DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

08 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 003 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 8 de janeiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Ementa: Regulamenta procedimentos para Análise e Verificação de Viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à LOA 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no § 5º do art. 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 1º de outubro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026;

CONSIDERANDO os arts. 57 e 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 01/10/2025, LDO 2026, que dispõem sobre as Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária 2026, de execução obrigatória;

CONSIDERANDO que a execução das ações decorrentes das Emendas Parlamentares Impositivas deve observar as disposições legais aplicáveis às licitações, contratos administrativos e despesas públicas, bem como, nos casos de repasse de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de termos de fomento ou de colaboração, as normas do Decreto Municipal nº 138, de 16/11/2020, e da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade, ausência de impedimentos técnicos e legais, das Emendas Parlamentares Impositivas, previstas no § 5º do art. 58 da LDO 2025, assim como para sua execução e monitoramento;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31/12/2024, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão previstas no art. 3º.

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas nos seguintes instrumentos sobre a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares, deveres de transparência, rastreabilidade e controle social:

Lei Complementar Federal nº 210, de 18/03/2024;

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e em feitos correlatos, decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, datada de 17/12/2025;

Resolução TCE/PE nº 302, de 10/12/2025;

CONSIDERANDO que a adequada disciplina dos procedimentos de análise e verificação de viabilidade, assim como execução e monitoramento das Emendas Parlamentares Impositivas, contribui para o fortalecimento da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa, da segurança jurídica e do controle social sobre o gasto público;

DECRETA:

Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) exercer a coordenação geral dos procedimentos para execução das Emendas Parlamentares Impositivas, assegurando a articulação entre os órgãos envolvidos, a orientação das etapas processuais, a supervisão do fluxo operacional e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, sem prejuízo das atribuições técnicas específicas dos demais órgãos e unidades envolvidas.

Art. 2º A SEPLAG, através de Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos (SESPEC), deverá:

I realizar a análise preliminar da regularidade documental, da conformidade jurídica e das condições mínimas para habilitação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) indicadas para execução das Emendas Parlamentares Impositiva;

II acompanharr todo o ciclo das Emendas Parlamentares Impositivas, desde a indicação e análise preliminar até a formalização, execução, monitoramento e transparência das informações, assegurando rastreabilidade, controle e conformidade com a legislação vigente;

III registrar e atualizar as informações referentes a cada etapa no Portal da Transparência, garantindo publicidade ativa, clareza das informações e pleno acesso pela sociedade.

Parágrafo único. A análise preliminar prevista no inciso I não substitui a avaliação de mérito, que será de responsabilidade exclusiva da Secretaria Executora.

Art. 3º Compete às Secretarias Executoras (SEs), unidades das Secretarias Municipais que integram a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, executar ou fazer executar as Emendas Parlamentares Impositivas, como estabelece o art. 20 deste Decreto, apoiando a articulação entre os órgãos envolvidos, a avaliação e o monitoramento da execução, no âmbito das suas atribuições técnicas específicas.

Art. 4º As SEs deverão realizar a análise de mérito do Plano de Trabalho e dos demais documentos técnicos vinculados ao objeto apresentados pela OSC, avaliando especificamente:

I – a compatibilidade do objeto com a política pública setorial;

II – a coerência das metas, atividades, indicadores e resultados esperados;

III – a adequação dos custos e do cronograma físico-financeiro;

IV – a capacidade técnica e operacional da instituição, considerando experiência prévia, equipe, estrutura e convergência com suas finalidades estatutárias.

§ . Compete ainda à SE acompanhar a execução da parceria, realizando verificações periódicas, acompanhamento técnico e registro das atividades executadas.

§ . A SE analisará a prestação de contas apresentada pela instituição, verificando o cumprimento do objeto, a conformidade dos gastos e o atendimento às normas aplicáveis, sem prejuízo das análises de conformidade realizadas pela SESPEC e pelos órgãos de controle.

Art. 5º As competências estabelecidas nos arts. 1º e 3º observarão, de forma integrada e não concorrente, os princípios da legalidade, eficiência, segregação de funções, economicidade e transparência, garantindo a tramitação fluida, linear e rastreável das Emendas Parlamentares Impositivas.

CAPÍTULO I – DA ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DE VIABILIDAE

Seção I – Da Análise Preliminar

Art. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as informações referentes às Emendas Parlamentares Individuais aprovadas serão processadas pela SESPEC para fins de análise preliminar da regularidade documental, da conformidade jurídica e das condições mínimas para habilitação das OSCs indicadas nas Emendas.

§ 1º. A SESPEC poderá solicitar, a qualquer momento, documentos ou informações complementares à instituição indicada, assim como às SEs, sempre que necessários para fins de análise documental do objeto da Emenda.

§ 2º. A instituição beneficiada deverá atender às solicitações de que trata o § 1º no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de interrupção da análise e consequente enquadramento da emenda com impedimento técnico.

§ 3º. Constatada qualquer inconsistência documental, insuficiência de capacidade técnica ou incompatibilidade entre o objeto e a atuação da instituição, desde que em obediência aos prazos previstos nas normas de regência, a emenda será devolvida ao legislativo para nova indicação.

Art. A análise preliminar realizada resultará em parecer individual, indicando a viabilidade ou inviabilidade de cada emenda, com base na verificação do objeto proposto e da documentação apresentada pela instituição beneficiada.

§ 1º. A análise será realizada com base nos critérios previstos no art. 84-A da Lei Orgânica do Município e no art. 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 1º de outubro de 2025, LDO 2026.

§ 2º. Cada parecer da análise preliminar e da análise técnica deve demonstrar, de maneira clara e objetiva, a viabilidade ou inviabilidade da execução do objeto da emenda.

