DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
14 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 007 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Despacho – 744583/2025 – SAD, de 30/12/2025, que solicita a nomeação e substituição de Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista (ESF), Enferm. Plantonista – (RAPS), Enfermeiro, Enfermeiro (ESF), Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial, Odontólogo/Endodontista, Odontólogo/Periodontista, Psicólogo, Sanitarista, Assistente em Saúde, na especialidade de Atendente de Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Auditor Fiscal Tributário, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades Do Trabalho, Intervencionista – SAMU, Psiquiatria Adulto e Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc.Enfer.Intervencionista-SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF), Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem – (RAPS);
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico, Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista (ESF), Enferm. Plantonista – (RAPS), Enfermeiro, Enfermeiro (ESF), Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial, Odontólogo/Endodontista, Odontólogo/Periodontista, Psicólogo, Sanitarista, Assistente em Saúde, na especialidade de Atendente de Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Auditor Fiscal Tributário, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico, nas especialidades Do Trabalho, Intervencionista – SAMU, Psiquiatria Adulto e Técnico em Saúde, nas especialidades de Téc.Enfer.Intervencionista-SAMU, Técnico de Enfermagem (ESF), Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem – (RAPS), os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
AC |
PCD |
Total |
|
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL |
30 |
0 |
1 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – BIOMÉDICO |
30 |
0 |
1 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
40 |
0 |
1 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
40 |
0 |
1 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
40 |
1 |
1 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCAL-MAXILO-FACIAL |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
30 |
5 |
0 |
5 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
30 |
8 |
0 |
8 |
|
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
MÉDICO – DO TRABALHO |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
40 |
3 |
0 |
3 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – (RAPS) |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
TOTAL GERAL |
|
44 |
5 |
49 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PORTARIA Nº 01 / 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
48 |
HENRIQUE MORATO DUBEUX |
0008186d |
NÃO |
194,20 |
|
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
15 |
DANIEL BARRETO MAIA |
0050935i |
NÃO |
214,39 |
|
|
2 |
16 |
BRUNO LEANDRO COSTA DE FIGUEIREDO |
0050932c |
NÃO |
214,15 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
2 |
CYNARA TEMOTEO SILVA |
0058783h |
NÃO |
211,65 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCAL-MAXILO-FACIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
LUCIANO CRUZ DE BARROS CALDAS |
0058669j |
NÃO |
202,56 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
BRUNO BARROS DE ALBUQUERQUE |
0058882j |
NÃO |
199,78 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
MICELANE LIMA DA SILVA |
0062621b |
SIM |
161,76 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
6 |
ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA |
0061532i |
NÃO |
199,72 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – BIOMÉDICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
KALEE MASSARI LEITE |
0056509k |
SIM |
161,89 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
4 |
118 |
LINDAMARY RAPHAELA RICARTE DE SIQUEIRA PEREIRA |
0032523f |
SIM |
181,76 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
16 |
MARIA DAS DORES BARBOSA DE QUEIROZ |
0059011d |
NÃO |
219,15 |
|
|
2 |
17 |
LAURA ESTEVES PEREIRA |
0041626f |
NÃO |
219,15 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
41 |
SILVANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA |
0041138d |
NÃO |
203,40 |
|
|
2 |
5 |
NAYARA RANIELLI DA COSTA |
0032868g |
SIM |
169,92 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
KALINE BORGES DE SOUZA |
0039804e |
SIM |
168,23 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
3 |
JULIA IRENO DI FLORA |
0057693b |
NÃO |
207,90 |
|
|
2 |
4 |
KRISTINE KELLY DE ALBUQUERQUE |
0054794d |
NÃO |
207,62 |
