DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
17 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 010 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.655/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 11/2025, de autoria do Vereador Armando José Ursulino Neto, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
Art. 1º – Fica criado o Programa Artes Marciais nas escolas públicas municipais de Jaboatão dos Guararapes-PE.
Art. 2º – O programa visa a promoção e divulgação das artes marciais nas escolas, por meio de oficinas, aulas práticas, teóricas, demonstrativas e de contato lúdico/físico de cada modalidade esportiva, ministradas por profissionais devidamente habilitados nas respectivas áreas.
§ 1º – As práticas deverão ocorrer em consonância com as atividades escolares.
§ 2º – A adoção do programa em cada unidade escolar ficará condicionada à anuência da direção escolar e à autorização da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º – Não será permitida a competição de caráter competitivo, torneio ou qualquer forma que implique disputa direta.
§ 4º – Considera-se profissional de artes marciais aquele que possua certificado de graduação mínima de faixa preta, ou graduação similar, concedida por organização ou entidade oficial legalmente reconhecida, devidamente registrada.
§ 5º – O programa visa promover, auxiliar corpo discente ao bem-estar, à saúde, autoestima e disciplina.
§ 6º – Consideram-se artes marciais: aikidô, capoeira, judô, jiu-jítsu, karatê, kendo, kung fu, muay thai, solo, taekwondo, tai chi chuan e atividades similares.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela execução do programa, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover parcerias e convênios com governos das esferas Estadual e Federal e com entidades privadas, para consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º – A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 6º – Os custos de execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.656/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 13/2025, de autoria do Vereador Getúlio Manoel Belém, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: Dispõe sobre a exigência de inclusão de percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas e estabelece a adoção de ações de promoção da equidade de gênero como critério de desempate em licitações, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, bem como estabelece o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade de gênero como critério de desempate em processos licitatórios, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em estrita observância às disposições contidas nos artigos 25, § 9º, inciso I e 60, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Acordo de Cooperação Técnica: instrumento por meio do qual se formaliza parceria entre a Administração Municipal e órgãos das esferas federal, estadual ou municipal, bem como com empresas privadas sediadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, com vistas à execução da política de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica. O acordo será celebrado com a entidade que detenha competência na localidade onde o serviço será prestado e/ou que seja responsável por políticas públicas relacionadas, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes;
II – Mulher em situação de violência doméstica: aquela enquadrada nas disposições do art. 5º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tenha manifestado interesse formal em participar de ações de inclusão;
III – Equidade de gênero: conjunto de práticas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, incluindo remuneração, acesso a cargos de liderança, proteção contra assédio e ações afirmativas.
CAPÍTULO II
DO PERCENTUAL MÍNIMO DE VAGAS
Art. 3º Nas contratações públicas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI, do art. 6º, da Lei nº 14.133 de 2021, deverá constar, no Edital, cláusula de incentivo à reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas para mulheres em situação de violência doméstica.
§ 1º O disposto no caput aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de 25 (vinte e cinco) colaboradores. Para contratos com um número inferior a 25 (vinte e cinco) colaboradores, a exigência do percentual mínimo poderá ser dispensada, mediante justificativa fundamentada da área técnica.
§ 2º O percentual mínimo de mão de obra estabelecido no caput deverá ser mantido durante toda a execução contratual, devendo o contratado apresentar relatórios periódicos, na forma e periodicidade definidas no Edital, comprovando o cumprimento desta exigência.
§ 3º A reserva de vagas contemplará também mulheres trans, travestis e demais pessoas que se identifiquem com o gênero feminino.
§ 4º Serão priorizadas, sempre que possível, mulheres pretas e pardas, observada a proporção da população do Município do Jaboatão dos Guararapes conforme o último Censo do IBGE.
§ 5º A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no caput, devendo o contratado apresentar justificativa formal e comprobatória dessa indisponibilidade à Administração contratante.
CAPÍTULO III
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Art. 4º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser firmados acordos de cooperação técnica com órgãos das esferas federal, estadual ou municipal, bem como com empresas privadas sediadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, com vistas à execução da política de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica.
§ 1º O acordo de cooperação técnica de que trata o caput não envolverá a transferência de recursos financeiros ou orçamentários.
§ 2º O acordo de cooperação técnica previsto no caput conterá cláusula que assegure o sigilo da condição de vítima de violência doméstica, bem como os procedimentos para o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
§ 3º O acordo de cooperação técnica poderá prever, entre outras disposições:
I – Os mecanismos de encaminhamento e seleção das mulheres vítimas de violência doméstica para as vagas ofertadas;
II – As formas de acompanhamento e apoio psicossocial às mulheres inseridas no mercado de trabalho por meio desta Lei;
III – As responsabilidades de cada partícipe no cumprimento do acordo;
IV – A vigência e as condições de renovação ou rescisão do acordo.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES DE EQUIDADE COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 5º O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021.
§ 1º Para fins do disposto no caput, serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:
I – Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
II – Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
III – Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
IV – Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
V – Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
VI – Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A Administração e a empresa contratada, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assegurarão o sigilo da condição de vítima de violência doméstica da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que trata esta Lei. A empresa contratada deverá implementar medidas internas para garantir o sigilo e a proteção dos dados dessas trabalhadoras.
Art. 7º É vedado o tratamento discriminatório à mulher vítima de violência doméstica integrante da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de que trata esta Lei. Qualquer forma de discriminação poderá ensejar a aplicação de sanções contratuais, conforme previsto no Edital e na legislação vigente.
Art. 8º A Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência, inserida na discricionariedade administrativa, poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Lei, bem como promover a divulgação e a capacitação dos servidores públicos e dos licitantes sobre as disposições aqui estabelecidas, com o apoio das demais Secretarias Municipais competentes.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.657/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 16/2025, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Programa BUEIROS INTELIGENTES, que concede instalação de caixas coletoras de materiais sólidos nos bueiros e galerias pluviais no âmbito do município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 1°. Fica instituído o Programa BUEIROS INTELIGENTES no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, consistente na instalação de caixas coletoras de materiais sólidos em bueiros e galerias pluviais, com o objetivo de prevenir alagamentos, enchentes, entupimentos e reduzir impactos ambientais.
