DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

17 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 010 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 17 de janeiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.655/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 11/2025, de autoria do Vereador Armando José Ursulino Neto, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

Art. 1º – Fica criado o Programa Artes Marciais nas escolas públicas municipais de Jaboatão dos Guararapes-PE.

Art. 2º – O programa visa a promoção e divulgação das artes marciais nas escolas, por meio de oficinas, aulas práticas, teóricas, demonstrativas e de contato lúdico/físico de cada modalidade esportiva, ministradas por profissionais devidamente habilitados nas respectivas áreas.

§ 1º – As práticas deverão ocorrer em consonância com as atividades escolares.

§ 2º – A adoção do programa em cada unidade escolar ficará condicionada à anuência da direção escolar e à autorização da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º – Não será permitida a competição de caráter competitivo, torneio ou qualquer forma que implique disputa direta.

§ 4º – Considera-se profissional de artes marciais aquele que possua certificado de graduação mínima de faixa preta, ou graduação similar, concedida por organização ou entidade oficial legalmente reconhecida, devidamente registrada.

§ 5º – O programa visa promover, auxiliar corpo discente ao bem-estar, à saúde, autoestima e disciplina.

§ 6º – Consideram-se artes marciais: aikidô, capoeira, judô, jiu-jítsu, karatê, kendo, kung fu, muay thai, solo, taekwondo, tai chi chuan e atividades similares.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela execução do programa, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover parcerias e convênios com governos das esferas Estadual e Federal e com entidades privadas, para consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º – A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 6º – Os custos de execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

220051

LEI PROMULGADA N.º 1.656/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 13/2025, de autoria do Vereador Getúlio Manoel Belém, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Dispõe sobre a exigência de inclusão de percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas e estabelece a adoção de ações de promoção da equidade de gênero como critério de desempate em licitações, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, bem como estabelece o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade de gênero como critério de desempate em processos licitatórios, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em estrita observância às disposições contidas nos artigos 25, § 9º, inciso I e 60, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Acordo de Cooperação Técnica: instrumento por meio do qual se formaliza parceria entre a Administração Municipal e órgãos das esferas federal, estadual ou municipal, bem como com empresas privadas sediadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, com vistas à execução da política de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica. O acordo será celebrado com a entidade que detenha competência na localidade onde o serviço será prestado e/ou que seja responsável por políticas públicas relacionadas, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes;

II – Mulher em situação de violência doméstica: aquela enquadrada nas disposições do art. 5º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tenha manifestado interesse formal em participar de ações de inclusão;

III – Equidade de gênero: conjunto de práticas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, incluindo remuneração, acesso a cargos de liderança, proteção contra assédio e ações afirmativas.

CAPÍTULO II

DO PERCENTUAL MÍNIMO DE VAGAS

Art. 3º Nas contratações públicas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI, do art. 6º, da Lei nº 14.133 de 2021, deverá constar, no Edital, cláusula de incentivo à reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas para mulheres em situação de violência doméstica.

§ 1º O disposto no caput aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de 25 (vinte e cinco) colaboradores. Para contratos com um número inferior a 25 (vinte e cinco) colaboradores, a exigência do percentual mínimo poderá ser dispensada, mediante justificativa fundamentada da área técnica.

§ 2º O percentual mínimo de mão de obra estabelecido no caput deverá ser mantido durante toda a execução contratual, devendo o contratado apresentar relatórios periódicos, na forma e periodicidade definidas no Edital, comprovando o cumprimento desta exigência.

§ 3º A reserva de vagas contemplará também mulheres trans, travestis e demais pessoas que se identifiquem com o gênero feminino.

§ 4º Serão priorizadas, sempre que possível, mulheres pretas e pardas, observada a proporção da população do Município do Jaboatão dos Guararapes conforme o último Censo do IBGE.

§ 5º A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no caput, devendo o contratado apresentar justificativa formal e comprobatória dessa indisponibilidade à Administração contratante.

CAPÍTULO III

DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

Art. 4º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser firmados acordos de cooperação técnica com órgãos das esferas federal, estadual ou municipal, bem como com empresas privadas sediadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, com vistas à execução da política de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica.

§ 1º O acordo de cooperação técnica de que trata o caput não envolverá a transferência de recursos financeiros ou orçamentários.

§ 2º O acordo de cooperação técnica previsto no caput conterá cláusula que assegure o sigilo da condição de vítima de violência doméstica, bem como os procedimentos para o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

§ 3º O acordo de cooperação técnica poderá prever, entre outras disposições:

I – Os mecanismos de encaminhamento e seleção das mulheres vítimas de violência doméstica para as vagas ofertadas;

II – As formas de acompanhamento e apoio psicossocial às mulheres inseridas no mercado de trabalho por meio desta Lei;

III – As responsabilidades de cada partícipe no cumprimento do acordo;

IV – A vigência e as condições de renovação ou rescisão do acordo.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES DE EQUIDADE COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 5º O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021.

§ 1º Para fins do disposto no caput, serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:

I – Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;

II – Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;

III – Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;

IV – Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;

V – Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e

VI – Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A Administração e a empresa contratada, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assegurarão o sigilo da condição de vítima de violência doméstica da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que trata esta Lei. A empresa contratada deverá implementar medidas internas para garantir o sigilo e a proteção dos dados dessas trabalhadoras.

Art. 7º É vedado o tratamento discriminatório à mulher vítima de violência doméstica integrante da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que trata esta Lei. Qualquer forma de discriminação poderá ensejar a aplicação de sanções contratuais, conforme previsto no Edital e na legislação vigente.

