08 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0442/2024 – NOMEAR LUCILO MAGALHÃES CORREA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 05 de junho de 2024.
Ato n.º 0443/2024 – NOMEAR YANNICK RALF POTDEVIN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2024.
Ato n.º 0444/2024 – NOMEAR ERIKA ALENCAR DE MOURA MENDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2024.
Ato n.º 0445/2024 – EXONERAR BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula n° 4.0917579.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de junho de 2024.
Ato n.º 0446/2024 – NOMEAR JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES SIQUEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2024.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0429/2024, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS:
Onde se lê: (…), com efeito a partir de 1º de junho de 2024.;
Leia-se: (…), com efeito a partir de 30 de junho de 2024.;
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA O CARGO DE PROCURADOR
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N .º 01/2024
A Procuradora Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas Atribuições, e tendo em vista o Edital nº 01/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:
2. DO CARGO
Pré Escolaridade/Pré-Requisitos (a Serem Comprovados no Ato da Posse)
Onde se lê:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de prática forense.
Leia-se:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
6. DAS PROVAS: PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA
Incluir o item:
6.3.1 A prova Discursiva terá 4 (quatro) horas de duração.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Direito Administrativo
Onde se lê:
Lei Complementar municipal nº 38/2021 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes)
Leia-se:
Lei Complementar municipal nº 45/2023 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes)
Os demais itens do referido Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, permanecem inalterados.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2024.
Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana
Procuradora Geral do Município
96287
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 020/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 006/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 041, de 05 de março de 2024;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor FRANK MEIRA LIMA, matrícula nº 0.0198323.1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 07 de junho de 2024.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
96270
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024
Estabelece os documentos necessários para solicitação de instauração de Processos Administrativos Disciplinares no Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO os Princípios Norteadores da Administração Pública, em especial os Princípios da Eficiência e da Legalidade contidos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o fluxo de abertura dos Processos Administrativos na modalidade Inquérito Administrativo, visando conferir maior agilidade aos procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos necessários para fundamentar as solicitações de instauração de Processos Administrativos na modalidade Inquérito Administrativo;
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no § 2º, Artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023.
RESOLVE:
Art. 1º A documentação mínima que deverá ser encaminhada pelas Secretarias Municipais necessárias a instauração de Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Inquérito Administrativo, de acordo com as condutas prescritas nos incisos I a XIV, do Art. 163 da Lei Municipal nº 224 de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Parágrafo único. Para fins dessa Instrução Normativa, considera-se Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Inquérito Administrativo o instrumento legal para apuração de responsabilidade de servidor público por infrações praticadas ou relacionadas ao exercício do cargo ou função, sendo sua instauração condicionada a solicitação via Ofício e documentos em anexo, assinado pela autoridade competente da pasta.
Art. 2º Nos casos de inassiduidade e/ou abandono, é necessário que, juntamente ao ofício de solicitação, sejam encaminhados os seguintes documentos:
I . Folhas de ponto referentes ao período em questão;
II . Comprovação de solicitações de desconto em folha dos vencimentos das ausências não justificadas;
III . Atestados apresentados e/ou homologados das ausências;
IV . Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do servidor atualizado;
V . Telefone e e-mail atualizados;
VI . Cópia de requerimentos feitos pelo servidor solicitando licenças e/ou afastamentos de qualquer ordem;
VII . Notificações feitas por escrito por parte da Administração para retorno do servidor às suas atividades laborais, quando configurado o abandono;
VIII . Registro de advertências e/ou sindicâncias já aplicadas ao servidor;
IX . Termo de posse do servidor;
X . Declaração de não acumulação de vínculos públicos.
Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, V, IX, X, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.
Art. 3º Em situações de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, é necessário que, em conjunto ao ofício, sejam enviados os documentos a seguir enumerados:
I . Termo de posse do servidor;
II . Indicação dos locais onde ocorre os acúmulos de cargos;
III . Notificação assinada pelo servidor para optar por um dos vínculos públicos;
IV . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;
Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.