Parágrafo único. O disposto no caput, aplica-se como medidas mitigadoras de drenagem urbana, em consonância com os princípios da sustentabilidade, da prevenção e da eficiência da administração pública.
Art. 2º. As caixas coletoras de materiais sólidos (Bueiros Inteligentes) carecerão possuir, minimamente, as seguintes características:
I – Material resistente e adequado que impeça a passagem de lixo e detritos para as galerias pluviais;
II – Estrutura removível que permita a limpeza periódica e a desobstrução;
III – Compatibilidade com as dimensões da rede de drenagem existente.
Art. 3º. O Poder Executivo no uso de suas atribuições designará Secretaria responsável pela implantação e manutenção do Programa BUEIROS INTELIGENTES, observando os seguintes critérios:
§ 1º Regiões com maior histórico de alagamentos e danos à população ou à infraestrutura pública, conforme mapeamento técnico previamente realizado pelo Poder Executivo.
§ 2º A ampliação da instalação do Programa para outras regiões dependerá de disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo, facultando acontecer de forma progressiva.
§ 3º A não observância dos prazos e diretrizes estabelecidos nesta Lei, por parte de servidor público, ensejará responsabilização administrativa conforme a legislação municipal vigente.
Art. 4º. Nas obras públicas de infraestrutura urbana que envolvam a construção ou reforma de sistemas de drenagem poderá, de acordo com a conveniência técnica e orçamentária do Poder Executivo, ser prevista a instalação de Bueiros Inteligentes nos projetos.
Art. 5º. Os empreendimentos privados poderão receber orientação técnica para instalar e manter os Bueiros Inteligentes em suas respectivas redes de drenagem, diante da sua localização ser enquadrada como área de risco ou recorrência de alagamentos.
§1º O descumprimento do disposto no caput acarretará:
I – Advertência formal com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
II – Em caso de não regularização, aplicação de multa administrativa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do faturamento bruto do último exercício, respeitados os limites mínimos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 6º. Empreendimentos privados localizados em regiões não classificadas como de risco poderão aderir voluntariamente ao Programa BUEIROS INTELIGENTES, desde que observem as normas técnicas que garantam a integridade da via e da infraestrutura urbana.
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.658/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 18/2025, de autoria do Vereador Marcelo Adriano dos Santos Costa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: Dispõe sobre a vedação da nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para ingresso nos órgãos públicos, administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes, de homens que foram condenados por decisão judicial por crime de feminicídio, e dá outras providências.
Art. 1º. É vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para ingressos nos órgãos públicos, bem como é vedada a nomeação para cargos ad nutum ( comissionado ou confiança) na administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes, de homens que foram condenados por decisão judicial transitada em julgado pelo crime de feminicídio, seja na forma tentada ou consumada, nos termos da Lei n. 13.104/2015.
Parágrafo único. A condenação a que se refere o caput deste artigo diz respeito aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
PORTARIA N° 04 /2026 – GP
Ementa: Substitui Membros do Conselho Deliberativo do JaboatãoPrev, quadriênio 2023–2026.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 27/04/2023, em especial o art. 44, que trata do Conselho Deliberativo, órgão integrante da Autarquia Previdenciária;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 20/2023 – GP, de 31/03/2023, que designou os membros do Conselho Deliberativo para o quadriênio 2023-2026, assim como a Portaria nº 29/2024 – GP, de 06/08/2024, relativa a substituição de Conselheiro Titular;
CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0175527 – JABPREV-PRES / JABPREV-JUR, de 09/01/2025, e o DESPACHO – 0708369 – JABPREV-PRES, de 03/12/2025, que encaminham as solicitações de substituição de membros representantes do Poder Legislativo e dos Servidores Ativos;
RESOLVE:
Art. 1º – DESTITUIR a Servidora Benilda Angelina Pena dos Santos, matrícula nº 0.0675-0, da função de Conselheira Titular e o Servidor Sandro Rogério Correia de Brito, matrícula nº 0.0675-0, da função de Conselheiro Suplente, ambos representantes do Poder Legislativo, e o Servidor Felipe Moreira de Santana, matrícula nº 87.726-1, da função de Conselheiro Suplente representante dos Servidores Ativos, todos do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), referente ao quadriênio 2023-2026.
Art. 2° – DESIGNAR, para complementação do mandato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, e alteração posterior, para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), o Servidor KELVYSON JACOB PEIXOTO, matrícula nº 8931, para a função de Conselheiro Titular representante do Poder Legislativo, o Servidor VITOR AGUIAR PEDROSA, matrícula nº 10056-1, para a função de Conselheiro Suplente representante do Poder Legislativo, e o Servidor JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA, matrícula nº 13.530-5, para a Função de Conselheiro Suplente representante dos Servidores Ativos, em substituição aos servidores destituídos nos termos do art. 1º da presente Portaria, para finalizar o quadriênio 2023-2026 (de 01/01/2023 a 31/12/2026).
