GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.106 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO EM SAÚDE |
||
Red. 0374 FNT 1.500.1002 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 250.000,00 |
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
||
Red.380 FNT 1.500.1002 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 250.000,00 |
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 0394 FNT 1.500.1002 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 480.000,00 |
10 301 2005 2.114 |
– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
||
Red. 0406 FNT 1.500.1002 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 320.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0433 FNT 1.500.1002 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 1.300.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.300.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
89445
PORTARIA Nº 67/2023-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício (SEI) Nº 0012255 – SDU-SEORP, de 28/11/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU);
RESOLVE:
I – Dispensar o Inspetor CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula nº 14.105-4, da Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, retirando-lhe a gratificação correspondente.
II – Designar o Inspetor DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SÁ, matrícula nº 14.069-4, para a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
III – Atribuir, ao Inspetor ora designado, a Gratificação de Função prevista na Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.
IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
89446
PORTARIA Nº 68 /2023-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício (SEI) Nº 0012255 – SDU-SEORP, de 28/11/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU);
RESOLVE:
I – Dispensar o Inspetor DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SÁ, matrícula nº 14.069-4, da Função de Confiança de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, retirando-lhe a gratificação correspondente.
II – Designar o Inspetor JAÍLSON BATISTA DA SILVA, matrícula nº 14.138-0, para a Função de Confiança de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
III – Atribuir, ao Inspetor ora designado, a Gratificação de Função prevista na Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.
IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
89447
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1406/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1980/2023, 1979/2023, 1940/2023, 1941/2023, 1954/2023, 1933/2023, 1946/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.11.2023, 22.11.2023, 17.11.2023, 14.11.2023, 16.11.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0165271.1 |
EDNICE PEREIRA LIBERATO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
0.0210579.2 |
EMANUELLE ANGELICA DIAS DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0183814.1 |
ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
04 |
0.0164917.1 |
EDNA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
0.0187330.1 |
FABIANA LOPES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0039675.1 |
MARIA DO CARMO COSTA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
10 |
T |
III |
10 |
U |
07 |
0.0206296.1 |
ROSINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1407/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARÍLIA CRISTINE SILVA matrícula nº 0.0187690.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.11.2023
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
89407
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 201 de 05 de Dezembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.954-5, lotado no Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89423
PORTARIA Nº 202 de 06 de dezembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a FERNANDO LUIZ RAPOSO DE MELO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.135-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 17, §4º c/c §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89424
PORTARIA Nº 203 de 06 de dezembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGE JOSÉ PINTO DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.844-9, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 17, incisos II a V, §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89425
PORTARIA Nº 204 de 06 de Dezembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS FRANÇA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 14.557-2, lotado no Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89427
PORTARIA Nº 205 de 06 de Dezembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ABSALÃO JOSÉ DE LIMA FILHO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 16.224-8, lotado no Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89428
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 481/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 088/2023/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de dezembro de 2023, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo;
Considerando o parecer n°07/2023 CME/JG, aprovado em 05/12/2023;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil- CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 07/2023/CME/JG, aprovado em 05/12/2023, para o Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI- Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo.
Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 05/12/2023.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Dezembro de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esporte
89405
PORTARIA Nº 482/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI nº 27/2023 do Núcleo de BDEJAB datada de 05/12/2023;
Considerando a necessidade de publicar a relação complementar a Portaria nº 458/2023 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022;
Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria e que seus nomes não foram publicados na portaria devido a pendências na entrega das avaliações/frequências;
Considerando que a publicação da Portaria de nº 458/2023 de 01/11/2023, que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.
Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022;
Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2017 e no Decreto Municipal nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Individual 2023, ano referência 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar da Portaria nº 458/2023, de 01/11/2023 ano referência 2022 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta.
