DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
13 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 006 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Despacho – 744583/2025 – SAD, de 30/12/2025, que solicita a nomeação e substituição de Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista (ESF), Enferm. Plantonista – (RAPS), Enfermeiro, Enfermeiro (ESF), Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial, Odontólogo/Endodontista, Odontólogo/Periodontista, Psicólogo, Sanitarista, Assistente em Saúde, na especialidade de Atendente de Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Auditor Fiscal Tributário, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades Do Trabalho, Intervencionista – SAMU, Psiquiatria Adulto e Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc. Enfer. Intervencionista-SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF), Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem – (RAPS);
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista (ESF), Enferm. Plantonista – (RAPS), Enfermeiro, Enfermeiro (ESF), Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial, Odontólogo/Endodontista, Odontólogo/Periodontista, Psicólogo, Sanitarista, Assistente em Saúde, na especialidade de Atendente de Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Auditor Fiscal Tributário, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades Do Trabalho, Intervencionista – SAMU, Psiquiatria Adulto e Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc. Enfer. Intervencionista-SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF), Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem – (RAPS), os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
AC |
PCD |
Total |
|
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL |
30 |
0 |
1 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – BIOMÉDICO |
30 |
0 |
1 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
40 |
0 |
1 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
40 |
0 |
1 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
40 |
1 |
1 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCAL-MAXILO-FACIAL |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
30 |
5 |
0 |
5 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
30 |
8 |
0 |
8 |
|
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
MÉDICO – DO TRABALHO |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
40 |
3 |
0 |
3 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – (RAPS) |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
TOTAL GERAL |
|
44 |
5 |
49 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 01 / 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
48 |
HENRIQUE MORATO DUBEUX |
0008186d |
NÃO |
194,20 |
|
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
15 |
DANIEL BARRETO MAIA |
0050935i |
NÃO |
214,39 |
|
|
2 |
16 |
BRUNO LEANDRO COSTA DE FIGUEIREDO |
0050932c |
NÃO |
214,15 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
2 |
CYNARA TEMOTEO SILVA |
0058783h |
NÃO |
211,65 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCAL-MAXILO-FACIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
LUCIANO CRUZ DE BARROS CALDAS |
0058669j |
NÃO |
202,56 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
BRUNO BARROS DE ALBUQUERQUE |
0058882j |
NÃO |
199,78 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
MICELANE LIMA DA SILVA |
0062621b |
SIM |
161,76 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
6 |
ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA |
0061532i |
NÃO |
199,72 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – BIOMÉDICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
KALEE MASSARI LEITE |
0056509k |
SIM |
161,89 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
4 |
118 |
LINDAMARY RAPHAELA RICARTE DE SIQUEIRA PEREIRA |
0032523f |
SIM |
181,76 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
41 |
SILVANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA |
0041138d |
NÃO |
203,40 |
|
|
2 |
5 |
NAYARA RANIELLI DA COSTA |
0032868g |
SIM |
169,92 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
KALINE BORGES DE SOUZA |
0039804e |
SIM |
168,23 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
3 |
JULIA IRENO DI FLORA |
0057693b |
NÃO |
207,90 |
|
|
2 |
4 |
KRISTINE KELLY DE ALBUQUERQUE |
0054794d |
NÃO |
207,62 |
|
|
3 |
5 |
THAIS GOMES PINTO RIBEIRO |
0062149d |
NÃO |
202,08 |
|
|
4 |
6 |
MARIA EDINAURA SOARES DE SOUSA |
0053780j |
NÃO |
200,42 |
|
|
5 |
7 |
RAFAEL LIMA FERNANDES |
0008631j |
NÃO |
197,15 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
3 |
PRISCILA DA SILVA SOARES |
0056608b |
NÃO |
220,56 |
|
|
2 |
4 |
ADRIANA DE BARROS TABOSA |
0060493i |
NÃO |
219,37 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
3 |
ANA BEATRIZ DANTAS GOMES |
0033278b |
NÃO |
198,59 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
8 |
DAVI ENOQUE DE AQUINO SILVA |
0040586d |
NÃO |
192,19 |
|
|
2 |
9 |
DIEGO FILIPE RAMALHO DO NASCIMENTO |
0040731i |
NÃO |
187,72 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
101 |
DENISE CRISTINA DE LIRA |
0020066j |
NÃO |
193,37 |
|
|
2 |
102 |
AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR |
0029197d |
NÃO |
193,37 |
|
|
3 |
103 |
LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO |
0020615f |
NÃO |
193,37 |
|
|
4 |
104 |
RYA GUILHERME DOS SANTOS ALVES |
0040342i |
NÃO |
193,37 |
|
|
5 |
105 |
MARTA LIVIA SANTOS SERRA |
0020866i |
NÃO |
192,75 |
|
|
6 |
106 |
SAMUEL SEVERINO DA SILVA |
0020657k |
NÃO |
192,75 |
|
|
7 |
107 |
JULIA IRMA MENDES DE ARAUJO |
0034323h |
NÃO |
192,75 |
|
|
8 |
108 |
ESTHER MELO DE ARAUJO MENEZES |
0020018j |
NÃO |
192,75 |
|
CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
13 |
LUCAS CARDOSO GOMES D ANGELO |
0023297k |
NÃO |
209,84 |
|
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
16 |
WILLIAM FERREIRA DA SILVA |
0038724b |
NÃO |
202,15 |
|
|
2 |
17 |
JENNYFER MICAELA CUSTODIO DA SILVA |
0038699g |
NÃO |
200,40 |
|
|
3 |
18 |
RUBENS BARBOSA LAURIANO |
0038801e |
NÃO |
199,70 |
|
CARGO: MÉDICO – DO TRABALHO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
4 |
RAFAEL CLARK GOMES |
0055576j |
NÃO |
167,10 |
|
CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
9 |
CAMILLA TAIMARA OLIVEIRA MARQUES |
0049026k |
NÃO |
160,41 |
|
CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
5 |
MARIA CLAUDIA CAVALCANTI SILVEIRA BEZERRA |
0058525h |
NÃO |
181,36 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
7 |
KAYLANE STEPHANY LEITE FELIX |
0056898d |
NÃO |
215,28 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
24 |
FRANCISCA AMARAL FERREIRA DE LIMA |
0015606b |
NÃO |
201,96 |
|
|
2 |
25 |
BETANIA MARIA CHAVES |
0030120g |
NÃO |
201,59 |
|
|
3 |
26 |
ROSSANA MARIA DA SILVA |
0015633e |
NÃO |
201,59 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – (RAPS) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
EDILAINE SILVA DINIZ DE OLIVEIRA GOUVEIA |
0059759e |
NÃO |
210,20 |
|
|
2 |
2 |
JOICIANE MAYRA TRAJANO SILVA |
0008320d |
NÃO |
204,19 |
|
|
3 |
3 |
MATHEUS JOSE SANTOS COELHO |
0059765k |
NÃO |
203,84 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
16 |
BRUNA EMANUELLE CORREIA LEAL |
0061550k |
NÃO |
217,59 |
|
|
2 |
17 |
MIRELLA SCHERZ DA SILVA |
0055238a |
NÃO |
215,86 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarATOS DO DIA 9 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 008/2026 – Exonerar a pedido RANIELI MAIARA DA SILVA, matrícula nº 4.0918322.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 5 de janeiro de 2026.