Art. 3º – CONSOLIDAR, com base nas substituições promovidas nos artigos 1° e 2° desta Portaria, a composição do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:
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Titular |
Suplente |
Representação |
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RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO Mat. 59.188-2 / CPF: ***.228.474-** |
ERALDO INÁCIO DE LIMA Mat. 59.180-7 / CPF: ***.860.744-** |
Poder Executivo |
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HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO Mat. 91.266-8 / CPF: ***.610.714-** |
ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO Mat. 59.162-6 / CPF: ***.438.535-** |
Poder Executivo |
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BRUNO LUÍS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ Mat. 59.218-9 / CPF: ***.477.074-** |
PAULO VIANA DE QUEIROZ JÚNIOR Mat. 58.874-1 / CPF: ***.114.594-** |
Poder Executivo |
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KELVYSON JACOB PEIXOTO Mat. 8931 / CPF: ***.491.084-** |
VITOR AGUIAR PEDROSA Mat. 10056-1 / CPF: ***.816.814-** |
Poder Legislativo |
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WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO Mat. 21.717-4 / CPF: ***.003.914-** |
JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA Mat. 13.530-5 / CPF: ***.553.774-** |
Servidores Ativos |
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MARCELO SALES GALDINO Mat. 15.453-9 / CPF: ***.392.784-** |
JOSAFA LUCIANO CAVALCANTI Mat. 665701 / CPF: ***.640.944-** |
Servidores Ativos |
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WALTER FRANCISCO DE SOUZA Mat. 14.551-3 / CPF: ***.299.394-** |
FABIA GOMES DA SILVA Mat. 19.047-0 / CPF: ***.445.514-** |
Servidores Ativos |
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RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Mat. 12.462-1 / CPF: ***.994.034-** |
MAVIAEL FRAZÃO Mat. 9.346-7 / CPF: ***.879.184-** |
Servidores Inativos |
Art. 4º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA N° 05 /2026 – GP
Ementa: Substitui Membros do Conselho Fiscal do JaboatãoPrev, quadriênio 2023–2026.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 40, de 27/04/2023, em especial o art. 49, que trata do Conselho Fiscal, órgão integrante da Autarquia Previdenciária;
CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2023 – GP, de 31/03/2023, que designou os membros do Conselho Fiscal para o quadriênio 2023-2026, assim como a Portaria nº 59/2023 – GP, de 15/09/2023, relativa a substituição de Conselheiros Titular e Suplentes, e a Portaria nº 28/2024 – GP, de 06/08/2024, relativa a substituição de Conselheiros Titulares;
CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0175527 – JABPREV-PRES / JABPREV-JUR, de 09/01/2025, e o DESPACHO – 0708369 – JABPREV-PRES, de 03/12/2025, que encaminham as solicitações de substituição de membros representantes do Poder Legislativo, dos Servidores Ativos e dos Servidores Inativos;
RESOLVE:
Art. 1º – DESTITUIR a Servidora Cristiane Gouveia de Souza Brito, matrícula nº 10200, da função de Conselheira Suplente representante do Poder Legislativo e o Servidor Inativo José Roberto de Ribeiro, matrícula nº 12.293-9, da função de Conselheiro Suplente representante dos Servidores Inativos, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), referente ao quadriênio 2023/2026.
Art. 2° – DESIGNAR, para complementação do mandato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, e alteração posterior, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), o Servidor FILIPE ARRUDA FALCÃO, matrícula nº 100571, para a função de Conselheiro Suplente representante do Poder Legislativo e o Servidor Inativo OLIVEIROS RODRIGUES DE LUCENA, matrícula 13369, para a função de Conselheiro Suplente representante dos Servidores Inativos, em substituição aos servidores destituídos nos termos do art. 1º da presente Portaria, para finalizar o quadriênio 2023-2026 (de 01/01/2023 a 31/12/2026).
Art. 3º – CONSOLIDAR, com base nas substituições promovidas nos artigos 1° e 2° desta Portaria, a composição do Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:
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Titular |
Suplente |
Representação |
|
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO Mat. 59.236-1 / CPF: ***.899.654-** |
AMANDA PATRÍCIA SALES CHAVES Mat. 91.718–5 / CPF: ***.311.244-** |
Poder Executivo |
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LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO Mat. 59.209–4 / CPF: ***.364.214-** |
PLINIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Mat. 59.265–4 / CPF: ***.229.794-** |
Poder Executivo |
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JOSÉ FERNANDO LEITE DE LIRA Mat. 8931 / CPF: ***.592.994-** |
FILIPE ARRUDA FALCÃO Mat.100571 / CPF: ***.712.664-** |
Poder Legislativo |
|
ANA PATRICIA ALVES Mat. 18.956–1 / CPF: ***.762.064-** |
LAURA CRISTINA DOS SANTOS Mat. 19.230-0 / CPF: ***.754.834-** |
Servidores Ativos |
|
RITA DE CASSIA LOPES Mat. 15.534–9 / CPF: ***.823.624-** |
JOSELMO SANTOS DE SANTANA Mat. 20.190–1 / CPF: ***.923.354-** |
Servidores Ativos |
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ANA LUCIA GUEDES DE SOUZA Mat. 36943 / CPF: ***.183.624-** |
OLIVEIROS RODRIGUES DE LUCENA Mat.13369 / CPF: ***.760.714-** |
