GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 224, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 12, de 15 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata de desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.722.262,86 (Hum milhão, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 1000 FNT 1.500.0029 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.722.262,86 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.722.262,86
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES
04 122 3003 2.248 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0930 FNT 1.751.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.722.262,86 |
ANULAÇÃO R$ 1.722.262,86
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
89894
DECRETO Nº 225, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 2.031, de 28/11/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.449.699,22 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
||
Red. 1207 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
26.331,95 |
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS |
||
Red. 1205 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
269.200,90 |
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1204 FNT 1.605.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.030.317,73 |
Red. 1209 FNT 1.605.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
24.217,41 |
10 302 2033 2.119 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1203 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
91.966,10 |
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 1206 FNT 1.605.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
7.665,13 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.449.699,22
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.031, de 28 de novembro de 2023, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.449.699,22 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.449.699,22 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
1.449.699,22 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.449.699,22 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
1.449.699,22 |
1.7.1.3.50.5.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS |
1.449.699,22 |
1.7.1.3.50.5.103 |
Complemento piso enfermagem |
1.449.699,22 |
TOTAL R$ 1.449.699,22
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
89895
PORTARIA Nº 71 /2023 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o ART. 5º da Resolução TC nº 115, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE;
CONSIDERANDO a Portaria nº 49/2023 – GP, de 1 de julho de 2023, publicada no DOM nº 138, edição de 20 de julho de 2023;
Resolve:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador Master 1” das unidades jurisdicionadas: Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes: 083.001 – PM, Empresa de Urbanização do Jaboatão dos Guararapes: 083.003, Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão: 083.004 – EMTT, Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes: 083.005 – EMLUME, Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.006 – EMDEJA, Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.010 – FMS, Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes: 083.011 – FMCA, Fundo Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes: 083.012 – FMAS, Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes: 083.013 – CGM, Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes: 083.014 – GAB, Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes: 083.033 – PGM, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.035 – COMAB, Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.043 – SMS, Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes: 083.046 – SIN, Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes: 083.055 – SAD, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes: 083.056 – SME, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Jaboatão dos Guararapes: 083.057 – SDE, Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes: 083.058 – SPF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes: 083.059 – SDU, Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes:083.060 – FMT, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes: 083.061 – SAS, Secretaria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes: 083.062 – SDC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer do Jaboatão dos Guararapes: 083.063 e Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes: 083.064.
- Nome: RAFAEL DA SILVA CHAVES (GERENCIADOR MASTER 1)
CPF nº: 683.924.354-00
Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador Master 1”, das unidades jurisdicionadas: Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes: 083.001 – PM, Empresa de Urbanização do Jaboatão dos Guararapes: 083.003, Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão: 083.004 – EMTT, Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes: 083.005 – EMLUME, Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.006 – EMDEJA, Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.010 – FMS, Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes: 083.011 – FMCA, Fundo Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes: 083.012 – FMAS, Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes: 083.013 – CGM, Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes: 083.014 – GAB, Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes: 083.033 – PGM, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes: 083.035 – COMAB, Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes: 083.043 – SMS, Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes: 083.046 – SIN, Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes: 083.055 – SAD, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes: 083.056 – SME, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Jaboatão dos Guararapes: 083.057 – SDE, Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes: 083.058 – SPF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes: 083.059 – SDU, Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes:083.060 – FMT, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes: 083.061 – SAS e Secretaria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes: 083.062 – SDC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer do Jaboatão dos Guararapes: 083.063 e Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes: 083.064.
