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12 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1574 /2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.559/2023, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, para acrescentar, alterar e revogar os artigos indicados.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.559/2023, de 21 de junho 2023, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Para a contratação de operação de crédito autorizada pelo art. 1º, quando a garantia seja dada exclusivamente pelo Município, fica este expressamente autorizado a ceder e/ou vincular, no respectivo instrumento, as receitas e parcelas de quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).” ( AC )

Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.559/2023, de 21 de junho 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. (…)

Parágrafo único. Como contragarantia à garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas“b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR)

Art. 3º. Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.559/2023, de 21 de junho 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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DECRETO Nº 171, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 706.000,00 (Setecentos e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0512

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

706.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 706.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

23 695 2018 2.142

– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA

Red. 518

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

46.000,00

27 812 2054 2.306

– IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red. 1071

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

27 813 2054 2.307

– MANUTENÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red. 1074

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

370.000,00

Red. 1075

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

250.000,00

ANULAÇÃO R$ 706.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 172, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 3003 2.008

– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL

Red. 0029

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

380.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 380.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 124 2017 2.010

– MELHORIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0034

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

04 331 3003 2.052

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0189

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

280.000,00

ANULAÇÃO R$ 380.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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ATOS DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1163/2023 – NOMEAR IZIS CRISTINA FERNANDES SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1164/2023 – NOMEAR ADELINA MARIA DE SOUZA FARIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1165/2023 – NOMEAR DAIANA CRISTINA ALVES CAVALHEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1166/2023 – EXONERAR SIMONE DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 4.0916024.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.

Ato n.º 1167/2023 – EXONERAR DEBORA RAMOS MIRANDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0916134.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.

Ato n.º 1168/2023 – NOMEAR JACQUELINE ALVES SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1169/2023 – NOMEAR RIBAMAR LUIS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

ERRATA: No Ato de designação de n.º 1156/2023, de JANAINA MARIA LIRA BRASILEIRO da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão:

Onde se lê: (…) no período de 10/10/2023 a 25/11/2023 (…);
Leia-se: (…) no período de 10/10/2023 a 25/10/2023 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de OUTUBRO de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 063/2023– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 053/2023-CGM, publicada no DOM Nº 188, de 29 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL, matrícula nº D.0589564.3, ocupante do cargo de Membro do Conselho Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1189/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432692409542023

ANDRÉA MARIA ALVES DO NASCIMENTO

0.0156191.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.10.2023 a 31.10.2023

433262330432023

ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS

0.0177415.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

42102324492023

AMANDA ROSALVO DE SOUZA

0.0187828.1

Municipal de Educação e Esportes

2012/2022

02.10.2023 a 31.10.2023

432752273572023

ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA

0.0174483.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

433262356952023

GLAUCIA BARROS DE SOUSA

0.0177784.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

432792297682023

JOSINALDO BENTO DA SILVA JÚNIOR

0.0191094.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.10.2023 a 31.10.2023

42102075572022

LILIAN FERREIRA DE A. PEREIRA

0.0147893.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

02.10.2023 a 31.10.2023

433262330412023

LÍDIA CORREIA SOUZA DE LIMA

0.0178063.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

42102207352023

LUCIANA RAMOS DE ANDRADE

0.0124419.1

Municipal de Educação e Esportes

2000/2010

05.09.2023 a 04.10.2023

42102194082023

MARIA DO CARMO SANTANA DA SILVA

0.0188247.1

Municipal de Educação e Esportes

2012/2022

01.09.2023 a 30.09.2023

42101900512022

MOACY VASCONCELOS CABRAL

0.0131385.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.08.2023 a 29.10.2023

432782416342023

MARIA JOANA DARC DE B. CANDEIAS

0.0191760.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.10.2023 a 31.10.2023

42102260502023

SARA BEZERRA GOMES

0.0139548.1

Municipal de Educação e Esportes

1996/2006

15.08.2023 a 13.10.2023

42102269022023

VÂNIA BARROS SABINO PINHO

0.0185728.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.09.2023 a 30.09.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1190/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102408422023