Servidores Inativos |
Art. 4º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 06 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os Ofícios nºs 723533/2025 – SME, 717938/2025 – SME e 718044/2025 – SME de 11/12/2025, 09/12/2025 e 09/12/2025, respectivamente, que solicita a substituição dos cargos efetivos de ANALISTA EDUCACIONAL, na especialidade de Nutricionista e AUXILIAR EDUCACIONAL, nas especialidades de AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO e AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL, por motivo de decurso de prazo;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de de ANALISTA EDUCACIONAL, na especialidade de Nutricionista e AUXILIAR EDUCACIONAL, nas especialidades de AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO e AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
AC |
PCD |
Total |
|
ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA |
40 |
3 |
0 |
3 |
|
AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO |
40 |
30 |
1 |
31 |
|
AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
40 |
16 |
1 |
17 |
|
49 |
2 |
51 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 06/2026-GP ANEXO ÚNICO
|
CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
15 |
LUCIANA QUITERIA DE MOURA SANTANA |
0047634b |
NÃO |
218,26 |
|
|
2 |
16 |
NYKHOLLE BEZERRA ALMEIDA |
0054102d |
NÃO |
218,12 |
|
|
3 |
17 |
MAYANA WANESSA SANTOS DE MOURA |
0054349e |
NÃO |
216,76 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
78 |
RAFAEL JOSE GOMES |
0030641b |
NÃO |
196,45 |
|
|
2 |
79 |
LETICIA MARQUES DA SILVA |
0017589e |
NÃO |
196,45 |
|
|
3 |
80 |
GUSTAVO DE LIMA SANTOS |
0030458k |
NÃO |
196,45 |
|
|
4 |
81 |
ISOLDA KARLA FERREIRA DA SILVA |
0017373d |
NÃO |
195,98 |
|
|
5 |
82 |
ELIO DOMINGOS DA SILVA |
0030940a |
NÃO |
195,98 |
|
|
6 |
83 |
LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO |
0019126h |
NÃO |
195,98 |
|
|
7 |
84 |
LAYS ALINDNA DA SILVA |
0017982g |
NÃO |
195,98 |
|
|
8 |
85 |
JAMILE CARDOSO DA SILVA |
0019180c |
NÃO |
195,98 |
|
|
9 |
86 |
ANA CLAUDIA MARIA DE SANTANA |
0030543b |
NÃO |
195,49 |
|
|
10 |
87 |
MARIA ALESSANDRA SILVA SOUZA |
0019558d |
NÃO |
195,49 |
|
|
11 |
88 |
JESSIKA VITORIA BARBOSA DA SILVA |
0018768j |
NÃO |
195,49 |
|
|
12 |
89 |
TARCILLA BARBOSA GOMES DE SA CAVALCANTE |
0019093h |
NÃO |
195,49 |
|
|
13 |
90 |
VANESSA FERRAZ DOS SANTOS |
0018161e |
NÃO |
195,02 |
|
|
14 |
91 |
VIVIANE BARRETO DA SILVA |
0019041k |
NÃO |
195,02 |
|
|
15 |
92 |
BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA |
0019320d |
NÃO |
195,02 |
|
|
16 |
93 |
MARIA CLARA LINS DE AMORIM |
0017887b |
NÃO |
195,02 |
|
|
17 |
94 |
SERGIO HENRIQUE PEREIRA REGIS |
0017628k |
NÃO |
195,02 |
|
|
18 |
95 |
JOSEILDO RODRIGUES DA SILVA |
0019548a |
NÃO |
194,91 |
|
|
19 |
96 |
VANIA MARIA DE BARROS GALINDO |
0018378h |
NÃO |
194,56 |
|
|
20 |
97 |
POLIANA BANDEIRA DA SILVA BELO |
0019408g |
NÃO |
194,56 |
|
|
21 |
98 |
STEFANES LUIZA DA SILVA VIEIRA DONATO |
0019677a |
NÃO |
194,42 |
|
|
22 |
99 |
JONATAS HENRIQUE DA CRUZ MOURA |
0018357k |
NÃO |
194,42 |
|
|
23 |
100 |
GISELE ARRUDA SANTOS CABRAL |
0030291a |
NÃO |
194,42 |
|
|
24 |
101 |
LETICIA VIEIRA CIPRIANO SILVA |
0018819a |
NÃO |
194,42 |
|
|
25 |
102 |
IVSON CESAR AMARAL TEODORO |
0012869h |
NÃO |
193,95 |
|
|
26 |
103 |
YSTEFANE SANTOS BARRETO MELO |
0017216j |
NÃO |
193,95 |
|
|
27 |
104 |
HAVILA CRISTINA DOS SANTOS |
0018480j |
NÃO |
193,95 |
|
|
28 |
106 |
EMILLY CECILIA SANTOS DE SOUZA |
0018241c |
NÃO |
193,49 |
|
|
29 |
107 |
ARTHUR TENORIO DE LIMA |
0017355b |
NÃO |
193,49 |
|
|
30 |
108 |
MARIA ROZINEIDE DA SILVA SANTOS |
0030689h |
NÃO |
193,00 |
|
|
31 |
5 |
374 |
GIOVANNA MARIA DE MELO MACHADO |
0017189k |
SIM |
179,46 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
29 |
PANAIT ABU NIDAL ALVES DOS SANTS |
0031794j |
NÃO |
198,84 |
|
|
2 |
30 |
BRUNA RAFAELA SOARES DA CRUZ |
0012929k |
NÃO |
198,84 |
|
|
3 |
31 |
DIOGO SILVA DE OLIVEIRA |
0012934d |
NÃO |
198,12 |
|
|
4 |
32 |
FERNANDA PESSOA COSTA |
0016612b |
NÃO |
198,12 |
|
|
5 |
33 |
BRUNO RODRIGO ALBUQUERQUE BATISTA DA SILVA |
0031487a |
NÃO |
197,26 |
|
|
6 |
34 |
JEANNE MOREIRA LOPES |
0031659d |
NÃO |
197,26 |
|
|
7 |
35 |
RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO |
0031573e |
NÃO |
196,54 |
|
|
8 |
36 |
GRAZIANE LIRA DO NASCIMENTO |
0012940j |
NÃO |
196,42 |
|
|
9 |
37 |
PEDRO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA |
0031736g |
NÃO |
196,42 |
|
|
10 |
38 |
ADRIANA DE ANDRADE LIMA VIEIRA |
0031641g |
NÃO |
195,70 |
|
|
11 |
39 |
MIKAELA FERREIRA MUNIZ |
0031293j |
NÃO |
195,70 |
|
|
12 |
40 |
THIAGO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS |
0031361a |
NÃO |
195,58 |
|
|
13 |
41 |
EDUARDO SANTANA CARDOSO |
0031381g |
NÃO |
195,58 |
|
|
14 |
42 |
PAULO ROBERTO LIMA DOS SANTOS |
0031522j |
NÃO |
194,84 |
|
|
15 |
43 |
LUCIENE SOUZA DA SILVA |
0016504j |
NÃO |
194,84 |
|
|
16 |
44 |
MANUELLE CRISTINA DO MONTE FELICIANO |
0016167g |
NÃO |
194,84 |
|
|
17 |
3 |
454 |
DEMILLY STEFPHANE CORREIA NASCIMENTO |
0031104c |
SIM |
165,55 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarPORTARIA Nº 07 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO os Ofícios nºs 728264/2025 – SME, 718087/2025 – SME, 718169/2025 – SME, 718150/2025 – SME e 718205/2025 – SME de 15/12/2025, 09/12/2025, 09/12/2025, 09/12/2025 e 09/12/2025, respectivamente, que solicita a nomeação e convocação de Professor 1 e Professor 2, aprovados no Concurso Público 2023, por motivo de substituição por decurso de prazo e vacância;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