Art. 4º Nos casos de insubordinação grave em serviço; assédio moral e/ou sexual; incontinência pública e conduta escandalosa; ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa; revelação de segredo conhecido em razão do cargo ou função; reincidência em falta que teve a aplicação da pena de suspensão por trinta dias, junto ao ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:
I. Registro de imagens, vídeos, conversas por mensagem da conduta irregular, se houver;
II. Relatório narrativo da conduta irregular, indicando testemunhas oculares;
III. Registro de advertências, por escrito, aplicadas anteriormente a conduta em questão;
IV. Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;
V. Termo de posse do servidor;
VI. Declaração de não acumulação de vínculos públicos.
Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, V, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.
Art. 5º Nos casos de crime contra a Administração Pública, aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal, corrupção passiva nos termos da lei penal, os seguintes documentos deverão seguir com o ofício de solicitação para requerimento de abertura de processo administrativo disciplinar:
I . Registro documental da conduta irregular;
II. Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;
III. Termo de posse do servidor;
IV. Boletim de ocorrência sobre o crime ocorrido, se houver;
Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, III, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.
Art. 6º Nos casos de condenação em pena privativa de liberdade, superior a 02 (dois) anos, junto ao Ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:
I . Cópia do Processo judicial em relação ao ato praticado;
II . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;
III . Termo de posse do servidor;
IV . Declaração de não acumulação de vínculos públicos.
Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, III, IV, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.
Art. 7º Nos casos de perda da nacionalidade brasileira, junto ao Ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:
I . Cópia do Passaporte constando a naturalidade estrangeira;
II . Cópia de Portaria publicada no D.O.U. declaratória da perda da nacionalidade brasileira emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;
IV . Termo de posse do servidor;
Art. 8º A autoridade competente da pasta tem a prerrogativa de instaurar Sindicância Administrativa quando a falta funcional não se configurar evidente ou quando incerta a autoria.
Parágrafo único. Ocorrendo a pena de repreensão aplicável pela autoridade competente da pasta na sindicância administrativa, constitui mais um elemento favorável a juntada de provas necessárias e indispensáveis à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, munindo assim a unidade da Corregedoria Geral do Município, de maiores elementos.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guarapes, 06 de Junho de 2024.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
Republicado por incorreção
96206
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 03/2024
O Secretário Municipal de Administração, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 03/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:
- DOS CARGOS
Leia-se como segue e não como constou:
Código de Opção |
Cargo |
Total de Vagas |
Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1) |
Vencimento Inicial (2) |
04 |
Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Advogado |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
05 |
Analista em Saúde – Assistente Social – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
06 |
Analista em Saúde – Enfermeiro Intervencionista – SAMU |
2 |
– |
R$ 3.095,00(3) |
07 |
Analista em Saúde – Enfermeiro Plantonista – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) |
1 |
– |
R$ 3.095,00(3) |
08 |
Analista em Saúde – Enfermeiro – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) |
2 |
– |
R$ 4.126,67(3) |
09 |
Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
10 |
Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) |
21 |
2 |
R$ 3.095,00 |
11 |
Analista em Saúde – Educador Físico exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
12 |
Analista em Saúde – Enfermeiro exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) |
33 |
2 |
R$ 3.095,00(3) |
