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15 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 239 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.183.200,00 (Hum milhão, cento e oitenta e três mil e duzentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0394

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

R$ 1.183.200,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.183.200,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 1.023

– CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0427

FNT 1.500.1002

4.4.90.00

– Investimentos

R$ 1.183.200,00

ANULAÇÃO R$ 1.183.200,00

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89717


DECRETO Nº 214, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.894, de 17/11/2023, do Ministério da Saúde, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios que indica, cabendo ao Município do Jaboatão dos Guararapes o montante R$ 3.464.072,37 constante no Anexo a essa Portaria, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, também relacionadas;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.464.072,37(Três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setenta e dois reais e trinta e sete centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1246

FNT 1.600.0007

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.846.440,65

Red.1247

FNT 1.600.0007

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.617.631,72

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.464.072,37

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 1.894, de 17 de novembro de 2023, do Ministério da Saúde, Recursos não previstos no orçamento:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

3.464.072,37

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

3.464.072,37

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

3.464.072,37

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

3.464.072,37

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.464.072,37

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

3.464.072,37

1.7.1.3.50.2.119

Transferência Financeira Portaria GM/MS Nº 1.894

3.464.072,37

TOTAL R$ 3.464.072,37

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89718


DECRETO Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 169.668,67 (Cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0512

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

169.668,67

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 169.668,67

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

04 122 1001 2.139

– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Red. 0502

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

13 122 1001 2.140

– APOIO ÀS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Red. 0506

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.400,00

Red. 0507

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.400,00

23 695 2018 2.142

– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA

Red. 0519

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

15.000,00

04 122 3003 2.255

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0504

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

29.049,78

Red. 0505

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

27 812 2054 2.306

– IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red. 1071

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.807,49

Red. 1073

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

27 813 2054 2.307

– MANUTENÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red. 1074

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

93.011,40

ANULAÇÃO R$ 169.668,67

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89719


DECRETO Nº 216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

04 122 3003 2.209

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0710

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

04 122 3003 2.298

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1053

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

73.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.305

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1068

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

32.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 112.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos das Anulações Parciais da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0705

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

112.000,00

ANULAÇÃO R$ 112.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89720


ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1312/2023 – NOMEAR CLAUDIO APOLONIO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1313/2023 – NOMEAR ELLEM NAJLA FERREIRA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 12 de dezembro 2023.

Ato n.º 1314/2023 – NOMEAR RENATA SANTOS DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de dezembro 2023.

Ato n.º 1315/2023 – NOMEAR JULIANA D’FATIMA LIRA LUCENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de dezembro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

89716


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

RESOLUÇÃO 02/2023

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha das organizações representativas da sociedade civil no CMDDCA-JG durante o biênio 2024-2026, instituída pela Resolução Nº14/2023, publicada em DO, deste município Nº 208 do dia 28 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO que o prazo de inscrição para o processo de para os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE, serviu também para a renovação e regularização das OSC inscritas neste órgão deliberativo.

CONSIDERANDO os Arts. 14, parágrafo único, e Art.16 da Lei 1038/14, que delibera quanto à realização de recadastramento das entidades não governamentais, registro e renovação e seguindo os critérios estabelecidos estabelecidos no Edital 02/2023 no item 1.3.

RESOLVE:

Art. 1° – Divulgar a lista das organizações APTAS a participar, seja como eleitoras e/ou candidatas, no Processo de escolha para os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE;

Art. 2º – A lista das instituições que não efetuaram o recadastramento deverão ser encaminhadas para tomada de decisão pelo pleno do CMDDCA-JG;

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2023.

Ijay Queiroz de Brito Melo

Presidente da Comissão

ANEXO I

INSTITUIÇÃO

ELEITOR / CANDIDATA

62

LAR DE MARIA

ELEITOR

201

CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA

ELEITOR

167

GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES

CANDIDATA

124

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

ELEITOR

18

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER

ELEITOR

73

MOVIMENTO PRÓ CRIANÇA

ELEITOR

20 B

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

ELEITOR

196

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

ELEITOR

109

CASA DA ESPERANÇA

ELEITOR

14

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO

(Filial da Inp. Salesiana do NE do Brasil)

CANDIDATA

193

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE

CANDIDATA

126

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

CANDIDATA

191

CENTRO POLIESPORTIVO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC

ELEITOR

199

LAR TIA SOCORRO

CANDIDATA

38

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE

ELEITOR

61

CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

ELEITOR

156

INSTITUTO SHOPPING GUARARAPES
(ANTIGO PERÓ)

ELEITOR

157

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS

CANDIDATA

81

ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES

ELEITOR

195

ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – VILA BETÂNIA

ELEITOR

194

LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA

ELEITOR

197

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

ELEITOR

203

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

CANDIDATA

200

ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ELEITOR

206

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OÁSIS DE DAN,

ELEITOR

209

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

ELEITOR

204

SHORES OF GRACE

ELEITOR

89692


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 041/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    1. OBJETO:Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, lote 03, itens 5 e 6, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2023 a 06/09/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA N°:59.221-6

:

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à 01/12/2023..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 042/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/09/2023 a 05/09/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA N°:59.221-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respetivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à 01/12/2023..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 043/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL.

CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2023 a 14/04/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA N°:59.221-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/12/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

89701


PORTARIA Nº 044/2023 – SEGAD.

EMENTA: Cria a Comissão designada pela coordenação do processo intitulado Inventário Físico de Bens Permanentes, objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens inerentes ao patrimônio, no âmbito dos prédios administrativos, unidades de ensino, unidades de saúde e demais áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 45 / 2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023., publicada no Diário Oficial do Município n.º 63;

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens móveis adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e acompanhamento, por servidores do Município, de bens móveis a ser realizado com vistas a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realizar o procedimento intitulado “inventário físico de bens permanentes”, o qual consiste no levantamento físico de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização, localização e o seu estado de conservação;

CONSIDERANDO o decreto Nº 152, de 19 de setembro que institui o Plano de Racionalização e Controle de Gastos Públicos (PRCG) no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, o Art. 12, da necessidade de realizar e entregar os inventários patrimoniais;

CONSIDERANDO o decreto 185/2023, de 06 de novembro 2023, Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 8 de janeiro de 2024: II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2023, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, designada com o objetivo de coordenar as comissões nomeadas para o levantamento de bens permanentes a ser realizada em todo âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes tem por finalidade coordenar e orientar quando da realização do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais e após receber de todas as unidades, consolidar informações e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com os registros patrimoniais e cadastrais.

Art. 3º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis (as demais comissões, deverão ser indicadas por cada secretaria, através de Portaria, com no mínimo quatro membros – modelo no Anexo I, desta portaria), orientará, coordenará e executará as ações relativas a:

I – verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a atual estrutura organizacional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

II – orientar no levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III – consolidação dos dados levantados;

IV – apuração de eventuais irregularidades ocorridas com o bem permanente.

Art. 4º. Os colaboradores titulares indicados para formação de comissão das pastas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, acerca do acervo patrimonial dos respectivos secretarias/órgãos administrativos, unidades de saúde, unidades de ensino e demais áreas físicas ocupadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.

Parágrafo Único. Objetivando fortalecer a veracidade das informações obtidas, os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos agentes responsáveis (servidores lotados naquela pasta) de cada uma das secretarias/órgãos e seu titular.

Art. 5º. Os servidores lotados nas unidades administrativas visitadas deverão facilitar a realização do Inventário Físico de Bens Permanentes.

Art. 6º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 7º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

91.646-3

GERENTE

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

59.178-8

COORDENADOR

LUKE ROGER QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA

91.423-5

CHEFE DE NÚCLEO

JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA

09.115-4

AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO

Art. 8º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo Gerente de Gestão Administrativa, servidor ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO.

Art. 9º. Ficam estabelecidas as normas para perfeita execução do processo, através do Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis, Publicado no portal da transparência do Jaboatão dos Guararapes no dia 21/02/2023.

Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.

Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

89713


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 018/2023 – SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

