diário

poder executivo

oficial

23 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 223 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 194, DE 22 NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 356.000,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 122 3003 2.228

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 0786

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

356.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 356.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos das Anulações Parciais das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2045 1.075

– IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

Red. 0854

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0855

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

346.000,00

ANULAÇÃO R$ 356.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88928


DECRETO Nº 195, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0917

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0878

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88956


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 468/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a CI nº 16/2023, da Gerência de Educação Infantil e Normatização, datada do dia 13/06/2023, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Unidade Educacional Djalma Farias;

CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor de R$ 300,00;

RESOLVE:

  1. PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:

UNIDADE DE ENSINO

ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO)

LOCALIZAÇÃO

DATA

Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

Rua Frei Caneca, nº 73 Padre Roma.

Zona Urbana

06 de junho de 2023

  1. Publique-se e cumpra-se.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

88913


PORTARIA Nº 469/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a CI nº 17/2023, da Gerência de Educação Infantil e Normatização, datada do dia 13/06/2023, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Unidade Educacional Duque de Caxias;

CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor de R$ 300,00;

RESOLVE:

  1. PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:

UNIDADE DE ENSINO

ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO)

LOCALIZAÇÃO

DATA

Escola Municipal Duque de Caxias

Rua Parque Ribeiro de Brito, S/N, Sucupira-Cavaleiro

Zona Urbana

06 de junho de 2023

2. Publique-se e cumpra-se.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

88914


PORTARIA Nº 466/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a a Audívia nº 1043460 da Ouvidoria Geral de Justiça/MPE com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 019/2023, instaurado através da Portaria nº 437, de 11/10/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 019/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Novembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88929


PORTARIA Nº 467/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 063/2023 – SME

REGISTRADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DEEMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE13 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE13 KG COM CARGA, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX.360X460MM, E GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 45 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 45 KG COM CARGA, COMPOSTOS DE PROPANO E BUTANO. LOTE 04. ITEM 04.

DATA DE ASSINATURA: 14/11/2023.

VIGÊNCIA: 14/11/2023 A 14/11/2024.

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho.

MATRÍCULA Nº: 913600-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88930


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos para estruturação de 05 (cinco) novas unidades escolares que serão inauguradas na nossa Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 28/11/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

88952

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 029/2023 – SME PREÂMBULO

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 030/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais de Recursos Pedagógicos Diversos , para estruturação de 05 (cinco) novas unidades escolares, que serão inauguradas na nossa Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 28/11/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

88953

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 030/2023 – SME PREÂMBULO

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 018/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

794 º

EUDES FLAVIO DE CARVALHO LUNA

984

NAO

28/11/2023

10:15

2

795 º

FERNANDA CARLOS BEZERRA DE MOURA

3294

NAO

28/11/2023

10:30

3

796 º

FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA

2374

NAO

28/11/2023

10:45

4

797 º

EDNA MARIA SALES DE MORAIS E SILVA

1419

NAO

28/11/2023

11:00

5

798 º

ANAETE ANTONIA DA SILVA SANTOS

2419

NAO

28/11/2023

11:15

6

799 º

EUGENIA RODRIGUES DOS SANTOS MORAES

210

NAO

28/11/2023

11:30

7

800 º

FRANCICLEIDE CABRAL DE LIMA

2192

NAO

28/11/2023

13:30

8

801 º

JOSILENE MARIA DA SILVA

65

NAO

28/11/2023

13:45

9

802 º

JULIANA RAMOS MARTINS

3278

NAO

28/11/2023

14:00

10

803 º

EVILMA MARIA DA SILVA

2325

NAO

28/11/2023

14:15

11

804 º

ANA PAULA SILVA DOS SANTOS LIMA

2832

NAO

28/11/2023

14:30

12

805 º

PENELOPE OLIVEIRA DE HOLANDA

195

NAO

28/11/2023

14:45

13

806 º

TATIANE KELLY MARTINS DA COSTA SANTOS

3172

NAO

28/11/2023

15:00

14

807 º

DULCE TEREZA DA SILVA

2505

NAO

28/11/2023

15:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

21 º

FLAVIO FERREIRA MARTINS

2547

NAO

28/11/2023

10:00

2

22 º

DIOGO ARCANJO MIRANDA

2496

NAO

28/11/2023

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88895

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 035/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

563 º

ELIZANGELA DOS SANTOS SOUZA E SILVA

7665

NAO

28/11/2023

08:30

2

564 º

ADILZA CAVALCANTE CARDOSO

7122

NAO

28/11/2023

08:45

3

565 º

RENATA ARAUJO CORDEIRO

6330

NAO

28/11/2023

09:00

4

566 º

MARIA JOSE DO NASCIMENTO FILHA

9897

NAO

28/11/2023

09:15

5

567 º

CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE

9211

NAO

28/11/2023

09:30

6

568 º

SEVERINO PAULO DE FRANCA

4965

NAO

28/11/2023

09:45

7

569 º

MARIA LUCINDA DOS SANTOS CHAGAS

3379

NAO

28/11/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

84 º

LILIA FERREIRA DA SILVA

9233

NAO

28/11/2023

08:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

148 º

ANA CLAUDIA VILAR

4746

NAO

28/11/2023

08:45

2

149 º

JOSE ANTONIO RUFINO

8232

NAO

28/11/2023

09:00

3

150 º

EDNA MARIA DE OLIVEIRA

8909

NAO

28/11/2023

09:15

4

151 º

MARIA NEURACI BEZERRA

5546

NAO

28/11/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

184 º

BRUNA RENATA CAVALCANTE DO CARMO

4973

NAO

28/11/2023

09:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88896

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 021/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 15º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 16ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