- ARTUR EVANGELISTA DE LIMA NETO
Cargo: Analista de Controle Interno
CPF nº: 038.703.114-60
E-mail: arturevangelista1980@gmail.com
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 028/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 013/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a inscrição da Instituição AÇÃO REGIONAL DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E OPORTUNIDADES – ARCO, CNPJ nº 52.196.661/0001-38, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 170.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89855
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
JGDODOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 029/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 014/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO DEFINITIVA do INSTITUTO CRIAÇÃO – CNPJ nº 38.144.672/0001-43, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 165.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89856
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
JGDODOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 030/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO, os esclarecimentos da Presidente do CMAS-JG, Isabela Novaes, e o atraso no repasse das orientações do estado para elaboração da prestação de contas;;
CONSIDERANDO, a decisão do Pleno, em aprovar o Demonstrativo Sintético Quadrimestral – Recurso FAF, no período de maio a agosto de 2023, com a ressalva de que seja apresentado posteriormente o Parecer da Comissão de Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre dos Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de Pernambuco – Ano 2023.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89857
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
JGDODOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 031/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Normas, Fiscalização, Controle Interno e Externo – CNFCIE:
Conselheiros(as) do Governo:
Astanilesen Duarte
Deise Lacerda
Mabel Santos
Karina Antunes
Conselheiros(as) da Sociedade Civil:
Moisés Gomes
Cláudio Ribeiro
Patrícia Queiroz
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89858
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 032/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO, a recomendação do CEAS-PE (Res. 15 de 05/06/2014 – Art. 1º Orientar os Conselhos de Assistência Social quanto a sua organização e ao funcionamento na participação e no controle social do Programa Bolsa Família (PBF);
cONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Comissão de Instância do Controle Social do Programa Bolsa Família:
Conselheiro(as) do Governo:
Mônica Cascão
Deise Lacerda
Adriana do Carmo
Conselheiro(as) da Sociedade Civil:
Moisés Gomes
Érika Batista
Cláudio Ribeiro
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89859
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 033/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO, a Resolução CMAS-JG nº 021/2023;
CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Atualização da Lei Municipal nº 215/1996 e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:
Conselheiros(as) do Governo:
Isabela Novaes
Astanilsen Duarte
Conselheiros(as) da Sociedade Civil:
Moisés Gomes
Érika Batista
Colaborador:
Gláucio Rodrigues
Secretário Exec. do Conselho de Cultura
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89860
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 034/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO, a Resolução CMAS-JG nº 022/2023;
CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Regulamentação dos Benefícios Eventuais no Município do Jaboatão dos Guararapes, composta pela Comissão de Normas e conselheiro colaborador:
Comissão de Normas, Fiscalização, Controle Interno e Externo.:
Conselheiros(as) do Governo:
Astanilsen Duarte
Deise Lacerda
Mabel Santos
Karina Antunes
Conselheiros(as) da Sociedade Civil:
Moisés Gomes
Patrícia Queiroz
Cláudio Ribeiro
Colaborador:
Érika Batista
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89861
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 036/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Finanças e Captação de Recursos – CFCR:
Conselheiros(as) do Governo:
Isabela Novaes
Astanilsen Duarte
Mônica Cascão
Conselheiros(as) da Sociedade Civil:
Moisés Gomes
Cláudio Ribeiro
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89864
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS G
RESOLUÇÃO Nº 035/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO, a Resolução CMAS-JG nº 018/2023;
CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento, e Fiscalização das Ações e Atividades do Projeto Executivo do PROCAD SUAS, no âmbito municipal:
Conselheiros(as) do Governo:
Deise Lacerda
Selma Andrade
Conselheiros(as) da Sociedade Civil:
Érika Batista
Cláudio Ribeiro
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
89896
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº044 /2023 – SEGAD.
EMENTA: Cria a Comissão designada pela coordenação do processo intitulado Inventário Físico de Bens Permanentes, objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens inerentes ao patrimônio, no âmbito dos prédios administrativos, unidades de ensino, unidades de saúde e demais áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 45 / 2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023., publicada no Diário Oficial do Município n.º 63;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens móveis adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e acompanhamento, por servidores do Município, de bens móveis a ser realizado com vistas a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realizar o procedimento intitulado “inventário físico de bens permanentes”, o qual consiste no levantamento físico de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização, localização e o seu estado de conservação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, designada com o objetivo de coordenar as comissões nomeadas para o levantamento de bens permanentes a ser realizada em todo âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes tem por finalidade coordenar e orientar quando da realização do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais e após receber de todas as unidades, consolidar informações e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com os registros patrimoniais e cadastrais.
Art. 3º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis pelas demais comissões internas, a serem indicadas por cada Secretaria Municipal, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), composta por com três (03) membros – conforme modelo constante no Anexo I, desta PORTARIA Nº044 /2023 – SEGAD), orientará, coordenará, e executará as ações relativas a:
I – verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a atual estrutura organizacional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
II – orientar no levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III – consolidação dos dados levantados;
IV – apuração de eventuais irregularidades ocorridas com o bem permanente.
Art. 4º. Os colaboradores titulares indicados para formação de comissão das pastas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, acerca do acervo patrimonial dos respectivos secretarias/órgãos administrativos, unidades de saúde, unidades de ensino e demais áreas físicas ocupadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.
Parágrafo Único. Objetivando fortalecer a veracidade das informações obtidas, os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos agentes responsáveis (servidores lotados naquela pasta) de cada uma das secretarias/órgãos e seu titular.
Art. 5º. Os servidores lotados nas unidades administrativas visitadas deverão facilitar a realização do Inventário Físico de Bens Permanentes.
Art. 6º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO |
91.646-3 |
GERENTE |
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA |
59.178-8 |
COORDENADOR |
LUKE ROGER QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA |
91.423-5 |
CHEFE DE NÚCLEO |
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA |
09.115-4 |
AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO |
Art. 8º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo Gerente de Gestão Administrativa, servidor ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO.
Art. 9º. Fica determinado o modelo do formulário a ser seguido para execução do Inventário de Verificação de Bens Móveis do Exercício de 2023, através do manual de procedimentos – ANEXO II, desta portaria.
Parágrafo Único – ficam estabelecidas as normas para perfeita execução do processo, através do Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis, Publicado no portal da transparência do Jaboatão dos Guararapes no dia 21/02/2023.
Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2023.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
89887
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1436/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com a cota da Gerência de Política de Pessoas – GEPOP, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
07.000128/2023-16 |
PATRICIA ALENCAR DIAS FERNANDES |
0.0216909.1 |
Exec. de Gestão e Planej. Urbanos e Habitação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1437/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
07.000057/2023-43 |
ALDEMARO MARCELINO DE ARAÚJO JÚNIOR |
0.0091022.1 |
Exec. de Gestão e Planej. Urbanos e Habitação |
2007/2017 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000626/2023-19 |
CLÁUDIA VALENTIM DOS SANTOS |
0.0189898.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000613/2023-31 |
FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO |
0.0169382.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000608/2023-98 |
GLEICE KELLY XAVIER DA SILVA |
0.0190683.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000611/2023-42 |
JOSÉ EDSON RIBEIRO GUIMARÃES |
0.0163619.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000619/2023-17 |
MARIA LÚCIA DA SILVA |
0.0181293.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2023 a 30.12.2023 |
05.000311/2023-23 |
MARIA MÔNICA DE FIGUEIREDO SILVA |
0.0181307.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000417/2023-67 |
MARIA ANIZIA DE OLIVEIRA PEDROSO VIEIRA |
0.0191523.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000639/2023-80 |
MARCOS GALVÃO RODRIGUES |
0.0103705.1 |
Executiva da Receita |
2006/2016 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000644/2023-92 |
MARIA CRISTINA MENEZES |
0.0141771.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000616/2023-75 |
SYLVIA MARIA ALMEIDA ANDRADE MICHALEWICZ |
0.0159638.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000753/2023-18 |
WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS |
0.0142816.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1439/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Suporte a Gestão por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora FLAVIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS, mat. 0.0912530.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de18 de dezembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1440/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
01.0005472023-08 |
ALDO BEZERRA DE MELO COSTA |
0.0142735.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.0001942023-38 |
EDSON VIEIRA DOS SANTOS |
0.0154814.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000202/2023-46 |
ISABELLE LIMA VERAS DE OLIVEIRA |
0.0186937.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000201/2023-00 |
JAIRO ROGERIO SOUZA |
0.0166553.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000440/2023-51 |
JANE MARIA DA COSTA |
0.0174912.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000748/2023-05 |
LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS |
0.0151742.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2003/2013 |
02.01.2024 a 01.03.2024 |
10.000213/2023-17 |
MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO |
0.0173096.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2007/2017 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
01.000193/2023-93 |
MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO |
0.0145580.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000203/2023-91 |
SÍLVIA LÉTICIA DOS SANTOS COELHO |
0.0147281.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000204/2023-35 |
SIDNEI CASSIANO DA SILVA |
0.0159824.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000206/2023-24 |
SOLANGE FREIRE DA LUZ |
0.0168394.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.12.2023 a 30.12.2023 |
01.000548/2023-44 |
SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA |
0.0141070.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2006/2016 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1441/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ALBERI JOSE DA SILVA matrícula nº 0.0168513.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1442/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI matrícula nº 0.0196053.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1443/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ALINE FERREIRA DA LUZ DINIZ matrícula nº 0.0209309.1 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1444/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora WANESSA TENÓRIO BEZERRA LEÃO DE LIMA matrícula nº 0.0214744.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1445/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA CÂNDIDA DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO matrícula nº 0.0913312.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1446/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CLÁUDIA RENATA DA SILVA SANTOS matrícula nº 00.0198250.1 do Cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
89872
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 211 de 18 de dezembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 2787, editada em 17 de setembro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ MACIEL DE MENDONÇA, no cargo de Agente Administrativo I, matrícula n° 10.664-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, em conformidade com os arts. 66, inciso I, art. 67, iniciso II, e o art. 73 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
89814
PORTARIA N° 212, de 19 de dezembro de 2023.
