DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
08 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 003 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: Regulamenta procedimentos para Análise e Verificação de Viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à LOA 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no § 5º do art. 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 1º de outubro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026;
CONSIDERANDO os arts. 57 e 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 01/10/2025, LDO 2026, que dispõem sobre as Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária 2026, de execução obrigatória;
CONSIDERANDO que a execução das ações decorrentes das Emendas Parlamentares Impositivas deve observar as disposições legais aplicáveis às licitações, contratos administrativos e despesas públicas, bem como, nos casos de repasse de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de termos de fomento ou de colaboração, as normas do Decreto Municipal nº 138, de 16/11/2020, e da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade, ausência de impedimentos técnicos e legais, das Emendas Parlamentares Impositivas, previstas no § 5º do art. 58 da LDO 2025, assim como para sua execução e monitoramento;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31/12/2024, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão previstas no art. 3º.
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas nos seguintes instrumentos sobre a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares, deveres de transparência, rastreabilidade e controle social:
– Lei Complementar Federal nº 210, de 18/03/2024;
– Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e em feitos correlatos, decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, datada de 17/12/2025;
– Resolução TCE/PE nº 302, de 10/12/2025;
CONSIDERANDO que a adequada disciplina dos procedimentos de análise e verificação de viabilidade, assim como execução e monitoramento das Emendas Parlamentares Impositivas, contribui para o fortalecimento da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa, da segurança jurídica e do controle social sobre o gasto público;
DECRETA:
Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) exercer a coordenação geral dos procedimentos para execução das Emendas Parlamentares Impositivas, assegurando a articulação entre os órgãos envolvidos, a orientação das etapas processuais, a supervisão do fluxo operacional e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, sem prejuízo das atribuições técnicas específicas dos demais órgãos e unidades envolvidas.
Art. 2º A SEPLAG, através de Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos (SESPEC), deverá:
I – realizar a análise preliminar da regularidade documental, da conformidade jurídica e das condições mínimas para habilitação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) indicadas para execução das Emendas Parlamentares Impositiva;
II – acompanharr todo o ciclo das Emendas Parlamentares Impositivas, desde a indicação e análise preliminar até a formalização, execução, monitoramento e transparência das informações, assegurando rastreabilidade, controle e conformidade com a legislação vigente;
III – registrar e atualizar as informações referentes a cada etapa no Portal da Transparência, garantindo publicidade ativa, clareza das informações e pleno acesso pela sociedade.
Parágrafo único. A análise preliminar prevista no inciso I não substitui a avaliação de mérito, que será de responsabilidade exclusiva da Secretaria Executora.
Art. 3º Compete às Secretarias Executoras (SEs), unidades das Secretarias Municipais que integram a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, executar ou fazer executar as Emendas Parlamentares Impositivas, como estabelece o art. 20 deste Decreto, apoiando a articulação entre os órgãos envolvidos, a avaliação e o monitoramento da execução, no âmbito das suas atribuições técnicas específicas.
Art. 4º As SEs deverão realizar a análise de mérito do Plano de Trabalho e dos demais documentos técnicos vinculados ao objeto apresentados pela OSC, avaliando especificamente:
I – a compatibilidade do objeto com a política pública setorial;
II – a coerência das metas, atividades, indicadores e resultados esperados;
III – a adequação dos custos e do cronograma físico-financeiro;
IV – a capacidade técnica e operacional da instituição, considerando experiência prévia, equipe, estrutura e convergência com suas finalidades estatutárias.
§ 1º. Compete ainda à SE acompanhar a execução da parceria, realizando verificações periódicas, acompanhamento técnico e registro das atividades executadas.
§ 2º. A SE analisará a prestação de contas apresentada pela instituição, verificando o cumprimento do objeto, a conformidade dos gastos e o atendimento às normas aplicáveis, sem prejuízo das análises de conformidade realizadas pela SESPEC e pelos órgãos de controle.
Art. 5º As competências estabelecidas nos arts. 1º e 3º observarão, de forma integrada e não concorrente, os princípios da legalidade, eficiência, segregação de funções, economicidade e transparência, garantindo a tramitação fluida, linear e rastreável das Emendas Parlamentares Impositivas.
CAPÍTULO I – DA ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DE VIABILIDAE
Seção I – Da Análise Preliminar
Art. 6º Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as informações referentes às Emendas Parlamentares Individuais aprovadas serão processadas pela SESPEC para fins de análise preliminar da regularidade documental, da conformidade jurídica e das condições mínimas para habilitação das OSCs indicadas nas Emendas.
§ 1º. A SESPEC poderá solicitar, a qualquer momento, documentos ou informações complementares à instituição indicada, assim como às SEs, sempre que necessários para fins de análise documental do objeto da Emenda.
§ 2º. A instituição beneficiada deverá atender às solicitações de que trata o § 1º no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de interrupção da análise e consequente enquadramento da emenda com impedimento técnico.
§ 3º. Constatada qualquer inconsistência documental, insuficiência de capacidade técnica ou incompatibilidade entre o objeto e a atuação da instituição, desde que em obediência aos prazos previstos nas normas de regência, a emenda será devolvida ao legislativo para nova indicação.
Art. 7º A análise preliminar realizada resultará em parecer individual, indicando a viabilidade ou inviabilidade de cada emenda, com base na verificação do objeto proposto e da documentação apresentada pela instituição beneficiada.
