DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

21 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 012 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 21 de janeiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 038/2026 – Designar o servidor MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula nº 4.0911337.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 21/01/2026 a 20/02/2026, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, em licença médica.

Ato nº 039/2026 – Nomear ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 040/2026 – Nomear ELAINE RHAFAELLA FELIX RIBAMAR, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 041/2026 – Nomear LILIAM HELENA DOS SANTOS CABRAL RAMOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 042/2026 – Nomear ANDERSON HENRIQUE NUNES MARQUES DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 043/2026 – Nomear JOCEMAR FERREIRA NOBERTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 044/2026 – Nomear EMANUEL SOARES DA GAMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 045/2026 – Nomear ROSISLAN CLEMENTINO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 046/2026 – Nomear MARINALVA DE SOUZA JUSTINO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 047/2026 – Exonerar MAURICIO BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.9104168.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ato nº 048/2026 – Nomear MERCIA HENRIQUE DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 049/2026 – Nomear MICHELINE MORGAN CAVALCANTI DE MELO SIQUEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 050/2026 – Nomear BRUNO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 051/2026 – Nomear MARIA DE FÁTIMA TENÓRIO ANDRADE DE FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 052/2026 – Nomear CARLOS JULIO DE LUNA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 053/2026 – Nomear FERNANDO DAMIÃO VICENTE FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 054/2026 – Nomear SANDRA VIEIRA DE ANDRADE SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 055/2026 – Nomear SOPHIA VICTORIA DE SOUZA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

Ato nº 056/2026 – Nomear JOÃO FREITAS COSTA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026.

ERRATA: No Ato de designação n.º 006/2026, de ROBERTO ALVES DOS SANTOS:

Onde se lê: (…) no período de 08/01/2026 a 27/01/2026, (…).; Leia-se: (…) no período de 08/01/2026 a 21/01/2026, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0031/2026, de SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA:

Onde se lê: Nomear JERFFERSON ERIK DA SILVA SANTOS, (…).; Leia-se: Nomear JERFFESON ERIK DA SILVA SANTOS, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 057/2026 – Nomear  CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 10 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

250101

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 015/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Agente de Integração para a prestação de serviços técnicos e administrativos de gestão do Programa de Estágio, compreendendo recrutamento, seleção, acompanhamento e administração de 05 (cinco) vagas de estágio, para estudantes de níveis superior, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a ser executado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

CONTRATO: 069/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  05/01/2026

VIGÊNCIA:  05/01/2026 a 05/01/2027

GESTOR: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 9166262

FISCAL ADMINISTRATIVO: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira

MATRÍCULA N°: 13.405-8

FISCAL TÉCNICO: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira

MATRÍCULA N°: 13.405-8

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

242225

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 80 / 2026 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o disposto no Decreto Estadual nº 44.105/2017, art. 4, § 2º, do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0758299 – EMLUME-PRES, do Gabinete do Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de janeiro de 2026, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, solicitando a renovação da cessão da servidora;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0758570 – SEGOV-GAB do Secretário Municipal de Governo, datado de 12 de janeiro de 2026, concordando com a renovação da cessão da servidora, no âmbito interno;

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a CESSÃO, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, da servidora proveniente da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

ÓRGÃO CEDENTE

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO

ANNE CAROLINA ALVES DA SILVA

002081751

GUARDA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARRAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

PORTARIA N°. 81 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município ANTONIO MARCOS MONTEIRO, matrícula nº 001431971, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem,ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

PORTARIA N°. 82 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município ERIVALDO NATANAEL DA SILVA, matrícula nº 001423791, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

PORTARIA N°. 83 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município IVAN AUGUSTO SANTOS, matrícula nº 001414291, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

PORTARIA N°. 84 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município JOSELITO DE LIMA BEZERRA, matrícula nº 001418601, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

PORTARIA N°. 85 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município LENILSON JOSE AROUCHA DA SILVA, matrícula nº 001281631, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

PORTARIA N°. 86 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município MARCOS SOUZA DA SILVA, matrícula nº 001281471, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

PORTARIA N°. 87 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 24/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 06, em 09 de janeiro de 2025, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 16/01/2026, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026, em razão do grave déficit de efetivo vivenciado pela Guarda Civil Municipal, comprometendo de forma severa a capacidade operacional da Corporação e do término da cessão em 31/12/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município RICARDO JOSÉ BATISTA, matrícula nº 001279571, Guarda Municipal, em 31/12/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

PORTARIA N°. 88 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0694449 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de novembro de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 212/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de dezembro de 2025, que concordou com a cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA

MATRÍCULA

CARGO

ALEANA CARMELITA LOBO PEREIRA

009135761

PROFESSOR I

02/02/2026 ATÉ 31/12/2026

ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO

14748

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

243121

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2023 – SME

EDITAL 002/2026 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e substituiçõesTORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria 07/2026 – GP, publicada em 17/01/2026, no Diário Oficial do Município10.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

738º

GLAUCY KELLY FERREIRA DE SOUZA MARTINS

456021626

NAO

26/01/2026

08:30

2

739º

NATHALYA PONTES VITORINO DA SILVA

456006269

NAO

26/01/2026

08:30

3

740º

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA SOUZA

456011446

NAO

26/01/2026

08:30

4

741º

MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BARBOSA

456021336

NAO

26/01/2026

08:30

5

742º

ANTONIO FERREIRA DA SILVA

456000855

NAO

26/01/2026

09:00

6

743º

MERCIA GOMES CAVALCANTE

456036197

NAO

26/01/2026

09:00

7

744º

THOMAZ VIRGINIO JORDÃO

456034510

NAO

26/01/2026

09:00

8

745º

ANNE MICHELI SANTOS DE ANDRADE

456004891

NAO

26/01/2026

09:00

9

746º

ÂNGELA CORDEIRO TENÓRIO DOS SANTOS

456007226

NAO

26/01/2026

09:30

10

747º

ÁGUIDA BARBOSA DOS SANTOS

456027452

NAO

26/01/2026

09:30

11

748º

AMARINA BERTINO DE FIGUEIREDO NETA

456037565

NAO

26/01/2026

09:30

12

749º

ANA BEATRIZ GOMES GUERRA

456000145

NAO

26/01/2026

09:30

13

750º

NATALIA DUARTE DA SILVA

456009451

NAO

26/01/2026

10:00

14

751º

THAIS GONÇALO ALMEIDA DE QUEIROZ

456036930

NAO

26/01/2026

10:00

15

752º

THAYANE MARIA DEODATO CAVALCANTE

456034867

NAO

26/01/2026

10:00

16

753º

FABIANA DE SOUZA E SILVA DANTAS

456018457

NAO

26/01/2026

10:00

17

754º

CYNTHIA JULIANA BARROS SILVA

456030525

NAO

26/01/2026

10:30

18

755º

JANAINA PEDROSA TORRES

456032219

NAO

26/01/2026

10:30

19

756º

IVNA VITÓRIA SANTOS DO NASCIMENTO

456026033

NAO

26/01/2026

10:30

20

757º

SELMA MARIA DA SILVA

456006814

NAO

26/01/2026

10:30

21

758º

MARINA VITÓRIA SILVA CRUZ

456037972

NAO

26/01/2026

11:00

22

759º

FABÍOLA DA SILVA LINS RUSSIANO

456005184

NAO

26/01/2026

11:00

23

760º

SILVANEIDE NUNES DO NASCIMENTO

456031748

NAO

26/01/2026

11:00

24

761º

SOLANE BEZERRA DE LIMA

456006135

NAO

26/01/2026

11:00

25

762º

DEISIANE PINTO DOS SANTOS

456012951

NAO

26/01/2026

11:30

26

763º

TAYNARA ALVES DA COSTA

456005740

NAO

26/01/2026

11:30

27

764º

JÉZICA PEIXOTO DA SILVA CAMPOS

456028925

NAO

26/01/2026

11:30

28

765º

DANIELLE CARLA DE LIRA DE ARAÚJO CAMPOS

456022831

NAO

26/01/2026

11:30

29

766º

ANA LUIZA FERREIRA BRANDÃO

456015713

NAO

26/01/2026

13:00

30

767º

CLAUDIO JOSE ARAUJO DE SOUZA

456012044

NAO

26/01/2026

13:00

31

768º

BRENDA LEMONY DIAS DE MELO

456019034

NAO

26/01/2026

13:00

32

769º

CLEBER VIEIRA DE MELO

456037262

NAO

26/01/2026

13:00

33

770º

SELMA SAMPAIO DE ALENCAR COPINO

456036534

NAO

26/01/2026

13:30

34

771º

IULY MILLENA CARNEIRO DA SILVA

456013597

NAO

26/01/2026

13:30

35

772º

CARLA CRISTINA CABRAL MENESES

456012416

NAO

26/01/2026

13:30

36

773º

CINTIA ROBERTA SOUZA DE LUCENA

456036303

NAO

26/01/2026

13:30

37

774º

LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA

456016794

NAO

26/01/2026

14:00

38

775º

JOSICLEIDE MARIA DA SILVA

456039277

NAO

26/01/2026

14:00

39

776º

ANDREA PEREIRA DA COSTA

456007682

NAO

26/01/2026

14:00

40

777º

ANITA CRISTINA DA SILVA

456015330

NAO

26/01/2026

14:00

41

778º

TIAGO OLEGÁRIO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

456013197

NAO

26/01/2026

14:30

42

779º

GLEISON BARBOSA SILVA

456028350

NAO

26/01/2026

14:30

43

780º

ANA CLAUDIA FERREIRA DE FRANCA

456034336

NAO

26/01/2026

14:30

44

781º

ADRIANA MARIA DE BRITO COUTINHO

456032773

NAO

26/01/2026

14:30

45

782º

ADRIELY MARIADESOUSA

456013666

NAO

26/01/2026

15:00

46

783º

ELIANE SANTANA DA SILVA FREITAS

456000174

NAO

26/01/2026

15:00

47

784º

FABIANA CARDOSO DA SILVA

456029623

NAO

26/01/2026

15:00

48

785º

JANAINA PEREIRA DO NASCIMENTO

456005477

NAO

26/01/2026

15:00

49

786º

JOSÉ JOÃO DA SILVA JÚNIOR

456005400

NAO

26/01/2026

15:30

50

787º

ROZENY EMYLINE PAULINO DE LIMA BRAGA

456023698

NAO

26/01/2026

15:30

51

788º

JOSÉ SEVERINO DA SILVA

456006244

NAO

26/01/2026

15:30

52

789º

WAGNER DE ASSIS BATISTA

456025712

NAO

26/01/2026

15:30

53

790º

KIANA GOMES DE SOUZA

456025292

NAO

27/01/2026

08:30

54

791º

CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA

456001627

NAO

27/01/2026

08:30

55

792º

PATRÍCIA MACENA DA SILVA

456001471

NAO

27/01/2026

08:30

56

793º

ALICE DO AMARAL PEDRO SANTOS

456038077

NAO

27/01/2026

08:30

57

794º

MATEUS VIDAL VIANA

456006985

NAO

27/01/2026

09:00

58

795º

JULIANA FERREIRA RODRIGUES

456013914

NAO

27/01/2026

09:00

59

796º

TAÍS TAVARES DA SILVA

456002208

NAO

27/01/2026

09:00

60

797º

JULYANA DE CÁSSIA NASCIMENTO

456027923

NAO

27/01/2026

09:00

61

798º

RAFAELLA ALEXANDRA RÊGO BARROS

456026973

NAO

27/01/2026

09:30

62

799º

CHARBELE JULIA FERREIRA LINS

456001764

NAO

27/01/2026

09:30

63

800º

AMANDA NUNES DE MACEDO RODRIGUES

456022659

NAO

27/01/2026

09:30

64

801º

DJANEIDE PEREIRA DE MELO

456034446

NAO

27/01/2026

09:30

65

803º

HELENA FRAGA FERNANDES

456016318

NAO

27/01/2026

10:00

66

804º

MANOELA AURELIANO DOS SANTOS

456026708

NAO

27/01/2026

10:00

67

805º

LARISSA ALVES DA SILVA

456019141

NAO

27/01/2026

10:00

68

806º

SUELENE FERNANDES LINS DA SILVA

456001296

NAO

27/01/2026

10:00

69

807º

IRIS CRISTINA ALVES DE ALMEIDA

456035033

NAO

27/01/2026

10:30

70

808º

PRÍSCILLA ISLAYNI MONTEIRO MARROQUIM DE SOUZA

456018435

NAO

27/01/2026

10:30

71

809º

PAULO CESAR ALVES DE ALBUQUERQUE

456037876

NAO

27/01/2026

10:30

CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23º

PAULO FERNANDO DA SILVA

456030172

NAO

27/01/2026

10:30

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

15º

MÁRCIA ROBERTA BRITO OLIVEIRA

456025345

NAO

27/01/2026

11:00

2

16º

DYANA PIMENTEL BARLAVENTO

456001705

NAO

27/01/2026

11:00

CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23º

ANDERSON JOSÉ DA SILVA FONSECA

456029517

NAO

27/01/2026

11:00

2

24º

IGOR ALEXANDRE LOPES DE PAULA

456016173

NAO

27/01/2026

11:00

CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

24º

VIVIANE SOUZA DE OLIVEIRA

456004119

NAO

27/01/2026

11:30

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23º

GABRIELA ARAUJO CAVALCANTI XAVIER

456010255

NAO

27/01/2026

11:30

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

84º

SARAH KEILLA OLIVEIRA CAMPOS

456019523

NAO

27/01/2026

11:30

2

85º

ELIZABHETT CHRISTINA CAVALCANTE DA COSTA

456001487

NAO

27/01/2026

11:30

3

86º

WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE

456001800

NAO

27/01/2026

13:00

4

87º

DANIELLE MARIA DA SILVA

456027120

NAO

27/01/2026

13:00

5

88º

NATHALIE DE LIMA ALVES

456037630

NAO

27/01/2026

13:00

6

89º

JOSÉ LAURENTINO CAVALCANTI DE SÁ SALES

456027542

NAO

27/01/2026

13:00

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

100º

ALBERTO ALVARENGA DA SILVA

456001772

NAO

27/01/2026

13:30

2

101º

LOANDSON FÉLIX DANTAS BARROS LIMA

456025767

NAO

27/01/2026

13:30

3

102º

MARWA SILVA HOBLOS

456029173

NAO

27/01/2026

13:30

4

103º

FERNANDO ADRIEL PONTE

456020573

NAO

27/01/2026

13:30

5

104º

CARLA ALCINA FERREIRA LEITE

456024972

NAO

27/01/2026

14:00

6

105º

MARIA KAROLINE MEDEIROS SERRANO

456036368

NAO

27/01/2026

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 16.3 e 16.4 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir da data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

l) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

Hemograma completo;

Glicemia em jejum;

Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);

Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);

Audiometria;

Videolaringoscopia (com laudo e fotos);

Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I
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Anexo II
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Anexo III
Visualizar248876

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024-SAD

EDITAL DE CONVOCAÇÃO003/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital 003/2025, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 006/2026 – GP, publicada em 17/01/2026, no Diário Oficial do Município nº 10.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste editalmunidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

15

LUCIANA QUITERIA DE MOURA SANTANA

0047634b

NÃO

27/01/2026

14:00

2

16

NYKHOLLE BEZERRA ALMEIDA

0054102d

NÃO

27/01/2026

14:00

3

17

MAYANA WANESSA SANTOS DE MOURA

0054349e

NÃO

27/01/2026

14:30

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

78

RAFAEL JOSE GOMES

0030641b

NÃO

27/01/2026

14:30

2

79

LETICIA MARQUES DA SILVA

0017589e

NÃO

27/01/2026

14:30

3

80

GUSTAVO DE LIMA SANTOS

0030458k

NÃO

27/01/2026

14:30

4

81

ISOLDA KARLA FERREIRA DA SILVA

0017373d

NÃO

27/01/2026

15:00

5

82

ELIO DOMINGOS DA SILVA

0030940a

NÃO

27/01/2026

15:00

6

83

LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO

0019126h

NÃO

27/01/2026

15:00

7

84

LAYS ALINDNA DA SILVA

0017982g

NÃO

27/01/2026

15:00

8

85

JAMILE CARDOSO DA SILVA

0019180c

NÃO

27/01/2026

15:30

9

86

ANA CLAUDIA MARIA DE SANTANA

0030543b

NÃO

27/01/2026

15:30

10

87

MARIA ALESSANDRA SILVA SOUZA

0019558d

NÃO

27/01/2026

15:30

11

88

JESSIKA VITORIA BARBOSA DA SILVA

0018768j

NÃO

27/01/2026

15:30

12

89

TARCILLA BARBOSA GOMES DE SA CAVALCANTE

0019093h

NÃO

28/01/2026

08:30

13

90

VANESSA FERRAZ DOS SANTOS

0018161e

NÃO

28/01/2026

08:30

14

91

VIVIANE BARRETO DA SILVA

0019041k

NÃO

28/01/2026

08:30

15

92

BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA

0019320d

NÃO

28/01/2026

08:30

16

93

MARIA CLARA LINS DE AMORIM

0017887b

NÃO

28/01/2026

09:00

17

94

SERGIO HENRIQUE PEREIRA REGIS

0017628k

NÃO

28/01/2026

09:00

18

95

JOSEILDO RODRIGUES DA SILVA

0019548a

NÃO

28/01/2026

09:00

19

96

VANIA MARIA DE BARROS GALINDO

0018378h

NÃO

28/01/2026

09:00

20

97

POLIANA BANDEIRA DA SILVA BELO

0019408g

NÃO

28/01/2026

09:30

21

98

STEFANES LUIZA DA SILVA VIEIRA DONATO

0019677a

NÃO

28/01/2026

09:30

22

99

JONATAS HENRIQUE DA CRUZ MOURA

0018357k

NÃO

28/01/2026

09:30

23

100

GISELE ARRUDA SANTOS CABRAL

0030291a

NÃO

28/01/2026

09:30

24

101

LETICIA VIEIRA CIPRIANO SILVA

0018819a

NÃO

28/01/2026

10:00

25

102

IVSON CESAR AMARAL TEODORO

0012869h

NÃO

28/01/2026

10:00

26

103

YSTEFANE SANTOS BARRETO MELO

0017216j

NÃO

28/01/2026

10:00

27

104

HAVILA CRISTINA DOS SANTOS

0018480j

NÃO

28/01/2026

10:00

28

106

EMILLY CECILIA SANTOS DE SOUZA

0018241c

NÃO

28/01/2026

10:30

29

107

ARTHUR TENORIO DE LIMA

0017355b

NÃO

28/01/2026

10:30

30

108

MARIA ROZINEIDE DA SILVA SANTOS

0030689h

NÃO

28/01/2026

10:30

31

5

374

GIOVANNA MARIA DE MELO MACHADO

0017189k

SIM

28/01/2026

10:30

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

29

PANAIT ABU NIDAL ALVES DOS SANTS

0031794j

NÃO

28/01/2026

11:00

2

30

BRUNA RAFAELA SOARES DA CRUZ

0012929k

NÃO

28/01/2026

11:00

3

31

DIOGO SILVA DE OLIVEIRA

0012934d

NÃO

28/01/2026

11:00

4

32

FERNANDA PESSOA COSTA

0016612b

NÃO

28/01/2026

11:00

5

33

BRUNO RODRIGO ALBUQUERQUE BATISTA DA SILVA

0031487a

NÃO

28/01/2026

11:30

6

34

JEANNE MOREIRA LOPES

0031659d

NÃO

28/01/2026

11:30

7

35

RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO

0031573e

NÃO

28/01/2026

11:30

8

36

GRAZIANE LIRA DO NASCIMENTO

0012940j

NÃO

28/01/2026

11:30

9

37

PEDRO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA

0031736g

NÃO

28/01/2026

13:00

10

38

ADRIANA DE ANDRADE LIMA VIEIRA

0031641g

NÃO

28/01/2026

13:00

11

39

MIKAELA FERREIRA MUNIZ

0031293j

NÃO

28/01/2026

13:00

12

40

THIAGO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS

0031361a

NÃO

28/01/2026

13:00

13

41

EDUARDO SANTANA CARDOSO

0031381g

NÃO

28/01/2026

13:30

14

42

PAULO ROBERTO LIMA DOS SANTOS

0031522j

NÃO

28/01/2026

13:30

15

43

LUCIENE SOUZA DA SILVA

0016504j

NÃO

28/01/2026

13:30

16

44

MANUELLE CRISTINA DO MONTE FELICIANO

0016167g

NÃO

28/01/2026

13:30

17

3

454

DEMILLY STEFPHANE CORREIA NASCIMENTO

0031104c

SIM

28/01/2026

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

l) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e

n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).

o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

Hemograma completo;

Glicemia em jejum;

Sumário de Urina;

Eletrocardiograma com parecer cardiológico;

Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I
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Anexo II
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Anexo III
Visualizar248881

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 013/2025 – SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAJEMENTO E GESTÃO

CONTRATO: Nº 013/2025 – SEPLAG

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 855/2023.

CONTRATADO: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

CNPJ: 42.491.006/0001-59

INÍCIO VIGÊNCIA

15/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

14/12/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

Marcylio de Alencar Araújo

4.9104115.1

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

Ana Lúcia de França Silva

4.0587120.2

ADMINISTRATIVO

Diana Cristina César Tavares

4.9104161.1

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.

ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

141386

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 014/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 015/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  03/11/2025

VIGÊNCIA:  03/11/2025 a 03/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Viviane Patrícia Lemos da Silva

MATRÍCULA N°: 9176822

FISCAL TÉCNICO: Viviane Patrícia Lemos da Silva

MATRÍCULA N°: 9176822

GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

248099

PORTARIA Nº 008/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06

CONTRATO: 010/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  25/07/2025

VIGÊNCIA:  12/05/2023 a 12/05/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 409176833

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 409176833

GESTOR: Fernando Crisóstomo Mellia

MATRÍCULA N°: 217840

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

248100

PORTARIA Nº 016/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 014/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  20/10/2025

VIGÊNCIA:  20/10/2025 a 20/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Viviane Patrícia Lemos da Silva

MATRÍCULA N°: 9176822

FISCAL TÉCNICO: Viviane Patrícia Lemos da Silva

MATRÍCULA N°: 9176822

GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

248101

PORTARIA Nº 011/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RABICHOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM RECOLHIMENTO, CAPTURA, TRANSPORTE, GUARDA, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUSIVE COM MEDICAÇÃO E EXAMES QUANDO NECESSÁRIOS, DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, TERRENOS BALDIOS E OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 24 HRS/DIA, COM CAPACIDADE PARA 40 (QUARENTA) ANIMAIS/MÊS

CONTRATO: 017/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  04/11/2025

VIGÊNCIA:  04/11/2025 a 04/11/2026

GESTOR: Manoel Tabosa Júnior

MATRÍCULA N°: 405908056

FISCAL ADMINISTRATIVO: Edmauro de Oliveira Lins

MATRÍCULA N°: 491041881

FISCAL TÉCNICO: Edmauro de Oliveira Lins

MATRÍCULA N°: 491041881

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

248102

PORTARIA Nº 001/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06.

CONTRATO: 011/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  29/04/2025

VIGÊNCIA:  15/05/2023 a 15/05/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

GESTOR: Fernando Crisóstomo Mellia

MATRÍCULA N°: 217840

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

248103

PORTARIA Nº 007/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.

OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua Arlindo dos Santos Maciel, n°72, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento.

CONTRATO: 009/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:  19/08/2025

VIGÊNCIA:  01/04/2014 a 01/04/2028

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 491040541

FISCAL TÉCNICO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 491040541

GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

248095

PORTARIA Nº 010/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 002/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  26/05/2025

VIGÊNCIA:  26/05/2025 a 26/05/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: JOSEANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 409123673

FISCAL TÉCNICO: JOSEANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 409123673

GESTOR: Adriana Kelly de Santana Ribeiro

MATRÍCULA N°: 152013

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

248096

PORTARIA SEMBA Nº 023/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o recebimento da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET pelas servidoras ERICKA JANINE FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula 9138871, e NÁDIA CONSUELO ARAGÃO, matrícula 1998261, ambas com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

247822

PORTARIA Nº 009/2025

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Gusa Obras de Instalações Ltda

OBJETO: Contrato de locação de unidade modular habitável (container), para instalação de Unidade de Atendimento Clínico Veterinário, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento as necessidades de serviço da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal

CONTRATO: 006/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  25/06/2025

VIGÊNCIA:  25/06/2025 a 25/06/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA N°: 491040781

FISCAL TÉCNICO: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA N°: 491040781

GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

247089

PORTARIA Nº 015/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMERCIO DO NORDESTE LIMITADA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto técnico de estruturas de proteção costeira, de caráter emergencial, para contenção de processos erosivos e proteção da orla de Jaboatão dos Guararapes/PE

CONTRATO: 019/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  18/11/2025

VIGÊNCIA:  18/11/2025 a 18/11/2026

FISCAL TÉCNICO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 491040541

GESTOR: Talita Roberta Barbosa

MATRÍCULA N°: 409159952

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 491040541

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

247113

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

PORTARIA Nº 001/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING JORNALÍSTICO ABRANGENDO AS MÍDIAS DE RÁDIO, TV, JORNAIS, REVISTAS, SITES, BLOGS E PORTAIS, INCLUINDO MONITORAMENTO DE MÍDIA, GESTÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE CONTEÚDO

CONTRATO: 068/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  22/12/2025

VIGÊNCIA:  08/11/2022 a 08/11/2026

FISCAL TÉCNICO: Erivan Alves da Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 91432-9

FISCAL ADMINISTRATIVO: Erivan Alves da Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 91432-9

GESTOR: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 40502108.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

CELSO DA SILVA CALHEIROS

SECRETARIO EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

248228

PORTARIA Nº

A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA

OBJETO: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, conforme a LEI 12.232/2010, para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 045/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  29/12/2025

VIGÊNCIA:  08/12/2023 a 08/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Erivan Alves da Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 91432-9

FISCAL TÉCNICO: Erivan Alves da Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 91432-9

GESTOR: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 40502108.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

CELSO DA SILVA CALHEIROS

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

248231

PORTARIA Nº 002/2026

A , no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO CITECH GESTAO INTELIGENTE PARA CIDADES

OBJETO: Execução do programa de Regularização Fundiária Urbana neste Município, de acordo com a Lei 13.465/2017, na modalidade REURB-S, ação indispensável à titulação imobiliária de 1.674 (um mil seiscentas e setenta e quatro) Núcleos Urbanos Informais (NUI) situados no Lote 56 (Antiga Fazenda Suassuna), em Marcos Freire e em Muribeca I, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – Periferia Viva – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, conforme Termo de Compromisso nº 964837/2024 MCIDADES/CAIXA

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  10/09/2025 a 10/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Antônio Filho

MATRÍCULA N°: 91.03471

FISCAL TÉCNICO: Antônio Filho

MATRÍCULA N°: 91.03471

GESTOR: Luis Felipe Cavalcanti Sousa

MATRÍCULA N°: 4.09104141.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

248356

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA Nº 002/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 008/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  16/07/2025

VIGÊNCIA:  16/07/2025 a 16/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Romulo de Miranda Ferreira Gomes

MATRÍCULA N°: 4.0918464.2

FISCAL TÉCNICO: Romulo de Miranda Ferreira Gomes

MATRÍCULA N°: 4.0918464.2

GESTOR: Ana Karolynna Cândido Amorim

MATRÍCULA N°: 4.0592797.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

248052

PORTARIA Nº 003/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: Fornecimento contínuo de combustíveis automotivos, do tipo gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), conforme demanda, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal e Secretaria Executiva de Gestão do Planejamento Urbano

CONTRATO: 010/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  27/08/2025

VIGÊNCIA:  27/08/2025 a 27/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rafael Costa Cavalcanti

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°:

GESTOR: Rafael Amorim de Paiva

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

248053

PORTARIA Nº 012/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas

CONTRATO: 011/2022 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  07/08/2025

VIGÊNCIA:  24/08/2022 a 24/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fernando Crisóstomo Mellia

MATRÍCULA N°: 217840

FISCAL TÉCNICO: Fernando Crisóstomo Mellia

MATRÍCULA N°: 217840

GESTOR: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

PAULA OITICICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

248097

PORTARIA SDU Nº 005/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

Gestora de Planejamento de Contratações:

ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 592797-4

Responsáveis pela coordenação do estudo técnico preliminar (ETP):

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

Responsáveis pela estimativa de preços:

ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281

RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 09183642

Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

Responsáveis pela análise jurídica:

MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662

RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 409183642

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481

JULYANA PORTO DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 409169903

Paragrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Paragrafo único. A servidora MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662, atuará como substituta da Gestora de Planejamento de Contratações nas ausências, impedimentos ou situações em que tal substituição se fizer necessária, assegurando a continuidade dos trabalhos da EPC.

Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.

Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 028/2025, publicada em 13 de dezembro de 2025, e entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

(em exercício)

247983

PORTARIA Nº 004/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

CONTRATO: 004/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  27/06/2025

VIGÊNCIA:  27/06/2025 a 27/06/2026

GESTOR: Rafael Amorim de Paiva

MATRÍCULA N°: 409126633

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

248029

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 006/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

CONTRATO Nº:020/2023 – SDE

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO

VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2026

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

2723361127031Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247869

PORTARIA Nº 007/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,

CONTRATO Nº:018/2023 – SDE

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO

VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

2723361200220Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247871

PORTARIA Nº 008/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: FCJ COMBUSTIVEIS LTDA,

CONTRATO Nº:005/2025 – PGM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS;

VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/08/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247873

PORTARIA Nº 009/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA,

CONTRATO Nº:004/2025 – PGM

OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA;

VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247917

PORTARIA Nº 010/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME,

CONTRATO Nº: 003/2025 – PGM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO 44, EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS;

VIGÊNCIA: 06/06/2025 a 06/06/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente

designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247939

PORTARIA Nº 001/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL.

CONTRATO Nº: 002/2022 – SDE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSPETORIA SALESIANA (19 – JOVEM APRENDIZ) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247739

PORTARIA Nº 002/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA

CONTRATO Nº: 012/2023 – SDE

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL

VIGÊNCIA: 02/05/2025 a 02/05/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247844

PORTARIA Nº 003/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO

CONTRATO Nº:001/2025 – PGM

OBJETO:CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR, INCLUINDO MATERIAIS E FORNECIMENTO DE PEÇAS;

VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/05/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão

substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247846

PORTARIA Nº 004/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RADIONET LTDA

CONTRATO Nº:002/2025 – PGM

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente

designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247847

PORTARIA Nº 005/2026- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 38/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

CONTRATO Nº:016/2024 – SDE

OBJETO: LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E JANELA PARA A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA : 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

FISCAL TÉCNICO: JOÃO LUCAS PINTO DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 091889521

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente

designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

247867

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 012/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no exercício de sua competência funcional e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15, §§ 4º ao 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM no 1, de 01/01/2025, bem como pelo Ato nº 1.415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025,

CONSIDERANDO o término do período de suspensão de prazos administrativos estabelecido pela Portaria nº 084/2025 – CGM/JG;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento do regular andamento dos Processos Administrativos no âmbito da Corregedoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA, a partir da data de publicação desta Portaria, a Portaria nº 084/2025 – CGM/JG, que dispôs sobre a suspensão de audiências, prazos administrativos e notificações no âmbito das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2º Ficam restabelecidos os prazos administrativos, que voltarão a fluir integralmente a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, observadas as normas internas aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 20 de janeiro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

247916

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA Nº 009/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 009/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  03/11/2025

VIGÊNCIA:  21/07/2025 a 21/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Lucas Albuquerque Bastos

MATRÍCULA N°: 91.138-5

FISCAL TÉCNICO: Tereza Carla Lima Oliveira

MATRÍCULA N°: 59171-3

GESTOR: Amanda Gessica Barreto Marcelino

MATRÍCULA N°: 59270-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

248030

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº003/2026 – GAB/SASC

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para assinatura anual para acesso a ferramenta de serviços de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo Brasil auxiliando nos procedimentos de cotação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

CONTRATO: 015/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA: 02/08/2024

VIGÊNCIA: 02/08/2024 a 02/08/2026

FISCAL TÉCNICO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA

MATRÍCULA : 491038251

GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO

MATRÍCULA : :5.74155-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA

MATRÍCULA : 491038251

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto

contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

247868

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Processo Licitatório Nº: 008.2026.CONC.001.EPC-SMS. Concorrência Eletrônica 001.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF DOIS CARNEIROS (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.242.325,66 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 05/02/2026 (quinta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

247870

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 169/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PETERSON JOSE BERNARDO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  14/01/2026 a 14/01/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

242766

PORTARIA Nº 170/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Instituto Alcides d

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 02

CONTRATO: 044/2021 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  01/12/2025

VIGÊNCIA:  01/12/2021 a 01/12/26

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

FISCAL TÉCNICO: Walter Pereira do Nascimento Silva

MATRÍCULA N°: 409137445

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

242846

PORTARIA Nº 172/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE

CONTRATO: 022/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/12/2025

VIGÊNCIA:  05/08/2025 a 05/01/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 50.911702-

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0918449.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

247893

PORTARIA Nº 170/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Instituto Alcides d

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 02

CONTRATO: 044/2021 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  01/12/2025

VIGÊNCIA:  01/12/2021 a 01/12/26

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

FISCAL TÉCNICO: José Cleidson da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0591885.4

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

247586

PORTARIA Nº 171/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA

OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.

CONTRATO: 023/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  01/12/2025

VIGÊNCIA:  01/08/2025 a 01/01/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 50.911702-

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0918449.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

247651

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 009/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2024.PE.034.EPC-SME. 034/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA (CNPJ: 13.898.993/0001-02). VALOR: R$ 576.391,26 (quinhentos e setenta e seis mil e trezentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 20/01/2026 a 20/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2026. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

249166

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2024 - SMS. OBJETO: renovação do Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 29.043.834/0001-66). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.925,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/12/2025 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

247264

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL para funcionamento do Centro de Assistência – CRAS. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

248479

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL para uso da Administração Pública Municipal onde funcionará o Creas Prazeres. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.110,60 (setenta e nove mil e cento e dez reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2026 a 03/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

248637

AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 254.2025.PE.050.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 050.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 587.759,94 (quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Data e Local da Sessão: 23/01/2026 (sexta-feira) às 10:00hs. Fica informada a retomada da licitação, anteriormente suspensa para correção de erro material no cadastramento do modo de disputa na plataforma eletrônica, de modo a adequá-lo integralmente às disposições do edital. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026. João Mariano – Agente de Contratação

248858
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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