DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
09 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 004 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 8 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 005/2026 – Designar a servidora LARA MICHELE DE LIRA ROCHA, matrícula nº 4.0912665.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Diretoria de Gestão do SUS da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde, no período de 30/12/2025 a 19/01/2026, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo Miceli, para licença paternidade.
Ato n.º 006/2026 – Designar o secretário executivo ROBERTO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0913753.6, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, no período de 08/01/2026 a 27/01/2026, durante o afastamento do titular Francisco Antonio Souza Papaleo, para gozo de férias
Ato nº 007/2026 – Nomear FABIANA DE MELO CARNEIRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 8 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA Nº 001/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: INSTITUTO IKONE LIGA SOCIAL GLOBAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de Plano de Ação visando a execução de ações do Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas, no âmbito do Novo PAC- Programa de Aceleração do Crescimento (eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes), com a finalidade de Urbanização e Qualificação do Parque Monte dos Guararapes, localizado no bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO: 007/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 11/07/2025
VIGÊNCIA: 11/07/2025 a 11/07/2026
GESTOR: Amanda Gessica Barreto Marcelino
MATRÍCULA N°: 59270-3
FISCAL TÉCNICO: Tereza Carla Lima Oliveira
MATRÍCULA N°: 59171-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: Lucas Albuquerque Bastos
MATRÍCULA N°: 91.138-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 001/2026 – CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 001/2025 – CGM
DATA DE ASSINATURA: 18/09/2025
VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2026
GESTOR: Geraldo Firmino da Silva
MATRÍCULA N°: 0912692
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ewerton Barros Revoredo de Brito
MATRÍCULA N°: 0912692
FISCAL TÉCNICO: Ewerton Barros Revoredo de Brito
MATRÍCULA N°: 0912692
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 005/2026
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de software integrado para execução da governança corporativa dos processos administrativos
CONTRATO: 005/2025 – CGM
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025
VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026
GESTOR: Geraldo Firmino da Silva
MATRÍCULA N°: 0912692
FISCAL ADMINISTRATIVO: Artur Evangelista de Lima Neto
MATRÍCULA N°: 913700.1
FISCAL TÉCNICO: Artur Evangelista de Lima Neto
MATRÍCULA N°: 913700.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 007 de 08 de janeiro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIAS GABRIEL DA SILVA no cargo Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 11.237-2, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 008 de 08 de janeiro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.932-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 009 de 08 de janeiro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados por média, a CARLOS GOMES DA ROCHA no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 12.267-0, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 40, §1°, III da CF/1988, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 19-A, I da LOM, com redação dada pela EO n°. 32/2021, e os arts. 6°, III e 10 da LCM n°40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°19/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.21.000008455-3 |
ALBERICO CARNEIRO DE ABREU |
0.0142182.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
02.02.2026 a 02.04.2026 |
|
25.18.000018902-3 |
ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA |
0.0160393.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
11.02.2026 a 12.03.2026 |
|
25.21.000006914-7 |
BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALHO |
0.0197432.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000017785-8 |
DIOGENES AUGUSTO DOS SANTOS |
0.0174084.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000021020-0 |
DANIELLA TAVARES |
0.0174025.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.21.000007134-6 |
ELBA NASCIMENTO ANDRADE |
0.0105562.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2013/2023 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.21.000007813-8 |
EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA |
0.0142646.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000018260-6 |
ESTER LUZIA DE OLIVEIRA |
0.0174513.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000020114-7 |
GLEICE KELLY XAVIER DA SILVA |
0.0190683.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000018415-3 |
JOSÉ ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA |
0.0110965.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000019025-0 |
LAURINEIA MARIA BERTO |
0.0175358.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000019114-1 |
MARIA EMILIA DOS SANTOS |
0.0138274.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
|
25.18.000019850-2 |
WALDECI JOSÉ DE SANTANA |
0.0192899.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.02.2026 a 03.03.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 20/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
|
01 |
KEILLA KECIA LIMA DE MACEDO |
809169981 |
Auxiliar Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4096/2025 |
|
02 |
LUCILEIDE MARLUCE DE AMORIM |
809105742 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
4091/2025 |
|
03 |
LILIANE BATISTA DOS S. GOMES |
809158491 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
4094/2025 |
|
04 |
MARLUCE FERREIRA DE LIMA |
809168602 |
Auxiliar Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4092/2025 |
|
05 |
MARCELIA SOUZA DE OLIVEIRA |
809164252 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
5004/2026 |
|
06 |
POLIANA MARIA DOS P. OLIVEIRA |
807606003 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
4079/2025 |
|
07 |
ROSICLEIDE DELFINO DE FREITAS |
807566297 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
4088/2025 |
|
08 |
ROSEMERE DELFINO DE F. SILVA |
807420153 |
Auxiliar Apoio Pedagógico |
Inexistente |
4089/2025 |
|
09 |
THALITA PRISCILA V. DA SILVA |
809166001 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
4085/2025 |
|
10 |
THAMYRES DE CARVALHO VALE |
009118331 |
Professor |
Inexistente |
5006/2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 21/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
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01 |
ADRIANA BORGES DA SILVA |
809172951 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
5011/2026 |
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02 |
ALEXSANDRA GOMES MAIA |
809143941 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
5008/2026 |
|
03 |
ANA CLAUDIA MARIA DA SILVA |
807590762 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
5005/2026 |
|
04 |
CELIA MARIA DA SILVA |
809110662 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
5010/2026 |
|
05 |
DAYANNA RIGUEIRA FERREIRA |
807510664 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
5002/2026 |
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06 |
EDNEIDE BATISTA DE OLIVEIRA |
809187321 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
5007/2026 |
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07 |
IAGO JOSÉ DE SOUZA SANTOS |
809181081 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
4082/2025 |
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08 |
ROSEANE DELFINO DE FREITAS |
809157571 |
Auxiliar de Apoio Pedagógico |
Inexistente |
5009/2026 |
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09 |
ZELDA MARIA DE OLIVEIRA |
809171981 |
Auxiliar Educação Infantil |
Inexistente |
5003/2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 004/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: INSTITUTO QUEM AMA CASTRA OS ANIMAIS
OBJETO: Realização de projeto de controle Populacional de cães e gatos em Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 004/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 30/12/2025
VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/06/2026
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
FISCAL TÉCNICO: Viviane Patrícia Lemos da Silva
MATRÍCULA N°: 9176822
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO
MATRÍCULA N°: 491040781
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA .
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 012/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo da Ata celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA: 204/2025 – SMS ARP
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 001/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 34.597,53 (trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos). VIGÊNCIA: 08/01/2026 a 08/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/01/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
CONTRATO Nº 077/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2025.PE.011.EPC-SAD. 011/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: MINAS BRAZIL DISTRIBUIDORA EIRELI (CNPJ: 51.048.656/0001-15). VALOR: R$ 660,80 (seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 037/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2025.AD.042.EPC-SMS. 042/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VIATURAS, DO TIPO MOTOCICLETA, CARACTERIZADA E DESCARACTERIZADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: LOCADORA DE VEICULOS CAXANGA LTDA (CNPJ: 00.329.696/0001-02). VALOR: R$ 86.665,20 (oitenta e seis mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/07/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 071/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2025.PE.011.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER ÁS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO. CONTRATADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). VALOR: R$ 19.643,74 (dezenove mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 072/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2025.PE.012.EPC-SAD. 012/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). VALOR: R$ 190,98 (cento e noventa reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2025 a 05/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. REGISTRADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 143.600,40 (cento e quarenta e três mil e seiscentos reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2026 a 28/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SIN. OBJETO: Renovação em contratação de prestação de serviços de poda e erradicação de árvores. CONTRATADA: ENGEMAIA & CIA LTDA (CNPJ: 00.449.936/0001-02). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.686.045,42 (um milhão seiscentos e oitenta e seis mil e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2026. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2025.PE.040.EPC-SMS. 040/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE MÉTODO CONTRACEPTIVO DE IMPLANTE SUBDÉRMICO PARA MULHERES, A FIM DE DARCONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAPREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: BEDALM PHARMA DO BRASIL LTDA (CNPJ: 26.318.479/0001-00). VALOR: R$ 142.464,00 (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 036/2025 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação devido ao equívoco na CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE e na CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO, do Contrato nº 036/2025- SME; Onde se lê: "Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.” Leia-se: "Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.” […] Onde se lê: "A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 24 (vinte e quatro) meses contados da data da última assinatura no instrumento.” Leia-se: "A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 (doze) meses contados da data da última assinatura no instrumento.”. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e alteração da razão social para AUDA ENGENHARIA CLÍNICA E HOSPITALAR LTDA do contrato de Manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças. CONTRATADA: AUDA ENGENHARIA CLINICA E HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 02.360.051/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 762.885,84 (setecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/12/2025 a 17/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.2025.PE.034.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 09.607.807/0001-61). VALOR: R$ 18.339,80 (dezoito mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Nadjane Arcanjo Neves de Lima.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.2025.PE.034.EPC-SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME (CNPJ: 10.782.385/0001-40). VALOR: R$ 176.829,76 (cento e setenta e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 09/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2025. Nadjane Arcanjo Neves de Lima.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste contratual no percentual aproximado de 0,9160% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA . VALOR ACRESCIDO: R$ 673,08 (seiscentos e setenta e três reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 74.131,56 (setenta e quatro mil e cento e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e reajuste do contrato de aluguel de imóvel no percentual aproximado de 13.82% para funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência. CONTRATADA: Julieta Estima Borba . VALOR ACRESCIDO: R$ 12.441,96 (doze mil e quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 102.441,96 (cento e dois mil e quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2025 a 22/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste no percentual de aproximadamente 0,916% em contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.045,92 (um mil e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 115.189,08 (cento e quinze mil e cento e oitenta e nove reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: reajuste no percentual aproximado de 4,528% referente ao período de 2024 e Reajuste no percentual aproximado de 2,822% referente ao período de 2025 do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Djacy Glicério. CONTRATADA: PAULO FERNANDO SOBRINHO . VALOR ACRESCIDO: R$ 4.191,48 (quatro mil e cento e noventa e um reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 60.238,08 (sessenta mil e duzentos e trinta e oito reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 001/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2025.PE.012.EPC-SAD. 012/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOSINTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 26.878.347/0001-25). VALOR: R$ 91.465,77 (noventa e um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. OBJETO: reajuste no percentual aproximado de 2,961% do contrato de Locação do imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS.. CONTRATADA: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA . VALOR ACRESCIDO: R$ 3.031,56 (três mil e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 105.408,12 (cento e cinco mil e quatrocentos e oito reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Casa dos Conselhos de Educação e Alimentação Escolar.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO Representado pela Inventariante MARIA DALVA FALCÃO DO NASCIMENTO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2026 a 01/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 001/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 46.368.367/0001-63). VALOR: R$ 285.250,24 (duzentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 07/01/2026 a 07/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 043/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2025.CRED.003.EPC-SME. 003/2025. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo às necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO (CNPJ: 11.897.624/0001-70). VALOR: R$ 7.516.641,79 (sete milhões quinhentos e dezesseis mil e seiscentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