§ 1º. A análise será realizada com base nos critérios previstos no art. 84-A da Lei Orgânica do Município e no art. 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 1º de outubro de 2025, LDO 2026.
§ 2º. Cada parecer da análise preliminar e da análise técnica deve demonstrar, de maneira clara e objetiva, a viabilidade ou inviabilidade da execução do objeto da emenda.
Seção II – Da Análise Técnica
Art. 8º Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as Secretarias Executoras (SEs) se apropriarão das informações referentes às Emendas Parlamentares Individuais, para avaliação da capacidade técnica e operacional assim como da adequação do objeto proposto à política pública setorial do Plano de Trabalho apresentado pelas OSCs indicadas nas Emendas.
Art. 9º As SEs remeterão os pareceres das análises técnicas para a SESPEC, impreterívelmente, até o dia 20 de janeiro de 2026, para consolidação e emissão do Relatório Conclusivo da viabilidade ou impedimento de cada emenda.
Art. 10. A SESPEC deverá concluir todos os pareceres até o dia 31 de janeiro de 2026 e, em seguida, informará, por Ofício à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo, sobre a resultado das análises das emendas, indicando a viabilidade ou impedimento, por meio de ofício.
Art. 11. Após a emissão do Relatório Conclusivo, análise preliminar e análise técnica, a SESPEC informará às SEs as quais encaminharão todas emendas consideradas viáveis à Secretaria Executiva de Contratações Públicas (SECOP / SAD), para que esta realize o processo de formalização do instrumento jurídico pertinente.
Seção III – Dos Impedimentos Documentais e Técnicos
Art. 12. Constituem impedimentos técnicos as situações que inviabilizem a execução orçamentária, financeira ou jurídica da Emenda Parlamentar Individual, em razão de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – insuficiência de recursos financeiros para garantir a conclusão do projeto ou de etapa útil que produza resultado efetivo à sociedade;
II – incompatibilidade do objeto com a política pública setorial vigente;
III – incompatibilidade do objeto com a finalidade da ação ou programa orçamentário;
IV – inadequação do valor proposto à execução de obras dentro do exercício financeiro;
V – destinação de recursos à instalação ou funcionamento de serviço público não criado por lei;
VI – ausência de projeto técnico devidamente elaborado e aprovado para obras, contendo, no mínimo, o cronograma físico-financeiro de execução;
VII – destinação de recursos a entidade privada que não atenda aos critérios de utilidade pública ou que se encontre em situação irregular;
VIII – ausência ou deficiência do plano de trabalho, correspondente à emenda apresentada;
IX – destinação de recursos a entidades com fins lucrativos;
X – criação direta ou indireta de despesa de caráter continuado para o Município;
XI – destinação de recursos que não atendam ao interesse público ou ao princípio da impessoalidade;
XII – ausência de comprovação de que o objeto será executado no território do Município, ou de que beneficiará diretamente a população local, bem como inexistência de capacidade operacional mínima que assegure a execução e o acompanhamento pelo órgão concedente, quando exigível pelo objeto;
XIII – terceirização, subcontratação ou repasse, total, da execução do objeto principal por parte da entidade beneficiada, em desacordo com as regras do MROSC ou às orientações dos órgãos de controle;
XIV – a ocorrência de fatos supervenientes, posteriores à aprovação da emenda e desconhecidos à época de sua indicação, que alterem a capacidade técnica, operacional, jurídica ou financeira da entidade beneficiária ou comprometam a execução do objeto;
XV – ausência de envio da documentação obrigatória prevista neste Decreto;
XVI – outras situações que impeçam o empenho ou pagamento no exercício financeiro, tais como a aquisição de bens sem previsão de recursos para instalação ou funcionamento;
XVII – as instituições que tenham sido beneficiadas por emendas parlamentares em exercícios anteriores e não tenham apresentado a correspondente prestação de contas, ficando impedidas de formalizar novas parcerias até a regularização das pendências.
Art. 13. A aprovação da emenda não impede a verificação posterior de impedimentos ocasionados por fatos supervenientes.
Parágrafo único. Consideram-se supervenientes os fatos ocorridos após a aprovação ou o início da execução que tornem inviável a continuidade do objeto.
CAPÍTULO II – DA CONSOLIDAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art. 14. As emendas com impedimento técnico e/ou legal poderão ser objeto de proposta de medida saneadora ou remanejamento dos valores para novas emendas, observados os critérios e prazos estabelecidos na LDO 2026.
§ 1º. As propostas das medidas saneadoras e os remanejamentos deverão obedecer aos mesmos critérios legais dispostos no art. 84-A da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.638, de 2025, LDO 2026.
§ 2º. Somente o autor da emenda indicada com impedimento de ordem técnica e/ou legal, poderá propor medida saneadora ou remanejamento para nova emenda ou instituição.
§ 3º. As emendas destinadas para as ações e serviços públicos de saúde, em caso de remanejamento, deverão ter seus recursos destinados à mesma área.
§ 4º. Os parlamentares devem devolver a indicação das medidas saneadoras ou remanejamentos, até o dia 27 de fevereiro de 2026, para a reanálise pelo Poder Executivo.
§ 5º. A não devolução das medidas saneadoras ou remanejamentos para novas emendas, bem como a devolução feita fora do prazo previsto no § 4º deste artigo, implicará na perda de obrigatoriedade de execução da emenda parlamentar, sendo as dotações remanejadas para o Fundo Municipal de Saúde (unidade orçamentária 16.601), conforme determina o § 11 do art. 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 2025, LDO 2026.