|
|
3 |
5 |
THAIS GOMES PINTO RIBEIRO |
0062149d |
NÃO |
202,08 |
|
|
4 |
6 |
MARIA EDINAURA SOARES DE SOUSA |
0053780j |
NÃO |
200,42 |
|
|
5 |
7 |
RAFAEL LIMA FERNANDES |
0008631j |
NÃO |
197,15 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
3 |
PRISCILA DA SILVA SOARES |
0056608b |
NÃO |
220,56 |
|
|
2 |
4 |
ADRIANA DE BARROS TABOSA |
0060493i |
NÃO |
219,37 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
3 |
ANA BEATRIZ DANTAS GOMES |
0033278b |
NÃO |
198,59 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
8 |
DAVI ENOQUE DE AQUINO SILVA |
0040586d |
NÃO |
192,19 |
|
|
2 |
9 |
DIEGO FILIPE RAMALHO DO NASCIMENTO |
0040731i |
NÃO |
187,72 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
101 |
DENISE CRISTINA DE LIRA |
0020066j |
NÃO |
193,37 |
|
|
2 |
102 |
AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR |
0029197d |
NÃO |
193,37 |
|
|
3 |
103 |
LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO |
0020615f |
NÃO |
193,37 |
|
|
4 |
104 |
RYA GUILHERME DOS SANTOS ALVES |
0040342i |
NÃO |
193,37 |
|
|
5 |
105 |
MARTA LIVIA SANTOS SERRA |
0020866i |
NÃO |
192,75 |
|
|
6 |
106 |
SAMUEL SEVERINO DA SILVA |
0020657k |
NÃO |
192,75 |
|
|
7 |
107 |
JULIA IRMA MENDES DE ARAUJO |
0034323h |
NÃO |
192,75 |
|
|
8 |
108 |
ESTHER MELO DE ARAUJO MENEZES |
0020018j |
NÃO |
192,75 |
|
CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
13 |
LUCAS CARDOSO GOMES D ANGELO |
0023297k |
NÃO |
209,84 |
|
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
16 |
WILLIAM FERREIRA DA SILVA |
0038724b |
NÃO |
202,15 |
|
|
2 |
17 |
JENNYFER MICAELA CUSTODIO DA SILVA |
0038699g |
NÃO |
200,40 |
|
|
3 |
18 |
RUBENS BARBOSA LAURIANO |
0038801e |
NÃO |
199,70 |
|
CARGO: MÉDICO – DO TRABALHO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
4 |
RAFAEL CLARK GOMES |
0055576j |
NÃO |
167,10 |
|
CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
9 |
CAMILLA TAIMARA OLIVEIRA MARQUES |
0049026k |
NÃO |
160,41 |
|
CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
5 |
MARIA CLAUDIA CAVALCANTI SILVEIRA BEZERRA |
0058525h |
NÃO |
181,36 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
7 |
KAYLANE STEPHANY LEITE FELIX |
0056898d |
NÃO |
215,28 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
24 |
FRANCISCA AMARAL FERREIRA DE LIMA |
0015606b |
NÃO |
201,96 |
|
|
2 |
25 |
BETANIA MARIA CHAVES |
0030120g |
NÃO |
201,59 |
|
|
3 |
26 |
ROSSANA MARIA DA SILVA |
0015633e |
NÃO |
201,59 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – (RAPS) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
1 |
EDILAINE SILVA DINIZ DE OLIVEIRA GOUVEIA |
0059759e |
NÃO |
210,20 |
|
|
2 |
2 |
JOICIANE MAYRA TRAJANO SILVA |
0008320d |
NÃO |
204,19 |
|
|
3 |
3 |
MATHEUS JOSE SANTOS COELHO |
0059765k |
NÃO |
203,84 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
16 |
BRUNA EMANUELLE CORREIA LEAL |
0061550k |
NÃO |
217,59 |
|
|
2 |
17 |
MIRELLA SCHERZ DA SILVA |
0055238a |
NÃO |
215,86 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarPORTARIA N° 02 /2026-GP
EMENTA: Substitui Conselheiro Titular do Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), no biênio 2024–2026.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 153, de 21/08/2024, que Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF);
CONSIDERANDO a Portaria nº 39, de 19 de setembro de 2024, que Designa Conselheiros, titulares e suplentes, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2024 – 2026.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 01, de 05 de janeiro de 2026, que concede aposentadoria ao Auditor Fiscal Geovane Basílio da Silva.
CONSIDERANDO o Ofício – 0748488 – SPF-GAB, de 12 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para a função de Conselheira titular , para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF) a Auditora Fiscal Luciana Cavalcanti Brandão Kehrle Carvalho, matrícula nº 17.296-0, para o biênio 2024–2026, exercendo o mandato até o seu término.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA N° 03 /2026 – GP
Ementa: Substitui Membro Titular do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC/JG), biênio 2024–2026.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2024 – GP, de 15/05/2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 88, ediçao do dia 16 de maio de 2024, que designa os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC/JG), para o biênio maio/2024 a abril/2026;
CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0689367 – SDE/GAB, de 24/11/2025, que solicita a publicação de portaria para substituição de representação do Poder Público no CMPC/JG.