BELX MARIA DE OLIVEIRA

0.0145564.1

Municipal de Educação e Esportes

1998/2008

01.08.2023 a 29.09.2023

42102165522023

EDLA MARIA ROQUE DA SILVA

0.0148504.1

Municipal de Educação e Esportes

03/13 e 13/23

01.08.2023 a 29.10.2023

42102351132023

FÁTIMA MARIA BARBOSA DE P. WALFRIDO

0.0161624.1

Municipal de Educação e Esportes

03/13 e 13/23

01.09.2023 a 27.02.2024

42102305022023

GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

0.0140210.1

Municipal de Educação e Esportes

2006/2016

05.09.2023 a 04.10.2023

42102306122023

GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

0.0140210.2

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

05.09.2023 a 04.10.2023

42102390482023

GUSTAVO JAIME FILIZOLA

0.0165735.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

02.10.2023 a 30.11.2023

42102406992023

JOSIAS JOSÉ TEIXEIRA DE MELO

0.0087963.1

Municipal de Educação e Esportes

95/05 e 05/15

02.10.2023 a 30.11.2023

432792318612023

MAURICEA JOSEFA DO N. DE OGRAÇA

0.0176389.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

42102434912023

SANDRA MARIA DA SILVA ARCANJO

0.0164453.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

02.10.2023 a 31.10.2023

42102285612023

SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO

0.0131482.1

Municipal de Educação e Esportes

03/13 e 13/23

01.08.2023 a 28.12.2023

42102220522023

TÂNIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ

0.0164550.1

Municipal de Educação e Esportes

2010/2020

01.09.2023 a 30.10.2023

42102225102023

VALDIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR

0.0151971.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.06.2023 a 27.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1191/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 427772519872023, datado de 10.10.2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MILENA VIEIRA DA SILVA MELO, mat. 0.0195979.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1192/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432692479692023, datado de 06.04.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora PRISCILA TAMAR ALVES NOGUEIRA matrícula nº. 0.0217328.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1193/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102504942023, datado de 02.10.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ADELUZIA ROSALY GALVÃO FARIA PEREIRA matrícula nº 0.0912795.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2023

.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1194/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243562498392023 e Ofício nº 1149/2023 -GAB- SAS, datado de 26.09.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JESIANNE KERLE PATRICIOS ALVES matrícula nº 0.0207705.1 do Cargo efetivo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.09.2023

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 1195/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102502822023, datado de 28.09.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS AUGUSTO FERREIRA BATISTA matrícula nº 0.0911974.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2023

.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

87872


SECRETARIA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 017/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, DE Cultura E DE LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 12º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 13ª FASE

CREDENCIAMENTO/2023

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 13ª FASE ELIMINATÓRIA

092/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2023

 

Comissão de Avaliação Artística:

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

 

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

 

87872


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 165 de 11 de outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 161, editada no dia 03 de outubro de 2023, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais da média, a HENRIQUE JOSÉ DA SILVA, no cargo de Analista de Suporte a Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.270-9, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/10/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87864


PORTARIA N° 166, de 11 de outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 10.743-3, formulado por MAURICEA MARIA DE FREITAS, requerimento de protocolo nº 021/2023, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º da Lei Municipal nº 108/2001, conforme parecer PEN nº 021/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87866


PORTARIA N° 167, de 11 de outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 05/07/2023 a ANTHONY DIOMEDES FERREIRA DA SILVA E ALICE DIOMEDES FERREIRA DA SILVA, beneficiários do ex-servidor ANTONIO DIOMEDES DA SILVA, matrícula n° 19.561-8, falecido em 05/07/2023, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art.28, inciso II, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/07/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87868


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 437/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a Audívia nº 1043460 da Ouvidoria Geral de Justiça/MPE com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

87854


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2022.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Lilian de Oliveira Braga Santos e Stefânia Soares Santos.