Art. 8º A Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência, inserida na discricionariedade administrativa, poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Lei, bem como promover a divulgação e a capacitação dos servidores públicos e dos licitantes sobre as disposições aqui estabelecidas, com o apoio das demais Secretarias Municipais competentes.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

220080

LEI PROMULGADA N.º 1.657/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 16/2025, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Programa BUEIROS INTELIGENTES, que concede instalação de caixas coletoras de materiais sólidos nos bueiros e galerias pluviais no âmbito do município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 1°. Fica instituído o Programa BUEIROS INTELIGENTES no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, consistente na instalação de caixas coletoras de materiais sólidos em bueiros e galerias pluviais, com o objetivo de prevenir alagamentos, enchentes, entupimentos e reduzir impactos ambientais.

Parágrafo único. O disposto no caput, aplica-se como medidas mitigadoras de drenagem urbana, em consonância com os princípios da sustentabilidade, da prevenção e da eficiência da administração pública.

Art. 2º. As caixas coletoras de materiais sólidos (Bueiros Inteligentes) carecerão possuir, minimamente, as seguintes características:

I – Material resistente e adequado que impeça a passagem de lixo e detritos para as galerias pluviais;

II – Estrutura removível que permita a limpeza periódica e a desobstrução;

III – Compatibilidade com as dimensões da rede de drenagem existente.

Art. 3º. O Poder Executivo no uso de suas atribuições designará Secretaria responsável pela implantação e manutenção do Programa BUEIROS INTELIGENTES, observando os seguintes critérios:

§ 1º Regiões com maior histórico de alagamentos e danos à população ou à infraestrutura pública, conforme mapeamento técnico previamente realizado pelo Poder Executivo.

§ 2º A ampliação da instalação do Programa para outras regiões dependerá de disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo, facultando acontecer de forma progressiva.

§ 3º A não observância dos prazos e diretrizes estabelecidos nesta Lei, por parte de servidor público, ensejará responsabilização administrativa conforme a legislação municipal vigente.

Art. 4º. Nas obras públicas de infraestrutura urbana que envolvam a construção ou reforma de sistemas de drenagem poderá, de acordo com a conveniência técnica e orçamentária do Poder Executivo, ser prevista a instalação de Bueiros Inteligentes nos projetos.

Art. 5º. Os empreendimentos privados poderão receber orientação técnica para instalar e manter os Bueiros Inteligentes em suas respectivas redes de drenagem, diante da sua localização ser enquadrada como área de risco ou recorrência de alagamentos.

§1º O descumprimento do disposto no caput acarretará:

I – Advertência formal com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;

II – Em caso de não regularização, aplicação de multa administrativa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do faturamento bruto do último exercício, respeitados os limites mínimos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 6º. Empreendimentos privados localizados em regiões não classificadas como de risco poderão aderir voluntariamente ao Programa BUEIROS INTELIGENTES, desde que observem as normas técnicas que garantam a integridade da via e da infraestrutura urbana.

Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.

Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

220081

LEI PROMULGADA N.º 1.658/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 18/2025, de autoria do Vereador Marcelo Adriano dos Santos Costa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Dispõe sobre a vedação da nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para ingresso nos órgãos públicos, administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes, de homens que foram condenados por decisão judicial por crime de feminicídio, e dá outras providências.

Art. 1º. É vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para ingressos nos órgãos públicos, bem como é vedada a nomeação para cargos ad nutum ( comissionado ou confiança) na administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes, de homens que foram condenados por decisão judicial transitada em julgado pelo crime de feminicídio, seja na forma tentada ou consumada, nos termos da Lei n. 13.104/2015.

Parágrafo único. A condenação a que se refere o caput deste artigo diz respeito aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

220083

PORTARIA N° 04 /2026 – GP

Ementa: Substitui Membros do Conselho Deliberativo do JaboatãoPrev, quadriênio 2023–2026.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 27/04/2023, em especial o art. 44, que trata do Conselho Deliberativo, órgão integrante da Autarquia Previdenciária;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 20/2023 – GP, de 31/03/2023, que designou os membros do Conselho Deliberativo para o quadriênio 2023-2026, assim como a Portaria nº 29/2024 – GP, de 06/08/2024, relativa a substituição de Conselheiro Titular;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0175527 – JABPREV-PRES / JABPREV-JUR, de 09/01/2025, e o DESPACHO – 0708369 – JABPREV-PRES, de 03/12/2025, que encaminham as solicitações de substituição de membros representantes do Poder Legislativo e dos Servidores Ativos;

RESOLVE:

Art. 1º – DESTITUIR a Servidora Benilda Angelina Pena dos Santos, matrícula nº 0.0675-0, da função de Conselheira Titular e o Servidor Sandro Rogério Correia de Brito, matrícula nº 0.0675-0, da função de Conselheiro Suplente, ambos representantes do Poder Legislativo, e o Servidor Felipe Moreira de Santana, matrícula nº 87.726-1, da função de Conselheiro Suplente representante dos Servidores Ativos, todos do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), referente ao quadriênio 2023-2026.

Art. 2° – DESIGNAR, para complementação do mandato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, e alteração posterior, para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), o Servidor KELVYSON JACOB PEIXOTO, matrícula nº 8931, para a função de Conselheiro Titular representante do Poder Legislativo, o Servidor VITOR AGUIAR PEDROSA, matrícula nº 10056-1, para a função de Conselheiro Suplente representante do Poder Legislativo, e o Servidor JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA, matrícula nº 13.530-5, para a Função de Conselheiro Suplente representante dos Servidores Ativos, em substituição aos servidores destituídos nos termos do art. 1º da presente Portaria, para finalizar o quadriênio 2023-2026 (de 01/01/2023 a 31/12/2026).

