DE MOURA NETO

MATRÍCULA Nº: 16.315-5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Revogam-se as disposições

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Republicada por incorreção

87459


PORTARIA SMS Nº 365/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018– SESAU

CONTRATADO:  ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO

OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires.

DATA DE ASSINATURA:25/04/2023

VIGÊNCIA: 25/04/2023 a 25/05/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87461


PORTARIA SMS Nº 366/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 050/2016 – SESAU

CONTRATADO: MARIA DOLORES SILVESTRE JATOBÁ.

OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus..

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2023

VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87462


PORTARIA SMS Nº 367/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016– SESAU

CONTRATADO:   Manoel Miguel Rufino

OBJETO:  Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila dos Palmares.

DATA DE ASSINATURA: 15/07/2021.

VIGÊNCIA: 23/09/2021 a 23/09/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87463


PORTARIA SMS Nº 368/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU

CONTRATADO: Shirliany Maria de Castro Lins

OBJETO:   Renovação do contrato de aluguel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023.

VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87464


PORTARIA SMS Nº 369/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011– SESAU

CONTRATADO:  Ermes Alves dos Santos.

OBJETO:  Renovação do contrato de Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento do PSF Nova Divinéia – Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2023.

VIGÊNCIA: 03/02/2023 a 03/02/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87465


PORTARIA SMS N° 358/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 165/2023 – SMS

CONTRATADO (A):  CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Itens 9.

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

87487


PORTARIA SMS N° 360/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 166/2023 – SMS

CONTRATADO (A): FANEM LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 7.

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024..

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

87488


PORTARIA SMS N° 361/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2023 – SMS

CONTRATADO (A): VIZAMED INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 15.

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024..

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

87489


PORTARIA SMS N° 362/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 164/2023 – SMS

CONTRATADO (A):  LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Itens 1 e 4..

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2023

VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024..

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

87490


LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Reprogramação de planilha, Supressão no percentual aproximado de 3,31%, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 0,20% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 4,210% no contrato de Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.VALOR SUPRIMIDO: R$ 629.140,34 (seiscentos e vinte e nove mil e cento e quarenta reais e trinta e quatro centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 838.569,12 (oitocentos e trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e nove reais e doze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.188.124,85 (dezenove milhões cento e oitenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, Repactuação do montante A, em razão da CCT 2023/2023, no percentual aproximado de 5,20% e Reajuste do montante B, pelo IPCA, no percentual aproximado de 0,95%, no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.483.133,86 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil e cento e trinta e três reais e oitenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.389.861,63 (vinte e cinco milhões trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 – OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE, para o período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 6.280.737,33 (seis milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CENEP CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL LTDA – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para os ITENS: 07, 09 e 15, totalizando o valor global em R$ 626.208,75 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos); 2) GFS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 40.368.186/0001-50, para os ITENS: 02, 12, 18, 22, 24, 30 e 34, totalizando o valor global em R$ 544.323,03 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e três centavos); 3) CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 38.591.447/0002-36, para os ITENS: 01, 11, 17, 21, 23 e 33, totalizando o valor global em R$ 1.512.002,66 (um milhão, quinhentos e doze mil, dois reais e sessenta e seis centavos); 4) HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94, para os ITENS: 08. 10 e 16, totalizando o valor global em R$ 208.385,00 (duzentos e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais); 5) JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ Nº 50.044.781/0001-94, para os ITENS: 19, 20, 25, 27 e 32, totalizando o valor global em R$ 286.044,32 (duzentos e oitenta e seis mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos); 6) MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ Nº 22.940.455/0001-20, para os ITENS: 26 e 29, totalizando o valor global em R$ 24.228,16 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos); 7) MVL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 47.171.763/0001-69, para os ITENS: 04, 14 e 28, totalizando o valor global em R$ 168.301,45 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos) e 8) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para os ITENS: 03 e 13, totalizando o valor global em R$ 440.574,63 (quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos). O VALOR PARCIAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 3.810.068,00 (três milhões, oitocentos e dez mil e sessenta e oito reais).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde

87458


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 126.2023.INEX.050.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 050/2023. Objeto: contratação de prestação de serviço artístico para a 41ª(quadragésima primeira) Festa de Nossa Senhora do Rosário – Novo Guararapes que será realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2023, selecionados através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

Condinho

11.224.273/0001-36

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

Os Moreninhos

01.539.415/0001-09

3.500,00

R$ 7.000,00

Valor total de R$ 7.000,00(sete mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes,28 de setembro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

87492


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 109.2023.PE.047.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 047.2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE BIOMETRIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NOS POSTOS DE ATENDIMENTO A SEREM ABERTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 145.106,36 (cento e quarenta e cinco mil, cento e seis reais e trinta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 17/10/2023 (terça-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no COMPRASNET e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

87503


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088.2023.PE.037.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, para o período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.064.784,66 (um milhão, sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTO EIRELI CNPJ Nº21.971.041/0001-03, para o ITEN: 07, com o valor global de R$ 2.940,00 (Dois Mil e Novecentos e Quarenta Reais ); 2) QUICKBUM E COMMERCE EIRELI – CNPJ Nº 30.323.616/0001-64, para o ITEM: 55, com o valor global de R$ 9.976,58 (Nove Mil, Novecentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos); 3) LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 42.650.279/0001-07, para os ITENS: 04, 10, 12, 14,15, 30, 45 e 53, totalizando o valor global em R$ 286.059,00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil e Cinquenta e Nove Reais); 4) BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI – CNPJ Nº 42.418.039/0001-73, para os ITENS: 8 e 18, com o valor global de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); 5) HUBNET E-COMMERCE EIRELE-ME – CNPJ Nº 23.217.514/0001-07, para o ITEM: 06, com o valor global de R$ 41.536,00 (Quarenta e Um mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais ); 6) MARTE CIENTIFICA E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ Nº 60.431.715/0001-20, para o ITEM: 05, com o valor global de R$ 56.529,00 (Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais); 7) LRF DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº 49.464.926/0001-27, para o ITEM 17, com o valor global de R$ 832,22 (Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos); 8) MT COMERCIAL MEDICA LTDA CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, para os ITENS: 23, 31, 35, 41, 42, 43, 44, totalizando o valor global em R$ 133.239,39 (Cento e Trinta e Três Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos) e 9) MARIMAX COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E VETERINARIOS LTDA – CNPJ Nº 20.339.865/0001-94, para o ITEM: 20, totalizando o valor global em R$ 18.580,80 (Dezoito Mil, Quinhentos e Oitenta Reais e Oitenta Centavos). Os LOTES: 01, 03, 22, 24, 25, 26, 33, 39, 40, 48, 49 e 56, restaram FRACASSADOS e os LOTES: 02, 09, 11, 13, 16, 19, 21, 27, 28, 29, 32, 34, 36, 37, 38, 46, 47, 50, 51, 52, 54, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, restaram DESERTOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 559.692,99 (Quinhentos e Cinquenta e Nove Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

87498


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005 2023, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de agosto de 2023, n° XXXII – N° 166, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Aquisição de ferramentas e material de expediente para realização de substituições, reparos e manutenções em computadores. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: TECHNO SPACE COMÉRCIO DE PRODUTOS TECNOLÓGICOS EIRELI, localizado na Rua Ernesto de Paula Santos, 1172 Loja 02 – Empresarial Nestor Rocha Boa Viagem, Recife – PE CEP 51.021-330 Valor :R$ 17.060,00 (dezessete mil e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2023. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. Secretário Executivo de Governo Digital

87467


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