Seção II – Da Análise Técnica

Art. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as Secretarias Executoras (SEs) se apropriarão das informações referentes às Emendas Parlamentares Individuais, para avaliação da capacidade técnica e operacional assim como da adequação do objeto proposto à política pública setorial do Plano de Trabalho apresentado pelas OSCs indicadas nas Emendas.

Art. 9º As SEs remeterão os pareceres das análises técnicas para a SESPEC, impreterívelmente, até o dia 20 de janeiro de 2026, para consolidação e emissão do Relatório Conclusivo da viabilidade ou impedimento de cada emenda.

Art. 10. A SESPEC deverá concluir todos os pareceres até o dia 31 de janeiro de 2026 e, em seguida, informará, por Ofício à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo, sobre a resultado das análises das emendas, indicando a viabilidade ou impedimento, por meio de ofício.

Art. 11. Após a emissão do Relatório Conclusivo, análise preliminar e análise técnica, a SESPEC informará às SEs as quais encaminharão todas emendas consideradas viáveis à Secretaria Executiva de Contratações Públicas (SECOP / SAD), para que esta realize o processo de formalização do instrumento jurídico pertinente.

Seção III – Dos Impedimentos Documentais e Técnicos

Art. 12. Constituem impedimentos técnicos as situações que inviabilizem a execução orçamentária, financeira ou jurídica da Emenda Parlamentar Individual, em razão de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I – insuficiência de recursos financeiros para garantir a conclusão do projeto ou de etapa útil que produza resultado efetivo à sociedade;

II – incompatibilidade do objeto com a política pública setorial vigente;

III – incompatibilidade do objeto com a finalidade da ação ou programa orçamentário;

IV – inadequação do valor proposto à execução de obras dentro do exercício financeiro;

V – destinação de recursos à instalação ou funcionamento de serviço público não criado por lei;

VI – ausência de projeto técnico devidamente elaborado e aprovado para obras, contendo, no mínimo, o cronograma físico-financeiro de execução;

VII – destinação de recursos a entidade privada que não atenda aos critérios de utilidade pública ou que se encontre em situação irregular;

VIII – ausência ou deficiência do plano de trabalho, correspondente à emenda apresentada;

IX – destinação de recursos a entidades com fins lucrativos;

X – criação direta ou indireta de despesa de caráter continuado para o Município;

XI – destinação de recursos que não atendam ao interesse público ou ao princípio da impessoalidade;

XII – ausência de comprovação de que o objeto será executado no território do Município, ou de que beneficiará diretamente a população local, bem como inexistência de capacidade operacional mínima que assegure a execução e o acompanhamento pelo órgão concedente, quando exigível pelo objeto;

XIII – terceirização, subcontratação ou repasse, total, da execução do objeto principal por parte da entidade beneficiada, em desacordo com as regras do MROSC ou às orientações dos órgãos de controle;

XIV – a ocorrência de fatos supervenientes, posteriores à aprovação da emenda e desconhecidos à época de sua indicação, que alterem a capacidade técnica, operacional, jurídica ou financeira da entidade beneficiária ou comprometam a execução do objeto;

XV – ausência de envio da documentação obrigatória prevista neste Decreto;

XVI – outras situações que impeçam o empenho ou pagamento no exercício financeiro, tais como a aquisição de bens sem previsão de recursos para instalação ou funcionamento;

XVII – as instituições que tenham sido beneficiadas por emendas parlamentares em exercícios anteriores e não tenham apresentado a correspondente prestação de contas, ficando impedidas de formalizar novas parcerias até a regularização das pendências.

Art. 13. A aprovação da emenda não impede a verificação posterior de impedimentos ocasionados por fatos supervenientes.

Parágrafo único. Consideram-se supervenientes os fatos ocorridos após a aprovação ou o início da execução que tornem inviável a continuidade do objeto.

CAPÍTULO II – DA CONSOLIDAÇÃO E TRAMITAÇÃO

Art. 14. As emendas com impedimento técnico e/ou legal poderão ser objeto de proposta de medida saneadora ou remanejamento dos valores para novas emendas, observados os critérios e prazos estabelecidos na LDO 2026.

§ 1º. As propostas das medidas saneadoras e os remanejamentos deverão obedecer aos mesmos critérios legais dispostos no art. 84-A da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.638, de 2025, LDO 2026.

§ 2º. Somente o autor da emenda indicada com impedimento de ordem técnica e/ou legal, poderá propor medida saneadora ou remanejamento para nova emenda ou instituição.

§ 3º. As emendas destinadas para as ações e serviços públicos de saúde, em caso de remanejamento, deverão ter seus recursos destinados à mesma área.

§ 4º. Os parlamentares devem devolver a indicação das medidas saneadoras ou remanejamentos, até o dia 27 de fevereiro de 2026, para a reanálise pelo Poder Executivo.

§ 5º. A não devolução das medidas saneadoras ou remanejamentos para novas emendas, bem como a devolução feita fora do prazo previsto no § 4º deste artigo, implicará na perda de obrigatoriedade de execução da emenda parlamentar, sendo as dotações remanejadas para o Fundo Municipal de Saúde (unidade orçamentária 16.601), conforme determina o § 11 do art. 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 2025, LDO 2026.

Art. 15. A devolução da emenda ajustada implicará em uma reanálise pela SESPEC e pelas SEs que terão prazo até o dia 16 de março de 2026 para emissão de novo parecer saneador.

§ 1º. Após o prazo previsto no caput, caso ainda restem impedimentos de ordem técnica e/ou legal, a emenda individual deixará de ser de execução obrigatória e terá seus recursos remanejados para o Fundo Municipal de Saúde, conforme determina o § 12 do art. 58 da Lei Municipal nº1.638, de 2025, LDO 2026.