CONSIDERANDO o cumprimento formal dos procedimentos legais para designação dos Conselheiros para comporem o CMPC/JG;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a Servidora LAYS HELENA PINTO DA SILVA, matrícula nº 4.0915990.2, da função de Conselheira Titular do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC/JG), representante do Poder Público, Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedoriasmo e de Juventude (SETQE / SDE).
Art. 2º Designar a Servidora LILIAN CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 4.9104008.1, para compor o Conselho Municipal de Politica Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC/JG), como Conselheira Titular representante do Poder Público, Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedoriasmo e de Juventude (SETQE / SDE), complementação do mandato do biênio de 2024 – 2026 – período de 17 de maio de 2025 a 29 de abril de 2026 – em substituição à Seridora dispensada nos termos do art. 1º.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 049/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: NACIONAL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 915307/2021.
CONTRATO: 010/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025
VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: jose eduardo soares da silva
MATRÍCULA N°: 591675
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 051/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 891437/2019.
CONTRATO: 021/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 18/08/2025
VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 057/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: WB CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS JOÃO FRAGOSO DE MEDEIROS, GENERAL CARLOS BRITO PINTO, PESQUEIRA E SANTA LÚCIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 937674/2022
CONTRATO: 001/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2025
VIGÊNCIA: 12/02/2025 a 12/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 050/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ABTEC ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915533_2021, LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 011/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 04/12/2025
VIGÊNCIA: 06/05/2024 a 06/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 056/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBA NO BAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
CONTRATO: 030/2023 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2025
VIGÊNCIA: 21/11/2023 a 21/01/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 052/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DEPAVIMENTAÇÃO DAS RUAS FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 939361/2022.
CONTRATO: 022/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 19/05/2025
VIGÊNCIA: 26/08/2024 a 26/02/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 055/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS HORTENCIA, JASMIM E DUQUE DE CAXIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 893684/2019
CONTRATO: 026/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2025
VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 054/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS HERMINIO E RUA SANTA CELIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915310/2021.
CONTRATO: 020/2024 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 30/12/2025
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 053/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS QUÍMICO ANTÔNIO VICTOR, QUARENTA E SEIS E BARREIRAS, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO: 024/2023 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 29/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 058/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TRÊS – ZUMBI DO PACHECO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 939680/2022
CONTRATO: 006/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 03/12/2025
VIGÊNCIA: 27/03/2025 a 27/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 059/2026 – SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LAPROTEC SERVICOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS DOMÉSTICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CONJUNTO HABITACIONAL ARITANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 012/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025
VIGÊNCIA: 04/08/2025 a 04/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59167-1
GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 006/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 020/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 052/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 157, de 21 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 801163703, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem Plantonista SAMU, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA N° 7/2026-CGM
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025, de 25 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO o teor do artigo 21 da Lei Municipal 407-A/2010, que criou em seu nascedouro o quantitativo de 10 (dez) Funções Gratificadas (FGCG) específicas para uso nas atividades de controle interno.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem às limitações, percentuais e valores, de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025, de 25 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo a Função Gratificada – FGCG nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
|
0.0913700.1 |
ARTUR EVANGELISTA DE LIMA NETO |
Controladoria Geral do Município |
1º/01/2026 |
FGCG -2 |
40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO – Em Exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 43/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
MARIA LOURDES DA SILVA |
891048651 |
Técnica de Enfermagem |
Médio |
4045/2025 |
27.11.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°57/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000014639-1 |
JANAÍNA BEZERRA DE BRITO |
0.0171425.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº58/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 204/2024, no período de 01.02.2024 até 31.01.2026.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.17.000017524-6 e o Parecer Jurídico nº. 1979/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora ALCIONE PATRICIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA matrícula nº. 001483181 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº60/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000015720-5 e o Parecer nº. 1952/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.09.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora LETICIA TAVARES DE SOUZA matricula nº. 001616401, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.02.2026 a 01.08.2027, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 02 de fevereiro de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 61/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
|
01 |
HILDENIRA XAVIER DE MATTOS |
809163201 |
Auxiliar Educacional Infantil |
Inexistente |
5013/2026 |
|
02 |
JEANE DA SILVA LOPES |
809164211 |
Auxiliar Educacional Infantil |
Inexistente |
5016/2026 |
|
03 |
MARIA AMELIA DOS SANTOS W. QUEIROZ |
091889171 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4044/2025 |
|
04 |
RENA CAVALCANTI SILVA |
091890681 |
Auxiliar Educacional |
Inexistente |
4069/2025 |
|
05 |
TACIANA DOS REIS GONÇALVES RUFINO |
809141581 |
Auxiliar Educacional Infantil |
Inexistente |
5015/2026 |
|
06 |
THAYNARA CALINE FERREIRA DA SILVA |
809187191 |
Auxiliar Educacional Infantil |
Inexistente |
5014/2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 62/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
FABIA FARIAS TEIXEIRA |
808005962 |
VISITADOR |
5012/2026 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 63/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho e parecer n° 2280/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000020782-2 |
AMANDA CORREIA DE ALMEIDA |
009119141 |
Municipal de Educação |
|
25.17.00000347-0 |
MARIA ANUNCIADA CARDOSO M. DOS SANTOS |
009132861 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 708/2024, datada de 26.04.2024, publicada no D.O nº 77 de 30.04.2024 que concedeu licença para curso ao servidor ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA mat. 002028781.