34 º

LUCICLAUDIA CAVALCANTI DO NASCIMENTO SILVA

8811

NAO

20/12/2023

09:00

2

35 º

YALY PEREIRA DAS CHAGAS

1561

NAO

20/12/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

MARCIA MARIA DA SILVA VASCONCELOS

10250

NAO

20/12/2023

09:40

2

24 º

JOSE ROBERTO CLEMENTINO FERREIRA

7732

NAO

20/12/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

29 º

MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SIQUEIRA

10419

NAO

20/12/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

74 º

EVERALDO LOURENCO BARBOSA

5985

NAO

20/12/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

58 º

YEDILMA POLIANNA DA SILVA ORDONIO PIRES

7488

NAO

20/12/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

LILIA FERREIRA DA SILVA

6618

NAO

20/12/2023

11:20

2

5 º

DOUGLAS OLIVEIRA VIEIRA

4284

NAO

20/12/2023

11:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

53 º

SHALON GUILHERME DE LACERDA

9411

NAO

20/12/2023

13:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

30 º

GUSTAVO FELIX DA SILVA SOUZA

4858

NAO

20/12/2023

13:20

2

31 º

GRAZYELLA DO CARMO DE SENA PEREIRA

1312

NAO

20/12/2023

13:40

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

20 º

IVANILDE MARIA CARVALHO MOURA

7095

NAO

20/12/2023

14:00

2

21 º

STEFANIA MORAIS PINTO DOS SANTOS

2161

NAO

20/12/2023

14:20

3

22 º

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA NETO

676

NAO

20/12/2023

14:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

54 º

MARIA EMILIA CAVALCANTI DE MELO SOBRINHA

3566

NAO

20/12/2023

15:00

2

55 º

NADJA DE JESUS OLIVEIRA LIRA

7305

NAO

20/12/2023

15:20

3

56 º

POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

10135

NAO

20/12/2023

15:40

4

57 º

SYLVIA SAMPAIO PEIXOTO

6849

NAO

20/12/2023

16:00

CARGO / FUNÇÃO: QUIMICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

TARSILA MAIRA NOGUEIRA DE PAIVA GOMES FERREIRA

8404

NAO

20/12/2023

16:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

ELISANGELA MELQUIADES SILVA

3381

NAO

20/12/2023

16:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

89703

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1404/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42102403322023.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º.PROGREDIR a servidora RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA, matrícula 0.0184055.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 2º.PROGREDIR a servidora RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA, matrícula 0.0184055.1, cargo Professor 2 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 3º.PROGREDIR a servidora RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA, matrícula 0.0184055.1, cargo Professor 2 classe II referência 2D para referência 3E, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1409/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOÃO DA SILVA LIRA FILHO matrícula nº 0.0136697.1 do Cargo efetivo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1411/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

01.000381/2023-11

DANIEL FÉLIX DA SILVA

0.0142700.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1412/2023 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art.1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1995/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

01.000483/2023-37

MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA

0.0154636.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1416/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através de CI n°0016756-SMS-SEGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, datado de 04 dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença sem Vencimentos, a servidora RAFAELA CAVALCANTE DE ALMEIDA, matricula nº 0.0215333.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1417/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MÁRCIA ANGELA BARBOSA matrícula nº 0.0170313.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1418/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 120/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

01.000491/2023-83

REGINALDO LUIZ SILVA

0.0104272.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1419/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora VIVIANE CELLY DE OLIVEIRA SILVA , mat. 0.0196800.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1420/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ, matrícula nº 0.0109045.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas na Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.1260/2023, datada de 27.10.2023, publicada no D.O nº 208 de 28.10.2023 que concedeu licença prêmio a servidora IRIS JOSÉ RAMOS mat. 0.0115169.1.

Portaria 1260/2023

Onde se lê: 01.11.2023 a 28.04.2024

Leia-se: 01.11.2023 a 30.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1422/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

01.000588/2023-96

MÔNICA REJANE DA SILVA SANTOS TEIXEIRA

0.0191981.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000591/2023-18

MARCELO CARRILHO MATTOS

0.0162280.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000612/2023-97

MÁRCIA MARINHO ROCHA LEITE

0.0175625.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000614/2023-86

ROGEIZE MARILIA CAVALCANTE

0.0192350.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000610/2023-06

SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO

0.0171948.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000615/2023-21

SÔNIA MARIA ROCHA

0.0177105.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000592/2023-54

VÂNIA MARIA MOREIRA

0.0140309.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000617/2023-10

VERA DA SILVA CARVALHO

0.0192830.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000609/2023-73

VANIA MARIA DE LIMA E SILVA

0.0143731.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.12.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1425/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

01.000636/2023-46

ALESSANDRO MONTEIRO DA SILVA

0.0189430.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000653/2023-83

ANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO

0.0173614.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000651/2023-94

ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO

0.0178993.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000597/2023-87

ANGELA MARIA DE MENDONÇA VASCONCELOS

0.0092703.1

Municipal de Saúde

86/96 e 96/06

01.12.2023 a 28.02.2023

01.000657/2023-61

DEYNE CAVALCANTI LINS DA SILVA

0.0190098.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000641/2023-59

ERIONE ANGELA DA SILVA

0.0177695.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000659/2023-51

IRENE RAMOS DOS SANTOS

0.0174769.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000638/2023-35

JOSÉ JOCEMAR MALAFAIA

0.0191043.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000658/2023-14

JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA

0.0191060.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000656/2023-17

ROSELMA GRACILIANO DA SILVA

0.0178918.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000648/2023-71

ROSENEIDE APARECIDA BELO

0.0192430.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

01.000630/2023-79

RITA HELENA SILVA DE AGUIAR

0.0176656.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1426/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 09 de dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de câmera de segurança e garrafa térmica para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: ISAIAS CORREIA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Av. Rui Barbosa nº 1105, Graças, Recife/PE, CEP 52050-000. Valor: R$ 4.453,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023. Rebeka Oliveira dos Santos. Secretária Executiva Interina de Meio Ambiente.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