Art. 15. A devolução da emenda ajustada implicará em uma reanálise pela SESPEC e pelas SEs que terão prazo até o dia 16 de março de 2026 para emissão de novo parecer saneador.
§ 1º. Após o prazo previsto no caput, caso ainda restem impedimentos de ordem técnica e/ou legal, a emenda individual deixará de ser de execução obrigatória e terá seus recursos remanejados para o Fundo Municipal de Saúde, conforme determina o § 12 do art. 58 da Lei Municipal nº1.638, de 2025, LDO 2026.
§ 2º. O Relatório Final das Emendas Parlamentares exequíveis, resultado da análise e da reanálise, será comunicado ao Poder Legislativo, pela SEPLAG por meio de ofício, até o dia 31 de março de 2026, conforme art. 58, § 10, da Lei Municipal nº 1.638, de 2025, LDO 2026.
§ 3º. Havendo a perda de impositividade a SESPEC deve comunicar a necessidade de alteração orçamentária do recurso a ser destinado ao Fundo Municipal da Saúde e remeter, devidamente fundamentado, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para formalizar a indicação da(s) ação(ões) com vistas, da mudança de emenda para o FMS.
Art. 16. Os impedimentos ocasonados por fatos supervenientes que não forem sanados até o dia 1º de setembro de 2026, data limite para contratação da execução das ações no exercício, resultará na perda da obrigatoriedade de execução da emenda parlamentar, sendo as dotações automaticamente remanejados para o Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá formalizar, consultada a SMS, a destinação de que trata o caput e comunicar ao Poder Legislativo Municipal para fins de controle e transparência.
Art. 17. As emendas consideradas viáveis poderão ser operacionalizadas a partir do Relatório Conclusivo, de que trata o art. 11, e da formalização do contrato, do convênio ou do termo de fomento / colaboração.
Art. 18. As emendas parlamentares impositivas consideradas viáveis não poderão ser alteradas após sua aprovação, pelo autor..
CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO
Seção I – Da Execução Orçamentária
Art. 19. A execução orçamentária das Emendas deve obedecer a fonte de recurso específica (1.500.0000.0044) e a subação correspondente.
§ 1º. A alteração de elemento de despesa, desde que não altere o conteúdo da emenda, constitui apenas ajuste técnico orçamentário, podendo ser realizado de ofício pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Para fins de operacionalização da execução da Emenda Parlamentar Impositiva, é possível a alteração entre Unidades Orçamentárias diversas, desde que no âmbito do mesmo Órgão, não descaracterizando a impositividade da Emenda.
§ 3º. As Emendas Parlamentares Impositivas deverão ter sua execução financeira no exercício vigente, podendo ter seus créditos, se empenhados, inscritos em restos a pagar.
Seção II – Das Modalidades de Execução
Art. 20. As Emendas Parlamentares Impositivas poderão ser executadas mediante as seguintes modalidades:
I – aplicação direta, quando a própria Administração Municipal for responsável pela execução do projeto ou ação correspondente, incluindo o gerenciamento dos recursos e o cumprimento do objeto da Emenda, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021 e os princípios da administração pública.
II – repasse de recursos, quando o valor da emenda for transferido a Organização da Sociedade Civil (OSC), entidades sem fins lucrativos, mediante a celebração de instrumento cabível, observada a legislação aplicável.
§ 1°. A destinação de recursos de Emendas Parlamentares Impositivas a entidade do setor privado deverá observar a ausência de fins lucrativos da entidade e o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 138, de 2020, e demais normas, relativas às parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, no que couber.
§ 2º. A entidade indicada deverá comprovar possuir, no mínimo, 1 (um) ano de existência formal e experiência comprovada na execução de projetos correlatos ao objeto principal da Emenda.
§ 3º. É vedada a terceirização total ou parcial da execução do objeto principal, em desconformidade com as normas de regência e orientações das Cortes de Contas, pelas instituições beneficiadas, sendo estas integralmente responsáveis pela realização direta das atividades previstas no instrumento firmado.
§ 4º. Nas ações de contratações artísticas ou culturais, é vedada a terceirização da execução das atividades ou a intermediação de recursos por terceiros, devendo os valores das Emendas serem aplicados diretamente em favor do artista, grupo ou coletivo cultural responsável pela execução, observando-se os procedimentos e regras estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, especialmente quanto à contratação direta por inexigibilidade de licitação, quando cabível.
§ 5º. A vedação de que trata os §§ 3º e 4º não se aplica à contratação de serviços complementares indispensáveis à execução direta da atividade, desde que previamente previstos no plano de trabalho e devidamente comprovados.
Art. 21. A formalização das parcerias decorrentes de Emendas Parlamentares Impositivas está condicionada ao atendimento, no que couber, do que dispõem os artigos 44 e 45 do Decreto Municipal nº 138, de 2020, que estabelecem, respectivamente, as normas de organização interna que regem a instituição e a documentação necessária a ser apresentada.
Parágrafo único. Face à natureza peculiar da celebração, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – cópia do documento de indicação da instituição pelo Poder Legislativo;
II – plano de trabalho elaborado nos termos das legislações aplicáveis;
III – comprovante de abertura de conta corrente em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à gestão financeira da parceria;
IV – atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto da parceria, ou outros documentos idôneos que comprovem sua execução, tais como contratos, notas fiscais ou notas de empenho.