Portaria 708/2024
Onde se lê: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM EDUCAÇÃO
Leia-se: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
Onde se lê: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Leia-se: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PORTARIA SEHRF Nº 001/2026
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, bem como a necessidade de instituir Comissão Especial de Chamamento Público, destinada à análise e julgamento de propostas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Chamamento Público, responsável pela análise e julgamento das propostas apresentadas, observados estritamente os critérios estabelecidos no respectivo edital, no âmbito do Chamamento Público para Seleção de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos interessadas na produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, na condição de Entidade Organizadora (EO), em imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. A seleção de que trata o art. 1º constitui etapa prévia à adoção dos procedimentos legais e administrativos necessários à doação de terreno público municipal à entidade classificada, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:
I – Nome: Marina Corral de Abreu, Gerente de Habitação, inscrita na matrícula nº 9104150; E-mail institucional: “mailto:[email protected]” "[email protected]" – Presidente; II – Nome: Jonas Soares de Souza, Assessor Administrativo, inscrito na Matrícula nº 407607554; E-mail institucional: “mailto:[email protected]” "[email protected]" – Membro; III – Nome: Severino dos Ramos da Silva Júnior, Assessor Administrativo, Inscrito na Matrícula nº 409174012; e-mail institucional: “mailto:[email protected]” "[email protected]" – Membro.
Art. 4º. A Comissão atuará com autonomia técnica, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de janeiro de 2026.
LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 003/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025,
CONSIDERANDO a Portaria nº 362/2023/SME que suspendeu a gratificação de Supervisor Escolar da servidora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA, matrícula nº 001311051, em razão do afastamento para a realização do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado), de 18/05/2023 a 17/05/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº766/2025-SEGEP, que prorrogou a licença para a realização do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) de 18/05/2025 até 14/09/2025, mantendo-se a suspensão da gratificação de função no mesmo período;
CONSIDERANDO o retorno da servidora às suas funções em 15.09.2025, conforme informa o Despacho SEI nº 0754106, da SME/GGP;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o restabelecimento da gratificação de Supervisor Escolar, em razão da retomada das suas atividades funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Restabelecer, a partir de 15 de setembro de 2025, a Gratificação de Supervisor Escolar à servidora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA, matrícula nº 001311051, ocupante do cargo de Professor 1 – Classe III7N, lotado na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação, em razão do retorno às atividades após licença para curso de mestrado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026.
Mônica Andrade.