ERRATA: No Ato de designação n.º 005/2026, de LARA MICHELE DE LIRA ROCHA:
Onde se lê: (…) durante o afastamento do titular Carlos Eduardo Miceli, (…).; Leia-se: (…) durante o afastamento do titular Nilton Rodrigues de Carvalho, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 9 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 045/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: AJP ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915533/2021 – LOTE 01
CONTRATO: 005/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2025
VIGÊNCIA: 05/02/2024 a 05/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: STH CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATOS DE REPASSE Nº 915533/2021 – LOTE 02
CONTRATO: 002/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 14/03/2025
VIGÊNCIA: 02/02/2024 a 02/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 048/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915533/2021 – LOTE 03
CONTRATO: 004/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 06/02/2024 a 06/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 918731/2021 – LOTE 04
CONTRATO: 003/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 18/12/2025
VIGÊNCIA: 06/02/2024 a 06/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915533/2021 – LOTE 03
CONTRATO: 004/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 06/02/2024 a 06/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA – PMJG/SAD/SEFAZ N° 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: Regulamenta os procedimentos para gestão do Cadastro de Fornecedores (CADFOR) e tramitação de solicitações de pagamentos por meio da integração entre o Sistema de Governança Institucional (SGI) e o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-JG).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adoção de um sistema único e integrado (SIAFIC) que garanta a transparência da gestão fiscal, conforme o Decreto Federal nº 10.540/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os fluxos de pagamento, garantindo que o registro contábil reflita integralmente os fatos ocorridos com a devida tempestividade;
CONSIDERANDO a busca por eficiência, eficácia e celeridade nos processos de gestão contratual e financeira;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas para a utilização obrigatória do Sistema de Governança Institucional (SGI), integrando-o ao SIAFIC-JG, para a gestão do Cadastro de Fornecedores (CADFOR) e o processamento das solicitações de pagamento no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Para os fins desta norma, entende-se por:
SIAFIC-JG: Solução de tecnologia da informação mantida pelo Executivo para registrar atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
SGI: Sistema de Governança Institucional com arquitetura de processos automatizados responsável pelos módulos de Contratações Públicas – Formalização e Execução, Compras Corporativas, Cadastro de Fornecedores, Diário Oficial, registro das Solicitações de Pagamentos, Licenciamentos Ambiente, Urbano e Sanitário, Bem-estar Animal, Projetos de Arquitetura e Engenharia, e Demandas dos Órgãos Controladores à CGM.
Empenhador: agente que realiza o ato de empenhar a despesa, registrando o compromisso financeiro da administração pública com o fornecedor.
Liquidante: agente responsável por analisar e atestar que todos os requisitos para o pagamento foram cumpridos, conferindo documentos, notas fiscais, relatórios de execução, entre outros.
Conformista: agente da Secretaria Executiva de Finanças responsável por analisar a conformidade do processo de pagamento da Administração Direta do Município, verificando se todas as etapas e documentos estão corretos e completos.
Tesoureiro: agente responsável por realizar o pagamento da despesa.
Fornecedor: pessoa física ou jurídica que mantém relação contratual com o poder público, sendo responsável por fornecer bens, serviços ou obras à administração municipal.
CADFOR: Cadastro de Fornecedores do Município
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA
Art. 3º A gestão do SGI/CADFOR compete à Secretaria de Administração (SAD), e a gestão do SIAFIC-JG à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Art. 4º O acesso aos sistemas será feito exclusivamente por CPF com senha, sendo vedada a criação de usuários genéricos.
§ 1º Toda operação de inclusão, exclusão ou alteração de dados gerará um registro de histórico (log) contendo CPF, operação, data e hora.
§ 2º Só é permitida a utilização do mesmo CPF em uma única cessão de acesso.
Art. 5º Compete às equipes de Contratações das Secretarias:
I – Realizar a manutenção de cadastro de usuários do respectivo órgão, ou seja, gestores e fiscais de contratos, bem como os usuários da equipe financeira;
II – Realizar a validação do cadastro dos fornecedores como usuários do SGI com base em análise documental, definida no Art. 7º, feito em serviço específico no SGI – CADFOR para efeito de compliance.