PROCESSO Nº: 05/2023

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 05/2023

APROVADO EM: 05/10/2023

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 120/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 31 de março de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2022;
  2. Ofício nº 134/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2022;
  3. Ofício nº 160/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de abril de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2022;
  4. Ofício nº 262/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2022;
  5. Ofício nº 263/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2022;
  6. Ofício nº 326/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2022;
  7. Ofício nº 336/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2022;
  8. Ofício nº 13/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, de 08 de julho de 2022, que encaminha a justificativa para a devolução de recurso oriundo do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2022, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise das cópias dos Demonstrativos;
  3. A análise da tabela nº 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA

2022

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE/RECEITA

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA/TRANSF.

TOTAL (R$) ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 56.398,35

R$ 318,61

R$ 56.716,96

FEVEREIRO

R$ 56.716,96

R$ 336,31

R$ 57.053,27

MARÇO

R$ 57.053,27

R$ 416,86

R$ 57.470,13

ABRIL

R$ 57.470,13

R$ 380,34

R$ 57.850,47

MAIO

R$ 57.850,47

R$ 492,04

R$ 58.342,51

JUNHO

R$ 58.342,51

R$ 488,10

R$ 58.830,61

JULHO

R$ 58.830,61

R$ 218,14

R$ 59.048,75

R$ 0,00

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2022:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;

Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não sendo utilizados, foram devolvidos através da GRU nº de autenticação SISBB 3.AD0.0BC.1D0.CEA.EFD, efetuada em 22/07/2022, no valor de R$ 59.048,75 (cinquenta e nove mil, quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME/JG, referentes ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2022. JUSTIFICAM que o saldo referente ao BRASIL ALFABETIZADO foi devolvido integralmente à União, juntamente com os rendimentos de janeiro a julho/2022, perfazendo um total de R$ 59.048,75 (cinquenta e nove mil, quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), por meio da GRU nº de autenticação SISBB 3.AD0.0BC.1D0.CEA.EFD, efetuada em 22/07/2022, haja vista a SME/JG verificar não ser possível executar o Programa com o saldo supracitado, mesmo o município disponibilizando contrapartida, pois os gastos com pagamento dos alfabetizadores, material para alunos, material para alfabetizadores, materiais didáticos, formação dos professores, impressão de materiais, merenda escolar, entre outros, ultrapassariam o valor em conta, de acordo com o Ofício nº 1101/2022, datado de 24/11/2022, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Lilian de Oliveira Braga Santos

Stefânia Soares Santos

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2022, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.

Lilian de Oliveira Braga Santos Presidente

87850


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Lilian de Oliveira Braga Santos e Stefânia Soares Santos.

PROCESSO Nº: 06/2023

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 06/2023

APROVADO EM: 05/10/2023

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 116/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 31 de março de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro 2022;
  2. Ofício nº 130/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2022;
  3. Ofício nº 156/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de abril de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2022;
  4. Ofício nº 258/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês abril de 2022;
  5. Ofício nº 259/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês maio de 2022;
  6. Ofício nº 323/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês junho de 2022;
  7. Ofício nº 333/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês julho de 2022.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2022, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2022, referente à conta nº 67.421-4, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 157.668,63 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), não havendo nenhuma despesa durante o ano de 2022, o saldo foi aplicado mensalmente e devolvido, conforme tabela abaixo:

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO/ RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2022

R$ 157.668,63

R$ 919,54

R$ 158.588,17

FEV/2022

R$ 158.588,17

R$ 969,19

R$ 159.557,36

MAR/2022

R$ 159.557,36

R$ 1.199,13

R$ 160.756,49

ABRIL/2022

R$ 160.756,49

R$ 1.093,08

R$ 161.849,57

MAIO/2022

R$ 161.849,57

R$ 1.412,20

R$ 163.261,77

JUNHO/2022

R$ 163.261,77

R$1.401,30

R$ 164.663,07

JULHO/2022

R$ 164.663,07

R$ 625,51

R$ 165.288,58

R$0,00

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4. Fonte – Extratos Bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:

I – Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não sendo utilizados, foram devolvidos através da GRU nº de autenticação SISBB: 9.0BB.D25.091.0B2.124, efetuada em 22/07/2022, no valor de R$ 165.288,58 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME/JG, referentes ao PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2022. JUSTIFICAM que o saldo referente ao PROJOVEM URBANO foi devolvido integralmente à União, juntamente com os rendimentos de janeiro a julho/2022, perfazendo um total de R$ 165.288,58, por meio da GRU nº de autenticação SISBB 9.0BB.D25.091.0B2.124, efetuada em 22/07/2022, haja vista a SME/JG verificar não ser possível executar o Programa com o saldo supracitado, mesmo o município disponibilizando contrapartida, pois os gastos com pagamento de professores, kit aluno, kit professor, materiais didáticos, formação dos professores, impressão de material, entre outros, ultrapassariam o valor em conta, de acordo com o Ofício nº 415/2022, datado de 18/10/2022, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Lilian de Oliveira Braga Santos

Stefânia Soares Santos

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.

Lilian de Oliveira Braga Santos Presidente

87851


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2022.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Iranadja Andrade de Lima e Lilian de Oliveira Braga Santos.

PROCESSO Nº: 07/2023

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 07/2023

APROVADO EM: 05/10/2023

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 121/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 31 de março de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de janeiro de 2022.
  2. Ofício nº 135/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de fevereiro de 2022.
  3. Ofício nº 161/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de abril de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de março de 2022.
  4. Ofício nº 264/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de abril de 2022.
  5. Ofício nº 265/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de maio de 2022.
  6. Ofício nº 327/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de junho de 2022.
  7. Ofício nº 337/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de julho de 2022.
  8. Ofício nº 392/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de agosto de 2022.
  9. Ofício nº 442/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 03 de novembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de setembro de 2022.
  10. Ofício nº 475/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de novembro de 2022, encaminha a solicitação em caráter excepcional parecer referente ao ano de 2022 do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, tendo em vista que a emissão do parecer é um dos pré-requisitos para que seja emitido o Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
  1. Ofício nº 477/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 24 de novembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de outubro de 2022.
  2. Ofício nº 489/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de dezembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de novembro de 2022.
  3. Ofício nº 30/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de janeiro de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de dezembro de 2022.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE, período de janeiro a dezembro/2022, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PETE, período de janeiro a dezembro/2022 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

28.405,86

0,00

132,53

0,00

28.538,39

FEVEREIRO

28.538,39

0,00

170,67

0,00

28.709,06

MARÇO

28.709,06

0,00

213,70

0,00

28.922,76

ABRIL

28.922,76

10.242,82

214,40

0,00

39.379,98

MAIO

39.379,98

5.121,41

340,30

0,00

44.841,69

JUNHO

44.841,69

5.121,41

305,23

27.876,29

22.392,04

JULHO

22.392,04

0,00

181,42

0,00

22.576,46

AGOSTO

22.576,46

0,00

208,60

0,00

22.782,06

SETEMBRO

22.782,06

0,00

193,78

0,00

22.975,84

OUTUBRO

22.975,84

0,00

55,74

0,00

23.031,58

NOVEMBRO

23.031,58

0,00

0,00

0,00

23.031,58

DEZEMBRO

23.031,58

0,00

0,00

0,00

23.031,58

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL

22/06/2022

30/06/2022

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Banco do Brasil

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Valor referente à despesa de serviço de tarifa bancária.

01941001

27.869,98

6,31

R$ 27.876,29

Tabela 2- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de janeiro a dezembro de 2022:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no período supracitado, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 23.031,58 (vinte três mil, trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).

Observa-se que o processo de devolução não foi concluído, ofício nº 475/2022, o qual originou em caráter excepcional, o Parecer n º 08/2022, sendo esse um dos pré-requisitos para que seja emitido o Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar, no período de janeiro a dezembro de 2022, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, referente ao processo de devolução, reiteramos a importância do retorno da aplicação do recurso até que o processo seja concluído.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Iranadja Andrade de Lima

Lilian de Oliveira Braga Santos

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2023.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

87852


PORTARIA Nº 436/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 20/2023 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos com denúncia de supostos fatos ocorridos no CEMEI Marcos Freire;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos no CEMEI Marcos Freire;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

87853


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para designação dos gestores e fiscais do contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.