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024-SAD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 001/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital 003/2025, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 001/2026 – GP, publicada em 13/01/2026, no Diário Oficial do Município nº 6.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Auditório do Ambulatório Especializado Ensino Serviço da Afya – AEES, localizado na Rua Genivaldo Barbosa de Holanda, S/N – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, em frente ao estacionamento da Prefeitura (Palácio da Batalha), na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
Secretaria Municipal de Administração Local de apresentação: AEES – Ambulatório Especializado Ensino Serviço da Afya Endereço: Rua Genivaldo Barbosa de Holanda, S/N – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE – em frente ao estacionamento da Prefeitura (Palácio da Batalha) |
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
48 |
HENRIQUE MORATO DUBEUX |
0008186d |
NÃO |
19/01/2026 |
08:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
15 |
DANIEL BARRETO MAIA |
0050935i |
NÃO |
19/01/2026 |
08:30 |
|
|
2 |
16 |
BRUNO LEANDRO COSTA DE FIGUEIREDO |
0050932c |
NÃO |
19/01/2026 |
08:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
1 |
MICELANE LIMA DA SILVA |
0062621b |
SIM |
19/01/2026 |
08:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – BIOMÉDICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
1 |
KALEE MASSARI LEITE |
0056509k |
SIM |
19/01/2026 |
09:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
4 |
118 |
LINDAMARY RAPHAELA RICARTE DE SIQUEIRA PEREIRA |
0032523f |
SIM |
19/01/2026 |
09:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
1 |
KALINE BORGES DE SOUZA |
0039804e |
SIM |
19/01/2026 |
09:00 |
|
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
16 |
MARIA DAS DORES BARBOSA DE QUEIROZ |
0059011d |
NÃO |
19/01/2026 |
09:00 |
|
|
2 |
17 |
LAURA ESTEVES PEREIRA |
0041626f |
NÃO |
19/01/2026 |
09:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
41 |
SILVANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA |
0041138d |
NÃO |
19/01/2026 |
09:30 |
|
|
2 |
5 |
NAYARA RANIELLI DA COSTA |
0032868g |
SIM |
19/01/2026 |
09:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
3 |
PRISCILA DA SILVA SOARES |
0056608b |
NÃO |
19/01/2026 |
09:30 |
|
|
2 |
4 |
ADRIANA DE BARROS TABOSA |
0060493i |
NÃO |
19/01/2026 |
10:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
3 |
ANA BEATRIZ DANTAS GOMES |
0033278b |
NÃO |
19/01/2026 |
10:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCAL-MAXILO-FACIAL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
1 |
LUCIANO CRUZ DE BARROS CALDAS |
0058669j |
NÃO |
19/01/2026 |
10:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
2 |
CYNARA TEMOTEO SILVA |
0058783h |
NÃO |
19/01/2026 |
10:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
1 |
BRUNO BARROS DE ALBUQUERQUE |
0058882j |
NÃO |
19/01/2026 |
10:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
3 |
JULIA IRENO DI FLORA |
0057693b |
NÃO |
19/01/2026 |
10:30 |
|
|
2 |
4 |
KRISTINE KELLY DE ALBUQUERQUE |
0054794d |
NÃO |
19/01/2026 |
10:30 |
|
|
3 |
5 |
THAIS GOMES PINTO RIBEIRO |
0062149d |
NÃO |
19/01/2026 |
10:30 |
|
|
4 |
6 |
MARIA EDINAURA SOARES DE SOUSA |
0053780j |
NÃO |
19/01/2026 |
11:00 |
|
|
5 |
7 |
RAFAEL LIMA FERNANDES |
0008631j |
NÃO |
19/01/2026 |
11:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
6 |
ANA MARIA DE ARAUJO LOIOLA |
0061532i |
NÃO |
19/01/2026 |
11:00 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
8 |
DAVI ENOQUE DE AQUINO SILVA |
0040586d |
NÃO |
19/01/2026 |
11:00 |
|
|
2 |
9 |
DIEGO FILIPE RAMALHO DO NASCIMENTO |
0040731i |
NÃO |
19/01/2026 |
11:30 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
101 |
DENISE CRISTINA DE LIRA |
0020066j |
NÃO |
19/01/2026 |
11:30 |
|
|
2 |
102 |
AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR |
0029197d |
NÃO |
19/01/2026 |
11:30 |
|
|
3 |
103 |
LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO |
0020615f |
NÃO |
19/01/2026 |
11:30 |
|
|
4 |
104 |
RYA GUILHERME DOS SANTOS ALVES |
0040342i |
NÃO |
19/01/2026 |
13:00 |
|
|
5 |
105 |
MARTA LIVIA SANTOS SERRA |
0020866i |
NÃO |
19/01/2026 |
13:00 |
|
|
6 |
106 |
SAMUEL SEVERINO DA SILVA |
0020657k |
NÃO |
19/01/2026 |
13:00 |
|
|
7 |
107 |
JULIA IRMA MENDES DE ARAUJO |
0034323h |
NÃO |
19/01/2026 |
13:00 |
|
|
8 |
108 |
ESTHER MELO DE ARAUJO MENEZES |
0020018j |
NÃO |
19/01/2026 |
13:30 |
|
CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
13 |
LUCAS CARDOSO GOMES D ANGELO |
0023297k |
NÃO |
19/01/2026 |
13:30 |
|
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
16 |
WILLIAM FERREIRA DA SILVA |
0038724b |
NÃO |
19/01/2026 |
13:30 |
|
|
2 |
17 |
JENNYFER MICAELA CUSTODIO DA SILVA |
0038699g |
NÃO |
19/01/2026 |
13:30 |
|
|
3 |
18 |
RUBENS BARBOSA LAURIANO |
0038801e |
NÃO |
19/01/2026 |
14:00 |
|
CARGO: MÉDICO – DO TRABALHO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