Art. 3º – CONSOLIDAR, com base nas substituições promovidas nos artigos 1° e 2° desta Portaria, a composição do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO

Mat. 59.188-2 / CPF: ***.228.474-**

ERALDO INÁCIO DE LIMA

Mat. 59.180-7 / CPF: ***.860.744-**

Poder Executivo

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Mat. 91.266-8 / CPF: ***.610.714-**

ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

Mat. 59.162-6 / CPF: ***.438.535-**

Poder Executivo

BRUNO LUÍS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

Mat. 59.218-9 / CPF: ***.477.074-**

PAULO VIANA DE QUEIROZ JÚNIOR

Mat. 58.874-1 / CPF: ***.114.594-**

Poder Executivo

KELVYSON JACOB PEIXOTO

Mat. 8931 / CPF: ***.491.084-**

VITOR AGUIAR PEDROSA

Mat. 10056-1 / CPF: ***.816.814-**

Poder Legislativo

WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO

Mat. 21.717-4 / CPF: ***.003.914-**

JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA

Mat. 13.530-5 / CPF: ***.553.774-**

Servidores Ativos

MARCELO SALES GALDINO

Mat. 15.453-9 / CPF: ***.392.784-**

JOSAFA LUCIANO CAVALCANTI

Mat. 665701 / CPF: ***.640.944-**

Servidores Ativos

WALTER FRANCISCO DE SOUZA

Mat. 14.551-3 / CPF: ***.299.394-**

FABIA GOMES DA SILVA

Mat. 19.047-0 / CPF: ***.445.514-**

Servidores Ativos

RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Mat. 12.462-1 / CPF: ***.994.034-**

MAVIAEL FRAZÃO

Mat. 9.346-7 / CPF: ***.879.184-**

Servidores Inativos

Art. 4º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

220199

PORTARIA N° 05 /2026 – GP

Ementa: Substitui Membros do Conselho Fiscal do JaboatãoPrev, quadriênio 2023–2026.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 40, de 27/04/2023, em especial o art. 49, que trata do Conselho Fiscal, órgão integrante da Autarquia Previdenciária;

CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2023 – GP, de 31/03/2023, que designou os membros do Conselho Fiscal para o quadriênio 2023-2026, assim como a Portaria nº 59/2023 – GP, de 15/09/2023, relativa a substituição de Conselheiros Titular e Suplentes, e a Portaria nº 28/2024 – GP, de 06/08/2024, relativa a substituição de Conselheiros Titulares;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0175527 – JABPREV-PRES / JABPREV-JUR, de 09/01/2025, e o DESPACHO – 0708369 – JABPREV-PRES, de 03/12/2025, que encaminham as solicitações de substituição de membros representantes do Poder Legislativo, dos Servidores Ativos e dos Servidores Inativos;

RESOLVE:

Art. 1º – DESTITUIR a Servidora Cristiane Gouveia de Souza Brito, matrícula nº 10200, da função de Conselheira Suplente representante do Poder Legislativo e o Servidor Inativo José Roberto de Ribeiro, matrícula nº 12.293-9, da função de Conselheiro Suplente representante dos Servidores Inativos, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), referente ao quadriênio 2023/2026.

Art. 2° – DESIGNAR, para complementação do mandato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, e alteração posterior, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), o Servidor FILIPE ARRUDA FALCÃO, matrícula nº 100571, para a função de Conselheiro Suplente representante do Poder Legislativo e o Servidor Inativo OLIVEIROS RODRIGUES DE LUCENA, matrícula 13369, para a função de Conselheiro Suplente representante dos Servidores Inativos, em substituição aos servidores destituídos nos termos do art. 1º da presente Portaria, para finalizar o quadriênio 2023-2026 (de 01/01/2023 a 31/12/2026).

Art. 3º – CONSOLIDAR, com base nas substituições promovidas nos artigos 1° e 2° desta Portaria, a composição do Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

Mat. 59.236-1 / CPF: ***.899.654-**

AMANDA PATRÍCIA SALES CHAVES

Mat. 91.7185 / CPF: ***.311.244-**

Poder Executivo

LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO

Mat. 59.2094 / CPF: ***.364.214-**

PLINIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Mat. 59.2654 / CPF: ***.229.794-**

Poder Executivo

JOSÉ FERNANDO LEITE DE LIRA

Mat. 8931 / CPF: ***.592.994-**

FILIPE ARRUDA FALCÃO

Mat.100571 / CPF: ***.712.664-**

Poder Legislativo

ANA PATRICIA ALVES

Mat. 18.9561 / CPF: ***.762.064-**

LAURA CRISTINA DOS SANTOS

Mat. 19.230-0 / CPF: ***.754.834-**

Servidores Ativos

RITA DE CASSIA LOPES

Mat. 15.5349 / CPF: ***.823.624-**

JOSELMO SANTOS DE SANTANA

Mat. 20.1901 / CPF: ***.923.354-**

Servidores Ativos

ANA LUCIA GUEDES DE SOUZA

Mat. 36943 / CPF: ***.183.624-**

OLIVEIROS RODRIGUES DE LUCENA

Mat.13369 / CPF: ***.760.714-**

Servidores Inativos

Art. 4º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

220201

PORTARIA Nº 06 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os Ofícios nºs 723533/2025 – SME, 717938/2025 – SME e 718044/2025 – SME de 11/12/2025, 09/12/2025 e 09/12/2025, respectivamente, que solicita a substituição dos cargos efetivos de ANALISTA EDUCACIONAL, na especialidade de Nutricionista e AUXILIAR EDUCACIONAL, nas especialidades de AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO e AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL, por motivo de decurso de prazo;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de de ANALISTA EDUCACIONAL, na especialidade de Nutricionista e AUXILIAR EDUCACIONAL, nas especialidades de AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO e AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AC