PORTARIA SIN Nº 003/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os gestores e fiscais do contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN a seguir enunciado(a):

SECRETYARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Contrato n°

Empresa Contratada

Gestor

Fiscal

015/2022

TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

matricula: 91 138-3

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

matricula: 91 138-3

012/2021

BRASLUSO TURISMO LTDA-EPP

CYNTHIA MARIA SILVA RAMOS matricula 59.182-8

CYNTHIA MARIA SILVA RAMOS matricula 59.182-8

007/2022

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-COMBUSTÍVEL

DANIEL NASCIMENTO matricula 59.207-4

DANIEL NASCIMENTO matricula 59.207-4

005/2023

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

HARLEY TAVARES matricula 59.254-3

HARLEY TAVARES matricula 59.254-3

014/2023

IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI

GERAILTON PESSOA E SILVA matricula 59.168-8

GERAILTON PESSOA E SILVA matricula 59.168-8

017/2023

LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

GERAILTON PESSOA E SILVA matricula 59.168-8

GERAILTON PESSOA E SILVA matricula 59.168-8

015/2023

CS BRASIL FROTAS S.A.

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA matricula: 91 138-3

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA matricula: 91 138-3

Art. 2° – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos referidos instrumentos.

Art. 4° – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2023.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

87824

ANEXOS

Portaria 003/2023-SIN

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Publicação para designação dos gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESU.

PORTARIA SIN Nº 004/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESU a seguir enunciados (as):

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

CONTRATO

EMPRESA

GESTOR

FISCAL

015/2020

EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA.

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

José Ednelson Lins de Melo

(matrícula: 59162-2)

014/2022

EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA.

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

José Ednelson Lins de Melo

(matrícula: 59162-2)

010/2023

EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA.

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

José Ednelson Lins de Melo

(matrícula: 59162-2)

012/2023

EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA.

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

José Ednelson Lins de Melo

(matrícula: 59162-2)

029/2022

EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA.

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Paulo Ricardo Nascimento

(matrícula: 21554-6)

021/2022

BR CONSTRUÇÕES LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

José Ednelson Lins de Melo

(matrícula: 59162-2)

022/2021

BR CONSTRUÇÕES LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Landes Tavares de Lima Júnior

(matrícula: 59302-7)

016/2022

BR CONSTRUÇÕES LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Cláudia Lucrécia Lira Pereira

(matrícula: 59164-1)

028/2022

BR CONSTRUÇÕES LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

José Ednelson Lins de Melo

(matrícula: 59162-2)

005/2022

VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Paulo Ricardo Nascimento

(matrícula: 21554-6)

008/2022

LUZ ENGENHARIA LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Cláudia Lucrécia Lira Pereira

(matrícula: 59164-1)

030/2022

LUZ ENGENHARIA LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Maria Jainny Araújo Feitoza

(matrícula: 910037-7)

017/2022

AJP ENGENHARIA LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Hailton Vieira Pinger de Sousa

(matrícula: 91522-9)

023/2023

LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

012/2020

ECAM – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

José Ednelson Lins de Melo

(matrícula: 59162-2)

014/2020

ECAM – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Harley Souza Tavares

(matrícula: 59254-3)

Paulo Ricardo Nascimento

(matrícula: 21554-6)

015/2019

LOCAR – SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Maria José Cristovam Araújo

(matrícula: 58903-5)

016/2019

VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Maria José Cristovam Araújo

(matrícula: 58903-5)

017/2029

LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Maria José Cristovam Araújo

(matrícula: 58903-5)

028/2019

ORIZON – MEIO AMBIENTE S/A

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Maria José Cristovam Araújo

(matrícula: 58903-5)

002/2022

ENGEMAIA & CIA LTDA

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Maria José Cristovam Araújo

(matrícula: 58903-5)