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esporte
89406
ANEXOS
ANEXO DA CI Nº27/2023 – BDEJAB INDIVIDUAL 2023, REFERENCIA 2022- PORTARIA COMPLEMENTAR
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
________________________________________________________
Processo Nº 07/2023 – Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo Parecer Nº 07/2023
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
|
ASSUNTO: Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo. |
|
RELATORES: Anne Karoline Nascimento de Araújo e Severino de França Torres. |
|
PROCESSO Nº 07/2023 |
|
PARECER/CME/JG Nº 07/2023 |
APROVADO EM: 05/12/2023 |
I – RELATÓRIO</p style=”text-align:justify;”>
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 16/2023 – NN/SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, o credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n° 16/2023 – NN/SME/JG, datado do dia 27/11/2023, recebido pelo CME/JG no dia 29/11/2023, que solicita o credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo;
- Anexos do Ofício nº 16/2023 – NN/SME/JG:
- Relatório de Visita Previa (03 vias);
- Ficha do imóvel (03 vias);
- Comprovação do Código de Endereçamento Postal – CEP, extraído do site oficial dos Correios (03 vias);
- Relatório Técnico da Engenharia da SME/JG, (03 vias);
- Termo de autorização de uso do nome da Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo
- Habite-se (03 vias).
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 16/2023 – NN/SME/JG, que solicita o credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, nas Resoluções CME/JG nº 01/2017 e nº 01/2018, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem o credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo, nos termos do presente Parecer.
III – VOTO DOS RELATORES
Ante o exposto, os Relatores das CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do processo em tela, propõem a aprovação do credenciamento da Educação Infantil do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.
REGIONAL Nº DE ORDEM |
CÓDIGO DE CREDENCIAMENTO CME/JG |
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL |
ENDEREÇO |
MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA |
07 |
SMEJG/M 157 |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI PROFESSORA CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO |
Avenida dos Guararapes, 1483, BL.B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP 54.325-012 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RELATORES
ANNE KAROLINE NASCIMENTO DE ARAÚJO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer, nos termos dos votos dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta
89404
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 038/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR dentre os servidores da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, o Inspetor Gustavo Soares Barbosa, matrícula nº 13.778-2, o Inspetor Manuel Gomes do Nascimento, matrícula 14.188-7, a Subinspetora Márcia Alessandra Santana do Nascimento, matrícula nº 14.211-5, Subinspetora Jodileide Maria Marques, matrícula 14.206-9 e o Subinspetor Alexandre José do Nascimento, matrícula nº 14.067-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para apurar as infrações funcionais cometidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Com seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
89443
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 100/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2023.PE.019.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de Conjunto Mobiliário para professor, visando atender à demanda das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Item 1. CONTRATADA: GREGORIO’S COMERCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 14.700.761/0001-60.VALOR: R$ 258.462,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 05/12/2023 a 27/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2021 – SAS. OBJETO: Renovação e repactuação no percentual aproximado de 10,18%, referente à CCT 2022/2022, e 7,43%, referente à CCT 2023/2023, no contrato de prestação de serviço de Apoio Administrativo. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 187.181,04 (cento e oitenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.236.690,72 (um milhão duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2023 a 26/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SME. OBJETO: renovação do contrato de empresa especializada na prestação de Serviço de Cessão de uso de Conjunto Modular Habitável, com Montagem e Desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 05.624.386/0001-26.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.848.200,60 (três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/11/2023 a 04/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
REPUBLICAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2023 – SDE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de ar-condicionado, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. Republicação do presente chamente público, tendo em vista incorreções na quantidade dos itens mencionados no titulo 3 e 5 do Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
RESPONSÁVEL: Rafael Amorim de Paiva – 81.99664-7771 |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude – cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
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ANEXOS
TERMO DE REFERENCIA ARES CONDICIONADOS
