diário

poder executivo

oficial

18 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 191 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 963.000,00 (novecentos e sessenta e três mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2003 2.122

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0454

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

963.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 963.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0437

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

963.000,00

ANULAÇÃO R$ 963.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88791


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (uma) unidade de máquina fragmentadora, com garantia legal de 12 (doze) meses, mediante dispensa de licitação, para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, , em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência no link em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/11/2023 (22 de agosto de 2023). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de novembro de 2023. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

88764

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 039/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 030/2023 – SAS

CONTRATADO(A): JC MACHADO ÁGUA MINERAL,

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento sob demanda de 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de gás liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão 13kg, visando atender a demanda da Casa de Colhida Estação Feliz – CAEF.

DATA DE ASSINATURA: 24/12/2023

VIGÊNCIA: 24/12/2023 A 24/12/2024

GESTORA: HELDER MÁRCIO DE B. ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 91188-0

FISCAL : ADELINA MARIA DE SOUZA FARIAS

MATRÍCULA N°: 5871052

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

88778


PORTARIA SAS Nº 040/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 031/2023 – SAS

CONTRATADO(A): ARIELLE LOPES ROCHA DE CARVALHO ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de serviços gráficos para confecção de documentos de identificação do tipo: Carteira do Autismo tipo cartão PVC, pulseiras de indentificação e crachá tipo cartão PVC, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Secretaria Executiva de Assistência, conforme modelos especificados no anexo I, II e III do Termo de Referência.

DATA DE ASSINATURA: 14/11/2023

VIGÊNCIA: 14/11/2023 A 14/11/2024

GESTORA: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes 

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

FISCAL : LIDIANE MENDES DA COSTA

MATRÍCULA N°: 591800

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

88779


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e institucionais, torna público que será realizada Audiência Pública visando o referendo popular sobre o Plano de Gestão Integrada da Orla de Jaboatão dos Guararapes/PE – PGI e a constituição do Comitê Gestor da Orla do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. O Referido PGI foi elaborado em processo participativo à luz da Metodologia Nacional do Projeto Orla e dos ditames do Gerenciamento Costeiro Nacional, Estadual e do Município, a qual se realizará nos seguintes horário, local e data:

Dia: 18 de dezembro de 2023

Horário: 9:00h

Local: Av. Sen. Sérgio Guerra, 544 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes (Hotel Barramares)

Dessa forma, convoca a todos os cidadãos e autoridades constituídas, para participarem da referida Audiência Pública, informando ainda que os documentos que serão levados a aprovação, encontram-se disponíveis no site  https://viver.jaboatao.pe.gov.br/plano-de-gestao-da-orla/ bem como as informações referentes ao processo participativo.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2023.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

88785


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 09/2023  DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNÍCIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 16 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2023, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/MTE nº 8.057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

88767


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de fardamentos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/11/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente@gmail.com. O Termo de Referência pode ser baixado diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fardamentos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/11/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

88786

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de móveis. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/11/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência pode ser baixado diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-

96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: aquisição de móveis.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/11/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a

autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

88789

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 465/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 064/2023 – SME

REGISTRADA: JMS COMERCIO DE GÁS LTDA..

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 13 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 13 KG COM CARGA, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360X460MM, E GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 45 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 45 KG COM CARGA, COMPOSTOS DE PROPANO E BUTANO. LOTES 01, 02 E 03. 

DATA DE ASSINATURA: 08/11/2023.

VIGÊNCIA: 08/11/2023 A 08/11/2024.

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho.

MATRÍCULA Nº: 913600-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88776


PORTARIA Nº 464/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 097/2023 – SME

CONTRATADA:  RC SERVICOS & CONSERVACAO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 3.

DATA DE ASSINATURA: 13/11/2023.

VIGÊNCIA: 13/11/2023 a 13/11/2024.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo  

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Rochelle Sibalde da Silva Chaves

MATRÍCULA N°: 18.726-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 13/11/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88780


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 118.2023.CONC.012.EPC-SIN. Concorrência nº 012.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 918731/2021 e 915533/2021. Valor Máximo Aceitável: R$ 32.566.095,32 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, noventa e cinco reais e trinta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 05/12/2023 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas pncp.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2023

João Mariano

Agente de Contratação

88775


CONTRATO Nº 032/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2023.PE.044.EPC-SDE. OBJETO: Fornecimento de uma motoniveladora, destinada a atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S.A – CNPJ: 15.652.882/0001-47.VALOR: R$ 1.273.200,00 (um milhão duzentos e setenta e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 13/11/2023 a 13/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada em serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatório, sob demanda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME – CNPJ: 08.027.076/0001-12.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 71.832,30 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta centavos).. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2023 a 26/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