AC |
PCD |
Total |
|
PROFESSOR 1 |
180 |
71 |
0 |
71 |
|
PROFESSOR 1 – BRAILISTA |
180 |
1 |
0 |
1 |
|
PROFESSOR 2 – ARTE |
200 |
2 |
0 |
2 |
|
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
210 |
2 |
0 |
2 |
|
PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
210 |
1 |
0 |
1 |
|
PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
200 |
1 |
0 |
1 |
|
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
230 |
6 |
0 |
6 |
|
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
230 |
6 |
0 |
6 |
|
TOTAL GERAL |
90 |
0 |
90 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 07/ 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: PROFESSOR 1 |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
738º |
GLAUCY KELLY FERREIRA DE SOUZA MARTINS |
456021626 |
NAO |
82,20 |
|
2 |
739º |
NATHALYA PONTES VITORINO DA SILVA |
456006269 |
NAO |
82,20 |
|
3 |
740º |
FERNANDO AUGUSTO DA SILVA SOUZA |
456011446 |
NAO |
82,20 |
|
4 |
741º |
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BARBOSA |
456021336 |
NAO |
82,20 |
|
5 |
742º |
ANTONIO FERREIRA DA SILVA |
456000855 |
NAO |
82,20 |
|
6 |
743º |
MERCIA GOMES CAVALCANTE |
456036197 |
NAO |
82,00 |
|
7 |
744º |
THOMAZ VIRGINIO JORDÃO |
456034510 |
NAO |
82,00 |
|
8 |
745º |
ANNE MICHELI SANTOS DE ANDRADE |
456004891 |
NAO |
82,00 |
|
9 |
746º |
ÂNGELA CORDEIRO TENÓRIO DOS SANTOS |
456007226 |
NAO |
82,00 |
|
10 |
747º |
ÁGUIDA BARBOSA DOS SANTOS |
456027452 |
NAO |
82,00 |
|
11 |
748º |
AMARINA BERTINO DE FIGUEIREDO NETA |
456037565 |
NAO |
82,00 |
|
12 |
749º |
ANA BEATRIZ GOMES GUERRA |
456000145 |
NAO |
82,00 |
|
13 |
750º |
NATALIA DUARTE DA SILVA |
456009451 |
NAO |
82,00 |
|
14 |
751º |
THAIS GONÇALO ALMEIDA DE QUEIROZ |
456036930 |
NAO |
82,00 |
|
15 |
752º |
THAYANE MARIA DEODATO CAVALCANTE |
456034867 |
NAO |
82,00 |
|
16 |
753º |
FABIANA DE SOUZA E SILVA DANTAS |
456018457 |
NAO |
82,00 |
|
17 |
754º |
CYNTHIA JULIANA BARROS SILVA |
456030525 |
NAO |
82,00 |
|
18 |
755º |
JANAINA PEDROSA TORRES |
456032219 |
NAO |
82,00 |
|
19 |
756º |
IVNA VITÓRIA SANTOS DO NASCIMENTO |
456026033 |
NAO |
82,00 |
|
20 |
757º |
SELMA MARIA DA SILVA |
456006814 |
NAO |
82,00 |
|
21 |
758º |
MARINA VITÓRIA SILVA CRUZ |
456037972 |
NAO |
82,00 |
|
22 |
759º |
FABÍOLA DA SILVA LINS RUSSIANO |
456005184 |
NAO |
82,00 |
|
23 |
760º |
SILVANEIDE NUNES DO NASCIMENTO |
456031748 |
NAO |
82,00 |
|
24 |
761º |
SOLANE BEZERRA DE LIMA |
456006135 |
NAO |
82,00 |
|
25 |
762º |
DEISIANE PINTO DOS SANTOS |
456012951 |
NAO |
82,00 |
|
26 |
763º |
TAYNARA ALVES DA COSTA |
456005740 |
NAO |
82,00 |
|
27 |
764º |
JÉZICA PEIXOTO DA SILVA CAMPOS |
456028925 |
NAO |
81,80 |
|
28 |
765º |
DANIELLE CARLA DE LIRA DE ARAÚJO CAMPOS |
456022831 |
NAO |
81,80 |
|
29 |
766º |
ANA LUIZA FERREIRA BRANDÃO |
456015713 |
NAO |
81,80 |
|
30 |
767º |
CLAUDIO JOSE ARAUJO DE SOUZA |
456012044 |
NAO |
81,80 |
|
31 |
768º |
BRENDA LEMONY DIAS DE MELO |
456019034 |
NAO |
81,80 |
|
32 |
769º |
CLEBER VIEIRA DE MELO |
456037262 |
NAO |
81,80 |
|
33 |
770º |
SELMA SAMPAIO DE ALENCAR COPINO |
456036534 |
NAO |
81,80 |
|
34 |
771º |
IULY MILLENA CARNEIRO DA SILVA |
456013597 |
NAO |
81,80 |
|
35 |
772º |
CARLA CRISTINA CABRAL MENESES |
456012416 |
NAO |
81,80 |
|
36 |
773º |
CINTIA ROBERTA SOUZA DE LUCENA |
456036303 |
NAO |
81,80 |
|
37 |
774º |
LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA |
456016794 |
NAO |
81,80 |
|
38 |
775º |
JOSICLEIDE MARIA DA SILVA |
456039277 |
NAO |
81,80 |
|
39 |
776º |
ANDREA PEREIRA DA COSTA |
456007682 |
NAO |
81,80 |
|
40 |
777º |
ANITA CRISTINA DA SILVA |
456015330 |
NAO |
81,80 |
|
41 |
778º |
TIAGO OLEGÁRIO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA |
456013197 |
NAO |
81,80 |
|
42 |
779º |
GLEISON BARBOSA SILVA |
456028350 |
NAO |
81,80 |
|
43 |
780º |
ANA CLAUDIA FERREIRA DE FRANCA |
456034336 |
NAO |
81,80 |
|
44 |
781º |
ADRIANA MARIA DE BRITO COUTINHO |
456032773 |
NAO |
81,80 |
|
45 |
782º |
ADRIELY MARIADESOUSA |
456013666 |
NAO |
81,80 |
|
46 |
783º |
ELIANE SANTANA DA SILVA FREITAS |
456000174 |
NAO |
81,80 |
|
47 |
784º |
FABIANA CARDOSO DA SILVA |
456029623 |
NAO |
81,80 |
|
48 |
785º |
JANAINA PEREIRA DO NASCIMENTO |
456005477 |
NAO |
81,80 |
|
49 |
786º |
JOSÉ JOÃO DA SILVA JÚNIOR |
456005400 |
NAO |
81,80 |
|
50 |
787º |
ROZENY EMYLINE PAULINO DE LIMA BRAGA |
456023698 |
NAO |
81,60 |
|
51 |
788º |
JOSÉ SEVERINO DA SILVA |
456006244 |
NAO |
81,60 |
|
52 |
789º |
WAGNER DE ASSIS BATISTA |
456025712 |
NAO |
81,60 |
|
53 |
790º |
KIANA GOMES DE SOUZA |
456025292 |
NAO |
81,60 |
|
54 |
791º |
CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA |
456001627 |
NAO |
81,60 |
|
55 |
792º |
PATRÍCIA MACENA DA SILVA |
456001471 |
NAO |
81,60 |
|
56 |
793º |
ALICE DO AMARAL PEDRO SANTOS |
456038077 |
NAO |
81,60 |
|
57 |
794º |
MATEUS VIDAL VIANA |
456006985 |
NAO |
81,60 |
|
58 |
795º |
JULIANA FERREIRA RODRIGUES |
456013914 |
NAO |
81,60 |
|
59 |
796º |
TAÍS TAVARES DA SILVA |
456002208 |
NAO |
81,60 |
|
60 |
797º |
JULYANA DE CÁSSIA NASCIMENTO |
456027923 |
NAO |
81,60 |
|
61 |
798º |
RAFAELLA ALEXANDRA RÊGO BARROS |
456026973 |
NAO |
81,60 |
|
62 |
799º |
CHARBELE JULIA FERREIRA LINS |
456001764 |
NAO |
81,60 |
|
63 |
800º |
AMANDA NUNES DE MACEDO RODRIGUES |
456022659 |