Art. 22. A SESPEC solicitará formalmente ao Poder Legislativo o envio da eventual complementação da documentação prevista no artigo anterior, referente às Emendas Parlamentares Individuais consideradas viáveis.
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar à SESPEC toda a documentação exigida no caput no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da solicitação.
CAPÍTULO IV – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 23. Compete às SEs das Emendas Parlamentares Impositivas realizar a análise e a validação das prestações de contas apresentadas pelas instituições parceiras, com base na avaliação e monitoramento realizados sistematicamente, verificando:
I – a execução do objeto, das metas e das atividades previstas no Plano de Trabalho;
II – a conformidade das despesas realizadas, com conferência dos documentos fiscais, contratuais e comprovantes de execução;
III – a compatibilidade das despesas com os itens autorizados e aprovados no Plano de Trabalho;
IV – o cumprimento dos prazos, cronogramas e condicionantes estabelecidos no termo de colaboração ou no termo de fomento;
V – a emissão de parecer técnico conclusivo, indicando a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a rejeição da prestação de contas.
§ 1º. O parecer da Secretaria Executora deverá ser fundamentado e acompanhado dos documentos que comprovem a análise realizada.
§ 2º. A Secretaria Executora poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares à instituição parceira antes da emissão do parecer conclusivo, observando o Decreto Municipal nº 138, de 2020.
Art. 24. Compete à SESPEC a avaliação de conformidade das prestações de contas, verificando:
I – a regularidade documental e completude da análise realizada pela SE;
II – a aderência às normas do MROSC (Lei Federal nº 13.019, de 2014), ao Decreto Municipal nº 138, de 2020, e ao Manual de Prestação de Contas do Municípioe demais legislação pertinente.
§ 1º. Havendo inconsistências, a SESPEC poderá devolver o processo à Secretaria Executora para correção, complementação da análise ou adoção das medidas administrativas cabíveis.
§ 2º. A SESPEC atuará exclusivamente na verificação de conformidade, não substituindo a análise técnica sobre a execução do objeto, de responsabilidade da Secretaria Executora.
Art. 25. Havendo inconsistências insanáveis na prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil – OSC, a SE deverá encaminhar o processo à Controladoria Geral do Município (CGM) para análise e emissão de parecer técnico.
Parágrafo único. Não sendo identificadas inconsistências, a prestação de contas será aprovada, nos termos e conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e demais normas complementares aplicáveis.
CAPÍTULO V – DO MONITORAMENTO E CONTROLE
Art. 26. Os repasses às instituições somente ocorrerão após a assinatura do instrumento de parceria conforme legislações aplicáveis, e em conformidade com o cronograma de desembolso.
Art. 27. As parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil em decorrência da execução de Emendas Parlamentares Impositivas deverão prever a obrigatória movimentação dos recursos em conta bancária específica, aberta em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à gestão financeira da parceria.
Parágrafo único. É vedada a realização de saques em espécie com recursos oriundos de Emendas Parlamentares Impositivas, ressalvadas as situações excepcionalíssimas devidamente justificadas e autorizadas pelo órgão concedente, com a devida comprovação documental das despesas.
Art. 28. A Controladoria Geral do Município (CGM) e os Conselhos de Políticas Públicas terão acesso às informações referentes à execução das Emendas, para fins de controle social e transparência.
Art. 29. A CGM poderá realizar auditorias específicas nas execuções das Emendas Parlamentares Impositivas, sempre que entender necessário, com a finalidade de verificar a regularidade, a legalidade e a eficiência da aplicação dos recursos públicos.
Art. 30. Os valores das emendas parlamentares serão repassados em, no mínimo, duas parcelas, ficando condicionada a liberação das parcelas seguintes à aprovação da prestação de contas da parcela anterior, a fim de garantir a correta execução do objeto, a aplicação regular dos recursos e o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, assegurando o devido cuidado com o recurso público e prevenindo qualquer risco de dano ao erário.
CAPÍTULO VI – DA TRANSPARÊNCIA
Art. 31. Todas as Emendas Parlamentares Impositivas, bem como os respectivos beneficiários e planos de trabalho, deverão ser divulgadas no Portal da Transparência do Município no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua aprovação.
Parágrafo único. As informações referentes à execução, formalização e prestação de contas das emendas deverão ser atualizadas no Portal da Transparência, à medida que forem concluídas as respectivas etapas.
Art. 32. Todas as informações relativas as Emendas Parlamentares Impositivas deverão estar disponíveis no Portal da Transparência, em página específica e de fácil acesso, disponibilizada em formato de dados abertos, devendo conter, no mínimo, os elementos necessários para permitir a identificação integral do ciclo de cada emenda, desde a indicação pelo parlamentar proponente até o beneficiário final, nos termos deste Decreto.