PCD

Total

ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA

40

3

0

3

AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO

40

30

1

31

AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

40

16

1

17

49

2

51

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 06/2026-GP ANEXO ÚNICO

CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

15

LUCIANA QUITERIA DE MOURA SANTANA

0047634b

NÃO

218,26

2

16

NYKHOLLE BEZERRA ALMEIDA

0054102d

NÃO

218,12

3

17

MAYANA WANESSA SANTOS DE MOURA

0054349e

NÃO

216,76

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

78

RAFAEL JOSE GOMES

0030641b

NÃO

196,45

2

79

LETICIA MARQUES DA SILVA

0017589e

NÃO

196,45

3

80

GUSTAVO DE LIMA SANTOS

0030458k

NÃO

196,45

4

81

ISOLDA KARLA FERREIRA DA SILVA

0017373d

NÃO

195,98

5

82

ELIO DOMINGOS DA SILVA

0030940a

NÃO

195,98

6

83

LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO

0019126h

NÃO

195,98

7

84

LAYS ALINDNA DA SILVA

0017982g

NÃO

195,98

8

85

JAMILE CARDOSO DA SILVA

0019180c

NÃO

195,98

9

86

ANA CLAUDIA MARIA DE SANTANA

0030543b

NÃO

195,49

10

87

MARIA ALESSANDRA SILVA SOUZA

0019558d

NÃO

195,49

11

88

JESSIKA VITORIA BARBOSA DA SILVA

0018768j

NÃO

195,49

12

89

TARCILLA BARBOSA GOMES DE SA CAVALCANTE

0019093h

NÃO

195,49

13

90

VANESSA FERRAZ DOS SANTOS

0018161e

NÃO

195,02

14

91

VIVIANE BARRETO DA SILVA

0019041k

NÃO

195,02

15

92

BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA

0019320d

NÃO

195,02

16

93

MARIA CLARA LINS DE AMORIM

0017887b

NÃO

195,02

17

94

SERGIO HENRIQUE PEREIRA REGIS

0017628k

NÃO

195,02

18

95

JOSEILDO RODRIGUES DA SILVA

0019548a

NÃO

194,91

19

96

VANIA MARIA DE BARROS GALINDO

0018378h

NÃO

194,56

20

97

POLIANA BANDEIRA DA SILVA BELO

0019408g

NÃO

194,56

21

98

STEFANES LUIZA DA SILVA VIEIRA DONATO

0019677a

NÃO

194,42

22

99

JONATAS HENRIQUE DA CRUZ MOURA

0018357k

NÃO

194,42

23

100

GISELE ARRUDA SANTOS CABRAL

0030291a

NÃO

194,42

24

101

LETICIA VIEIRA CIPRIANO SILVA

0018819a

NÃO

194,42

25

102

IVSON CESAR AMARAL TEODORO

0012869h

NÃO

193,95

26

103

YSTEFANE SANTOS BARRETO MELO

0017216j

NÃO

193,95

27

104

HAVILA CRISTINA DOS SANTOS

0018480j

NÃO

193,95

28

106

EMILLY CECILIA SANTOS DE SOUZA

0018241c

NÃO

193,49

29

107

ARTHUR TENORIO DE LIMA

0017355b

NÃO

193,49

30

108

MARIA ROZINEIDE DA SILVA SANTOS

0030689h

NÃO

193,00

31

5

374

GIOVANNA MARIA DE MELO MACHADO

0017189k

SIM

179,46

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

29

PANAIT ABU NIDAL ALVES DOS SANTS

0031794j

NÃO

198,84

2

30

BRUNA RAFAELA SOARES DA CRUZ

0012929k

NÃO

198,84

3

31

DIOGO SILVA DE OLIVEIRA

0012934d

NÃO

198,12

4

32

FERNANDA PESSOA COSTA

0016612b

NÃO

198,12

5

33

BRUNO RODRIGO ALBUQUERQUE BATISTA DA SILVA

0031487a

NÃO

197,26

6

34

JEANNE MOREIRA LOPES

0031659d

NÃO

197,26

7

35

RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO

0031573e

NÃO

196,54

8

36

GRAZIANE LIRA DO NASCIMENTO

0012940j

NÃO

196,42

9

37

PEDRO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA

0031736g

NÃO

196,42

10

38

ADRIANA DE ANDRADE LIMA VIEIRA

0031641g

NÃO

195,70

11

39

MIKAELA FERREIRA MUNIZ

0031293j

NÃO

195,70

12

40

THIAGO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS

0031361a

NÃO

195,58

13

41

EDUARDO SANTANA CARDOSO

0031381g

NÃO

195,58

14

42

PAULO ROBERTO LIMA DOS SANTOS

0031522j

NÃO

194,84

15

43

LUCIENE SOUZA DA SILVA

0016504j

NÃO

194,84

16

44

MANUELLE CRISTINA DO MONTE FELICIANO

0016167g

NÃO

194,84

17

3

454

DEMILLY STEFPHANE CORREIA NASCIMENTO

0031104c

SIM

165,55

ANEXOS

ANEXO UNICO
Visualizar221328

PORTARIA Nº 07 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO os Ofícios nºs 728264/2025 – SME, 718087/2025 – SME, 718169/2025 – SME, 718150/2025 – SME e 718205/2025 – SME de 15/12/2025, 09/12/2025, 09/12/2025, 09/12/2025 e 09/12/2025, respectivamente, que solicita a nomeação e convocação de Professor 1 e Professor 2, aprovados no Concurso Público 2023, por motivo de substituição por decurso de prazo e vacância;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AC

PCD

Total

PROFESSOR 1

180

71

0

71

PROFESSOR 1 – BRAILISTA

180

1

0

1

PROFESSOR 2 – ARTE

200

2

0

2

PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

210

2

0

2

PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

210

1

0

1

PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

200

1

0

1

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

230

6

0

6

PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

230

6

0

6

TOTAL GERAL

90

0

90

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 07/ 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