4 |
RAFAEL CLARK GOMES |
0055576j |
NÃO |
19/01/2026 |
14:00 |
|
CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
5 |
MARIA CLAUDIA CAVALCANTI SILVEIRA BEZERRA |
0058525h |
NÃO |
19/01/2026 |
14:00 |
|
CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
9 |
CAMILLA TAIMARA OLIVEIRA MARQUES |
0049026k |
NÃO |
19/01/2026 |
14:00 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
7 |
KAYLANE STEPHANY LEITE FELIX |
0056898d |
NÃO |
19/01/2026 |
14:00 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
24 |
FRANCISCA AMARAL FERREIRA DE LIMA |
0015606b |
NÃO |
19/01/2026 |
14:30 |
|
|
2 |
25 |
BETANIA MARIA CHAVES |
0030120g |
NÃO |
19/01/2026 |
14:30 |
|
|
3 |
26 |
ROSSANA MARIA DA SILVA |
0015633e |
NÃO |
19/01/2026 |
14:30 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
16 |
BRUNA EMANUELLE CORREIA LEAL |
0061550k |
NÃO |
19/01/2026 |
14:30 |
|
|
2 |
17 |
MIRELLA SCHERZ DA SILVA |
0055238a |
NÃO |
19/01/2026 |
15:00 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – (RAPS) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
1 |
EDILAINE SILVA DINIZ DE OLIVEIRA GOUVEIA |
0059759e |
NÃO |
19/01/2026 |
15:00 |
|
|
2 |
2 |
JOICIANE MAYRA TRAJANO SILVA |
0008320d |
NÃO |
19/01/2026 |
15:00 |
|
|
3 |
3 |
MATHEUS JOSE SANTOS COELHO |
0059765k |
NÃO |
19/01/2026 |
15:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
p) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e
n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).
o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Sumário de Urina;
Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
VisualizarAnexo II
VisualizarAnexo III
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 060/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa especializada na locação de Ambulância de Suporte Básico Tipo ?B?, com Cilindro de oxigênio com fluxometro, manômetro e válvula reguladora, com maca e com equipe (condutor socorrista e técnico de enfermagem) para cobertura de eventos do município do Jaboatão dos Guararapes/PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 038/2024 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 29/11/2024 a 29/11/2026
GESTOR: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL TÉCNICO: Elis Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 205583
FISCAL ADMINISTRATIVO: Joseny Tarcio da Silva Braga
MATRÍCULA N°: 756260
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 095/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Fundação Altino Ventura
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM),
CONTRATO: 002/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025
VIGÊNCIA: 26/03/2025 a 26/03/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco
MATRÍCULA N°: 4.0591895.4
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 093/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE FORMA CONTÍNUA E REGULAR, ATENDENDO A DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. LOTES 01 E 02
CONTRATO: 028/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 10/07/2025
VIGÊNCIA: 21/07/2022 a 21/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva
MATRÍCULA N°: 409137445
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 078/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA GERAL, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AO ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 028/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 06/10/2025
VIGÊNCIA: 06/10/2025 a 06/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 080/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 029/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025
VIGÊNCIA: 08/10/2025 a 08/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 082/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02 e 04
CONTRATO: 079/2023 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 23/05/2025
VIGÊNCIA: 31/05/2023 a 31/05/2026
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Tavares Evangelista
MATRÍCULA N°: 4.0592038.4
GESTOR: lucas gomes machado
MATRÍCULA N°: 4.0911720.3
FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Agra Lucas Ferreira
MATRÍCULA N°: 4.0911203.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 084/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda
OBJETO: contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado via o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, eletricidade e ar condicionado, para veículos automotores, por um período de 12 (doze) meses
CONTRATO: 020/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 20/05/2025
VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 29/04/2026
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 50.911702-
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0918449.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 086/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Centro de Diagnósticos Boris Berenstein Ltda
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade.