021/2022

MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

014/2023

IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

016/2023

  1. LIRA & CIA LTDA

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

017/2023

LOCSERV – LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

Gerailton Pessoa e Silva

(matrícula: 59168-8)

002/2019

SERVITIUM EIRELI

Luiz Augusto da Cunha Mendes Campos

(matrícula: 59244-8)

Flávio Jerônimo da Silva

(matrícula: 91278-6)

003/2019

CONSTRUTORA EVIDÊNCIA

Luiz Augusto da Cunha Mendes Campos

(matrícula: 59244-8)

Flávio Jerônimo da Silva

(matrícula: 91278-6)

Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos referidos instrumentos.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2023.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

87826

ANEXOS

Portaria 004/2023-SESU

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de engenharia para a reforma e ampliação da escola Municipal Natividade Saldanha. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


CONTRATO Nº 091/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2023.PE.049.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA,EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 01. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04.VALOR: R$ 3.854.999,67 (três milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 11/10/2023 a 11/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Katharyna Fernanda de Assunção. Secretária Executiva de Gestão em Educação (em exercício).

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2023.PE.042.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 05, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 27, 28, 35, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 53, 56, 58, 59, 65, 66, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75 e 76. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 30.082.076/0001-74.VALOR: R$ 475.264,76 (quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 11/10/2023 a 11/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MPPE Nº 005/2023. OBJETO: Cooperação técnica visando a disponibilização do Programa de Monitoramento dos Atendimentos à Vítima de Violência (PMAVV) – Módulo Idoso aos municípios pernambucanos que venham a aderir ao Protocolo de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa – PEVI, do Ministério Público de Pernambuco, coordenado pela Caravana da Pessoa Idosa, mediante assinatura de termo específico para sua implementação. PARTES: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 10.377.679/0001-96 e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ: 24.417.065.0001-03. VIGÊNCIA: 05/07/2023 a 05/07/2028. Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2023. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS – Prefeito.

87855


AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 109.2023.PE.047.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 047.2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE BIOMETRIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NOS POSTOS DE ATENDIMENTO A SEREM ABERTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 17/10/2023. O adiamento se dá em razão de questionamentos recebidos sobre o conteúdo técnico da contratação e a necessidade de se avaliar eventuais ajustes no processo. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

87876


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 130.2023.INEX.052.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 052/2023. Objeto: contratação de prestação de serviços artísticos para o Mês das Crianças do Jaboatão 2023, selecionados através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

W.M PRODUÇÕES

BONECA ENCANTADA

11.224.273/0001-36

3.500

TB COMERCIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

TIO BRUNINHO

18.092.194/0001-68

10.000

W.M PRODUÇÕES

CIA DE DANÇA NOSSART

11.224.273/0001-36

3.500

W.M PRODUÇÕES

TIA CARLA

11.224.273/0001-36

3.500

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS

01.539.415/0001-09

3.500

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

01.539.415/0001-09

3.500

W.M PRODUÇÕES

TIO DODY

11.224.273/0001-36

3.500

W.M PRODUÇÕES

BONECA ENCANTADA

11.224.273/0001-36

3.500

W.M PRODUÇÕES

TIA CARLA

11.224.273/0001-36

3.500

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

TIO GERALDO E BANDA

01.539.415/0001-09

3.500

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

MATEUS E KATLINDA

01.539.415/0001-09

5.000

W.M PRODUÇÕES

TIO DODY

11.224.273/0001-36

3.500

VALOR TOTAL

50.000,00

Valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

87865


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 131.2023.INEX.053.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 054/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o encerramento da 2ª Festa da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – que será realizada no dia 14 de Outubro de 2023, selecionado através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME

DUDU DO ACORDEON

18.764.466/0001-29

21.000,00

VALOR TOTAL

21.000,00

Valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

87873


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 132.2023.INEX.054.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 054/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Cavalgada Pela Paz, selecionada através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

W.M PRODUÇÕES

XANDE ESTILIZADO

11.224.273/0001-36

3.500,00

VALOR TOTAL

3.500,00

Valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

87874


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