NAO |
81,60 |
|
64 |
801º |
DJANEIDE PEREIRA DE MELO |
456034446 |
NAO |
81,60 |
|
65 |
803º |
HELENA FRAGA FERNANDES |
456016318 |
NAO |
81,60 |
|
66 |
804º |
MANOELA AURELIANO DOS SANTOS |
456026708 |
NAO |
81,60 |
|
67 |
805º |
LARISSA ALVES DA SILVA |
456019141 |
NAO |
81,40 |
|
68 |
806º |
SUELENE FERNANDES LINS DA SILVA |
456001296 |
NAO |
81,40 |
|
69 |
807º |
IRIS CRISTINA ALVES DE ALMEIDA |
456035033 |
NAO |
81,40 |
|
70 |
808º |
PRÍSCILLA ISLAYNI MONTEIRO MARROQUIM DE SOUZA |
456018435 |
NAO |
81,40 |
|
71 |
809º |
PAULO CESAR ALVES DE ALBUQUERQUE |
456037876 |
NAO |
81,40 |
|
CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
23º |
PAULO FERNANDO DA SILVA |
456030172 |
NAO |
68,60 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
15º |
MÁRCIA ROBERTA BRITO OLIVEIRA |
456025345 |
NAO |
74,60 |
|
2 |
16º |
DYANA PIMENTEL BARLAVENTO |
456001705 |
NAO |
74,20 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
23º |
ANDERSON JOSÉ DA SILVA FONSECA |
456029517 |
NAO |
80,60 |
|
2 |
24º |
IGOR ALEXANDRE LOPES DE PAULA |
456016173 |
NAO |
80,20 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
24º |
VIVIANE SOUZA DE OLIVEIRA |
456004119 |
NAO |
81,00 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
23º |
GABRIELA ARAUJO CAVALCANTI XAVIER |
456010255 |
NAO |
89,80 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
84º |
SARAH KEILLA OLIVEIRA CAMPOS |
456019523 |
NAO |
78,60 |
|
2 |
85º |
ELIZABHETT CHRISTINA CAVALCANTE DA COSTA |
456001487 |
NAO |
78,60 |
|
3 |
86º |
WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
456001800 |
NAO |
78,60 |
|
4 |
87º |
DANIELLE MARIA DA SILVA |
456027120 |
NAO |
78,60 |
|
5 |
88º |
NATHALIE DE LIMA ALVES |
456037630 |
NAO |
78,40 |
|
6 |
89º |
JOSÉ LAURENTINO CAVALCANTI DE SÁ SALES |
456027542 |
NAO |
78,40 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
1 |
100º |
ALBERTO ALVARENGA DA SILVA |
456001772 |
NAO |
64,20 |
|
2 |
101º |
LOANDSON FÉLIX DANTAS BARROS LIMA |
456025767 |
NAO |
64,20 |
|
3 |
102º |
MARWA SILVA HOBLOS |
456029173 |
NAO |
64,00 |
|
4 |
103º |
FERNANDO ADRIEL PONTE |
456020573 |
NAO |
64,00 |
|
5 |
104º |
CARLA ALCINA FERREIRA LEITE |
456024972 |
NAO |
64,00 |
|
6 |
105º |
MARIA KAROLINE MEDEIROS SERRANO |
456036368 |
NAO |
64,00 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
VisualizarATOS DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 031/2026 – Nomear JERFFERSON ERIK DA SILVA SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 032/2026 – Nomear SEVERINA JOSEFA SILVA GOMES, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 033/2026 – Exonerar MARIA MAIRA FERREIRA NOGUEIRA, matrícula nº 409161304, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 9 de janeiro de 2026.
Ato nº 034/2026 – Nomear MARIA MAIRA FERREIRA NOGUEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 12 de janeiro de 2026.
Ato nº 035/2026 – Exonerar HELBER MARIANO DA SILVA, matrícula nº 4.9104259.1, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ato nº 036/2026 – Nomear JULIA FLORENCIA LIMA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 037/2026 – Tornar sem efeito o Ato n.º 030/2026, de nomeação de INALDO GERSON PEREIRA FREIRES JÚNIOR.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 020/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA:
Onde se lê: Nomear NYSLUCE DE OLIVEIRA PINHO (…).; Leia-se: Nomear NYRLUCE DE OLIVEIRA PINHO (…).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 04 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0759465, do dia 13/01/2026, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Escola Municipal Professora Francisca Araujo de Souza, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.
NOMEAR, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA – matrícula n º 15.149-1, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 05 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0759437, do dia 13/01/2026, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Escola Municipal Cecília Brandão, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora JACKELINE MARTINS SILVA – matrícula n º 18.226-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, JACKELINE MARTINS SILVA – matrícula n º 18.226-5, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Cecília Brandão, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.
NOMEAR, a professora, JACKELINE MARTINS SILVA – matrícula n º 18.226-5, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 06 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0759394, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar,com 200h/a, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, o professor JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO – matrícula n º 20.310-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor, JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO – matrícula n º 20.310-6, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 07 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0762771, do dia 14/01/2026, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, no CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, a professora JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA – matrícula n º 15.803-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA – matrícula n º 15.803-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro, com efeito a partir de 10 de novembro de 2025.