CAPÍTULO III – DO CADASTRO DE FORNECEDORES
Art. 6º É pré-requisito para a existência de uma relação contratual formal com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes a pré-existência do Fornecedor no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Município.
Art. 7º O representante do fornecedor realizará a solicitação de cadastramento ao CADFOR através de link enviado por e-mail, devendo ser preenchido formulário e encaminhadas as seguintes documentações:
I – Contrato Social e/ou Estatuto;
II – Documento de identificação com foto dos representantes da empresa;
III – Documento com dados bancários;
IV – Procuração Pública, quando for o caso;
V – Certidões.
Art. 8º As informações do CADFOR passarão a ser usadas tanto nas formalizações de novos contratos e seus aditivos, como pré-requisitos para as solicitações de pagamentos.
Art. 9º As equipes de contratos dos órgãos serão responsáveis pelo credenciamento dos representantes dos fornecedores como usuários do SGI, o qual será realizado por meio da análise documental específica, definida no artigo 6º, e conduzido em serviço próprio dentro do CADFOR. Os registros referentes aos atributos do credenciamento são inseridos no Cadastro de Fornecedores (CADFOR), assegurando maior controle e transparência para fins de compliance.
Art. 10 As informações constantes no CADFOR passam a ser empregadas em duas frentes fundamentais: na formalização de novos contratos e de seus respectivos aditivos, bem como pré-requisito essencial para as solicitações de pagamentos.
Art. 11 O CADFOR se consolida como base de dados central para garantir a regularidade e a conformidade dos procedimentos contratuais e financeiros, promovendo maior segurança e rastreabilidade nas relações com fornecedores.
Art. 12 Além das informações cadastrais e respectivos anexos de documentos comprobatórios, passa a fazer parte do CADFOR os Documentos de Regularidade Fiscal, como as Certidões Negativas de Débito (CND) das várias instâncias.
Parágrafo único. Compete aos Fiscais Administrativos dos contratos celebrados validar, no CADFOR, as Certidões Negativas de Débito inseridas pelos representantes dos fornecedores, conferindo a autenticidade de cada CND mediante consulta direta ao órgão emissor, garantindo a validade e a conformidade documental.
Art. 13 O SGI passa a fazer a gestão das validades das CND remetendo por e-mail ao representante do fornecedor avisos, sempre que faltar 15 dias para a data de vencimento de cada certidão.
I – Todas as tramitações que requisitarem de CND atualizadas, seja em formalizações contratuais, seja em solicitações de pagamentos, terão além do status de “No Prazo” ou “Fora do Prazo”, a inserção de todos os documentos e respectivos comprovantes de autenticidade, que farão parte do processo.
II – As CND devem estar com o status “No Prazo” durante toda a execução contatual, conforme estabelecido na Lei nº 14.133, podendo ser atualizadas em paralelo até o momento de seu uso como requisito ao processo de liquidação e pagamento da despesa, quando então terão suas atualizações definitivas.
CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
Art. 14 Para aos Processos de Pagamento decorrentes de obrigações contratuais, será de responsabilidade do representante do fornecedor a inserção no SGI das solicitações de pagamentos através do Menu Serviço, GPP – Gestão de Pagamentos Públicos, GPP001 – Solicitar Pagamento, anexando obrigatoriamente:
I – Nota Fiscal e/ou Fatura;
II – Demais documentos previstos em contrato.
Art. 15 O fornecedor deve inserir uma solicitação para cada pagamento desejado, por contrato e Secretaria.
§ 1º A solicitação ocorrerá através do formulário eletrônico, observando o que se segue:
I – Serão carregadas todas as informações do contrato que tenham relação com o objeto da solicitação, quais sejam:
Informações do contrato;
Matriz de Itens;
Link para o Instrumento Contratual em vigência;
Status das CND;
II – Deve ser preenchido no formulário eletrônico as informações solicitadas, especialmente o Contrato Objeto da solicitação do pagamento e aquelas especificadas abaixo:
Período e parcela correspondente ao pagamento;
Órgão responsável pelo pagamento;
Valor solicitado para cada item da Matriz de Itens;
Relatórios e outros documentos relacionados com a prestação de contas da execução;
Nota Fiscal e informações de retenções;
Demais documentos – ver no Anexo I;
§ 2º Na hipótese de ausência de alguma informação essencial à tramitação, estas serão tratadas como um desvio excepcional no fluxo de execução, em especial quando inexistir:
I – Equipe de Contratos: será solicitado à área de contrato do órgão gestor sua inclusão através de serviço específico do SGI, Contratos – CNT004 – Atualizar equipe de contratos, que segue todo o ritual, inclusive com a publicação no DOM;
II – Matriz de Itens: será solicitado ao Gestor do Contrato sua inclusão no banco de dados do contrato usando como referência o termo contratual anexado ao fluxo de solicitação de pagamento;
Art. 15 O gestor de contrato receberá a solicitação de pagamento, devendo neste momento realizar a análise quanto a existência de saldo suficiente de contrato e empenho.
I – Verificada a inexistência de saldo, deve registrar a necessidade de empenho complementar e devolver via SGI para a área de contrato do órgão ao qual está vinculado, para as devidas providências através de apostilamento;
II – Após concluído o apostilamento do empenho complementar, direciona de forma automática o processo para o passo seguinte;
Art. 16 Compete ao Fiscal Administrativo analisar a conformidade dos documentos inseridos na solicitação dos pagamentos, observando o disposto no Anexo I.
Art. 17 Compete ao Fiscal Técnico:
I – Analisar as informações referentes à prestação das obrigações do período, fazer questionamentos, solicitar informações complementares, inserir documentos relacionados à execução, indicar quais documentos devem ser assinados e quem deve assiná-los;
II – Assinar os documentos da execução contratual;
Parágrafo único. Para os contratos com mais de um Fiscal Técnico, um estará selecionado como Líder, que será o primeiro a receber a tramitação do fluxo, e após sua participação, liberar para os demais.