§ 1º. Na página de que trata o caput deverão constar, para cada emenda parlamentar, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação da emenda, incluindo número de referência ou código único no orçamento;
II – ato normativo que aprovou a emenda parlamentar;
III – identificação do parlamentar proponente;
IV – descrição detalhada do objeto, contendo a classificação institucional, funcional e programática, a finalidade específica, a natureza da despesa e a fonte de recurso;
V – valor destinado na emenda parlamentar;
VI – identificação do órgão concedente;
VII – identificação do órgão ou entidade beneficiária, com o respectivo número de inscrição no CNPJ;
VIII – situação atual da emenda, classificada como:
a) em análise;
b) impedimento técnico;
c) parcialmente executada;
d) totalmente executada;
IX – informações sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo:
a) notas de empenho, liquidação e ordens bancárias, com valores e datas;
b) notas de anulação de empenho ou de liquidação, com valores e datas;
X – número do procedimento licitatório ou contratação direta, quando houver;
XI – Disponibilidade da Prestação de contas conforme previsto na legislação municipal, assim como o parecer de aprovação, aprovação com ressalvas, reprovação parcial ou reprovação total,
XII – no caso de impedimento técnico, justificativa objetiva indicando documentos pendentes, inconsistências ou outras situações impeditivas previstas na legislação.
§ 2º. As informações de que trata o § 1º deverão ser atualizadas sempre que ocorrer fato relevante que altere a situação de execução da Emenda.
Art. 33. As OSCs beneficiadas deverão divulgar, em seus sites e sedes, as informações referentes à parceria firmada, conforme Decreto Municipal nº 138, de 2020, e a Lei Federal nº 13.019, de 2014.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto, especialmente artigo quanto à vedação de terceirização e à observância das normas de execução e prestação de contas das Emendas Parlamentares Impositivas, acarretará a suspensão de novos repasses e a aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e demais normas correlatas.
Art. 35. A SEPLAG poderá editar atos normativos complementares para suplementar as disposições deste Decreto e decidir sobre casos excepcionais.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 001/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06.
CONTRATO: 011/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2025
VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2026
FISCAL TÉCNICO: Manoel Tabosa Júnior
MATRÍCULA N°: 405908056
FISCAL ADMINISTRATIVO: Allan de Moura Belém
MATRÍCULA N°: 491040041
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 002/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, SEMINOVO, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, a fim de atender a necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste termo de referência.
CONTRATO: 011/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 10/09/2025
VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Talita Roberta Barbosa
MATRÍCULA N°: 409159952
GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 491040541
FISCAL TÉCNICO: Adriano Augusto Artoni Alecrim
MATRÍCULA N°: 591987
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 003/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 013/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025
VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026
FISCAL TÉCNICO: Viviane Patrícia Lemos da Silva
MATRÍCULA N°: 9176822
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO
MATRÍCULA N°: 491040781
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 1 / 2026, de 7 de janeiro de 2026.
Ementa: Corrige valor.
A Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4, de 30/01/2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4/2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24/2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;
CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 93, de 1º/03/2001, alterada pela Lei Municipal nº 184, de 26/12/2002;
RESOLVE:
Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.804,99 (dois mil, oitocentos e quatro reais, noventa e nove centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2024 a outubro de 2025, para o exercício de 2026, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Determinar que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°12/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000017229-5 |
ALCIANA LOPES NOBREGA |
0.0173410.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017199-0 |
ÂNGELA MARIA DA SILVA |
0.0173746.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000010877-5 |
BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE |
0.0156230.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
19.02.2026 a 20.03.2026 |
|
25.21.000005488-3 |
ELIAS PEREIRA DE SENA |
0.0114529.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2009/2019 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000008340-3 |
HUGO DE ANDRADE AMORIM FILHO |
0.0136484.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000019995-9 |
ISABEL CRISTINA DE ANDRADE E S. SOUCARRET |
0.0146196.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
15.12.2025 a 14.03.2026 |
|
25.20.000001497-3 |
JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA |
0.0109282.1 |
Exec. de Projetos de Arquit. e Urbanismo |
1997/2007 |
02.02.2026 a 02.04.2026 |
|
25.18.000020335-2 |
LUCINETE JOSÉ DA SILVA |
0.0175536.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.21.000003905-1 |
LENILDO BERNARDO LOPES |
0.0142417.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.21.000009872-4 |
MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ |
0.0127906.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1991/2001 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.17.000015663-2 |
MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA |
0.0139483.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
05.01.2026 a 04.04.2026 |
|
25.18.000016547-7 |
SIRCLEIDE MARIA LIMA DE ASSIS SANTOS |
0.0192686.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.21.000005407-7 |
ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA |
0.0110132.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
|
01 |
ANA CLAUDIA AUGUSTA DA SILVA |
809170951 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4084/2025 |
|
02 |
IVONE GOMES DA SILVA |
091889091 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4047/2025 |
|
03 |
POLIANA MARIA DOS P. OLIVEIRA |
807606003 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
5001/2025 |
|
04 |
ROZIGLEIDE GOMES DAS CHAGAS SILVA |
091048092 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4048/2025 |
|
05 |
ROSINEIDE MARIA DA SILVA |