§ 2º. O Relatório Final das Emendas Parlamentares exequíveis, resultado da análise e da reanálise, será comunicado ao Poder Legislativo, pela SEPLAG por meio de ofício, até o dia 31 de março de 2026, conforme art. 58, § 10, da Lei Municipal nº 1.638, de 2025, LDO 2026.

§ 3º. Havendo a perda de impositividade a SESPEC deve comunicar a necessidade de alteração orçamentária do recurso a ser destinado ao Fundo Municipal da Saúde e remeter, devidamente fundamentado, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para formalizar a indicação da(s) ação(ões) com vistas, da mudança de emenda para o FMS.

Art. 16. Os impedimentos ocasonados por fatos supervenientes que não forem sanados até o dia 1º de setembro de 2026, data limite para contratação da execução das ações no exercício, resultará na perda da obrigatoriedade de execução da emenda parlamentar, sendo as dotações automaticamente remanejados para o Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá formalizar, consultada a SMS, a destinação de que trata o caput e comunicar ao Poder Legislativo Municipal para fins de controle e transparência.

Art. 17. As emendas consideradas viáveis poderão ser operacionalizadas a partir do Relatório Conclusivo, de que trata o art. 11, e da formalização do contrato, do convênio ou do termo de fomento / colaboração.

Art. 18. As emendas parlamentares impositivas consideradas viáveis não poderão ser alteradas após sua aprovação, pelo autor..

CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO

Seção I – Da Execução Orçamentária

Art. 19. A execução orçamentária das Emendas deve obedecer a fonte de recurso específica (1.500.0000.0044) e a subação correspondente.

§ 1º. A alteração de elemento de despesa, desde que não altere o conteúdo da emenda, constitui apenas ajuste técnico orçamentário, podendo ser realizado de ofício pelo Poder Executivo Municipal.

§ 2º. Para fins de operacionalização da execução da Emenda Parlamentar Impositiva, é possível a alteração entre Unidades Orçamentárias diversas, desde que no âmbito do mesmo Órgão, não descaracterizando a impositividade da Emenda.

§ 3º. As Emendas Parlamentares Impositivas deverão ter sua execução financeira no exercício vigente, podendo ter seus créditos, se empenhados, inscritos em restos a pagar.

Seção II – Das Modalidades de Execução

Art. 20. As Emendas Parlamentares Impositivas poderão ser executadas mediante as seguintes modalidades:

I – aplicação direta, quando a própria Administração Municipal for responsável pela execução do projeto ou ação correspondente, incluindo o gerenciamento dos recursos e o cumprimento do objeto da Emenda, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021 e os princípios da administração pública.

II – repasse de recursos, quando o valor da emenda for transferido a Organização da Sociedade Civil (OSC), entidades sem fins lucrativos, mediante a celebração de instrumento cabível, observada a legislação aplicável.

§ . A destinação de recursos de Emendas Parlamentares Impositivas a entidade do setor privado deverá observar a ausência de fins lucrativos da entidade e o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 138, de 2020, e demais normas, relativas às parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, no que couber.

§ 2º. A entidade indicada deverá comprovar possuir, no mínimo, 1 (um) ano de existência formal e experiência comprovada na execução de projetos correlatos ao objeto principal da Emenda.

§ 3º. É vedada a terceirização total ou parcial da execução do objeto principal, em desconformidade com as normas de regência e orientações das Cortes de Contas, pelas instituições beneficiadas, sendo estas integralmente responsáveis pela realização direta das atividades previstas no instrumento firmado.

§ 4º. Nas ações de contratações artísticas ou culturais, é vedada a terceirização da execução das atividades ou a intermediação de recursos por terceiros, devendo os valores das Emendas serem aplicados diretamente em favor do artista, grupo ou coletivo cultural responsável pela execução, observando-se os procedimentos e regras estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, especialmente quanto à contratação direta por inexigibilidade de licitação, quando cabível.

§ 5º. A vedação de que trata os §§ 3º e 4º não se aplica à contratação de serviços complementares indispensáveis à execução direta da atividade, desde que previamente previstos no plano de trabalho e devidamente comprovados.

Art. 21. A formalização das parcerias decorrentes de Emendas Parlamentares Impositivas está condicionada ao atendimento, no que couber, do que dispõem os artigos 44 e 45 do Decreto Municipal nº 138, de 2020, que estabelecem, respectivamente, as normas de organização interna que regem a instituição e a documentação necessária a ser apresentada.

Parágrafo único. Face à natureza peculiar da celebração, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – cópia do documento de indicação da instituição pelo Poder Legislativo;

II – plano de trabalho elaborado nos termos das legislações aplicáveis;

III – comprovante de abertura de conta corrente em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à gestão financeira da parceria;

IV – atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto da parceria, ou outros documentos idôneos que comprovem sua execução, tais como contratos, notas fiscais ou notas de empenho.

Art. 22. A SESPEC solicitará formalmente ao Poder Legislativo o envio da eventual complementação da documentação prevista no artigo anterior, referente às Emendas Parlamentares Individuais consideradas viáveis.

Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar à SESPEC toda a documentação exigida no caput no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da solicitação.

CAPÍTULO IV – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

Art. 23. Compete às SEs das Emendas Parlamentares Impositivas realizar a análise e a validação das prestações de contas apresentadas pelas instituições parceiras, com base na avaliação e monitoramento realizados sistematicamente, verificando:

I – a execução do objeto, das metas e das atividades previstas no Plano de Trabalho;

II – a conformidade das despesas realizadas, com conferência dos documentos fiscais, contratuais e comprovantes de execução;

III – a compatibilidade das despesas com os itens autorizados e aprovados no Plano de Trabalho;

IV – o cumprimento dos prazos, cronogramas e condicionantes estabelecidos no termo de colaboração ou no termo de fomento;

V – a emissão de parecer técnico conclusivo, indicando a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a rejeição da prestação de contas.