Art. 18 Para os demais tipos de processos de pagamento, as solicitações de pagamento serão realizadas pelos agentes da Prefeitura do Município do Jaboatão, através do Menu Serviço, GPP – Gestão de Pagamentos Públicos, GPP002 – Solicitar Pagamento, de acordo com suas competências e atribuições.
I – Na hipótese da inexistência de saldo suficiente de empenho, deve registrar a necessidade de empenho complementar, e devolver para a área de contrato do órgão do respectivo contrato, via SGI, para as devidas providências através de apostilamento;
Parágrafo Único – O apostilamento do empenho complementar, quando concluído, direciona de forma automática o retorno para o Empenhador.
Art. 19 Compete ao Empenhador, Gestor do Contrato, Ordenador de Despesa, Liquidante, Conformista e Tesoureiro, analisar os documentos do processo e assiná-los, bem como, indicar não conformidades e devolver a quem compete dos passos anteriores.
§ 1º Ficam estabelecidas as seguintes assinaturas no processamento da despesa:
Empenho – Empenhador, Gestor do Contrato e Ordenador de Despesa;
Liquidação – Liquidante
Ordem de Pagamento – Tesoureiro
§ 2º Os usuários responsáveis pela execução orçamentária da despesa receberão as tarefas através do SIAFIC, de forma integrada ao SGI.
§ 3º O passo Conformidade, nos processos de solicitação de pagamento, ocorrerá apenas para os órgãos da Administração Direta do Município. Demais entidades e recursos vinculados ao FUNDEB, passam da etapa de liquidação para o pagamento automaticamente.
Art. 20 Ao final de toda tramitação, culminada com o pagamento ao fornecedor, há uma integração automática entre o SGI, SIAFIC e a plataforma de GED do Município.
Parágrafo único. As informações registradas no GED devem ser consultáveis pelo SIAFIC e recuperáveis pelo órgão encarregado do pagamento.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Maiores detalhes operacionais encontram-se disponíveis no Anexo I da presente Instrução Normativa.
Art. 22 Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas competentes, que eventualmente se apliquem à matéria.
Art. 23 Fica estabelecido que os processos de pagamento relacionados aos Restos a Pagar Processados e Não Processados do exercício de 2025 permanecem na DOC Brasil.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Administração – SAD, deverá atualizar e publicar em sítio oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes Cartilha informativa com orientações para os gestores e fiscais de contrato, bem como sobre o processo de pagamento utilizado pelo Município.
Art. 25 Os casos omissos serão dirimidos pela SAD e SEFAZ através de ato normativo em conjunto.
Art. 26 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2026.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Cesar Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I
Checklist – Processos de Pagamento de Despesa Orçamentária
Nota fiscal devidamente atestada (com a assinatura "Atestado por") de material ou serviço, correspondente a NF-e (com descrição igual ao objeto da nota de empenho, sem rasura e com data de emissão e saída da mercadoria).
A nota fiscal/fatura nos casos de aquisição de material permanente, deve ser tombada pelo departamento de patrimônio da prefeitura acompanhada do termo de responsabilidade.
Em caso de material gráfico, apresentar junto ao processo uma amostra, ou layout atestado.
No caso de aquisição de material/produto por adesão a Ata de registro de preços, favor enviar em anexo a autorização de adesão atestada com as quantidades liberadas pelo detentor da Ata.
Ordem de Serviço ou de Fornecimento (quando houver).
No caso de obras e/ou serviços de engenharia: Boletim de medição, Memória de cálculo e Acervo Fotográfico e outros, conforme determinado na resolução T.C.E. nº 114/2020 – (atestados com certificado digital da empresa).
Termo de Recebimento de Projeto / Relatório / Produto (quando houver).
Normalmente constam no contrato na cláusula de pagamento: apresentar cópia do recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:
Guia de recolhimento do INSS; (comprovante de pagamento e não o de agendamento).
Guia de recolhimento do FGTS; (comprovante de pagamento e não o de agendamento).
folha de pagamento de pessoal, relação SEFIP.
Caso a empresa tenha benefício de imunidade e ou isenção enviar declaração assinada pela empresa conforme Portaria Nº 001/2023 – SPF conforme Anexos II e III. (Instrução Normativa RFB nº1.234/2012).
Empresa do Simples Nacional, favor enviar Declaração da empresa ou a consulta no site, enviar o RBT12 referente ao mês anterior à execução do serviço
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 010/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: Anabela de Quintal Rodrigues (MEI)
OBJETO: Contrato de prestação de serviço para a realização de curso de capacitação destinado à atualização e ao aprimoramento técnico dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão-Prev, com foco na Reforma da Previdência e nas demais normas previdenciárias correlatas.
CONTRATO: 064/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2025
VIGÊNCIA: 06/11/2025 a 06/05/2026
FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
GESTOR: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
FISCAL ADMINISTRATIVO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
contratação de empresa especializada em serviços de computação em nuvem, para disponibilização, operação, gestão e manutenção de infraestrutura em nuvem privada (Cloud Computing), incluindo ambiente virtualizado, solução de Cloud Backup corporativo, mecanismos de segurança da informação, monitoramento contínuo, gestão de VPN e proteção avançada de endpoints, destinados a atender às necessidades tecnológicas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
13/01/2026 à 16/01/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=44F647AA-06A7-457E-BF81-72FB7181F115
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.44F647AA-06A7-457E-BF81-72FB7181F115
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 001/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 001/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 08/01/2026
VIGÊNCIA: 08/01/2026 a 08/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
GESTOR: Francisco José Galindo de Medeiros Franca de Oliveira Oliveira
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 016.2025.DV.003.COMAB.EPC-SDE. DISPENSA Nº 001/2025-COMAB. OBJETO: Contratação de empresa especializada para requalificação e instalação de coberta na escada de acesso ao 1º andar no Mercado público das Mangueiras, para atender aos permissionários e usuários do Mercado no Município do Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CONSTRUTORA BSH LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 54.270.535/0001-01, no valor global da contratação: R$ 58.394,023 (cinquenta e oito mil e trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026. Denis Oliveira Silva .. Presidente.