809183462 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4052/2025 |
|
06 |
KARLA SUSI DE A. FERREIRA |
091889121 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4058/2025 |
|
07 |
SHIRLEY DOS SANTOS VERA CRUZ |
007545163 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4063/2025 |
|
08 |
THAIS ANDRESA DA SILVA |
809151411 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4078/2025 |
|
09 |
WALBERT CABRAL DO NASCIMENTO |
091890751 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4061/2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 14/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
|
01 |
ANA MARIA FRANCISCA DA SILVA |
807537332 |
Auxiliar Educacional Infantil |
Inexistente |
4086/2025 |
|
02 |
ALINE STEFANIE FREITAS DA SILVA |
809160581 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4090/2025 |
|
03 |
AMANDA CAROLINA GOMES SILVA |
809149181 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4095/2025 |
|
04 |
ANA CARLA FERNANDES BAIA |
809186031 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4097/2025 |
|
05 |
DRYELLY LIMA RIBEIRO |
809186391 |
Auxiliar Educacional Infantil |
Inexistente |
4083/2025 |
|
06 |
ELZANI CARLA DA SILVA HORA |
809183801 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4080/2025 |
|
07 |
EDIVANEIDE BATISTA DE OLIVEIRA |
809169821 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4081/2025 |
|
08 |
EDNEIDE BATISTA DE OLIVEIRA |
809187321 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
4087/2025 |
|
09 |
EDCLAUDIA DE PAULA R. SANTOS |
891047971 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4093/2025 |
|
10 |
EDIVANEIDE BATISTA DE OLIVEIRA |
809169821 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4098/2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 17/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 01/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
25.17.000022502-2 |
BELIZIA MARIA DA SILVA |
0.0143502.1 |
Municipal de Educação |
18.12.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°18/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000017708-4 |
CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA |
001602531 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
|
25.21.000009769-8 |
ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO |
001425811 |
Exec. de Ordem Publica e Mobilidade |
2003/2013 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
|
25.18.000018897-3 |
GLEICYVONE R. DE OLIVEIRA |
001746961 |
Municipal de Saúde |
2010-2020 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
|
25.18.000017491-3 |
LAUDENOR DOS SANTOS ARAUJO |
001666341 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
|
25.18.000015793-8 |
LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA |
001719131 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
|
25.21.000007746-8 |
MAURICIO FIRMINO DA HORA |
000996431 |
Exec. de Segurança Cidadã |
2006/2016 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
|
25.18.000015804-7 |
PAULA MARIA RODRIGUES DE BARROS C. DAMAZIO |
001636601 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
|
25.18.000017493-0 |
SONIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO |
001557051 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
|
25.18.000010850-3 |
VIVIAN VERONICA BARBOSA DA SILVA |
001574141 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.01.2026 a 30.01.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO o encerramento da portaria nº 236/2025, no dia 06/10/2025, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, nomeando na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a permanência na função Secretária Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0, na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, com efeito retroativo a partir de 07 de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 006/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Extraordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 29 de dezembro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer 001/2025 da Comissão de Finanças e Captação de Recursos (2025/2028);
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar o Programa de Fortalecimento do Atendimento ao Cadastro Único no SUAS – Projeto Executivo do PROCAD–SUAS, com as seguintes recomendações:
Reprogramação do saldo para 2026;
Apresentação da planilha orçamentária;
Que as próximas, o envio da documentação venha com prazo mínimo de 30 dias para análise;
Que as próximas, o envio da documentação impressa para a comissão.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 29/12/2025.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA – NOVO CRONOGRAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC
CONSIDERANDO as determinações realizadas pelo Pleno do Conselho CMDDA, ocorrido no dia 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a publicação do dia 31/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SASC e seu Cronograma;
CONSIDERANDO a determinação expedida pelo órgão municipal, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes no dia 23 de dezembro de 2025, a qual considerou como ponto facultativo os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026;
A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC resolve:
Art. 1º Retificar o Cronograma do edital, reconhecendo os pontos facultativos dos dias 24, 26 e 31 de dezembro e o dia 02 de janeiro de 2026 e atualizando as informações contidas na publicação de errata feita no dia 31/12/2025:
|
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS PREVISTAS* |
|
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
02/12/2025 |
|
2 |
Data limite para impugnação do edital |
07/12/2025 |
|
3 |
Data Limite para envio das propostas pelas OSCs |
12/01/2026 |
|
4 |
Início das avaliações das propostas apresentadas pelas OSCs |
13/01/2026 |
|
5 |
Divulgação do resultado preliminar** |
26/01/2026 |
|
6 |
Data Limite Interposição de recursos contra o Resultado preliminar |
02/02/2026 |
|
7 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção |
09/02/2026 |
|
8 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) |
11/02/2026 |
|
9 |
Assinatura do Termo de Parceria |
até o dia 27/02/2026 |
|
10 |
Início da Execução |
02/03/2026 |
* AS DATAS DO CRONOGRAMA ACIMA SÃO ESTIMADAS E OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS.
** O PRAZO MENCIONADO PODERÁ SER ALTERADO CONFORME ETAPA 3 DO PROCESSO SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXPOSTO NESTE EDITAL.
Art. 2º Informar que as propostas enviadas e recepcionadas no e-mail [email protected] em datas anteriores à presente publicação serão consideradas válidas e tempestivas, não podendo ser substituídas;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026.