Ementa: Institui grupo de trabalho para analisar a conciliação contábil e bancária de exercícios anteriores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pela correta evidenciação do patrimônio do RPPS e pelo bom funcionamento das atividades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade dar tratamento definitivo para as pendências de conciliação contábil identificadas pela contadora da Autarquia, e que ainda persistem;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para proceder com a análise da conciliação de registros contábeis de exercícios anteriores, que compõe o sistema de conta do Jaboatão Prev, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis inconsistências encontradas.
Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência da primeira, compor o grupo de trabalho:
I – Juliana Silva da Cruz, matrícula nº 30.2012;
II – Otaciano Joaquim da Silva, matrícula nº 9.1738-4;
III – Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 9.1116-5.
Art. 3º O grupo de trabalho fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Se, no decorrer dos trabalhos, for constatado óbice instransponível para sanar pendências de saldo a conciliar, o grupo deverá apresentar relato circunstanciado à Diretoria Executiva, apontando as causas de tal impossibilidade.
Art. 5º O grupo de trabalho deverá emitir relatório detalhado acerca da apuração de possíveis inconsistências encontradas nos registros contábeis, bem como, a indicação das possíveis soluções, instruindo o processo com documentos necessárias, respeitando as boas práticas de contabilidade pública;
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir data da publicação desta portaria, para conclusão do grupo de trabalho, podendo ser prorrogado, com autorização da autoridade competente.
Art. 7º Os integrantes do grupo deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de regularizar a conciliação contábil e bancária.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
89868
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 03/2023
A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha das organizações representativas da sociedade civil no CMDDCA-JG biênio 2024-2026 instituída pela Resolução 14/2023, publicada em D.O. deste município nº 208 do dia 28 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO o cumprimento do edital 02/2023 e o resultado do processo de escolha para novos representantes da sociedade civil para o assento representativo no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolesceste do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar as organizações eleitas, através da votação realizada no dia 18 dezembro de 2023, que serão representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE para o mandato de 2024-2026, que tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.
Art.2º A deliberação quanto aos suplentes, será determinada em reunião do pleno do CMDDCA-JG , conforme Art. 35 da Resolução 11/2024;
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2023.
Ijay Queiroz de Brito Melo
Presidente da Comissão
ANEXO I
Nº de VOTOS |
ORGANIZAÇÕES |
19 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS |
19 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE |
19 |
CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO- JABOATÃO CENTRO |
19 |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS |
19 |
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE |
19 |
GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES |
19 |
LAR TIA SOCORRO |
89882
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CDJG
Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade – CEP: 54.400-190 E-mail: cdjg.jguararapes@gmail.com
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 – CDJG
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes /PE – CDJG, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal de instituição do Conselho nº 796/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5° da Lei Municipal nº 796/2012;
CONSIDERANDO a prioridade da realização da 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em novembro/2023, em atendimento ao Conselho Nacional do Direito da Pessoa com Deficiência – CONAD.
CONSIDERANDO decisão do Pleno;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a recondução do mandato dos atuais conselheiros(as) do CDJG, até a realização das eleições unificadas em março de 2024, com a consequente posse dos novos conselheiros(as) para participação da 5ª gestão.
Art. 2º – Com a recondução, dá-se continuidade da 4ª Gestão do CDJG. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data. Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
Helaine Alves Alencar Presidente do CDJG
89851
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
PORTARIA Nº 025/2023 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 20º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 20ª FASE
CREDENCIAMENTO/2023
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 20ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
700/2023-05 |
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA |
18.764.466/0001-29 |
BANDA SANFONADA |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2023
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Matrícula: 59.184-8
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Junior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
André Gustavo Bomfim de Oliveira
Matricula: 59.283-7
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer
89891
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, torna público, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ADESÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2023, do seguinte objeto:
OBJETO: Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023, que compreende as seguintes ações e atividades:
|
|
PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 20/12/2023 até o dia 28/12/2023. |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
|
Responsáveis: Roberto Vasconcelos |
Contato: (81)9.9939-9333 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e cotados em dias úteis |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, cuja Secretário é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários disponibilizados pelo Fundo Setorial do Audiovisual e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura pelo Decreto Federal Nº 11.525/2023 – Decreto de Regulamentação da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, em seu Capítulo X / art. 17 – do percentual para operacionalização dos recursos recebidos pelos entes federativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações para fazer face às despesas da contratação. |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2023
PREÂMBULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023.
- DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a convocação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme o Decreto Municipal nº 153/2023, que compreende as seguintes ações e atividades:
-
- Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução;
- Análise das propostas Inscritas em Editais;
- Analistas com notório saber no audiovisual e nas demais áreas da cultura;
- Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos;
- Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos;
- Relatórios Técnicos e Jurídicos;
- Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários;
- Mapeamento e Indicadores de Metas e ações;
- Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
- DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A contratação dessa prestação de serviços é de grande relevância, onde o principal objetivo é garantir o incentivo a cultura e garantir ações emergenciais, em especial às demandadas pelas consequências do período de Pandemia do Covid-19, que impactou de forma econômica a cadeia produtiva do setor cultural em todo o Brasil.
2.2 – A sociedade cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE vive em momento de transição no aprendizado com editais e processos de competitividade através de chamamentos e credenciamentos públicos, onde a formação também nessas áreas de acesso aos recursos públicos e nas ações que necessitam atender a Constituição Federal é fundamental.
2.3 – A instituição que venha prestar os serviços deste objeto, deverá apresentar em sua proposta: Plano de Trabalho Básico, com os objetivos proposto pelo Termo de Referência, com Planilha de Custos e Ações que serão Desenvolvidas com Cronograma e Custos por Etapas a serem executadas.
2.4 – A contratação desses serviços deve ser através de instituição que atenda aos requisitos constantes do objeto no fortalecimento do desenvolvimento institucional, como também: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional, respeitando as experiências artísticas culturais, seja em seus projetos, como também através de seus profissionais.
2.5 – As atividades relacionadas à promoção da Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, tem pertinência com o desenvolvimento institucional da administração municipal, suprindo a necessidade de qualificação da sociedade cultural, bem como da gestão de cultura no processo de indicadores, mapeamento, relatórios e prestação e contas do erário público, através da instituição que tenha relevância nas exigências descritas neste Termo de Referência.
2.6 – A eficiência dos serviços que deverão ser prestados através de ações, projetos e atividades da administração pública municipal, voltados para os resultados institucionais, se leve em consideração a qualificação da sociedade que será beneficiada e do seu corpo técnico de cultura que terá acesso às ações que serão desenvolvidas com o controle da própria gestão municipal de cultura, onde não há como dissociar o desenvolvimento institucional do objeto que deve ser executado.
2.7 – A capacitação e a experiência da instituição, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução, os quais devem ser estipulados de acordo com o objeto proposto no Item 2.0, deste Termo de Referência.
2.8 – A instituição deve ter experiência local e regional, principalmente nos serviços de pesquisa, seleção de pessoal técnico, bem como tenha prestado serviços ao município do Jaboatão dos Guararapes.
2.9 – A instituição deverá comprovar experiência científica em ações com estudos de cultura em comunidades com relevância em algumas comunidades, sejam comunidades negras, indígenas, periféricas, bem como, com mulheres na busca ativa de mapeamento de identidades culturais.
2.10 – A instituição deve ter ações externas com participação em Comunidade periférica ou rurais; articulação ensino e pesquisa; coerência entre missão, diretrizes, políticas, metas e objetivos na capacitação de oficinas e cursos para elaboração de projetos.
2 .11 – A instituição deve apresentar experiência em áreas, como: economia solidária ou economia criativa, bem como, experiência na área d empreendedorismo em seguimentos culturais.
2.12 – A instituição deve comprovar a experiência em capacitação e formação de gestores em cultura.
2.13 – Este Termo de Referência e procedimentos subsequentes a esta contratação estão deverão ser fundamentados no Inciso XV – Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
DETALHAMENTO DO OBJETO
-
- DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVO DETALHADO E PREÇO ESTIMADO
ITE M |
DESCRIÇÃO |
UND. PROCES SO |
QUANT. PROCESS O |
MÉDIA DE PREÇO |
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||||
1 |
Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão a Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. |
UND |
1 |
R$ |
R$ |
VALOR TOTAL PREÇO MÉDIO: |
R$ |
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 As propostas podem ser encaminhadas ao e-mail indicado no preâmbulo pelo representante legal da entidade.
4.2 A entidade deverá atender às exigências previstas neste edital.
4.3 As entidades interessadas deverão apresentar a proposta referente aos serviços especificados no presente Edital.
- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor total para este Edital é de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
5.2 – Os recursos disponibilizados para esta contratação, de acordo com as exigências contidas no Decreto Federal Nº 11.525/2023 – Decreto de Regulamentação da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, em seu Capítulo X / art. 17 – do percentual para operacionalização dos recursos recebidos pelos entes federativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações.
5.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13 392 2028 1.031 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA |
|
Red.1200 FNT 1.715.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
13 392 2028 1.031 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS A CULTURA |
|
Red.1201 FNT 1.716.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O Critério de Julgamento será o Menor Preço.
DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
7.1 – O período de entrega das propostas compreenderá 05 (cinco) dias úteis no período de 20 de dezembro de 2023 até o dia 28 de dezembro de 2023.
7.2 – Deverá apresenta propostas instituições que possam executar o serviço na região do estado de Pernambuco, no prazo de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses.
DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Na proposta de preço deverá constar:
Os proponentes devem apresentar Plano de Trabalho com Planilha Orçamentária e Planejamento das Ações e Atividades previstas no Item 2.0/2.1., tomando como referência a instrução abaixo:
ITEM |
ATIVIDADE |
PERÍODO INICIAL |
PERÍODO FINAL |
VALOR |
- Dados relacionados à entidade, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
- Entrega do cartão CNPJ atualizado.
- Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como impostos, licenças, análises, transporte, estadias, multas, mão de obra, materiais, equipamentos, dentre outros.
- DOS RECURSOS HUMANOS, DO PRAZO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Os serviços que deverão ser prestados, ocorrerão como Consultoria e Assessoria Técnica e Jurídica em áreas de análise de projeto culturais, busca ativa e mapeamento, capacitação e formação de projetos na Adesão e Execução da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, de acordo com o Item 2.0/2.1, deste Termo de Referência.
9.2 – Os recursos humanos deverão atender as funções e quantidades de acordo com as disposições a seguir:
ITEM |
FUNÇÃO |
PERÍODO/DIAS DE TRABALHO |
QUANTIDADE |
01 |
Coordenador |
01 ano |
02 |
02 |
Supervisão de Área (Busca Ativa) |
03 meses |
01 |
03 |
Agentes Mobilizadores de Busca Ativa |
03 meses |
05 |
04 |
Analistas/Pareceristas de Projetos |
01 mês |
16 |
05 |
Capacitadores/Formadores na elaboração deProjetos |
01 mês |
06 |
06 |
Coordenação Administrativa em Produção Cultural e em Arte e Educação |
01 ano |
01 |
07 |
Assessoria Técnica em Cultura |
01 ano |
01 |
08 |
Assessoria Jurídica, com expertise em leis de cultura |
01 ano |
01 |
9.3 – Os proponentes devem apresentar Plano de Trabalho com Planilha Orçamentária e Planejamento das Ações e Atividades previstas no Item 2.0/2.1., tomando como referência a instrução abaixo:
ITEM |
ATIVIDADE |
PERÍODO INICIAL |
PERÍODO FINAL |
VALOR |
1 |
Coordenação, Acompanhamento e Monitoramento das Etapas de Execução da Lei paulo Gustavo |
Novembro de 2023 |
Novembro de 2024 |
|
2 |
Analistas técnicos/Análise das propostas Inscritas em Editais |
Novembro de 2023 |
Janeiro de 2024 |
|
3 |
Formação e Capacitação da sociedade cultural na elaboração de projetos |
Novembro de 2023 |
Dezembro de 2023 |
|
4 |
Assessoramento Técnico e Jurídico nas análises e resultados de propostas/projetos |
Novembro de 2023 |
Janeiro de 2024 |
|
5 |
Relatórios Técnicos e Jurídicos |
Novembro de 2023 |
Novembro de 2024 |
|
6 |
Cronograma de Contrapartidas dos Beneficiários |
Setembro de 2024 |
Novembro de2024 |
|
7 |
Mapeamento e Indicadores de Metas e ações |
Novembro de 2023 |
Novembro de 2024 |
|
8 |
Busca Ativa de agentes culturais |
Novembro de 2023 |
Janeiro de 2024 |
|
9 |
Relatório com Índice, Metas e Objetivos Alcançados |
Novembro de 2023 |
Novembro de 2024 |
|
10 |
Histórico Físico Financeiro dos recursos da Lei Paulo Gustavo |
Setembro de 2024 |
Novembro de 2024 |
|
11 |
Assessoramento Técnico e Jurídico nas prestações de contas dos recursos referentes à Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo |
Setembro de 2024 |
Novembro de 2024 |
9.4 – As etapas das ações e atividades detalhadas que estão disponibilizados no item 9.3, deverão respeitar o prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do contrato.
9.5 – Os recursos e valores devem ser disponibilizados para operacionalização de acordo com o cronograma apresentado pela instituição proponente através do seu Plano de Trabalho, respeitando os critérios e serviços relacionados na Tabela do Item 9.3, deste Termo de Referência.
- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1 Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
10.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
10.2.1.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
10.2.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da proponente. Considerando-se o proponente com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco.
10.2.1.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
10.2.1.3 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.3 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m):
10.3.2 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto do chamamento público, demonstrando que a proponente presta ou prestou, serviço.