§ . O parecer da Secretaria Executora deverá ser fundamentado e acompanhado dos documentos que comprovem a análise realizada.

§ . A Secretaria Executora poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares à instituição parceira antes da emissão do parecer conclusivo, observando o Decreto Municipal nº 138, de 2020.

Art. 24. Compete à SESPEC a avaliação de conformidade das prestações de contas, verificando:

I – a regularidade documental e completude da análise realizada pela SE;

II – a aderência às normas do MROSC (Lei Federal nº 13.019, de 2014), ao Decreto Municipal nº 138, de 2020, e ao Manual de Prestação de Contas do Municípioe demais legislação pertinente.

§ . Havendo inconsistências, a SESPEC poderá devolver o processo à Secretaria Executora para correção, complementação da análise ou adoção das medidas administrativas cabíveis.

§ 2º. A SESPEC atuará exclusivamente na verificação de conformidade, não substituindo a análise técnica sobre a execução do objeto, de responsabilidade da Secretaria Executora.

Art. 25. Havendo inconsistências insanáveis na prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil – OSC, a SE deverá encaminhar o processo à Controladoria Geral do Município (CGM) para análise e emissão de parecer técnico.

Parágrafo único. Não sendo identificadas inconsistências, a prestação de contas será aprovada, nos termos e conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e demais normas complementares aplicáveis.

CAPÍTULO V – DO MONITORAMENTO E CONTROLE

Art. 26. Os repasses às instituições somente ocorrerão após a assinatura do instrumento de parceria conforme legislações aplicáveis, e em conformidade com o cronograma de desembolso.

Art. 27. As parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil em decorrência da execução de Emendas Parlamentares Impositivas deverão prever a obrigatória movimentação dos recursos em conta bancária específica, aberta em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à gestão financeira da parceria.

Parágrafo único. É vedada a realização de saques em espécie com recursos oriundos de Emendas Parlamentares Impositivas, ressalvadas as situações excepcionalíssimas devidamente justificadas e autorizadas pelo órgão concedente, com a devida comprovação documental das despesas.

Art. 28. A Controladoria Geral do Município (CGM) e os Conselhos de Políticas Públicas terão acesso às informações referentes à execução das Emendas, para fins de controle social e transparência.

Art. 29. A CGM poderá realizar auditorias específicas nas execuções das Emendas Parlamentares Impositivas, sempre que entender necessário, com a finalidade de verificar a regularidade, a legalidade e a eficiência da aplicação dos recursos públicos.

Art. 30. Os valores das emendas parlamentares serão repassados em, no mínimo, duas parcelas, ficando condicionada a liberação das parcelas seguintes à aprovação da prestação de contas da parcela anterior, a fim de garantir a correta execução do objeto, a aplicação regular dos recursos e o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, assegurando o devido cuidado com o recurso público e prevenindo qualquer risco de dano ao erário.

CAPÍTULO VI – DA TRANSPARÊNCIA

Art. 31. Todas as Emendas Parlamentares Impositivas, bem como os respectivos beneficiários e planos de trabalho, deverão ser divulgadas no Portal da Transparência do Município no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua aprovação.

Parágrafo único. As informações referentes à execução, formalização e prestação de contas das emendas deverão ser atualizadas no Portal da Transparência, à medida que forem concluídas as respectivas etapas.

Art. 32. Todas as informações relativas as Emendas Parlamentares Impositivas deverão estar disponíveis no Portal da Transparência, em página específica e de fácil acesso, disponibilizada em formato de dados abertos, devendo conter, no mínimo, os elementos necessários para permitir a identificação integral do ciclo de cada emenda, desde a indicação pelo parlamentar proponente até o beneficiário final, nos termos deste Decreto.

§ 1º. Na página de que trata o caput deverão constar, para cada emenda parlamentar, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação da emenda, incluindo número de referência ou código único no orçamento;

II – ato normativo que aprovou a emenda parlamentar;

III – identificação do parlamentar proponente;

IV – descrição detalhada do objeto, contendo a classificação institucional, funcional e programática, a finalidade específica, a natureza da despesa e a fonte de recurso;

V – valor destinado na emenda parlamentar;

VI – identificação do órgão concedente;

VII – identificação do órgão ou entidade beneficiária, com o respectivo número de inscrição no CNPJ;

VIII – situação atual da emenda, classificada como:

a) em análise;

b) impedimento técnico;

c) parcialmente executada;

d) totalmente executada;

IX – informações sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo:

a) notas de empenho, liquidação e ordens bancárias, com valores e datas;

b) notas de anulação de empenho ou de liquidação, com valores e datas;

X – número do procedimento licitatório ou contratação direta, quando houver;

XI – Disponibilidade da Prestação de contas conforme previsto na legislação municipal, assim como o parecer de aprovação, aprovação com ressalvas, reprovação parcial ou reprovação total,

XII – no caso de impedimento técnico, justificativa objetiva indicando documentos pendentes, inconsistências ou outras situações impeditivas previstas na legislação.

§ 2º. As informações de que trata o § 1º deverão ser atualizadas sempre que ocorrer fato relevante que altere a situação de execução da Emenda.

Art. 33. As OSCs beneficiadas deverão divulgar, em seus sites e sedes, as informações referentes à parceria firmada, conforme Decreto Municipal nº 138, de 2020, e a Lei Federal nº 13.019, de 2014.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto, especialmente artigo quanto à vedação de terceirização e à observância das normas de execução e prestação de contas das Emendas Parlamentares Impositivas, acarretará a suspensão de novos repasses e a aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e demais normas correlatas.

Art. 35. A SEPLAG poderá editar atos normativos complementares para suplementar as disposições deste Decreto e decidir sobre casos excepcionais.

Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

155930

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 001/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06.