MELINA ROBERTA REGIS SENA
Presidente da Comissão de Seleção
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 007/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 014/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025
VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 21/10/2026
GESTOR: Robson José Montarroyos de Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 59281-7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gerailton Pessoa e Silva
MATRÍCULA N°: 40.591688-6
FISCAL TÉCNICO: Gerailton Pessoa e Silva
MATRÍCULA N°: 40.591688-6
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 004/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃODE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS AEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA
CONTRATO: 032/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025
VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 09/12/2026
GESTOR: Harley Souza Tavares
MATRÍCULA N°: 40.592543-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Eron Sales da Silva
MATRÍCULA N°: 491040131
FISCAL TÉCNICO: Eron Sales da Silva
MATRÍCULA N°: 491040131
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 003/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE PINTURA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS EUTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATO: 033/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025
VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2026
GESTOR: Harley Souza Tavares
MATRÍCULA N°: 40.592543-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Eron Sales da Silva
MATRÍCULA N°: 491040131
FISCAL TÉCNICO: Eron Sales da Silva
MATRÍCULA N°: 491040131
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 006/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 013/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2025
VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026
GESTOR: Robson José Montarroyos de Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 59281-7
FISCAL TÉCNICO: Gerailton Pessoa e Silva
MATRÍCULA N°: 40.591688-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gerailton Pessoa e Silva
MATRÍCULA N°: 40.591688-6
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 009/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA SANITÁRIA PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II A E CLASSE II B DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VALIDADE DE 60 (SESSENTA) MESES, NA MODALIDADE PREGÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 030/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 13/11/2025
VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2030
GESTOR: Gerailton Pessoa e Silva
MATRÍCULA N°: 40.591688-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria José Cristovam Araújo
MATRÍCULA N°: 405890354
FISCAL TÉCNICO: Maria José Cristovam Araújo
MATRÍCULA N°: 405890354
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 005/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS ENECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REFERENTE AO LOTE 1 E 3
CONTRATO: 034/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025
VIGÊNCIA: 08/12/2025 a 08/12/2026
GESTOR: Harley Souza Tavares
MATRÍCULA N°: 40.592543-4
FISCAL ADMINISTRATIVO: Eron Sales da Silva
MATRÍCULA N°: 491040131
FISCAL TÉCNICO: Eron Sales da Silva
MATRÍCULA N°: 491040131
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 008/2026-SIN
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco – SJDH/PE
OBJETO: convênio n° 05/2016 SJDH/PE
CONTRATO: 010/2021 – SJDH
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2021
VIGÊNCIA: 02/06/2021 a 02/06/2021
GESTOR: Gerailton Pessoa e Silva
MATRÍCULA N°: 40.591688-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: Luiz Augusto Campos
MATRÍCULA N°: 59.244-8
FISCAL TÉCNICO: Luiz Augusto Campos
MATRÍCULA N°: 59.244-8
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 002/2026-SIN
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 003/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 18/02/2025
VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Aldemir José da Silva
MATRÍCULA N°: 91.753-7
FISCAL TÉCNICO: Aldemir José da Silva
MATRÍCULA N°: 91.753-7
GESTOR: Virgínio Ferreira da Silva Neto
MATRÍCULA N°: 91039-31
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 066.2025.CHAM.001.EPC-SDU
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária
OBJETO: Chamamento público para seleção de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, em imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, na condição de Entidade Organizadora (EO), no âmbito do Programa MCMV – Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, cuja seleção terá como etapa posterior a adoção dos procedimentos legais necessários à doação do terreno público à entidade classificada.
As propostas, em conformidade com o Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do e-mail: [email protected], com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 066.2025.CHAM.001.EPC-SDU”, das 00:00 do dia 10 de janeiro de 2026 até às 23:59 do dia 20 de janeiro de 2026. Não sendo permitido o recebimento dos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no link abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026.
LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
ANEXOS
Termo de Referência – Doação de Terrenos
VisualizarEdital Chamamento Publico
VisualizarFicha do Imóvel – Lote 03
VisualizarFicha do Imóvel – Lote 02
VisualizarFicha do Imóvel – Lote 01
VisualizarAnexo I – Descrição do Imóvel
VisualizarAnexo II – MODELO DE CARTA PROPOSTA
VisualizarAnexo III – MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
VisualizarAnexo IV – DECLARAÇÃO DE ASSOCIADOS
VisualizarAnexo V – MODELO Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
VisualizarAnexo VI – MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
VisualizarAnexo VII – MODELO DECLARAÇÃO DE RENUNCIA A INDENIZAÇÃO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa para calibração de balanças antropométricas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
08/01/2026 à 13/01/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=E9106F80-394B-40B2-8395-2315B0C10C00
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.E9106F80-394B-40B2-8395-2315B0C10C00
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CMPIR/JG
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Jaboatão dos Guararapes – CMPIR/JG, no exercício de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 838/2012 e pelo seu Regimento Interno;
Considerando o término do mandato dos(as) conselheiros(as) da 5a Gestão do CMPIR/JG e de sua diretoria executiva em 02 de janeiro de 2026, e a necessidade de não interromper as atividades do Colegiado;
Considerando a efetiva participação dos membros do CMPIR/JG na V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
Considerando a participação na Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
Considerando a necessidade de postergar o processo eleitoral nos meses de janeiro e fevereiro, circunstâncias que dificultariam a mobilização da sociedade civil;
Considerando a decisão do Pleno do CMPIR/JG, tomada na 17ª reunião realizada em 27 de novembro de 2025, que aprovou por unanimidade a prorrogação do mandato por 06 (seis) meses dos(as) conselheiros(as).