CONTRATO: 003/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025
VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/01/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva
MATRÍCULA N°: 409137445
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 092/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – ME
OBJETO: Contratação empresa especializada na prestação de serviços de Laboratório de Prótese Dentária, incluindo material para confecção das próteses
CONTRATO: 040/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025
VIGÊNCIA: 25/10/2022 a 25/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 099/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARIMBOS E RESINA PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 009/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025
VIGÊNCIA: 22/04/2025 a 22/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 079/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA RDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 027/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025
VIGÊNCIA: 08/10/2025 a 08/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 085/2026 - SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com finalidade diagnóstica - exames citopatológicos e exames anatomopatológicos, conforme descrição na tabela de procedimentos, medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, disponível por meio do SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais especiais (OPM), para atendimento dos usuários de rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATO: 035/2021 - SMS DATA DE ASSINATURA: 28/08/2025 VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2026 FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva MATRÍCULA N°: 4.9104055.2 FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva MATRÍCULA N°: 409137445 GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira MATRÍCULA N°: 405927133 Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
- a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
- e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
- a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
- b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
- c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
PORTARIA Nº 088/2026 - SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: CEMED LTDA OBJETO: Contratação empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação deste Município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde, de forma complementar ao sistema único de saúde - SUS CONTRATO: 002/2022 - SMS DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024 VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/01/2026 FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva MATRÍCULA N°: 4.9104055.2 FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva MATRÍCULA N°: 409137445 GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira MATRÍCULA N°: 405927133 Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
- a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
- e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
- a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
- b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
- c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
PORTARIA Nº 089/2026 - SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste município, com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de psiquiatria CONTRATO: 034/2021 - SMS DATA DE ASSINATURA: 09/09/2025 VIGÊNCIA: 09/09/2021 a 09/09/2026 FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva MATRÍCULA N°: 4.9104055.2 FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva MATRÍCULA N°: 409137445 GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira MATRÍCULA N°: 405927133 Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
- a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
- e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
- a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
- b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
- c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
PORTARIA Nº 094/2026 - SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR COM CAPACIDADE INSTALADA PARA CUIDAR DE TODA A LINHA DE CUIDADO DE OFTALMOLOGIA (CONSULTAS MÉPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) CONTRATO: 004/2025 - SMS DATA DE ASSINATURA: 16/05/2025 VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2026 FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva MATRÍCULA N°: 4.9104055.2 FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco MATRÍCULA N°: 4.0591895.4 GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira MATRÍCULA N°: 405927133 Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
- a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
- e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
- a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
- b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
- c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
PORTARIA Nº 097/2026 - SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: P.S.M. - Prestadora de Serviços Médicos LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) CONTRATO: 005/2025 - SMS DATA DE ASSINATURA: 07/05/2025 VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 01/04/2026 FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva MATRÍCULA N°: 4.9104055.2 FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco MATRÍCULA N°: 4.0591895.4 GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira MATRÍCULA N°: 405927133 Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
- a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
- e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
- a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
- b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
- c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
PORTARIA Nº 100/2026 - SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone OBJETO: Procedimentos especializados de Reabilitação para atender as necessidades do município reguladas pela Central de Regulação CONTRATO: 001/2025 - SMS DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025 VIGÊNCIA: 14/02/2025 a 14/02/2026 FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva MATRÍCULA N°: 4.9104055.2 FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco MATRÍCULA N°: 4.0591895.4 GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira MATRÍCULA N°: 405927133 Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
- a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
- e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
- a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
- b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
- c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
PORTARIA Nº 102/2026 - SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: Instituto Ricardo Selva OBJETO: Contratação de unidades hospitalares, com referência estadual e municipal, com a oferta de 120 leitos ativos de retaguarda clínica, clinica vascular e cirurgia vascular, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES e integrados no Sistema Único de Saúde - SUS, em ambiente hospitalar, situados no Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATO: 016/2024 - SMS DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025 VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2026 FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva MATRÍCULA N°: 4.9104055.2 FISCAL TÉCNICO: José Cleidson da Silva MATRÍCULA N°: 4.0591885.4 GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira MATRÍCULA N°: 405927133 Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
- a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
- e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
- a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
- b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
- c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
PORTARIA Nº 087/2026 - SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: TRUCK CENTER DIESEL, SERVIÇOS,, PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, com fornecimento de peças e acessórios originais, com garantia, incluindo também os serviços mecânica em geral, sistema eletroeletrônico, retífica, lanternagem e pintura em geral, consertos nos sistemas de arrefecimento, ar condicionado , higienização, direção hidráulica, serviços de tapeçaria, estofamento, alinhamento de direção, lubrificação e instalação de acessórios , conserto de pneus e outros, visando atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE CONTRATO: 018/2025 - SMS DATA DE ASSINATURA: 05/06/2025 VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2026 FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva MATRÍCULA N°: 491039511 FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga MATRÍCULA N°: 50.911702- GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo MATRÍCULA N°: 4.0918449.1 Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