CONTRATO: 011/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  29/04/2025

VIGÊNCIA:  15/05/2023 a 15/05/2026

FISCAL TÉCNICO: Manoel Tabosa Júnior

MATRÍCULA N°: 405908056

FISCAL ADMINISTRATIVO: Allan de Moura Belém

MATRÍCULA N°: 491040041

GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

154308

PORTARIA Nº 002/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, SEMINOVO, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, a fim de atender a necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste termo de referência.

CONTRATO: 011/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  10/09/2025

VIGÊNCIA:  10/09/2025 a 10/09/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Talita Roberta Barbosa

MATRÍCULA N°: 409159952

GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 491040541

FISCAL TÉCNICO: Adriano Augusto Artoni Alecrim

MATRÍCULA N°: 591987

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

154311

PORTARIA Nº 003/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 013/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  09/10/2025

VIGÊNCIA:  09/10/2025 a 09/10/2026

FISCAL TÉCNICO: Viviane Patrícia Lemos da Silva

MATRÍCULA N°: 9176822

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA N°: 491040781

GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

154310

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 1 / 2026, de 7 de janeiro de 2026.

Ementa: Corrige valor.

A Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4, de 30/01/2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4/2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24/2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;

CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 93, de 1º/03/2001, alterada pela Lei Municipal nº 184, de 26/12/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.804,99 (dois mil, oitocentos e quatro reais, noventa e nove centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2024 a outubro de 2025, para o exercício de 2026, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Determinar que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

154144

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°12/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

  Nome do Servidor

 Matrícula

         Secretaria de Origem

     Decênio

         Período de Gozo

    25.18.000017229-5

 ALCIANA LOPES NOBREGA

   0.0173410.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

    25.18.000017199-0

 ÂNGELA MARIA DA SILVA

   0.0173746.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.02.2026 a 03.03.2026

    25.18.000010877-5

 BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE

   0.0156230.1

             Municipal de Saúde

   2003/2013

  19.02.2026 a 20.03.2026

    25.21.000005488-3

  ELIAS PEREIRA DE SENA

   0.0114529.1

      Executiva de Segurança Cidadã

   2009/2019

  02.02.2026 a 03.03.2026

    25.18.000008340-3

  HUGO DE ANDRADE AMORIM FILHO

   0.0136484.1

             Municipal de Saúde

   2011/2021

  02.02.2026 a 03.03.2026

    25.18.000019995-9

 ISABEL CRISTINA DE ANDRADE E S. SOUCARRET

   0.0146196.1

             Municipal de Saúde

   2015/2025

  15.12.2025 a 14.03.2026

    25.20.000001497-3

   JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA

   0.0109282.1

  Exec. de Projetos de Arquit. e Urbanismo

   1997/2007

  02.02.2026 a 02.04.2026

    25.18.000020335-2

  LUCINETE JOSÉ DA SILVA

   0.0175536.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.02.2026 a 03.03.2026

    25.21.000003905-1

  LENILDO BERNARDO LOPES

   0.0142417.1

      Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

  02.02.2026 a 03.03.2026

    25.21.000009872-4

 MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ

   0.0127906.1

      Executiva de Segurança Cidadã

   1991/2001

  02.01.2026 a 31.01.2026

    25.17.000015663-2

 MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA

   0.0139483.1

            Municipal de Educação

   2006/2016

  05.01.2026 a 04.04.2026

    25.18.000016547-7

  SIRCLEIDE MARIA LIMA DE ASSIS SANTOS

   0.0192686.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

  02.01.2026 a 31.01.2026

    25.21.000005407-7

  ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA

   0.0110132.1

      Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

  02.02.2026 a 03.03.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 13/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ANA CLAUDIA AUGUSTA DA SILVA

809170951

Auxiliar Educacional

Inexistente

4084/2025

02

IVONE GOMES DA SILVA

091889091

Auxiliar Educacional

Inexistente

4047/2025

03

POLIANA MARIA DOS P. OLIVEIRA

807606003

Auxiliar Educacional

Inexistente

5001/2025

04

ROZIGLEIDE GOMES DAS CHAGAS SILVA

091048092

Auxiliar Educacional

Inexistente

4048/2025

05

ROSINEIDE MARIA DA SILVA

809183462

Auxiliar Educacional

Inexistente

4052/2025

06

KARLA SUSI DE A. FERREIRA

091889121

Auxiliar Educacional

Inexistente

4058/2025

07

SHIRLEY DOS SANTOS VERA CRUZ

007545163

Auxiliar Educacional

Inexistente

4063/2025

08

THAIS ANDRESA DA SILVA

809151411

Auxiliar de Apoio Pedagógico

Inexistente

4078/2025

09

WALBERT CABRAL DO NASCIMENTO

091890751

Auxiliar Educacional

Inexistente

4061/2025

 Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro  de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 14/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ANA MARIA FRANCISCA DA SILVA

807537332

Auxiliar Educacional Infantil

Inexistente

4086/2025

02

ALINE STEFANIE FREITAS DA SILVA

809160581

Auxiliar de Apoio Pedagógico

Inexistente

4090/2025

03

AMANDA CAROLINA GOMES SILVA

809149181

Auxiliar de Apoio Pedagógico

Inexistente

4095/2025

04

ANA CARLA FERNANDES BAIA

809186031

Auxiliar de Apoio Pedagógico

Inexistente

4097/2025

05

DRYELLY LIMA RIBEIRO

809186391

Auxiliar Educacional Infantil

Inexistente

4083/2025

06

ELZANI CARLA DA SILVA HORA

809183801

Auxiliar de Apoio Pedagógico

Inexistente

4080/2025

07

EDIVANEIDE BATISTA DE OLIVEIRA

809169821

Auxiliar de Apoio Pedagógico

Inexistente

4081/2025

08

EDNEIDE BATISTA DE OLIVEIRA

809187321

Auxiliar Educação Infantil

Inexistente

4087/2025

09

EDCLAUDIA DE PAULA R. SANTOS

891047971

Auxiliar de Apoio Pedagógico

Inexistente

4093/2025

10

EDIVANEIDE BATISTA DE OLIVEIRA

809169821

Auxiliar de Apoio Pedagógico

Inexistente

4098/2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 17/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 01/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