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, por 06 (seis) meses, o mandato dos(as) conselheiros(as), do Presidente e do Vice- presidente do Conselho de Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes
- CMPIR/JG, a partir de 02 de janeiro de 2026;
Art. 2º Fica estabelecido que a eleição para composição da 6ª Gestão do CMPIR/JG será realizada até o final do 1º semestre de 2026;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025. Oberes José da Silva
Presidente do CMPIR/JG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 12.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 074/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 027/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAGNA MÉDICA LTDA
OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 189/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/11/2025 a 10/11/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 028/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AUDISERVICE – ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 191/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 029/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Ata de Registro de preços para aquisição de equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 192/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/11/2025 a 10/11/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 030/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADAS: LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA A PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 196/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2026
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL ADMINISTRATIVO: Nathalia Chagas Silva
MATRÍCULA N°: 592821
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 031/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 38
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 045/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 02/12/2024 a 02/12/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 032/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 039/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 27/11/2025
VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/11/2027
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 50.911702-
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0918449.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 033/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MVL HOSPITALAR LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
CONTRATO: 031/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas
MATRÍCULA N°: 15931-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 034/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE
CONTRATO: 032/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 14/10/2025
VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas
MATRÍCULA N°: 15931-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 035/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE
CONTRATO: 034/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas
MATRÍCULA N°: 15931-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 036/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE
CONTRATO: 036/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas
MATRÍCULA N°: 15931-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 037/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais Especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de Nutrição da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.
CONTRATO: 033/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 16/10/2025
VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas
MATRÍCULA N°: 15931-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 038/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP
OBJETO: promoção da saúde mental e o bem-estar dos idosos do Município do Jaboatão dos Guararapes enfrentando os desafios associados ao aumento expressivo dessa população e aos diagnósticos de depressão
CONTRATO: 017/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Keila Queiroz da Silva
MATRÍCULA N°: 911601
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 039/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: INSTITUTO JOANA MARQUES
OBJETO: Realização do Projeto Dia do Cuidar – Saúde, Inclusão e Infância Atípica no Bairro do Curado, município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará dois grandes eventos com atividades voltadas à promoção da saúde, inclusão e bem-estar de crianças com TEA e de suas mães, cuidadores e responsáveis. O projeto ofertará apresentações culturais infantis com temáticas inclusivas e sensoriais, momentos de recreação, atividades educativas, exames preventivos, avaliações nutricionais e atendimentos multiprofissionais às mães atípicas e responsáveis, com acompanhamento técnico qualificado e ações de articulação com a rede pública
CONTRATO: 012/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Elvis Martins dos Santos
MATRÍCULA N°: 491048121
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 040/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP
OBJETO: Orientar pais, responsáveis e crianças da educação infantil, nas unidades escolares do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal desde os primeiros meses de vida, promovendo hábitos adequados de higiene, alimentação e prevenção de cáries, por meio de estratégias educativas lúdicas e intersetoriais
CONTRATO: 014/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 041/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: INSTITUTO JOANA MARQUES
OBJETO: Realização do projeto Rede Somar Ação educativa popular em saúde para mães atípicas, cuidadores e responsáveis por crianças com deficiência ou TEA, voltada ao fortalecimento da saúde mental e do bem-estar coletivo. O projeto será executado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos bairros de Candeias, Piedade e adjacências
CONTRATO: 013/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Elvis Martins dos Santos
MATRÍCULA N°: 491048121
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 042/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP
OBJETO: Executar um conjunto de ações voltadas à melhoria da atenção integral à saúde da pessoa idosa no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco nas regiões de Piedade e entorno, por meio de atividades educativas, preventivas e promocionais que estimulem a autonomia, a participação social e o bem-estar da população idosa local
CONTRATO: 015/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Keila Queiroz da Silva
MATRÍCULA N°: 911601
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 044/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ROSILDA MARIA DE FREITAS
OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da USF Maria da Luz, localizado na Avenida Manoel Bezerra Neves, N° 2300, Jaboatão dos Guararapes-PE.
CONTRATO: 042/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 30/12/2025
VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2030
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE FOMENTO Nº 028/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278.2025.INEX.188.EPC-SDE. 188/2025. OBJETO: Realização do projeto “A ARTE DE DOMINAR: JOGANDO FUTEVÔLEI COM O JAGUAR”, um evento esportivo focado na modalidade futevôlei na orla de Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, compreendendo a instalação de estrutura física temporária (arena), a instrução técnica gratuita à comunidade e a promoção de competições oficiais para ambos os sexos ao longo de quatro dias consecutivos, garantindo gratuidade integral.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 478.108,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
TERMO DE FOMENTO Nº 030/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279.2025.INEX.189.EPC-SDE. 189/2025. OBJETO: Realização do evento “JAGUAR NA AREIA – VÔLEI DE PRAIA EM JABOATÃO DOS GUARARAPES”, na Praia de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes – PE, em quatro dias consecutivos, com montagem de arena de vôlei de praia em padrão adequado, oferta de clínica aberta ao público e realização de torneios masculinos e femininos de vôlei de praia, com acesso gratuito à população. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 478.108,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 23/12/2025 a 23/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
TERMO DE FOMENTO Nº 030/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279.2025.INEX.189.EPC-SDE. 189/2025. OBJETO: Realização do evento “JAGUAR NA AREIA – VÔLEI DE PRAIA EM JABOATÃO DOS GUARARAPES”, na Praia de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes – PE, em quatro dias consecutivos, com montagem de arena de vôlei de praia em padrão adequado, oferta de clínica aberta ao público e realização de torneios masculinos e femininos de vôlei de praia, com acesso gratuito à população. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 478.108,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 23/12/2025 a 23/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
CONTRATO Nº 044/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 999.751,41 (novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MICROFORT INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 24.675.507/0001-03). VALOR: R$ 373.152,00 (trezentos e setenta e três mil e cento e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 042/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTES 01, 03 e 04. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 689.337,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e trezentos e trinta e sete reais). VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