738º

GLAUCY KELLY FERREIRA DE SOUZA MARTINS

456021626

NAO

82,20

2

739º

NATHALYA PONTES VITORINO DA SILVA

456006269

NAO

82,20

3

740º

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA SOUZA

456011446

NAO

82,20

4

741º

MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BARBOSA

456021336

NAO

82,20

5

742º

ANTONIO FERREIRA DA SILVA

456000855

NAO

82,20

6

743º

MERCIA GOMES CAVALCANTE

456036197

NAO

82,00

7

744º

THOMAZ VIRGINIO JORDÃO

456034510

NAO

82,00

8

745º

ANNE MICHELI SANTOS DE ANDRADE

456004891

NAO

82,00

9

746º

ÂNGELA CORDEIRO TENÓRIO DOS SANTOS

456007226

NAO

82,00

10

747º

ÁGUIDA BARBOSA DOS SANTOS

456027452

NAO

82,00

11

748º

AMARINA BERTINO DE FIGUEIREDO NETA

456037565

NAO

82,00

12

749º

ANA BEATRIZ GOMES GUERRA

456000145

NAO

82,00

13

750º

NATALIA DUARTE DA SILVA

456009451

NAO

82,00

14

751º

THAIS GONÇALO ALMEIDA DE QUEIROZ

456036930

NAO

82,00

15

752º

THAYANE MARIA DEODATO CAVALCANTE

456034867

NAO

82,00

16

753º

FABIANA DE SOUZA E SILVA DANTAS

456018457

NAO

82,00

17

754º

CYNTHIA JULIANA BARROS SILVA

456030525

NAO

82,00

18

755º

JANAINA PEDROSA TORRES

456032219

NAO

82,00

19

756º

IVNA VITÓRIA SANTOS DO NASCIMENTO

456026033

NAO

82,00

20

757º

SELMA MARIA DA SILVA

456006814

NAO

82,00

21

758º

MARINA VITÓRIA SILVA CRUZ

456037972

NAO

82,00

22

759º

FABÍOLA DA SILVA LINS RUSSIANO

456005184

NAO

82,00

23

760º

SILVANEIDE NUNES DO NASCIMENTO

456031748

NAO

82,00

24

761º

SOLANE BEZERRA DE LIMA

456006135

NAO

82,00

25

762º

DEISIANE PINTO DOS SANTOS

456012951

NAO

82,00

26

763º

TAYNARA ALVES DA COSTA

456005740

NAO

82,00

27

764º

JÉZICA PEIXOTO DA SILVA CAMPOS

456028925

NAO

81,80

28

765º

DANIELLE CARLA DE LIRA DE ARAÚJO CAMPOS

456022831

NAO

81,80

29

766º

ANA LUIZA FERREIRA BRANDÃO

456015713

NAO

81,80

30

767º

CLAUDIO JOSE ARAUJO DE SOUZA

456012044

NAO

81,80

31

768º

BRENDA LEMONY DIAS DE MELO

456019034

NAO

81,80

32

769º

CLEBER VIEIRA DE MELO

456037262

NAO

81,80

33

770º

SELMA SAMPAIO DE ALENCAR COPINO

456036534

NAO

81,80

34

771º

IULY MILLENA CARNEIRO DA SILVA

456013597

NAO

81,80

35

772º

CARLA CRISTINA CABRAL MENESES

456012416

NAO

81,80

36

773º

CINTIA ROBERTA SOUZA DE LUCENA

456036303

NAO

81,80

37

774º

LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA

456016794

NAO

81,80

38

775º

JOSICLEIDE MARIA DA SILVA

456039277

NAO

81,80

39

776º

ANDREA PEREIRA DA COSTA

456007682

NAO

81,80

40

777º

ANITA CRISTINA DA SILVA

456015330

NAO

81,80

41

778º

TIAGO OLEGÁRIO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

456013197

NAO

81,80

42

779º

GLEISON BARBOSA SILVA

456028350

NAO

81,80

43

780º

ANA CLAUDIA FERREIRA DE FRANCA

456034336

NAO

81,80

44

781º

ADRIANA MARIA DE BRITO COUTINHO

456032773

NAO

81,80

45

782º

ADRIELY MARIADESOUSA

456013666

NAO

81,80

46

783º

ELIANE SANTANA DA SILVA FREITAS

456000174

NAO

81,80

47

784º

FABIANA CARDOSO DA SILVA

456029623

NAO

81,80

48

785º

JANAINA PEREIRA DO NASCIMENTO

456005477

NAO

81,80

49

786º

JOSÉ JOÃO DA SILVA JÚNIOR

456005400

NAO

81,80

50

787º

ROZENY EMYLINE PAULINO DE LIMA BRAGA

456023698

NAO

81,60

51

788º

JOSÉ SEVERINO DA SILVA

456006244

NAO

81,60

52

789º

WAGNER DE ASSIS BATISTA

456025712

NAO

81,60

53

790º

KIANA GOMES DE SOUZA

456025292

NAO

81,60

54

791º

CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA

456001627

NAO

81,60

55

792º

PATRÍCIA MACENA DA SILVA

456001471

NAO

81,60

56

793º

ALICE DO AMARAL PEDRO SANTOS

456038077

NAO

81,60

57

794º

MATEUS VIDAL VIANA

456006985

NAO

81,60

58

795º

JULIANA FERREIRA RODRIGUES

456013914

NAO

81,60

59

796º

TAÍS TAVARES DA SILVA

456002208

NAO

81,60

60

797º

JULYANA DE CÁSSIA NASCIMENTO

456027923

NAO

81,60

61

798º

RAFAELLA ALEXANDRA RÊGO BARROS

456026973

NAO

81,60

62

799º

CHARBELE JULIA FERREIRA LINS

456001764

NAO

81,60

63

800º

AMANDA NUNES DE MACEDO RODRIGUES

456022659

NAO

81,60

64

801º

DJANEIDE PEREIRA DE MELO

456034446

NAO

81,60

65

803º

HELENA FRAGA FERNANDES

456016318

NAO

81,60

66

804º

MANOELA AURELIANO DOS SANTOS

456026708

NAO

81,60

67

805º

LARISSA ALVES DA SILVA

456019141

NAO

81,40

68

806º

SUELENE FERNANDES LINS DA SILVA

456001296

NAO

81,40

69

807º

IRIS CRISTINA ALVES DE ALMEIDA

456035033

NAO

81,40

70

808º

PRÍSCILLA ISLAYNI MONTEIRO MARROQUIM DE SOUZA

456018435

NAO

81,40

71

809º

PAULO CESAR ALVES DE ALBUQUERQUE

456037876

NAO

81,40

CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

23º

PAULO FERNANDO DA SILVA

456030172

NAO

68,60

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

15º

MÁRCIA ROBERTA BRITO OLIVEIRA

456025345

NAO

74,60

2

16º

DYANA PIMENTEL BARLAVENTO

456001705

NAO

74,20

CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

23º

ANDERSON JOSÉ DA SILVA FONSECA

456029517

NAO

80,60

2

24º

IGOR ALEXANDRE LOPES DE PAULA

456016173

NAO

80,20

CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

24º

VIVIANE SOUZA DE OLIVEIRA

456004119

NAO

81,00

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

23º

GABRIELA ARAUJO CAVALCANTI XAVIER

456010255

NAO

89,80

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

84º

SARAH KEILLA OLIVEIRA CAMPOS

456019523

NAO

78,60

2

85º

ELIZABHETT CHRISTINA CAVALCANTE DA COSTA

456001487

NAO

78,60

3

86º

WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE

456001800

NAO

78,60

4

87º

DANIELLE MARIA DA SILVA

456027120

NAO

78,60

5

88º

NATHALIE DE LIMA ALVES

456037630

NAO

78,40

6

89º

JOSÉ LAURENTINO CAVALCANTI DE SÁ SALES

456027542

NAO

78,40

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

100º

ALBERTO ALVARENGA DA SILVA

456001772

NAO

64,20

2

101º

LOANDSON FÉLIX DANTAS BARROS LIMA

456025767

NAO

64,20

3

102º

MARWA SILVA HOBLOS

456029173

NAO

64,00

4

103º

FERNANDO ADRIEL PONTE

456020573

NAO

64,00

5

104º

CARLA ALCINA FERREIRA LEITE

456024972

NAO

64,00

6

105º

MARIA KAROLINE MEDEIROS SERRANO

456036368

NAO

64,00

ANEXOS

ANEXO UNICO
Visualizar221412