    25.17.000022502-2

            BELIZIA MARIA DA SILVA

      0.0143502.1

     Municipal de Educação

               18.12.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N°18/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

25.18.000017708-4

CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA

001602531

Municipal de Saúde

2003/2013

01.01.2026 a 30.01.2026

25.21.000009769-8

ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO

001425811

Exec. de Ordem Publica e Mobilidade

2003/2013

01.01.2026 a 30.01.2026

25.18.000018897-3

GLEICYVONE R. DE OLIVEIRA

001746961

Municipal de Saúde

2010-2020

01.01.2026 a 30.01.2026

25.18.000017491-3

LAUDENOR DOS SANTOS ARAUJO

001666341

Municipal de Saúde

2014/2024

01.01.2026 a 30.01.2026

25.18.000015793-8

LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA

001719131

Municipal de Saúde

2007/2017

01.01.2026 a 30.01.2026

25.21.000007746-8

MAURICIO FIRMINO DA HORA

000996431

Exec. de Segurança Cidadã

2006/2016

01.01.2026 a 30.01.2026

25.18.000015804-7

PAULA MARIA RODRIGUES DE BARROS C. DAMAZIO

001636601

Municipal de Saúde

2011/2021

01.01.2026 a 30.01.2026

25.18.000017493-0

SONIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO

001557051

Municipal de Saúde

2013/2023

01.01.2026 a 30.01.2026

25.18.000010850-3

VIVIAN VERONICA BARBOSA DA SILVA

001574141

Municipal de Saúde

2003/2013

01.01.2026 a 30.01.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

153440

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 01/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO o encerramento da portaria nº 236/2025, no dia 06/10/2025, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, nomeando na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a permanência na função Secretária Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0, na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, com efeito retroativo a partir de 07 de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

153547

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução nº 006/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Extraordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 29 de dezembro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer 001/2025 da Comissão de Finanças e Captação de Recursos (2025/2028);

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar o Programa de Fortalecimento do Atendimento ao Cadastro Único no SUAS Projeto Executivo do PROCADSUAS, com as seguintes recomendações:

Reprogramação do saldo para 2026;

Apresentação da planilha orçamentária;

Que as próximas, o envio da documentação venha com prazo mínimo de 30 dias para análise;

Que as próximas, o envio da documentação impressa para a comissão.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 29/12/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA – NOVO CRONOGRAMA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC

CONSIDERANDO as determinações realizadas pelo Pleno do Conselho CMDDA, ocorrido no dia 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a publicação do dia 31/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SASC e seu Cronograma;

CONSIDERANDO a determinação expedida pelo órgão municipal, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes no dia 23 de dezembro de 2025, a qual considerou como ponto facultativo os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026;

A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC resolve:

Art. 1º Retificar o Cronograma do edital, reconhecendo os pontos facultativos dos dias 24, 26 e 31 de dezembro e o dia 02 de janeiro de 2026 e atualizando as informações contidas na publicação de errata feita no dia 31/12/2025:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS PREVISTAS*

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

02/12/2025

2

Data limite para impugnação do edital

07/12/2025

3

Data Limite para envio das propostas pelas OSCs

12/01/2026

4

Início das avaliações das propostas apresentadas pelas

OSCs

13/01/2026

5

Divulgação do resultado preliminar**

26/01/2026

6

Data Limite Interposição de recursos contra o Resultado preliminar

02/02/2026

7

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção

09/02/2026

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

11/02/2026

9

Assinatura do Termo de Parceria

até o dia 27/02/2026

10

Início da Execução

02/03/2026

* AS DATAS DO CRONOGRAMA ACIMA SÃO ESTIMADAS E OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS.

** O PRAZO MENCIONADO PODERÁ SER ALTERADO CONFORME ETAPA 3 DO PROCESSO SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXPOSTO NESTE EDITAL.

Art. 2º Informar que as propostas enviadas e recepcionadas no e-mail [email protected] em datas anteriores à presente publicação serão consideradas válidas e tempestivas, não podendo ser substituídas;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026.

MELINA ROBERTA REGIS SENA

Presidente da Comissão de Seleção

153612

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

PORTARIA Nº 007/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 014/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  21/10/2025

VIGÊNCIA:  21/10/2025 a 21/10/2026

GESTOR: Robson José Montarroyos de Vasconcelos

MATRÍCULA N°: 59281-7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

FISCAL TÉCNICO: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

155220

PORTARIA Nº 004/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃODE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS AEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA

CONTRATO: 032/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  09/12/2025

VIGÊNCIA:  09/12/2025 a 09/12/2026

GESTOR: Harley Souza Tavares

MATRÍCULA N°: 40.592543-4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eron Sales da Silva

MATRÍCULA N°: 491040131

FISCAL TÉCNICO: Eron Sales da Silva

MATRÍCULA N°: 491040131

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

155221

PORTARIA Nº 003/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE PINTURA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS EUTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CONTRATO: 033/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  09/12/2025

VIGÊNCIA:  01/10/2025 a 01/10/2026

GESTOR: Harley Souza Tavares

MATRÍCULA N°: 40.592543-4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eron Sales da Silva

MATRÍCULA N°: 491040131

FISCAL TÉCNICO: Eron Sales da Silva

MATRÍCULA N°: 491040131

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

155204

PORTARIA Nº 006/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 013/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  27/08/2025