681/2023-05

JOSÉ CARLOS SOUZA DA LUZ

314.311.604-82

JOTA CARLOS MORENO

CLASSIFICADO

683/2023-05

ANANIAS LIMA DE OLIVEIRA

127.132.954-91

RAYNAN DAS MULTIDÕES

CLASSIFICADO

685/2023-05

SANTOS DO NASCIMENTO

899.697.314.91

SANTOS DO NASCIMENTO

CLASSIFICADO

686/2023-05

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-36

JAPÃO

CLASSIFICADO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 16ª FASE

CREDENCIAMENTO/2023

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Novembro de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

88911


AVISO DE PRORROGAÇÃO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL N°003/2023 – FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS DO AUDIOVISUAL “SIMIÃO MARTINIANO, O CAMELÔ DO CINEMA”, EDITAL N°004/2023 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS “MIRÓ DA MURIBECA DE ARTES CRIATIVAS”, EDITAL N°005/2023 – PRÊMIO “MESTRE CHOCHO DE CULTURA POPULAR”.

O Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer do município do Jaboatão dos Guararapes, TORNA PÚBLICO que, dentro das necessidades e exigências que são obrigatórias na participação social, índices e acessibilidade aos editais e, posteriormente, aos recursos que serão destinados aos beneficiários LPG Jaboatão, de acordo com as ações e obrigações, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, PRORROGA o prazo inicialmente estabelecido para inscrições dos editais para o dia 30 de novembro de 2023.

Informações e esclarecimentos serão fornecidos pelo e-mail: leipaulogustavo@jaboatao.pe.gov.br

88922


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 04/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento barco de alumínio semi chata e carreta visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos

Contato: (81) 9 98454572

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

88862

ANEXOS

termo de referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 05/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento smartphones, notebooks e projetor multimídia, visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos

Contato: (81) 9 98454572

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

88864

ANEXOS

termo de referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 06/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada fardamentos e EPIs visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos

Contato: (81) 9 98454572

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

88865

ANEXOS

termo de referência

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de lotes vagos em más condições de conservação (com sequenciais 12582816, 12582824, 12582832, 12582840, 12582859, 12582867, 12582905, 12582913 e 12582921 e proprietários cadastrados Camila de Oliveira Carneiro e outra, Hamilton Batista da Silva Júnior, Rita de Fátima da Silva, Ruy Feliciano Rodrigues e outro), bem como de um galpão abandonado em más condições de conservação (com sequenciais 12582891 e 11017058 e proprietários cadastrados Ruy Feliciano Rodrigues e outro e Gilberto de Araújo Braga), todos à Rua Tróia, em Comportas, neste Município, CEP 54.345-000, integrantes da Quadra 10 do Loteamento Jd. Novo Horizonte, respectivamente definidos como Lotes 9, 11, 13, 15, 17, 19, 27, 29, 31 e 25, à exceção do último sequencial, que corresponde aos Lotes 1 a 10 da Quadra 11 do mesmo Loteamento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências) quanto à obrigação de conservação do imóvel ou obra pelo responsável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, com Autos de Notificação números 5154 e 5156, ambos de 28.07.2023, lavrados pela servidora Mariana Ferreira de Lima e Silva, matrícula 20785-3, Fiscal de Obras e Serviços, os responsáveis pelos supracitados imóveis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para comparecimento à referida Secretaria Executiva, situada no Complexo Administrativo desta Prefeitura, com endereço à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-010, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, a fim de receber orientação e/ou apresentar documentação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, por meio da lavratura do Auto de Infração, em razão do descumprimento desta notificação de advertência referente aos imóveis supramencionados, nos termos da Lei.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

88901


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2023.AD.018.EPC-SAS. Pregão Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Aquisição de microcomputadores para ser utilizado para equipar a sede e os postos descentralizados do cadúnico.. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. CNPJ/MF: 31.216.370/0001-94. Valor Global Total: R$ 278.844,80 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. .

88899


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2023 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2023 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

    1. OBJETO: Aquisição de 03 (três) aparelhos de ar condicionado modelo Split Piso Teto de 56.000 BTUS-Gree G PRIME só frio GU6)ZD/Ad(B) 380V trifásico, ou similar, com instalação de aproximadamente 5 (cinco) metros de comprimento incluindo mão de obra e materiais necessários, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita.

PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/11/2023 às 15h – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com – Em atenção a Superintendência Administrativa de Contratos – SUPAC.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 08, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA cujo a Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2023.

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER

Secretária Executiva da Receita

88935

Edital de Chamamento Público e Anexos

Visualizar


image_pdfimage_print

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