- a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
- e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
- a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
- b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
- c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
PORTARIA Nº 098/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM)
CONTRATO: 003/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2025
VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco
MATRÍCULA N°: 4.0591895.4
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 101/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Instituto Alcides d
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade, atuando de forma complementar ao Sistema único de Saúde – SUS, visando atender a demanda oriunda das regionais da Rede Municipal de Saúde, regulamentados pela Central de Regulação do Município de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 049/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2025
VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco
MATRÍCULA N°: 4.0591895.4
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 103/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: HUMANITAS CENTRO MÉDICO LTDA
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada com ou sem fins econômicos, para prestação de serviços de saúde de OCI-oferta de cuidados integrados, consultas especializadas, exames de diagnóstico, atendimentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 035/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco
MATRÍCULA N°: 4.0591895.4
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 090/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GENTE SEGURADORA S.A.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMFORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE EQUATRO) HORAS, PARA A FROTA (9 AMBULÂNCIAS E 4 MOTOCICLETAS) DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM A INCLUSÃO DE SEGURO PARA EQUIPE (CONDUTOR E PASSAGEIRO) E TERCEIROS
CONTRATO: 021/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/07/2025
VIGÊNCIA: 29/07/2025 a 29/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Joseny Tarcio da Silva Braga
MATRÍCULA N°: 756260
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0918449.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 091/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 025/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025
VIGÊNCIA: 10/06/2021 a 10/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0918449.1
FISCAL TÉCNICO: Egídio José Moura Neto
MATRÍCULA N°: 16.315-5
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 096/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de mão de obra do tipo apoio administrativo com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno, visando o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Lotes: 01 e 04
CONTRATO: 011/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 28/02/2025
VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 111/2026
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), considerando a publicação do Edital 001/2025 – CEP, cuja finalidade é selecionar membros para compor o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o Resultado Final da Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – Edital CEP Nº 01/2025
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VALIDADOR |
||||||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
||||
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
TITULAÇÃO |
EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL |
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
TOTAL |
||
|
1 |
ROSÂNGELA GOMES BRAYNER ARAUJO |
00 |
25 |
25 |
20 |
70 |
Art. 2º – Convocar os candidatos listados abaixo para enviarem toda documentação comprobatória, conforme item 14.3 do Edital CEP Nº 01/2025
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VALIDADOR |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
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PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
TITULAÇÃO |
EXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL |
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
TOTAL |
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1 |
ROSÂNGELA GOMES BRAYNER ARAUJO |
00 |
25 |
25 |
20 |
70 |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 081/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
OBJETO: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, afim de dar continuidade aos atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 030/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025
VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 083/2026 - SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 01
CONTRATO: 075/2023 - SMS
DATA DE ASSINATURA: 08/05/2025
VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 049.2025. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA. ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 285.675,91 (Duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 29/01/2026 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 255.2025.PE.051.EPC-SIN. Pregão Eletrônico 051.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, FORNECIMENTO E ENTREGA DE MATERIAIS PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXOS, EM LOTE ÚNICO, CONFORME CONVÊNIO Nº 955260/2023. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.904.717,94 (dois milhões, novecentos e quatro mil, setecentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 30/01/2026 (sexta-feira) às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026.João Mariano
Agente de Contratação
CONTRATO Nº 009/2025 – SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. 032/2025. OBJETO: Prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 450.031,20 (quatrocentos e cinquenta mil e trinta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 26/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA .. Secretária Executivo.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS EÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME (CNPJ: 01.222.778/0001-08). VALOR: R$ 1.934.979,30 (um milhão novecentos e trinta e quatro mil e novecentos e setenta e nove reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 08/01/2026 a 08/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/01/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . REGISTRADA: MP SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 32.994.636/0001-92). VALOR: R$ 2.049.999,40 (dois milhões quarenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 12/01/2026 a 12/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – SPF. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal -DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.000.000/0001-91). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 182.319,35 (cento e oitenta e dois mil e trezentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2026 a 03/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. OBJETO: Renovação com acréscimo por incremento de aproximadamente 2,5634% e acréscimo quantitativo de 1,5614% no contrato de prestação de serviços para atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS). CONTRATADA: Instituto Alcides d
CONTRATO Nº 002/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2025.PE.012.EPC-SAD. 012/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). VALOR: R$ 30.855,95 (trinta mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 08/01/2026 a 08/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de combustível. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.519,63 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagen. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 05.624.386/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 411.200,00 (quatrocentos e onze mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2024 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (GRUPO 4), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, itens 30 e 31. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2025 a 18/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

