DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
21 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 012 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 038/2026 – Designar o servidor MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula nº 4.0911337.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 21/01/2026 a 20/02/2026, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, em licença médica.
Ato nº 039/2026 – Nomear ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 040/2026 – Nomear ELAINE RHAFAELLA FELIX RIBAMAR, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 041/2026 – Nomear LILIAM HELENA DOS SANTOS CABRAL RAMOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 042/2026 – Nomear ANDERSON HENRIQUE NUNES MARQUES DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 043/2026 – Nomear JOCEMAR FERREIRA NOBERTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 044/2026 – Nomear EMANUEL SOARES DA GAMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 045/2026 – Nomear ROSISLAN CLEMENTINO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 046/2026 – Nomear MARINALVA DE SOUZA JUSTINO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 047/2026 – Exonerar MAURICIO BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.9104168.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ato nº 048/2026 – Nomear MERCIA HENRIQUE DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 049/2026 – Nomear MICHELINE MORGAN CAVALCANTI DE MELO SIQUEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 050/2026 – Nomear BRUNO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 051/2026 – Nomear MARIA DE FÁTIMA TENÓRIO ANDRADE DE FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 052/2026 – Nomear CARLOS JULIO DE LUNA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 053/2026 – Nomear FERNANDO DAMIÃO VICENTE FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 054/2026 – Nomear SANDRA VIEIRA DE ANDRADE SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 055/2026 – Nomear SOPHIA VICTORIA DE SOUZA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
Ato nº 056/2026 – Nomear JOÃO FREITAS COSTA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.
ERRATA: No Ato de designação n.º 006/2026, de ROBERTO ALVES DOS SANTOS:
Onde se lê: (…) no período de 08/01/2026 a 27/01/2026, (…).; Leia-se: (…) no período de 08/01/2026 a 21/01/2026, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0031/2026, de SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA:
Onde se lê: Nomear JERFFERSON ERIK DA SILVA SANTOS, (…).; Leia-se: Nomear JERFFESON ERIK DA SILVA SANTOS, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 057/2026 – Nomear CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 10 de janeiro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 015/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Agente de Integração para a prestação de serviços técnicos e administrativos de gestão do Programa de Estágio, compreendendo recrutamento, seleção, acompanhamento e administração de 05 (cinco) vagas de estágio, para estudantes de níveis superior, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a ser executado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.
CONTRATO: 069/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 05/01/2026
VIGÊNCIA: 05/01/2026 a 05/01/2027
GESTOR: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 9166262
FISCAL ADMINISTRATIVO: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira
MATRÍCULA N°: 13.405-8
FISCAL TÉCNICO: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira
MATRÍCULA N°: 13.405-8
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 80 / 2026 – SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO, por analogia, o disposto no Decreto Estadual nº 44.105/2017, art. 4, § 2º, do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0758299 – EMLUME-PRES, do Gabinete do Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de janeiro de 2026, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, solicitando a renovação da cessão da servidora;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0758570 – SEGOV-GAB do Secretário Municipal de Governo, datado de 12 de janeiro de 2026, concordando com a renovação da cessão da servidora, no âmbito interno;
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a CESSÃO, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, da servidora proveniente da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, nos termos e condições abaixo especificados:
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SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO |
|
ANNE CAROLINA ALVES DA SILVA |
002081751 |
GUARDA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARRAPES |
EMPRESA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 81 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município ANTONIO MARCOS MONTEIRO, matrícula nº 001431971, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem,ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 82 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município ERIVALDO NATANAEL DA SILVA, matrícula nº 001423791, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 83 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município IVAN AUGUSTO SANTOS, matrícula nº 001414291, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 84 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município JOSELITO DE LIMA BEZERRA, matrícula nº 001418601, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 85 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município LENILSON JOSE AROUCHA DA SILVA, matrícula nº 001281631, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 86 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município MARCOS SOUZA DA SILVA, matrícula nº 001281471, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 87 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município RICARDO JOSÉ BATISTA, matrícula nº 001279571, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 88 /2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0694449 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de novembro de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 212/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de dezembro de 2025, que concordou com a cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
|
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
ALEANA CARMELITA LOBO PEREIRA |
009135761 |
PROFESSOR I |
02/02/2026 ATÉ 31/12/2026 |
ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO |
14748 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2023 – SME
EDITAL nº 002/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e substituições, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 07/2026 – GP, publicada em 17/01/2026, no Diário Oficial do Município nº 10.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015 |
|
CARGO: PROFESSOR 1 |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
738º |
GLAUCY KELLY FERREIRA DE SOUZA MARTINS |
456021626 |
NAO |
26/01/2026 |
08:30 |
|
2 |
739º |
NATHALYA PONTES VITORINO DA SILVA |
456006269 |
NAO |
26/01/2026 |
08:30 |
|
3 |
740º |
FERNANDO AUGUSTO DA SILVA SOUZA |
456011446 |
NAO |
26/01/2026 |
08:30 |
|
4 |
741º |
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BARBOSA |
456021336 |
NAO |
26/01/2026 |
08:30 |
|
5 |
742º |
ANTONIO FERREIRA DA SILVA |
456000855 |
NAO |
26/01/2026 |
09:00 |
|
6 |
743º |
MERCIA GOMES CAVALCANTE |
456036197 |
NAO |
26/01/2026 |
09:00 |
|
7 |
744º |
THOMAZ VIRGINIO JORDÃO |
456034510 |
NAO |
26/01/2026 |
09:00 |
|
8 |
745º |
ANNE MICHELI SANTOS DE ANDRADE |
456004891 |
NAO |
26/01/2026 |
09:00 |
|
9 |
746º |
ÂNGELA CORDEIRO TENÓRIO DOS SANTOS |
456007226 |
NAO |
26/01/2026 |
09:30 |
|
10 |
747º |
ÁGUIDA BARBOSA DOS SANTOS |
456027452 |
NAO |
26/01/2026 |
09:30 |
|
11 |
748º |
AMARINA BERTINO DE FIGUEIREDO NETA |
456037565 |
NAO |
26/01/2026 |
09:30 |
|
12 |
749º |
ANA BEATRIZ GOMES GUERRA |
456000145 |
NAO |
26/01/2026 |
09:30 |
|
13 |
750º |
NATALIA DUARTE DA SILVA |
456009451 |
NAO |
26/01/2026 |
10:00 |
|
14 |
751º |
THAIS GONÇALO ALMEIDA DE QUEIROZ |
456036930 |
NAO |
26/01/2026 |
10:00 |
|
15 |
752º |
THAYANE MARIA DEODATO CAVALCANTE |
456034867 |
NAO |
26/01/2026 |
10:00 |
|
16 |
753º |
FABIANA DE SOUZA E SILVA DANTAS |
456018457 |
NAO |
26/01/2026 |
10:00 |
|
17 |
754º |
CYNTHIA JULIANA BARROS SILVA |
456030525 |
NAO |
26/01/2026 |
10:30 |
|
18 |
755º |
JANAINA PEDROSA TORRES |
456032219 |
NAO |
26/01/2026 |
10:30 |
|
19 |
756º |
IVNA VITÓRIA SANTOS DO NASCIMENTO |
456026033 |
NAO |
26/01/2026 |
10:30 |
|
20 |
757º |
SELMA MARIA DA SILVA |
456006814 |
NAO |
26/01/2026 |
10:30 |
|
21 |
758º |
MARINA VITÓRIA SILVA CRUZ |
456037972 |
NAO |
26/01/2026 |
11:00 |
|
22 |
759º |
FABÍOLA DA SILVA LINS RUSSIANO |
456005184 |
NAO |
26/01/2026 |
11:00 |
|
23 |
760º |
SILVANEIDE NUNES DO NASCIMENTO |
456031748 |
NAO |
26/01/2026 |
11:00 |
|
24 |
761º |
SOLANE BEZERRA DE LIMA |
456006135 |
NAO |
26/01/2026 |
11:00 |
|
25 |
762º |
DEISIANE PINTO DOS SANTOS |
456012951 |
NAO |
26/01/2026 |
11:30 |
|
26 |
763º |
TAYNARA ALVES DA COSTA |
456005740 |
NAO |
26/01/2026 |
11:30 |
|
27 |
764º |
JÉZICA PEIXOTO DA SILVA CAMPOS |
456028925 |
NAO |
26/01/2026 |
11:30 |
|
28 |
765º |
DANIELLE CARLA DE LIRA DE ARAÚJO CAMPOS |
456022831 |
NAO |
26/01/2026 |
11:30 |
|
29 |
766º |
ANA LUIZA FERREIRA BRANDÃO |
456015713 |
NAO |
26/01/2026 |
13:00 |
|
30 |
767º |
CLAUDIO JOSE ARAUJO DE SOUZA |
456012044 |
NAO |
26/01/2026 |
13:00 |
|
31 |
768º |
BRENDA LEMONY DIAS DE MELO |
456019034 |
NAO |
26/01/2026 |
13:00 |
|
32 |
769º |
CLEBER VIEIRA DE MELO |
456037262 |
NAO |
26/01/2026 |
13:00 |
|
33 |
770º |
SELMA SAMPAIO DE ALENCAR COPINO |
456036534 |
NAO |
26/01/2026 |
13:30 |
|
34 |
771º |
IULY MILLENA CARNEIRO DA SILVA |
456013597 |
NAO |
26/01/2026 |
13:30 |
|
35 |
772º |
CARLA CRISTINA CABRAL MENESES |
456012416 |
NAO |
26/01/2026 |
13:30 |
|
36 |
773º |
CINTIA ROBERTA SOUZA DE LUCENA |
456036303 |
NAO |
26/01/2026 |
13:30 |
|
37 |
774º |
LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA |
456016794 |
NAO |
26/01/2026 |
14:00 |
|
38 |
775º |
JOSICLEIDE MARIA DA SILVA |
456039277 |
NAO |
26/01/2026 |
14:00 |
|
39 |
776º |
ANDREA PEREIRA DA COSTA |
456007682 |
NAO |
26/01/2026 |
14:00 |
|
40 |
777º |
ANITA CRISTINA DA SILVA |
456015330 |
NAO |
26/01/2026 |
14:00 |
|
41 |
778º |
TIAGO OLEGÁRIO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA |
456013197 |
NAO |
26/01/2026 |
14:30 |
|
42 |
779º |
GLEISON BARBOSA SILVA |
456028350 |
NAO |
26/01/2026 |
14:30 |
|
43 |
780º |
ANA CLAUDIA FERREIRA DE FRANCA |
456034336 |
NAO |
26/01/2026 |
14:30 |
|
44 |
781º |
ADRIANA MARIA DE BRITO COUTINHO |
456032773 |
NAO |
26/01/2026 |
14:30 |
|
45 |
782º |
ADRIELY MARIADESOUSA |
456013666 |
NAO |
26/01/2026 |
15:00 |
|
46 |
783º |
ELIANE SANTANA DA SILVA FREITAS |
456000174 |
NAO |
26/01/2026 |
15:00 |
|
47 |
784º |
FABIANA CARDOSO DA SILVA |
456029623 |
NAO |
26/01/2026 |
15:00 |
|
48 |
785º |
JANAINA PEREIRA DO NASCIMENTO |
456005477 |
NAO |
26/01/2026 |
15:00 |
|
49 |
786º |
JOSÉ JOÃO DA SILVA JÚNIOR |
456005400 |
NAO |
26/01/2026 |
15:30 |
|
50 |
787º |
ROZENY EMYLINE PAULINO DE LIMA BRAGA |
456023698 |
NAO |
26/01/2026 |
15:30 |
|
51 |
788º |
JOSÉ SEVERINO DA SILVA |
456006244 |
NAO |
26/01/2026 |
15:30 |
|
52 |
789º |
WAGNER DE ASSIS BATISTA |
456025712 |
NAO |
26/01/2026 |
15:30 |
|
53 |
790º |
KIANA GOMES DE SOUZA |
456025292 |
NAO |
27/01/2026 |
08:30 |
|
54 |
791º |
CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA |
456001627 |
NAO |
27/01/2026 |
08:30 |
|
55 |
792º |
PATRÍCIA MACENA DA SILVA |
456001471 |
NAO |
27/01/2026 |
08:30 |
|
56 |
793º |
ALICE DO AMARAL PEDRO SANTOS |
456038077 |
NAO |
27/01/2026 |
08:30 |
|
57 |
794º |
MATEUS VIDAL VIANA |
456006985 |
NAO |
27/01/2026 |
09:00 |
|
58 |
795º |
JULIANA FERREIRA RODRIGUES |
456013914 |
NAO |
27/01/2026 |
09:00 |
|
59 |
796º |
TAÍS TAVARES DA SILVA |
456002208 |
NAO |
27/01/2026 |
09:00 |
|
60 |
797º |
JULYANA DE CÁSSIA NASCIMENTO |
456027923 |
NAO |
27/01/2026 |
09:00 |
|
61 |
798º |
RAFAELLA ALEXANDRA RÊGO BARROS |
456026973 |
NAO |
27/01/2026 |
09:30 |
|
62 |
799º |
CHARBELE JULIA FERREIRA LINS |
456001764 |
NAO |
27/01/2026 |
09:30 |
|
63 |
800º |
AMANDA NUNES DE MACEDO RODRIGUES |
456022659 |
NAO |
27/01/2026 |
09:30 |
|
64 |
801º |
DJANEIDE PEREIRA DE MELO |
456034446 |
NAO |
27/01/2026 |
09:30 |
|
65 |
803º |
HELENA FRAGA FERNANDES |
456016318 |
NAO |
27/01/2026 |
10:00 |
|
66 |
804º |
MANOELA AURELIANO DOS SANTOS |
456026708 |
NAO |
27/01/2026 |
10:00 |
|
67 |
805º |
LARISSA ALVES DA SILVA |
456019141 |
NAO |
27/01/2026 |
10:00 |
|
68 |
806º |
SUELENE FERNANDES LINS DA SILVA |
456001296 |
NAO |
27/01/2026 |
10:00 |
|
69 |
807º |
IRIS CRISTINA ALVES DE ALMEIDA |
456035033 |
NAO |
27/01/2026 |
10:30 |
|
70 |
808º |
PRÍSCILLA ISLAYNI MONTEIRO MARROQUIM DE SOUZA |
456018435 |
NAO |
27/01/2026 |
10:30 |
|
71 |
809º |
PAULO CESAR ALVES DE ALBUQUERQUE |
456037876 |
NAO |
27/01/2026 |
10:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
23º |
PAULO FERNANDO DA SILVA |
456030172 |
NAO |
27/01/2026 |
10:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
15º |
MÁRCIA ROBERTA BRITO OLIVEIRA |
456025345 |
NAO |
27/01/2026 |
11:00 |
|
2 |
16º |
DYANA PIMENTEL BARLAVENTO |
456001705 |
NAO |
27/01/2026 |
11:00 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
23º |
ANDERSON JOSÉ DA SILVA FONSECA |
456029517 |
NAO |
27/01/2026 |
11:00 |
|
2 |
24º |
IGOR ALEXANDRE LOPES DE PAULA |
456016173 |
NAO |
27/01/2026 |
11:00 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
24º |
VIVIANE SOUZA DE OLIVEIRA |
456004119 |
NAO |
27/01/2026 |
11:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
23º |
GABRIELA ARAUJO CAVALCANTI XAVIER |
456010255 |
NAO |
27/01/2026 |
11:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
84º |
SARAH KEILLA OLIVEIRA CAMPOS |
456019523 |
NAO |
27/01/2026 |
11:30 |
|
2 |
85º |
ELIZABHETT CHRISTINA CAVALCANTE DA COSTA |
456001487 |
NAO |
27/01/2026 |
11:30 |
|
3 |
86º |
WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
456001800 |
NAO |
27/01/2026 |
13:00 |
|
4 |
87º |
DANIELLE MARIA DA SILVA |
456027120 |
NAO |
27/01/2026 |
13:00 |
|
5 |
88º |
NATHALIE DE LIMA ALVES |
456037630 |
NAO |
27/01/2026 |
13:00 |
|
6 |
89º |
JOSÉ LAURENTINO CAVALCANTI DE SÁ SALES |
456027542 |
NAO |
27/01/2026 |
13:00 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
100º |
ALBERTO ALVARENGA DA SILVA |
456001772 |
NAO |
27/01/2026 |
13:30 |
|
2 |
101º |
LOANDSON FÉLIX DANTAS BARROS LIMA |
456025767 |
NAO |
27/01/2026 |
13:30 |
|
3 |
102º |
MARWA SILVA HOBLOS |
456029173 |
NAO |
27/01/2026 |
13:30 |
|
4 |
103º |
FERNANDO ADRIEL PONTE |
456020573 |
NAO |
27/01/2026 |
13:30 |
|
5 |
104º |
CARLA ALCINA FERREIRA LEITE |
456024972 |
NAO |
27/01/2026 |
14:00 |
|
6 |
105º |
MARIA KAROLINE MEDEIROS SERRANO |
456036368 |
NAO |
27/01/2026 |
14:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 16.3 e 16.4 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir da data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);
Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);
Audiometria;
Videolaringoscopia (com laudo e fotos);
Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
VisualizarAnexo II
VisualizarAnexo III
VisualizarEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024-SAD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 003/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital 003/2025, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 006/2026 – GP, publicada em 17/01/2026, no Diário Oficial do Município nº 10.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015 |
|
CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
15 |
LUCIANA QUITERIA DE MOURA SANTANA |
0047634b |
NÃO |
27/01/2026 |
14:00 |
|
|
2 |
16 |
NYKHOLLE BEZERRA ALMEIDA |
0054102d |
NÃO |
27/01/2026 |
14:00 |
|
|
3 |
17 |
MAYANA WANESSA SANTOS DE MOURA |
0054349e |
NÃO |
27/01/2026 |
14:30 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
78 |
RAFAEL JOSE GOMES |
0030641b |
NÃO |
27/01/2026 |
14:30 |
|
|
2 |
79 |
LETICIA MARQUES DA SILVA |
0017589e |
NÃO |
27/01/2026 |
14:30 |
|
|
3 |
80 |
GUSTAVO DE LIMA SANTOS |
0030458k |
NÃO |
27/01/2026 |
14:30 |
|
|
4 |
81 |
ISOLDA KARLA FERREIRA DA SILVA |
0017373d |
NÃO |
27/01/2026 |
15:00 |
|
|
5 |
82 |
ELIO DOMINGOS DA SILVA |
0030940a |
NÃO |
27/01/2026 |
15:00 |
|
|
6 |
83 |
LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO |
0019126h |
NÃO |
27/01/2026 |
15:00 |
|
|
7 |
84 |
LAYS ALINDNA DA SILVA |
0017982g |
NÃO |
27/01/2026 |
15:00 |
|
|
8 |
85 |
JAMILE CARDOSO DA SILVA |
0019180c |
NÃO |
27/01/2026 |
15:30 |
|
|
9 |
86 |
ANA CLAUDIA MARIA DE SANTANA |
0030543b |
NÃO |
27/01/2026 |
15:30 |
|
|
10 |
87 |
MARIA ALESSANDRA SILVA SOUZA |
0019558d |
NÃO |
27/01/2026 |
15:30 |
|
|
11 |
88 |
JESSIKA VITORIA BARBOSA DA SILVA |
0018768j |
NÃO |
27/01/2026 |
15:30 |
|
|
12 |
89 |
TARCILLA BARBOSA GOMES DE SA CAVALCANTE |
0019093h |
NÃO |
28/01/2026 |
08:30 |
|
|
13 |
90 |
VANESSA FERRAZ DOS SANTOS |
0018161e |
NÃO |
28/01/2026 |
08:30 |
|
|
14 |
91 |
VIVIANE BARRETO DA SILVA |
0019041k |
NÃO |
28/01/2026 |
08:30 |
|
|
15 |
92 |
BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA |
0019320d |
NÃO |
28/01/2026 |
08:30 |
|
|
16 |
93 |
MARIA CLARA LINS DE AMORIM |
0017887b |
NÃO |
28/01/2026 |
09:00 |
|
|
17 |
94 |
SERGIO HENRIQUE PEREIRA REGIS |
0017628k |
NÃO |
28/01/2026 |
09:00 |
|
|
18 |
95 |
JOSEILDO RODRIGUES DA SILVA |
0019548a |
NÃO |
28/01/2026 |
09:00 |
|
|
19 |
96 |
VANIA MARIA DE BARROS GALINDO |
0018378h |
NÃO |
28/01/2026 |
09:00 |
|
|
20 |
97 |
POLIANA BANDEIRA DA SILVA BELO |
0019408g |
NÃO |
28/01/2026 |
09:30 |
|
|
21 |
98 |
STEFANES LUIZA DA SILVA VIEIRA DONATO |
0019677a |
NÃO |
28/01/2026 |
09:30 |
|
|
22 |
99 |
JONATAS HENRIQUE DA CRUZ MOURA |
0018357k |
NÃO |
28/01/2026 |
09:30 |
|
|
23 |
100 |
GISELE ARRUDA SANTOS CABRAL |
0030291a |
NÃO |
28/01/2026 |
09:30 |
|
|
24 |
101 |
LETICIA VIEIRA CIPRIANO SILVA |
0018819a |
NÃO |
28/01/2026 |
10:00 |
|
|
25 |
102 |
IVSON CESAR AMARAL TEODORO |
0012869h |
NÃO |
28/01/2026 |
10:00 |
|
|
26 |
103 |
YSTEFANE SANTOS BARRETO MELO |
0017216j |
NÃO |
28/01/2026 |
10:00 |
|
|
27 |
104 |
HAVILA CRISTINA DOS SANTOS |
0018480j |
NÃO |
28/01/2026 |
10:00 |
|
|
28 |
106 |
EMILLY CECILIA SANTOS DE SOUZA |
0018241c |
NÃO |
28/01/2026 |
10:30 |
|
|
29 |
107 |
ARTHUR TENORIO DE LIMA |
0017355b |
NÃO |
28/01/2026 |
10:30 |
|
|
30 |
108 |
MARIA ROZINEIDE DA SILVA SANTOS |
0030689h |
NÃO |
28/01/2026 |
10:30 |
|
|
31 |
5 |
374 |
GIOVANNA MARIA DE MELO MACHADO |
0017189k |
SIM |
28/01/2026 |
10:30 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
29 |
PANAIT ABU NIDAL ALVES DOS SANTS |
0031794j |
NÃO |
28/01/2026 |
11:00 |
|
|
2 |
30 |
BRUNA RAFAELA SOARES DA CRUZ |
0012929k |
NÃO |
28/01/2026 |
11:00 |
|
|
3 |
31 |
DIOGO SILVA DE OLIVEIRA |
0012934d |
NÃO |
28/01/2026 |
11:00 |
|
|
4 |
32 |
FERNANDA PESSOA COSTA |
0016612b |
NÃO |
28/01/2026 |
11:00 |
|
|
5 |
33 |
BRUNO RODRIGO ALBUQUERQUE BATISTA DA SILVA |
0031487a |
NÃO |
28/01/2026 |
11:30 |
|
|
6 |
34 |
JEANNE MOREIRA LOPES |
0031659d |
NÃO |
28/01/2026 |
11:30 |
|
|
7 |
35 |
RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO |
0031573e |
NÃO |
28/01/2026 |
11:30 |
|
|
8 |
36 |
GRAZIANE LIRA DO NASCIMENTO |
0012940j |
NÃO |
28/01/2026 |
11:30 |
|
|
9 |
37 |
PEDRO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA |
0031736g |
NÃO |
28/01/2026 |
13:00 |
|
|
10 |
38 |
ADRIANA DE ANDRADE LIMA VIEIRA |
0031641g |
NÃO |
28/01/2026 |
13:00 |
|
|
11 |
39 |
MIKAELA FERREIRA MUNIZ |
0031293j |
NÃO |
28/01/2026 |
13:00 |
|
|
12 |
40 |
THIAGO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS |
0031361a |
NÃO |
28/01/2026 |
13:00 |
|
|
13 |
41 |
EDUARDO SANTANA CARDOSO |
0031381g |
NÃO |
28/01/2026 |
13:30 |
|
|
14 |
42 |
PAULO ROBERTO LIMA DOS SANTOS |
0031522j |
NÃO |
28/01/2026 |
13:30 |
|
|
15 |
43 |
LUCIENE SOUZA DA SILVA |
0016504j |
NÃO |
28/01/2026 |
13:30 |
|
|
16 |
44 |
MANUELLE CRISTINA DO MONTE FELICIANO |
0016167g |
NÃO |
28/01/2026 |
13:30 |
|
|
17 |
3 |
454 |
DEMILLY STEFPHANE CORREIA NASCIMENTO |
0031104c |
SIM |
28/01/2026 |
14:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e
n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).
o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Sumário de Urina;
Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
VisualizarAnexo II
VisualizarAnexo III
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 013/2025 – SEPLAG
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAJEMENTO E GESTÃO |
|||
|
CONTRATO: Nº 013/2025 – SEPLAG |
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OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 855/2023. |
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CONTRATADO: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A |
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CNPJ: 42.491.006/0001-59 |
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INÍCIO VIGÊNCIA |
15/12/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
14/12/2026 |
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NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
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Marcylio de Alencar Araújo |
4.9104115.1 |
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NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
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Ana Lúcia de França Silva |
4.0587120.2 |
ADMINISTRATIVO |
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Diana Cristina César Tavares |
4.9104161.1 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 014/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 015/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025
VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Viviane Patrícia Lemos da Silva
MATRÍCULA N°: 9176822
FISCAL TÉCNICO: Viviane Patrícia Lemos da Silva
MATRÍCULA N°: 9176822
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 008/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06
CONTRATO: 010/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 25/07/2025
VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 409176833
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 409176833
GESTOR: Fernando Crisóstomo Mellia
MATRÍCULA N°: 217840
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 016/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 014/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 20/10/2025
VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Viviane Patrícia Lemos da Silva
MATRÍCULA N°: 9176822
FISCAL TÉCNICO: Viviane Patrícia Lemos da Silva
MATRÍCULA N°: 9176822
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 011/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RABICHOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM RECOLHIMENTO, CAPTURA, TRANSPORTE, GUARDA, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUSIVE COM MEDICAÇÃO E EXAMES QUANDO NECESSÁRIOS, DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, TERRENOS BALDIOS E OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 24 HRS/DIA, COM CAPACIDADE PARA 40 (QUARENTA) ANIMAIS/MÊS
CONTRATO: 017/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 04/11/2025
VIGÊNCIA: 04/11/2025 a 04/11/2026
GESTOR: Manoel Tabosa Júnior
MATRÍCULA N°: 405908056
FISCAL ADMINISTRATIVO: Edmauro de Oliveira Lins
MATRÍCULA N°: 491041881
FISCAL TÉCNICO: Edmauro de Oliveira Lins
MATRÍCULA N°: 491041881
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 001/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06.
CONTRATO: 011/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2025
VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: Fernando Crisóstomo Mellia
MATRÍCULA N°: 217840
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 007/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Arlindo dos Santos Maciel, n°72, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento.
CONTRATO: 009/2014 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025
VIGÊNCIA: 01/04/2014 a 01/04/2028
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 491040541
FISCAL TÉCNICO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 491040541
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 010/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 002/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2025
VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: JOSEANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 409123673
FISCAL TÉCNICO: JOSEANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 409123673
GESTOR: Adriana Kelly de Santana Ribeiro
MATRÍCULA N°: 152013
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA SEMBA Nº 023/2026
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o recebimento da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET pelas servidoras ERICKA JANINE FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula 9138871, e NÁDIA CONSUELO ARAGÃO, matrícula 1998261, ambas com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
PORTARIA Nº 009/2025
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Gusa Obras de Instalações Ltda
OBJETO: Contrato de locação de unidade modular habitável (container), para instalação de Unidade de Atendimento Clínico Veterinário, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento as necessidades de serviço da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal
CONTRATO: 006/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 25/06/2025
VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO
MATRÍCULA N°: 491040781
FISCAL TÉCNICO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO
MATRÍCULA N°: 491040781
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 015/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMERCIO DO NORDESTE LIMITADA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto técnico de estruturas de proteção costeira, de caráter emergencial, para contenção de processos erosivos e proteção da orla de Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO: 019/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025
VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 18/11/2026
FISCAL TÉCNICO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 491040541
GESTOR: Talita Roberta Barbosa
MATRÍCULA N°: 409159952
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 491040541
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
PORTARIA Nº 001/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING JORNALÍSTICO ABRANGENDO AS MÍDIAS DE RÁDIO, TV, JORNAIS, REVISTAS, SITES, BLOGS E PORTAIS, INCLUINDO MONITORAMENTO DE MÍDIA, GESTÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE CONTEÚDO
CONTRATO: 068/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2025
VIGÊNCIA: 08/11/2022 a 08/11/2026
FISCAL TÉCNICO: Erivan Alves da Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 91432-9
FISCAL ADMINISTRATIVO: Erivan Alves da Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 91432-9
GESTOR: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza
MATRÍCULA N°: 40502108.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
CELSO DA SILVA CALHEIROS
SECRETARIO EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
PORTARIA Nº
A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, conforme a LEI 12.232/2010, para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 045/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Erivan Alves da Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 91432-9
FISCAL TÉCNICO: Erivan Alves da Silva Júnior
MATRÍCULA N°: 91432-9
GESTOR: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza
MATRÍCULA N°: 40502108.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
CELSO DA SILVA CALHEIROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
PORTARIA Nº 002/2026
A , no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO CITECH GESTAO INTELIGENTE PARA CIDADES
OBJETO: Execução do programa de Regularização Fundiária Urbana neste Município, de acordo com a Lei 13.465/2017, na modalidade REURB-S, ação indispensável à titulação imobiliária de 1.674 (um mil seiscentas e setenta e quatro) Núcleos Urbanos Informais (NUI) situados no Lote 56 (Antiga Fazenda Suassuna), em Marcos Freire e em Muribeca I, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – Periferia Viva – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, conforme Termo de Compromisso nº 964837/2024 MCIDADES/CAIXA
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Antônio Filho
MATRÍCULA N°: 91.03471
FISCAL TÉCNICO: Antônio Filho
MATRÍCULA N°: 91.03471
GESTOR: Luis Felipe Cavalcanti Sousa
MATRÍCULA N°: 4.09104141.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA Nº 002/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 008/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 16/07/2025
VIGÊNCIA: 16/07/2025 a 16/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Romulo de Miranda Ferreira Gomes
MATRÍCULA N°: 4.0918464.2
FISCAL TÉCNICO: Romulo de Miranda Ferreira Gomes
MATRÍCULA N°: 4.0918464.2
GESTOR: Ana Karolynna Cândido Amorim
MATRÍCULA N°: 4.0592797.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA Nº 003/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Fornecimento contínuo de combustíveis automotivos, do tipo gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), conforme demanda, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal e Secretaria Executiva de Gestão do Planejamento Urbano
CONTRATO: 010/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2025
VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rafael Costa Cavalcanti
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°:
GESTOR: Rafael Amorim de Paiva
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA Nº 012/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas
CONTRATO: 011/2022 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 07/08/2025
VIGÊNCIA: 24/08/2022 a 24/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fernando Crisóstomo Mellia
MATRÍCULA N°: 217840
FISCAL TÉCNICO: Fernando Crisóstomo Mellia
MATRÍCULA N°: 217840
GESTOR: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
PAULA OITICICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 005/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
– Gestora de Planejamento de Contratações:
ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 592797-4
– Responsáveis pela coordenação do estudo técnico preliminar (ETP):
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
– Responsáveis pela estimativa de preços:
ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281
RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 09183642
– Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
– Responsáveis pela análise jurídica:
MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662
RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 409183642
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481
JULYANA PORTO DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 409169903
Paragrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Paragrafo único. A servidora MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662, atuará como substituta da Gestora de Planejamento de Contratações nas ausências, impedimentos ou situações em que tal substituição se fizer necessária, assegurando a continuidade dos trabalhos da EPC.
Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.
Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 028/2025, publicada em 13 de dezembro de 2025, e entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
(em exercício)
PORTARIA Nº 004/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL
CONTRATO: 004/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 27/06/2025
VIGÊNCIA: 27/06/2025 a 27/06/2026
GESTOR: Rafael Amorim de Paiva
MATRÍCULA N°: 409126633
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 006/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATO Nº:020/2023 – SDE
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO
VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2026
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
2723361127031Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 007/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CONTRATO Nº:018/2023 – SDE
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO
VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
2723361200220Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 008/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FCJ COMBUSTIVEIS LTDA,
CONTRATO Nº:005/2025 – PGM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS;
VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/08/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 009/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas
atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA,
CONTRATO Nº:004/2025 – PGM
OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA;
VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 010/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME,
CONTRATO Nº: 003/2025 – PGM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO 44, EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS;
VIGÊNCIA: 06/06/2025 a 06/06/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente
designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 001/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL.
CONTRATO Nº: 002/2022 – SDE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSPETORIA SALESIANA (19 – JOVEM APRENDIZ) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 002/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA
CONTRATO Nº: 012/2023 – SDE
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL
VIGÊNCIA: 02/05/2025 a 02/05/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 003/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO
CONTRATO Nº:001/2025 – PGM
OBJETO:CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR, INCLUINDO MATERIAIS E FORNECIMENTO DE PEÇAS;
VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/05/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão
substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 004/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA
CONTRATO Nº:002/2025 – PGM
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL
VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente
designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
PORTARIA Nº 005/2026- PROCON
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA:COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CONTRATO Nº:016/2024 – SDE
OBJETO: LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E JANELA PARA A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2026.
GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA
MATRÍCULA Nº: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE
MATRÍCULA N°: 091889541
FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 091889521
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente
designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales
DIRETORA DO PROCON
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 012/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no exercício de sua competência funcional e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15, §§ 4º ao 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM no 1, de 01/01/2025, bem como pelo Ato nº 1.415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025,
CONSIDERANDO o término do período de suspensão de prazos administrativos estabelecido pela Portaria nº 084/2025 – CGM/JG;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento do regular andamento dos Processos Administrativos no âmbito da Corregedoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADA, a partir da data de publicação desta Portaria, a Portaria nº 084/2025 – CGM/JG, que dispôs sobre a suspensão de audiências, prazos administrativos e notificações no âmbito das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2º Ficam restabelecidos os prazos administrativos, que voltarão a fluir integralmente a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, observadas as normas internas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 20 de janeiro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA Nº 009/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 009/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025
VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Lucas Albuquerque Bastos
MATRÍCULA N°: 91.138-5
FISCAL TÉCNICO: Tereza Carla Lima Oliveira
MATRÍCULA N°: 59171-3
GESTOR: Amanda Gessica Barreto Marcelino
MATRÍCULA N°: 59270-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº003/2026 – GAB/SASC
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para assinatura anual para acesso a ferramenta de serviços de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo Brasil auxiliando nos procedimentos de cotação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO: 015/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 02/08/2024
VIGÊNCIA: 02/08/2024 a 02/08/2026
FISCAL TÉCNICO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA
MATRÍCULA N°: 491038251
GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO
MATRÍCULA N°: :5.74155-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA
MATRÍCULA N°: 491038251
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto
contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Processo Licitatório Nº: 008.2026.CONC.001.EPC-SMS. Concorrência Eletrônica 001.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF DOIS CARNEIROS (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.242.325,66 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 05/02/2026 (quinta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.Paulo Cruz
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 169/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PETERSON JOSE BERNARDO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 14/01/2026 a 14/01/2027
GESTOR: Monicky Mel Araujo
MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 170/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Instituto Alcides d
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 02
CONTRATO: 044/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025
VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/26
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva
MATRÍCULA N°: 409137445
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 172/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE
CONTRATO: 022/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/01/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 50.911702-
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0918449.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 170/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Instituto Alcides d
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 02
CONTRATO: 044/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025
VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/26
FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva
MATRÍCULA N°: 4.9104055.2
FISCAL TÉCNICO: José Cleidson da Silva
MATRÍCULA N°: 4.0591885.4
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 171/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.
CONTRATO: 023/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025
VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/01/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 50.911702-
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0918449.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 009/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2024.PE.034.EPC-SME. 034/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA (CNPJ: 13.898.993/0001-02). VALOR: R$ 576.391,26 (quinhentos e setenta e seis mil e trezentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 20/01/2026 a 20/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2024 - SMS. OBJETO: renovação do Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 29.043.834/0001-66). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.925,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/12/2025 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL para funcionamento do Centro de Assistência – CRAS. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL para uso da Administração Pública Municipal onde funcionará o Creas Prazeres. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.110,60 (setenta e nove mil e cento e dez reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2026 a 03/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 254.2025.PE.050.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 050.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 587.759,94 (quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Data e Local da Sessão: 23/01/2026 (sexta-feira) às 10:00hs. Fica informada a retomada da licitação, anteriormente suspensa para correção de erro material no cadastramento do modo de disputa na plataforma eletrônica, de modo a adequá-lo integralmente às disposições do edital. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026. João Mariano – Agente de Contratação