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 294.2025.INEX.196.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO – PERNAMBUCO MEU PAÍS – POLO PRAIA, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 3.077.500,00 (três milhões e setenta e sete mil e quinhentos reais), A seguinte empresa participou deste processo, com os respectivos artistas:
Leia-se:
Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 3.107.500,00 (três milhões cento e sete mil e quinhentos reais), As seguintes empresas participaram deste processo, com os respectivos artistas:
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA SEPUR Nº 025/2025
Dispõe sobre critérios e procedimentos para implantação de câmeras de videomonitoramento em áreas privadas e em áreas públicas no Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instalação de câmeras de videomonitoramento em áreas públicas, visando compatibilizar o interesse coletivo na segurança com a proteção do espaço urbano, do paisagismo, da acessibilidade e da privacidade dos cidadãos;
CONSIDERANDO a legislação federal, estadual e municipal aplicável aos sistemas de vigilância e segurança, bem como às normas de proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a competência municipal para ordenar o uso do solo urbano, o mobiliário urbano e o uso de bens de uso comum do povo, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos técnicos e procedimentos administrativos mínimos para análise e autorização da implantação de câmeras de videomonitoramento em áreas públicas, bem como de orientar a instalação em áreas estritamente particulares;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria estabelece critérios, condições e procedimentos para a implantação, instalação, licenciamento e fiscalização de câmeras de videomonitoramento em imóveis privados e em áreas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se:
I – câmera de videomonitoramento em área particular: equipamento instalado em lote, edificação ou conjunto de edificações particulares;
II – câmera de videomonitoramento em área pública: equipamento instalado em calçadas, praças, parques, canteiros, passeios, abrigos de ônibus, postes ou quaisquer outros elementos ou mobiliários urbanos situados em logradouro público ou área pública;
III – permissão de uso do espaço público: ato administrativo discricionário, precário e oneroso ou gratuito, conforme o caso, pelo qual o Município autoriza o uso privativo e delimitado de fração de bem de uso comum do povo para fins específicos, nas condições estabelecidas no respectivo termo.
Art. 3º. A instalação de câmeras de videomonitoramento deverá observar, em qualquer hipótese:
I – a legislação federal, estadual e municipal aplicável, inclusive normas de proteção de dados pessoais, de defesa do consumidor, de código de posturas, de código de obras e edificações, de arborização urbana e de acessibilidade urbana;
II – as normas técnicas pertinentes, em especial aquelas relativas à segurança das instalações elétricas, estabilidade estrutural e prevenção de riscos a pedestres e usuários do espaço público;
III – a preservação da paisagem urbana, do patrimônio histórico-cultural, da acessibilidade e da segurança dos transeuntes.
Art. 4º. As câmeras de videomonitoramento implantadas em área pública ou privada destinam-se exclusivamente à segurança patrimonial e pessoal, sendo vedado o seu uso para fins de constrangimento, perseguição, discriminação, exposição indevida da imagem de terceiros ou quaisquer outras finalidades ilícitas ou abusivas.
§ 1º. É vedada a captação dirigida e permanente de imagens do interior de imóveis vizinhos, de áreas de uso estritamente privado de terceiros ou de locais em que se viole, de forma injustificada, a intimidade e a vida privada das pessoas.
§ 2º. As imagens captadas não poderão ser divulgadas, compartilhadas ou utilizadas em redes sociais, meios de comunicação ou quaisquer outras plataformas, salvo nas hipóteses legais, por ordem de autoridade competente ou mediante consentimento expresso dos titulares dos dados, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
§ 3º. A instalação, operação, manutenção, guarda e tratamento das imagens e demais dados gerados pelas câmeras de videomonitoramento serão de inteira responsabilidade do requerente ou do proprietário do sistema, não recaindo sobre o Município qualquer responsabilidade pelo seu uso indevido, salvo quando se tratar de sistema próprio do Poder Público ou decorrente de convênios ou instrumentos específicos de cooperação.
§ 4º. As câmeras de videomonitoramento de que trata esta Portaria não se confundem com os sistemas oficiais de videomonitoramento operados pelo Poder Público Municipal, cuja implantação, gestão, uso e compartilhamento de imagens obedecerão a normas próprias.
CAPÍTULO II
CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO EM ÁREA PARTICULAR
Art. 5º. A instalação de câmeras de videomonitoramento exclusivamente em área interna de propriedade particular, voltadas a ambientes de uso privado, é de responsabilidade exclusiva do particular, sendo tais instalações isentas de licenciamento.
I – as câmeras devem ser posicionadas de modo a evitar a captação dirigida e permanente de imagens de logradouros públicos, bens públicos, imóveis vizinhos ou áreas comuns externas de uso coletivo irrestrito;
II – na hipótese de as câmeras capturarem imagens de logradouros públicos, bens públicos ou imóveis vizinhos, deverá haver aviso aos transeuntes de que há videomonitoramento da área.
Art. 6º. As reclamações ou denúncias relacionadas à violação de privacidade, decorrentes da captação indevida de imagens de câmeras de videomonitoramento exclusivamente em área interna de propriedade particular, deverão ser solucionadas pelo Poder Judiciário.
CAPÍTULO III
CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO EM ÁREA PÚBLICA
Art. 7º. A instalação de câmeras de videomonitoramento em áreas públicas do Município, inclusive em calçadas, praças, parques, canteiros, passeios, abrigos de ônibus, postes e demais bens de uso comum do povo, dependerá de prévia e expressa Permissão de Uso do Espaço Público, a ser emitida pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano.