NOMEAR, a professora, JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA – matrícula n º 15.803-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com efeito a partir de 11 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 08 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0759643, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore,com 200h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora POLYANA ROBERTA PEREIRA BARBOSA – matrícula n º 21.108-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, POLYANA ROBERTA PEREIRA BARBOSA – matrícula n º 21.108-7, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 09 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0759611, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar,com 200h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora NATALIA JÉSSICA FERRAZ LIMA – matrícula n º 21.494-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, NATALIA JÉSSICA FERRAZ LIMA – matrícula n º 21.494-8, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 10 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0759582, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, a professora ANA ERICKA RIBEIRO DE SOUZA – matrícula n º 91.324-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANA ERICKA RIBEIRO DE SOUZA – matrícula n º 91.324-1, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito a partir do período de 05 de janeiro de 2026 à 05 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 11 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0759522, do dia 13/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, o professor TALES CARNEIRO GONZAGA – matrícula n º 19.315-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor TALES CARNEIRO GONZAGA – matrícula n º 19.315-1, na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, com efeito a partir do período de 05 de janeiro de 2026 à 05 de fevereiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 347 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0732218, do dia 17/12/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos, a professora SUZERLANE MARIA DA SILVA – matrícula n º 75.171-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, SUZERLANE MARIA DA SILVA – matrícula n º 75.171-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos,, com efeito a partir de 10 de dezembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA: Na Portaria 315/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 213 em 08 de novembro de 2025;
Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, FABIANA PIMENTEL LINS – matrícula n º 16.473-9, na função de Vice- Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, com efeito a partir de 03 de outubro de 2025.
Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, FABIANA PIMENTEL LINS – matrícula n º 16.473-9, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, com efeito a partir de 03 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003.2025.CHAM.002-SASC
CONSIDERANDO a identificação de uma incorreção da redação do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC;
CONSIDERANDO a importância de administração pública adotar procedimentos claros e objetivos;
A Secretaria Executiva de Assistência Social resolve:
Art. 1º Corrigir disposição do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, mais especificamente a informação contida na tabela do item 5.2, nos seguintes termos destacados:
|
CONCORRÊNCIA POR OSC |
|
|
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS |
Máximo de 100 metas |
|
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
Máximo de 60 metas por faixa etária |
|
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE |
Máximo de 96 metas |
Art. 2º Ressaltar que os a prazos estabelecidos para as etapas do Edital, contidas no Cronograma (tabela 1) do item 6.3, se mantêm inalterados;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
ANNE BANJA
Secretária Executiva de Assistência Social
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 65/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 66/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 218, edição do dia 15 de novembro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, dos servidores abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000000031-8 |
MAIARA BESERRA RAMOS |
24º |
0015325e |
90 |
10/04/2026 |
TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
|
|
26.8.000000063-6 |
ANDRESSA MARIA SILVA MACIEL DOS SANTOS |
8º |
0062432j |
52 |
03/03/2026 |
MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
25.8.000004142-5 |
GEORGIA LEAL CESAR DE ALBUQUERQUE |
22º |
0032295h |
90 |
15/03/2026 |
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
25.8.000004141-7 |
LUIS RICARDO DE SIQUEIRA |
23º |
0032251j |
35 |
19/01/2026 |
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.8.000000030-0 |
MARIA HELENA LEIRO BANCILLON DE ARAGAO |
47º |
0058645g |
9 |
19/01/2026 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
PROCON – DIRETORIA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 66/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 218, de 15 de novembro de 2025, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, o pedido de prorrogação de posse constante no processo abaixo discriminado:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000000033-4 |
MAENDRA LORENE CAVALCANTI PAES |
44º |
0057242b |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
PROCON – DIRETORIA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001.2026.CRED.001.EPC-SAD
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SEGEP/SAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Executiva de Gestão Pessoas, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso II, torna público o Credenciamento de pessoas jurídicas para atuar como Operadoras de Planos de Saúde para prestação de serviços de assistência médica, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e Plano Odontológico, para prestação de serviços de assistência odontológica, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na modalidade coletivo empresarial, aos servidores públicos municipais, ativos (efetivos, comissionados e temporários) da administração direta e indireta, das autarquias e fundações, inativos (aposentados e pensionistas) bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes, a fim de atender a demanda do município de Jaboatão dos Guararapes.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado a partir da sua publicação.
MAIL PARA ENVIO: [email protected]
O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Secretário Executivo de Gestão Pessoas
ANEXOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 001/2026-SDE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens.
OBJETO: Credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, a eventual contratação desses profissionais para serviços artísticos e culturais durante os eventos, festividades e ações culturais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, a serem promovidos e executados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROJETOS DE VENDA: Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração) REGIONAL 05 -Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010; Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Lima (Recepção) REGIONAL 01 – Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.110-000
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 29 de janeiro de 2026 à 29 de janeiro de 2027. As inscrições presenciais será de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 09h às 14h.
INSCRIÇÕES ON LINE: pelo e-mail: [email protected]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no Diário Oficial do Município (disponível em: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/)
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília ou o Horário de Pernambuco (em caso período de horário de verão). Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cuja secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Janeiro de 2026
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
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ANEXOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026-DPLAG
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa para Aquisição de itens de copa, cozinha e eletrodomésticos, destinados ao uso institucional, visando atender servidores, colaboradores e visitantes, bem como assegurar a correta execução das rotinas internas.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
19/01/2026 à 21/01/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=419F9897-63A7-4FB4-B338-8A92553FD6AB
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.419F9897-63A7-4FB4-B338-8A92553FD6AB
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2026 – SMF
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de porta-banner para uso nas ações e eventos institucionais realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda/SEFAZ, através da Secretaria Executiva da Receita.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
19/01/2026 à 21/01/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=29B54587-ED01-4CDB-BAC4-0CDCB8D83E9D
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.29B54587-ED01-4CDB-BAC4-0CDCB8D83E9D
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 148/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 038/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2025
VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2026
GESTOR: Adeilza Gomes Ferraz
MATRÍCULA N°: 592072
FISCAL TÉCNICO: RICARDO LUCENA DO NASCIMENTO
MATRÍCULA N°: 169544
FISCAL ADMINISTRATIVO: FABIA CARNEIRO WANDERLEY
MATRÍCULA N°: 146048
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 149/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PADRONIZADO, PARA ATENDER ÁS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 026/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 17/09/2025
VIGÊNCIA: 17/09/2025 a 17/09/2026
GESTOR: NILTON RODRIGUES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 405918834
FISCAL TÉCNICO: Lara Michele de Lira Rocha
MATRÍCULA N°: 409126654
FISCAL ADMINISTRATIVO: ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA
MATRÍCULA N°: 405918808
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 150/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagens
CONTRATO: 034/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 12/12/2025
VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.