10.3.3 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (quarenta por cento) das quantidades estimadas no Termo de Referência.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas nesta seleção, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros proponentes.
11.2 A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros.
11.3 Integram este edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I – Minuta do Contrato
b) Anexo II – Declaração de Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (MODELO)
c) Termo de Referência
11.4 O objeto do contrato deverá ser desempenhado perfeitamente de acordo com as condições deste edital e do termo de referência anexo, da proposta apresentada e dos demais documentos que fizerem parte do ajuste.
11.5 A responsabilidade da Contratada pela qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados subsistirá, na forma da Lei, mesmo após o término do contrato.
11.6 O resultado da presente seleção será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararpes.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA E LAZER
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ……../…., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA …………………………………………………….
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA XXXXXXXXX, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. XXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG: XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE CONTRATANTE, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em ………………………..doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)……………….,portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) ………………, e CPF nº , têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Licitatório n.º XXXXXXXXXX e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRDO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Licitatório, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, com a devida autorização pela autoridade competente através do Ofício nº xxx.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
|||||
2 |
|||||
3 |
|||||
… |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ………./……../ e encerramento em ………../………/, na forma dos art. 111 da Lei nº 14.133/2021, conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO
3.1 O valor da contratação é de R$ ().
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
- CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto / Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA SEXTA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
6.1. O modelo de prestação dos serviços pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
-
- As regras acerca da repactuação e do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
-
- O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
- Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela Administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não;
- Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
8.4 O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, será de 90 (noventa dias), prorrogável por igual período.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO.
10.1. As obrigações do gestor e fiscal relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
-
-
- Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
- concensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
-
11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/21.
11.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3.Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VEDAÇÕES
-
- É vedado à CONTRATADA:
- caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
- interromper a prestação do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casosprevistos em lei.
- É vedado à CONTRATADA:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
-
- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
15.1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1. Em atendimento a Lei Complementar nº 45/2023, o presente instrumento segue para registro e arquivamento nesta SULIC.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
-
- As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
FORO
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, XX de XXXXX de 20XX.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
Testemunhas: 1 –
2-
ANEXO II
MODELO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
…………………………………………………., inscrita no CNPJ n° …………………………….., por intermédio de seu representante legal, ………………………………………, portador do RG n° ……………………………….e inscrito no CPF sob n° …………………………., DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (lei 9.854/99). ………………………………………………………………
Local e data Nome e assinatura do representante Legal
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ANEXOS
EDITAL PDF
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.10.2023, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Plínio Serrano Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de setembro/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 25.096 pontos, representando 53,34% do quantitativo de pontos do parque (Base 19.10.2023). Realizada iluminação especial na Igreja de Santo Amaro e iluminação no Campo do Cristal e no Campo da Macaxeira, e modernização em Vila Rica. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.272 solicitações de manutenções, no período de 01.09.2023 à 30.09.2023. A EMLUME adquiriu um drone e capacitou servidores, para obter imagens georreferenciadas do parque de iluminação inspeções Adentrando em assuntos correlatos, o conselho foi cientificado da devolutiva dos Projetos de Lei que alteram a Lei Municipal nº 188/2002 (instituição da CIP) e a Lei Municipal nº 1.373/18 (estrutura organizacional da EMLUME). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de dezembro de 2023.