ATOS DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 031/2026 – Nomear JERFFERSON ERIK DA SILVA SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 032/2026 – Nomear SEVERINA JOSEFA SILVA GOMES, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 033/2026 – Exonerar MARIA MAIRA FERREIRA NOGUEIRA, matrícula nº 409161304, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 9 de janeiro de 2026.

Ato nº 034/2026 – Nomear MARIA MAIRA FERREIRA NOGUEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 12 de janeiro de 2026.

Ato nº 035/2026 – Exonerar HELBER MARIANO DA SILVA, matrícula nº 4.9104259.1, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ato nº 036/2026 – Nomear JULIA FLORENCIA LIMA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 037/2026 – Tornar sem efeito o Ato n.º 030/2026, de nomeação de INALDO GERSON PEREIRA FREIRES JÚNIOR.

ERRATANo Ato de nomeação n.º 020/2026da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA:

Onde se lê: Nomear NYSLUCE DE OLIVEIRA PINHO (…).; Leia-se: Nomear NYRLUCE DE OLIVEIRA PINHO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

217847

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 04 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0759465, do dia 13/01/2026, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Escola Municipal Professora Francisca Araujo de Souza, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.     

NOMEAR, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

217369

PORTARIA Nº 05 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0759437, do dia 13/01/2026, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Escola Municipal Cecília Brandão, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora JACKELINE MARTINS SILVA – matrícula n º 18.226-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, JACKELINE MARTINS SILVA – matrícula n º 18.226-5, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Cecília Brandão, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.     

NOMEAR, a professora, JACKELINE MARTINS SILVA – matrícula n º 18.226-5, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

217405

PORTARIA Nº 06 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0759394, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar,com 200h/a, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, o professor JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO – matrícula n º 20.310-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO – matrícula n º 20.310-6, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

217406

PORTARIA Nº 07 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0762771, do dia 14/01/2026, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, no CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, a professora JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA – matrícula n º 15.803-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA – matrícula n º 15.803-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro, com efeito a partir de 10 de novembro de 2025.     

NOMEAR, a professora, JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA – matrícula n º 15.803-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com efeito a partir de 11 de novembro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

217497

PORTARIA Nº 08 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0759643, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore,com 200h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora POLYANA ROBERTA PEREIRA BARBOSA – matrícula n º 21.108-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, POLYANA ROBERTA PEREIRA BARBOSA – matrícula n º 21.108-7, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

217530

PORTARIA Nº 09 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0759611, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar,com 200h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora NATALIA JÉSSICA FERRAZ LIMA – matrícula n º 21.494-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, NATALIA JÉSSICA FERRAZ LIMA – matrícula n º 21.494-8, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2026.     

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

218639

PORTARIA Nº 10 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0759582, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, a professora ANA ERICKA RIBEIRO DE SOUZA – matrícula n º 91.324-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANA ERICKA RIBEIRO DE SOUZA – matrícula n º 91.324-1, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito a partir do período de 05 de janeiro de 2026 à 05 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

218953

PORTARIA Nº 11 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0759522, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, o professor TALES CARNEIRO GONZAGA – matrícula n º 19.315-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor TALES CARNEIRO GONZAGA – matrícula n º 19.315-1, na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, com efeito a partir do período de 05 de janeiro de 2026 à 05 de fevereiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

218984

PORTARIA Nº 347 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0732218, do dia 17/12/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, a professora SUZERLANE MARIA DA SILVA – matrícula n º 75.171-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, SUZERLANE MARIA DA SILVA – matrícula n º 75.171-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos,, com efeito a partir de 10 de dezembro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

219015

ERRATA: Na Portaria 315/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 213 em 08 de novembro de 2025;

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, FABIANA PIMENTEL LINS – matrícula n º 16.473-9, na função de Vice- Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, com efeito a partir de 03 de outubro de 2025.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, FABIANA PIMENTEL LINS – matrícula n º 16.473-9, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, com efeito a partir de 03 de outubro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