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO QUALIFICAÇÃO EMPREENDORISMO E JUVENTUDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 009/2023. OBJETO: contratação de Empresa especializada para desmontagem, transporte, montagem, instalação do sistema de ar condicionado 18.000 BTUS, instalação de vitrine de vidro, execução de serviços de vedação do container, recomposição do piso, desmontagem e montagem do forro pvc já existente com o devido isolamento térmico, execução e fornecimento de pintura, troca de arandelas externas em dois containers de 6,00×2,50m, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE com execução de até 15 dias corridos. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. GUSA COBERTURAS, apresentou a menor Proposta Comercial, no valor global de R$ 56.965,00 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais) conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023
Assinado de forma digital por JORGE JOSE LOPES
JORGE JOSE LOPES
JUNIOR:37299247
453
JUNIOR:37299247453 Dados: 2023.12.06 12:00:32
-03’00’
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 039/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de formação e capacitação presencial para Conselheiros(as) Tutelares eleitos para o quadriênio 2024-2028 e Conselheiros(as) de Direito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do município do Jaboatão dos Guararapes, contemplando todos os custos de insumos, mão de obra, deslocamento, despesas administrativas e tributos conforme especificações contidas no Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/12/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacaosas@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL cuja é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
89359
ANEXOS
I
II
III
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 08/2023 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de novembro de 2023 pela SECRETARIA DE DEFSA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material gráfico visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: NEWTON CARLOS S GONZAGA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 38.471.957/0001-99, localizada na AVENIDA BEBERIBE N. 2269 – :A, AGUA FRIA, RECIFE, PE, CEP: 52.130-000. Valor total: R$ 14.348,40.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
89409
ANEXOS
ratificação
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2023 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de dezembro de 2023 pela SECRETARIA DE DEFSA CIVIL. Natureza do objeto: Aquisição de smartphones, notebooks e projetor multimídia, destinados às ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil no Município de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: CARLOS ALEXANDRE GOMES CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.623.742/0001-50, localizada na RUA CLOVIS AVILA N. 70, SANCHO, RECIFE, PE, CEP: 50.940-730. Valor total: R$ 49.922,20.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
89410
ANEXOS
ratificação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2023 – SAD/CGM/PGM
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO,
Considerando a Portaria Conjunta nº 002/2023 – SAD/CGM/PGM , publicada no Diário Oficial do Município do dia 30/05/2023, que instituiu o GTC conforme determinação do do art. 16, I do Decreto Municipal 79/2023;
Considerando os encaminhamentos indicados no Relatório de Atividades do Grupo de Trabalho Conjunto, encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município em 30/11/2023;
Considerando o Relatório de Atividades, quanto a instituição da Política Municipal de Proteção de Dados.
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a Comissão Transitória de Acompanhamento dos Trabalhos para Normatização da LGPD em âmbito municipal.
NOME |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO |
---|---|---|
CAROLINA DE FREITAS PEREIRA |
91660 – 4 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL – SEGD |
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO |
91266 – 8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD |
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO |
17289 – 8 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM |
EMYLI SOUTO VIANA CAVALCANTI |
91651- 8 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM |
RAFAELA BEZERRA DA COSTA |
91312-9 |
JABOATÃOPREV |
Art. 2º A referida comissão terá com atribuições:
I – Acompanhar, monitorar, orientar, instruir e/ou adotar as providências necessárias para fazer cumprir as ações constantes no Relatório de Atividades elaborado pela comissão instituída através da Portaria Conjunta nº 002/2023 – SAD/CGM/PGM;
II – Informar a autoridade competente qualquer desvio de forma na instituição da Política Municipal de Proteção de dados, diverso do estipulado no relatório de atividades mencionado no inciso anterior.
III – Adotar os meios necessários para a observância da legislação pátria atinente a espécie, nos termos do disposto no art 16 , inciso III do Decreto Municipal 79/2023, respeitadas as competências legais previstas.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA COSTA ARRUDA
Secretária de Administração do Município
CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
89411
ANEXOS
PORTARIA CONJUNTA 003/2023 – SAD/CGM/PGM
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 010/2023 – SEGD
PREÂMBULO
A Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a aquisição do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de materiais de redes de computadores , visando melhorar a infraestrutura de redes do Palacio da Batalha e do Núcleo de Serviço ao Cidadão na Regional 01, Jaboatão Centro, tornando a rede desses locais mas resilientes à falhas. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira |
Contato: (81) 3134-9293 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL – SEGD cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
89442
ANEXOS