GESTOR: Larissa Galiza de Alencar Lima
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 151/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL
CONTRATO: 006/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025
VIGÊNCIA: 02/04/2025 a 02/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 50.911702-
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0918449.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 152/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação, incluindo serviço de despacho e repetidora, fornecimento de equipamentos, bem como, manutenção preventiva, e corretiva, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO: 036/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 22/08/2025
VIGÊNCIA: 25/08/2022 a 25/08/2026
GESTOR: Alessandra de Melo Cabral
MATRÍCULA N°: 916801
FISCAL TÉCNICO: Elis Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 205583
FISCAL ADMINISTRATIVO: Joseny Tarcio da Silva Braga
MATRÍCULA N°: 756260
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 153/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 154/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO ?SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!?, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva
MATRÍCULA N°: 409137445
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 155/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 004/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2026
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 156/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO ?SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!?, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 006/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva
MATRÍCULA N°: 409137445
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 157/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO ?SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!?, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 002/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva
MATRÍCULA N°: 409137445
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 158/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 005/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 159/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AQUATRO – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETO: Realizar quatro dias de ações integradas de prevenção e promoção da saúde da pessoa idosa, em Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da execução da Arena do Idoso – evento comunitário com atividades preventivas e educacionais, oficinas temáticas, atividades físicas adaptadas e distribuição de material educativo.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 009 /2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 08/12/2025 a 08/12/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Keila Queiroz da Silva
MATRÍCULA N°: 911601
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 160/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP
OBJETO: Realizar ações de educação em saúde, prevenção e apoio à saúde integral da mulher em bairros de Jaboatão dos Guararapes, com foco em endometriose, cânceres ginecológicos, doenças crônicas, saúde mental e fortalecimento da Atenção Primária.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 010/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/12/2025 a 10/12/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Juliana da Silva Brito
MATRÍCULA N°: 2039631
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 161/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO PRO CIDADÃO
OBJETO: Promoção do Projeto ? "TODOS JUNTOS CONTRA O DIABETES INFANTIL: Cresça Bem – Aventura pela Prevenção e Saúde, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE?, que tem por objeto reduzir a incidência de diabetes em crianças e adolescentes, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, o projeto busca criar uma mudança cultural em relação à saúde, conscientizando a comunidade sobre os fatores de risco associados ao diabetes e incentivando práticas saudáveis
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 007/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/10/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 162/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO PRO CIDADÃO
OBJETO: promoção do Projeto ?Viva e Aprenda: Escola Saudável, Criança Feliz?, que tem por objeto Promover hábitos de vida saudáveis e prevenir a obesidade infantil entre crianças de 7 a 10 anos do município de Jaboatão dos Guararapes, por meio de atividades físicas, educação nutricional, práticas lúdicas e apoio emocional, com envolvimento das famílias e da comunidade local
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 008/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 40912667
FISCAL TÉCNICO: Thayane dos Santos Trindade Lima
MATRÍCULA N°: 491040151
FISCAL ADMINISTRATIVO: Calebe Bispo Elias
MATRÍCULA N°: 491040071
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 073/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.PE.007.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 26.878.347/0001-25). VALOR: R$ 4.112,51 (quatro mil e cento e doze reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2025.PE.038.EPC-SMS. 038/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: PETERSON JOSE BERNARDO (CNPJ: 38.348.250/0001-90). VALOR: R$ 20.062,50 (vinte mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 14/01/2026 a 14/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS (CNPJ: 07.750.150/0001-61). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 667.166,40 (seiscentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de Prestação de Serviços de Atenção Domicilar (SAD) na modalidade AD2. CONTRATADA: Instituto Alcides d' Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.444.000,00 (seis milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS – DE REAJUSTE DO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no sequencial utilizado no 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: “13º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016 – SEDEMS” Leia-se: “14º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016 – SEDEMS”. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS . Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2026. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 003/2026- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.PE.007.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: GW COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 30.554.667/0001-05). VALOR: R$ 158.282,20 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 005/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: FRANCIELE ELETRO LTDA (CNPJ: 47.646.580/0001-52). VALOR: R$ 354.989,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 006/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.PE.007.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.. CONTRATADA: HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 26.878.347/0001-25). VALOR: R$ 101.854,53 (cento e um mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
13º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica – aos 173 (cento e setenta e três) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ªetapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, firmado entre a Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco sendo a Instituição Mantenedora do Centro Educacional Bússola e do Centro Educacional Maria dos Prazeres. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO (CNPJ: 12.858.189/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 480.915,78 (quatrocentos e oitenta mil e novecentos e quinze reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 02, 06 e 10. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.299.969,36 (um milhão duzentos e noventa e nove mil e novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/12/2025 a 25/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 008/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS LTDA (CNPJ: 21.062.777/0001-50). VALOR: R$ 173.133,00 (cento e setenta e três mil e cento e trinta e três reais). VIGÊNCIA: 12/01/2026 a 12/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2022 – SMS. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 9,0527%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho do Contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender às demandas da Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 521.860,80 (quinhentos e vinte e um mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.286.498,20 (seis milhões duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 006/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROSPERAR PRODUTOS LTDA (CNPJ: 30.802.043/0001-51). VALOR: R$ 39.832,56 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2022 – SMS. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 9,0527%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho do Contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender às demandas da Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 521.860,80 (quinhentos e vinte e um mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.286.498,20 (seis milhões duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 007/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos para atendimento da demanda escolar rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 42.753.718/0001-07). VALOR: R$ 314.170,65 (trezentos e quatorze mil e cento e setenta reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 13/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