VIGÊNCIA:  27/08/2025 a 27/08/2026

GESTOR: Robson José Montarroyos de Vasconcelos

MATRÍCULA N°: 59281-7

FISCAL TÉCNICO: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

155216

PORTARIA Nº 009/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA SANITÁRIA PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II A E CLASSE II B DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VALIDADE DE 60 (SESSENTA) MESES, NA MODALIDADE PREGÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 030/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  13/11/2025

VIGÊNCIA:  13/11/2025 a 13/11/2030

GESTOR: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria José Cristovam Araújo

MATRÍCULA N°: 405890354

FISCAL TÉCNICO: Maria José Cristovam Araújo

MATRÍCULA N°: 405890354

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

155217

PORTARIA Nº 005/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS ENECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REFERENTE AO LOTE 1 E 3

CONTRATO: 034/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  08/12/2025

VIGÊNCIA:  08/12/2025 a 08/12/2026

GESTOR: Harley Souza Tavares

MATRÍCULA N°: 40.592543-4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eron Sales da Silva

MATRÍCULA N°: 491040131

FISCAL TÉCNICO: Eron Sales da Silva

MATRÍCULA N°: 491040131

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

155218

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 008/2026-SIN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco – SJDH/PE

OBJETO: convênio n° 05/2016 SJDH/PE

CONTRATO: 010/2021 – SJDH

DATA DE ASSINATURA:  02/06/2021

VIGÊNCIA:  02/06/2021 a 02/06/2021

GESTOR: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

FISCAL ADMINISTRATIVO: Luiz Augusto Campos

MATRÍCULA N°: 59.244-8

FISCAL TÉCNICO: Luiz Augusto Campos

MATRÍCULA N°: 59.244-8

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

155219

PORTARIA Nº 002/2026-SIN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 003/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  18/02/2025

VIGÊNCIA:  26/02/2025 a 26/02/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

FISCAL TÉCNICO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

GESTOR: Virgínio Ferreira da Silva Neto

MATRÍCULA N°: 91039-31

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

154525

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 066.2025.CHAM.001.EPC-SDU

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária

OBJETO: Chamamento público para seleção de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, em imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, na condição de Entidade Organizadora (EO), no âmbito do Programa MCMV – Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, cuja seleção terá como etapa posterior a adoção dos procedimentos legais necessários à doação do terreno público à entidade classificada.

As propostas, em conformidade com o Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do e-mail: [email protected], com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 066.2025.CHAM.001.EPC-SDU”, das 00:00 do dia 10 de janeiro de 2026 até às 23:59 do dia 20 de janeiro de 2026. Não sendo permitido o recebimento dos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.

O Edital e seus anexos estão disponíveis no link abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026.

LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

ANEXOS

Termo de Referência – Doação de Terrenos
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Edital Chamamento Publico
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Ficha do Imóvel – Lote 03
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Ficha do Imóvel – Lote 02
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Ficha do Imóvel – Lote 01
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Anexo I – Descrição do Imóvel
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Anexo II – MODELO DE CARTA PROPOSTA
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Anexo III – MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
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Anexo IV – DECLARAÇÃO DE ASSOCIADOS
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Anexo V – MODELO Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
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Anexo VI – MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
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Anexo VII – MODELO DECLARAÇÃO DE RENUNCIA A INDENIZAÇÃO
Visualizar154698

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa para calibração de balanças antropométricas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

08/01/2026 à 13/01/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=E9106F80-394B-40B2-8395-2315B0C10C00

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.E9106F80-394B-40B2-8395-2315B0C10C00

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CMPIR/JG

RESOLUÇÃO Nº 01/2025

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Jaboatão dos Guararapes – CMPIR/JG, no exercício de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 838/2012 e pelo seu Regimento Interno;

Considerando o término do mandato dos(as) conselheiros(as) da 5a Gestão do CMPIR/JG e de sua diretoria executiva em 02 de janeiro de 2026, e a necessidade de não interromper as atividades do Colegiado;

Considerando a efetiva participação dos membros do CMPIR/JG na V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

Considerando a participação na Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

Considerando a necessidade de postergar o processo eleitoral nos meses de janeiro e fevereiro, circunstâncias que dificultariam a mobilização da sociedade civil;

Considerando a decisão do Pleno do CMPIR/JG, tomada na 17ª reunião realizada em 27 de novembro de 2025, que aprovou por unanimidade a prorrogação do mandato por 06 (seis) meses dos(as) conselheiros(as).

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar, por 06 (seis) meses, o mandato dos(as) conselheiros(as), do Presidente e do Vice- presidente do Conselho de Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes

- CMPIR/JG, a partir de 02 de janeiro de 2026;

Art. 2º Fica estabelecido que a eleição para composição da 6ª Gestão do CMPIR/JG será realizada até o final do 1º semestre de 2026;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025. Oberes José da Silva

Presidente do CMPIR/JG

153531

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 026/2026
 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 12.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 074/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  16/12/2024 a 16/12/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154307

PORTARIA Nº 027/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAGNA MÉDICA LTDA

OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 189/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  10/11/2025 a 10/11/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154307

PORTARIA Nº 028/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AUDISERVICE – ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA

OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 191/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  07/11/2025 a 07/11/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154380

PORTARIA Nº 029/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Ata de Registro de preços para aquisição de equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 192/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  10/11/2025 a 10/11/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


PORTARIA Nº 030/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADAS: LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA A PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO

JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 196/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  25/11/2025 a 25/11/2026

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva

MATRÍCULA N°: 592821

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


PORTARIA Nº 031/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 38

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 045/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  02/12/2024 a 02/12/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


PORTARIA Nº 032/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 039/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  27/11/2025

VIGÊNCIA:  27/11/2025 a 27/11/2027

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 50.911702-

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0918449.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154307

PORTARIA Nº 033/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MVL HOSPITALAR LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

CONTRATO: 031/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  15/10/2025

VIGÊNCIA:  15/10/2025 a 15/10/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154819

PORTARIA Nº 034/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA

OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE

CONTRATO: 032/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  14/10/2025

VIGÊNCIA:  14/10/2025 a 14/10/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154821

PORTARIA Nº 035/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE

CONTRATO: 034/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  15/10/2025

VIGÊNCIA:  15/10/2025 a 15/10/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154846

PORTARIA Nº 036/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA

OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE

CONTRATO: 036/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  17/10/2025

VIGÊNCIA:  17/10/2025 a 17/10/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154356

PORTARIA Nº 037/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.