13 |
Médico Generalista exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) |
10 |
1 |
R$ 6.806,99 |
14 |
Fiscal de Defesa do Consumidor |
10 |
1 |
R$ 3.800,00 |
15 |
Auditor Fiscal Tributário |
10 |
1 |
R$ 5.612,73 |
16 |
Orientador Social de Proteção e Defesa Civil |
16 |
1 |
R$ 3.026,89 |
17 |
Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico |
17 |
1 |
R$ 3.095,00 |
18 |
Analista Educacional – Nutricionista |
30 |
2 |
R$ 4.035,86 |
19 |
Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social |
17 |
1 |
R$ 3.095,00 |
20 |
Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo |
2 |
– |
R$ 3.095,00 |
21 |
Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo |
7 |
1 |
R$ 3.095,00 |
22 |
Analista em Saúde – Assistente Social |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
23 |
Analista em Saúde – Biomédico |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
24 |
Analista em Saúde – Enfermeiro |
19 |
1 |
R$ 3.095,00(3) |
25 |
Analista em Saúde – Farmacêutico |
2 |
– |
R$ 3.095,00 |
26 |
Analista em Saúde – Nutricionista |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
27 |
Analista em Saúde – Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
28 |
Analista em Saúde – Odontólogo/Endodontista |
2 |
– |
R$ 3.095,00 |
29 |
Analista em Saúde – Odontólogo/Protesista |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
30 |
Analista em Saúde – Odontólogo/Periodontista |
1 |
– |
R$ 3.095,00 |
31 |
Analista em Saúde – Psicólogo |
3 |
– |
R$ 3.095,00 |
32 |
Analista em Saúde – Químico |
2 |
– |
R$ 3.095,00 |
33 |
Analista em Saúde – Sanitarista |
2 |
– |
R$ 3.095,00 |
34 |
Engenheiro Civil |
2 |
– |
R$ 5.081,95 |
35 |
Geólogo |
1 |
– |
R$ 4.970,12 |
36 |
Analista em Gestão da Receita |
10 |
1 |
R$ 3.095,00 |
37 |
Médico – Cardiologista |
1 |
– |
R$ 6.806,99 |
38 |
Médico – Clínico Geral |
4 |
– |
R$ 6.806,99 |
39 |
Médico – Do Trabalho |
1 |
– |
R$ 6.806,99 |
40 |
Médico – Gineco-Obstetra |
1 |
– |
R$ 6.806,99 |
41 |
Médico – Infectologista |
1 |
– |
R$ 6.806,99 |
42 |
Médico – Intervencionista – SAMU |
4 |
– |
R$ 6.806,99 |
43 |
Médico – Neurologista |
1 |
– |
R$ 6.806,99 |
44 |
Médico – Ortopedista/Traumatologista |
1 |
– |
R$ 6.806,99 |
45 |
Médico – Pediatria |
4 |
– |
R$ 6.806,99 |
46 |
Médico – Pneumologista |
1 |
– |
R$ 6.806,99 |
47 |
Médico – Psiquiatria Adulto |
7 |
1 |
R$ 6.806,99 |
48 |
Médico – Psiquiatria Infantil |
1 |
– |
R$ 6.806,99 |
Notas:
(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(2) Em complemento ao Vencimento Inicial, há gratificação inerente aos cargos conforme legislação de regência.
(3) Para os referidos cargos, será observado o piso da enfermagem nos termos da Legislação Federal, conforme complementações da União.
Ensino Médio ou Técnico, completo
Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)
Código do Cargo |
Cargo |
Total de Vagas |
Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1) |
Vencimento Inicial (2) |
49 |
Agente de Combate às Endemias em Saúde |
103 |
6 |
02 (dois) salários mínimos (3) |
50 |
Assistente em Suporte à Gestão |
52 |
3 |
R$ 1.364,26(4) |
51 |
Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador |
7 |
1 |
R$ 1.364,26(4) |
52 |
Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social |
4 |
– |
R$ 1.364,26(4) |
53 |
Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia |
2 |
– |
R$ 1.364,26(4) |
54 |
Auxiliar Educacional – Auxiliar de Apoio Pedagógico |
640 |
32 |
R$ 1.412,00 |
55 |
Auxiliar Educacional – Auxiliar de Educação Infantil |
142 |
8 |
R$ 1.412,00 |
56 |
Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional |
150 |
8 |
R$ 1.412,00 |
57 |
Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) |
19 |
1 |
R$ 1.364,26(4) |
58 |
Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) |
24 |
2 |
R$ 1.506,79(5) |
59 |
Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações |
23 |
2 |
R$ 1.506,79 |
60 |
Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem |
13 |
1 |
R$ 1.506,79(5) |
61 |
Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Intervencionista – SAMU |
16 |
1 |
R$ 1.506,79(5) |
62 |
Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) |
3 |
– |
R$ 1.506,79(5) |
63 |
Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal |
4 |
– |
R$ 1.364,26(4) |
Notas:
- Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(2) Conforme o Art. 1º-A da Lei nº 226/2008.