Art. 8º. O interessado na implantação de câmeras de videomonitoramento em área pública deverá protocolar requerimento junto à Secretaria, por meio do Portal de Licenciamento Integrado, instruído, no mínimo, com:
I – formulário digital de requerimento;
II – cartão de CNPJ do requerente;
III – planilha indicando o logradouro ou passeio público, par de coordenadas dos pontos de instalação pretendidos, com código ou número de identificação de cada um postes, suportes ou estruturas a serem utilizados e o respectivo campo de visão das câmeras;
IV – memorial descritivo do sistema de videomonitoramento, com especificação dos equipamentos, quantidade, formas de fixação, altura de instalação, forma de alimentação elétrica, cabeamento e pontos de passagem;
V – autorização prévia da Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.967/2024;
VI – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) referentes à estrutura de fixação dos equipamentos e à instalação elétrica associada, emitidas por profissionais legalmente habilitados, com a respectiva quitação junto ao conselho profissional competente;
VII – termo de responsabilidade do requerente quanto ao tratamento, armazenamento, guarda, acesso e eventual compartilhamento das imagens, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis.
Art. 9º. Para a cessão do uso do espaço público, deverá ser observado:
I – condições específicas da instalação das câmeras, compreendendo, no mínimo: a) identificação obrigatória de cada poste, suporte ou ponto de fixação; b) sinalização visível, em local de fácil leitura, informando tratar-se de área monitorada por câmeras de videomonitoramento.
II – restrições quanto ao local de instalação, sendo, em regra, vedada a instalação: a) em rebaixos de calçada destinados a acessos de veículos ou rampas de acessibilidade; b) em árvores ou qualquer elemento da arborização urbana; c) em postes de energia elétrica, postes de iluminação pública ou outros equipamentos, sem prévia anuência do órgão ou da concessionária responsável; d) em paradas de ônibus, abrigos de passageiros ou demais equipamentos urbanos específicos, sem anuência prévia do órgão competente.
III – deverá ser preservada a acessibilidade, nos termos da NBR 9050, e a proteção do patrimônio histórico-cultural;
IV – o uso do espaço público será formalizado por termo, descrevendo os espaços cedidos ao uso, as obrigações do requerente, bem como o prazo de vigência da permissão, as condições de renovação e as hipóteses de revogação, cassação ou suspensão;
V – a cessão poderá ser gratuita, onerosa ou ainda poderá ser realizada por meio do Programa Municipal de Adoção de Logradouros Públicos;
VI – a cessão poderá ser revogada unilateralmente, a critério da Administração.
Art. 10. A Secretaria poderá indeferir o pedido de Permissão de Uso do Espaço Público quando verificar:
I – incompatibilidade da instalação pretendida com a segurança de pedestres e usuários do espaço público;
II – prejuízo à acessibilidade urbana, à circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – impacto negativo relevante sobre o paisagismo urbano ou sobre bem tombado ou protegido;
IV – sobreposição ou conflito com redes, equipamentos ou infraestruturas existentes;
V – descumprimento de qualquer dos requisitos desta Portaria ou da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E SANÇÕES
Art. 11. A instalação de câmeras de videomonitoramento em área pública sem a respectiva Permissão de Uso do Espaço Público, ou em desacordo com as condições nela estabelecidas, caracteriza ocupação irregular de bem público e sujeita o infrator:
I – à notificação para regularização ou retirada voluntária das instalações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
II – à aplicação de multa, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para regularização ou retirada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por espaço ocupado indevidamente;
III – à remoção administrativa dos equipamentos, quando não sanadas as irregularidades no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da cobrança dos custos de remoção e armazenagem.
Art. 12. Constatado risco iminente à segurança de pedestres, ao patrimônio público ou a terceiros, a fiscalização poderá determinar a imediata desativação dos equipamentos e/ou remoção emergencial das estruturas, comunicando-se o responsável, sempre que possível.
Art. 13. O descumprimento reiterado das normas desta Portaria poderá ensejar a cassação da Permissão de Uso do Espaço Público, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 14. As demais infrações decorrentes da instalação ou operação de câmeras de videomonitoramento serão apuradas conforme a legislação urbanística, edilícia, de posturas, de proteção de dados pessoais e demais normas correlatas.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 15. As câmeras de videomonitoramento cuja instalação em espaço público ocorra nos termos desta Portaria serão, para fins de incidência da Taxa de Licenciamento Urbanístico, equiparadas a equipamentos de pequeno porte, aplicando-se o enquadramento previsto para a “Licença de Instalação de Equipamentos de Pequeno Porte, em logradouro e/ou área pública, no âmbito da Licença de Serviços Especiais”, conforme classificação constante da legislação tributária municipal vigente.
§ 1º. O enquadramento referido no caput não afasta a possibilidade de atualização legislativa superveniente, hipótese em que deverá ser observada a classificação vigente à época do protocolo do pedido.
§ 2º. O requerimento de licenciamento das câmeras poderá englobar o conjunto de até 07 (sete) equipamentos/ponto de instalação por processo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os pedidos de instalação de câmeras de videomonitoramento em andamento na data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às disposições ora tratadas.