89866
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.10.2023, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente da EMLUME, Sr. Paulo Roberto Sales Lages, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, do Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de setembro/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 25.096 pontos, representando 53,34% do quantitativo de pontos do parque (Base 19.10.23). Realizada iluminação especial na Igreja de Santo Amaro e iluminação no Campo do Cristal e no Campo da Macaxeira, e modernização em Vila Rica. Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.272 solicitações de manutenções, no período de 01.09.2023 à 30.09.2023. A EMLUME adquiriu um drone e capacitou servidores, para obter imagens georreferenciadas do parque de iluminação inspeções Adentrando em assuntos correlatos, o conselho foi cientificado da devolutiva dos Projetos de Lei que alteram a Lei Municipal nº 188/2002 (instituição da CIP) e a Lei Municipal nº 1.373/18 (estrutura organizacional da EMLUME). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de dezembro de 2023.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos e material médico hospitalar descritos na planilha que segue em anexo ao presente chamamento, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA ME RUA SEBASTIÃO ALVES, Nº 55, TAMARINEIRA, RECIFE-PE, CNPJ 07.762.730/0001-79. Valor Total: R$ 5.900,80 (CINCO MIL NOVECENTOS REAIS E OITENTA CENTAVOS.) . Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2023. Bruno Dantas Reis. Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Dezembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de higiene e limpeza hospitalar, descritos na planilha que segue em anexo ao presente chamamento, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado ISAIAS CORREIRA DA SILVA JUNIOR, CNPJ nº 49.442.129/0001-49, situada na AV. Rui Barbosa n° 1105, Graças, Recife – PE, R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2023. Bruno Dantas Reis. Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 485/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1539/2023 da Procuradoria Geral do Município com informações de denúncia de supostos fatos ocorridos na Creche Municipal Alayde Maria da Conceição;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 020/2023, instaurado através da Portaria nº 453, de 06/11/2023;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 020/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, com denúncia de supostos fatos ocorridos na Creche Municipal Alayde Maria da Conceição;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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PORTARIA Nº 489/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 28/2023, do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados;
CONSIDERANDO a CI Nº0030581 SME-SEGPE/SME/SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB de 14/12/2023;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 11 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021;
CONSIDERANDO que a Portaria de nº423/2022, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referencia 2021 não incluiu os nomes dos servidores constante na planilha em anexo;
CONSIDERANDO que para receber o pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria;
CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 28/2023 e CI Nº0030581 SME-SEGPE/SME/SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB de 14/12/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
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ANEXOS
ANEXO DA CI Nº28/2023 – BDEJAB INDIVIDUAL 2022, REFERENCIA 2021- PORTARIA COMPLEMENTAR
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES<br>EXTRATO DE CONTRATO<br> CONTRATO Nº 044/2023- SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (uma) unidade de máquina fragmentadora para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 24.073.694/0001-55.VALOR: R$ 2.749,00 (dois mil e setecentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 04/12/2023 a 04/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 26. REGISTRADA: EQUIPAR PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 33.813.237/0001-40.VALOR: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 14, 15 e 16. REGISTRADA: VRM IMPORT LTDA – CNPJ: 45.157.605/0001-29.VALOR: R$ 104.420,00 (cento e quatro mil e quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 06, 07, 08 e 30. REGISTRADA: RGLMED ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 50.867.070/0001-10.VALOR: R$ 172.906,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos e seis reais). VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
0
CONTRATO Nº 045/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2022.CONC.004SAD.CPL5. OBJETO: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, conforme a LEI 12.232/2010, para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA – CNPJ: 07.760.975/0001-67.VALOR: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.
0
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 8,946%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, retroagindo seus efeitos ao dia 1° julho de 2023, no contrato de prestação de serviços de motoboy. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 5.193,00 (cinco mil e cento e noventa e três reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 63.243,96 (sessenta e três mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2023. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.
0
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 991/2513 – 442. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de postagens de cartas. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.968.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
0
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual para funcionamento da Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira. CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUIZ FERREIRA DA CRUZ – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2023 a 13/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO<br>EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br> 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual de Locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Santa Edwirges. CONTRATADA: EDUCAP – GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA – ME – CNPJ: 00.381.102/0001-02.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.614,64 (trezentos mil e seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2023 a 19/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
0
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da UBS Mário Santiago. . CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 02/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
0
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio no percentual aproximado de 12,81% no Contrato de Prestação de Serviço de Saúde Hospitalar, situado no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.341.984,96 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.591.558,32 (dezessete milhões quinhentos e noventa e um mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA. CONTRATADA: Ultrassonografia Médica de Permambuco Ltda EPP – CNPJ: 00.830.329/0001-80.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.165.802,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/12/2023 a 14/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
0
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento do CAPS Solar . CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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AVISO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 039/2023. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de formação e capacitação presencial para Conselheiros(as) Tutelares eleitos para o quadriênio 2024-2028 e Conselheiros(as) de Direito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do município do Jaboatão dos Guararapes, contemplando todos os custos de insumos, mão de obra, deslocamento, despesas administrativas e tributos conforme especificações contidas no Termo de Referência. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público, uma vez que o prazo para contratação tornou-se inexequível. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023. MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104.2023.PE.046.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5 E 7 E REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: para o Lote 1, EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, no valor global de R$ 41.490.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil reais); para o Lote 2, CONSTRUTORA SAM LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.520.665/0001-42, no valor global de 35.950.000,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil reais). Perfazendo o valor global do processo licitatório de 77.440.000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Dezembro de 2023
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS
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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2023
Processo Licitatório Nº: 122.2023.PE.054.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 054/2023. Natureza do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml E 500ml. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para adequação do cadastro inicial na plataforma LICITAR DIGITAL. Início da disputa: 04/01/2024 às 09:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. O Edital estará disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no sistema eletrônico Licitar Digital. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2023.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
89886