(3) Em complemento ao Vencimento Inicial, há gratificação inerente aos cargos conforme legislação de regência.
(4) Conforme a Lei nº 1600/2024, para os cargos em que o Vencimento Inicial for inferior ao salário mínimo, haverá complementação por meio do abono pago para atingir o salário mínimo.
(5) Para os referidos cargos, será observado o piso da enfermagem nos termos da Legislação Federal, conforme complementações da União.
4. DAS INSCRIÇÕES
Leia-se como segue e não como constou:
4.3.2.1 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário até a data limite para pagamento 12/07/2024, no valor de:
– Ensino Superior Completo – Auditor Fiscal Tributário: R$ 200,00 (duzentos reais)
– Ensino Superior Completo – Demais Cargos: R$ 110,00 (cento e dez reais)
– Ensino Médio Completo: R$ 80,00 (oitenta reais)
6. DAS PROVAS
Onde se lê:
6.1.2 Cargos de Ensino Fundamental Completo
Código de Opção |
Cargo |
Prova Objetiva |
Nº de Questões |
Duração/Dia/ Período |
Peso |
Caráter |
49 |
Agente de Combate às Endemias em Saúde |
Conhecimentos Gerais – Língua Portuguesa (15) – Matemática e Raciocínio Lógico (10) – Estatuto do Servidor Público Municipal (05) Conhecimentos Específicos – SUS (10) – Especialidade (20) |
30 30 |
3 horas (Domingo/ Manhã) |
1 2 |
Habilitatório e Classificatório |
Leia-se
6.1.2 Cargos de Ensino Médio Completo
Código de Opção |
Cargo |
Prova Objetiva |
Nº de Questões |
Duração/Dia/ Período |
Peso |
Caráter |
49 |
Agente de Combate às Endemias em Saúde |
Conhecimentos Gerais – Língua Portuguesa (15) – Matemática e Raciocínio Lógico (10) – Estatuto do Servidor Público Municipal (05) Conhecimentos Específicos – SUS (10) – Especialidade (20) |
30 30 |
3 horas (Domingo/ Manhã) |
1 2 |
Habilitatório e Classificatório |
8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
Onde se lê
8.8 Para o cargo de ensino fundamental: 49 – Agente de Combate às Endemias em Saúde, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos será de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas da Prova de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).
Leia-se
8.8 Para o cargo de ensino médio: 49 – Agente de Combate às Endemias em Saúde, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos será de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas da Prova de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).
9. DA PROVA DE TÍTULOS
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Onde se lê
Alínea</p style=”text-align:justify;”> |
Títulos</p style=”text-align:justify;”> |
A |
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, na área na qual concorre, acompanhado do Histórico Escolar. |
Leia-se
Alínea</p style=”text-align:justify;”> |
Títulos</p style=”text-align:justify;”> |
A |
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado na área na qual concorre, acompanhado do Histórico Escolar. |
ANEXO I
DO PRÉ-REQUISITO, DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO
Leia-se como segue e não como constou:
CARGO: |
49 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM SAÚDE |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: |
ENSINO MÉDIO |
REQUISITOS: |
Ensino Médio completo emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Conclusão, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de quarenta horas. |
CARGA HORÁRIA: |
40h |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 35 – GEÓLOGO
Leia-se como segue e não como constou:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 35 – GEÓLOGO
Geologia: Minerais e Rochas, tipos, estruturas e características. Processos geológicos: intemperismo, processos erosivos e sedimentação. Estrutura dos maciços rochosos: estruturas, comportamento mecânico, tipos de deformações e características das descontinuidades. Hidrogeologia: tipos de aquíferos, infiltração e escoamento subterrâneo. Água subterrânea em meios porosos homogêneos. Água subterrânea em meios heterogêneos. Pesquisa de água subterrânea: metodologia básica, métodos geofísicos, métodos isotópicos. Qualidade das águas subterrâneas: hidroquímica, geoquímica, poluição e contaminação e vulnerabilidade de aquíferos. Explotação de águas subterrâneas: projeto e construção de poços, perfilagem geofísica, análise de fluxos em meios homogêneo e heterogêneo, eficiência hidráulica de poços. Testes de bombeamento: análise e interpretação. Riscos geológicos e geotécnicos: conceitos e definições, cartas de risco geológico, metodologias de elaboração, prevenção de acidentes e planos preventivos. Processos de dinâmica superficial: conceitos. Processos de dinâmica superficial. Processos erosivos: tipos, fatores condicionantes. Movimentos de massa gravitacionais: conceitos, tipos e mecanismos. Assoreamento. Inundação. Subsidências e colapsos. Processos