CONTRATO: 033/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  16/10/2025

VIGÊNCIA:  16/10/2025 a 16/10/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154851

PORTARIA Nº 038/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP

OBJETO: promoção da saúde mental e o bem-estar dos idosos do Município do Jaboatão dos Guararapes enfrentando os desafios associados ao aumento expressivo dessa população e aos diagnósticos de depressão

CONTRATO: 017/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/12/2025

VIGÊNCIA:  29/12/2025 a 29/12/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Keila Queiroz da Silva

MATRÍCULA N°: 911601

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154307

PORTARIA Nº 039/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: INSTITUTO JOANA MARQUES

OBJETO: Realização do Projeto Dia do Cuidar – Saúde, Inclusão e Infância Atípica no Bairro do Curado, município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará dois grandes eventos com atividades voltadas à promoção da saúde, inclusão e bem-estar de crianças com TEA e de suas mães, cuidadores e responsáveis. O projeto ofertará apresentações culturais infantis com temáticas inclusivas e sensoriais, momentos de recreação, atividades educativas, exames preventivos, avaliações nutricionais e atendimentos multiprofissionais às mães atípicas e responsáveis, com acompanhamento técnico qualificado e ações de articulação com a rede pública

CONTRATO: 012/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/12/2025

VIGÊNCIA:  29/12/2025 a 29/12/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Elvis Martins dos Santos

MATRÍCULA N°: 491048121

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

155067
155066

PORTARIA Nº 040/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP

OBJETO: Orientar pais, responsáveis e crianças da educação infantil, nas unidades escolares do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal desde os primeiros meses de vida, promovendo hábitos adequados de higiene, alimentação e prevenção de cáries, por meio de estratégias educativas lúdicas e intersetoriais

CONTRATO: 014/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/12/2025

VIGÊNCIA:  29/12/2025 a 29/12/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154307

PORTARIA Nº 041/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: INSTITUTO JOANA MARQUES

OBJETO: Realização do projeto Rede Somar Ação educativa popular em saúde para mães atípicas, cuidadores e responsáveis por crianças com deficiência ou TEA, voltada ao fortalecimento da saúde mental e do bem-estar coletivo. O projeto será executado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos bairros de Candeias, Piedade e adjacências

CONTRATO: 013/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/12/2025

VIGÊNCIA:  29/12/2025 a 29/12/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Elvis Martins dos Santos

MATRÍCULA N°: 491048121

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154307

PORTARIA Nº 042/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP

OBJETO: Executar um conjunto de ações voltadas à melhoria da atenção integral à saúde da pessoa idosa no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco nas regiões de Piedade e entorno, por meio de atividades educativas, preventivas e promocionais que estimulem a autonomia, a participação social e o bem-estar da população idosa local

CONTRATO: 015/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/12/2025

VIGÊNCIA:  29/12/2025 a 29/12/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Keila Queiroz da Silva

MATRÍCULA N°: 911601

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

154307

PORTARIA Nº 044/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ROSILDA MARIA DE FREITAS

OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da USF Maria da Luz, localizado na Avenida Manoel Bezerra Neves, N° 2300, Jaboatão dos Guararapes-PE.

CONTRATO: 042/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  30/12/2025

VIGÊNCIA:  30/12/2025 a 30/12/2030

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE FOMENTO Nº 028/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278.2025.INEX.188.EPC-SDE. 188/2025. OBJETO: Realização do projeto “A ARTE DE DOMINAR: JOGANDO FUTEVÔLEI COM O JAGUAR”, um evento esportivo focado na modalidade futevôlei na orla de Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, compreendendo a instalação de estrutura física temporária (arena), a instrução técnica gratuita à comunidade e a promoção de competições oficiais para ambos os sexos ao longo de quatro dias consecutivos, garantindo gratuidade integral.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 478.108,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

153742

TERMO DE FOMENTO Nº 030/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279.2025.INEX.189.EPC-SDE. 189/2025. OBJETO: Realização do evento “JAGUAR NA AREIA – VÔLEI DE PRAIA EM JABOATÃO DOS GUARARAPES”, na Praia de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes – PE, em quatro dias consecutivos, com montagem de arena de vôlei de praia em padrão adequado, oferta de clínica aberta ao público e realização de torneios masculinos e femininos de vôlei de praia, com acesso gratuito à população. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 478.108,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 23/12/2025 a 23/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

153745

TERMO DE FOMENTO Nº 030/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279.2025.INEX.189.EPC-SDE. 189/2025. OBJETO: Realização do evento “JAGUAR NA AREIA – VÔLEI DE PRAIA EM JABOATÃO DOS GUARARAPES”, na Praia de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes – PE, em quatro dias consecutivos, com montagem de arena de vôlei de praia em padrão adequado, oferta de clínica aberta ao público e realização de torneios masculinos e femininos de vôlei de praia, com acesso gratuito à população. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 478.108,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 23/12/2025 a 23/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

153762

CONTRATO Nº 044/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 999.751,41 (novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

153736

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 24.675.507/0001-03). VALOR: R$ 373.152,00 (trezentos e setenta e três mil e cento e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 042/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTES 01, 03 e 04. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 689.337,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e trezentos e trinta e sete reais). VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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