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano, podendo ser ouvidos, quando necessário, outros órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de EPI e descartáveis.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
14/01/2026 à 16/01/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=185CC337-14B1-490B-AA08-15A9488FECC2
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.185CC337-14B1-490B-AA08-15A9488FECC2
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026 - SMF
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 2 (dois) tapetes personalizados com identidade visual institucional, conforme layout em anexo, para os acessos principais da Gerência de Atendimento ao Cidadão, destinados a suportar grande fluxo de pessoas, aumentando a segurança, conservação e eficiência da limpeza, além de reforçar a identidade institucional do órgão, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
14/01/2026 a 16/01/2026 até às 23:59 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=74ACC5FF-943F-41C3-9362-B484063BFC2F
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.74ACC5FF-943F-41C3-9362-B484063BFC2F
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026 - SMF
Contratação Direta em razão de menor valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de coletes personalizados em tecido resistente e adequado às condições de uso diário com identificação da Secretaria Municipal da Fazenda e de suas Secretarias Executivas, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
14/01/2026 a 16/01/2026 até às 23:59 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4855EFEC-6329-438D-A274-BDEF9283E906
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4855EFEC-6329-438D-A274-BDEF9283E906
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 063/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: Instituto Alcides d
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde. Lote 02
CONTRATO: 029/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/07/2025
VIGÊNCIA: 29/07/2022 a 29/07/2026
FISCAL TÉCNICO: CÁSSIA RENTA LIMA BARRETO
MATRÍCULA N°: 00171611.1
GESTOR: Paula Corrêa Lima Pereira Barbosa
MATRÍCULA N°: 592377.5
FISCAL ADMINISTRATIVO: CÁSSIA RENTA LIMA BARRETO
MATRÍCULA N°: 00171611.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 062/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (Lote 01)
CONTRATO: 031/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2025
VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2026
FISCAL TÉCNICO: CÁSSIA RENTA LIMA BARRETO
MATRÍCULA N°: 00171611.1
GESTOR: Paula Corrêa Lima Pereira Barbosa
MATRÍCULA N°: 592377.5
FISCAL ADMINISTRATIVO: CÁSSIA RENTA LIMA BARRETO
MATRÍCULA N°: 00171611.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 064/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores, equipamentos de informática e seus insumos e suporte, software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lote 5
CONTRATO: 076/2020 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2026
FISCAL TÉCNICO: Maria Emília dos Santos
MATRÍCULA N°: 0.0138274.1
GESTOR: João Ramos da cruz Silva
MATRÍCULA N°: 913445
FISCAL ADMINISTRATIVO: CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0168564.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 065/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 01
CONTRATO: 077/2020 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 13/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2026
FISCAL TÉCNICO: Maria Emília dos Santos
MATRÍCULA N°: 0.0138274.1
GESTOR: João Ramos da cruz Silva
MATRÍCULA N°: 913445
FISCAL ADMINISTRATIVO: CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0168564.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 066/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores, equipamentos de informática e seus insumos e suporte, software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lote 02, itens 04 e 05
CONTRATO: 078/2020 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 14/10/2025
VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2026
FISCAL TÉCNICO: Maria Emília dos Santos
MATRÍCULA N°: 0.0138274.1
GESTOR: João Ramos da cruz Silva
MATRÍCULA N°: 913445
FISCAL ADMINISTRATIVO: CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0168564.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 067/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 040/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 02/12/2025
VIGÊNCIA: 02/12/2025 a 02/12/2027
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 50.911702-
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0918449.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 068/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO: 010/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2025
VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 069/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, lote 03
CONTRATO: 005/2024-SMS
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
VIGÊNCIA: 07/06/2024 a 19/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 070/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO: 009/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2025
VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 071/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças. Lotes 02 e 06
CONTRATO: 073/2023 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
VIGÊNCIA: 05/05/2023 a 05/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 072/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 082/2020 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2025
VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/06/2026
FISCAL TÉCNICO: Treyce da Silva Correia
MATRÍCULA N°: 587590
GESTOR: jose eduardo soares da silva
MATRÍCULA N°: 591675
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 073/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde Secretaria Municipal de saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços
CONTRATO: 004/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025
VIGÊNCIA: 11/06/2024 a 11/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 074/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 003/2024-SMS
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
VIGÊNCIA: 06/06/2024 a 18/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 075/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SUASSUNA I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 011/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025
VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.
GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 076/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF ZUMBI DO PACHECO (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO: 012/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025
VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/08/2026
GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
FISCAL TÉCNICO: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 077/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL
OBJETO: Contratação direta da Internacional Finance Corporation – IFC com o objetivo de realização de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) visando construção, reforma, modernização e operação de estabelecimentos em Atenção Primária à Saúde identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde alocados em diversas regionais do município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 606756
DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025
VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.
GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001.2026.INEX.001.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES DE CELEBRAÇÃO DO GLORIOSO SANTO AMARO – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME |
18.764.466/0001-29 |
PE DAMIÃO |
FESTA SANTO AMARO |
09/01/2025 |
R$ 35.000,00 |
|
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME |
18.764.466/0001-30 |
DUDU DO ACORDEON |
FESTA SANTO AMARO |
09/01/2025 |
R$ 28.000,00 |
|
AMANHECER PRODUCOES LTDA |
23.097.437/0001-90 |
PE JOÃO CARLOS |
FESTA SANTO AMARO |
09/01/2026 |
R$ 50.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
PARCEIROS DO FORRÓ |
FESTA SANTO AMARO |
10/01/2025 |
R$ 5.000,00 |
|
KELLY KAROLINE MARQUES ZANETTO PRODUCAO |
30.432.046/0001-40 |
DJ RONNY |
FESTA SANTO AMARO |
14/01/2026 |
R$ 28.000,00 |
|
TB COMÉRCIO INSTRUMENTOS MUSICAIS |
18.092.194/0001-68 |
TIO BRUNINHO |
FESTA SANTO AMARO |
13/01/2026 |
R$ 15.000,00 |
|
ADRIANA MARIA VAN LUME MARQUES 71021477400 |
36.072.070/0001-00 |
BOA MÚSICA |
FESTA SANTO AMARO |
11/01/2026 |
R$ 5.000,00 |
|
FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA |
45.315.776/0001-39 |
PADRE FÁBIO DE MELO |
FESTA SANTO AMARO |
12/01/2026 |
R$ 280.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 078/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239.2025.PE.046.EPC-SAD. 046/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALDO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TREND EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 14.967.369/0001-82). VALOR: R$ 1.386.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 07/01/2026 a 07/01/2028. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 045/2025- SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2023.PE.060.SME.EPC . 060. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.. CONTRATADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME (CNPJ: 26.193.511/0001-60). VALOR: R$ 623.931,12 (SEISCENTOS E VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 07/01/2026 A 07/01/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 07/01/2026. GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
EPC SAD/SEGOV
RELATÓRIO OFICIAL DE ANÁLISE DE APTIDÃO DOCUMENTAL – PROCESSO DE PUBLICIDADE
No uso das atribuições designadas, apresento o relatório de aptidão documental dos profissionais inscritos no Edital de Chamamento Público – 020/2025 SAD, para composição da Subcomissão Técnica da Licitação, nos termos da Lei Federal n°. 12.232/2010 art. 10. De acordo com as condições estabelecidas no Item2. do Edital de Chamamento Público Nº 020/2025 – SAD, publicado na data de 20 de dezembro de 2025 no DOM, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação nos termos da Lei federal 12.232/2010, descritos no seguinte destaque:
2. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será realizada no prazo, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. Para efetivar a inscrição, o profissional interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, com declaração de vínculo (ou ausência de vínculo) com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (ANEXO I);
b) Declaração de ausência de vínculo com as empresas concorrentes da Concorrência nº 016/2025 (ANEXO II);
c) Diploma de graduação ou técnico, registrado e emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou declaração de experiência profissional compatível com o objeto da licitação;
d) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
f) Comprovante de residência.
2.1.1. Com exceção dos documentos listados nos itens "a" e "b", que deverão ser apresentados originais, todos os demais deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório.
2.2. Inscrições sem a devida documentação ou com cópias simples não serão aceitas.
2.3. A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes fornecerá protocolo de inscrição para registro da entrega dos documentos exigidos neste Edital.
Com o total de 14 (quatorze) profissionais se inscritos, conforme está listados no Anexo I. a análise documental resultou nas seguintes condições:
RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL
PROFISSIONAIS APTOS 14(QUATORZE):
1. IVANI VILARIN DE ANDRADE LIMA – CPF 906.421.509-82 Com Vínculo
2. JONATAS CAVALCANTE DA SILVA – CPF 705.679.584-69 – Com Vínculo
3. JULIANA CAIRO VIANA – CPF 920.589.145-20 – Com Vínculo
4. LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO – CPF 071.587.164-14 – Com Vínculo
5. MONICA BARBOSA CORREIA – CPF 431.377.254-53 – Com Vínculo
6. MONICKY MEL SILVA ARAUJO MACIEL – CPF 072.651.794-12 – Com Vínculo
7. TADÁZIO ESTEVAM DA SILVA SOUZA – CPF 023.915.964-05 – Com Vínculo
8. TIAGO ANDRÉ DE FREITAS SANTOS – CPF 013.076.534-13 – Com Vínculo
9. MARIA LUIZA AMORIM MARQUES – CPF 067.913.964-82 – Sem Vínculo
10. SANDRA REGINA SOUZA DE ALBERTIN – CPF 623.206.454-20 – Sem Vínculo
11. TAMIRES DE FRANÇA XIMENES – CPF 092.447.154-90 – Sem Vínculo
12. MARCELA FERNANDA BARBOSA DA SILVA – CPF 103.150.014-61 – Sem Vínculo
13. LUIS GUSTAVO MARTINS STEFFEN – CPF 336.963.988-29 – Sem Vínculo
14. ANDERSON CINTRA DE PAIVA SILVA – CPF 051.450.244-44 Sem Vínculo
PROFISSIONAIS GLOSADOS 02(DOIS)
1. FELIPE CUSTÓDIO DE MELO CABUS – CPF 058.141.494-26 – Faltaram os itens 2.1 c)
2. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO – CPF 039.251.244-70 Com Vínculo – Faltaram Os itens 2.1 c)d) e) e f) e 2.1.1
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2025.
Marisonia de Siqueira Campos Pedroza – Mat 40502108.3
Coordenadora – Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa
ANEXO I
Relação dos Profissionais Inscritos 16 (dezesseis), até a data de 31 de dezembro de 2025.
COM VÍNCULO FUNCIONAL PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 08 (OITO)
1. IVANI VILARIN DE ANDRADE LIMA – CPF 906.421.509-82 em
2. JONATAS CAVALCANTE DA SILVA – CPF 705.679.584-69
3. JULIANA CAIRO VIANA – CPF 920.589.145-20
4. LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO – CPF 071.587.164-14
5. MONICA BARBOSA CORREIA – CPF 431.377.254-53
6. MONICKY MEL SILVA ARAUJO MACIEL – CPF 072.651.794-12
7. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO – CPF 039.251.244-70
8. TADÁZIO ESTEVAM DA SILVA SOUZA – CPF 023.915.964-05
9. TIAGO ANDRÉ DE FREITAS SANTOS – CPF 013.076.534-13
SEM VÍNCULO FUNCIONAL PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 07 (SETE)
1. ANDERSON CINTRA DE PAIVA SILVA – CPF 051.450.244-44
2. LUIS GUSTAVO MARTINS STEFFEN – CPF 336.963.988-29
3. FELIPE CUSTÓDIO DE MELO CABUS – CPF 058.141.494-26
4. MARCELA FERNANDA BARBOSA DA SILVA – CPF 103.150.014-61
5. MARIA LUIZA AMORIM MARQUES – CPF 067.913.964-82
6. SANDRA REGINA SOUZA DE ALBERTIN – CPF 623.206.454-20
7. TAMIRES DE FRANÇA XIMENES – CPF 092.447.154-90.