relacionados a intemperismo. Mecânica dos solos: propriedades físicas e mecânicas dos solos. Formação e classificação dos solos. Interpretação e análise de perfis de solos. Degradação e conservação dos solos. Mapas geológicos, geotécnicos e geoambientais: conceitos, definições, metodologias e aplicações. Confecção e leitura de mapas geológicos, geotécnicos, topográficos, seções geológicas e fotografias aéreas. Sensoriamento remoto: conceitos e definições. Sensores. Resoluções. Escala, obtenção, processamento, classificação e interpretação de imagens de sensoriamento remoto. Sistema e Análise de Informação Geográfica: Sistemas de Informações Geográficas – SIG: conceitos, estrutura geral e aplicações. SIG e cartografia. Sistemas geodésicos. Sistemas de coordenadas. Georreferenciamento. Projeções cartográficas. Gestão Ambiental: Avaliação de impactos ambientais. Recuperação de áreas degradadas. Monitoramento ambiental. Análise de riscos ambientais. Investigação de passivos ambientais. Lei nº 12.608/2012 com redação dada pela Lei nº 14.750/2023 (Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC). Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais de Massa CPRM 2018 – Serviço Geológico do Brasil.
Os demais itens do referido Edital nº 03/2024 de Abertura de Inscrições, permanecem inalterados.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2024.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
96284
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°917/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ERICA DE OLIVEIRA MENDES |
8.0913161.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
3504/2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 918/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA RÚBIA ARRUDA DA SILVA matrícula nº 0.0917845.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.05.2024
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°919/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
LUIZ CARLOS MARQUES N. JÚNIOR |
8.0918379.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3425/2024 |
02.05.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº920/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0584/2024, 586/2024, 600/2024, 588/2024, 580/2024, 0581/2024, 585/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 31.05.2024, 03.06.2024, 04.06.2024, 29.05.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0164364.1 |
ALESSANDRA GOIS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0149403.1 |
CARLENE BARRETO GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
03 |
0.0188000.1 |
DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
04 |
0.0164445.1 |
ELIANA VIRGINIA MARIZ PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
0.0185833.1 |
KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0161519.1 |
PATRICIA BATISTA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
07 |
0.0149136.1 |
UBERICO DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°922/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0567/2024, 0570/2024, 0589/2024, 0568/2024, 0590/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.05.2024, 28.05.2024, 03.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0152420.1 |
ANDREA LIBERATO DA SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
13.04.2021 |
III |
F |
III |
G |
|
02 |
0.0152420.1 |
ANDREA LIBERATO DA SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
30.04.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
03 |
0.0149942.1 |
ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
04 |
0.0154890.1 |
ANTÔNIO GILBERTO DIAS SOARES |
AG. ADM. ESCOLAR |
11.04.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
05 |
0.0167975.1 |
JOSÉ FERNANDO DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
07.02.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
06 |
0.0155330.1 |
ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
25.03.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 923/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ROGERIO GOMES DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0215686.1 do Cargo efetivo de Agente de Transito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2024
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96273
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 005/2024 do CMPC
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1299/2016 e Regimento Interno, em reunião convocada, para o dia 24 de maio de 2024, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão, 769-Piedade- JG – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes para votação do CMPC e ouvida publica dos agentes culturais sobre o PNAB(Política Nacional Aldir Blanc) e PAAR ( Plano Anual de Aplicação de Recursos).
Considerando a Lei Federal Nº 14.399/2022 – Decreto Federal De Regulamentação Nº 11.740/2023 – Decreto Federal De
Fomento Nº 11.453/2023 que regulamenta o PNAB(Política Nacional Aldir Blanc) e PAAR ( Plano Anual de Aplicação de Recursos) ;
Considerando que os recursos do PAAR deve ser discutido com os agentes culturais e aprovado pelo CMPC em seu montante global de R$ 4.071.139,42 ;
Considerando o CMPC em reunião realizada dia 21 de maio de 2024 com a presença dos agentes culturais, discutiram o PAAR ( Plano Anual de Aplicação de Recursos) que trata da distribuição dos recursos previsto para o Município do Jaboatão dos Guararapes e sua aplicação em editais públicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o PAAR( Plano Anual de Aplicação) do município do Jaboatão dos Guararapes, que tem destinados o valor total de R$ 4.071.139,42 , de acordo com a planilha abaixo:
AÇÕES GERAIS
META |
AÇÃO |
ATIVIDADE |
VALOR |
FORMA DE EXECUÇÃO |
PRODUTO/ENTREGA |
QUANTIDADE |
DESTINO DOS RECURSOS (ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) 20%- |
Ações Gerais |
1.1 Custo Operacional (5%) R$ 203.556,97 |
Chamamento Público para contratação para operacionalização |
R$ 203.556,97 (DUZENTOS E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTE E SETE CENTAVOS) |
Chamamento público de acordo com alei federal 14.133/2021 |
Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022. |
01 |
Não |
1. Ações Gerais |
1.2 Fomento Cultural R$ 2 849 797,59 |
1.2.1 Publicação de Edital de apoio a pessoas físicas/Jurídicas 1.2.2 Publicação de Edital PF e PJ 1.2.3 Publicação de Edital de Premiação |
1.799.797,59 (hum milhão, setecentos e noventa enove mil, setecentos e novente e sete reais e sessenta e dois centavos) 800.000,00 (Oitocentos mil reais) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) |
Todas as ações Gerais através de Chamamento público – (Decreto 11.453/2023) Todas as ações Gerais através de Chamamento público – (Decreto 11.453/2023) |
Festival/Festividades do município/Mostra Cultural/ Ações e Projetos Fomentados de fruição e formação 3ª Mostra Cultural de Jaboatão para todos os segmentos culturais em suas fruições e formações. Prêmio cultural concedido |
Até 80 Até 80 beneficiados Até 10 pessoa física 10 pessoa jurídica |
Sim SIm |
Editais relacionados a Política Nacional Cultura Viva devem receber 25% do recursos = 1.017.784,86
META |
AÇÃO |
ATIVIDADE |
VALOR R$ |
FORMA DE EXECUÇÃO |
PRODUTO/ENTREGA |
QUANTIDADE |
DESTINO DOS RECURSOS (ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) 20% |
Política Nacional de Cultura Viva 1.017.784,86 |
> Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura >Premiação de Pontos de Cultura |
>Publicação de Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura >Publicação de Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura |
617.784,86 (Seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
> Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura >Chamamento público (Lei Nº 13.018/2014 – PNCV) |
> Pontos de cultura apoiados, através de fruição e formação – grupos iniciantes e grupos estruturados >Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura |
Até 25 Até 20 |
SIM SIM |
RECURSO TOTAL GERAL – PNAB JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 4.071.139,42 |
Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de 21 de maio de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024.
Maraçane de França Amorim
Presidente do CMPC –JG
96274
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/06/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de Junho de 2024.
Ana Paula Cavalcanti de Pontes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/06/2024, às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Arthur Bezerra |
Contato: (81) 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, §3º Decreto Municipal nº. 167, art. 8º de 28 de dezembro de 2021. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
96285
ANEXOS
TR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.</p style=”text-align:justify;”>
EDITAL N.º 001/2024 – SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DE 24 DE MAIO DE 2024
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ERRATA Nº 01 AO EDITAL Nº 001/2024, de 24 de Maio de 2024, que CORRIGE a o calendário de atividades – ANEXO II – do processo seletivo, nos termos abaixo:
- Retificação do calendário de atividades, ANEXO II, do Edital, ONDE SE LÊ:
ANEXO II</p style=”text-align:justify;”>
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES</p style=”text-align:justify;”>
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
24/05/2024 |
No Diário Oficial do Município |
|
Inscrição |
27/05/2024 |
16/06/2024 |
Via Internet – |
Atendimento Presencial |
27/05/2024 |
16/06/2024 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.450-100 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição |
27/05/2024 |
29/05/2024 |
Via Internet – |
Divulgação Preliminar das isenções deferidas |
03/06/2024 |
Via Internet – |
|
Recursos contra indeferimento da isenção |
04/06/2024 |
06/06/2024 |
Via Internet – |
Resultado final dos recursos/isenção |
10/06/2024 |
Via Internet – |
|
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição |
17/06/2024 |
Rede bancária |
|
Validação/Confirmação preliminar das inscrições |
18/06/2024 |
Via Internet – |
|
Envio de comprovante para inscrições não confirmadas |
19/06/2024 |
Via Internet – |
|
Validação/Confirmação final das inscrições |
20/06/2024 |
Via Internet – |
|
Divulgação do Resultado preliminar |
25/06/2024 |
Via Internet – |
|
Recebimento de Recurso contra classificação |
26/06/2024 |
27/06/2024 |
Via Internet – |
Julgamento do Recurso |
28/06/2024 |
Via Internet – |
|
Divulgação do Resultado Final da Seleção |
28/06/2024 |
Via Internet – |
|
Homologação da seleção |
01/07/2024 |
Diário Oficial do Município |
LEIA-SE:
ANEXO II</p style=”text-align:justify;”>
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES</p style=”text-align:justify;”>
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
24/05/2024 |
No Diário Oficial do Município |
|
Inscrição |
27/05/2024 |
16/06/2024 |
Via Internet – |
Atendimento Presencial |
27/05/2024 |
14/06/2024 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.450-100 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição |
27/05/2024 |
29/05/2024 |
Via Internet – |
Divulgação Preliminar das isenções deferidas |
03/06/2024 |
Via Internet – |
|
Recursos contra indeferimento da isenção |
04/06/2024 |
06/06/2024 |
Via Internet – |
Resultado final dos recursos/isenção |
10/06/2024 |
Via Internet – |
|
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição |
17/06/2024 |
Rede bancária |
|
Validação/Confirmação preliminar das inscrições |
18/06/2024 |
Via Internet – |
|
Envio de comprovante para inscrições não confirmadas |
19/06/2024 |
Via Internet – |
|
Validação/Confirmação final das inscrições |
20/06/2024 |
Via Internet – |
|
Divulgação do Resultado preliminar |
24/06/2024 |
Via Internet – |
|
Recebimento de Recurso contra classificação |
25/06/2024 |
26/06/2024 |
Via Internet – |
Julgamento do Recurso |
28/06/2024 |
Via Internet – |
|
Divulgação do Resultado Final da Seleção – Até 12h |
28/06/2024 |
Via Internet – |
|
Homologação da seleção |
28/06/2024 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com e Diário Oficial do Município |
96281
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 079.2024.CONC.008.EPC-SIN. Concorrência nº 008/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS HERMINIO E RUA SANTA CELIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915310/2021. Valor Máximo Aceitável: R$ 930.266,10 (novecentos e trinta mil, duzentosesessenta e seis reais, dez centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/06/2024 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2024.
João Mariano – Agente de Contratação.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024 – SEGD
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de impressão de material gráfico, para atender a demanda da Secretaria Executiva de Governo Digital da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme detalhamento deste Termo de Referência e seus anexos. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/06/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br e weslley.andrade@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Saulo Carvalho e Weslley Andrade |
Contato: (81) 3134 9293 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. ANEXO ÚNICO
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