DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

23 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 014 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 23 de janeiro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 069/2026 – Exonerar RAYANNA KELLY BEZERRA, matrícula nº 4.0911617.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 21 de janeiro de 2026.

Ato nº 070/2026 – Nomear RAYANNA KELLY BEZERRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 22 de janeiro de 2026.

Ato nº 071/2026 – Nomear CARLOS MANOEL SILVA DIAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 22 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

253861

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.

PORTARIA SIN Nº 061/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções normativas da CAIXA Econômica Federal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que determina normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e estabelece no seu Parágrafo único do Art. 2º, o benefício da consecução do objetivo do instrumento, no que for aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios e similares do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO o Ato nº 0007/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, que nomeou FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Ato nº 0702/2025, publicado em 21 de janeiro de 2025, que nomeou  HARLEY SOUZA TAVARES, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito, a partir de 20 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos Instrumentos de Repasse descritos a seguir:

SECRETARIA

NÚMERO

CONTRATO DE REPASSE

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

(1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV

(2º TITULAR)

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

891.432 / 2019

CAIXA 1580-6

5741901685

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

HARLEY SOUZA TAVARES

CPF 024.854.034-30

902.812 / 2020

5744309833

910.221 / 2021

5741901782

915.125 / 2021

5741901740

SECRETARIA

NÚMERO CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

(1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV

(2º TITULAR)

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

955.260 / 2023

CAIXA 1580-6

5741901278

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS CPF 708.413.224-49

HARLEY SOUZA TAVARES

CPF 024.854.034-30

Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 14 de Janeiro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ANEXOS

Minuta de Portaria – PDF
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PORTARIA Nº

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

CONTRATO: 001/2021 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  05/01/2021

VIGÊNCIA:  05/01/2021 a 05/01/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: jose eduardo soares da silva

MATRÍCULA N°: 591675

FISCAL TÉCNICO: MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59167-1

GESTOR: ADILSON CHAVES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 409184041

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

252390

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 016 de 20 de janeiro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 247/2025, editada em 01 de outubro de 2025, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO no cargo de Analista em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimentos 3, Especialidade Odontóloga, matrícula n° 12.928-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/10/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

248665

PORTARIA Nº 002/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DEVIDAMENTE INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/OAB, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM DIREITO PÚBLICO (ADMINISTRATIVO E MUNICIPAL), PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA PARA LEVANTAMENTO DE MAIS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA, PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PELO SISTEMA COMPREV, INCLUINDO-SE IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

CONTRATO: 035/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  17/10/2025

VIGÊNCIA:  18/10/2024 a 18/04/2026

GESTOR: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO

MATRÍCULA N°: 3020105

FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

FISCAL ADMINISTRATIVO: Tais Cavalcante de Lima

MATRÍCULA N°: 916471

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

249148

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 003/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, FORNECIMENTO DE BENS E RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS, A SER UTILIZADA PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

CONTRATO: 065/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  26/12/2025

VIGÊNCIA:  26/12/2025 a 26/12/2026

GESTOR: Rodrigo Sá Machado

MATRÍCULA N°: 491038071

FISCAL ADMINISTRATIVO: Williams Albino de Souza

MATRÍCULA N°: 405921333

FISCAL TÉCNICO: Williams Albino de Souza

MATRÍCULA N°: 405921333

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

249089

PORTARIA Nº 002/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME

OBJETO: RESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTOOPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURAEAPOIOLOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVERRECURSOSTÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTEVARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO: 064/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  26/12/2025

VIGÊNCIA:  26/12/2025 a 26/12/2026

GESTOR: Rodrigo Sá Machado

MATRÍCULA N°: 491038071

FISCAL ADMINISTRATIVO: Williams Albino de Souza

MATRÍCULA N°: 405921333

FISCAL TÉCNICO: Williams Albino de Souza

MATRÍCULA N°: 405921333

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

249090

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 002/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Institui Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O Secretário Executivo de Segurança Cidadã da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 050, de 31 de Dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENASP/MJ,

CONSIDERANDO a destinação de bens à Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, oriundos de aquisição realizada com recursos de Emendas Parlamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão específica para o recebimento, conferência e atesto dos referidos bens;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens, com a finalidade de proceder ao recebimento, conferência, verificação de conformidade e emissão do Termo de Recebimento Provisório dos bens destinados à Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Recebimento de Bens os seguintes servidores da área de segurança pública:

I – Membros Titulares:

I – Adriano Novaes Cabral, Mat. 4.9104102.1 – Diretor SESC;

II – Reinaldo de Mesquita Júnior, Mat. 4.0912745.3 – Gerente SESC;

III – Edson Damásio da Silva, Mat. 0.0141674.1 – Inspetor da GCMJG;

II – Membros Suplentes:

I – Valter da Costa Monteiro Júnior, Mat. 0.0194557.1 – Gerente SESC;

II – Paulo Roberto dos Santos, Mat. 0.0141615.1 - Subinspetor da GCMJG;

III – Celio Alves de Albuquerque Mat., 0.0143200.1 – Subinspetor da GCMJG;

Art. 3º Compete à Comissão de Recebimento de Bens:

I – acompanhar o agendamento do recebimento dos bens junto ao órgão concedente; II – realizar a conferência quantitativa e qualitativa dos bens recebidos;

III – verificar a conformidade dos bens com a documentação técnica e administrativa pertinente;

IV – registrar eventuais inconsistências ou não conformidades;

V – emitir e assinar o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o ao órgão competente;

VI – praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º A Comissão atuará pelo período necessário à conclusão dos trabalhos relativos ao recebimento dos bens, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento de suas atribuições, salvo prorrogação expressa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

FRED JORGE PARENTE SARAIVA

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

252291

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 013/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 001/2026 – CG/2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 21 de janeiro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

252418

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 051/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 39ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 39ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/39ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

447/2025 – WEB

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081-945/0001-27

TRIO CULHER DE PAU

CLASSIFICADO

448/2025 – WEB

M DE LOURDES CARNEIRO DA NOBREGA

25.240.145/0001-90

ORQUESTRA, FORROZÃO E BANDA SÓ MULHERES

CLASSIFICADO

449/2025 – WEB

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081-945/0001-27

Os camarada orquestra de frevo

CLASSIFICADO

450/2025 – WEB

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081-945/0001-27

GRUPO OS PASSISTAS MOVIMENTO CULTURAL

CLASSIFICADO

451/2025 – WEB

PATRICIA CRUZ DE MELO 81895909449

20.255.166/0001-89

MARCIO PIXOTE

CLASSIFICADO

452/2025 – WEB

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUÇÕES

34.330.072/0001-19

GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PRETO VELHO

CLASSIFICADO

453/2025 – WEB

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUÇÕES

34.330.072/0001-19

PAULLA BADU

CLASSIFICADO

454/2025 – WEB

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES

34.330.072/0001-19

GRUPO PERCUSSIVO TAMBORES D'SAIA

CLASSIFICADO

455/2025 – WEB

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES

34.330.072/0001-19

GRUPO SOMBATUKI

CLASSIFICADO

456/2025 – WEB

DANIEL RICARDO SEABRA DE HOLANDA PRODUCOES

34.330.072/0001-19

GABI DO CARMO

CLASSIFICADO

457/2025 – WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CLEYTON COSTA

CLASSIFICADO

458/2025 – WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

BANDA  A PRAÊRA   PE

CLASSIFICADO

459/2025 – WEB

VANIELE DUDA

64.020.206/0001-66

VANIELE DUDA

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

247770

PORTARIA Nº 009/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 40ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 40ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/40ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

448/2025 – WEB

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

(Grupo Cultural de Pessoas com necessidades Especiais com Sindrome de Down)

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

253613

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°71/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

   25.21.000009178-9

  AGENILDA MERENCIO RAMOS NASCIMENTO

   0.0128791.1

 Executiva de Segurança Cidadã

    1991/2001

  02.02.2026 a 03.03.2026

   25.21.000007845-6

             CLAUDIO PEDRO DE OLIVEIRA

   0.0135178.1

 Executiva de Segurança Cidadã

    2015/2025

  02.02.2026 a 03.03.2026

   25.21.000007136-2

         DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO

   0.0142840.1

 Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

  02.02.2026 a 03.03.2026

   25.18.000020839-7

                  EDJANE ALVES DA SILVA

   0.0190187.1

         Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.02.2026 a 03.03.2026

   25.21.000007702-6

             LUCIVALDO GOMES DA CUNHA

   0.0142638.1

 Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

  02.02.2026 a 03.03.2026

   25.18.000021227-0

        MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA

   0.0175897.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.02.2026 a 03.03.2026

   25.17.000020823-3

                MARISA CRISTINA DA SILVA

   0.0139963.1

      Municipal de Educação

    2004/2014

  02.02.2026 a 31.07.2026

   25.16.000000046-0

              PAULO BATISTA DOS SANTOS

   0.0113727.1

     Executiva de Mobilidade

  02/12 e 12/22

  02.02.2026 a 02.04.2026

   25.16.000006232-0

               ROGERIO CAVALCANTI LINS

   0.0149810.1

    Municipal de Infraestrutura

    2013/2023

  02.02.2026 a 02.04.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  14 de  janeiro  de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA Nº79/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0763049-SMS/GAB-SMS/SEGAF/SMS-DGSUS/SMS-GGT;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001746611

GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA

Municipal de Saúde

01.01.2026

FGS-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA N°89/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000021882-1,  datado de 22.12.2025

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) NATALI DA SILVA RAMOS LINS matrícula nº 002004331 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.01.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA Nº90/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a  servidora MAYARA SANTOS BRITO , matricula nº 002065981 Cargo Analista de Politicas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania .

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA N°91/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000000707-9,  datado de 14.01.2026

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) HEITOR REGIS SPINELLI matrícula nº 091894401 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.01.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA N°92/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.17.000000005-0,  datado de 05.01.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) SANDRA MARIA COSTA DA SILVA matrícula nº 009183001 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.01.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de  janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA Nº93/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.17.000000195-2, datado de 06.01.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora VANESSA CONCEICAO DE SENA BEZERRA matrícula nº. 009120391 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação  a  partir de 13.02.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA Nº 95/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.17.000000043-3, datado de 05.01.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora DEBORA SANTANA BASILIO DE OLIVEIRA SCHITTGES matrícula nº. 009119151 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02.02.2026 a 31.12.2026, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.02.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA Nº96/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora JARDELINA MARIA DA LUZ, matrícula 001338171, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de janeiro de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA Nº 97/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.17.000000353-0

MARIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO

009132981

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

PORTARIA Nº 98/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000022269-4

MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO

001867832

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

247770

ERRATA

Na portaria de nº. 383/2017, datada de 20.06.2017, publicada no D.O nº 116 de 27.06.2017 e  1286/2019 , datada de 11.11.2019, publicada no D.O nº 227 de 04.12.2019 que concedeu licença prêmio a servidora ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES mat. 0.0189839.1.

Portaria 383/2017

Onde se lê: Decênio 1986/1996

Leia-se: Decênio 1996/2006

Portaria  1286/2019

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 1996/2006 e 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

252138

PORTARIA N°. 100 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665389 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 06/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE CAMARAGIBE

MATRÍCULA

CARGO

ROSINEIDE CABRAL DA SILVA SOUZA

001489971

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHAO DE SANTANA

00100993-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 101 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0667131 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 04/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMUTANGA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE CAMUTANGA

MATRÍCULA

CARGO

PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES

002113461

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA

847

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 102 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 031/2025, da Secretaria Municipal de Educação de Pombos, datado de 28 de outubro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 07/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE POMBOS

MATRÍCULA

CARGO

NEZIAN FERREIRA DA SILVA SANTANA

009120131

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

ETY BEZERRA DE ALMEIDA

125601

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 103 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665356 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 05/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MATRÍCULA

CARGO

HELENA ADRIANA CABRAL DA SILVA

002112301

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

MARIA DE FATIMA MOURA DE OLIVEIRA FERREIRA

113880-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 104 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0667165 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 05/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MATRÍCULA

CARGO

ITALA MICHELLA ALMEIDA

009119101

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

SUZANA ALVES DE OLIVEIRA

2981

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 105 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665350 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 05/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MATRÍCULA

CARGO

LUCIANA DE CASSIA FERREIRA

002100641

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO

1138411

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 106 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0666683 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 05/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MATRÍCULA

CARGO

MARIA JOSE SEVERINA GOMES

009119851

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

113794-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 107/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665412 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 05/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MATRÍCULA

CARGO

WILLICLECIA WALKIRIA DIAS FERREIRA

002112141

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

EDILVA MARIA DOS SANTOS

113881

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 108/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665373 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

CYNTHIA AGATA DA SILVA

002100301

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ

67381-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 109 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0666936 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

NOEMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA

001869101

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

ZENEIDE NASCIMENTO PENHA

1903061

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 110 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0666877 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

MICHELLE SANDRA DA SILVA

001488811

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE

664391

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 111 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665386 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR

001828001

PROFESSOR 2

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

ISOLDA SANTANA DOS SANTOS

1613571

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 112 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665371 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

WALDERIA LEAO DE CARVALHO

001618291

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

DEYSE CAMPELO DE QUEIROZ

65.679-8

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 113 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0670169 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

ANA CELIA FERNANDES BORBA

002017741

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

ANA CLAUDIA DOS SANTOS URBANO

18.352-0

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 114 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0670098 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

VIVIANE AUGUSTA DA SILVA

001651401

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

ANA PAULA SANTOS DA SILVA

16353-8/1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 115 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0673245 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

RITHIA CARNEIRO SILVA E SILVA OLIVEIRA

007634493

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

DJANICE CLEA DOMINGOS DOS SANTOS

16386-4/1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 116 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0693000 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS OLIVEIRA

001475671

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY

16.699-5

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

247770

PORTARIA N°. 117 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0696039 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE OLINDA

MATRÍCULA

CARGO

ROSILDA MARIA LEITAO DE ALBUQUERQUE SILVA

001846401

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

DIANNA DAMIAO GUIMARAES NISHIMURA

18.479-9

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2026.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

253193

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 037/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06

CONTRATO: 026/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  16/12/2025

VIGÊNCIA:  16/12/2025 a 16/12/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA

MATRÍCULA N°: 491042381

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253215

PORTARIA Nº 020/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A

OBJETO: locação de veiculo sem motorista e sem combustível do tipo van. Item 12

CONTRATO: 011/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  15/08/2025

VIGÊNCIA:  16/05/2023 a 16/05/2026

FISCAL TÉCNICO: hricklys Ricardo de arros Lopes

MATRÍCULA N°: 491041901

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba

MATRÍCULA N°: 491042001

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253190

PORTARIA Nº 21/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda

OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora

CONTRATO: 044/2022- SAS

DATA DE ASSINATURA:  09/12/2025

VIGÊNCIA:  15/12/2022 a 15/12/2026

FISCAL TÉCNICO: hricklys Ricardo de arros Lopes

MATRÍCULA N°:

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253192

PORTARIA Nº 028/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 023/2020 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  28/10/2025

VIGÊNCIA:  22/09/2020 a 22/09/2026

FISCAL TÉCNICO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA

MATRÍCULA N°:

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253194

PORTARIA Nº 025/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

OBJETO: aquisição de microcomputadores do tipo I e II, básico e avançado. Itens 01 e 03

CONTRATO: 006/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  15/03/2023

VIGÊNCIA:  15/03/2023 a 15/03/2026

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253197

PORTARIA Nº 30/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: Aquisições de 100 (cem) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE

CONTRATO: 017/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  05/02/2025

VIGÊNCIA:  16/06/2023 a 16/06/2028

FISCAL TÉCNICO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA

MATRÍCULA N°: 491038251

GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO

MATRÍCULA N°: :5.74155-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA

MATRÍCULA N°: 491038251

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253177

PORTARIA Nº 31/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ARIELLE LOPES ROCHA DE CARVAHO ME

OBJETO: Prestação dos serviços gráficos de confecção da carteira e cordões para o CIPTEA, confecção de crachá de identificação, cordão, pulseiras e materiais gráficos do tipo adesivo para atender as necessidades da Superintendência da Pessoa com deficiência, assim como, atender as demandas da Secretaria Executiva de Assistência Social

CONTRATO: 032/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  29/12/2025

VIGÊNCIA:  29/11/2024 a 29/11/2026

FISCAL TÉCNICO: ANDRYUS JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 409186921

GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO

MATRÍCULA N°: :5.74155-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: ANDRYUS JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 409186921

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253180

PORTARIA Nº 044/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 028/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  22/12/2025

VIGÊNCIA:  22/12/2025 a 22/12/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253137

PORTARIA Nº 039/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 020/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  09/10/2025

VIGÊNCIA:  09/10/2025 a 09/10/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA

MATRÍCULA N°: 491042381

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253144

PORTARIA Nº 038/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO: 027/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  19/12/2025

VIGÊNCIA:  19/12/2025 a 19/12/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253145

PORTARIA Nº 037/22026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06

CONTRATO: 026/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  16/12/2025

VIGÊNCIA:  16/12/2025 a 16/12/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA

MATRÍCULA N°: 491042381

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253146

PORTARIA Nº 033/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

CONTRATO: 003/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  14/11/2025

VIGÊNCIA:  04/04/2025 a 04/04/2026

FISCAL TÉCNICO: hricklys Ricardo de arros Lopes

MATRÍCULA N°: 491041901

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253151

PORTARIA Nº 023/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal e Assistência Social e Cidadania. Lote 02

CONTRATO: 014/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  16/12/2025

VIGÊNCIA:  16/05/2023 a 16/05/2026

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253167

PORTARIA Nº 027/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda

OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Município de Jaboatão dos Guararapes, Lote 03, Itens 5 e 6

CONTRATO: 013/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  15/05/2025

VIGÊNCIA:  15/03/2023 a 15/05/2026

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253171

PORTARIA Nº 009/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias ?B?, ?C? e ?D?. Lote 01, itens 02 e 08

CONTRATO: 025/2022 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  28/11/2025

VIGÊNCIA:  20/07/2022 a 20/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.

MATRÍCULA N°: 59.309-8

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: hricklys Ricardo de arros Lopes

MATRÍCULA N°: 491041901

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253112

PORTARIA Nº 044/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 028/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  22/12/2025

VIGÊNCIA:  22/12/2025 a 22/12/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

253131

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA- NOVO CRONOGRAMA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC

CONSIDERANDO a publicação do dia 24/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC e seu Cronograma;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS, realizada no dia 19 de janeiro de 2026, com a participação da Secretária Executiva de Assistência Social, do Presidente da Comissão de Seleção e de representantes do Grupo de Trabalho do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC ;

CONSIDERANDO o Ofício nº 002/2026 – CMAS/JG, de 21 de janeiro de 2026, encaminhado pelo Conselho Municipal de Assistência Social à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que recomendou a readequação do cronograma do Edital de Chamamento Públiconº 003.2025.CHAM.002-SASC;

A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC resolve:

Art. 1º Acolher a solicitação do CMAS/JG e retificar o Cronograma do Edital, prorrogando o prazo de envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, movendo a data limite do 24 de janeiro de 2026 para o dia 01 de fevereiro de 2026;

Art. 2º Atualizar as informações contidas na Tabela 1 do item 6.3 do referido edital, publicado no dia 24/12/2025, e divulgar o novo Cronograma:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS PREVISTAS*

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

24/12/2025

2

Prazo para envio das propostas pelas OSCs (Art.23, Lei 13.019/14).

25/12/2025

Até 01/02/2026

3

Início das avaliações das propostas apresentadas

02/02/2026 a

pelas OSCs

23/02/2026

4

Divulgação do resultado preliminar.

24/02/2026 **

5

Interposição de recursos contra o Resultado preliminar (Art.59, Lei 13.019/14).

Até 5 (cinco) dias após o protocolo do recurso.

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

Até 5 (cinco) dias após o protocolo do recurso.

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da

fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

Após a análise do último recurso.

* AS DATAS DO CRONOGRAMA ACIMA SÃO ESTIMADAS E OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS.

** O PRAZO MENCIONADO PODERÁ SER ALTERADO CONFORME ETAPA 3 DO PROCESSO SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXPOSTO NESTE EDITAL.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

CREUSA DA SILVA MELO

Presidente da Comissão de Seleção

253271

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEGPU Nº 002/2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor THEMÍSTOCLES GOMES DOS SANTOS LOPES BRAGA, cargo de Assist. de Sup. à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91891861, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

241352

PORTARIA SEGPU Nº 003/2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor WILLIAM DE MORAIS SANTANA, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91891931, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

241379

PORTARIA SEGPU Nº 004/2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ALLAN ROBERTO BRAZ PAJEÚ, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91891941, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

241380

PORTARIA SEGPU Nº 006/2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor JOSÉ MÁRIO FEITOSA FILHO, cargo de Assist. de Sup. à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91891821, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

241410

PORTARIA SEGPU Nº 007/2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ALDO PIRES FERREIRA, cargo de Assist. de Sup. à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91890281, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

241414

PORTARIA SEGPU Nº 005/2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LAYS BOTELHO CAVALCANTE, cargo de Analista de Sup. à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 91891451, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

241383

NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTABELECIMENTO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de estabelecimento comercial (“Espaço Familly”) funcionando irregularmente, sem alvará de localização e funcionamento, situado à Rua do Tanque, Lote 56, s/nº, Muribeca dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-240 (Coordenadas 8°7’59,97139”S 35°1’9,57268”W);

CONSIDERANDO o previsto no art. 98 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao funcionamento irregular de estabelecimento, por ausência de alvará de localização e funcionamento;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da referida Lei Municipal quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 6392, de 16.01.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o representante do citado estabelecimento comercial, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, no prazo de 48 horas, a fim de receber orientação sobre a regularização devida, devendo permanecer com os serviços totalmente paralisados, sob pena de aplicação de demais sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

253312

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Professor Mário Ramos, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-120 (ao lado do nº 789);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, bem como o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6521, de 22.01.2026, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Alon xxxx, inscritro no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

253316

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 032/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dosGuararapes

CONTRATO: 001/2025 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  19/03/2025

VIGÊNCIA:  19/03/2025 a 19/03/2026

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253203

PORTARIA Nº 029/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para assinatura anual para acesso a ferramenta de serviços de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo Brasil auxiliando nos procedimentos de cotação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

CONTRATO: 015/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  02/08/2024

VIGÊNCIA:  02/08/2024 a 02/08/2026

FISCAL TÉCNICO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA

MATRÍCULA N°:

GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253174

PORTARIA Nº 017/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos demais prédios públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. lote 2

CONTRATO: 024/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  26/09/2025

VIGÊNCIA:  26/09/2024 a 26/09/2026

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253185

PORTARIA Nº 036

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: Aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 1

CONTRATO: 007/2024 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:  09/10/2025

VIGÊNCIA:  09/10/2025 a 09/10/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA

MATRÍCULA N°: 491042381

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253148

PORTARIA Nº 035/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: Contratação de posto de combustível para fornecimento parcelado de Combustível do tipo Gasolina, Diesel S500(comum) Diesel S10 e Etanol, bem como o aditivo Arla 32, em atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE

CONTRATO: 017/2025 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  17/12/2025

VIGÊNCIA:  14/08/2025 a 14/08/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba

MATRÍCULA N°: 491042001

FISCAL TÉCNICO: hricklys Ricardo de arros Lopes

MATRÍCULA N°: 491041901

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253149

PORTARIA Nº 004

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONTRATO: 011/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  05/09/2025

VIGÊNCIA:  12/09/2024 a 12/09/2026

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253160

PORTARIA Nº 016/2024

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos prédios públicos que do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. LOTE 3

CONTRATO: 023/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  26/09/2025

VIGÊNCIA:  26/09/2024 a 26/09/2026

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253163

PORTARIA Nº 18/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRASERV – BRASIL SERVICOS E INSTALACOES LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de extintor e suporte, recarga, manutenção de segundo nível, testes hidrostáticos e com reposição de peças tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções em extintores de incêndio para atender as necessidades da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE

CONTRATO: 026/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  04/11/2025

VIGÊNCIA:  04/11/2024 a 04/11/2026

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253165

PORTARIA Nº 12/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADAEMGARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EMREGIMEDECOMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 004/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  24/04/2025

VIGÊNCIA:  24/04/2025 a 24/04/2026

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

FISCAL TÉCNICO: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253101

PORTARIA Nº 003/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para assinatura anual para acesso a ferramenta de serviços de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo Brasil auxiliando nos procedimentos de cotação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

CONTRATO: 015/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  02/08/2024

VIGÊNCIA:  02/08/2024 a 02/08/2026

FISCAL TÉCNICO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA

MATRÍCULA N°: 491038251

GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO

MATRÍCULA N°: :5.74155-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA

MATRÍCULA N°: 491038251

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253126

PORTARIA Nº 005/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONTRATO: 018/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  12/09/2025

VIGÊNCIA:  12/09/2024 a 12/09/2026

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253127

PORTARIA Nº 015/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos prédios públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços

CONTRATO: 022/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  30/09/2025

VIGÊNCIA:  30/09/2024 a 30/09/2026

FISCAL TÉCNICO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

GESTOR: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL ADMINISTRATIVO: YLMA FERNANDES ALVES

MATRÍCULA N°: 4.0591796.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253129

PORTARIA Nº 13/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: prestação de serviços de Apoio Administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Lotes 03, 04 e 05

CONTRATO: 033/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  14/01/2026

VIGÊNCIA:  15/01/2024 a 15/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.

MATRÍCULA N°: 59.309-8

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: MISELMA FERNANDES DA SILVA SOUZA

MATRÍCULA N°: 409186832

FISCAL TÉCNICO: FABIANA BEZERRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 911880-4

FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta

MATRÍCULA N°: 409173992

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

253130

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 12/2026 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATO: 003/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA ESCOLAR REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATADO: FAZ VENDAS LTDA

CNPJ: 46.983.819/0001-172

INÍCIO VIGÊNCIA

08/01/2026

TÉRMINO VIGÊNCIA

08/01/2027

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

18.416-0

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

MARIA BETANIA DOS SANTOS

59.285-4

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

MONICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

253128

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 028/2026 – SEMBA

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 018/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:   a

GESTOR: Rafael Amorim de Paiva

MATRÍCULA N°: 409126633

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

253773

PORTARIA SEMBA Nº 021/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor SEVERINO SANTOS DE SANTANA, cargo de Analista de Saúde II (Zootecnista), com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 1384441, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso VI do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria substitui a Portaria nº 026/2019 – SEMAG, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de julho de 2019, que perderá seus efeitos diante dos efeitos da nova Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

247797

PORTARIA SEMBA Nº 022/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor MAURO ALFREDO DOS SANTOS, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 935131, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria substitui a Portaria nº 001/2023 – SEMAM, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de abril de 2023, que perderá seus efeitos diante dos efeitos da nova Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

247798

PORTARIA SEMBA Nº 020/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA GABRIELA NERI CAVALCANTI, cargo de Assistente de Sup. à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 91890291, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria substitui a Portaria nº 012/2025 – SEMBA, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2025, que perderá seus efeitos diante dos efeitos da nova Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

247793

PORTARIA SEMBA Nº 007/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor LUCAS NASCIMENTO DE MELO SILVA, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 91891911, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

241783

PORTARIA SEMBA Nº 008/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ROSÂNGELA CONCEIÇÃO DE MOURA SANTOS, cargo de Assist. de Sup. à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 7608993, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

241810

PORTARIA SEMBA Nº 009/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora THAÍS VIRGÍNIA FIDELIS E SILVA, cargo de Assist. de Sup. à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 91891901, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

241812

PORTARIA SEMBA Nº 017/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, cargo de Agente em Alim. Escolar, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 1520131, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria substitui a Portaria nº 015/2025 – SEMBA, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2025, que perderá seus efeitos diante dos efeitos da nova Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

247768

PORTARIA SEMBA Nº 018/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LÍDIA JORDÃO MARREIRA, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 7602402, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria substitui a Portaria nº 016/2025 – SEMBA, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2025, que perderá seus efeitos diante dos efeitos da nova Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

247769

PORTARIA SEMBA Nº 019/2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RAVI DUARTE DE BRITO, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 2178671, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que passará a exercer, a partir de 02 de fevereiro de 2026, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria substitui a Portaria nº 020/2025 - SEMBA, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2025, que perderá seus efeitos diante dos efeitos da nova Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

247772

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 179/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 02, 06 e 10.

CONTRATO: 078/2023 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  24/12/2025

VIGÊNCIA:  25/05/2023 a 25/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 50.911702-

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0918449.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

252273

PORTARIA SMS Nº 189/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento LAZER SEM BARREIRAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o projeto implantado pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Lazer Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;

CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e de HGT; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Lazer sem Barreiras, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS EFETIVOS
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ANEXO II – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 187/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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PORTARIA Nº 197/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada paraserviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa

CONTRATO: 173/2022 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/01/2026

VIGÊNCIA:  27/12/2022 a 05/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

253136

PORTARIA SMS Nº 192/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 191/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS
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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 193/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 194/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto SAÚDE MAIS ACESSO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Projeto Saúde Mais Acesso, que tem objetivo levar serviços de saúde e ações de promoção à saúde para áreas de difícil acesso e de maior vulnerabilidade, seja social ou demográfica, no município de Jaboatão dos Guararapes; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto SAÚDE MAIS ACESSO, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET ACESSO MAIS SAÚDE REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO II – GEET ACESSO MAIS SAÚDE REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 195/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Ponto de Apoio Emergencial.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de escala de plantão da saúde composta por equipe multiprofissional para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência nos eventos promovidos pela Prefeitura do Jaboatão; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Ponto de Apoio Emergencial, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO II – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 190/2026

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVO
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ANEXO II – GEET VISA REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 188/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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PORTARIA Nº 185/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – ITENS 1, 9 E 10

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 075/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  12/05/2025 a 12/05/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

252399

PORTARIA Nº 184/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 067/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  15/04/2025 a 15/04/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

252398

PORTARIA Nº 181/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. ITENS 03, 05, 07 e 11

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 066/2025- SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  16/04/2025 a 16/04/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

252397

PORTARIA Nº 174/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 23, 24, 44 e 45

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 061/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  11/12/2024 a 11/12/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

252396

PORTARIA Nº 183/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Instituto Alcides d

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) na Modalidade AD2, de forma contínua e regular, atendendo à demanda oriunda de todas as Regionais da Rede Municipal de Saúde

CONTRATO: 047/2021 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  01/12/2025

VIGÊNCIA:  01/12/2021 a 01/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: MARCELO SIMÕES

MATRÍCULA N°: 0.0168564.1

FISCAL TÉCNICO: CHRISTIANE MOUTINHO

MATRÍCULA N°: 0.0138274.1

GESTOR: THYARA CELY

MATRÍCULA N°: 913445

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

252381

PORTARIA Nº 180/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS:01, 04, 12, 15 e 16.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 097/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  06/01/2025 a 06/01/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL TÉCNICO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

252378

PORTARIA Nº 182/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de MaterialMedicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, LOTE:39.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 070/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  16/12/2024 a 16/12/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

252377

PORTARIA Nº 186/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E

ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, ITENS 2 E 4.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 077/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  08/05/2025 a 08/05/2026

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 40912667

FISCAL TÉCNICO: Ana Lucia Otaviano Dantas

MATRÍCULA N°: 15931-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Thayane dos Santos Trindade Lima

MATRÍCULA N°: 491040151

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

252400

PORTARIA SMS Nº 196/2026

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado nas Festividades de final de ano.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as festividades de final de ano do Município e a necessidade de realização de Escala de Plantão da Saúde composta por profissionais para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET Festividades de Final de Ano conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO II – GEET FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO REFERENTE AOS CONTRATADOS
Visualizar253210

PORTARIA SMS Nº 178/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 031/2025, assinada em 17 de julho de 2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 03.904.395/0001-45, Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145, Jardim Coopagro, CEP: 85.903-630, Toledo/PR, mediante o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado da Ata de Registro de Preços nº 059/2025 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 200.2024.PE.072.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Medicamentos (GRUPO 03 e GRUPO 04).”

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, VII, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, em razão do retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado da Ata de Registro de Preços nº 059/2025 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 200.2024.PE.072.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

253055

LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 28.145.496/0001-00). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.344,00 (trinta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/01/2026 a 23/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

252969

7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 57 (cinquenta e sete) alunos do grupo da 1ª etapa (primeira), na faixa etária de 01(um) a 03(três) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CASA DA ESPERANÇA (CNPJ: 03.308.164/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 467.014,80 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quatorze reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 02/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

252967

AVISO DE SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO LICITATÓRIO299.2025.CONC.016.EPC.SAD. OBJETO: Serviços de Publicidade Institucional, Educativa e de Utilidade Pública para Execução das Políticas Públicas de comunicação do Município de Jaboatão dos Guararapes. RESOLVE DIVULGAR e CONVOCAR os habilitados na publicação de 13/01/2026, para comparecer a sessão pública do sorteio relativo ao processo supracitado, que será realizada no dia 26/01/2026, no auditório localizado no JABOATAO-PREV (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes), que fica localizado na Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, as 10:00hr. Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2026. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração – SAD/PMJG.

253283

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo 003.2026.AD.001.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de n° 026/2024 – FNDE e seu Pregão Eletrônico de nº 90010/2024, (Processo Administrativo n°23034.009636/2023-20). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno e conjunto professor), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 26/2024 – FNDE, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Para os itens: Conjunto Aluno CJA- 04 – ABS Conjunto Professor – CJP-01 e Mesa Pessoa em Cadeira de Rodas – MA-02 Termos do Parecer de nº 20/2026 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: INDÚSTRIA E COMERCIO MÓVEIS KUTZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.295.284/0001-07. Valor total da contratação: R$ 327.479,95 (trezentos e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). 253139
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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