217814

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003.2025.CHAM.002-SASC

CONSIDERANDO a identificação de uma incorreção da redação do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC;

CONSIDERANDO a importância de administração pública adotar procedimentos claros e objetivos;

A Secretaria Executiva de Assistência Social resolve:

Art. 1º Corrigir disposição do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, mais especificamente a informação contida na tabela do item 5.2, nos seguintes termos destacados:

CONCORRÊNCIA POR OSC

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

Máximo de 100 metas

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Máximo de 60 metas por faixa etária

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE

Máximo de 96 metas

Art. 2º Ressaltar que os a prazos estabelecidos para as etapas do Edital, contidas no Cronograma (tabela 1) do item 6.3, se mantêm inalterados;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

ANNE BANJA

Secretária Executiva de Assistência Social

218894

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 65/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 66/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 218, edição do dia 15 de novembro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000000031-8

MAIARA BESERRA RAMOS

24º

0015325e

90

10/04/2026

TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

26.8.000000063-6

ANDRESSA MARIA SILVA MACIEL DOS SANTOS

0062432j

52

03/03/2026

MÉDICO – CLÍNICO GERAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.8.000004142-5

GEORGIA LEAL CESAR DE ALBUQUERQUE

22º

0032295h

90

15/03/2026

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.8.000004141-7

LUIS RICARDO DE SIQUEIRA

23º

0032251j

35

19/01/2026

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

26.8.000000030-0

MARIA HELENA LEIRO BANCILLON DE ARAGAO

47º

0058645g

9

19/01/2026

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

PROCON – DIRETORIA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

219106

PORTARIA Nº 66/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 218, de 15 de novembro de 2025, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

26.8.000000033-4

MAENDRA LORENE CAVALCANTI PAES

44º

0057242b

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

PROCON – DIRETORIA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

219109

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001.2026.CRED.001.EPC-SAD

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SEGEP/SAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Executiva de Gestão Pessoas, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso II, torna público o Credenciamento de pessoas jurídicas para atuar como Operadoras de Planos de Saúde para prestação de serviços de assistência médica, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e Plano Odontológico, para prestação de serviços de assistência odontológica, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na modalidade coletivo empresarial, aos servidores públicos municipais, ativos (efetivos, comissionados e temporários) da administração direta e indireta, das autarquias e fundações, inativos (aposentados e pensionistas) bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes, a fim de atender a demanda do município de Jaboatão dos Guararapes.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.

MAIL PARA ENVIO: [email protected]

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros

Secretário Executivo de Gestão Pessoas

ANEXOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Visualizar220052

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 001/2026-SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens.

OBJETO: Credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, a eventual contratação desses profissionais para serviços artísticos e culturais durante os eventos, festividades e ações culturais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, a serem promovidos e executados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROJETOS DE VENDA: Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração) REGIONAL 05 -Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010; Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Lima (Recepção) REGIONAL 01 – Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.110-000

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 29 de janeiro de 2026 à 29 de janeiro de 2027. As inscrições presenciais será de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 09h às 14h.

INSCRIÇÕES ON LINE: pelo e-mail:  [email protected]

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no Diário  Oficial do Município (disponível em:  https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/)

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília ou o Horário de Pernambuco (em caso período de horário de verão). Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cuja secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Janeiro de 2026

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

HYPERLINK "https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/EDITAL_-_CREDENCIAMENTO-DE-ARTISTAS.docx-ATUALIZADO-EM-PDF.pdf" Visualizar

ANEXOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Visualizar201914

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026-DPLAG

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa para Aquisição de itens de copa, cozinha e eletrodomésticos, destinados ao uso institucional, visando atender servidores, colaboradores e visitantes, bem como assegurar a correta execução das rotinas internas.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

19/01/2026 à 21/01/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=419F9897-63A7-4FB4-B338-8A92553FD6AB

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.419F9897-63A7-4FB4-B338-8A92553FD6AB

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2026 – SMF

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de porta-banner para uso nas ações e eventos institucionais realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda/SEFAZ, através da Secretaria Executiva da Receita.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

19/01/2026 à 21/01/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=29B54587-ED01-4CDB-BAC4-0CDCB8D83E9D

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.29B54587-ED01-4CDB-BAC4-0CDCB8D83E9D

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 148/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 038/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  06/11/2025

VIGÊNCIA:  01/10/2025 a 01/10/2026

GESTOR: Adeilza Gomes Ferraz

MATRÍCULA N°: 592072

FISCAL TÉCNICO: RICARDO LUCENA DO NASCIMENTO

MATRÍCULA N°: 169544

FISCAL ADMINISTRATIVO: FABIA CARNEIRO WANDERLEY

MATRÍCULA N°: 146048

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

217846

PORTARIA Nº 149/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PADRONIZADO, PARA ATENDER ÁS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 026/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  17/09/2025

VIGÊNCIA:  17/09/2025 a 17/09/2026

GESTOR: NILTON RODRIGUES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 405918834

FISCAL TÉCNICO: Lara Michele de Lira Rocha

MATRÍCULA N°: 409126654

FISCAL ADMINISTRATIVO: ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

MATRÍCULA N°: 405918808

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

217846

PORTARIA Nº 150/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagens

CONTRATO: 034/2022 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  12/12/2025

VIGÊNCIA:  12/08/2022 a 12/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos

MATRÍCULA N°: 913875.4

FISCAL TÉCNICO: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES

MATRÍCULA N°: 4.0913594.

GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima

MATRÍCULA N°: 4.0592965.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

217877

PORTARIA Nº 151/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

CONTRATO: 006/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  02/04/2025

VIGÊNCIA:  02/04/2025 a 02/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 50.911702-

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0918449.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

217878

PORTARIA Nº 152/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação, incluindo serviço de despacho e repetidora, fornecimento de equipamentos, bem como, manutenção preventiva, e corretiva, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

CONTRATO: 036/2022 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  22/08/2025

VIGÊNCIA:  25/08/2022 a 25/08/2026

GESTOR: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 916801

FISCAL TÉCNICO: Elis Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 205583

FISCAL ADMINISTRATIVO: Joseny Tarcio da Silva Braga

MATRÍCULA N°: 756260

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218078

PORTARIA Nº 153/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  15/10/2025 a 15/10/2026

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL TÉCNICO: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218826

PORTARIA Nº 154/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO ?SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!?, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  15/10/2025 a 15/10/2026

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva

MATRÍCULA N°: 409137445

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218827

PORTARIA Nº 155/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 004/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  14/10/2025 a 14/10/2026

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL TÉCNICO: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218828

PORTARIA Nº 156/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO ?SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!?, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 006/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  15/10/2025 a 15/10/2026

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva

MATRÍCULA N°: 409137445

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218829

PORTARIA Nº 157/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO ?SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!?, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 002/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  15/10/2025 a 15/10/2026

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva

MATRÍCULA N°: 409137445

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218832

PORTARIA Nº 158/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 005/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  15/10/2025 a 15/10/2026

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL TÉCNICO: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218860

PORTARIA Nº 159/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUATRO – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

OBJETO: Realizar quatro dias de ações integradas de prevenção e promoção da saúde da pessoa idosa, em Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da execução da Arena do Idoso – evento comunitário com atividades preventivas e educacionais, oficinas temáticas, atividades físicas adaptadas e distribuição de material educativo.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 009 /2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  08/12/2025 a 08/12/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Keila Queiroz da Silva

MATRÍCULA N°: 911601

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218862

PORTARIA Nº 160/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP

OBJETO: Realizar ações de educação em saúde, prevenção e apoio à saúde integral da mulher em bairros de Jaboatão dos Guararapes, com foco em endometriose, cânceres ginecológicos, doenças crônicas, saúde mental e fortalecimento da Atenção Primária.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 010/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  10/12/2025 a 10/12/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Juliana da Silva Brito

MATRÍCULA N°: 2039631

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218863

PORTARIA Nº 161/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO PRO CIDADÃO

OBJETO: Promoção do Projeto ? "TODOS JUNTOS CONTRA O DIABETES INFANTIL: Cresça Bem – Aventura pela Prevenção e Saúde, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE?, que tem por objeto reduzir a incidência de diabetes em crianças e adolescentes, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, o projeto busca criar uma mudança cultural em relação à saúde, conscientizando a comunidade sobre os fatores de risco associados ao diabetes e incentivando práticas saudáveis

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 007/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  29/10/2025 a 29/10/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

218864

PORTARIA Nº 162/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO PRO CIDADÃO

OBJETO: promoção do Projeto ?Viva e Aprenda: Escola Saudável, Criança Feliz?, que tem por objeto Promover hábitos de vida saudáveis e prevenir a obesidade infantil entre crianças de 7 a 10 anos do município de Jaboatão dos Guararapes, por meio de atividades físicas, educação nutricional, práticas lúdicas e apoio emocional, com envolvimento das famílias e da comunidade local

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 008/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  25/11/2025 a 25/11/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias

MATRÍCULA N°: 491040071

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

219046

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 073/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.PE.007.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 26.878.347/0001-25). VALOR: R$ 4.112,51 (quatro mil e cento e doze reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

220229

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. 038/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: PETERSON JOSE BERNARDO (CNPJ: 38.348.250/0001-90). VALOR: R$ 20.062,50 (vinte mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 14/01/2026 a 14/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

217401

7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS (CNPJ: 07.750.150/0001-61). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 667.166,40 (seiscentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

217399

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de Prestação de Serviços de Atenção Domicilar (SAD) na modalidade AD2. CONTRATADA: Instituto Alcides d' Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.444.000,00 (seis milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

217403

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS – DE REAJUSTE DO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no sequencial utilizado no 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: “13º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016 – SEDEMS” Leia-se: “14º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016 – SEDEMS”. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS . Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

220231

CONTRATO Nº 003/2026- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.PE.007.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: GW COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 30.554.667/0001-05). VALOR: R$ 158.282,20 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

220233

CONTRATO Nº 005/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: FRANCIELE ELETRO LTDA (CNPJ: 47.646.580/0001-52). VALOR: R$ 354.989,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

220239

CONTRATO Nº 006/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.PE.007.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.. CONTRATADA: HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 26.878.347/0001-25). VALOR: R$ 101.854,53 (cento e um mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

220235

13º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica – aos 173 (cento e setenta e três) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ªetapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, firmado entre a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco sendo a Instituição Mantenedora do Centro Educacional Bússola e do Centro Educacional Maria dos Prazeres. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO (CNPJ: 12.858.189/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 480.915,78 (quatrocentos e oitenta mil e novecentos e quinze reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

220245

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 02, 06 e 10. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.299.969,36 (um milhão duzentos e noventa e nove mil e novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/12/2025 a 25/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

220237

CONTRATO Nº 008/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS LTDA (CNPJ: 21.062.777/0001-50). VALOR: R$ 173.133,00 (cento e setenta e três mil e cento e trinta e três reais). VIGÊNCIA: 12/01/2026 a 12/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

220249

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2022 – SMS. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 9,0527%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho do Contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender às demandas da Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 521.860,80 (quinhentos e vinte e um mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.286.498,20 (seis milhões duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

220241

CONTRATO Nº 006/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROSPERAR PRODUTOS LTDA (CNPJ: 30.802.043/0001-51). VALOR: R$ 39.832,56 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

220276

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2022 – SMS. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 9,0527%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho do Contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender às demandas da Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 521.860,80 (quinhentos e vinte e um mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.286.498,20 (seis milhões duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

220243

CONTRATO Nº 007/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 42.753.718/0001-07). VALOR: R$ 314.170,65 (trezentos e quatorze mil e cento e setenta reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

220278
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD